<html><head><style type="text/css"><!-- DIV {margin:0px;} --></style></head><body><div style="font-family:times new roman,new york,times,serif;font-size:12pt;color:#111111;"><div>Notícia relevante, que tem sido divulgada em diversos círculos de pós-graduação do país. <br><span style="font-weight: bold;">Pesquisadora que violou direitos autorais indenizará vítima de
plágio</span><br>(26/05/2009 - Santa Catarina)<br><span>Fonte : <a target="_blank" href="http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia%21viewNoticia.action?cdnoticia=18752">http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18752</a></span><br><br>"A 2ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça (do Estado de Santa Catarina) confirmou sentença da Comarca de Tubarão que condenou
Angélica França Goto ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos
morais a Liliana Garcia de França, por utilizar trechos de sua monografia
em trabalho de conclusão de pós-graduação.. <br>O fato aconteceu em 2000, quando
Angélica cursava mestrado em educação na UNISUL e apresentou o trabalho "A
educação do<br>pré adolescente". Para fazê-lo, pegou emprestada a monografia
da<br>dissertação de mestrado de Liliana, intitulada "A sexualidade
do<br>pré-adolescente no cotidiano escolar" - apresentada em 1995 ao
finalizar<br>a especialização "lato sensu" em educação sexual, na UDESC -
e<br>transcreveu trechos da mesma sem citar o nome da autora. <br>No processo
do TJ, Angélica alegou que já fora mais que punida pela sua conduta:
teve seu título de mestre cassado, sua dissertação e artigo
publicado invalidados e fora excluída do corpo discente da universidade.
<br>Para o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a Lei
de<br>Direitos Autorais (9.610/98) é clara ao expressar que aquele que
utiliza<br>obra intelectual sem indicar ou anunciar o nome, pseudônimo ou
sinal<br>convencional do autor e do intérprete, deve responder por danos
morais.<br>"Todo o empenho da autora foi posto a risco, transformado em sentimento de indignação e humilhação ao ver a autoria de sua pesquisa,
fruto de anos de esforço, ser aproveitada por outrem, como tentativa de
colher os louros da boa criação alheia, sem referência a esses labor
intelectual que demandou tempo, dinheiro com compra de livros e angústia
quanto aos seus resultados científicos", citou o magistrado nos autos.
<br>Liliana também solicitou, em recurso adesivo, indenização de ordem
patrimonial, alegando que Angélica visava alcançar benefícios econômicos
com a obra. Entretanto, tal pedido foi negado pelos magistrados devido a
falta correlação temática com o recurso principal. A decisão foi
unânime".<br>(Apelação Cível n. 2004.020843-0)<span><br></span></div></div><br>
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