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<TBODY>
<TR>
<TD height=23 vAlign=center>
<P class=TituloDestaque2>Caros colegas</P>
<P class=TituloDestaque2>Encontra-se aberta a inscrição para concurso na
UNESP-Instituto de Artes (Harmonia e Composição - RDIDP)</P>
<P class=TituloDestaque2>Abaixo o edital e demais informações.</P>
<P class=TituloDestaque2>Por favor, divulguem!</P>
<P class=TituloDestaque2>Obrigada</P>
<P class=TituloDestaque2>Lia Tomás</P>
<P class=TituloDestaque2> </P>
<P class=TituloDestaque2><STRONG>TIPO DE CONCURSO: Professor Assistente
Doutor - “Harmonia I a III" e "Composição I a III”</STRONG></P></TD></TR>
<TR>
<TD height=30>
<P class=Texto><STRONG>CAMPUS: São Paulo<BR>UNIDADE: Instituto de
Artes<BR>DEPARTAMENTO: Música<BR>TITULAÇÃO:
Doutor<BR>DISCIPLINAS:“Harmonia I a III" e "Composição I a
III”<BR>REGIME DE TRABALHO: 40 horas<BR>REGIME JURÍDICO: CLT e
Legislação Complementar<BR>PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 29/04 a
28/05/2010, das 9 às 11 e das 13 às 16 horas<BR>INFORMAÇÕES: Seção de
Comunicações<BR>TELEFONE: 3393-8560/61/62<BR>E-MAIL: </STRONG><A
href="mailto:scom@ia.unesp.br"><STRONG>scom@ia.unesp.br</STRONG></A></P><FONT
size=1 face=Swis721BT><FONT size=1 face=Swis721BT>
<P align=left><FONT size=3>CAMPUS DE SÃO PAULO</FONT></P>
<P align=left><FONT size=3>INSTITUTO DE
ARTES</FONT></P></FONT></FONT><FONT face=Swis721BT><FONT face=Swis721BT>
<P align=left>EDITAL nº 55/2010</P>
<P align=left>Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1784/2009-RUNESP,
de 23, publicado no Diário Oficial de 24-12-2009, e com base no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público
de Títulos e Provas para preenchimento de um emprego público de Professor
Assistente Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa
– RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar,
no conjunto de disciplinas “Harmonia I a III” e “Composição I a III”,
do Departamento de Música do Instituto de Artes do Campus de São Paulo. O
concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor
Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo
de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste
concurso.</P>
<P align=left>O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e
noturno, dependendo das necessidades do campus.</P>
<P align=left>1. DA REMUNERAÇÃO:</P>
<P align=left>1.1. Para o candidato portador do título de Doutor ou de
Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor (Ref. MS-3)
= R$ 7.107,77, Livre-Docente (Ref. MS-5) = R$ 8.473,88.</P>
<P align=left>2. DAS INSCRIÇÕES:</P>
<P align=left>2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no
período de 29/04/2010 a 28/05/2010, no horário das 9:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações sito no andar térreo, Rua
Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda, São Paulo, Capital.</P>
<P align=left>OBS: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de
inscrição, satisfeitas as exigências dos itens 5.2 a 5.4.</P>
<P align=left>3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:</P>
<P align=left>3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível
superior (Bacharelado ou Licenciatura) em Música e que tenham, no
mínimo,título de Doutor em Música, Artes, ou áreas afins tais como
História, Filosofia, Semiótica, Educação, Psicologia da Educação e
Comunicação. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá
ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na
área de conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do
concurso.</P>
<P align=left>3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso
público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por
ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto
permanente ou, no mínimo, o visto temporário “item V”, do artigo 22 do
Decreto 86.715/81, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no
Brasil, com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no
prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a
insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso
público.</P>
<P align=left>4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:</P>
<P align=left>4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições,
dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula
de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão e endereço eletrônico.</P>
<P align=left>4.2. original e cópia dos seguintes documentos:</P>
<P align=left>4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;</P>
<P align=left>4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia
com as obrigações militares;</P>
<P align=left>4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações
eleitorais;</P>
<P align=left>Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.</P>
<P align=left>4.2.4. comprovante de ser graduado em curso de nível
superior (Bacharelado ou Licenciatura) em Música e que tenham, no mínimo,
título de Doutor em Música, Artes, ou áreas afins tais como História,
Filosofia, Semiótica, Educação, Psicologia da Educação e Comunicação.</P>
<P align=left>4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 61,00 a ser efetuada
junto à Seção de Finanças desta Faculdade, localizada no
4</FONT></FONT><FONT face=Swis721BT><FONT face=Swis721BT>o
</FONT></FONT><FONT face=Swis721BT><FONT face=Swis721BT>andar.</P>
<P align=left>4.4. Currículo Lattes das atividades realizadas, em 6 vias,
sendo uma delas devidamente comprovada com cópias dos trabalhos publicados
e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do
candidato.</P>
<P align=left>4.5. Projeto de Pesquisa abordando um tema relacionado às
disciplinas deste concurso, contendo página de rosto, resumo, introdução,
objetivos, metodologia e referências bibliográficas. Deverá ter, no
mínimo, 10 páginas e, no máximo, 20, obedecendo às normas da ABNT.</P>
<P align=left>4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local
das inscrições:</P>
<P align=left>4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao
Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e a Pesquisa – RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso
seja contratado na função em concurso;</P>
<P align=left>4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em
vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP).</P>
<P align=left>4.7. No caso de inscrição por procuração, devem ser
apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e
aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.</P>
<P align=left>4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
Internet.</P>
<P align=left>5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007</P>
<P align=left>5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$
61,00.</P>
<P align=left>5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados
que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:</P>
<P align=left>I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação;</P>
<P align=left>II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.</P>
<P align=left>5.3. A concessão da redução ficará condicionada à
apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:</P>
<P align=left>I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:</P>
<P align=left>a) certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;</P>
<P align=left>b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente; </P>
<P align=left>II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.2 deste Edital:</P>
<P align=left>a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.</P>
<P align=left>OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais
bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.</P>
<P align=left>5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de
inscrição.</P>
<P align=left>5.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será
procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e serão</P>
<P align=left>encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e
Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que verificará a
autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.</P>
<P align=left>5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições
no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.</P>
<P align=left>6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:</P>
<P align=left>6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente edital.</P>
<P align=left>6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade
Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao
indeferimento de sua inscrição.</P>
<P align=left>7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:</P>
<P align=left>7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua
equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de
Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso
não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do
candidato ficará prejudicada.</P>
<P align=left>7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é
condição obrigatória para a permanência do docente na função.</P>
<P align=left>7.3. O concurso para o emprego público de Professor
Assistente Doutor constará de:</P>
<P align=left>7.3.1. Prova de Títulos: julgamento do Currículo Lattes em
que serão analisadas as atividades de formação, didáticas, artísticas,
acadêmicas, e científicas, com maior relevância para as disciplinas do
presente concurso.</P></FONT></FONT><FONT color=#0070c1
face=Swis721BT><FONT color=#0070c1 face=Swis721BT><FONT color=#0070c1
face=Swis721BT>
<P align=left>- </FONT></FONT></FONT><FONT face=Swis721BT><FONT
face=Swis721BT>Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:</P>
<P align=left>qualificação/formação (até 3,00 pontos); </P>
<P align=left>produção artística, acadêmica e científica (até 3,00
pontos); </P>
<P align=left>experiência didática/artística (até 3,00 pontos); </P>
<P align=left>experiência administrativa (até 1,00 ponto).</P>
<P align=left>7.3.2. Prova Didática que constará de aula expositiva em
nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60
minutos, cujo ponto será sorteado no mínimo com 24 horas de antecedência,
de uma lista de 10 pontos que será entregue no ato da inscrição. O ponto
sorteado será o mesmo para todos os candidatos.</P>
<P align=left>- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:</P>
<P align=left>planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até
2,50 pontos); </P>
<P align=left>clareza expositiva (até 2,50 pontos); </P>
<P align=left>domínio teórico e conceitual do assunto (até 2,50 pontos);
</P>
<P align=left>adequação da exposição ao tema sorteado (até 1,50 ponto);
</P>
<P align=left>pertinência da bibliografia utilizada (até 1,00 ponto).</P>
<P align=left>7.3.3. Prova de Composição: Análise de uma obra musical de
sua própria autoria. O candidato deverá fornecer à Banca, no ato de sua
análise, cópias da partitura e/ou de esboços que achar pertinentes
relativas à obra que será analisada.</P>
<P align=left>Após a realização das provas, a banca examinadora poderá
argüir o candidato sobre aspectos pertinentes às mesmas.</P>
<P align=left>O candidato terá direito, para a realização das Provas
Didática e de Composição, ao uso de aparelho de som (CD/DVD) e
datashow.</P>
<P align=left>7.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes
pesos:</P>
<P align=left>Títulos – peso 2</P>
<P align=left>Didática – peso 1</P>
<P align=left>Composição – peso 1</P>
<P align=left>8. Da habilitação, classificação e desempate:</P>
<P align=left>8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 7, por pelo menos 2 membros da banca
examinadora.</P>
<P align=left>8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas
atribuídas.</P>
<P align=left>8.3. A ordem de classificação dos candidatos será
estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros
da banca examinadora.</P>
<P align=left>8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será
feita pela média geral dos candidatos empatados.</P>
<P align=left>8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o
candidato que:</P>
<P align=left>- tenha maior idade, conforme critérios de desempate do
parágrafo único do artigo 27 da lei 10741/2003, quando for o caso,</P>
<P align=left>- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;</P>
<P align=left>- tenha obtido a maior média geral na prova didática; e</P>
<P align=left>- tenha obtido a maior média geral na prova de
composição.</P></FONT></FONT><FONT face=Swis721BT><FONT face=Swis721BT>
<P align=left>9. DA CONTRATAÇÃO:</P></FONT></FONT><FONT
face=Swis721BT><FONT face=Swis721BT>
<P align=left>9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em
regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até
que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos
competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime,
em estágio probatório.</P></FONT></FONT><FONT face=Swis721BT><FONT
face=Swis721BT>
<P align=left>10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:</P></FONT></FONT><FONT
face=Swis721BT><FONT face=Swis721BT>
<P align=left>10.1. A convocação para as provas, com a indicação do dia,
hora e local, será feita por Edital a ser publicado no Diário Oficial do
Estado.</P>
<P align=left>10.2. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado
final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.</P>
<P align=left>10.3. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério
da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.</P>
<P align=left>10.4. A permanência do candidato contratado ficará
condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.</P>
<P align=left>10.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:</P>
<P align=left>10.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a
contar da data de seu exercício na função;</P>
<P align=left>10.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação
do regime especial de trabalho docente ao interessado;</P>
<P align=left>10.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP;</P>
<P align=left>10.5.4. quando do provimento do cargo de Professor
Assistente na disciplina objeto da contratação:</P>
<P align=left>10.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público
para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à
Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o
pagamento das verbas rescisórias devidas;</P>
<P align=left>10.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado
no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o
cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.</P>
<P align=left>10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa
de inscrição, seja qual for o motivo alegado.</P>
<P align=left>10.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
concurso público não se realizar.</P>
<P align=left>10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos
candidatos por 30 (trinta) dias após a homologação do concurso. Após este
prazo, se não retirado será descartado.</P>
<P align=left>10.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas,
bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho
docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do
candidato, no ato da inscrição.</P>
<P align=left>10.10. O programa e a bibliografia básica do concurso serão
entregues no ato da inscrição do candidato.</P>
<P>(Processo nº 332/08-IA)</P></FONT></FONT>
<P class=Texto> </P></TD></TR></TBODY></TABLE></DIV>
<DIV>____________________________________________<BR>Lia Tomás<BR>Professora
Livre-docente<BR>Coordenadora do PPG em Música - UNESP/Instituto de
Artes<BR>Fones: 3393 8642 (direto) - 9205 3465 (cel.)<BR>E-mail: <A
href="mailto:liatomas@ia.unesp.br">liatomas@ia.unesp.br</A> - <A
href="mailto:liatomas@uol.com.br">liatomas@uol.com.br</A><BR><A
href="http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/index.php">http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/index.php</A><BR>São
Paulo, SP, Brasil</DIV></BODY></HTML>