Prezado,<div><br></div><div>este projeto está defasado. Observo que a relação proposta é aplicada nas escolas da PBH desde a década de 90. Tal medida em nada é muito insignificante diante de outras que já deveriam ter sido tomadas: 1) salário e capacitação profissional; 2) comprometimento dos pais ou de quem os substitui; 3) métodos de alfabetização cuja eficácia tenha sido testada e comprovada etc. </div>
<div><br></div><div>Ab</div><div><br></div><div>José Eduardo <br><br><div class="gmail_quote">Em 29 de dezembro de 2012 03:08, Carlos Palombini <span dir="ltr"><<a href="mailto:cpalombini@gmail.com" target="_blank">cpalombini@gmail.com</a>></span> escreveu:<br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"><h3>Pela proposta, turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do
ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos e as demais classes,
até 35</h3>
<div>28 de dezembro de 2012 | 21h 54<br><br><a href="http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-de-aula-esta-na-camara,978564,0.htm" target="_blank">http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-de-aula-esta-na-camara,978564,0.htm</a><br>
</div><br clear="all"><div>Agência Senado</div>
<p>O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em
sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
do Senado em decisão terminativa, foi encaminhado para a Câmara dos
Deputados.
</p>
<p>O PL 504/2011 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).</p>
<p>De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois
primeiros anos do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos. Já
as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino
médio, segundo determina o projeto, deverão ter até 35 alunos.</p>
<p>Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que
a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da
falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo
em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os
resultados estão aquém dos de outros países.</p>
<p>"O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem
para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de
alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem", disse o
senador durante a reunião da CE em que a matéria foi aprovada.</p>
<p>Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação
dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5
metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino
fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que
alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o
texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.</p><span class="HOEnZb"><font color="#888888">
-- <br><div>carlos palombini<br></div><a href="http://www.researcherid.com/rid/F-7345-2011" target="_blank">www.researcherid.com/rid/F-7345-2011</a>
<div></div>
</font></span><br>________________________________________________<br>
Lista de discussões ANPPOM<br>
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