[ANPPOM-Lista] non grata

Ale Fenerich fenerich em gmail.com
Seg Set 24 14:44:17 BRT 2012


Calma pessoal!!!


A questão de fundo é que os tais senhores em questão, alemães ou não, foram
desrespeitosos com a comissão organizadora, xenófobos e arrogantes em
muitos outros gestos durante o EIMAS. O episódio do Facebook (em si
questionável ou não) foi somente um e apenas o menor dos episódios
relacionados a eles.

Eles tiveram uma resposta de minha parte a meu ver suficientemente
provocadora durante o evento; a coisa morreu ali mesmo. Outras pessoas (e
não só o Rodolfo) sentiram-se porém incomodas com a postura dos caras e
resolveram tomar outras providências. Estão no direito delas.

Só quero esclarecer que os episódios envolvendo esses caras em Juiz de Fora
foram muito mais amplos que aquele do Facebook, daí a irritação geral.


um abraço



Em 23 de setembro de 2012 10:51, Didier Guigue <didierguigue em gmail.com>escreveu:

> Esta discussão de dor de cotovelo nacionalista, xenofóbica sim e
> provinciana, não vai parar nunca? Quando vão dar concertos ou palestras a
> convite na França ou Inglaterra, acaso isto os obriga a fazer voto de abono
> a política e/ou os governos desses paises?  Sofrem retalhação se publicar
> uma opinião crítica?
> E que tal, então, já que é para gastar nosso tempo com isto, discutir o
> fundo da observação daquele cidadão, e não somente a forma? Ou seja, que
> tal discutir, antes, o problema da corrupção neste nosso lindo e intocável
> país, que expulsa os estrangeiros que "se entregam a vadiagem e a
> mendicância", conforme o belo pedaço de literatura jurídica que o Sr. André
> Ribeiro achou por bem reproduzir, enquanto tolera seus filhos se prostituir
> ou mendigar um pão nas esquinas?
>
> Didier Guigue<http://www.cchla.ufpb.br/hmc/index.php?option=com_content&view=article&id=29&Itemid=15>
> UFPB--Departamento de Música
> História da Música Contemporânea <http://www.cchla.ufpb.br/hmc/>
> Programa de Pós-Graduação em Musica <http://www.cchla.ufpb.br/ppgm>
> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação <http://www.cchla.ufpb.br/mus3>
> COMPOMUS <http://www.cchla.ufpb.br/compomus>
> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan<http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542>
> Didier Guigue na Editora Perspectiva<http://www.editoraperspectiva.com.br/index.php?apg=cat&npr=966>
>
> Discografia completa disponível aqui <http://didierguigue.bandcamp.com/>
> [Visite também Soundcloud <http://soundcloud.com/didier-guigue> e Facebook<http://www.facebook.com/DidierGuigueMusic>
> ]
>
> Currículo LATTES <http://lattes.cnpq.br/2072946162282636>
>
>
>
>
>
>
> Le 21 sept. 2012 à 00:52, Andre Ribeiro a écrit :
>
> Dei uma pesquisada no Itamaraty e achei isso... pode ser certo exagero,
> mas valeria o susto!
>
> O que é a expulsão ?
> Ao lado da deportação e da extradição, a expulsão é uma das três medidas
> que se dirigem compulsoriamente contra os estrangeiros. A expulsão
> distingue-se por sua aplicação especificamente aos estrangeiros
> considerados nocivos ou indesejáveis ao convívio social. É ato
> discricionário e tem sempre o caráter político-administrativo de defesa do
> Estado.
>
> O juízo quanto à conveniência e oportunidade da aplicação da medida
> compete exclusivamente ao Presidente da República, geralmente em desfavor
> de estrangeiro que comete crime ou falta grave no território nacional.
>
> Fonte: Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil, Secretaria
> Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça- Departamento de Estrangeiros,
> do Ministério da Justiça-1990.
> Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:
>
> TÍTULO VIII
> Da Expulsão
> Art . 64. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma,
> atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a
> tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo
> procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
> Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
> a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
> b) havendo entrado no território brasileiro com infração à lei, dele não
> se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo
> aconselhável a deportação;
> c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
> d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
>
>
> http://www.itamaraty.gov.br/temas/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-1
>
> 2012/9/17 Rodolfo Caesar <rodolfo.caesar em gmail.com>
>
>> Colegas,
>>
>>
>> Vai soar xenofóbico, mas não creio que de fato seja.
>> Gostaria de fazer uma consulta a vcs/nós que eventualmente hospedamos
>> artistas para concertos e masterclasses.
>> É sobre o direito de músicos estrangeiros, especialmente convidados p/
>> apresentações em universidades, de postarem no facebook coisas do
>> tipo:
>> "60 minutes live on radio , trombone and piano ,now waiting for the
>> national holiday tomorrow 7.september here in brasilia will be a huge
>> celebration of the brazilian corruptive government".
>>
>> Estou sendo brioso demais, ou isso tem mesmo cara de desaforo?
>>
>>
>> Um abraço,
>>
>> Rodolfo Caesar
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>
>
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> --
> André Ribeiro
> -------------
> PH.D in music composition (USP)
> UNISANTOS / EMESP
> Phone: 55.11.8139.4805 / 55.11.3801.1610
>
> ________________________________________________
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> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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Alexandre Sperandéo Fenerich
prof. Adjunto IAD - UFJF - http://www.ufjf.br/musica/

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http://sussurro.musica.ufrj.br/fghij/f/fenerichale/fenerichale.htm
n-1.art.br
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