[ANPPOM-L] FWD: Projeto de Lei autoriza reprodu çã o de livros

Jos é Luiz Martinez rudrasena em uol.com.br
Ter Maio 31 15:00:18 BRT 2005


Projeto de Lei autoriza reprodução de livros
Publish News - 20/5/2005 - por Carlo Carrenho

No último dia 12 de abril foi apresentado na Câmara de Deputados o Projeto
de Lei 5046/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O projeto
propõe uma alteração à Lei 9610/98, que trata sobre direitos autorais, e
autoriza a reprodução de livros sem fins comerciais para uso exclusivo de
estudantes universitários. Se o projeto for aprovado, reproduções integrais
de qualquer obra poderão ser feitas pelos estudantes sempre que os mesmos
tiverem dificuldades financeiras ou não houver exemplares dos livros à
venda. Na justificação do Projeto de Lei, Mendes Thame afirma: "Ora, no caso
de a obra estar esgotada e de não haver exemplares bastantes em biblioteca
públicas à disposição dos alunos que dela necessitam para fins didáticos,
tem-se que não é lícito exigir dos mesmos conduta diversa da de extrair
cópia integral do livro para seus estudos. Igualmente, na hipótese de o
estudante necessitar da obra, não dispondo de numerário suficiente para
adquiri-la, deve-se reconhecer que, ao extrair cópia integral da mesma, não
estará agindo de forma culpável, justamente em decorrência da não
exigibilidade de outra conduta. Impossibilitar alunos, que não têm condições
de adquirir a obra, de ter acesso à mesma, em virtude de sua precária
situação financeira, significa, em última análise, desrespeitar o direito de
igualdade." Vale lembrar que as cópias teriam de ser únicas e feitas pelo
próprio usuário para uso próprio. A tramitação do projeto ocorre em caráter
conclusivo na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Vale lembrar que os projetos que tramitam em caráter
conclusivo não precisam ser votados pelo Plenário para serem aprovados - as
próprias comissões designadas para analisá-los podem aprová-los. Um projeto
deixa de ser conclusivo apenas se uma das comissões o rejeitar ou se, mesmo
aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele
seja votado em Plenário. O endereço eletrônico do deputado Antonio Carlos
Mendes Thame é dep.antoniocarlosmendesthame em camara.gov.br. (foto de Reynaldo
Stavale / Câmara dos Deputados)





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