<HTML>
<style> BODY { font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:12px; }</style><br>
olá, Sonia, Martha e demais colegas,<br>
<br>
muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de assumir a nobre tarefa....<br>
aguardo manifestações,<br>
abraços a todos, Heloísa<br>
<br>
<br>
<span style="font-weight: bold;">On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil@gmail.com sent:<br>
</span><blockquote style="border-left: 2px solid rgb(245, 245, 245); margin-left: 5px; margin-right: 0px; padding-left: 5px; padding-right: 0px;">Caros associados,<br>
Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.<br>
A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo.<br>
Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.<br>
Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área.<br>
Cordialmente,<br>
Sonia<br clear="all"><br>
-- <br>
SONIA RAY<br>
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás<br>
Presidente da ANPPOM (<a href="http://www.anppom.com.br" target="_blank">www.anppom.com.br</a>)<br>
Tel: 62-9249.0911<br>
<br>
<div class="gmail_quote">---------- Mensagem encaminhada ----------<br>
De: <span style="font-weight: bold;">Martha Ulhôa - UOL</span> <span dir="ltr"><<a target="_blank">mt-ulhoa@uol.com.br</a>></span><br>
Data: 2 de novembro de 2010 17:50<br>
Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro<br>
Para: <a target="_blank">ARTES-CAPES@urca.unirio.br</a><br>
Cc: Maria Virginia Gordilho <<a target="_blank">vigagordilhoufba@gmail.com</a>>, Luiz Fernando Ramos <<a target="_blank">luizfernandoramos@terra.com.br</a>>, SôniaRay <<a target="_blank">soniaraybrasil@gmail.com</a>><br>
<br>
<br>
<div bgcolor="#ffffff">
<div><span style="font-family: Verdana; font-size: 10pt;">
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-family: Calibri; font-size: 12pt;">Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
22 DE OUTUBRO DE 2010). </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-weight: bold; font-size: 12pt; font-family: Calibri;"><span style="background-color: rgb(255, 255, 0);">24</span>/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><a href="http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area" target="_blank"><span style="font-family: Calibri; font-size: 12pt; color: rgb(128, 0, 128);">http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area</span></a><span style="font-family: Calibri; font-size: 12pt;"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da
Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho
Superior.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas
de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário
anexo;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
indicados para a função, que atendam às seguintes
exigências:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
programas e cursos de pós-graduação;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada
a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
obras;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à
Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de
Área;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
aspectos relacionados à pós-graduação;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de
um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes,
ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo
casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos
na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
das respectivas indicações.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação
poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três
nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e
complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da
área em atividades de abrangência em nível
nacional;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria
ou de representação das mesmas, no momento das respectivas
indicações.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-family: Calibri; font-size: 12pt;">§7º As
indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da
Capes: <a href="http://www.capes.gov.br" target="_blank">www.capes.gov.br</a>, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos.
</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-family: Calibri; font-size: 12pt;">Link:
</span><a href="http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/" target="_blank"><span style="font-family: Calibri; font-size: 12pt;">http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/</span></a></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme
disposto no §6º do referido artigo.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">Um abraço, </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size: 12pt; font-family: Calibri;">Martha Tupinambá de Ulhôa<br>
Instituto Villa
Lobos/PPGM/UNIRIO<br>
Coordenadora de Artes/Música na CAPES<br>
tels: 55 21 2287
3775 (res) 8799 2998
(cel)</span></p></span></div></div>
</div><br>
<br>
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<p>
</p><hr>
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