<html><head><style type="text/css"><!-- DIV {margin:0px;} --></style></head><body><div style="font-family:times new roman,new york,times,serif;font-size:12pt;color:#000000;"><div>Desde o dia 6 de maio, e até 04 de junho de 2011, encontram-se abertas as inscrições para UMA vaga de Professor Auxiliar de Oboé da Universidade Federal de Santa Maria (RS). <br><br>A cidade de Santa Maria fica localizada na parte central do Rio Grande do Sul e tem forte tradição universitária. Fica a aproximadamente 5 horas de ônibus de Porto Alegre e a cerca de 3,5 horas de carro da fronteira com o Uruguai.<br><br>O concurso tem previsão para ocorrer em meados/final de agosto. <br>O requisito mínimo para a candidatura é o diploma em Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Música. <br><br>Seguem os dados principais do Edital, que deve ser encontrado em versão integral em <br><span><a target="_blank"
 href="http://w3.ufsm.br/prrh/docentes/0462011/arquivos/Edital046-2011.pdf">http://w3.ufsm.br/prrh/docentes/0462011/arquivos/Edital046-2011.pdf</a></span><br>ou <br><span><a target="_blank" href="http://w3.ufsm.br/prrh/docentes/0462011/">http://w3.ufsm.br/prrh/docentes/0462011/</a></span><br><br>EDITAL N. 046, DE 04 DE MAIO DE 2011<br>CONCURSO PÚBLICO<br><br>2. DADOS DO CONCURSO<br>2.1. Quadro de Vagas<br><br>1 Música/Instrumentação Musical (Oboé) Auxiliar I <br>40 horas/Dedicação Exclusiva<br>Requisitos : Graduação (Bacharelado ou Licenciatura)<br>ou Mestrado ou Doutorado em Música.<br><br>3. DAS INSCRIÇÕES<br><span>3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico <a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a>.</span><br>3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):<br>Início: 00h01min do dia 06 de maio de 2011.<br>Término: 23h59min do dia 04 de junho de
 2011.<br>3.3. Procedimentos para inscrição<br><span>a) Acessar o sítio da UFSM – <a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a>;</span><br>b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;<br>c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone “enviar a inscrição”;<br>d) Imprimir o comprovante de inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);<br>e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em<br>hipótese alguma;<br>f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;<br>g) Valor da taxa de inscrição:<br>- Auxiliar I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);<br><br>4<br>h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 06/06/2011, conforme<br><span>expediente bancário. A
 guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em <a target="_blank" href="http://www.tesouro.fazenda.gov.br">www.tesouro.fazenda.gov.br</a>. SIAFI –</span><br>Guia de Recolhimento da União, Impressão – GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão:<br>15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual,<br>Vencimento: 06/06/2011, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;<br>i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;<br>j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos<br>Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional<br>(órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por<br>Lei Federal, valem como identificação;
 carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com<br>foto);<br>k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos<br>computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que<br>impossibilitem a transferência de dados;<br>l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que<br>dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei n. 9.515/97.<br>3.4. Isenção da taxa de inscrição<br>a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos<br>termos dos Decretos n. 6.135 de 26/06/07 e n. 6.593, de 02/10/08;<br>b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 16/05/2011. O candidato deverá imprimir, preencher<br><span>e
 assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço <a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a> e</span><br>entregar este requerimento no período de 06/05/2011 a 16/05/2011, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM,<br>Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às<br>17h30min, exceto sábados, domingos, feriados. O candidato também poderá encaminhar o formulário de<br>requerimento de isenção via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida<br>Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4° andar, sala 43 9, Santa<br>Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 16/05/2011;<br>c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do<br>concurso até o dia
 27/05/2011;<br>d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à<br>isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;<br>e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo<br>normal estipulado no Edital.<br>3.5. Da documentação<br>a) Após proceder à inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo<br>I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado, ou entregar<br>diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM a documentação necessária para instruir o processo:<br>I – cópia de documento de identidade ou passaporte;<br>II – comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);<br>III – comprovante de inscrição (ficha de inscrição).<br>b) A documentação exigida no item
 3.5.a, que for enviada pelo Correio, somente será recebida pelo Departamento<br>Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que<br>postada até o dia 06/06/2011.<br>c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período<br>previsto no item 3.5.c.<br>3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições<br>Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta)<br>dias.<br>3.7. Da homologação e anulação das inscrições<br>a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o<br>encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM<br><span>(<a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a>);</span><br>b) O candidato poderá interpor
 recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do<br>Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da<br>divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;<br>c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de<br>entrada dos processos no Departamento Didático;<br>d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.<br>3.7.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:<br>a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;<br>b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;<br>c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.<br>3.7.2. Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados no Edital;<br>5<br>4. DA
 COMISSÃO EXAMINADORA<br>4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim,<br>sendo três efetivos e dois suplentes;<br>4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição<br>será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;<br>4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da<br>UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante<br>o Conselho da Unidade Universitária;<br>4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver<br>provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua<br>composição.<br>5. DAS PROVAS<br>5.1. O período
 provável de realização das provas será de 20/06/2011 a 02/09/2011;<br>5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com<br>antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da<br>correspondência;<br>5.3. Por ocasião do estabelecimento da Comissão Examinadora, os candidatos deverão entregar o Memorial<br>Descritivo e o curriculum vitae (obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPq) com a<br>documentação comprobatória no seu formato original e fotocópias.<br>5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento<br>oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;<br>5.5. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de<br><span>acordo com o
 estipulado na Resolução N. 020/2009 da UFSM, disponível no site <a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a>.</span><br>5.6. O concurso será constituído das seguintes provas:<br>a) Prova Escrita;<br>b) Prova Didática;<br>c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;<br>d) Prova de Títulos;<br>e) Prova Prática .<br>5.7. Critérios das provas<br>a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:<br>I – consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área<br>objeto do concurso;<br>II – versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado<br>imediatamente antes do início da prova;<br>III – terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que<br>poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão
 Examinadora;<br>IV – após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de<br>consulta;<br>V – a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da<br>Comissão Examinadora e pelo candidato;<br>VI – a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato,<br>sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos<br>envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.<br>b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de<br>um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada<br>candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros
 candidatos<br>já sorteados;<br>c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após<br>o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o<br>candidato acerca do ponto objeto da prova;<br>d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a<br>ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;<br>e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os<br>principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos<br>do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;<br>f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do
 memorial descritivo. A arguição do<br>memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo<br>de trinta minutos;<br>g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vittae, entregue obrigatoriamente no formato de<br>currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a<br>Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios<br><span>conforme art. 28 da Resolução 020/2009, disponível no site <a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a>;</span><br>h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;<br>i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua<br>apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para
 efeito de registro e avaliação.<br>5.8. Julgamento das provas e divulgação dos resultados<br>a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:<br>6<br>I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;<br>II – estruturação coerente do texto;<br>III – clareza e precisão de linguagem.<br>b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:<br>I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;<br>II – capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de<br>ensino;<br>III – execução do plano de aula;<br>IV – cumprimento do tempo da aula.<br>c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas<br>individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;<br>d) As notas de cada candidato,
 referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das<br>notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;<br>e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das<br>notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;<br>f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros<br>da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;<br>g) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo,<br>conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução 020/2009), observando o seguinte:<br>I – para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos<br>correspondente à média dos três examinadores;<br>II – atribui-se o peso máximo definido para cada grupo ao
 número de pontos obtido pelo candidato com<br>maior pontuação;<br>III – aos demais candidatos, a pontuação será atribuída proporcionalmente em relação ao candidato com a<br>maior pontuação.<br>h) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em<br>cada item;<br>i) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova<br>didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas<br>pelos três examinadores;<br>j) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única,<br>assinada pela Comissão Examinadora;<br>k) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as<br>frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os
 milésimos forem iguais ou<br>superiores;<br>l) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da<br>produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:<br>I – prova escrita: dois vírgula cinco;<br>II – prova didática: dois vírgula cinco;<br>III – defesa da produção intelectual: dois;<br>IV – prova de títulos: três.<br>m) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as<br>frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou<br>superiores a cinco;<br>n) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final<br>obedecendo à seguinte ordem:<br>I – Quadro demonstrativo constando:<br>a) nomes dos examinadores;<br>b) notas atribuídas a cada prova;<br>c) média ponderada por
 examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, l;<br>d) média aritmética final simples.<br>II – O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes<br>lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo<br>estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.<br>III – A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão<br>feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.<br>6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL<br>6.1. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete,<br>considerando-se para a classificação o disposto no art. 16 e seus parágrafos do Decreto n. 6.944/2009 e parágrafo<br>único do art. 34 da Resolução 020/2009;<br>6.2. Os candidatos aprovados
 serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;<br>6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:<br>I – idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003;<br>II – maior nota na prova de títulos;<br>III – maior nota na prova escrita;<br>IV – maior nota na prova didática;<br>V – maior nota na prova de defesa da produção intelectual.<br><br>10.2. A remuneração inicial bruta, de acordo com os cargos será:<br>- Auxiliar I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 2.762,36<br>- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 3.058,69<br>- Adjunto I com 40 horas: R$ 4.300,00<br>- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 7.333,67.<br>11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br>11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:<br>a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;<br>b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;<br>c) Manifestar-se
 de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus<br>auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;<br>d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão<br>Examinadora;<br>e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;<br>f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.<br>11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições<br>estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do<br>concurso;<br>8<br>11.3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem<br>necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos
 poderão<br><span>manter-se informados através da página <a target="_blank" href="http://www.ufsm.br/concurso">www.ufsm.br/concurso</a>;</span><br>11.4. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e posterior divulgação no Diário<br>Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na PRRH o currículo entregue no<br>ato da instalação da Comissão Examinadora, depois do que, serão fragmentados;<br>11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa<br>Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.<br>Santa Maria, 04 de maio de 2011.<br><br>Anexo I - Instruções Específicas<br>Professor Auxiliar I<br>1. Área: Música/Instrumentação Musical (Oboé)<br>2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Música/Centro de Artes e Letras (CAL)<br>3. Programa das provas<br>3.1. Prática e
 ensino de solos de orquestra para oboé;<br>3.2. Repertório do século XVIII para oboé, prática e ensino;<br>3.3. Repertório do século XIX para oboé, prática e ensino;<br>3.4. Repertório dos séculos XX e XXI para oboé, prática e ensino;<br>3.5. Repertório brasileiro para oboé, prática e ensino;<br>3.6. Técnicas de postura, respiração e sonoridade do oboé, aplicadas ao repertório e ensino do instrumento;<br>3.7. Articulação, fraseado e expressão no oboé, aplicados ao repertório e ensino do instrumento;<br>3.8. Grandes oboístas e seu legado para a prática e ensino do instrumento;<br>3.9. A história do oboé, família, origem e evolução;<br>3.10. Métodos, estudos e materiais didáticos para a prática e ensino do oboé;<br>3.11. Diferenças entre a escola alemã e americana, na sonoridade, na prática e no ensino do oboé.<br>4. Tipos de provas<br>I) Prova Escrita;<br>II) Prova Didática;<br>III) Prova de Defesa de Produção
 Intelectual;<br>IV) Prova de Títulos;<br>V) Prova Prática.<br>5. Orientações para a Prova Prática<br>O candidato deverá estar apto a executar ao instrumento - Oboé - o seguinte repertório:<br>a) W. A. Mozart: Concerto em Dó maior k. 314;<br>b) Uma peça brasileira de livre escolha;<br>c) Uma peça de livre escolha do século XVIII;<br>d) Uma peça de livre escolha do século XIX;<br>e) Uma peça de livre escolha do século XX;<br>f) Uma peça de livre escolha do século XXI.<br>O Departamento de Música não proverá pianista acompanhador, sendo essa uma responsabilidade do<br>candidato. O candidato deverá trazer o seu próprio instrumento – Oboé.<br>5.1. Metodologia de aferição da Prova Prática:<br>Para a avaliação dos candidatos da Prova Prática, a banca deverá estar atenta ao domínio técnico do<br>candidato, que engloba questões de afinação, precisão rítmica e sonoridade; de domínio musical, que inclui a<br>fluência,
 fraseado e abordagem estilística; de performance musical, que evidencia a postura, gestual, presença de<br>palco e a comunicabilidade e por último na pertinência da escolha das obras.<br>6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento<br>Endereço: Centro de Artes e Letras – Prédio 40<br>Departamento de Música – sala 1215<br>Av. Roraima, 1000<br>Santa Maria - RS<br>CEP: 97105-900<br>Fone: (55) 3220-8088 ou 3220-8454<br>E-mail: depmus.ufsm@gmail.com<br>Dalvan José Reinert<br>Vice-Reitor no exercício da Reitoria<br><br></div>
</div></body></html>