<h3>Pela proposta, turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do
ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos e as demais classes,
até 35</h3>
<div class="bb-md-noticia-fecha">28 de dezembro de 2012 | 21h 54<br><br><a href="http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-de-aula-esta-na-camara,978564,0.htm">http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-de-aula-esta-na-camara,978564,0.htm</a><br>
</div><br clear="all"><div class="bb-md-noticia-autor">Agência Senado</div>
<p>O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em
sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
do Senado em decisão terminativa, foi encaminhado para a Câmara dos
Deputados.
</p>
<p>O PL 504/2011 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).</p>
<p>De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois
primeiros anos do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos. Já
as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino
médio, segundo determina o projeto, deverão ter até 35 alunos.</p>
<p>Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que
a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da
falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo
em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os
resultados estão aquém dos de outros países.</p>
<p>"O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem
para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de
alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem", disse o
senador durante a reunião da CE em que a matéria foi aprovada.</p>
<p>Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação
dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5
metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino
fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que
alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o
texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.</p>
-- <br><div>carlos palombini<br></div><a href="http://www.researcherid.com/rid/F-7345-2011" target="_blank">www.researcherid.com/rid/F-7345-2011</a>
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