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</head>
<body text="#000000" bgcolor="#ffffff">
Meu voto e' pelo Paulo Costa Lima (UFBA),<br>
Frank M C Kuehn<br>
Doutor (UNIRIO)<br>
<br>
<br>
Em 23/11/2010 09:49, Alexandre Reche e Silva escreveu:
<blockquote
cite="mid:AANLkTik4q4uJUe+zTck=isxqi_1M1=+0psM6z2mzzyT6@mail.gmail.com"
type="cite">Car@s Colegas,
<div><br>
</div>
<div>meu voto vai para o prof. Paulo Costa Lima (UFBA).</div>
<div><br>
</div>
<div>Abra Sons,</div>
<div>Alexandre Reche e Silva (UFRN)<br>
<br>
<div class="gmail_quote">Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia
Ray <span dir="ltr"><<a moz-do-not-send="true"
href="mailto:soniaraybrasil@gmail.com" target="_blank">soniaraybrasil@gmail.com</a>></span>
escreveu:<br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin: 0pt 0pt 0pt
0.8ex; border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204);
padding-left: 1ex;">Caros associados,<br>
Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa,
Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de
indicação do novo coordenador.<br>
A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de
nomes de acordo com as exigências abaixo.<br>
Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta
lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso
de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a
indicação.<br>
Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante
trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos
últimos anos a frente da coordenação da Área.<br>
Cordialmente,<br>
Sonia<br clear="all">
<br>
-- <br>
SONIA RAY<br>
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás<br>
Presidente da ANPPOM (<a moz-do-not-send="true"
href="http://www.anppom.com.br" target="_blank">www.anppom.com.br</a>)<br>
Tel: 62-9249.0911<br>
<br>
<div class="gmail_quote">---------- Mensagem encaminhada
----------<br>
De: <b class="gmail_sendername">Martha Ulhôa - UOL</b> <span
dir="ltr"><<a moz-do-not-send="true"
href="mailto:mt-ulhoa@uol.com.br" target="_blank">mt-ulhoa@uol.com.br</a>></span><br>
Data: 2 de novembro de 2010 17:50<br>
Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto
à CAPES - prazo - 26 de novembro<br>
Para: <a moz-do-not-send="true"
href="mailto:ARTES-CAPES@urca.unirio.br" target="_blank">ARTES-CAPES@urca.unirio.br</a><br>
Cc: Maria Virginia Gordilho <<a moz-do-not-send="true"
href="mailto:vigagordilhoufba@gmail.com" target="_blank">vigagordilhoufba@gmail.com</a>>,
Luiz Fernando Ramos <<a moz-do-not-send="true"
href="mailto:luizfernandoramos@terra.com.br"
target="_blank">luizfernandoramos@terra.com.br</a>>,
SôniaRay <<a moz-do-not-send="true"
href="mailto:soniaraybrasil@gmail.com" target="_blank">soniaraybrasil@gmail.com</a>><br>
<br>
<br>
<div bgcolor="#ffffff">
<div><font face="Verdana" size="2">
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
face="Calibri" size="3">Indicação para
coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). </font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><b><font
size="3"><font face="Calibri"><span
style="background-color: rgb(255, 255,
0);">24</span>/ 11/ 2010 - Prazo máximo
para a indicação dos nomes pelos programas
de pós-graduação, associações e sociedades
científicas.</font></font></b></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><a
moz-do-not-send="true"
href="http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area"
target="_blank"><font color="#800080"
face="Calibri" size="3">http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area</font></a><font
face="Calibri" size="3"> </font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">Art. 8º Os
Coordenadores de Área são escolhidos pelo
Presidente da Capes dentre os nomes das listas
tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§ 1º Para as
nominatas que comporão as listas tríplices
para a função de Coordenador de Área a Capes
realizará consultas a cursos ou programas de
pós-graduação, associações e sociedades
científicas e de pós-graduação, de âmbito
nacional, atendendo aos prazos estabelecidos
no calendário anexo;</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§2º Os cursos e
programas de pós-graduação poderão, no prazo e
forma estipulados pela Capes, apresentar no
mínimo três e no máximo cinco nomes indicados
para a função, que atendam às seguintes
exigências:</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">a) ter atividades
de ensino, pesquisa e orientação junto a
programas e cursos de pós-graduação;</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">b) ter capacidade
de liderança e excelência acadêmica,
considerada a qualidade, a originalidade e a
densidade científica de suas respectivas
obras;</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">c) ter competência
e autonomia intelectual requeridas para o
desempenho da função; d) ter disposição e
disponibilidade para cumprir, junto à Capes,
as atribuições correspondentes à função de
Coordenador de Área;</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">e) ter experiência
em gestão acadêmica, primordialmente nos
aspectos relacionados à pós-graduação;</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§3º O programa ou
curso de pós-graduação não poderá indicar mais
de um docente-pesquisador vinculado ao próprio
programa ou curso. Não serão consideradas as
indicações de que tenham menos de três ou mais
de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no
parágrafo anterior.</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§4º O programa ou
curso de pós-graduação não deverá indicar,
salvo casos excepcionais devidamente
justificados, nomes que estejam exercendo
cargos na administração central ou diretorias
das respectivas instituições, no momento das
respectivas indicações.</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§5º As associações
e sociedades científicas e de pós-graduação
poderão, no prazo e forma estipulados pela
Capes, apresentar lista de até três nomes que
atendam às exigências preceituadas no §2º
deste artigo e complementarmente apresentarem
experiência em participação e representação da
área em atividades de abrangência em nível
nacional;</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§6º As associações
de programas pós-graduação e sociedades
científicas não poderão indicar nomes que
estejam exercendo cargos na diretoria ou de
representação das mesmas, no momento das
respectivas indicações.</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
face="Calibri" size="3">§7º As indicações serão
feitas exclusivamente em forma eletrônica
através da página da Capes: <a
moz-do-not-send="true"
href="http://www.capes.gov.br" target="_blank">www.capes.gov.br</a>,
atendendo os procedimentos operacionais
estabelecidos. </font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
face="Calibri" size="3">Link: </font><a
moz-do-not-send="true"
href="http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/"
target="_blank"><font face="Calibri" size="3">http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/</font></a></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">§8º Não serão
consideradas as indicações que não atendam
integralmente a todos os parágrafos deste Art.
8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º
do referido artigo.</font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">Um abraço, </font></font></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt;" class="MsoNormal"><font
size="3"><font face="Calibri">Martha Tupinambá
de Ulhôa<br>
Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO<br>
Coordenadora de Artes/Música na CAPES<br>
tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)</font></font></p>
</font></div>
</div>
</div>
<br>
<br>
<br>
________________________________________________<br>
Lista de discussões ANPPOM<br>
<a moz-do-not-send="true"
href="http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l"
target="_blank">http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l</a><br>
________________________________________________<br>
</blockquote>
</div>
<br>
</div>
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<fieldset class="mimeAttachmentHeader"></fieldset>
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Lista de discussões ANPPOM
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l">http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l</a>
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