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<DIV>Caros Colegas</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Envio abaixo os editais de concurso para Prof. Substituto Emergencial
da UNESP- Instituto de Artes (Contraponto, Teoria Musical e História da
Música). Maiores informações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (em
anexo) ou no site da instituição.</DIV>
<DIV>Abs </DIV>
<DIV>Lia</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">CAMPUS DE SÃO
PAULO</SPAN></STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: Arial; FONT-SIZE: 7.5pt"><?xml:namespace prefix = o ns =
"urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">INSTITUTO DE
ARTES</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">CAMPUS DE SÃO
PAULO</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Instituto de
Artes</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Diretoria</SPAN></STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">EDITAL Nº 5/2011 -
STDARH/IA</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Acham-se abertas, nos termos do Despacho
1470/2010-RUNESP, de 06-12-2009, publicado no DOE de 08-12-2010 e com base nas
Resoluções UNESP 06 e 97/2002,89 e 99/2003 e 66/2005, por cinco dias úteis, no
período de <STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">26-<?xml:namespace prefix =
st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /><st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="1 a">1 a</st1:metricconverter> -1-2-11, das 9 às 11 e das
13 às 16 horas,</SPAN></STRONG> na Seção de Comunicações do Instituto de Artes
do Campus de São Paulo, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda -
São Paulo, <STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">as inscrições ao concurso
público para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial
para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o. Semestre
letivo de 2011, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em
jornada de 24 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Música, no
conjunto de disciplinas</SPAN></STRONG>:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">“Contraponto; Teoria Musical I e
II”.</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">1. Da remuneração: Correspondente ao valor
da referência MS-2, em 24 horas semanais = R$ 2.382,88<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Obs. Caso o candidato tenha o título
acadêmico de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão correspondentes a Ref.
MS-3 = R$ 3.332,94 e Ref. MS-5 = R$ 3.973,53,
respectivamente.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">“Por tratar-se de contratação em caráter
emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para
fins de aumento salarial”.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2. São condições para
inscrição:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.1. Poderão inscrever-se candidatos
graduados em curso superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Mestre
em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação,
Psicologia da Educação e Comunicação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de
pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do
concurso.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2. No ato da inscrição os candidatos
deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome
completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes
documentos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.1. cópia da cédula de identidade ou
protocolo de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.2. quando do sexo masculino, cópia do
documento que comprove estar em dia com as obrigações
militares;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.3. cópia do título eleitoral e de
documento que comprove estar em dia com as obrigações
eleitorais;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Obs.: O candidato estrangeiro fica
dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2. e
2.2.3.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.4. comprovante de recolhimento da taxa
de inscrição, a ser efetuado junto a Seção de Finanças, no valor de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais);<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.5. “Currículo Lattes” devidamente
comprovado, acompanhado dos históricos escolares, desde a
graduação;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.6. comprovação dos documentos
mencionados no item 2.1.;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">NOTA:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) os documentos relacionados nos subitens
2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.6 deverão estar acompanhados de original, para fins de
autenticação das cópias.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">b) O candidato estrangeiro poderá
inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso
ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta)
dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto
temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual, bem como fica
dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e
2.2.3.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.3. No caso de inscrição por procuração,
devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e
aqueles relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.4. Todos os documentos redigidos em língua
estrangeira, com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento da
inscrição, já traduzidos para o português.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI
12.782/2007<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.1. O valor da taxa de inscrição
corresponderá a R$ 65,00.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.2. A redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos
candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">I. sejam estudantes, assim considerados os
que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">II. percebam remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.3. A concessão da redução ficará
condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da
inscrição:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">I. quanto à comprovação da condição de
estudante, de um dos seguintes documentos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) certidão ou declaração, expedida por
instituição de ensino pública ou privada;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">b) carteira de identidade estudantil ou
documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">II. quanto às circunstâncias previstas no
inciso II do item 3.2 deste Edital:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) comprovante de renda, ou de declaração,
por escrito, da condição de desempregado.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">OBS: O candidato deverá apresentar os
documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão
devolvidas.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.4. O candidato que tiver interesse na
redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do
período de inscrição.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.5. O recebimento dos documentos
comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e serão
encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da
documentação apresentada.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.6. O deferimento ou indeferimento das
solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de
divulgação.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">4. Do Deferimento e Indeferimento das
Inscrições:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">4.1 Será publicada no DOE, a relação dos
candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente Edital.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de
2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">A reconsideração deverá ser dirigida à
Direção da Unidade Universitária.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5. Dos Títulos e das
Provas<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.1. O Concurso Público para contratação
emergencial de Professor Substituto será realizado mediante prova didática e
análise curricular.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão
admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo
MEC;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.3. Os títulos obtidos no exterior serão
considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser
reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela
UNESP;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4. O concurso para função, CLT, de
Professor Substituto constará de:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.1. prova didática, que consistirá de
aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo
de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência. O ponto
sorteado será o mesmo para todos os candidatos.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2. análise curricular em que serão
avaliadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância
para as atividades relacionadas com área/disciplina do concurso, considerando-se
os seguintes critérios:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2.1. Formação Acadêmica e Análise do
Histórico Escolar - peso 2<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2.2. Experiência Didática - peso
1<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2.3. Publicações e Atividades
Científicas - peso 1<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.5. As provas terão os seguintes
pesos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.5.1. didática - peso
1<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.5.2. análise curricular - peso
2<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6. Da Habilitação, Classificação e
Desempate:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6.1. Os candidatos serão classificados
conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do
Concurso. Será classificado em primeiro o candidato que obter maior pontuação na
média das notas na prova didática e na análise curricular. Em caso de igualdade
de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver o
maior número nos itens:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6.1.1. Formação Acadêmica e Análise do
Histórico Escolar,<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6.1.2. Prova Didática<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">7. Da Contratação:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">7.1. A contratação emergencial de Professor
Substituto será para o período relativo ao primeiro semestre letivo de 2011, em
jornada de 24 horas semanais de trabalho.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8. Das Disposições
Gerais:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo
de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do
concurso.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">A Congregação terá prazo de 3 (três) dias
úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do
recurso;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.2. O prazo de validade deste concurso será
de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da
Administração.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.3. A permanência do candidato contratado
ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.4. Implicará na rescisão do contrato do
servidor:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) a cessação do motivo que gerou a
contratação,<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">b) a não apresentação da cédula de
identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro
e<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">c) o não reconhecimento da equivalência do
título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e
Pesquisa.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.5. A inscrição implicará no conhecimento
deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.6. O Programa e a Bibliografia básica do
concurso serão entregues ao candidato no ato da inscrição.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.7. Em virtude do número de vagas, não se
aplicam ao presente concurso, os dispositivos da L.C.
683-92.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à
disposição por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não
retirados, serão descartados.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">(Proc. 24/11-CSP/IA).<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"> <o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">CAMPUS DE SÃO
PAULO</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Instituto de
Artes</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Diretoria</SPAN></STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">EDITAL Nº 6/2011 -
STDARH/IA</SPAN></STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Acham-se abertas, nos termos do Despacho
1656/2010-RUNESP, de 21-12-2009, publicado no DOE de 22-12-2010 e com base nas
Resoluções UNESP 06 e 97/2002, 89 e 99/2003 e 66/2005, por cinco dias úteis, no
período de <STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">26-<st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="1 a">1 a</st1:metricconverter> -1-2-11, das 9 às 11 e das
13 às 16 horas</SPAN></STRONG>, na Seção de Comunicações do Instituto de Artes
do Campus de São Paulo, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda -
São Paulo, as inscrições ao concurso público para contratação de <STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: Arial">01 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial
para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o. Semestre
letivo de 2011, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em
jornada de 24 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Música, no
conjunto de disciplinas</SPAN></STRONG>:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">“História da Música I; História da
Música II; História da Música Brasileira”.</SPAN></STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: Arial"><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">1. Da remuneração: Correspondente ao valor
da referência MS-2, em 24 horas semanais = R$ 2.382,88<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Obs. Caso o candidato tenha o título
acadêmico de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão correspondentes a Ref.
MS-3 = R$ 3.332,94 e Ref. MS-5 = R$ 3.973,53,
respectivamente.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">“Por tratar-se de contratação em caráter
emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para
fins de aumento salarial”.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2. São condições para
inscrição:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.1. Poderão inscrever-se candidatos
graduados em curso superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Mestre
em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia,Educação,
Psicologia da Educação e Comunicação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de
pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do
concurso.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2. No ato da inscrição os candidatos
deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome
completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes
documentos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.1. cópia da cédula de identidade ou
protocolo de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.2. quando do sexo masculino, cópia do
documento que comprove estar em dia com as obrigações
militares;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.3. cópia do título eleitoral e de
documento que comprove estar em dia com as obrigações
eleitorais;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Obs.: O candidato estrangeiro fica
dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2. e
2.2.3.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.4. comprovante de recolhimento da taxa
de inscrição, a ser efetuado junto a Seção de Finanças, no valor de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais);<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.2.5. “Currículo Lattes” devidamente
comprovado, acompanhado dos históricos escolares, desde a graduação; 2.2.6.
comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">NOTA:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) os documentos relacionados nos subitens
2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.6 deverão estar acompanhados de original, para fins de
autenticação das cópias.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">b) O candidato estrangeiro poderá
inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">Caso ainda não possua, deverá apresentar
visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do
protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de rescisão contratual, bem como fica dispensado das exigências contidas nos
subitens 2.2.2 e 2.2.3.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.3. No caso de inscrição por procuração,
devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e
aqueles relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">2.4. Todos os documentos redigidos em língua
estrangeira, com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento da
inscrição, já traduzidos para o português.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI
12.782/2007<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.1. O valor da taxa de inscrição
corresponderá a R$ 65,00.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.2. A redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos
candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">I. sejam estudantes, assim considerados os
que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">II. percebam remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.3. A concessão da redução ficará
condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da
inscrição:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">I. quanto à comprovação da condição de
estudante, de um dos seguintes documentos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) certidão ou declaração, expedida por
instituição de ensino pública ou privada;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">b) carteira de identidade estudantil ou
documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">II. quanto às circunstâncias previstas no
inciso II do item 3.2 deste Edital:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) comprovante de renda, ou de declaração,
por escrito, da condição de desempregado.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">OBS: O candidato deverá apresentar os
documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão
devolvidas.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.4. O candidato que tiver interesse na
redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do
período de inscrição.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.5. O recebimento dos documentos
comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e serão
encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da
documentação apresentada.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">3.6. O deferimento ou indeferimento das
solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de
divulgação.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">4. Do Deferimento e Indeferimento das
Inscrições:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">4.1 Será publicada no DOE, a relação dos
candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente Edital.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de
2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">A reconsideração deverá ser dirigida à
Direção da Unidade Universitária.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5. Dos Títulos e das
Provas<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.1. O Concurso Público para contratação
emergencial de Professor Substituto será realizado mediante prova didática e
análise curricular.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão
admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo
MEC;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.3. Os títulos obtidos no exterior serão
considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser
reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela
UNESP;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4. O concurso para função, CLT, de
Professor Substituto constará de:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.1. prova didática, que consistirá de
aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo
de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência. O ponto
sorteado será o mesmo para todos os candidatos.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2. análise curricular em que serão
avaliadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância
para as atividades relacionadas com área/disciplina do concurso, considerando-se
os seguintes critérios:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2.1. Formação Acadêmica e Análise do
Histórico Escolar - peso 2<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2.2. Experiência Didática - peso
1<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.4.2.3. Publicações e Atividades
Científicas - peso 1<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.5. As provas terão os seguintes
pesos:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.5.1. didática - peso
1<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">5.5.2. análise curricular - peso
2<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6. Da Habilitação, Classificação e
Desempate:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6.1. Os candidatos serão classificados
conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do
Concurso. Será classificado em primeiro o candidato que obter maior pontuação na
média das notas na prova didática e na análise curricular. Em caso de igualdade
de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver o
maior número nos itens:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6.1.1. Formação Acadêmica e Análise do
Histórico Escolar,<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">6.1.2. Prova Didática<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">7. Da Contratação:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">7.1. A contratação emergencial de Professor
Substituto será para o período relativo ao primeiro semestre letivo de 2011, em
jornada de 24 horas semanais de trabalho.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8. Das Disposições
Gerais:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo
de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do
concurso.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">A Congregação terá prazo de 3 (três) dias
úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do
recurso;<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.2. O prazo de validade deste concurso será
de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da
Administração.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.3. A permanência do candidato contratado
ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.4. Implicará na rescisão do contrato do
servidor:<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">a) a cessação do motivo que gerou a
contratação,<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">b) a não apresentação da cédula de
identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro e c) o não
reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central
de Pós-Graduação e Pesquisa.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.5. A inscrição implicará no conhecimento
deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.6. O Programa e a Bibliografia básica do
concurso serão entregues ao candidato no ato da inscrição.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.7. Em virtude do número de vagas, não se
aplicam ao presente concurso, os dispositivos da L.C.
683-92.<o:p></o:p></SPAN></P>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial">8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à
disposição por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não
retirados, serão descartados.<o:p></o:p></SPAN></P></DIV>
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<DIV>___________________________________________________<BR>Lia
Tomás<BR>Coordenadora PPG em Música <BR>UNESP - Instituto de Artes<BR>Fones:
3393 8642 (direto) - 9205 3465 (cel)<BR><A
href="http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/index.php">http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/index.php</A><BR>São
Paulo, SP, Brasil<BR></DIV></BODY></HTML>