<div dir="ltr"><h1 class="">A criminalização do funk</h1>
<div id="parent-fieldname-description" class="">
Nilo Batista denuncia a censura inconstitucional de uma inegável expressão da cultura popular
</div>
<div class="" id="plone-document-byline">
<span class="">
por <a href="http://www.cartacapital.com.br/Plone/colunistas/Mdias">Mauricio Dias</a>
—
</span>
<span class="">
<span>publicado</span>
02/11/2013 06:04</span><br><br><a href="http://www.cartacapital.com.br/revista/773/a-criminalizacao-do-funk-1282.html">http://www.cartacapital.com.br/revista/773/a-criminalizacao-do-funk-1282.html</a><br><div><p>Nilo batista, um dos maiores advogados penalistas do País,
mantém sempre um olho na lei e o outro nos costumes sociais. Esse ritual
lhe permite entrar na contramão de certas questões para bater de frente
com preconceitos cristalizados e flagrar contradições nas leis,
aplicadas desigualmente no País dividido em dois. Trata-se do Brasil de
cima e do Brasil de baixo. Bebo essa distinção, para que ninguém se
equivoque, em Patativa do Assaré, poeta popular que o Brasil de cima mal
conhece.</p>
<p>Um exemplo dessa diferença está no texto que Batista escreveu para o livro <i>Tamborzão: Olhares sobre a criminalização do funk</i> (Editora Revan).</p>
<p>Segundo ele, o Brasil chegou aos dias de hoje com variadas
proibições, apoiadas no que é denominado delito de expressão: o obsceno
(ofensa ao pudor) e apologia (à “paz pública”).</p>
<p>Ao longo do tempo é possível perceber que a “evolução” desse
procedimento da legislação criminal seguiu dois eixos e transitou do
pior ao “menos” pior.</p>
<p>“No Rio de Janeiro, esses dois eixos sempre concluíram na
criminalização de manifestações artísticas populares”, lembra o
advogado.</p>
<p>A Constituição de 1988 tentou proteger a “manifestação de pensamento,
a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo” (artigo 220). Isso bastaria. Mas os constituintes foram além
com o artigo 5º, inciso IX, onde declaram “livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença”.</p>
<p>Nilo Batista faz a ligação entre o ontem e o hoje: “As velhas
perseguições aos batuques e ao samba encontraram no funk um novo alvo à
altura da tradição: também uma arte popular, cultivada pelos estratos
sociais mais pobres, irreverente e sensual”.</p>
<p>Ele chama esse processo de “asfixia da cultura funk”, ora feita pela
astúcia, ora pela força. Editou-se, no Rio, uma Resolução que exige
“tantas e tão dificultosas exigências para a realização de bailes que
praticamente os inviabiliza”, acusa.</p>
<p>Ao cruzar da ditadura à democracia, a lei mudou. Os tribunais não mudaram.</p>
<p>Batista escreve em tom de protesto: “É inacreditável que essa
Resolução ainda não tenha sido declarada inconstitucional”. E avança:
“Sempre que o poder punitivo colocou o sistema penal na posição de tutor
das manifestações artísticas, o resultado foi um processo escandaloso,
que, passado algum tempo, envergonhava a Justiça”.</p>
<p>“Muitas letras de ‘proibidões’ (<i>funks proibidos</i>) são ásperas e
chocantes (...) Mas quantas e quantas vezes, no ondulado percurso das
tendências e dos estilos, uma vanguarda artística não recebeu esses
mesmos epítetos?”, pergunta.</p>
<p>Os “proibidões” chegarão ao fim, porém, como diz o penalista, “não
pela falta dos poetas populares, e sim pelo término da inconstitucional
perseguição policial”.</p>
<p>Nesse tempo, todos poderão celebrar em seus “permitidões” personagens e episódios das favelas em que nasceram.</p>
<p>O Judiciário deve uma solução clara e firme contra a censura existente.</p></div></div>-- <br><div dir="ltr"><div>carlos palombini<br>professor de musicologia ufmg<br><a href="http://proibidao.org" target="_blank">proibidao.org</a><br>
</div><a href="http://ufmg.academia.edu/CarlosPalombini" target="_blank">ufmg.academia.edu/CarlosPalombini</a><br><br></div>
<div style id="__af745f8f43-e961-4b88-8424-80b67790c964__"></div></div>