[ANPPOM-L] consursos análise e composição UNESP
Carlos Palombini
palombini em terra.com.br
Seg Fev 27 21:31:10 BRT 2006
96 – São Paulo, 116 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL No 25/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1600/05-RUNESP de
17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e Regimento
Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem
como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às 11:30 horas e das
13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua Dom Luiz Lasagna,
nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, no conjunto de
disciplinas Análise Musical I a III e Composição I e II, do Departamento
de Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Mestre e 03 (três) anos
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual
se integra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula
de identidade ou cédula de identidade permanente, no caso de
estrangeiro, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis)
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades realizadas devidamente
comprovadas, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre e
03 (três) anos de exercício docente no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente
ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível.
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam
dispensados das exigências constantes nos ítens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação,
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição
no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos
títulos conferidos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:
títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação
Universitária, experiência de ensino, recitais realizados, conjunto de
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema
sorteado com 24 horas de antecedência, onde será avaliado: Organização
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático;
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
prova escrita - Logo após o sorteio do tema para a prova didática o
candidato receberá cópia de uma partitura musical, a qual deverá ser
analisada seguindo um sistema definido de Análise Musical a escolha do
candidato. Esta prova será realizada no mesmo dia da Prova Didática e a
duração será definida pela banca examinadora. Terminada esta parte da
3º prova,
o candidato será argüido pela banca visando a eliminação de possíveis
dúvidas sobre os dados do currículo; verificação da adequação entre os
requisitos do candidato e os objetivos, exigências e necessidades do
Departamento e das Disciplinas objeto do concurso.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos:
títulos - peso 2
didática - peso 1
prova escrita/argüição - peso 1
5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora
do concurso. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
pela nomeação o candidato que, sucessivamente:
-tenha obtido a maior nota na prova de didática;
-tenha obtido a maior nota na prova escrita/argüição e;
-tenha obtido a maior nota no prova de títulos.
6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano
Global de Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para
anuência á nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes
da UNESP, os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de
trabalho, serão publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já
contem com o regime especial de trabalho aplicado, ficam dispensados da
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente
daquele em que o mesmo se encontra.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do
protocolo do recurso. Pod erá o Diretor decidir o recurso protocolado
“ad referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis)meses, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente
(RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no
ato da inscrição.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo
tenha sido obtido no exterior.
7.5. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem
em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou, o
expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.
(Proc. 437/05-IA)
EDITAL No 20/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1576/05-
RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público
de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa -
RDIDP, na disciplina História da Música Brasileira, do Departamento de
Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
Obs. Como a condição para inscrição constante no ítem 2.1, exige
titulação mínima de doutor a remuneração será equivalente à referência
MS-3 - R$.5.519,11, e caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o
salário será o da referência MS4 - R$.6.325,26.
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Doutor e 03 (três) anos
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual
se integra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula
de identidade ou cédula de identidade permanente, no caso de
estrangeiro, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,pagável junto à
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis)
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades realizadas devidamente
comprovadas, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor e
03 (três) anos de exercício docente no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente
ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível.
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação,
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição
no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos
títulos conferidos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:
títulos (julgamento do Memorial, quando serão analisadas as atividades
de formação didática e científica, com maior relevância para as
atividades relacionadas com a disciplina em concurso);
prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema
sorteado com 24 horas de antecedência);
prova escrita (com base no tema sorteado para a prova didática o
candidato receberá uma proposta temática em forma de questão a respeito
de um assunto, constante do programa de História da Música Brasileira, a
ser desenvolvido em dissertação). Esta prova será realizada no mesmo
dia da Prova Didática e terá sua duração definida pela banca
examinadora. Após esta etapa será o candidato argüido pela banca visando
a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do currículo.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos: títulos - peso 2
didática - peso 1
prova escrita - peso 1
5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora
do concurso. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
pela nomeação o candidato que, sucessivamente:
-tenha obtido a maior nota na prova didática;
-tenha obtido a maior nota no recital/argüição e;
-tenha obtido a maior nota na prova de títulos.
6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano Global de
Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para anuência á
nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP,
os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão
publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já
contem com o regime especial de trabalho aplicado, ficam dispensados da
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente
daquele em que o mesmo se encontra.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do
protocolo do recurso. Poderá o Diretor decidir o recurso protocolado “ad
referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente
(RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no
ato da inscrição.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo
tenha sido obtido no exterior.
1. 7.5. Quando os prazos previstos para inscrição
e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou, o expediente for encerrado antes da hora normal,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil
subseqüente.
(Proc. 526/04-IA)
EDITAL No 23/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1602/05-
RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público
de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Assistente, em Regime de Turno Completo - RTC, no conjunto de
disciplinas Instrumento I a IV - Oboé, do Departamento de Música, do
Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.1.736,25 (Um mil setecentos e
trinta e seis reais e vinte e cinco centavos)
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Mestre e 03 (três) anos
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual
se integra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula
de identidade ou cédula de identidade permanente, no caso de
estrangeiro, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis)
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades realizadas devidamente
comprovadas, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre e
03 (três) anos de exercício docente no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente
ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível.
Neste caso deverá, ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação,
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição
no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos
títulos conferidos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:
títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação
Universitária, experiência de ensino, recitais realizados, conjunto de
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema
sorteado com 24 horas de antecedência, onde será avaliado: Organização
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático;
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
recital/argüição - Constará de repertório abrangente de livre escolha,
representando várias épocas históricas e estilos, com duração de 50 a 60
minutos, considerando: 1. interpretação (conhecimento estilístico,
timbres, idéias) 2.qualidade técnica (conhecimento do instrumento e
desenvoltura técnica. Após esta etapa o candidato será argüido pela
banca visando a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do
currículo; verificando da adequação entre os requisitos do candidato e
os objetivos, exigências e necessidades do Departamento e da disciplina
objeto do concurso.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos:
títulos - peso 2
didática - peso 1
recital/argüição - peso 1
5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora
do concurso. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
pela nomeação o candidato que, sucessivamente:
-tenha obtido a maior nota na prova de didática;
-tenha obtido a maior nota no recital e argüição;
-tenha obtido a maior nota na prova de títulos.
6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano global de
Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para anuência á
nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP,
os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão
publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já
contem com o regime especial de trabalho aplicado, ficam dispensados da
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente
daquele em que o mesmo se encontra.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do
protocolo do recurso. Poderá o Diretor decidir o recurso protocolado “ad
referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis)meses, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente
(RTC) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no ato
da inscrição.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo
tenha sido obtido no exterior.
7.5. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem
em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou, o
expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.
(Proc. 434/05-IA)
EDITAL No 24/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1601/05-
RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público
de Provas e Títulos para provimento de 02 (dois) cargos de Professor
Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa -
RDIDP, no conjunto de disciplinas Instrumento I a IV - Piano, do
Departamento de Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Mestre e 03 (três) anos
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual
se integra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula
de identidade ou cédula de identidade permanente, no caso de
estrangeiro, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis)
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades realizadas devidamente
comprovadas, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre e
03 (três) anos de exercício docente no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente
ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível.
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação,
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição
no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos
títulos conferidos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:
títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação
Universitária, experiência de ensino, recitais realizados, conjunto de
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema
sorteado com 24 horas de antecedência, onde será avaliado: Organização
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático;
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
recital/argüição - Constará de repertório abrangente de livre escolha,
representando várias épocas históricas e estilos, com duração de 50 a 60
minutos, considerando: 1. interpretação (conhecimento estilístico,
timbres, idéias) 2.qualidade técnica (conhecimento do instrumento e
desenvoltura técnica. Após esta etapa o candidato será argüido pela
banca visando a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do
currículo; verificando da adequação entre os requisitos do candidato e
os objetivos, exigências e necessidades do Departamento e da disciplina
objeto do concurso.
4.4. o programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;
4.5. as provas terão os seguintes pesos:
títulos - peso 2
didática - peso 1
recital/argüição - peso 1
5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca
examinadora;
5.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
5.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão
do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
5.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora
do concurso. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
pela nomeação o candidato que, sucessivamente:
-tenha obtido a maior nota na prova de didática;
-tenha obtido a maior nota no recital e argüição;
-tenha obtido a maior nota na prova de títulos.
6. DA NOMEAÇÃO
6.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano Global de
Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para anuência à
nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP,
os Atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão
publicados concomitantemente.
6.2. A posse e o exercício ocorrerão somente após a publicação, no
Diário Oficial do Estado, dos atos a que se refere o item anterior.
6.3. Os candidatos em exercício de função docente na UNESP, e que já
contem com o regime especial de trabalho aplicado, ficam dispensados da
exigência contida no subitem 6.1, exceto quando o regime for diferente
daquele em que o mesmo se encontra.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do
resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias
corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do
protocolo do recurso. Poderá o Diretor decidir o recurso protocolado “ad
referendum” da Congregação.
7.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da
administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
7.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das
normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente
(RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no
ato da inscrição.
7.4. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao
reconhecimento da equivalência aos títulos pela UNESP, quando o mesmo
tenha sido obtido no exterior.
7.5. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem
em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou, o
expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.
(Proc. 439/05-IA)
EDITAL No 21/2006 - IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1577/05-
RUNESP de 17/11/2005, publicado em 18/11/2005 e com base no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho”, bem como na legislação em vigor por um período de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 9:00 às
11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua
Dom Luiz Lasagna, nº 400 - Ipiranga, as inscrições ao concurso público
de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa -
RDIDP, no conjunto de disciplinas Instrumento I a IV - Violino, do
Departamento de Música, do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.
1. Da remuneração: Referência MS-2 - R$.3.945,96 (Três mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
Obs. Como a condição para inscrição constante no item 2.1, exige
titulação mínima de doutor a remuneração será equivalente à referência
MS-3 - R$.5.519,11, e caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o
salário será o da referência MS4 - R$.6.325,26.
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior apelo menos 05
(cinco) anos, que tenham, no mínimo, título de Doutor e 03 (três) anos
de experiência no exercício docente no ensino superior. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual
se integra à disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula
de identidade ou cédula de identidade permanente, no caso de
estrangeiro, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares;
2.2.2. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à
Seção de Finanças, no valor de R$.52,00 (cinqüenta e dois reais);
2.2.4. Memorial circunstanciado das atividades realizadas em 06 (seis)
vias, sendo 01 (uma) via com as atividades realizadas devidamente
comprovadas, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as
demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
2.2.5. Comprovação de ser graduado em curso superior há pelo menos 05
(cinco) anos, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor e
03 (três) anos de exercício docente no ensino superior;
2.2.6. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
2.2.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com a cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião
da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente
ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível.
Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição
e de todos os atos decorrentes do concurso público,
2.2.8. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente.
2.2.9. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.10. Os candidatos em exercício de função docente da UNESP, ficam
dispensados das exigências constantes nos itens
2.2.1 e 2 2.2.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente edital.
3.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A
reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :
4.1. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação,
cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição
no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos
títulos conferidos pela UNESP.
4.2. O reconhecimento de equivalência do título pelo CEPE é condição
obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.3. O concurso para o cargo de Professor Assistente constará de:
títulos - Julgamento do Memorial, onde se levará em conta: Formação
Universitária, experiência de ensino, recitais realizados, conjunto de
atividades realizadas pelo candidato que tenham contribuído para sua
formação, publicações, cursos, estágios, palestras ministradas e
participação em congressos e encontros;
prova didática - Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema
sorteado com 24 horas de antecedência, onde será avaliado: Organização
do conteúdo temático; apresentação e comunicação do conteúdo temático;
recursos didáticos apresentados e versatilidade e domínio da matéria
recital/argüição - Constará de repertório abrangente de livre escolha,
representando várias épocas históricas e estilos, com duração de 50 a 60
minutos, considerando: 1. interpretação (conhecimento estilístico,
timbres, idéias) 2.qualidade técnica (conhecimento do instrumento e
desenvoltura técnica. Após esta etapa o candidato será argüido pela
banca visando a eliminação de possíveis dúvidas sobre os dados do
currículo; verificando da adequação entre os requisitos do candidato e
os objetivos, exigências e necessidades do Departamento e da disciplina
objeto do concurso
--
carlos palombini
diretor
centro de pesquisa em música contemporânea
universidade federal de minas gerais
cpmc-ufmg
<palombini em terra.com.br>
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