[Carreirasespeciais-l] Informacoes sobre 6.a Parte e Gratificacoes

Guilherme Araujo Wood guiwood em cotuca.unicamp.br
Qui Ago 23 13:36:40 BRT 2007


Caros colegas das Carreiras Especiais, boa tarde!

Na ultima reuniao do CONSU, terca-feira, 07/08, tivemos noticia de algumas
mudancas, que foram posteriormente clarificadas pela DGRH:

1) SEXTA PARTE - por decisão da Reitoria, será paga, ainda na folha de
outubro, a chamada sexta parte (1/6 do salário) a todos os servidores CLT
(os estatutarios ja recebem) que completarem 20 anos de trabalho no
serviço público estadual. Aqueles que já completaram receberão o
retroativo em 5 (cinco) parcelas anuais em abril, desde que assinem um
Termo de Opção junto ao RH da Unidade, renunciando ação judicial a
respeito deste assunto (ver Instrução Normativa DGRH nº 002/2007).

2) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – através da Resolução CRUESP nº 01/2007,
as regras para incorporação das gratificações de representação foram
alteradas, a partir de 23/7/2007, revogando uma resolução CRUESP anterior,
para cumprir a Lei Complementar 813/96. Os servidores com mais de 05
(cinco) anos de efetivo exercício junto à Universidade, que tenham
percebido Gratificações por períodos completos de doze meses (anos),
incorporarão 1/10 do valor da Gratificação por ano. Serão desprezados
períodos inferiores a doze meses completos, e períodos concluídos até 23
de abril de 2002. Se percebeu duas Gratificações de valores diferentes, a
incorporação é PROPORCIONAL ao número de anos completos em cada valor. Os
servidores com menos de 5 anos de efetivo exercício na Universidade
incorporarão a GR quando completarem os 5 anos (ver Instrução Normativa
DGRH nº 001/2007, e seus anexos).

Um abraco,

-- 
eng. Guilherme Araujo Wood
professor do DEPEEL - CTC - Unicamp
Representante Docente Titular das Demais Carreiras no Conselho
Universitario







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