[ANPPOM-L] CONCURSO PROFESSOR ASSISTENTE - Violino e Estruturação Musical - UNB

Beatriz Magalhães-Castro beatriz em unb.br
Sáb Jun 25 12:17:41 BRT 2005


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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UnB
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR
ASSISTENTE
EDITAL N. 63/2005 – UnB, DE 27/5/2005.
 
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB, nos termos da Portaria do
Ministério de Estado da Educação n. 777, publicada no DOU de 10/3/2005,
que autoriza a realização de concurso público para a carreira docente,
em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n.
94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 4.175, de 27/3/2002; nos termos
da Portaria do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
n. 293, de 10/11/2004, que estabelece o quantitativo geral para
provimento de vagas de professor de terceiro grau, retificada pela
Portaria do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão n.
8, de 7/01/2005; nos termos da Portaria do Ministério de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão n. 450, de 6/11/2002, que estabelece os
procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à
realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a
selecionar candidatos para o cargo de Professor Assistente da Fundação
Universidade de Brasília-FUB.
 
1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.      O presente concurso será regido por este Edital e será
executado pela Fundação Universidade de Brasília.
1.2.      As provas serão realizadas pelo Departamento de Música,
localizado no Edifício SG 2, Campus Universitário Darcy Ribeiro,
Brasília-DF, 70910-900, onde se dará a lotação do candidato aprovado.
1.3.      O Concurso Público visa ao provimento de 1 (uma) vaga no cargo
de Professor Assistente, conforme descrito a seguir:
a)            Área do Concurso: Música – Cordas
b)            Especificidade da Área: Violino e Estruturação Musical;
c)            Código da Vaga: 312541;
1.4.      A seleção para o cargo de Professor Assistente constará das
seguintes etapas:
a)            Inscrição, sujeita à homologação;
b)            Prova de Títulos, com peso 1;
c)            Prova Didática, com peso 1;
d)            Prova Escrita de Conhecimentos, com peso 2;
e)            Prova oral para defesa de títulos e de prova de
conhecimentos, com peso 2.
2.            DO CARGO
2.1.      Cargo: PROFESSOR ASSISTENTE – NÍVEL 1
2.2.      Descrição das Atividades: docência de nível superior na área
do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e
administração da Universidade de Brasília.
2.3.      Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
2.4.      Remuneração: R$ 3.370,12 (três mil, trezentos e setenta reais
e doze centavos).
2.5.      Requisito Básico: ser portador do título de Mestre na área de
Violino, 
3.            DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1.      Ter sido aprovado no concurso.
3.2.      Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.
3.3.      O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá
apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
3.4.      Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5.      Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.6.      Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 2.5.
3.7.      Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo.
3.8.      Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver
exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.
3.9.      Cumprir as determinações deste Edital.
3.10.  Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal.
4.            DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1.      O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins
de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja
concorrer.
4.2.      A solicitação de Inscrição será realizada na Secretaria do
Departamento/Unidade onde ocorrerá o concurso, no endereço indicado no
item 1.2.
a)            A solicitação de Inscrição poderá ser postada para envio
pelos Correios/SEDEX para o endereço constante do item 1.2, até a data
limite de inscrição.
b)            No caso de inscrição pelos correios/SEDEX os documentos
constantes do item 4.6 letras “a” a “f” deverão ser autenticados em
cartório.
4.3.      Taxa de Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).
4.4.      As inscrições estarão abertas no período de 1o/6/2005 a
21/6/2005, exceto sábado e domingo, no horário de 8h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. Informações pelos telefones: (61) 307-2335/2337.
4.5.      O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do
concurso publicadas em editais e no endereço eletrônico:
<http://www.unb.br/srh/editais.htm>
http://www.unb.br/srh/editais_cp.htm,
4.6.      No momento da Inscrição, o candidato deverá apresentar, para
efeito de autenticação, cópia e original dos documentos a seguir
relacionados, juntamente com o Formulário de Solicitação de Inscrição
devidamente preenchido:
a)            Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
b)            Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição;
c)            Cadastro de Pessoa Física/CPF;
d)            Original do comprovante de pagamento da Inscrição;
e)            Documento de identidade com validade em todo o território
nacional;
f)              Documentos comprobatórios do grau de formação exigidos
para o exercício do cargo.
4.7.      Para efeito de homologação da inscrição o
Departamento/Unidade, ouvida a Comissão Examinadora do concurso, poderá
acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições
estrangeiras, ainda não revalidados ou em fase de revalidação.
4.8.      O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de
pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de
nomeação, integrará o processo de homologação dos resultados do concurso
público.
4.9.      O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido
completamente pelo candidato, especialmente a sua opção de cargo/área,
de acordo com o item 1.3 deste Edital.
4.10.  O candidato, para efetivar a sua Inscrição, deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil S/A, agência: 4201-3,
conta-corrente n. 170.500-8, unidade gestora 154040, gestão 15257,
código de recolhimento 28838-1, ou por meio da Guia de Recolhimento da
União-GRU, disponível no endereço eletrônico:
<http://www.unb.br/daf/dcf/receita-gru.htm>
http://www.unb.br/daf/dcf/receita-gru.htm.
4.11.  Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento.
4.12.  As solicitações de Inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após o último dia de inscrição não serão acatadas.
4.13.  Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição.
4.14.  O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração da FUB.
5.            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1.      É vedada a Inscrição extemporânea.
5.2.      O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no Formulário de Solicitação de Inscrição,
indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos etc.).
5.3.      A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
5.4.      A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5.      A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição
implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
5.6.      Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área,
após a realização da Inscrição.
5.7.      As informações prestadas no Formulário de Solicitação de
Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUB
do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
5.8.      Não serão homologadas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.9.      O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de
Inscrição, que os documentos exigidos para comprovar os requisitos
básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da
posse.
5.10.  A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em
documentos apresentados.
6.            DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1.      O Departamento/Unidade apreciará os documentos encaminhados
pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos
exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer.
6.2.      O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta
não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do
Concurso.
6.3.      A relação dos candidatos que tiveram suas Inscrições
homologadas será publicada no Diário Oficial da União, e divulgada na
internet, no endereço eletrônico  <http://www.unb.br/srh/index.htm>
http://www.unb.br/srh/editais_cp.htm.
7.            DAS PROVAS
7.1.      O cronograma de realização das provas será divulgado no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico
<http://www.unb/srh/concursos.br> http://www.unb.br/srh/editais_cp.htm,
com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da prova.
8.            DA PROVA DE TÍTULOS
8.1.      A entrega de títulos será realizada no momento da inscrição.
8.2.      Receberá nota zero (0) o candidato que não entregar os títulos
no momento da inscrição.
8.3.      Somente serão aceitos os títulos, expedidos até a data da
entrega.
8.4.      Deverão ser apresentados o original e a cópia dos títulos,
para efeito de autenticação. As cópias não serão devolvidas sob hipótese
alguma.
8.5.      Cada título será considerado uma única vez.
8.6.      A Nota Final da Prova de Títulos corresponderá à pontuação
total obtida na avaliação, observado o disposto no item 13.2.
9.            DA PROVA DIDÁTICA
9.1.      O candidato será convocado para comparecer ao local de prova
24 horas, no mínimo, antes da realização da Prova Didática para proceder
ao sorteio do tema dessa prova, bem como da ordem de sua apresentação.
9.2.      Um dos temas indicados no item 17 deste Edital, será sorteado
pelo candidato para compor a Prova Didática.
9.3.      A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato sobre
o tema sorteado.
9.4.      Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso dos recursos
audiovisuais que trouxer para o concurso. Não serão disponibilizados
recursos audiovisuais da Instituição.
9.5.      A Prova Didática terá a duração máxima de 90 minutos.
9.6.      A Prova Didática terá peso unitário e valerá de zero (0) a cem
(100) pontos.
9.7.      Na Prova Didática, a Comissão Examinadora avalia o candidato
quanto:
a)            à capacidade de organizar idéias sobre o tema sorteado;
b)            à capacidade de expor idéias sobre o tema sorteado ao
nível do aluno;
c)             à objetividade;
d)            ao espírito crítico;
e)            ao domínio do tema sorteado;
f)              à coerência entre o plano de aula apresentado e o
desenvolvimento da aula;
g)            à adequação da exposição ao tempo previsto.
9.8.      A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a média
aritmética das notas, de zero (0) a cem (100), atribuídas aos quesitos
do item 9.7.
9.9.      A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.10.  O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da Prova Didática com antecedência de uma hora para a entrega
de 3 (três) cópias do plano de aula para a Prova Didática, portando o
comprovante de Inscrição e documento de identidade original.
9.11.  O candidato poderá ser argüido no final de sua exposição por
qualquer membro da Comissão Examinadora.
10.         DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
10.1.  A nota da Prova Escrita terá peso 2 (dois).
10.2.  A prova escrita, para o cargo de Professor Assistente, valerá de
zero (0) a cem (100) pontos e abrangerá os objetos de avaliação
(habilidades e conhecimentos), descritos no item 17, sendo composta de
uma ou mais questões propostas pela Comissão Examinadora e terá a
duração de 3 horas.
10.3.  A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão,
em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a
deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso,
o candidato será acompanhado por um agente da Fundação Universidade de
Brasília devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
10.4.  Na Prova Escrita de Conhecimentos, a Comissão Examinadora avalia
o candidato quanto:
a)            à clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos;
b)            à capacidade analítica e crítica das questões;
c)            à complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos;
d)            à articulação e contextualização dos conteúdos
desenvolvidos;
e)            à forma.
10.5.  A Nota Final da Prova Escrita será a média aritmética das notas
atribuídas aos quesitos do item 10.4 que valerão de zero (0) a cem (100)
pontos.
11.        DA PROVA ORAL PARA A DEFESA DE TÍTULOS
11.1.  A Prova Oral para a Defesa de Títulos terá peso 2 (dois) e valerá
de zero (0) a cem (100) pontos.
 A Prova Oral para a Defesa de Títulos terá duração máxima de 120 (cento
e vinte) minutos e constará de 2 (duas) etapas:
I)  Recital de 60 minutos – Peça de confronto: Fuga da Sonata n. 1 Bach
e demais peças de livre escolha, sendo que devem ser incluídas peças de
diversos períodos musicais e, obrigatoriamente, uma peça brasileira;
II)  Entrevista para defesa de títulos com o candidato, com duração de
60 minutos.
11.2.  No recital, na Prova Oral para a Defesa de Títulos, a Comissão
Examinadora avalia o candidato quanto:
a)            capacidade técnicas do instrumentista;
b)            musicalidade e afinação;
c)            conhecimento de práticas interpretativas adequadas aos
estilos apresentados;
11.3.  Na entrevista para Defesa de Títulos, a Comissão Examinadora
avalia o candidato quanto:
a)     ao nível de conhecimento;
b)     ao raciocínio;
c)     à forma de expressão;
d)     à capacidade de inter-relacionamento de idéias e conceitos;
e)     à habilidades interpretativo-musicais do candidato. 
11.4.  A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a média
aritmética das notas, de zero (0) a cem (100), atribuídas aos quesitos
do item 11.3.
11.5.  A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Títulos será a média
aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.6.  O candidato poderá ser argüido, por quaisquer membros da Comissão
Examinadora durante o período de prova.
11.7.  O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da Prova Oral para Defesa de Títulos com antecedência de uma
hora, portando o comprovante de Inscrição e documento de identidade
original.
12.        DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1.  É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
12.2.  São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e
carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
12.3.  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro
de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
12.4.  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
12.5.  Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização
das provas após o horário fixado para o seu início.
12.6.  Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nos
subitens 12.2 e 12.3 deste Edital, será excluído do Concurso.
12.7.  Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço
físico predeterminado no Cronograma das provas.
12.8.  Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos.
12.9.  Nos dias de realização das provas, não será permitido ao
candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.),
excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a
apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo
Departamento/Unidade. O descumprimento da presente instrução implicará
eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
12.10.   Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento
a quaisquer das provas implicará eliminação do candidato.
12.11.   Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso o
candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)            usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a
sua realização;
b)            for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c)            utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso telefone celular, gravador, receptor
e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
d)            faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e)            afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso;
f)              perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g)            utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso
Público.
12.12.   Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio
ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será
eliminado do Concurso.
12.13.   Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do
ambiente de prova.
12.14.   Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
13.        DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
13.1.  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da
Nota Final do Concurso.
13.2.  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a cem
(100) pontos. 
13.3.  A classificação dos candidatos far-se-á pela média ponderada das
notas das provas.
13.4.  Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no
mínimo, a média 70 (setenta).
13.5.  Os candidatos serão ordenados, por cargo/área de inscrição, de
acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso.
13.6.  Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso
dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a cinco.
14.        DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1.  Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que exercer
o magistério na Universidade de Brasília; permanecendo o empate, ao
candidato mais antigo na função de magistério superior; permanecendo o
empate ao candidato que obtiver maior nota na Prova Didática;
permanecendo o empate ao candidato que obtiver maior nota na Prova Oral
para Defesa de Título, e permanecendo o empate ao candidato mais idoso.
15.        DOS RECURSOS
15.1.  O resultado provisório do concurso público será publicado no DOU
e afixado no Quadro de Avisos do Departamento/Unidade que realizou o
concurso e divulgado no endereço eletrônico
<http://www.unb/srh/concursos.br>  http://www.unb.br/srh/editais_cp.htm.
15.2.  As Atas da Comissão Examinadora somente poderão ser recusadas à
vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao
Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria do
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), que proporá, neste caso,
ao Reitor a anulação do Concurso.
15.3.  O julgamento da Comissão Examinadora é irrecorrível, salvo em
caso de inobservância das normas contidas neste Edital e das disposições
legais, hipóteses em que caberá recurso ao Reitor, observado o seguinte:
a)            o candidato que desejar interpor recurso contra o
resultado provisório das provas disporá de 48 horas após a divulgação do
resultado provisório do Concurso, devendo fazê-lo ao Reitor, que
decidirá no prazo máximo de cinco dias úteis;
b)            da decisão do Reitor caberá recurso – em última instância
administrativa – ao CEPE, no prazo de 72 horas, a partir da data da
ciência do candidato, e será decidido no prazo máximo de cinco dias
úteis;
15.4.  O recurso deve ser protocolizado em horário comercial, na
Subsecretaria de Comunicação Administrativa, localizada no Prédio da
Reitoria, térreo, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte,
Brasília-DF, obedecendo aos prazos estabelecidos no idem 15.3.
15.5.  Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco
será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os encaminhados
na forma do item 15.3.
15.6.  Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado
por procuração simples pelo candidato.
15.7.  Não será conhecido o recurso extemporâneo, o inconsistente, que
não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou
em outros editais que vierem a ser publicados.
15.8.  Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso
e/ou recurso que não atendam ao disposto no item 15.3.
16.        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.  O concurso público será julgado por Comissão Examinadora composta
por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, portadores da mesma
titulação ou de titulação superior àquela para qual se realiza o
concurso e será constituída pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
e designada pelo Reitor.
16.2.  A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do
Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais
eventualmente publicados.
16.3.  O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação
Universidade de Brasília.
16.4.  O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na
área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade
da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
16.5.  As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em
todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do
candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte
e/ou ressarcimento de despesas.
16.6.  Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual
sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do
cargo.
16.7.  O candidato empossado ficará submetido ao regime de Dedicação
Exclusiva, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que
a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.
16.8.  O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará a
classificação de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas
para cada área, nos termos da Portaria MP 450, de 7 de novembro de 2002.
16.9.  Todo edital relativo a este Concurso Público será publicado no
Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico
<http://www.unb/srh/concursos.br>  http://www.unb.br/srh/editais_cp.htm
e afixado no Quadro de Avisos do Departamento/Unidade que realizou o
concurso.
16.10.   O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a
partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final
do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o §
1o do art. 1o do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002.
16.11.   O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito
ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n.
8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor
na FUB.
16.12.   A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as
disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da FUB.
16.13.   A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pela Junta Médica Oficial da FUB e ao atendimento das
condições constitucionais e legais.
16.14.   No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados
pelo candidato no período de inscrição, bem como: inexistência de
vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37,
incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em
regime de 40 horas semanais; não ter sido demitido ou destituído de
Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da
Lei n. 8.112/1990.
16.15.   O candidato deverá manter atualizado seu endereço no
Departamento/Unidade, enquanto estiver participando do Concurso e se
aprovado, na SRH/FUB. São de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
16.16.   Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade de
Brasília.
16.17.   Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.
17.        DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
 

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

 
1. Uso do arco nos repertórios Barroco, Clássico e Romântico;
2. Sistemas de afinação no violino, aspectos acústicos e musicais;
3. Procedimentos didáticos no uso de cordas duplas e acordes no estudo
da técnica
4 Propostas interpretativas e indicações de soluções técnico-musicais em
uma peça selecionada entre composições do repertório Barroco, Clássico,
Romântico ou Contemporâneo.
 
 
 
 
 
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Grupo I - Títulos Acadêmicos

Atividades
Pontos
Quantidade de Títulos
Pontuação Total

01) Diploma, de conclusão de MESTRADO, excetuado o apresentado para
comprovação do requisito exigido para o cargo.
40
 
 

02) Doutoramento em curso
20
 
 
Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Atividades
Pontos
Quantidade
de Títulos
Pontuação Total

03) Exercício do Magistério no Ensino Superior, não cumulativa com
outras quaisquer no mesmo período.
1 ponto/ano
 
 

04) Ministrar ensino não regular (cursos, conferências, mesas redondas)
na área/sub-área do concurso
até 2 pontos pelo conjunto
 
 

05) Orientação de dissertação de mestrado aprovada
4 pontos por tese
 
 

06) Orientação de monografia de especialização aprovada
0,5 ponto por monografia
 
 

07) Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação
0,2 ponto por monografia ou trabalho até 03 pontos
 
 

08) Orientação de grupo PET
0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos
 
 

09) Orientação de aluno bolsista de iniciação científica
0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos
 
 

10) Orientação de aluno bolsista de monitoria
0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos
 
 

11) Orientação de aluno bolsista de extensão
0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos
 
 

12) Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação
de mestrado ou concurso público para o magistério superior
0,2 ponto por tese ou concurso
 
 

13) Coordenação de projeto de extensão
0,5 ponto por projeto até 03 pontos
 
 

14) Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula)
0,2 ponto por curso até 02 pontos
 
 

15) Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em
grupo PET, ou atividade de extensão
0,2 ponto por semestre
 
 
Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na
área/sub-área do Concurso

Atividades
Pontos
Quantidade de Títulos
Pontuação Total

16) Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia
ou arte
até 05 pontos por livro
 
 

17) Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência,
tecnologia ou arte
até 02 pontos por livro
 
 

18) Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia
ou arte
até 02 pontos por capítulo
 
 

19) Tradução de livro especializado
até 02 pontos por livro
 
 

20) Artigo completo publicado em periódico científico especializado e
com corpo de árbitros
Até 03 pontos por artigo
 
 

21) Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra
em anais
até 1,5 ponto por trabalho
 
 

22) Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em
revista ou anais
até 0,2 ponto por trabalho
 
 

23) Relatório técnico de pesquisa publicado
até 0,5 ponto por relatório
 
 

24) Trabalhos técnicos e artísticos especializados
até 8 pontos pelo conjunto
 
 

25) Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais
até 4 pontos pelo conjunto
 
 

26) Consultorias a órgãos especializados de gestão científica,
tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos
públicos e privados
até 4 pontos pelo conjunto
 
 

27) Artigos especializados publicados na imprensa
até 2 pontos pelo conjunto
 
 

28) Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos
até 4 pontos pelo conjunto
 
 

29) Participação em congressos e seminários
até 2 pontos pelo conjunto
 
 
Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária

 Atividades
Pontos
Quantidade de Títulos
Pontuação Total

30) Reitor
2 pontos por ano
 
 

31) Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor
1 ponto por ano
 
 

32) Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4
0,5 ponto por ano
 
 

33) Membro de Conselhos Superiores de Universidades
0,2 ponto por ano
 
 

34) Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de
graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter
permanente.
0,2 ponto por ano
 
 

35) Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou
eventual
0,2 ponto por curso
 
 

PONTUAÇÃO FINAL - TOTAL
 
OBSERVAÇÃO: INDICAR NOS TÍTULOS O ITEM PARA O QUAL ESTÁ SENDO
APRESENTADO.
 
Data: ____/____/2005
Assinatura do Candidato
 
__________________________________________
 
 
 
Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
Coordenadora do PPG-MUS 
 
 
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