[ANPPOM-L] Fw: concurso escola de aplicação (ed artística MUSICA) até 13/12

Adriana Lopes Moreira adrimauricio em uol.com.br
Sex Dez 7 09:22:34 BRST 2007


Olá a todos,

Encaminho abaixo Edital de Processo Seletivo na Faculdade de Educação USP.

Adriana Lopes Moreira



Profa. Ms. Adriana Lopes Moreira
Coordenadora de Comunicação
Departamento de Música
Escola de Comunicações e Artes
Universidade de São Paulo
CMU-ECA-USP
Tel. 11 3091 4330, r.200
www.cmu.eca.usp.br



 

Edital FEUSP Nº 70 /2007
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Educação da USP torna pública a abertura de processo seletivo para 1 (uma) vaga e outras que forem surgindo para a função de Educador (Disciplina: Educação Artística – Área: Música), junto a Escola de Aplicação da Faculdade de Educação. 
As inscrições serão realizadas no período de 07 a 13 de dezembro de 2007, das 09:00 às 12:00 horas, junto ao Serviço de Pessoal da FEUSP, situado na Av. da Universidade, 308, sala 3, Bloco A, Térreo, Cidade Universitária, Campus da Capital. 
1. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 30 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento. 
2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3. O salário inicial para o mês de novembro de 2007 é de R$ 2.206,94 o que corresponde a Superior I A, proporcional à jornada de 30 horas semanais. 
4. São exigências para o desempenho da função: 
·Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completa em Educação Artística ou Música, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena e Habilitação em Música. 
5. São atribuições da função descrita no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:
Sumária: Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos.
Detalhada: Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psico-pedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas. 
. Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino a comunidade em geral.
. Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade. 
. Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio. 
. Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente a profissionais de outras instituições, estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de tese e profissionais na educação de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica. 
. Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais.
. Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação.
Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psico-motor das crianças e apresentar relatórios de avaliação. 
. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. 
. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.1. Específicas: Participar de levantamento de campo e estudos do meio integrados ao projeto pedagógico da unidade e planejados para os diferentes anos de escolaridade. 
6. São condições para inscrição no processo seletivo: 
· Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
· Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;
· Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completa em Educação Artística ou Música, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena e Habilitação em Música; 
· Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar; 
· Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1. no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.
6.1. Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.
7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar: 
· Cédula de Identidade – R.G. ; 
· Ficha de Inscrição disponibilizada no site www.fe.usp.br, completamente preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital; 
· Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), a ser recolhida no Serviço de Tesouraria da Faculdade de Educação (Sala 4, Bloco A, Térreo). Não haverá devolução da taxa paga. 
7.1. Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade – R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada). 
7.2. De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimo estabelecido para a reserva legal. 
7.3. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do processo seletivo. 
8. Das Provas
8.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas: 
· 1ª) Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) que contará com 30 questões com cinco alternativas cada, sendo que apenas uma delas será a correta. Dessas questões, 20 (vinte), dos números 1 a 20 valerão 0,25 cada e 10 (dez), dos números 21 aos 30, valerão 0,50 cada. 
· 2ª: Prova Dissertativa (eliminatória): que valerá 10 (dez) pontos; sendo que os candidatos deverão apresentar conhecimentos pertinentes à área de atuação e conhecimentos gerais da área educacional.
8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo: 
a) Conhecimentos Gerais da Área Educacional: processo de ensino-aprendizagem; interação professor-aluno, indisciplina, organização de atividades e intervenções pedagógicas; avaliação.
b) Conhecimentos relativos ao ensino da Arte na Educação Básica 
Arte Educação
(01.) Importância da Arte Educação no currículo escolar.
(02.) Eixos do aprendizado em Arte.
(03.) História do Ensino da Arte Educação.
(04.) Percurso Criativo
(05.) Critérios para a seleção de conteúdos em arte. 
(06.) Objetivos da Arte Educação. 
(07.) Universo Cultural
(08.) Avaliação em Arte.
(09.) Produção e Recepção dos trabalhos realizados.
(10.) Conhecimento prévio

Música
(01.) Desenvolver-se na Linguagem de Música
 02.)Trabalho em grupo
03.)Objetivo da Educação Musical
04.)Prática de Conjunto Musical
05.)Novas tecnologias e o Ensino de Música
06.)Gêneros musicais 
07.)História da MPB
08.)Postura do professor de música 
09.)Percepção Musical
10.)A canção na MPB
c) A música na Educação Escolar
8.3. A Prova Dissertativa consistirá na elaboração do planejamento de uma seqüência de aulas, considerando as características de alunos do Ensino Básico, devendo conter necessariamente objetivos, metodologia, justificativa teórica, recursos didáticos e avaliação. A Prova Dissertativa terá por tema um dos seguintes assuntos: Formação da mediação da cultura musical; construção de repertório musical; conjuntos musicais; aquisição da linguagem musical; música popular; música erudita; improvisação musical; mercado da música e cultura jovem na escola; música e novas tecnologias. A escolha do tema será mediante sorteio. 

8.3.1. O sorteio do tema da Prova Dissertativa será realizado na presença dos candidatos. O tema será único para todos os candidatos.

8.4. Bibliografia sugerida para as Provas:
AQUINO, J. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo, Moderna, 2003.

ARSLAN, Luciana Mourão e IAVELBERG, Rosa. Ensino de Arte; São Paulo: Editora Thomson, 2006.

Brasil. Ministerio da Educação e do Desporto. Secretaria do Ensino Fundamental; Parâmetros curriculares nacionais / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria do Ensino Fundamental; Brasília : MEC, 1995. 

Brasil. Ministerio da Educação e do Desporto. Secretaria do Ensino Fundamental; Parâmetros Curriculares Nacionais / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria do Ensino Fundamental; Brasília : MEC, 1995. 

COLL, C. e outros. Os Conteúdos da Reforma. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

DEL BEM,  Luciana E HENTSCHKE Liane. Ensino de Música: propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Ed. Moderna, 2003

Favaretto. Celso F. Educar e Avaliar: uma perspectiva contemporânea. In: Revista Estudos avançados. Col. Documentos São Paulo, dezembro de 1993.

FERRAZ & FUSARI. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez Editora, 1992.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. São Paulo. Ed Artmed. 2003

JEANDOT, Nicole. Explorando o Universo da Música. Editora Scipione, São Paulo. 1997

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias Gisa Picosque, M. Terezinha Telles Guerra. Didática do Ensino de Arte: A língua do Mundo: Poetizar, fruir e conhecer. São Paulo: FTD, 1998.  

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte: A língua do Mundo: Poetizar,fruir e conhecer arte/ Mirian Celeste Martins, Gisa Picosque, M. Terezinha Telles Guerra. – São Paulo: FTD, 1998.  

Mauri, T. O que faz com que o aluno e a aluna aprendam os conteúdos escolares. In: Coll e outros. O Construtivismo na sala de aula. São Paulo, Ática,2002.

PERRENOUD, P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens. Porto Alegre, Artmed, 1999.

Schafer, R. Murray. O ouvinte pensante. São Paulo, Editora UNESP, 1991.

SCHAFER, R. Murray. trad. Marisa trench d O. Fonterrada, Magda R. Gomes da Silva, Maria Lucia Pascoal. O ouvido Pensante. São Paulo. Editora Universidade Estadual Paulista, 1991

SWANWICK, Keith. trad. Alda Oliveira e Cristina Tourinho Ensinando Música Musicalmente. São Paulo. Editora Moderna. 2003

TATIT, Luiz. O século da canção. Cotia. Ateliê Editorial, 2004

9. Da Prestação das Provas
9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 2 (duas) horas e será realizada no dia 02/01/2008, às 14:00 horas, no Bloco B da Faculdade de Educação, situado na Av. da Universidade, 308, Cidade Universitária, Campus da Capital. 
9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.fe.usp.br e no mural do Serviço de Pessoal.
9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha. 
9.4. A Prova Dissertativa terá duração de 02 (duas) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.5. Não será permitida consulta de material didático (livros, computador, etc.) durante a realização das provas. 
9.6. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
9.7. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fe.usp.br).
9.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
9.9. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local (is) e no(s) horário(s) constante do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.
9.10. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas. 
9.11. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.
9.12. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo. 
9.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital: 
· apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância; 
· não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo; 
· desistir no decorrer das provas; 
· não apresentar documento que bem o identifique; 
· ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal; 
· ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início; 
· for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos; 
· estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares); 
· efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto; 
· não devolver integralmente o material recebido; 
· perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo. 
10. Do julgamento das Provas
10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas cada uma na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 
10.3. Na Prova Dissertativa será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se os seguintes aspectos do planejamento: objetivos (máximo de 02 pontos), metodologia (máximo de 02 pontos), justificativa teórica (máximo de 01 ponto), recursos didáticos (máximo de 01 ponto), avaliação (máximo de 01 ponto), adequação à faixa etária (máximo de 02 pontos), coerência e coesão textual e adequação à norma culta (máximo de 01 ponto). 

11. Da classificação
11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do processo seletivo. 
11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.3.Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa. 
11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.
11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.
11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:
1º com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º maior número de dependentes.
3º maior nota na prova dissertativa.
4º maior idade.
12. Dos Recursos
12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo. 
12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato. 
12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 
12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota a Diretora da Faculdade de Educação e entregá-lo no Setor de Protocolo da Faculdade de Educação.
13. Da validade:
13.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período. 
14. Da admissão
14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo: 
·  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
·  Certidão de Nascimento (para solteiros); 
·  Certidão de Casamento (para casados); 
·  Cédula de Identidade – R.G.; 
·  2 fotos 3x4 recentes; 
·  Cadastro de Pessoa Física ( C.P.F./C.I.C.); 
·  Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição; 
·  Certificado Militar (para o sexo masculino); 
·  Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários; 
·  Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos; 
·  Extrato de participação no PIS/PASEP; 
·  Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior de Graduação Completa em Educação Artística ou Música, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena e Habilitação em Música que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título; 
·  Declaração de Acumulação de Cargo;
14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento. 
14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.
14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo. 
14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada à acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo. 
15. Das Disposições Finais
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 
15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.
15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo. 
15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo. 
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

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