[SECURITY-L] O QUE MUDA NA INTERNET COM O NOVO CÓDIGO
Silvana Mieko Misuta
mieko em ccuec.unicamp.br
Ter Fev 18 10:51:25 -03 2003
A Fundação Getúlio Vargas e o Berkman Center de Internet & Sociedade
da Faculdade de Direito de Harvard, com o apoio do Grupo Catho,
realizarão, entre os dias 24 e 28 de março de 2003, no Hotel Le
Meridien
Copacabana, no Rio de Janeiro - RJ, o seminário Direito da Internet. As
palestras, que serão conduzidas em inglês com tradução simultânea para
o
português e o espanhol, abordarão temas como spam , responsabilidade de
provedores, propriedade intelectual, privacidade, segurança na rede,
nome de
domínio, software aberto, crimes eletrônicos e exclusão digital, entre
outros.
O núcleo do programa do evento é o seminário presencial, no qual serão
ministradas várias palestras. Os participantes também contarão com um
site
projetado para o evento, onde poderão obter informações completas sobre
os
temas que serão abordados durante os cinco dias do seminário. Além de
poder
escolher materiais sobre temas específicos, o participante também
poderá
participar de um fórum de discussão que permite a continuidade dos
debates
pós-palestra.
Durante o encontro, os participantes terão a oportunidade de:
entender o ambiente jurídico que regula as atividades online,
incluindo os
principais modelos jurídicos no mundo, regulamentações e acordos
internacionais
ampliar a compreensão sobre o caráter de evolução constante da
Internet
(como a mesma evolui, como esta evolução é afetada pelo direito e qual
o
futuro da rede)
explorar as implicações das políticas públicas e propostas
legislativas para a
Internet (como as mudanças políticas definem o direito da Internet e
afetam o
interesse público com relação à rede)
aprender a maximizar a utilização de ferramentas legais de informação
e
tecnologias de comunicação na prática do Direito
aprender as principais doutrinas de Direito Privado e Direito Público
sobre as
quais o Direito da In ternet se encontra estruturado
interagir com os palestrante s bem como com os colegas num rico
ambiente
de engajamento intelectual, utilizando também as ferramentas mais
avançadas de
educação informatizada
Para mais informações, acesse www.fgv.br ou cyber.law.harvard.edu/ilaw
O QUE MUDA NA INTERNET COM O NOVO CÓDIGO CIVIL
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil, no dia 11 de janeiro de
2003,
a vida das pessoas e das empresas sofreu várias alterações,
facilitando, em
alguns casos, o dia-a-dia de todos. E o mundo virtual, da Internet, não
ficou de
fora destas mudanças. Invasões a sites e envio de mensagens não
solicitadas,
por exemplo, ganharam mais espaço e força, dentro do novo Código, para
serem coibidos.
A segurança das operações realizadas pela Internet agora é abrangida
pelos
artigos 1.011 e 1.016. Além disso, os administradores de empresas .com,
pelo
novo Código, devem come çar a agir preventivamente em relação à
segurança
de suas operações, e passam a ser obrigados a tomar providências quando
forem constatados problemas como invasões, falhas e fraudes no sistema.
Quando o assunto é invasão de privacidade, o artigo 187 é claro ao
afirmar que
"comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela
boa fé ou pelos maus costumes".
Uma outra novidade trazida pelo código diz respeito aos acertos de
compras
realizadas por meio de chats, e-mails ou telefone, que passam a ser
encaradas
como negociações com presença física. Isso significa que a pessoa ou
empresa
que envia mensagens que não foram solicitadas, o conhecido spam, passa
a ser
enquadrada pelo novo Código, ficando sujeita a processo por danos
morais ou
financeiros. E isso vale também aos provedores que permitem este tipo
de ação
por parte dos usuários. "O novo Código ampl ia a possibilidade de que
juízes tenham fundamentos para responsabili zar os provedores de acesso
e serviços pelos atos de seus usuários. Com isto, o risco jurídico do
provedor aumenta, afastando investidores e prejudicando o
desenvolvimento de novos negócios. Uma regulamentação racional, do
ponto de vista econômico, deve estabelecer uma definição clara de
quando
e como os provedores são responsáveis pelos atos dos seus usuários,
criando, assim, salvaguardas bem definidas para os mesmos”, avalia
Ronaldo Lemos, especialista em Direito da Tecnologia.
Quando o assunto tratado se refere ao spam, o novo Código não contempla
meios mais modernos de lidar com a questão como, por exemplo, a
auto-regulamentação amparada por lei ou ainda pela criação de órgãos de
fiscalização não-governamentais responsáveis pela criação de um
cadastro de
endereços de spammers, tal como existem cadastros de devedores
inadimplentes.
Segundo Lemos, como na Internet é difícil ir atrás dos responsáveis
efetivos, a
tendência é ir atrás de qu em é fácil de ser encontrado, quem tem
endereço
físico, como os provedores de acesso e as empresas que prestam serviços
online. "Em vez de buscar a responsabilização do agente, busca-se a
responsabilização do intermediário. Isto é completamente equivocado".
MAIS ATENÇÃO
Como empresas e indivíduos podem tornar mais confiáveis as relações
virtuais?
Na opinião de alguns especialistas, ambos são obrigados, cada vez mais,
a
recorrer a mecanismos contratuais para tentarem obter um mínimo de
segurança
jurídica e controle de riscos. "Exemplo disso são os contratos por
'clique',
mecanismos de contratação de massa que almejam ao menos controlar
parte das incertezas que cercam o tema", avalia Lemos.
Neste caso, a solução contratual também é limitada. Primeiramente
porque este
tipo de contrato permite tudo. Como o mesmo é redigido, na maioria das
vezes,
unilateralmente, várias das disposições constantes podem s e tornar
ineficazes
por serem contrárias a outros preceitos jurídicos . A outra razão,
segundo
Lemos, é que a solução contratual apenas adia o problema. Como os
contratos
geralmente criam efeitos somente entre as partes, as grandes questões
que
precisam de respostas do Direito continuam em aberto.
"Por isto, no momento atual, o contrato é a melhor forma de controlar
riscos e incertezas, mas não é a mais adequada em termos de custos e de
política pública", avalia o especialista. Lemos sugere para as pessoas
que
estão acostumadas a fazer transações virtuais que verifiquem, em
primeiro lugar,
se o site oferece um sistema de segurança eficiente. Para isto, basta
verificar se
o "http" que aparece na barra de endereços aparece como "https", o que
indica
que o site é protegido por criptografia. "Além disso, nunca envie o
número
do seu cartão de crédito por e-mail."
Para a empresa que desrespeita o consumidor, o novo Código determina
indenizações e medidas executórias como ordens judiciais para a
cessação de
determinada atividade. Entretanto, Lemos ressalta que a linguagem do
Código é
bastante abstrata e aberta, dificultando a definição do que é
"desrespeitar os
direitos na Internet". Com isso, o risco jurídico aumenta, afugentando
investidores e novos negócios, bem como aumentando custos.
Mas Lemos não acredita que o novo Código sirva como um mecanismo para
coibir abusos. Na opinião do especialista, tudo dependerá de como o
judiciário
irá adotar o mesmo e do tipo de decisão que será embasada em seus
dispositivos. "Podem existir boas e más decisões, mas o melhor caminho
seria mesmo o de adotar uma legislação precisa, que definisse com
clareza, e não abstratamente, o balanço de responsabilidade entre os
diversos agentes e intermediários na Internet", conclui.
Matéria originalmente publicada no jornal Estilo & Gestão RH Catho,
sob autoria de Cristina Balerini, editora-assistente do jornal.
CARREIRA & SUCESSO
http://www.catho.com.br/jcs/
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