[Carreirasespeciais-l] ELEIÇÕES CONSU - Data: 15 e 16 de maio de 2007 CARREIRAS ESPECIAIS

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Qua Abr 18 16:57:23 BRT 2007


ELEIÇÕES CONSU - Data: 15 e 16 de maio de 2007
 
Candidatos inscritos para a eleição da Representação Docente junto ao CONSU
2007
 
CARREIRAS ESPECIAIS
 
Bancada	 Nível	 Categoria	 Unidade	 Nome	
Demais Carreiras	 MST	 Titular	 COTUCA	 Guilherme Araújo
Wood	
Demais Carreiras	 DEL II	 Suplente	 CEL	 Maria Salette M.
Aquino	
Demais Carreiras	 MST	 Titular	 COTIL	 Paulo Sérgio Saran

Demais Carreiras	 MTS	 Titular	 CESET	 Sandro Tonso	
Demais Carreiras	 PMST III	 Suplente	 COTUCA	 Teresa
Celina Meloni Rosa	
 
Fonte: http://www.sg.unicamp.br/docente/inscritos.htm 
 
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EXCERTOS DO EDITAL
 
...
 

Candidatos para eleição da Representação Docente junto ao Conselho
Universitário, para mandato de 20/06/2007 a 19/06/2009 nos termos da
Deliberação CONSU-A-22/99 com as alterações promovidas pela Deliberação
CONSU-A-01/01.

 

A Representação será composta de vinte e dois (22) membros titulares e
respectivos suplentes, assim distribuídos: 

I. Bancada de Representação por Nível da Carreira MS, composta por onze (11)
membros eleitos, a saber:

 

· Dois (2) Representantes dos Professores Assistentes - nível MS-2;

· Três (3) Representantes dos Professores Doutores - nível MS-3;

· Três (3) Representantes dos Professores Associados – nível MS-5;

· Três (3) Representantes dos Professores Titulares – nível MS-6.

 

II. Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por nove (9)
membros eleitos por todos os docentes da Carreira (níveis MS-2 a MS-6),
independentemente do nível a que pertençam;

 

III. Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes, composta por
dois (2) membros eleitos por seus pares.

... /...

O voto é obrigatório para todos os docentes em exercício, nos termos do item
1.2 do Artigo 1° da Deliberação CONSU-A-22/99 e Artigo 1° da Portaria
GR-139/91 e facultativo para os docentes que estiverem em gozo de férias,
licenças ou afastamentos, não sendo permitido o voto por procuração,
conforme disposto no item 1.3 da mesma deliberação.

 

A votação será realizada por Sistema Eletrônico nos dias 15 e 16 de maio de
2007, das 9h às 17h, ficando a critério dos Diretores estender o horário de
votação até 21h nas Unidades onde houver atividade docente em período
noturno, comunicando a extensão à Secretaria Geral.

 

A eleição obedecerá às seguintes regras conforme estabelece a Deliberação
CONSU-A-22/99:

 

1. Para a eleição da Bancada de Representação Docente por Nível da Carreira
MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da carreira
MS. Cada docente pertencente ao nível MS-2 poderá votar em apenas 1
candidato. Os docentes pertencentes aos demais níveis poderão votar em até 2
candidatos.

 

2. Para a eleição da Bancada de Representação Geral da Carreira MS, os
eleitores poderão votar em, no máximo, 6 candidatos, não podendo votar em
mais que 2 candidatos da mesma Unidade.

 

3. Para a eleição da Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes
os eleitores poderão votar em apenas 1 candidato.

 

4. Os suplentes serão hierarquizados pela ordem de votação.

 

5. Em caso de empate, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de
serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente
que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

 

6. A eleição será realizada em 2 dias, com acesso dos eleitores via
Internet, utilizando um browser do tipo Netscape, Internet Explorer ou
outros, em máquinas cadastradas para esse fim;

 

7. A votação se dará por aplicativo próprio, desenvolvido pelo Centro de
Computação, devendo o eleitor se identificar por sua matrícula funcional e
senha individual;

 

8. A senha conterá 6 caracteres e será gerada, aleatoriamente, utilizando-se
números e letras minúsculas (com exceção das letras "o", "l" e dos números
"0" e "1") e será automaticamente cancelada nos seguintes casos:

 

a) Após o voto;

 

b) Caso o eleitor erre a digitação da senha por mais de dez vezes;

 

c) Caso o eleitor demore mais de dez minutos para enviar a cédula preenchida
por mais de 5 vezes; e

 

d) Caso ocorra queda de conexão por mais de 5 vezes.

 

9. Nos casos indicados nas alíneas "b", "c" e "d" do item anterior, o
eleitor deverá se dirigir ao Posto Central de Atendimento localizado na
Secretaria Geral, onde será permitida a votação em cédula de papel;

 

10. Os eleitores deverão votar em máquinas específicas instaladas nas
Unidades, após identificação junto à mesa receptora de votos através de
documento de identificação pessoal (carteira funcional ou documento de
identificação pessoal com foto), recebimento da senha de votação e
assinatura da lista de presença;

 

11. O número de máquinas aptas à recepção de votos será definido em comum
acordo entre as Unidades e a Comissão Especial;

 

12. Caberá à mesa receptora de votos encaminhar os eleitores ao Posto
Central de Atendimento localizado na Secretaria Geral, caso ocorram
problemas com a votação eletrônica ou caso ocorra o cancelamento de senhas;

 

13. A mesa receptora garantirá a privacidade ao eleitor durante o ato de
votação;

 

14. Após o término da votação, a mesa receptora redigirá a Ata
Circunstanciada do evento e encaminhará todo o material relativo ao pleito à
Secretaria Geral;

 

15. Todos os sistemas de software que compõem o sistema eletrônico de
votação registrarão em “logs” as atividades (transações) realizadas durante
a votação.

 

16. Os computadores disponibilizados como servidores deverão permanecer em
sala de acesso restrito na qual somente será permitida a entrada de pessoas
credenciadas;

 

17. O processo eleitoral e a apuração dos votos serão fiscalizados por
Comissão Especial designada pelo Conselho Universitário a partir da
publicação do Edital de convocação das eleições, que se responsabilizará
pelo sigilo dos votos e pela integridade do sistema eletrônico de votação;

 

18. Todas as conexões ao servidor serão feitas em ambiente seguro, através
de certificação do servidor e da transmissão da informação do voto em canal
de comunicação protegido;

 

19. O conjunto de candidatos poderá apresentar até três fiscais que farão
parte da Comissão Especial.

 

20. O operador responsável pelo sistema só terá parte da senha para operar
os programas.

 

A outra parte da senha será mantida pelos membros da Comissão Especial, de
tal forma que o operador não poderá interagir com a máquina sem a presença
de mais de três membros desta Comissão;

 

21. O código fonte ficará disponível para verificação por interessados
mediante solicitação à Secretaria Geral;

 

22. A apuração será realizada em 17 de maio de 2007, no Centro de
Computação. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata
Circunstanciada da eleição;

 

23. O prazo de interposição de recursos será de 3 dias, contados da
divulgação do resultado pela Secretaria Geral;

 

24. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário serão proclamados e
empossados os eleitos.

 

Fonte: http://www.sg.unicamp.br/docente/editaleleicaodocente.pdf
 

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