[Fonotecas-l] mp3

discoteca dadoc discoteca.dadoc em gmail.com
Ter Set 20 17:35:35 BRT 2016


Oi André,

Para sabermos se temos algum disco em domínio público, precisaríamos fazer
uma busca minuciosa, pois as gravações somente caem em domínio público após
a morte do compositor (ou compositores) de determinada música. Sabemos que
grande parte dos discos não se encontram em domínio público. É uma questão
bastante burocrática. Para se ter ideia,veja algumas normas em relação às
obras protegidas pelo Direito de Autor:

1 - As obras escritas por um único autor serão protegidas por toda sua vida
e pelo período que vai até 70 anos após a sua morte, contando-se esse prazo
a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu falecimento;

2 - As obras em co-autoria, indivisíveis, que são aquelas que são criadas
em comum por dois ou mais autores, terão seu prazo computado a partir da
morte do último dos co-autores sobreviventes, sendo as remunerações devidas
a todos os seus titulares, inclusive aos que já faleceram há mais de 70
anos, uma vez que é a obra que continua protegida.

Por outro lado, quando um dos autores de uma obra indivisível vier a
falecer sem deixar herdeiros ou sucessores, sua parte será acrescida à dos
demais. Somente nesses casos os co-autores sobreviventes, ou seus herdeiros
e sucessores, receberão a integralidade dos direitos produzidos pela obra.

As obras de um mesmo autor podem, portanto, passar ao domínio público em
datas diferentes, conforme a data de falecimento de seu parceiro.

E o mesmo acontece com as partituras. Temos um projeto de catalogação e
digitalização das partituras do acervo que, se aprovado, iremos
disponibilizar o conteúdo somente *inloco*, até fazermos a triagem do que
está e não está em domínio público.

Em 20 de setembro de 2016 16:04, André Avorio <a em avor.io> escreveu:

> Oi Jéssica,
>
> Muito obrigado pela explicação.
>
> Fiquei pensando em duas coisas:
>
>    1.
>
>    Desses 35 mil fonogramas digitalizados, existiriam alguns que se
>    encontrariam em domínio público?
>    2.
>
>    Qual é a situação das partituras sendo digitalizadas, sob essa mesma
>    perspectiva de acesso/direitos autorais?
>
> Obrigado,
>
> André
>
>> André Avorio
> Diretor, Open Music Library
> http://openmusiclibrary.org
>
> On 20 Sep 2016, at 12:34, discoteca dadoc wrote:
>
> Olá Marcelo!
> Muito boa pergunta! Para quem não conhece, os discos da Discoteca Oneyda
> Alvarenga são digitalizados diariamente. Já foram digitalizados mais de 35
> mil fonogramas, dentre discos de 78 e 33rpm. O acesso à estas mídias
> digitais se dá por meio da audição dos CDs disponíveis para consulta na
> própria Discoteca. Ou por meio de um equipamento chamado "Paradas
> Sonoras",
> onde parte da coleção digitalizada pode ser ouvida aleatoriamente pelo
> usuário na Discoteca (e nesse programa as capas foram digitalizadas).
> Infelizmente não podemos disponibilizar o acesso às digitalizações para
> downloads devido à questão da Lei de direitos autorais vigente. E com
> relação à digitalização das capas de todos os discos, temos este projeto
> pendente, pois como Acervo da Discoteca contempla muitos outros materiais,
> a prioridade no momento é a catalogação e informatização das partituras.
> Estamos à disposição para maiores informações,
> Jéssica Barreto
> Coordenadora
> Discoteca Oneyda Alvarenga
> Em 20 de setembro de 2016 10:42, Marcelo Santos Costa <
> marcelocosta em prefeitura.sp.gov.br> escreveu:
>
> Agradeço o convite para participação na lista de discussão Fonotecas. E já
> abro com uma reflexão e pedido de informações. Por exemplo o Centro
> Cultural de São Paulo possui um vasto acervo de fonogramas em vinil, esses
> trabalhos poderiam ser digitalizados (mp3 e as capas e encartes em jpg por
> exemplo) e qualquer pessoa com acesso a internet devidamente cadastrada
> poderia fazer downloads desses trabalhos. Gostaria de saber se já existe
> um
> projeto para tal. Outrossim, eu trabalho na Prefeitura de SP e sei que as
> coisas não funcionam de maneira tão fácil assim ou seja entre teoria e
> prática temos a falta de pessoal e tecnologia para tal tarefa,
> infelizmente
> esta pode ser uma das realidades que trava o processo.
> Marcelo Santos Costa
> ------------------------------
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> restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por
> engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus
> arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou
> disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos
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