[ANPPOM-L] consursos análise e composição UNESP

Carlos Palombini palombini em terra.com.br
Seg Fev 27 21:31:10 BRT 2006


96 – São Paulo, 116 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL No 25/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1600/05-RUNESP de 
17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e Regimento 
Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem 
como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado 
de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às 11:30 horas e das 
13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua Dom Luiz Lasagna, 
nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos 
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, em Regime de 
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, no conjunto de 
disciplinas Análise Musical I a III e Composição I e II, do Departamento 
de Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e seis cen­tavos)
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05 
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Mestre e 03 (três) anos 
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação 
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em 
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual 
se inte­gra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento 
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula 
de identidade ou cédula de identi­dade permanente, no caso de 
estrangeiro, idade, filiação, natu­ralidade, estado civil, residência, 
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em 
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as 
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à 
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis) 
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades reali­zadas devidamente 
comprovadas, no qual se indiquem os tra­balhos publicados e todas as 
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05 
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre e 
03 (três) anos de exercício docen­te no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público 
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião 
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente 
ou, no mínimo, o visto tem­porário, com prazo de validade compatível. 
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a 
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário 
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da ins­crição 
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade 
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto 
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam 
dispensados das exigências constantes nos ítens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os 
documentos de mandato, de identidade do procu­rador e aqueles 
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.

3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências 
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
contados da data da publicação a que se refere o item anterior, 
reconsideração quanto ao indeferimento de sua ins­crição. A 
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de 
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, 
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição 
no concurso, deven­do, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos 
títulos con­feridos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição 
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:

títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação 
Universitária, experiência de ensino, recitais realiza­dos, conjunto de 
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua 
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e 
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de gra­duação, com 
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema 
sorteado com 24 horas de antece­dência, onde será avaliado: Organização 
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático; 
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
prova escrita - Logo após o sorteio do tema para a prova didática o 
candidato receberá cópia de uma partitura musical, a qual deverá ser 
analisada seguindo um sistema definido de Análise Musical a escolha do 
candidato. Esta prova será reali­zada no mesmo dia da Prova Didática e a 
duração será defini­da pela banca examinadora. Terminada esta parte da 
3º prova,
o candidato será argüido pela banca visando a eliminação de possíveis 
dúvidas sobre os dados do currículo; verificação da adequação entre os 
requisitos do candidato e os objetivos, exi­gências e necessidades do 
Departamento e das Disciplinas obje­to do concurso.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos:
títulos - peso 2
didática - peso 1
prova escrita/argüição - peso 1

5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média 
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca 
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão 
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora 
do concurso. Em caso de igualdade de classifica­ção, terá preferência 
pela nomeação o candidato que, sucessi­vamente:

-tenha obtido a maior nota na prova de didática;
-tenha obtido a maior nota na prova escrita/argüição e;
-tenha obtido a maior nota no prova de títulos.
6. DA NOMEAÇÃO

6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano
Global de Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convo­cação para 
anuência á nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes 
da UNESP, os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de 
trabalho, serão publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no 
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já 
contem com o regime especial de trabalho apli­cado, ficam dispensados da 
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente 
daquele em que o mesmo se encontra.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no 
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do 
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias 
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do 
protocolo do recurso. Pod erá o Diretor decidir o recurso protocolado 
“ad referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis)meses, podendo 
ser prorrogado uma única vez, por igual perío­do a critério da 
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso 
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das 
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente 
(RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no 
ato da inscri­ção.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao 
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo 
tenha sido obtido no exterior.
7.5. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem 
em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou, o 
expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão 
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

(Proc. 437/05-IA)
EDITAL No 20/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1576/05-

RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e 
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita 
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta) 
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário 
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às 
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua 
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público 
de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor 
Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - 
RDIDP, na disciplina História da Música Brasileira, do Departamento de 
Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e seis cen­tavos)
Obs. Como a condição para inscrição constante no ítem 2.1, exige 
titulação mínima de doutor a remuneração será equi­valente à referência 
MS-3 - R$.5.519,11, e caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o 
salário será o da referência MS­4 - R$.6.325,26.
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05 
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Doutor e 03 (três) anos 
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação 
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em 
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual 
se inte­gra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento 
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula 
de identidade ou cédula de identi­dade permanente, no caso de 
estrangeiro, idade, filiação, natu­ralidade, estado civil, residência, 
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em 
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as 
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,pagável junto à 
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis) 
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades reali­zadas devidamente 
comprovadas, no qual se indiquem os tra­balhos publicados e todas as 
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05 
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor e 
03 (três) anos de exercício docen­te no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público 
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião 
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente 
ou, no mínimo, o visto tem­porário, com prazo de validade compatível. 
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a 
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário 
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da ins­crição 
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade 
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto 
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.

2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam 
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os 
documentos de mandato, de identidade do procu­rador e aqueles 
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.

3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências 
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
contados da data da publicação a que se refere o item anterior, 
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscri­ção. A 
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de 
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, 
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição 
no concurso, deven­do, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos 
títulos con­feridos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição 
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:

títulos (julgamento do Memorial, quando serão analisadas as atividades 
de formação didática e científica, com maior rele­vância para as 
atividades relacionadas com a disciplina em con­curso);
prova didática (constará de aula teórica em nível de gra­duação, com 
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema 
sorteado com 24 horas de antece­dência);
prova escrita (com base no tema sorteado para a prova didática o 
candidato receberá uma proposta temática em forma de questão a respeito 
de um assunto, constante do programa de História da Música Brasileira, a 
ser desenvolvido em disser­tação). Esta prova será realizada no mesmo 
dia da Prova Didática e terá sua duração definida pela banca 
examinadora. Após esta etapa será o candidato argüido pela banca visando 
a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do currículo.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos: títulos - peso 2
didática - peso 1
prova escrita - peso 1

5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média 
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca 
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão 
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora 
do concurso. Em caso de igualdade de classifica­ção, terá preferência 
pela nomeação o candidato que, sucessi­vamente:
-tenha obtido a maior nota na prova didática;
-tenha obtido a maior nota no recital/argüição e;
-tenha obtido a maior nota na prova de títulos.

6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano Global de 
Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convo­cação para anuência á 
nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, 
os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão 
publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no 
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já 
contem com o regime especial de trabalho apli­cado, ficam dispensados da 
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente 
daquele em que o mesmo se encontra.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no 
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do 
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias 
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do 
protocolo do recurso. Poderá o Diretor decidir o recurso protocolado “ad 
referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo 
ser prorrogado uma única vez, por igual perío­do a critério da 
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso 
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das 
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente 
(RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no 
ato da inscri­ção.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao 
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo 
tenha sido obtido no exterior.
1.                    7.5. Quando os prazos previstos para inscrição 
e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não 
houver expediente ou, o expediente for encerrado antes da hora normal, 
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil 
subseqüente.

(Proc. 526/04-IA)
EDITAL No 23/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1602/05-

RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e 
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita 
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta) 
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário 
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às 
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua 
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público 
de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor 
Assistente, em Regime de Turno Completo - RTC, no conjunto de 
disciplinas Instrumento I a IV - Oboé, do Departamento de Música, do 
Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.1.736,25 (Um mil setecentos e 
trinta e seis reais e vinte e cinco centavos)
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05 
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Mestre e 03 (três) anos 
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação 
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em 
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual 
se inte­gra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento 
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula 
de identidade ou cédula de identi­dade permanente, no caso de 
estrangeiro, idade, filiação, natu­ralidade, estado civil, residência, 
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em 
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as 
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à 
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis) 
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades reali­zadas devidamente 
comprovadas, no qual se indiquem os tra­balhos publicados e todas as 
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05 
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre e 
03 (três) anos de exercício docen­te no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público 
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião 
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente 
ou, no mínimo, o visto tem­porário, com prazo de validade compatível. 
Neste caso deverá, ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a 
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário 
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da ins­crição 
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade 
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto 
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam 
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os 
documentos de mandato, de identidade do procu­rador e aqueles 
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.

3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências 
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
contados da data da publicação a que se refere o item anterior, 
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A 
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de 
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, 
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição 
no concurso, deven­do, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos 
títulos con­feridos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição 
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:

títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação 
Universitária, experiência de ensino, recitais realiza­dos, conjunto de 
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua 
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e 
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de gra­duação, com 
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema 
sorteado com 24 horas de antece­dência, onde será avaliado: Organização 
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático; 
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
recital/argüição - Constará de repertório abrangente de livre escolha, 
representando várias épocas históricas e estilos, com duração de 50 a 60 
minutos, considerando: 1. interpreta­ção (conhecimento estilístico, 
timbres, idéias) 2.qualidade téc­nica (conhecimento do instrumento e 
desenvoltura técnica. Após esta etapa o candidato será argüido pela 
banca visando a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do 
currículo; verificando da adequação entre os requisitos do candidato e 
os objetivos, exigências e necessidades do Departamento e da dis­ciplina 
objeto do concurso.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos:
títulos - peso 2
didática - peso 1
recital/argüição - peso 1

5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média 
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca 
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão 
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora 
do concurso. Em caso de igualdade de classifica­ção, terá preferência 
pela nomeação o candidato que, sucessi­vamente:
-tenha obtido a maior nota na prova de didática;
-tenha obtido a maior nota no recital e argüição;
-tenha obtido a maior nota na prova de títulos.

6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano global de 
Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convo­cação para anuência á 
nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, 
os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão 
publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no 
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já 
contem com o regime especial de trabalho apli­cado, ficam dispensados da 
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente 
daquele em que o mesmo se encontra.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no 
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do 
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias 
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do 
protocolo do recurso. Poderá o Diretor decidir o recurso protocolado “ad 
referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis)meses, podendo 
ser prorrogado uma única vez, por igual perío­do a critério da 
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso 
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das 
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente 
(RTC) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no ato 
da inscri­ção.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao 
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo 
tenha sido obtido no exterior.
7.5. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem 
em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou, o 
expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão 
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

(Proc. 434/05-IA)
EDITAL No 24/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1601/05-

RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e 
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita 
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta) 
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário 
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às 
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua 
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público 
de Provas e Títulos para provimento de 02 (dois) cargos de Professor 
Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - 
RDIDP, no conjunto de disciplinas Instrumento I a IV - Piano, do 
Departamento de Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e seis cen­tavos)
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05 
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Mestre e 03 (três) anos 
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação 
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em 
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual 
se inte­gra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento 
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula 
de identidade ou cédula de identi­dade permanente, no caso de 
estrangeiro, idade, filiação, natu­ralidade, estado civil, residência, 
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em 
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as 
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à 
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis) 
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades reali­zadas devidamente 
comprovadas, no qual se indiquem os tra­balhos publicados e todas as 
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05 
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre e 
03 (três) anos de exercício docen­te no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público 
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião 
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente 
ou, no mínimo, o visto tem­porário, com prazo de validade compatível. 
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a 
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário 
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da ins­crição 
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade 
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto 
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam 
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os 
documentos de mandato, de identidade do procu­rador e aqueles 
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.

3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências 
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
contados da data da publicação a que se refere o item anterior, 
reconsideração quanto ao indeferimento de sua ins­crição. A 
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de 
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, 
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição 
no concurso, deven­do, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos 
títulos con­feridos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição 
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:

títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação 
Universitária, experiência de ensino, recitais realiza­dos, conjunto de 
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua 
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e 
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de gra­duação, com 
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema 
sorteado com 24 horas de antece­dência, onde será avaliado: Organização 
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático; 
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
recital/argüição - Constará de repertório abrangente de livre escolha, 
representando várias épocas históricas e estilos, com duração de 50 a 60 
minutos, considerando: 1. interpreta­ção (conhecimento estilístico, 
timbres, idéias) 2.qualidade téc­nica (conhecimento do instrumento e 
desenvoltura técnica. Após esta etapa o candidato será argüido pela 
banca visando a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do 
currículo; verificando da adequação entre os requisitos do candidato e 
os objetivos, exigências e necessidades do Departamento e da dis­ciplina 
objeto do concurso.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos:
títulos - peso 2
didática - peso 1
recital/argüição - peso 1

5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média 
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca 
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão 
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora 
do concurso. Em caso de igualdade de classifica­ção, terá preferência 
pela nomeação o candidato que, sucessi­vamente:
-tenha obtido a maior nota na prova de didática;
-tenha obtido a maior nota no recital e argüição;
-tenha obtido a maior nota na prova de títulos.

6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano Global de 
Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convo­cação para anuência à 
nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, 
os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão 
publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no 
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já 
contem com o regime especial de trabalho aplicado, ficam dispensados da 
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente 
daquele em que o mesmo se encontra.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no 
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do 
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias 
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do 
protocolo do recurso. Poderá o Diretor decidir o recurso protocolado “ad 
referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo 
ser prorrogado uma única vez, por igual perío­do a critério da 
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso 
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das 
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente 
(RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no 
ato da inscri­ção.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao 
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo 
tenha sido obtido no exterior.
7.5. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem 
em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou, o 
expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão 
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

(Proc. 439/05-IA)
EDITAL No 21/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1577/05-

RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e 
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita 
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta) 
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário 
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às 
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua 
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público 
de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor 
Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - 
RDIDP, no conjunto de disciplinas Instrumento I a IV - Violino, do 
Departamento de Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e seis cen­tavos)
Obs. Como a condição para inscrição constante no item 2.1, exige 
titulação mínima de doutor a remuneração será equi­valente à referência 
MS-3 - R$.5.519,11, e caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o 
salário será o da referência MS­4 - R$.6.325,26.
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05 
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Doutor e 03 (três) anos 
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação 
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em 
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual 
se inte­gra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento 
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula 
de identidade ou cédula de identi­dade permanente, no caso de 
estrangeiro, idade, filiação, natu­ralidade, estado civil, residência, 
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em 
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as 
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à 
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis) 
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades reali­zadas devidamente 
comprovadas, no qual se indiquem os tra­balhos publicados e todas as 
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05 
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor e 
03 (três) anos de exercício docen­te no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público 
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião 
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente 
ou, no mínimo, o visto tem­porário, com prazo de validade compatível. 
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a 
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário 
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da ins­crição 
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade 
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto 
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam 
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os 
documentos de mandato, de identidade do procu­rador e aqueles 
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.

3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências 
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
contados da data da publicação a que se refere o item anterior, 
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscri­ção. A 
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de 
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, 
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição 
no concurso, deven­do, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos 
títulos con­feridos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição 
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:

títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação 
Universitária, experiência de ensino, recitais realiza­dos, conjunto de 
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua 
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e 
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de gra­duação, com 
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema 
sorteado com 24 horas de antece­dência, onde será avaliado: Organização 
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático; 
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
recital/argüição - Constará de repertório abrangente de livre escolha, 
representando várias épocas históricas e estilos, com duração de 50 a 60 
minutos, considerando: 1. interpreta­ção (conhecimento estilístico, 
timbres, idéias) 2.qualidade téc­nica (conhecimento do instrumento e 
desenvoltura técnica. Após esta etapa o candidato será argüido pela 
banca visando a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do 
currículo; verificando da adequação entre os requisitos do candidato e 
os objetivos, exigências e necessidades do Departamento e da dis­ciplina 
objeto do concurso

-- 
carlos palombini
diretor
centro de pesquisa em música contemporânea
universidade federal de minas gerais
cpmc-ufmg
<palombini em terra.com.br>




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