[ANPPOM-L] democracia racial e quotas na ufrgs
carlos palombini
palombini em terra.com.br
Qui Jul 5 13:54:11 BRT 2007
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS aprovou a reserva de
vagas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental
e Médio, candidatos autodeclarados negros egressos do Sistema Público de
Ensino Fundamental e Médio e candidatos indígenas.
A Democracia Racial respondeu com pichações na UFRGS e na cidade:
"voltem pra senzala, cotas [riscado]", "macaco é no zoológico", "negro
só se for na cozinha do RU, cotas não",
DECISÃO Nº 134/2007
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 29/06/2007, de acordo com a
proposta da Comissão Especial designada pelas Portarias n° 3222, de
3/11/2006, e 3480, de 17/11/2006, e as emendas aprovadas em plenário,
D E C I D E
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Ações Afirmativas, através de
Ingresso por Reserva de Vagas para acesso a todos os cursos de graduação
e cursos técnicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS,
de candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio,
candidatos autodeclarados negros egressos do Sistema Público de Ensino
Fundamental e Médio e candidatos indígenas.
Art. 2º - Este Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por
Reserva de Vagas tem por objetivos:
I – ampliar o acesso em todos os cursos de graduação e cursos técnicos
oferecidos pela UFRGS para candidatos egressos do Sistema Público de
Ensino Fundamental e Médio e para candidatos autodeclarados negros
egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, mediante
habilitação no Concurso Vestibular e nos processos seletivos dos cursos
técnicos;
II – promover a diversidade étnico-racial e social no ambiente
universitário;
III – apoiar estudantes, docentes e técnico-administrati vos para que
promovam, nos diferentes âmbitos da vida universitária, a educação das
relações étnico-raciais;
IV – desenvolver ações visando a apoiar a permanência, na Universidade,
dos alunos referidos no Art. 1º mediante condições de manutenção e de
orientação para o adequado desenvolvimento e aprimoramento
acadêmico-pedagó gico.
Art. 3º - A modalidade de Ingresso por Reserva de Vagas é constituída
pelo conjunto de critérios e de procedimentos estabelecidos nesta
Decisão e que serão integrados àqueles já adotados pela UFRGS, no
Concurso Vestibular, para preenchimento de vagas dos cursos de graduação
e nos processos seletivos dos cursos técnicos.
Art. 4º - A reserva de vagas ficará em vigor por um período de cinco
anos, sendo avaliada anualmente, e poderá ser prorrogada, a partir da
avaliação conclusiva, que será realizada no ano de 2012 .
Art. 5º - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da
UFRGS serão garantidas, no mínimo , 30% (trinta por cento) para
candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio.
§1º - Entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Fundamental e
Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública pelo menos
a metade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio.
§2º - O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas a candidatos
egressos do ensino público, previstas no caput deste Artigo,
concomitantemente às vagas de acesso universal, deverá assinalar esta
opção no ato da inscrição no Concurso Vestibular. No momento da
matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar à Comissão de
Graduação - COMGRAD do Curso em que foi aprovado, certificado de
conclusão e histórico escolar de todo o Ensino Fundamental e Médio,
reconhecido pelo órgão público competente, que comprovem as condições
expressas neste Artigo.
Art. 6º - Do total das vagas oferecidas aos candidatos egressos do
Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, conforme estabelecido no
caput do Art. 5º, no mínimo a metade será garantida aos estudantes
autodeclarados negros, sem prejuízo ao disposto no §3º do Art. 10 .
Parágrafo único - O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas
a candidatos negros, previstas no caput deste Artigo, concomitantemente
às vagas de acesso universal , deverá assinalar esta opção no ato da
inscrição no Concurso Vestibular e registrar a autodeclaração
étnico-racial no espaço previsto para tal no formulário. Caso aprovado,
no momento da matrícula, o candidato deverá, além de apresentar os
documentos exigidos no §2º do Art. 5º, assinar junto à COMGRAD a
autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição no Concurso
Vestibular.
Art. 7º - Serão respeitadas as mesmas proporções designadas nos Artigos
5º e 6º para as vagas oferecidas nos processos seletivos dos cursos
técnicos.
Parágrafo único – Os procedimentos serão objeto de regulamentação
específica.
Art. 8º - O candidato que prestar informações falsas relativas às
exigências da presente Decisão estará sujeito, além da penalização pelos
crimes previstos em lei, à desclassificaçã o do Concurso Vestibular ou
dos processos seletivos dos cursos técnicos e ter, em conseqüência, sua
matrícula recusada no curso, o que poderá acontecer a qualquer tempo.
Art. 9º - Todos os candidatos habilitados no Concurso Vestibular para os
cursos de graduação serão ordenados em uma classificação geral por curso
, conforme pontuação obtida, independentemente de sua habilitação quanto
ao disposto no Art. 1º desta Decisão.
Art. 10 - Os candidatos habilitados no Concurso Vestibular egressos do
Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, que não forem
classificados nas vagas universais, serão ordenados seqüencialmente em
cada curso.
§1º - Da relação assim obtida, serão classificados os candidatos
egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio até perfazerem
o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) estabelecido no
caput do Art. 6º.
§2º - O percentual de vagas restante será destinado aos candidatos que
se autodeclararem negros.
§3º - No caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas
garantidas a negros egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e
Médio, estas serão preenchidas por candidatos não negros oriundos de
escolas públicas. Se ainda restarem vagas as mesmas voltarão ao sistema
universal por curso.
Art. 11 - Caberá ao Reitor nomear Comissão de Acompanhamento dos Alunos
do Programa de Ações Afirmativas , ouvidos o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CEPE e o Conselho Universitário - CONSUN, que terá
como atribuição propor medidas a serem implementadas, a partir do
primeiro semestre de 2008, no sentido de apoiar e dar assistência a
esses alunos .
Parágrafo único - A COMGRAD de cada curso deverá acompanhar os alunos do
Programa de Ações Afirmativas , propondo medidas à Comissão de
Acompanhamento.
Art. 12 - No ano de 2008, serão disponibilizadas 10 vagas para
estudantes indígenas cuja forma de distribuição será definida pelo CEPE,
ouvidas as comunidades indígenas e a COMGRAD dos cursos demandados . A
partir do ano de 2009 este número de vagas poderá ser alterado.
§1º - Institui-se a Comissão de Acesso e Permanência do Estudante
Indígena, que terá sob sua responsabilidade os processos seletivos dos
estudantes indígenas, bem como o seu acompanhamento e inserção no
ambiente acadêmico.
§2º - As vagas para indígenas serão criadas, anualmente, especificamente
para este fim. Aquelas que não forem ocupadas serão extintas.
Porto Alegre, 29 de Junho de 2007
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor
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