[ANPPOM-L] democracia racial e quotas na ufrgs

carlos palombini palombini em terra.com.br
Qui Jul 5 13:54:11 BRT 2007


A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS aprovou a reserva de 
vagas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental 
e Médio, candidatos autodeclarados negros egressos do Sistema Público de 
Ensino Fundamental e Médio e candidatos indígenas.

A Democracia Racial respondeu com pichações na UFRGS e na cidade: 
"voltem pra senzala, cotas [riscado]", "macaco é no zoológico", "negro 
só se for na cozinha do RU, cotas não",


DECISÃO Nº 134/2007

CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 29/06/2007, de acordo com a 
proposta da Comissão Especial designada pelas Portarias n° 3222, de 
3/11/2006, e 3480, de 17/11/2006, e as emendas aprovadas em plenário,
D E C I D E

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Ações Afirmativas, através de 
Ingresso por Reserva de Vagas para acesso a todos os cursos de graduação 
e cursos técnicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, 
de candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, 
candidatos autodeclarados negros egressos do Sistema Público de Ensino 
Fundamental e Médio e candidatos indígenas.

Art. 2º - Este Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por 
Reserva de Vagas tem por objetivos:
I – ampliar o acesso em todos os cursos de graduação e cursos técnicos 
oferecidos pela UFRGS para candidatos egressos do Sistema Público de 
Ensino Fundamental e Médio e para candidatos autodeclarados negros 
egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, mediante 
habilitação no Concurso Vestibular e nos processos seletivos dos cursos 
técnicos;
II – promover a diversidade étnico-racial e social no ambiente 
universitário;
III – apoiar estudantes, docentes e técnico-administrati vos para que 
promovam, nos diferentes âmbitos da vida universitária, a educação das 
relações étnico-raciais;
IV – desenvolver ações visando a apoiar a permanência, na Universidade, 
dos alunos referidos no Art. 1º mediante condições de manutenção e de 
orientação para o adequado desenvolvimento e aprimoramento 
acadêmico-pedagó gico.

Art. 3º - A modalidade de Ingresso por Reserva de Vagas é constituída 
pelo conjunto de critérios e de procedimentos estabelecidos nesta 
Decisão e que serão integrados àqueles já adotados pela UFRGS, no 
Concurso Vestibular, para preenchimento de vagas dos cursos de graduação 
e nos processos seletivos dos cursos técnicos.

Art. 4º - A reserva de vagas ficará em vigor por um período de cinco 
anos, sendo avaliada anualmente, e poderá ser prorrogada, a partir da 
avaliação conclusiva, que será realizada no ano de 2012 .

Art. 5º - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da 
UFRGS serão garantidas, no mínimo , 30% (trinta por cento) para 
candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio.
§1º - Entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Fundamental e 
Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública pelo menos 
a metade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio.
§2º - O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas a candidatos 
egressos do ensino público, previstas no caput deste Artigo, 
concomitantemente às vagas de acesso universal, deverá assinalar esta 
opção no ato da inscrição no Concurso Vestibular. No momento da 
matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar à Comissão de 
Graduação - COMGRAD do Curso em que foi aprovado, certificado de 
conclusão e histórico escolar de todo o Ensino Fundamental e Médio, 
reconhecido pelo órgão público competente, que comprovem as condições 
expressas neste Artigo.

Art. 6º - Do total das vagas oferecidas aos candidatos egressos do 
Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, conforme estabelecido no 
caput do Art. 5º, no mínimo a metade será garantida aos estudantes 
autodeclarados negros, sem prejuízo ao disposto no §3º do Art. 10 .
Parágrafo único - O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas 
a candidatos negros, previstas no caput deste Artigo, concomitantemente 
às vagas de acesso universal , deverá assinalar esta opção no ato da 
inscrição no Concurso Vestibular e registrar a autodeclaração 
étnico-racial no espaço previsto para tal no formulário. Caso aprovado, 
no momento da matrícula, o candidato deverá, além de apresentar os 
documentos exigidos no §2º do Art. 5º, assinar junto à COMGRAD a 
autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição no Concurso 
Vestibular.

Art. 7º - Serão respeitadas as mesmas proporções designadas nos Artigos 
5º e 6º para as vagas oferecidas nos processos seletivos dos cursos 
técnicos.
Parágrafo único – Os procedimentos serão objeto de regulamentação 
específica.

Art. 8º - O candidato que prestar informações falsas relativas às 
exigências da presente Decisão estará sujeito, além da penalização pelos 
crimes previstos em lei, à desclassificaçã o do Concurso Vestibular ou 
dos processos seletivos dos cursos técnicos e ter, em conseqüência, sua 
matrícula recusada no curso, o que poderá acontecer a qualquer tempo.

Art. 9º - Todos os candidatos habilitados no Concurso Vestibular para os 
cursos de graduação serão ordenados em uma classificação geral por curso 
, conforme pontuação obtida, independentemente de sua habilitação quanto 
ao disposto no Art. 1º desta Decisão.

Art. 10 - Os candidatos habilitados no Concurso Vestibular egressos do 
Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, que não forem 
classificados nas vagas universais, serão ordenados seqüencialmente em 
cada curso.
§1º - Da relação assim obtida, serão classificados os candidatos 
egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio até perfazerem 
o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) estabelecido no 
caput do Art. 6º.
§2º - O percentual de vagas restante será destinado aos candidatos que 
se autodeclararem negros.
§3º - No caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas 
garantidas a negros egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e 
Médio, estas serão preenchidas por candidatos não negros oriundos de 
escolas públicas. Se ainda restarem vagas as mesmas voltarão ao sistema 
universal por curso.

Art. 11 - Caberá ao Reitor nomear Comissão de Acompanhamento dos Alunos 
do Programa de Ações Afirmativas , ouvidos o Conselho de Ensino, 
Pesquisa e Extensão - CEPE e o Conselho Universitário - CONSUN, que terá 
como atribuição propor medidas a serem implementadas, a partir do 
primeiro semestre de 2008, no sentido de apoiar e dar assistência a 
esses alunos .
Parágrafo único - A COMGRAD de cada curso deverá acompanhar os alunos do 
Programa de Ações Afirmativas , propondo medidas à Comissão de 
Acompanhamento.

Art. 12 - No ano de 2008, serão disponibilizadas 10 vagas para 
estudantes indígenas cuja forma de distribuição será definida pelo CEPE, 
ouvidas as comunidades indígenas e a COMGRAD dos cursos demandados . A 
partir do ano de 2009 este número de vagas poderá ser alterado.
§1º - Institui-se a Comissão de Acesso e Permanência do Estudante 
Indígena, que terá sob sua responsabilidade os processos seletivos dos 
estudantes indígenas, bem como o seu acompanhamento e inserção no 
ambiente acadêmico.
§2º - As vagas para indígenas serão criadas, anualmente, especificamente 
para este fim. Aquelas que não forem ocupadas serão extintas.

Porto Alegre, 29 de Junho de 2007

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor

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cvp



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