[Dicasdeiluminacao-l] VIII Prêmio ABILUX de Projetos de Iluminação

Valmir Perez valmirperez em gmail.com
Qui Jul 20 10:31:14 BRT 2017


Prezado(a) assinante, bom dia,

Estão abertas as inscrições para o *"VIII Prêmio ABILUX de Projetos de
Iluminação".*

Informações através do site da ABILUX:

*http://www.abilux.com.br/portal/ <http://www.abilux.com.br/portal/>*

Abaixo informações detalhadas e anexo banner e ficha de inscrição.


O presente concurso tem por objetivo oferecer aos participantes o
reconhecimento aos seus trabalhos, destaque no mercado e um relacionamento
mais estreito com os fabricantes de luminárias, fontes de luz (lâmpadas,
módulos, fitas), reatores, drivers e controles eletrônicos em prol de uma
melhor qualidade e mais eficiente iluminação no mercado brasileiro.

1. PARTICIPAÇÃO

1.1 O concurso é franqueado a todos os escritórios e profissionais de
arquitetura, design, decoração, engenharia e áreas afins, sediadas em
território nacional. Projetos de empresas fabricantes e distribuidores,
lojistas não serão aceitos.

1.2 Os projetos inscritos deverão ter sido implantados em território
nacional, entre junho de 2015 e maio de 2017.

1.3 Os projetos inscritos deverão utilizar 60% de produtos nacionais em
valor ou quantidade.

1.4 Cabe ao participante a responsabilidade pela veracidade das informações
fornecidas, bem como questões relativas a direitos autorais, propriedade
industrial ou outros direitos de terceiros.

1.5 O material deve ser enviado para a sede da Associação Brasileira da
Industria de Iluminação-ABUILUX, Av. Paulista, 1313, 9o. Andar- cj
913-01311-923 São Paulo, até o dia 1o de setembro ás 18 horas.


2. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

São categorias de premiação, os projetos de iluminação:

2.1 Residencial

2.2 Comercial: lojas, restaurantes, bares, museus, shoppings e
entretenimento

2.3 Corporativa: escritórios, bancos, indústrias, hotéis, hospitais e
clínicas

2.4 Urbana: áreas externas, fachadas, jardins, monumentos, vias e espaços
públicos em geral

2.5 Prêmio Especial: Iluminação Eficiente (nesta categoria enquadram-se
todos os projetos de iluminação desenvolvidos com a preocupação voltada à
conservação de energia).


3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas para entrega dos
projetos no período de 01 de julho a 01 de setembro de 2017, as 18 horas.

3.2 Cada projeto poderá ser inscrito em apenas UMA categoria.

3.3 Todos os projetos inscritos poderão concorrer simultaneamente na
categoria 2.5 PRÊMIO ESPECIAL: Iluminação Eficiente, desde que acompanhados
de nova ficha de inscrição, específica.

3.4 A inscrição do projeto deverá ser efetuada através da Ficha de
Inscrição (anexa). Conforme a característica do projeto, a Ficha de
Inscrição deverá vir acompanhada de:

• Mínimo de seis (06) fotos e máximo de 10 fotos de excelente qualidade em
arquivo eletrônico (300-600 dpis e em formato jpeg), com ao menos um dos
lados com definição mínima de 1200px.

• Memorial Descritivo contendo as seguintes informações:

1. Nome do projeto

2. Categoria do projeto (item 2) Resumo descritivo do projeto (máximo 100
palavras)

3. Descrição conceitual das soluções propostas de acordo com as imagens
apresentadas (máximo de 600 palavras)

4. Caderno de Especificação Características técnicas: materiais utilizados,
produtos, componentes, acessórios, consumo de energia.

5. Prêmio Iluminação Eficiente: especificar os parâmetros de eficiência
atendidos (LEED, Acqua, Procel, etc).

3.5 As informações dos participantes, empresas/escritório e autores do
projeto deverão constar apenas na Ficha de Inscrição. Nenhum dos demais
materiais poderá conter qualquer informação que permita identificar o autor
ou cliente do projeto, sob pena de desclassificação. Identificar apenas a
categoria do projeto.

3.5.1 As imagens do projeto deverão ser cadastradas e/ou entregues com sua
numeração sequencial para acompanhamento do conteúdo conceitual. Por
exemplo: “Museu em SP_001,

3.5.2 As imagens não podem conter nenhum tipo de informação pós-produção.
Qualquer menção a um fabricante, produto ou autor do projeto deverá ser
escurecida ou ocultada da imagem sob pena de desclassificação do projeto.

3.5.3 As imagens devem viabilizar a identificação plena dos efeitos de
iluminação proporcionados. Imagens excessivamente contaminadas com
iluminação natural ou realizadas com auxílio de luz de preenchimento devem
ser evitadas. Imagens nestas condições serão desclassificadas.

3.5.4 A autoria das imagens deve ser indicada na ficha de inscrição,
responsabilizando-se pelas devidas autorizações de uso dessas imagens.

3.6 O participante deverá enviar autorização expressa assinada pelo cliente
concordando com a inscrição do projeto no VIII PRÊMIO ABILUX DE PROJETOS DE
ILUMINAÇÃO.

3.7 Os documentos e dados solicitados devem ser providos da forma mais
completa possível para apoiar adequadamente as avaliações do júri.

3.8 Toda a documentação e projeto deverão ser enviados em suporte digital
(pen drive, CD, DVD), para a Secretaria Executiva do

Prêmio na sede da ABILUX, Á Av Paulista, 1313 – 9o. Andar- cj 913, 01311-923
– São Paulo. Materiais impressos não serão aceitos

3.9 A Secretaria Executiva do Prêmio, poderá efetuar o reenquadramento do
projeto inscrito, caso julgue conveniente, informando o participante da
decisão.

3.10 Não serão aceitas, em qualquer categoria, inscrições de projetos de
instalações temporárias, tais como: eventos especiais, performances
teatrais, mostras, exposições etc.


4. DO JÚRI E DO JULGAMENTO

4.1 Todos os projetos inscritos serão analisados por um Júri convidado pela
Secretaria Executiva do VIII PRÊMIO ABILUX DE

4.2 Durante o processo de análise, se necessário, o Júri poderá por meio da
Secretaria Executiva do Prêmio, solicitar informações complementares sobre
os casos de análise, bem como comprovação dos dados apresentados.

4.3 O Júri é soberano em suas decisões e de seu julgamento não caberá
qualquer recurso.

4.4 O Júri poderá deixar de premiar qualquer uma das categorias, caso
julgue conveniente.

4.5 O Júri será presidido por profissional independente com a aprovação da
ABILUX e da ASBAI, que coordenará os trabalhos com o suporte da estrutura
administrativa da Secretaria Executiva do Prêmio, sem direito a voto.

4.6 O Júri será composto por representantes de entidades, instituições e
profissionais de renomada experiência nas áreas de projeto, arquitetura,
design, engenharia, conservação de energia, meio ambiente e iluminação
indicado em igual número pela ABILUX e pela ASBAI. Nenhum membro do júri
poderá participar com projetos de sua autoria, que tenha colaborado, ou de
autoria d seus familiares.

4.7 Cada projeto inscrito será identificado apenas por seu número de
inscrição e avaliado pelos jurados por meio de uma ficha contendo os
seguintes critérios de avaliação e fundamentação conceitual: Design;
Criatividade/Inovação; Apresentação; Conservação de Energia; Atendimento a
Normas; Segurança; Conforto; Adequabilidade à aplicação e Ergonomia.

4.8 A apuração e a tabulação dos dados serão realizadas pela ABILUX.

4.9 Em caso de empate na apuração dos resultados, caberá ao Presidente do
Júri, a opção pelo desempate.


5. PREMIAÇÃO

5.1 Aos três primeiros colocados de cada categoria mencionada no item 02
serão atribuídos: troféu, certificados e selo, observando-se o seguinte
critério de premiação:

· Troféu, certificados e selo para o primeiro lugar;
· Certificados e selo para o segundo lugar e
· Certificados e selo para o terceiro lugar.

5.2 O troféu será entregue em nome do participante conforme a Ficha de
Inscrição.

5.3 Os certificados serão emitidos em nome dos autores do projeto e do
participante conforme a Ficha de Inscrição.

5.4 Os prêmios poderão ser livremente utilizados na divulgação de marketing
dos participantes ganhadores.

5.5 A cerimônia de premiação ocorrerá no mês de outubro de 2017, durante a
comemoração do Dia da Iluminação, realizado em local e data a serem
definidos pela ABILUX.

5.6 A ABILUX não se responsabiliza por nenhuma despesa de transporte e
hospedagem de participantes.


6. DIVULGAÇÃO

6.1 A ABILUX promoverá ampla divulgação do VIII PRÊMIO ABILUX DE PROJETOS
DE ILUMINAÇÃO em todas as fases, desde o início das inscrições até a
premiação, em todos os veículos da comunicação ao seu alcance.

6.2 A ABILUX se reserva o direito de exibir e debater os casos concursantes
nas Universidades, Seminários, Cursos e Palestras ou em quaisquer eventos,
tanto no Brasil como no exterior.

6.3 Fica desde já autorizada, a título exclusivo e gratuito, a publicação e
a divulgação dos projetos premiados, à ABILUX. Estes direitos compreenderão
a publicação ou divulgação de todo ou parte do projeto, em veículos da
ABILUX, ou terceiros, no Brasil ou no exterior, pelo prazo de 10 anos a
contar da data do encerramento do Prêmio.

7. INFORMAÇÕES

Maiores informações sobre o VIII PRÊMIO ABILUX DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO
poderão ser obtidas junto à:

Secretaria Executiva da ABILUX - Av. Paulista, 1313 – 9o. Andar – cj 913 /
CEP 01311-923-São Paulo - Tel.: 11-3251-2744 / E-mail: *abilux em abilux.com.br
<abilux em abilux.com.br>*










*8. DISPOSIÇÕES FINAIS8.1 A não observância das disposições estabelecidas
neste re-gulamento implicará na desclassificação do projeto
concursante concorrente.8.2 DOS CASOS OMISSOSTODAS AS QUESTÕES NÃO
EXPLICITADAS NESTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDAS PELA SECRETARIA EXECUTIVADO
VIII PRÊMIO ABILUX DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO.​*

-- 


Valmir Perez
Lighting Designer
Laboratório de Iluminação Unicamp
www.iar.unicamp.br/lab/luz
http://valmirperez.blogspot.com/
Skype: lablux
Fones: 55(19) 3521 1478
              55(19) 9 9222 9355
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Nome: regulamento e termo de participação Premio ABILUX 2017.pdf
Tipo: application/pdf
Tamanho: 446537 bytes
Descrição: não disponível
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