[ANPPOM-L] Edital MinC Cultura GLTB 2007

carlos palombini palombini em terra.com.br
Ter Jun 5 21:49:00 BRT 2007


A União, por intermédio do Ministério da Cultura torna público o Edital 
para convocar as organizações/instituições de direito público e privado, 
sem fins lucrativos, que desenvolvam ações de caráter cultural voltadas 
para a afirmação da identidade de gays, lésbicas, trangêneros e 
bissexuais-GLTB. O Objetivo do Edital é promover a difusão da 
diversidade cultural, com ênfase na qualidade, na diversidade e na 
visibilidade de grupos formadores da cultura brasileira. Suas diretrizes 
são: fortalecer as organizações sócio-culturais GLTB.

O Edital visa apoiar os projetos culturais e artísticos de afirmação do 
direito à expressão de orientação sexual, nos segmentos de Teatro, 
Dança, Audiovisual, Música, Cultura Popular, Literatura, 
Paradas/Marchas, Internet e Patrimônio Material e Imaterial, incluindo 
shows, debates, encontros, seminários, mostra, festivais, espetáculos, 
exibições, exposições e publicações.

Data Limite     

As propostas devem ser encaminhadas até 1º de julho de 2007 (registro de 
postagem).

Elegibilidade     

Organizações/instituições de direito público e privado, sem fins 
lucrativos, que comprovem ações de natureza cultural, por meio do:

a) Registro do estatuto ou regimento da organização/ instituição;

b) Portfólio com apresentação de atividades e ações anteriores que 
comprovem a natureza cultural efetiva da organização/instituição e a 
experiência do proponente no desenvolvimento das ações propostas.

Valor Financiado     

O valor total do repasse dos recursos será de até R$ 1.000.000,00 
exclusivamente à realização do projeto, conforme objeto do Edital, sendo 
vedado ao concorrente utilizar os recursos concedidos para as metas que 
não forem apoiadas pela Comissão.

Serão atribuídos valores de até R$ 100.000,00 para cada projeto, de 
acordo com as características da proposta e decisão da Comissão de 
Avaliação.

Projetos que estejam acima do valor estabelecido não serão avaliados 
pela comissão de seleção, sendo desclassificados.

Não serão cobertos, além dos descritos no artigo 8º da IN/STS Nº 01/97, 
os custos administrativos de manutenção e funcionamento da 
instituição/organização proponente, incluindo taxa de administração, 
gerência, encargos sociais e coquetéis.

Requisitos     

Na avaliação dos projetos, a Comissão de Avaliação levará em conta os 
seguintes aspectos:

1. Inclusão de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais nas ações, de 
modo a garantir a visibilidade de cada público e suas especificidades;
 
2. Projetos que apresentem caráter exemplar e inovador dos objetivos;

3. Realização de ações de informação, conscientização e mobilização da 
população em geral de modo a divulgar valores de respeito à diversidade 
humana e cultural;

4. Realização de ações que garantam a visibilidade das diversas 
manifestações culturais, de modo a estimular a participação cultural e 
cidadã da população beneficiada, reconhecendo a sua história, seus bens 
culturais e sociais, inclusive do aproveitamento de elementos das 
linguagens artísticas e das expressões da cultura popular;
 
5. Projetos que prevejam uma ação social e cultural efetiva junto a 
comunidade a que estão vinculados;

6. Projetos que apresentem maior equilíbrio na relação custo/benefício.

Comprovar a natureza cultural efetiva da organização/instituição, por 
meio de apresentação por vídeo, fotografias, material jornalístico ou 
publicações. Caso seja o primeiro evento, encaminhar o curriculum do seu 
dirigente máximo.

Somente a instituição proponente responderá administrativamente pelos 
recursos, mesmo que o projeto envolva duas ou mais 
organizações/instituições.

A proposta apresentada deverá explicitar os benefícios resultantes do 
evento, as perspectivas de continuidade e desdobramentos, bem como 
prever a participação da comunidade local, sob formas de conferências, 
cursos, oficinas, debates e outras.

Restrições     

Cada organização/instituição poderá inscrever apenas 1 (um) projeto. A 
constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, inadimplência 
da organização/instituição proponente junto aos órgãos federais, 
inviabilidade da execução do projeto ou de fato cuja gravidade incorra 
em prejuízo ao objetivo proposto, ensejará, sem prejuízo das sanções 
penais, civis e administrativas, o cancelamento da participação da 
organização/instituição selecionada.

Forma de Solicitação     

O projeto deverá ser apresentado no formulário específico, conforme 
modelo constante do Anexo I, contendo obrigatoriamente todas as 
informações nele solicitadas e acompanhada das cópias autenticada 
seguintes documentações:

1. Estatuto ou contrato social e posteriores alterações;
 
2. Termo de posse do dirigente da organização/instituição ou ata de 
eleição da diretoria, devidamente registradas em cartório;

3. Comprovante do endereço da instituição;

4. CPF e da carteira de identidade do dirigente principal;

5. CNPJ da organização/instituição.

As organizações/instituições não deverão fazer nenhum alteração no 
formato do formulário para projetos, nem tão pouco utilizar recursos de 
apresentação, como espiral e encadernação.

A proposta somente poderá ser encaminhada por meio dos serviços de 
postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos - ECT, para Caixa Postal nº 8572, até a data limite, fazendo 
constar no endereçamento:

Cultura GLTB - 2007
Caixa Postal 8572
SHS, Qd. 02, Bl. B
CEP: 70312 970, Brasília / DF

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