Com desculpas por eventual envio repetido.<br><br>---------- Forwarded message ----------<br><span class="gmail_quote">From: <b class="gmail_sendername">Difusão Cultural CNFCP</b> <<a href="mailto:difusaocnfcp@veloxmail.com.br">
difusaocnfcp@veloxmail.com.br</a>><br>Date: Jul 30, 2007 3:17 PM<br>Subject: Edital do Concurso Sílvio Romero 2007<br>To: Geral <<a href="mailto:difusao.folclore@iphan.gov.br">difusao.folclore@iphan.gov.br</a>><br>
<br></span>Concurso Sílvio Romero 2007<br>Regulamento<br><br><br>1 – Do Prêmio<br>1.1. O "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular" é oferecido pelo IPHAN, por seu Centro Nacional de Cultura Popular – CNCP.
<br><br>1.2. Os prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no concurso em primeiro e em segundo lugares, respectivamente.<br><br>
1.3. Sobre o valor dos prêmios incidirão os devidos descontos previstos em lei.<br><br>1.4. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque.
<br><br><br>2 – Do Tema e Conteúdo<br>2.1. As monografias concorrentes deverão ter por objeto temas de cultura popular e folclore brasileiros, como: religião e sistemas de crenças em geral, rituais, cultura material, música, literatura oral, estudos sobre a disciplina do folclore.
<br><br>2.2. Somente serão considerados os trabalhos de caráter monográfico não publicados.<br><br>2.3. As monografias concorrentes deverão conter:<br>a) contribuição ao aprofundamento e à renovação dos estudos de folclore e cultura popular;
<br>b) originalidade do tema e/ou abordagem;<br>c) domínio de bibliografia especializada;<br>d) consistência na argumentação e clareza na apresentação dos resultados;<br>e) fundamentação teórica, quadro de referência conceitual e metodologia empregada;
<br>f) desenvolvimento do trabalho com base em pesquisa de campo e/ou bibliográfica;<br><br>3 – Da Apresentação<br>3.1. Os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma:<br>a) com no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 300 (trezentas) laudas (de 30 linhas) de texto corrido, além das relativas aos anexos;
<br>b) datilografados ou impressos em computador;<br>c) em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora;<br>d) com a inclusão de resumo de cerca de 10 (dez) linhas;<br>e) sempre que possível, em cd-rom com o texto gravado em Word 
7.0.<br><br>3.2. Fotografias, mapas, desenhos, croquis, textos musicais, etc., poderão ser apresentados em cópias reprográficas de boa qualidade.<br><br>3.3. Citações e transcrições deverão fazer menção expressa às suas fontes, com indicação dos elementos bibliográficos indispensáveis.
<br><br>3.4. O autor assinará o trabalho sob pseudônimo, omitindo qualquer vinculação que porventura possa ter com instituições públicas ou privadas.<br><br>3.5. Para efeito de identificação, o autor deverá anexar um envelope opaco, lacrado, sobrescrito com o título da obra e pseudônimo, contendo no interior as seguintes informações:
<br>a) nome completo, endereço, telefone, CEP, número da carteira de identidade, nome do órgão expedidor, número do CIC, dados bancários - banco, número de conta, agência e praça;<br>b) identificação da instituição de ensino, no caso de dissertação ou tese, nome do orientador, título original e data da defesa;
<br>c) identificação da agência financiadora, no caso de projetos executados com recursos públicos ou privados.<br><br>3.6. O trabalho poderá ser individual ou de equipe; neste último caso, a ficha identificadora mencionada no item anterior será preenchida com os dados do responsável pela equipe, mas conterá os nomes dos demais participantes.
<br><br>4 – Da Inscrição e Participação<br>4.1. Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Cultura Popular, na Rua do Catete, nº 179 – Catete, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.220-000, impreterivelmente até as 18 horas do dia 31 de agosto de 2007, ou remetidos pelo Correio, sob registro, até a data indicada, cujo carimbo de postagem servirá de comprovante para a observância do prazo.
<br><br>4.2. A inscrição se efetivará com o recebimento do trabalho, dentro do prazo assinalado, implicando a aceitação, pelo concorrente, das disposições regulamentares.<br><br>4.3. Não poderão concorrer ao "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular" trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados à entidade, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.
<br><br>4.4. É vedada, também, a participação no concurso de trabalhos apresentados por instituições cujos dirigentes integrem conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN.<br><br>4.5. Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de participar e concorrer ao prêmio.
<br><br>4.6. Os autores contemplados com o "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular" só poderão concorrer novamente ao prêmio após intervalo de 2 (dois) anos.<br><br>4.7. Cada autor somente poderá concorrer com uma única monografia.
<br><br>5 – Da Comissão Julgadora<br>5.1. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) especialistas, designados pelo Centro Nacional de Cultura Popular do IPHAN, sendo um deles membro do CNCP.<br><br>5.2. A reunião para julgamento das monografias será presidida pela Direção do Centro Nacional de Cultura Popular ou por pessoa por ela designada, sem direito a voto.
<br><br>5.3. A Comissão Julgadora está dispensada de apresentar parecer por escrito, mas, caso o faça, os pareceres serão reservados.<br><br>5.4. Compete à Comissão Julgadora:<br>a) escolher as monografias merecedoras dos prêmios em dinheiro e até 3 (três) menções honrosas;
<br>b) opinar pela não concessão dos prêmios;<br>c) opinar pela não concessão das menções honrosas.<br><br>5.5. A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.<br><br>6 – Das Disposições Gerais<br>6.1. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo IPHAN, total ou parcialmente, em expedientes, publicações -  internas ou externas - cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear junto ao IPHAN a percepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
<br><br>6.2. No caso de comercialização dos trabalhos pelo IPHAN, o autor receberá em exemplares o equivalente a 10% (dez por centro) da quantidade produzida.<br><br>6.3. Todos os trabalhos concorrentes serão incorporados, preferencialmente sob a forma de cd-rom, à Biblioteca Amadeu Amaral do Centro Nacional de Cultura Popular, para consulta pública.
<br><br>6.5. Qualquer referência expressa aos trabalhos agraciados com o "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular", por parte de seus autores, deverá indicar o seguinte: "Trabalho vencedor [ou premiado] no Concurso Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular, ano de 2007, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio do Centro Nacional de Cultura Popular – IPHAN/CNCP".
<br><br>6.6. Após o término do concurso, e pelo prazo de noventa dias, todos os trabalhos estarão à disposição na sede do Centro Nacional de Cultura Popular, de onde poderão ser retirados pelos autores pessoalmente ou por seus representantes.
<br><br>6.7. Os vencedores do Concurso Sílvio Romero 2007 – primeiro e segundo lugares – e as menções honrosas serão anunciados no mês de dezembro, em dia a ser fixado.<br><br>6.8. Os trabalhos que não se enquadrarem neste Regulamento serão desclassificados.
<br><br>6.9. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda relacionadas à apresentação dos trabalhos serão resolvidas e esclarecidas pelo Centro Nacional de Cultura Popular, situado na Rua do Catete nº 179, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 
22.220-000, e/ou pelos telefones: (21) 2285-0441 e 2285-0891, ramal 214, Fax: (21) 2205-0090, em dias úteis e no horário comercial.<br><br><br>Luiz Fernando de Almeida<br>Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e<br>
Artístico Nacional - IPHAN<br><br><br><br><br><br clear="all"><br>-- <br>Carlos Sandroni<br>Departamento de Música, UFPE<br>Programa de Pós-Graduação em Música, UFPB<br>(81) 2126 8596 (telefone e fax)<br>(81) 88591476 (celular)
<br>Endereço:<br>Rua das Pernambucanas, 264/501<br>Graças - 52011-010<br>Recife - PE