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<big>UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS</big> - <big>UNICAMP</big><br>
EDITAL<br>
<br>
A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral torna<br>
pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de provas e<br>
títulos, <big>para preenchimento de 01 (uma) função</big> de Professor
Doutor,<br>
nível MS-3 em RTP, na Parte Especial do Quadro Docente da UNICAMP,<br>
pelo prazo de 03 (três) anos, na Área de Licenciatura, na disciplina AR-<br>
101 – <big>Fundamentos Filosóficos da Arte Educação, do Departamento de<br>
Música, do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas.</big><br>
<br>
INSTRUÇÕES<br>
I – DO LOCAL E HORÁRIO DAS <big>INSCRIÇÕES</big><br>
1. As inscrições serão recebidas, todos os dias úteis compreendidos<br>
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
edital no<br>
Diário Oficial do Estado - DOE, no horário das 09 às 12 e das 14 às 17<br>
horas, na Secretaria do Departamento de Música do Instituto de Artes<br>
situada na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo.<br>
<br>
II – <big>DA INSCRIÇÃO</big><br>
<br>
2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor
do<br>
Instituto de Artes, Profa. Dra. Sara Pereira Lopes, contendo nome,<br>
domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:<br>
a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Os<br>
candidatos que tenham obtido o título de doutor no exterior deverão,
caso<br>
aprovados, obter reconhecimento para fins de validade nacional, no prazo<br>
de um ano, a partir da admissão, sob pena de desligamento automático.<br>
b) documento de identificação pessoal, em cópia;<br>
c) plano de trabalho;<br>
d) sete exemplares do memorial, contendo as atividades realizadas, em<br>
que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais<br>
informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber:<br>
d.1. títulos universitários;<br>
d.2. curriculum vitae et studiorum;<br>
d.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;<br>
d.4. títulos honoríficos;<br>
d.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;<br>
d.6. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais<br>
participou.<br>
2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data<br>
fixada para o encerramento das inscrições.<br>
2.2. O Departamento ou outra instância competente definida pela<br>
Congregação, poderá solicitar cópia de qualquer trabalho ou documento<br>
mencionado no memorial.<br>
2.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital a<br>
Secretaria da Unidade encaminhará o pedido com toda a documentação<br>
ao Diretor do Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento ou a<br>
outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que<br>
estiver afeta a área em processo seletivo, tendo este o prazo de 15 dias<br>
para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.<br>
2.3.1. O parecer de que trata o item 2.3 deste edital será submetido à<br>
Congregação da Unidade.<br>
2.3.2. A inscrição ao processo seletivo de que trata este edital será<br>
efetivada se o candidato obtiver o voto favorável da maioria dos membros<br>
presentes à Sessão da Congregação.<br>
2.3.3. Os candidatos inscritos serão notificados da composição da<br>
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado<br>
para as provas, por meio de edital a ser publicado no DOE, com<br>
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.<br>
2.4. Não será permitida a inscrição e a admissão de candidato<br>
aposentado para o exercício da função docente de que trata este edital,<br>
conforme artigo 1º da Deliberação CONSU-A-20/99.<br>
<br>
III – <big>DA COMISSÃO JULGADORA</big><br>
<br>
3. A Comissão Julgadora aprovada pela Congregação da Unidade será<br>
constituída de 05 membros titulares e 02 suplentes, portadores no<br>
mínimo, do título de doutor, sendo no mínimo 02 membros titulares e 1<br>
suplente externos à Universidade.<br>
3.1. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados,<br>
acompanhar as provas da seleção pública, devendo emitir parecer<br>
circunstanciado com a classificação dos candidatos, não podendo ocorrer<br>
empates no resultado final.<br>
<br>
IV – <big>DAS PROVAS</big><br>
<br>
4. A presente seleção pública constará das seguintes provas:<br>
I. prova de títulos;<br>
II. prova de argüição;<br>
III. prova didática;<br>
Pontos da Prova Didática: 1) O ensino de Arte na escola sob uma<br>
perspectiva integradora, porém mantendo as especificidades das<br>
linguagens artísticas; 2) O inteligível e o sensível: o conhecimento<br>
lógico-conceitual e o estético; 3) Métodos e estratégias do ensino<br>
da Arte na escola; 4) A linguagem e outros sistemas de signos; 5) A<br>
Educação através da Arte à luz do multiculturalismo; 6) A<br>
comunicação e a expressão na linguagem e na arte; 7) O uso das<br>
diversas mídias no ensino de Arte na Educação Básica; 8)<br>
Experiência prática e experiência estética; 9) Arte-educação para a<br>
educação de jovens e adultos; 10) A arte na educação: conteúdo<br>
ou experiência?<br>
4.1. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão Julgadora o<br>
memorial elaborado e comprovado pelo candidato.<br>
4.1.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24<br>
horas para emitir o julgamento da prova de títulos.<br>
4.2. Na prova de argüição, o candidato será interpelado pela Comissão<br>
Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de<br>
disciplinas em processo seletivo.<br>
4.2.1. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos<br>
para argüir o candidato que terá igual tempo para responder às questões<br>
formuladas.<br>
4.2.2. Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob forma de<br>
diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada
argüição.<br>
4.3. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto<br>
de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao processo<br>
seletivo e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no
assunto.<br>
4.3.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e<br>
quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos,<br>
organizada pela Comissão Julgadora.<br>
4.3.2. A prova didática terá a duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta)<br>
minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado,<br>
vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se com prévia<br>
aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros,<br>
apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos<br>
pedagógicos utilizáveis na exposição.<br>
4.4. A cada prova serão atribuídos os seguintes pesos:<br>
I. prova de títulos - 1<br>
II. prova de argüição - 1<br>
III. prova didática - 2<br>
4.5. As provas serão realizadas no período de junho a julho de2010, no<br>
Departamento de Música do Instituto de Artes da Universidade Estadual<br>
de Campinas, sendo que as datas e locais específicos serão informados<br>
aos candidatos inscritos por meio de edital afixado na Secretaria do<br>
Departamento de Música e publicado no DOE.<br>
<br>
V- <big>DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS</big><br>
<br>
5. Ao final de cada uma das provas de que trata o subitem 4 deste
edital,<br>
cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).<br>
5.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos<br>
integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado,<br>
após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do<br>
processo seletivo em sessão pública.<br>
5.1.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas<br>
atribuídas por ele ao candidato em cada prova.<br>
5.1.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela<br>
seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s)<br>
para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador<br>
decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinente.<br>
5.1.3. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos,<br>
desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e<br>
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente,<br>
se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.<br>
5.2. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas<br>
as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre<br>
o resultado do processo seletivo justificando a indicação feita, da qual<br>
deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a<br>
classificação dos candidatos.<br>
5.2.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora,<br>
relatórios individuais de seus membros.<br>
5.3. O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado<br>
pela Comissão Julgadora em sessão pública.<br>
5.3.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da<br>
maioria dos examinadores, nota final mínima sete.<br>
5.3.2. Será indicado para admissão o candidato que obtiver o primeiro<br>
lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.<br>
5.3.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora,<br>
prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título<br>
universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à<br>
Comissão Julgadora. O presidente terá voto de desempate, se couber.<br>
5.3.4. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico
será<br>
efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e<br>
assim subseqüentemente até a classificação do último candidato<br>
aprovado.<br>
5.4. As sessões de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3 serão realizadas
no<br>
mesmo dia em horários previamente divulgados.<br>
5.5. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação<br>
do Instituto de Artes, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte,
por<br>
2/3 (dois terços) de seus membros presentes.<br>
5.5.1. O resultado final será submetido à Comissão de Avaliação e<br>
Desenvolvimento Institucional – CADI que emitirá parecer técnico<br>
conclusivo sobre a seleção pública, encaminhando-o para deliberação da<br>
Câmara de Administração – CAD.<br>
5.6. A relação dos candidatos aprovados será publicada no DOE, com as<br>
respectivas classificações.<br>
<br>
VI – <big>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</big><br>
<br>
6. Do resultado da seleção pública caberá recurso, exclusivamente de<br>
nulidade, ao Conselho Universitário.<br>
6.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (hum) ano, a<br>
contar da data de publicação no DOE da homologação dos resultados<br>
pela CAD.<br>
6.2. Durante o prazo de validade do processo seletivo, poderá haver
outra<br>
convocação, em caso de nova vaga.<br>
6.3. A critério da Congregação da Unidade, havendo recursos e mediante<br>
aprovação da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e<br>
à Pesquisa – CPDI, o docente admitido nesta seleção pública poderá ter<br>
seu Regime de Tempo Parcial - RTP estendido ao Regime de Dedicação<br>
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.<br>
6.4. A presente seleção pública obedecerá as disposições contidas na<br>
Deliberação CONSU-A-04/03, com suas alterações posteriores e<br>
Deliberação CONSU 154/03, que estabelece os requisitos e<br>
procedimentos internos do Instituto ou Faculdade, para a realização dos<br>
concursos.<br>
6.5. Cópias das Deliberações acima citadas serão entregues ao<br>
candidato juntamente com os programas das disciplinas em seleção, pela<br>
Secretaria do Departamento de Música do Instituto de Artes, que poderá<br>
prestar quaisquer outras informações.<br>
<a href="www.iar.unicamp.br">www.iar.unicamp.br</a><br>
Campinas, 26 de abril de 2010.<br>
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