[ANPPOM-L] Concurso Professor Violino - Ribeirão Preto
Rubens Ricciardi
rrrr em usp.br
Sex Maio 30 09:57:55 BRT 2008
caros colegas,
segue abaixo a reprodução do edital publicado no último dia 27 de maio de 2008, para contratação de professor de violino, com título mínimo de doutor, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa, junto ao Curso de Música pela ECA-USP de Ribeirão Preto, lembrando que as inscrições ficarão abertas tão-somente por 60 dias!
FAVOR DIVULGAR!
agradeço a atenção de todos,
Prof. Rubens Ricciardi - USP/Ribeirão Preto
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Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - página 129 - terça-feira, 27 de maio de 2008
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
CURSO DE MÚSICA - CAMPUS RIBEIRÃO PRETO
EDITAL Nº 100/2008/ECA
ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO, NA ÁREA DE "INSTRUMENTO - VIOLINO".
O Diretor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 30.04.2008, estarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período de 27 de maio de 2008 a 25 de julho 2008, de 2ª a 6ª feira das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa junto ao Departamento de Música do Campus de Ribeirão Preto (claro nº 419273 - cargo nº 1008706, considerando a decisão do E. Conselho Universitário em sessão realizada em 23 de março de 2004, e sugerindo a distribuição de um cargo de Professor Doutor, criado pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002 - distribuído pela Portaria GR-3763, de 22/06/2007), recebendo o salário de R$ 5.938,61 (novembro/2007), com base no programa da área de "Instrumento - Violino", que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias e regimentais pertinentes.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1º andar, sala 128, na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" devendo o candidato apresentar:
I - cópia reprográfica do documento de identificação (cópia acompanhada de original, para conferência);
II - memorial, em dez cópias;
III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, ou de validade nacional ou reconhecimento junto aos órgãos competentes (cópia frente e verso, acompanhado de original, para conferência);
IV - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
V - titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição (todos os turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia acompanhada de original, para conferência).
Parágrafo primeiro: tratando-se de candidato portador de deficiência, este poderá apresentar requerimento na Assistência Acadêmica da ECA, durante o período de inscrições, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação na realização de todas as provas do concurso.
Parágrafo segundo: no ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização e homologação do concurso. Os candidatos deverão possuir uma outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso.
Parágrafo terceiro: todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos na USP, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas, certificados ou juntadas de declarações.
Parágrafo quarto: os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado, com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda com a carta da aceitação do trabalho.
Parágrafo quinto: cada comprovante de título, trabalho e atividade deverão estar numerados de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial.
Parágrafo sexto: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo sétimo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.
3. As provas constarão de:
I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);
II - prova didática (peso 3);
III - prova prática (peso 2);
4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - experiência didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais;
V - diplomas e dignidades universitárias.
5. Prova Prática: Será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos.
Parágrafo único - Cada candidato deverá apresentar um programa de recital, no qual deverá constar, obrigatoriamente:
1) Dois movimentos contrastantes de uma das sonatas ou partitas para violino solo de Johann Sebastian Bach, a escolha do candidato;
2) Movimento(s) de uma obra do período clássico, a escolha do candidato;
3) Uma obra composta após 1970, a escolha do candidato;
4) Um dos caprichos de Nicolò Paganini, a escolha do candidato;
5) Primeiro movimento de uma das seguintes obras, a escolha do candidato: Concerto em ré maior Op. 77 de Johannes Brahms; Concerto em ré maior Op. 35 de Pyotr Il`yich Tchaikovsky, Concerto em ré maior Op. 61 de Ludwig van Beethoven; ou Concerto em ré menor Op. 47 de Jean Sibelius.
6. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área base do concurso.
Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
7. O programa das disciplinas base do concurso é o seguinte:
Área: "Instrumento - Violino"
01. Tratados e obras didáticas para violino: uma perspectiva histórica.
02. Questões técnicas e estilísticas na execução do violino em obras dos diversos períodos da história da música.
03. O violino na música de câmara.
04. O violino na orquestra.
05. A evolução técnica e interpretativa do repertório violinístico nos séculos XX e XXI.
06. Técnica de mão esquerda: solução de problemas e exploração de recursos com a apresentação de exemplos baseados no repertório de violino.
07. Técnica de mão direita: solução de problemas e exploração de recursos com a apresentação de exemplos baseados no repertório de violino.
08. A elaboração de um programa de estudo visando ao desenvolvimento técnico e interpretativo de um aluno de violino durante o curso de graduação.
09. Aplicação do estudo de escalas no desenvolvimento técnico do violinista.
10. Grandes pedagogos do violino e suas contribuições.
8. O ingresso do candidato aprovado no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) dependerá da aprovação prévia da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).
9. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado.
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