[ANPPOM-L] FW: S â ndoli é obrigado a deixar presid ê ncia da OMB

Jos=?ISO-8859-1?B?6SA=?=Luiz Martinez rudrasena em uol.com.br
Sex Ago 11 12:18:46 BRT 2006


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Date: Fri, 11 Aug 2006 11:39:13 -0300
Subject: Fw: Sândoli é obrigado a deixar presidência da OMB


Subject: Sândoli é obrigado a deixar presidência da OMB

 
DESORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL 2

Sândoli é obrigado a deixar presidência da OMB

Passou despercebido pela mídia, mas Wilson Sândoli, depois de 42 anos
presidindo a Ordem dos Músicos do Brasil, foi obrigado a deixar a
presidência 
devido ao acúmulo de cargos na própria entidade. Crise permanece, mas novas
eleições devem acontecer em até três meses.

Carlos Gustavo Yoda ­ Carta Maior

SÃO PAULO - Passou despercebido pela mídia. Mas, Wilson Sândoli (na foto),
depois de 42 anos presidindo a Ordem dos Músicos do Brasil, foi obrigado a
deixar o cargo em julho. A juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo,
Elizabeth Leão, determinou que Wilson Sândoli renunciasse a uma das
presidências do Conselho Federal ou do Conselho Regional da mesma entidade.
Sandôli optou por deixar o Conselho Nacional, cargo que ocupava desde uma
intervenção após um golpe contra a então diretoria.

Para a juíza, é ilegal a ocupação simultânea de cargo de presidente nos
conselhos regional e federal. ³O Conselho Federal é hierarquicamente
superior 
ao Conselho Regional, cabendo ao primeiro, dentre outras atribuições, a
fiscalização do funcionamento dos Conselhos Regionais, sendo óbvia, patente,
a 
impossibilidade de cumulação de cargos de direção de dois órgãos², afirmou.

A ação foi apresentada há três anos por um grupo de músicos, representado
pelo 
advogado Marcel Nadal Michelman, contra a OMB e seus conselhos federal e
regional em São Paulo. Além de questionar o acúmulo de cargos, os autores da
ação pediam a suspensão da cobrança das anuidades da carteira de músico.
Alegaram que a OMB estava inadimplente com suas obrigações legais de
fiscalização da profissão. Também reclamaram de fraude em contratos
internacionais em que a Ordem interveio. Afirmaram que havia simulação nos
contratos fechados com músicos estrangeiros e acusavam a OMB de colocar no
papel um valor menor do que o combinado.

O processo foi acolhido em parte, apenas para determinar que Wilson Sandoli
escolha qual cargo queira exercer. Caso ele descumprisse a sentença, a juíza
autorizava a intervenção nos Conselhos Federal e Regional de São Paulo.
Depois 
da saída de Wilson Sandoli, a OMB tem 90 dias para fazer as eleições.

ALGUMA COISA ESTÁ FORA DA ORDEM
Mas foi uma vitória para quem há tempos espera alguma mudança na Ordem. O
próprio ministro da Cultura, Gilberto Gil, falou que a OMB já incomodava
desde 
a época da ditadura e que "não há lugar para ela hoje em dia". Gil chegou a
afirmar em uma palestra há um mês que a OMB é "obsoleta" e "burocrática". O
cantor e compositor ministro disse que a instituição deveria ser extinta,
caso 
não reformule seus métodos e sua função na sociedade. Ele falou que a OMB já
incomodava desde a época da ditadura e que "não há lugar para ela hoje em
dia".

Toda essa crise de representatividade ficou evidente há um mês, quando a
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie,
arquivou 
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Músicos do
Brasil. A ação pedia a anulação da regra que proibiu os showmícios e eventos
similares com a finalidade de promover candidatos políticos e as reuniões
eleitorais (leia aqui).
<http://cartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=11179>
A regra foi estabelecida na Lei 11300/06 que instituiu a minireforma para as
eleições deste ano modificando a Lei 9504/97.

O argumento da OMB era de que o dispositivo contraria o artigo 5º da
Constituição Federal, que prevê a livre expressão de atividade artística e o
de exercício de trabalho. Além disso, alega ofensa ao artigo 6º que assegura
o 
trabalho como direito social do indivíduo.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie observou que, de acordo com decisão
anterior do Plenário do STF, os conselhos e ordens profissionais não são
entidades de classe e por isso não detêm a legitimidade para propor ações
diretas de inconstitucionalidade. A exceção é o caso do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil que ³por sua particular trajetória na defesa
da 
sociedade e da ordem jurídica, foi incluída pelo constituinte no rol do
artigo 
103 da Constituição, ou seja, por outras motivações que não dizem respeito à
sua natureza jurídica².

FORA DE ORDEM
O Fórum Nacional Permanente de Músicos, que nasceu no FSM de 2005, tem
tornado 
o debate público e articulado com a Frente Parlamentar de Cultura apoio para
aprovar no Congresso as modificações necessárias para a democratização da
Ordem. Hoje está em trâmite, com chances de ser aprovado ainda este ano, o
projeto de lei 2838, de 1989. O projeto amplia a participação dos músicos na
entidade (leia aqui).
<http://cartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=10791>

O projeto modificaria, por exemplo, o mandato dos conselhos para dois anos.
Hoje, os mandatos são de três anos, sendo renovados anualmente a partir do
quarto ano da primeira gestão. A estrutura é questionada pelos músicos,
porque 
acaba favorecendo a permanência das mesmas pessoas por muitos anos.

Du Oliveira, músico goiano membro do Fórum, afirma que a entidade demonstrou
toda a sua fraqueza em não conseguir levar a ação adiante devido ao desgaste
e 
falta de participação com a classe ao longo dos anos. ³A Ordem não é
realmente 
uma entidade representativa. Nunca ofereceu nenhum benefício ao músico. Não
defende os interesses da classe. Ela só serve para reprimir os que não pagam
suas taxas², pontua.

A TRAJETÓRIA DE SÂNDOLI
A Ordem dos Músicos do Brasil nasceu em 1960, por Juscelino Kubitschek, no
mesmo ano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro presidente foi
perseguido politicamente. Wilson Sândoli, delatou seu único antecessor como
comunista. Sândoli assumiu a Ordem, então, como interventor, em 1964. Apenas
no mês passado foi obrigado a abandonar o Conselho Nacional, mas continua na
presidência da regional.

Hoje, no quadro dirigente, não há nomes expressivos sob o ponto de vista
artístico. Ao ser criada, em 1960, os conselhos regionais e federal eram
compostos pela fina-flor da música, gente como Heitor Villa-Lobos, Radamés
Gnatalli e Francisco Mignone. O idealizador da OMB foi o paraibano José de
Lima Siqueira que, ao falecer, na cidade do Rio de Janeiro, em 1985, além de
óperas, cantatas e concertos, deixou um currículo de agitador cultural.
Compositor, regente, professor e musicólogo, Siqueira criou e dirigiu três
orquestras - a Sinfônica Brasileira, a Sinfônica do Rio de Janeiro e a
Sinfônica Nacional.

Por outro lado, todo o poderio político de Sândoli é inversamente
proporcional 
ao de sua carreira artística. Ele atuou como crooner de algumas casas
noturnas 
no Centro de São Paulo, entre os anos 50 e 60. O presidente da OMB diz ter
gravado um disco em toda a vida, que nunca ninguém sabe qual é, conforme
reportagens publicadas na grande imprensa.

A OMB possui cerca de 50 mil inscritos em todo o país. Desses, pouco mais de
8 
mil estão em dia com as anuidades. Em fevereiro de 2000, o departamento
jurídico do Conselho Regional de São Paulo emitiu uma carta cobrando os
inadimplentes e informando que aqueles que não quitassem seus débitos
ficariam 
automaticamente suspensos do exercício profissional.

O SILÊNCIO DE SÂNDOLI
Depois da publicação da reportagem ³Músicos estão próximos de conseguir
mudanças na OMB² (leia aqui)
<http://cartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=10791>
, 
de maio deste ano, a reportagem tentou localizar Wilson Sândoli a responder
às 
acusações do Fórum dos Músicos e questionamentos de alguns músicos acerca da
OMB enviadas à Carta Maior. A secretária do então presidente pediu para que
as 
perguntas fossem encaminhadas por e-mail que elas seriam respondidas.

Já se passaram mais de dois meses que as perguntas foram encaminhadas.
Nenhuma 
resposta. Toda semana a reportagem liga cobrando. ³Ele vai responder², diz a
voz do outro lado. Sândoli caiu em partes. Ainda preside o Sindicato
Paulista 
e o Conselho Regional. Vitória tímida, mas importantíssima para alimentar a
luta por democracia dentro da entidade. Mas depois de 42 anos, ficam as
perguntas:

- Ao que se deve permanência tão longa do Senhor a frente do Conselho
Federal 
dos Músicos (mais de 40 anos)?

- Sendo o Conselho Federal dos Músicos composto de 9 membros e de igual
número 
de suplentes, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta em
assembléia 
dos delegados dos Conselhos Regionais, o senhor não acha que a utilização da
chamada diretoria provisória nos regionais (Art. 5 da Lei n° 3.857: ³São
atribuições do Conselho Federal: e promover quaisquer diligências ou
verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais dos
Músicos, 
e adotar, quando necessárias, providencias convenientes a bem da sua
eficiência e regularidade, inclusive a designação da diretoria provisória²;
prejudicou a renovação efetiva do Conselho Federal, já que quanto mais
conselhos regionais sob intervenção maior as chances de permanecer no
comando 
do Órgão?

- Temos informação de que alguns Conselhos Regionais sofreram intervenção
simplesmente por discordarem da atuação do senhor. Com a designação de
diretoria provisória (sem eleição obviamente dos músicos) o que se fala é
que 
os conselhos não indicavam delegados para a eleição do Conselho Federal, e
isso teria facilitado sua permanência à frente da OMB todos esses anos. Era
realmente uma estratégia? O que o senhor tem a dizer sobre isso?

- Considerando que um Músico Profissional de nível médio pode ser contratado
entre 18 e 24 anos pra ser sargento músico dos Fuzileiros Navais e ganhar
salário inicial de R$ 1.500,00 e de outro lado a Universidade Federal pode
contratar músicos-técnicos de nível superior (para Sinfônica) por R$ 900,00,
a 
OMB ou o sindicato tem algum estudo ou proposta de um piso Salarial?

- Se os músicos práticos representam porcentagem expressiva do quadro de
associados na OMB e não têm direito a voto, se não se tem controle sobre as
delegacias que funcionam em residencias particulares nas cidades do interior
(caso comprovado do Rio de Janeiro), como alegar legitimidade eleitoral e
política, se um percentual presumido de no mínimo 50% ou mais da classe não
pode votar. E os votos do interior vem de delegados "indicados" e sem o
menor 
controle?

- Porque convidada a participar da câmara setorial do Ministério da Cultura
em 
julho de 2005 onde estiveram presentes representantes do ECAD, ABPD, ABMI,
ABEM, ABM, Sindicato do Rio, e 12 representantes de Fóruns dos estados além
de 
representantes do MinC e do MTE, a OMB não encaminhou representante na
reunião 
que discutiu a regulamentação e trabalho do Músico Brasileiro? Não reconhece
o 
Ministério da Cultura e o Ministério do Trabalho e Emprego como órgãos
oficiais de implementação de políticas públicas na área da música?

- Onde foi empregado a porcentagem devida à OMB do dinheiro dos contratos
dos 
shows de artistas estrangeiros que se apresentaram por aqui nesses mais de
quarenta anos do(s) seu(s) mandato(s)?

- No ano passado o antecipamento das eleições gerou uma grande polêmica.
Para 
que elas fossem antecipadas não seria necessário a alteração do código
eleitoral pelo conselho?

- Na sua avaliação, qual é a função da Ordem dos Músicos do Brasil?



Carta Maior: 
http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=
11
892&boletim_id=91&componente_id=1632
<http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id
=1
1892&boletim_id=91&componente_id=1632>

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