[ANPPOM-Lista] non grata

daniel quaranta danielquaranta em gmail.com
Sex Set 21 20:02:36 BRT 2012


Prezad em s
A dimensão ficou preocupante, não?
A coisa não foi tão grave como para procurar no Itamaraty os métodos de se
"proteger" dos alienígenas e para começar uma caça de bruxas. Susto por
susto, eu fico assustado com a dimensão q isso tomou chegando à beira de
xenofibia...
Já foi, a embaixada exigiu um pedido de desculpas, o que é justo, e pronto.
O Eimas, em pé e nós, os organizadores tb e em 2013 teremos mais.
Abraços
Daniel

2012/9/21 Andre Ribeiro <andre.ribeiro.compositor em gmail.com>

> Dei uma pesquisada no Itamaraty e achei isso... pode ser certo exagero,
> mas valeria o susto!
>
> O que é a expulsão ?
>
> Ao lado da deportação e da extradição, a expulsão é uma das três medidas
> que se dirigem compulsoriamente contra os estrangeiros. A expulsão
> distingue-se por sua aplicação especificamente aos estrangeiros
> considerados nocivos ou indesejáveis ao convívio social. É ato
> discricionário e tem sempre o caráter político-administrativo de defesa do
> Estado.
>
> O juízo quanto à conveniência e oportunidade da aplicação da medida
> compete exclusivamente ao Presidente da República, geralmente em desfavor
> de estrangeiro que comete crime ou falta grave no território nacional.
>
> Fonte: Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil, Secretaria
> Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça- Departamento de Estrangeiros,
> do Ministério da Justiça-1990.
>
> Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:
>
>
> TÍTULO VIII
> Da Expulsão
>
> Art . 64. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma,
> atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a
> tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo
> procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
> Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
> a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
> b) havendo entrado no território brasileiro com infração à lei, dele não
> se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo
> aconselhável a deportação;
> c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
> d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
>
>
>
> http://www.itamaraty.gov.br/temas/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-1
>
> 2012/9/17 Rodolfo Caesar <rodolfo.caesar em gmail.com>
>
>> Colegas,
>>
>>
>> Vai soar xenofóbico, mas não creio que de fato seja.
>> Gostaria de fazer uma consulta a vcs/nós que eventualmente hospedamos
>> artistas para concertos e masterclasses.
>> É sobre o direito de músicos estrangeiros, especialmente convidados p/
>> apresentações em universidades, de postarem no facebook coisas do
>> tipo:
>> "60 minutes live on radio , trombone and piano ,now waiting for the
>> national holiday tomorrow 7.september here in brasilia will be a huge
>> celebration of the brazilian corruptive government".
>>
>> Estou sendo brioso demais, ou isso tem mesmo cara de desaforo?
>>
>>
>> Um abraço,
>>
>> Rodolfo Caesar
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>>
>
>
>
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> André Ribeiro
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> PH.D in music composition (USP)
> UNISANTOS / EMESP
> Phone: 55.11.8139.4805 / 55.11.3801.1610
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Dr. Daniel Quaranta
Universidade Federal de Juiz de Fora - MG
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