[SECURITY-L] O QUE MUDA NA INTERNET COM O NOVO CÓDIGO

Silvana Mieko Misuta mieko em ccuec.unicamp.br
Ter Fev 18 10:51:25 -03 2003


 A Fundação Getúlio Vargas e o Berkman Center de Internet & Sociedade
 da Faculdade de Direito de Harvard, com o apoio do Grupo Catho,
 realizarão, entre os dias 24 e 28 de março de 2003, no Hotel Le
Meridien
 Copacabana, no Rio de Janeiro - RJ, o seminário Direito da Internet. As

 palestras, que serão conduzidas em inglês com tradução simultânea para
o
 português e o espanhol, abordarão temas como spam , responsabilidade de

 provedores, propriedade intelectual, privacidade, segurança na rede,
nome de
 domínio, software aberto, crimes eletrônicos e exclusão digital, entre
outros.

 O núcleo do programa do evento é o seminário presencial, no qual serão
 ministradas várias palestras. Os participantes também contarão com um
site
 projetado para o evento, onde poderão obter informações completas sobre
os
 temas que serão abordados durante os cinco dias do seminário. Além de
poder
 escolher materiais sobre temas específicos, o participante também
poderá
 participar de um fórum de discussão que permite a continuidade dos
debates
 pós-palestra.

 Durante o encontro, os participantes terão a oportunidade de:
  entender o ambiente jurídico que regula as atividades online,
incluindo os
 principais modelos jurídicos no mundo, regulamentações e acordos
 internacionais
  ampliar a compreensão sobre o caráter de evolução constante da
Internet
 (como a mesma evolui, como esta evolução é afetada pelo direito e qual
o
 futuro da rede)
  explorar as implicações das políticas públicas e propostas
legislativas para a
 Internet (como as mudanças políticas definem o direito da Internet e
afetam o
 interesse público com relação à rede)
  aprender a maximizar a utilização de ferramentas legais de informação
e
 tecnologias de comunicação na prática do Direito
  aprender as principais doutrinas de Direito Privado e Direito Público
sobre as
 quais o Direito da In ternet se encontra estruturado
  interagir com os palestrante s bem como com os colegas num rico
ambiente
 de engajamento intelectual, utilizando também as ferramentas mais
avançadas de
 educação informatizada

 Para mais informações, acesse www.fgv.br ou cyber.law.harvard.edu/ilaw


 O QUE MUDA NA INTERNET COM O NOVO CÓDIGO CIVIL

 Desde que entrou em vigor o novo Código Civil, no dia 11 de janeiro de
2003,
 a vida das pessoas e das empresas sofreu várias alterações,
facilitando, em
 alguns casos, o dia-a-dia de todos. E o mundo virtual, da Internet, não
ficou de
 fora destas mudanças. Invasões a sites e envio de mensagens não
solicitadas,
 por exemplo, ganharam mais espaço e força, dentro do novo Código, para
 serem coibidos.

 A segurança das operações realizadas pela Internet agora é abrangida
pelos
 artigos 1.011 e 1.016. Além disso, os administradores de empresas .com,
pelo
 novo Código, devem come çar a agir preventivamente em relação à
segurança
 de suas operações, e passam a ser obrigados a tomar providências quando

 forem constatados problemas como invasões, falhas e fraudes no sistema.

 Quando o assunto é invasão de privacidade, o artigo 187 é claro ao
afirmar que
 "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
 manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela
 boa fé ou pelos maus costumes".

 Uma outra novidade trazida pelo código diz respeito aos acertos de
compras
 realizadas por meio de chats, e-mails ou telefone, que passam a ser
encaradas
 como negociações com presença física. Isso significa que a pessoa ou
empresa
 que envia mensagens que não foram solicitadas, o conhecido spam, passa
a ser
 enquadrada pelo novo Código, ficando sujeita a processo por danos
morais ou
 financeiros. E isso vale também aos provedores que permitem este tipo
de ação
 por parte dos usuários. "O novo Código ampl ia a possibilidade de que
 juízes tenham fundamentos para responsabili zar os provedores de acesso

 e serviços pelos atos de seus usuários. Com isto, o risco jurídico do
 provedor aumenta, afastando investidores e prejudicando o
 desenvolvimento de novos negócios. Uma regulamentação racional, do
 ponto de vista econômico, deve estabelecer uma definição clara de
quando
 e como os provedores são responsáveis pelos atos dos seus usuários,
 criando, assim, salvaguardas bem definidas para os mesmos”, avalia
 Ronaldo Lemos, especialista em Direito da Tecnologia.

 Quando o assunto tratado se refere ao spam, o novo Código não contempla

 meios mais modernos de lidar com a questão como, por exemplo, a
 auto-regulamentação amparada por lei ou ainda pela criação de órgãos de

 fiscalização não-governamentais responsáveis pela criação de um
cadastro de
 endereços de spammers, tal como existem cadastros de devedores
 inadimplentes.

 Segundo Lemos, como na Internet é difícil ir atrás dos responsáveis
efetivos, a
 tendência é ir atrás de qu em é fácil de ser encontrado, quem tem
endereço
 físico, como os provedores de acesso e as empresas que prestam serviços

 online. "Em vez de buscar a responsabilização do agente, busca-se a
 responsabilização do intermediário. Isto é completamente equivocado".


 MAIS ATENÇÃO

 Como empresas e indivíduos podem tornar mais confiáveis as relações
 virtuais?

 Na opinião de alguns especialistas, ambos são obrigados, cada vez mais,
a
 recorrer a mecanismos contratuais para tentarem obter um mínimo de
segurança
 jurídica e controle de riscos. "Exemplo disso são os contratos por
'clique',
 mecanismos de contratação de massa que almejam ao menos controlar
 parte das incertezas que cercam o tema", avalia Lemos.

 Neste caso, a solução contratual também é limitada. Primeiramente
porque este
 tipo de contrato permite tudo. Como o mesmo é redigido, na maioria das
vezes,
 unilateralmente, várias das disposições constantes podem s e tornar
ineficazes
 por serem contrárias a outros preceitos jurídicos . A outra razão,
segundo
 Lemos, é que a solução contratual apenas adia o problema. Como os
contratos
 geralmente criam efeitos somente entre as partes, as grandes questões
que
 precisam de respostas do Direito continuam em aberto.

 "Por isto, no momento atual, o contrato é a melhor forma de controlar
 riscos e incertezas, mas não é a mais adequada em termos de custos e de

 política pública", avalia o especialista. Lemos sugere para as pessoas
que
 estão acostumadas a fazer transações virtuais que verifiquem, em
primeiro lugar,
 se o site oferece um sistema de segurança eficiente. Para isto, basta
verificar se
 o "http" que aparece na barra de endereços aparece como "https", o que
indica
 que o site é protegido por criptografia. "Além disso, nunca envie o
número
 do seu cartão de crédito por e-mail."

 Para a empresa que desrespeita o consumidor, o novo Código determina
 indenizações e medidas executórias como ordens judiciais para a
cessação de
 determinada atividade. Entretanto, Lemos ressalta que a linguagem do
Código é
 bastante abstrata e aberta, dificultando a definição do que é
"desrespeitar os
 direitos na Internet". Com isso, o risco jurídico aumenta, afugentando
 investidores e novos negócios, bem como aumentando custos.

 Mas Lemos não acredita que o novo Código sirva como um mecanismo para
 coibir abusos. Na opinião do especialista, tudo dependerá de como o
judiciário
 irá adotar o mesmo e do tipo de decisão que será embasada em seus
 dispositivos. "Podem existir boas e más decisões, mas o melhor caminho
 seria mesmo o de adotar uma legislação precisa, que definisse com
 clareza, e não abstratamente, o balanço de responsabilidade entre os
 diversos agentes e intermediários na Internet", conclui.

 Matéria originalmente publicada no jornal Estilo & Gestão RH Catho,
 sob autoria de Cristina Balerini, editora-assistente do jornal.

 CARREIRA & SUCESSO
 http://www.catho.com.br/jcs/




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