[ANPPOM-Lista] direitos autorais de obras importantes

Andre Rocha andrefrocha em gmail.com
Qui Jan 3 20:14:29 BRST 2013


Caros colegas,

Muito obrigado pelas informações; contatei a Boosey Hawkes, ainda sem resposta, mas a impressão que tenho é que eles fazem apenas o licenciamento dessa obra, alugando as partes e tal, quando é necessário toca-la na sua forma original. Não é o caso do projeto em vista, que prevê um arranjo da obra para outra instrumentação e seu posterior registro em CD. 

Se vocês souberem algo mais específico a este respeito, agradeço,

Forte abraço,
André

Em 27/12/2012, às 15:10, Alexandre Negreiros escreveu:

> Oi pessoal,
> 
> Me metendo um pouquinho, pra tentar ajudar:
> 
> Quem autoriza o uso das fixações de obras e interpretações em fonogramas é o seu Produtor Fonográfico, não o editor. O conceito é confuso porque "EDITOR" é termo usado para designar tanto empresas que administram obras incorpóreas como as que lançam publicações em livrarias. Parece até de propósito, para que a matéria seja exclusiva de advogados. Mas não é, e se prestarmos atenção conseguimos navegar bem nesse mar bravio.
> 
> Em geral, a autorização dada pelos intérpretes ao Produtor Fonográfico, no momento da fixação de suas interpretações de uma OBRA naquele FONOGRAMA, transfere ao produtor o poder de autorizar, em seus nomes, outros usos dessas interpretações ali fixadas. Como nem todos os produtores são suficientemente organizados ou "francos", ao solicitá-los nova autorização para uso de CÓPIA de fonograma de sua propriedade, é importante conferir a existência dessa transferência de poder, seja pedindo uma cópia daquele contrato (que não devem dar), ou pedindo que deixem expresso na autorização a condição de estarem também autorizando as interpretações. Somente solicita-se autorização diretamente aos intérpretes pelas interpretações fixadas CASO não tenha havido essa transferência, que é o mais comum.
> 
> Caso a obra em questão seja ainda protegida e tenha sido editada (muitas não são, o que é ótimo pra elas), o seu editor deve também emitir uma autorização. O Stravinsky faleceu em 1971, portanto seus direitos estão protegidos pelo tempo previsto para a vigência desse direito à época de sua morte no país de sua última nacionalidade. Se for a intenção fazer uso de obra em domínio público fixada em fonograma pré-existente publicado no Brasil há menos de 70 anos (na muitos países esse prazo é de apenas 50 anos), pede-se autorização apenas ao produtor fonográfico que, como disse, em geral "resolve" a autorização dos intérpretes também. Se houve remasterização, é possível que aleguem conteúdo "novo" (portanto, sujeito à novo prazo de proteção que, para os conexos, é contado de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação), mas não sei como a doutrina se posiciona (talvez a turma do selo Revivendo possa ter algum depoimento).
> 
> Abçs!
> Alexandre
> 
> 
> Em 25/12/2012, às 02:41, Roberto Votta <rbtvotta em yahoo.com.br> escreveu:
> 
>> Olá André,
>>  
>> Se você for gravar uma nova interpretação das obras de Bach e Nazareth não precisa de autorização nenhuma, apenas declare no “listing notice” do CD (Master) que vai para a duplicação, ou na lista de obras, em caso de execução pública, que é encaminhada ao ECAD, que as respectivas obras são de domínio público – não se paga nada, nem é necessário autorização para a utilização das obras. Se você for utilizar alguma gravação já existente, é necessário pedir autorização tanto para a editora que controla a obra gravada (fonograma), em geral ligada ao grupo/interprete que gravou, como também ao próprio grupo/interprete em contato feito via editora.
>>  
>> Quem controla os direitos da “Sagração da Primavera” é a Boosey & Hawkes, basta entrar em contato com eles solicitando licenciamento e aluguel do material (grade e partes individuais) para os devidos fins em <http://www.boosey.com/pages/licensing/default.asp>. Qualquer dúvida, estou a disposição.
>>  
>> Boa sorte,
>>  
>> Roberto Votta
>> 
>> 
>> De: Andre Rocha <andrefrocha em gmail.com>
>> Para: ANPPOM-L <anppom-l em iar.unicamp.br> 
>> Enviadas: Sábado, 22 de Dezembro de 2012 17:24
>> Assunto: [ANPPOM-Lista] direitos autorais de obras importantes
>> 
>> Estimados companheiros,
>> 
>> Gostaria de pedir a ajuda dos colegas da lista para encontrar os contatos para a utilização em gravações das obras de Stravinsky, especialmente a Sagração. Quem detém os direitos de gravação? Como contatar-los? 
>> 
>> Também me interessaria saber se alguém da lista informa sobre alguma autorização necessária para gravação de obras de Nazareth e Bach - sabemos que estas obras estão em domínio público, mas existe algum órgão que deve autorizar suas gravações?
>> 
>> Obrigado e um abraço
>> André
>> 
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