EDITAL Nº 413 , DE 1º DE AGOSTO DE 2011<br>
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PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR VISITANTE<br>
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O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, 
consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da 
publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao 
processo seletivo para preenchimento de vagas de professor visitante, a 
serem lotados nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:<br>
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UNIDADE: Escola de Música. Departamento de Teoria Geral da Música: 01 (uma) vaga. Área de conhecimento: Musicologia.<br>
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Titulação: Graduação em Música e com Doutorado em áreas afins. <br>
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Forma de seleção: análise de curriculum vitae e entrevista.<br>
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Data da seleção: do 1º ao 3º dia útil após o término das inscrições. <br>
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Prazo de inscrição: 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.<br>
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Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses prorrogável uma única vez por igual período.<br>
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1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento a que se 
destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00<br>
às 12:30, sala 1008.<br>
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1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:<br>
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I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro
 nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do 
visto pertinente; <br>
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II) declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça 
eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;<br>
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III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;<br>
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IV) três exemplares da relação de títulos ou "Curriculum Vitae", 
abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos 
de especialização e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) 
experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em 
administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em 
reconhecimento de atividade intelectual relevante;<br>
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V) comprovação de títulos em uma só via;<br>
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VI) declaração de não possui participação em gerência ou administração 
de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio,
 exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o 
inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/ 1990.<br>
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1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto,<br>
por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com 
visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com<br>
prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente,
 no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a<br>
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
 em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da<br>
inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como 
fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência<br>
do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.<br>
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2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme acima especificado.<br>
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3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:<br>
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3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado<br>
para esse fim, a data de realização das provas;<br>
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3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;<br>
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3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos 
Examinadores em cada prova, observando o disposto no artigo 45 da 
Resolução nº 02/2010.<br>
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3.4. Tiver a maior idade;<br>
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3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a 
ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do 
resultado do Concurso;<br>
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3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.<br>
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4.0. Conforme dispõe a medida provisória nº 1554-12/97, que alterou a 
Lei nº 8745/93, poderão ser contratados servidores da administração 
direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, 
desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a lei 
7596/87 (PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e de cargos.<br>
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4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na 
Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha 
decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato 
anterior.<br>
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5.0. A admissão far-se-á no limite das vagas de cada processo seletivo 
constante deste edital, em regime de 20 horas semanais e segundo a Lei 
N° 8745 de 09.12.93 e Portaria 018, de 18 de março de 2009.<br>
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6.0. A remuneração mensal bruta do professor visitante será de R$ 
2.518,30 (dois mil e quinhentos e dezoito reais e trinta centavos).<br>
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7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da 
Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, do artigo
 do Regimento Geral da UFMG que dispõe sobre o corpo docente da UFMG, da
 Lei 8.745/93 e da Portaria 018, de 18 de março de 2009. A inscrição 
implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as 
condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas 
nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.<br>
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CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ<br clear="all"><br>-- <br>Carlos Palombini<br><a href="mailto:cpalombini@gmail.com" target="_blank">cpalombini@gmail.com</a><br><br>