[ANPPOM-L] FWD: Isenção do direito autoral no uso de obra de arte em eventos sem finslucrativos

Alexandre Negreiros alexandrenegreiros em yahoo.com.br
Qui Jun 14 19:16:51 BRT 2007


Oi Sandra,

Infelizmente, creio que deve ter havido algum erro no projeto  
original. Se estava prevista a gravação desse CD, deveria haver uma  
preocupação específica, que considerasse a autorização prévia do  
autor ou herdeiros (da obra escolhida), ou orçamentos baseados em  
tabelas elaboradas por eles, por seus editores ou pelas associações  
que integram, que mantém tabelas bem razoáveis, que certamente  
caberiam no orçamento do próprio concurso. Se a alegação de difusão  
procedesse, as emissoras de TV não pagariam um centavo pelo uso de  
obras, mas não é assim, malgrado sua notória boa intenção.

A essa altura imagino que já saiba se a obra em questão possui  
editor, e de qual editora se trata. Descobrindo se esta integra uma  
das duas associações brasileiras, faça ali o contato, pois isso  
provavelmente lhe proporcionará trabalhar nos valores de tabela, o  
que não é obrigatório (a idéia é proteger o autor e seus herdeiros,  
que vivem disso, tal como se cobra aluguel de um imóvel de família ou  
se mantém ações de uma empresa). Como a preocupação deles é autorizar  
em larga escala, independente de quem seja o autor, é possível que  
esses R$ 3000 estejam acima da tabela, que é de valores mínimos  
cobrados por cada uso específico (gravar em CD é um deles), que não  
sejam exibição pública, já que este é de arrecadação exclusiva do ECAD.

No Brasil há duas associações: a ABEM - Assoc. Brasileira de Editores  
de Música (www.abem.com.br), que reúne a EMI, a Trama, Jobim,  
Fermata, Vitale, Peermusic e outros menores, e a ABER - Assoc.  
Brasileira de Editores Reunidos, que congrega as outras quatro  
"majors" - Sony, Universal, BMG e Warner/Chappell, e outras menores.  
Juntas, representam 90% do repertório disponível, ainda que o erudito  
seja franca minoria.

CASO a obra tenha um editor, ela provavelmente tem também sub- 
editores pelo mundo (todas mantém sub-editores). Então, com os sub- 
editores identificados, uma solução possível é você conseguir um  
produtor no estrangeiro. Talvez um convênio com algum selo da  
Universidade de Montreal, caso exista. Você grava aqui, leva o master  
pro exterior (num pen-drive), oficializa aí a emissão do ISRC,  
reproduz o CD e manda pro Brasil. Ou então fabrica aqui mesmo,  
oficializando a encomenda por esse produtor estrangeiro, com o ISRC  
emitido no estrangeiro. Parece louco, mas pode ser bom também para  
seus intérpretes, pela carência de convênios entre sociedades  
brasileiras e estrangeiras. Assim, licenciariam pelas regras daí, com  
autorizações mais rápidas, baratas e semi-automáticas (não precisará  
ajoelhar-se aos pés da família do autor). E talvez com critérios mais  
amplos de exceções educativas. Tal como aqui, nos demais países a  
Coca-Cola também não pode simplesmente pegar sua foto, colar no  
outdoor e depois reclamar que você cobra demais por isso. Mas como  
existem limites claros para os usos, remunerações obrigatórias das  
quais os usuários não escapam, entidades de fiscalização que mantém  
nos trilhos editores e seus contratos, e as sociedades gestoras e  
seus preços, não há a necessidade dessa "proibição" de uso, já que  
todos entendem que as duas coisas precisam coexistir: a circulação da  
cultura e os pagamentos devidos aos seus autores.

Torço pra que tudo funcione, e segue uma outra dica: a APEX, do Banco  
do Brasil, recentemente assinou convênio com a ABMI (a ABPD dos  
pequenos, mais Trama e Biscoito Fino) para apoio à exportação de  
música brasileira, e é bem provável que tenham pensado em algum apoio  
específico para os eruditos (já que o convênio foi intermediado pelo  
MinC). Talvez tenha algum apoio de lá.

Boa sorte!

Alexandre


On Jun 14, 2007, at 1:50 PM, Sandra Reis wrote:

> Prezado Alexandre, acho importante a realização de um seminário na  
> ANPPOM sobre a questão dos direitos autorais  em eventos de elevada  
> finalidade cultural  sem fins lucrativos. A questão é muito séria  
> na situação atual e pode impedir a realização de projetos  
> relevantes das Universidades ligados à difusão da música brasileira  
> erudita.
>
> Estamos tentando gravar um disco com os três vencedores  do I  
> Concurso Nacional de Piano Cidade de Belo Horizonte apenas com  
> obras brasileiras apresentadas no Concurso.
>
> Obtivemos apoio de entidades ligadas à UFMG até a gravação da  
> matriz e o apoio principal para a realização de 3000 Cds ainda não  
> veio e talvez nem venha. A matriz tem de ser gravada no dia 1 de  
> julho  por que os pianistas estão com a passagem comprada para um  
> concerto no dia 30 de junho. Se não  pudermos pagar os direitos  
> autorais que estão sendo exigidos (Ex: Cr$ 3000 por uma das peças),  
> vamos ter de substituir a gravação das obras brasileiras  por obras  
> estrangeiras de domínio público. Desta forma, os nossos objetivos  
> de difusão da música erudita brasileira vão ser prejudicados. Todos  
> os organizadores e pianistas estão empenhados no projeto com o  
> mesmo objetivo sem qualquer ganho econômico,  a não ser o lucro  
> cultural.
>
> Percebe o que está ocorrendo neste exemplo?
> Um abraço,
>
> Sandra Loureiro de Freitas Reis.
>
> From: Alexandre Negreiros <alexandrenegreiros em yahoo.com.br>
> To: ANPPOM lista <anppom-l em iar.unicamp.br>
> Subject: Re: [ANPPOM-L] FWD: Isen çã o do direito autoral no uso de  
> obra de arte em eventos sem finslucrativos
> Date: Thu, 14 Jun 2007 12:09:46 -0300
>
> Oi Sandra,
>
> Definitivamente, a questão não deveria passar pelo gênero da obra,  
> nem mesmo se restringir à música. Como bem lembrou com o exemplo do  
> xerox, devemos trazer ao mesmo debate também outras questões bem  
> brasileiras, como a recente quebra de patentes nos remédios. É  
> falaciosa a relação entre pagar direitos e aumentar a circulação de  
> obras, e posso lhe demonstrar isso em outra mensagem.
>
> É óbvio que não devemos calar, muito pelo contrário! Essa conexão  
> tão direta entre não recolher direitos e estar proibido de cantar é  
> patropi, produto da mais absoluta incompetência de nossos gestores  
> e, como de costume, de nosso silêncio e omissão, cúmplices. Ao  
> cobrar pagamentos sem a correspondente relação de obras, abusando  
> das analogias, o ECAD quebra a cultura do direito, tornando  
> inevitável o desvio e semeando a convicção de sua ineficácia. Com  
> quase uma centena de escritórios contratados, e mais de 200  
> advogados, aprimorou-se na truculência jurídica obviamente cega e  
> insensível.
>
> Onde a cultura do direito autoral avançou, como França e Alemanha,  
> há depoimentos que apontam famílias procurando voluntariamente os  
> escritórios das sociedades para entregar planilhas e recolher  
> direitos sobre as músicas tocadas em batizados e festas de  
> aniversário, e os volumes de arrecadação de nações com a fração de  
> nosso território tornam inequívoca a ubiqüidade desse respeito. É  
> interessante notar que, nesses mesmos países, os seios estão à  
> mostra nas praias, sex-shops nas esquinas e a liberdade sexual há  
> muito chegou às vitrines.
>
> Dentre os 130 países cujas legislações autorais encontram-se em  
> inglês no site da OMPI, em todos aqueles em que há coleta e  
> distribuição de direitos (em volume significativo), com exceção do  
> Brasil, Rússia e outros poucos e pequenos, há um órgão  
> governamental controlando as suas sociedades autorais, coibindo  
> abusos na cobrança e mediando conflitos muito naturais nessa  
> relação, como quando as necessidades especiais - como na educação -  
> prevalecem sobre os interesses dos autores, obrigando que se torne  
> simbólica, porém sempre existente, a cobrança de direitos. Assim, e  
> pela implementação de direitos mais modernos, como o direito de  
> remuneração, não há inibição de uso de obra alguma, muito pelo  
> contrário. Outro ponto importante é que, de acordo com todos os  
> tribunais, os direitos autorais e conexos são considerados  
> remuneração de subsistência, verba alimentícia, e não exploração de  
> lucro.
>
> A premissa de que "tudo que dá lucro é ruim" não tem como ser  
> comprovada, e se não olharmos para o nosso ciclo de legitimação,  
> revertendo a inércia a que nos habituamos frente às grades de  
> programação, continuaremos abrindo espaço para o dinheiro rápido  
> que vem do sexo. Individualismo e comunidade permanecerão  
> dialogando até que a bomba nos aniquile. Precisamos atuar no ventre  
> de nossas instituições, de modo a não ver direitos  
> importantíssimos, conquistados à duras penas por autores  
> contemporâneos a esses que você citou, questionados por simples  
> incapacidade de gestão. Que também são comuns no mundo, e há pouco  
> tempo, aí no Canadá, um tribunal especializado (aí existe isso)  
> precisou intervir e decretar o preço para pagamento de certos  
> direitos. Na Suíça, os preços são definidos em lei. Nos EUA, mesmo  
> sem conexos, o Congresso convoca as sociedades ameaçando caçá-las  
> caso não respeitem as regras, e por aí vai.
>
> Na Convenção de Berna, onde virtualmente todos os países são  
> signatários, admitiu-se um prazo mínimo de 50 anos da morte do  
> autor para que uma obra seja considerada de "domínio público".  
> Muitos países, como o Brasil, ampliaram-no para 70, e talvez seja o  
> caso de propor à OMPI, que administra esses tratados, uma revisão  
> no sentido de uma diminuição. Embora não acredite, especialmente em  
> função dos debates recentes relacionados à proteção das culturas  
> tradicionais, incluindo a assinatura de um recente acordo que,  
> apesar da pequena adesão, parece ter pacificado alguns pontos.
>
> Na lógica capitalista (onde talvez nos falte um pouco de espírito  
> protestante) pagar é tão natural quando comer, beber e fazer sexo.  
> Sim, precisamos pagar, mas precisamos mesmo é limitar os poderes de  
> quem estabelece os preços e as regras de distribuição, para não  
> acabar com um direito que, já habituados a não vê-lo, começamos  
> agora a desprezá-lo. Sem perceber, contudo, que estamos assim  
> fazendo o jogo dos grandes pagadores que, diferentemente de nossas  
> festas familiares, não escapam da fúria dos advogados do órgão.  
> Quando o sistema que é necessariamente coletivo, que levou anos  
> para ser construído, começar a ruir, será muito mais difícil  
> reerguê-lo.
>
> O problema continua sendo o da nossa omissão, da distância que  
> mantemos das sociedades de autores, das arbitrariedades que  
> toleramos quando lá entramos, das leis que permitimos que fizessem,  
> isentando-se de maiores responsabilidades, etc.
>
> Peço também perdão pela ênfase
>
> Um abraço,
>
> Alexandre
>
>
>
> On Jun 14, 2007, at 8:44 AM, Sandra Reis wrote:
>
> Prezado Alexandre, apenas uma pergunta: com este exemplo que deu,  
> poderíamos perguntar:
>
> Para cantarmos "Parabéns para você", no dia de nosso aniversário,  
> devemos antes pagar pelos direitos autorais? Vamos emudecer o mundo  
> -cale-se  a grande música -  pois sem dinheiro para pagar não é  
> possível fazer nada.
>
> Ainda bem que existem obras do domínio público de gente maravilhosa  
> que faleceu (Bach, Beethoven, Chopin, Shumann, etc.)  e que, mesmo  
> assim, prosseguem a lançar o bem gratuitamente nesta terra onde  
> todos só pensam em dinheiro e sexo.
>
> Acho que temos de repensar bem a questão dos direitos autorais no  
> caso da educação e da cultura ( é o caso do uso do xerox, em  
> Universidades, de obras magnas esgotadas, para aulas e estudos).
>
> Desculpem a ênfase mas isto é muito sério: individualismo versus  
> comunidade (eis o problema).
>
> Cada caso tem de ser cuidadosamente estudado, neste nosso país  
> subdesenvolvido onde a grande maioria está fadada a consumir o lixo  
> que é promovido a altos custos e lucros para os autores, enquanto  
> as grandes obras musicais ficam guardadas nas gavetas porque  
> ninguém pode pagar os direitos autorais.
>
>  Neste momento, talvez os músicos eruditos tenham de se transformar  
> heroicamente em voluntários da cultura. É uma questão de  
> sobrevivência : ou se doa o que existe de melhor ou o que existe de  
> pior vai prevalecer lucrando ( é a lei do "mundo adminsitrado"  
> adorniano)
>
>  Um abraço,
>
> Sandra Loureiro de Freitas Reis
>
> From: Alexandre Negreiros <alexandrenegreiros em yahoo.com.br>
> To: José Luiz Martinez <rudrasena em uol.com.br>
> CC: ANPPOM lista <anppom-l em iar.unicamp.br>
> Subject: Re: [ANPPOM-L] FWD: Isen çã o do direito autoral no uso de  
> obra de arte em eventos sem finslucrativos
> Date: Thu, 14 Jun 2007 02:55:13 -0300
>
>
> Olá José Luiz,
>
> Este é mais um projeto dentre as dezenas que tramitam no Congresso  
> propondo a ampliação das exceções  ou das exclusões ao direito  
> autoral que, como todos os demais, não compreendem o princípio  
> fundamental nesse direito: a de que a obra intelectual tem dono. Já  
> são muitas as decisões no Supremo que reformam outras, de  
> instâncias inferiores, cujos juízes interpretam "usos sem  
> finalidade de lucro" como argumento para isentar, em geral,  
> prefeituras, escolas, igrejas e outros promotores que, se pagam  
> pelos fogos de artifício, pelo aluguel do palco e pelo chopp  
> gelado, e até pelos músicos contratados, não gostam de pagar pelo  
> uso da música. Há trezentos anos e no mundo inteiro, esta é  
> admitida como propriedade privada de seus compositores, obedencendo  
> aos limites impostos para o usufruto de seus direitos patrimoniais,  
> dentre os quais já se inclui a temporalidade (70 após a morte de  
> todos os seus autores) como elemento de "socialização" da carga  
> cultural que possa ter adquirido durante o tempo de sua existência.
>
> Se "Parabéns pra Você" é diariamente cantada em inúmeros lares, ela  
> um dia foi criada por alguém que, provavelmente, não imaginava o  
> sucesso que faria. Inegavelmente, caso estejamos todos no mesmo  
> planeta e em uma sociedade que admita a propriedade privada, e  
> assim sua extensão aos bens imateriais, ele merece receber dinheiro  
> por isso. Salvo sejamos capazes de pensar uma nova (ou resgatar  
> alguma antiga) forma de convivência social que não inclua o  
> dinheiro para concretizar nossas trocas, oficialmente a única forma  
> legitimada de viabilizar comida, diversão e arte. A maré "Creative  
> Commons", à qual o Gil aderiu, tem como mentores os grandes grupos  
> fornecedores de conteúdo para exibição pública, principalmente as  
> operadores de telefonia celular que, somados os valores que pagam  
> anualmente à sociedades autorais pelo mundo, representam grande  
> percentual dos cerca de 6 bilhões de euros (CISAC) que, em 2003,  
> foram pagos às tais sociedades tendo como destino os autores das  
> obras exibidas. O álibi é forte, e remete às nossas origens ibérico- 
> cristãs de solidariedade que, por isso, nos transformaram no  
> trampolim preferencial desse pacote de licenças, cujo objetivo é  
> gerar uma massa de conteúdo "livre" para, um dia, dar um pontapé  
> nas sociedades autorais.
>
> No Brasil esse número se aproxima dos 300 milhões, vem  
> especialmente das TVs e vai especialmente para os grandes editores,  
> que controlam as duas principais sociedades dentre as dez que  
> (ainda) habitam a Assembléia Geral do ECAD, em que apenas 6 têm  
> direito à voto. Suas contradições, ineficiência e gestão  
> irresponsável têm como corolário - premeditado - a ignorância quase  
> completa da classe em relação às suas principais atribuições,  
> desafios e conflitos. Tendo construído um cinturão artístico para  
> legitimá-los nessa administração, alguns gestores conseguiram  
> estruturar, após a lei 9610 de 1998, a arquitetura ideal para  
> operacionalizar uma administração que prioriza as enormes parcelas  
> a que fazem jus os grandes editores que por aqui atuam, a partir de  
> contratos de cessão lifetime, assinados em troca de duas mariolas  
> enquanto as carreiras ainda são incipientes. Gil penou para reaver  
> suas obras e, ciente desses meandros, que mantém o requinte de não  
> ter qualquer fiscalização (seu lobby evitou a recriação de um novo  
> CNDA, já que o original ficara sem eficácia depois da Constituição  
> de 88), torce para que uma "nova ordem" se reconstrua sem os mesmos  
> atores, de preferência.
>
> Direitos são para serem respeitados, e não devemos sucumbir à mesma  
> inversão de valores que confunde aqueles que, ansiosos pelo fim da  
> violência, sugerem diminuir ou acabar, antes, com os direitos  
> humanos, que desconfortavelmente nos obrigam a respeitar a vida, a  
> integridade física e moral dos mesmos delinqüentes que ameaçam  
> subtrair a nossa própria. Esquecem-se de como tais direitos foram  
> conquistados, de quantas vidas foram desperdiçadas até que se  
> admitisse a falibilidade da interpretação institucional, envolta em  
> interesses humanos igualmente falíveis. Garantir direitos humanos  
> ao mais desumano é prestigiar um sistema maior de normas que  
> existe, antes de tudo, para nos proteger contra eventualidades, das  
> quais jamais estaremos livres, de ser, talvez por força de nossas  
> idéias ou pelo simples acaso, confundidos por estarmos no lugar  
> errado, na hora errada, ou por não redobrarmos o cuidado com o que  
> fazemos.
>
> Se esse projeto passar, haverá alguma ADIN da qual, certamente, o  
> ECAD sairá vitorioso, por motivações jurídicas ou pela perspectiva  
> de contratações futuras de seus futuros ex-ministros, para redação  
> de pareceres por módicos 200 mil, como nos relata a ATA da 271ª  
> reunião da Assembléia Geral, de 21/11/2002.  O que nossos  
> Congressistas não entendem é que tudo o que precisamos fazer é  
> controlar o ECAD, pois se houver um órgão que tenha interesse em  
> fazer de fato o dinheiro chegar ao autor, não estaríamos discutindo  
> a pertinência da cobrança. Do jeito que está, temos literalmente a  
> raposa com a chave da frente da sede da fazenda: o galinheiro ela  
> nem dá mais bola...
>
> Abçs
>
> Alex
>
>
> On Jun 14, 2007, at 12:54 AM, José Luiz Martinez wrote:
>
> ---------------------------------------------------------
>
>   Isenção do direito autoral no uso de obra de arte em eventos sem  
> fins lucrativos
>  *13 de Junho de 2007*
>
>  **
>
> Se depender do senador Raimundo Colombo (DEM/SC), o uso de obras  
> teatrais e de músicas em eventos públicos que não tenham fins  
> lucrativos será isento de cobrança. Atualmente, o Escritório  
> Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - responsável pela  
> arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da  
> execução pública de músicas nacionais e estrangeiras - cobra pela  
> utilização.
>
> Geralmente, o valor a ser pago é determinado de acordo com o  
> parâmetro físico ou percentual incidente sobre a receita bruta. O  
> projeto de lei é do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e pede a  
> isenção de autorização prévia de autores ou titulares para  
> utilização de obras teatrais, composições musicais e fonogramas em  
> representações.
>
> Relator da matéria, Colombo lembrou as centenas e comunidades  
> formadas em localidades muito afastadas dos grandes centros, o que,  
> conseqüentemente, dificulta a obtenção da autorização prévia dos  
> autores. "Como exigir de uma pequena igreja ou de uma escola  
> primária no coração da Amazônia que obtenha essa autorização para a  
> realizar qualquer evento que não vise à vantagem econômica?", indagou.
>
> O parlamentar catarinense citou como exemplo a Festa do Pinhão, que  
> ocorre todo ano na cidade de Lages (SC) e chega a atrair mais de  
> 300 mil pessoas. "No ano de 2006, o Ecad queria que pagássemos uma  
> taxa de título autoral no valor de R$ 252 mil. Não há sentido em  
> cobrar tal quantia de um evento que não visa fins lucrativos, mas  
> apenas a propagação da cultura local", enfatizou.
>
> De acordo com o democrata, é necessário que se dê atenção à  
> proteção ao direito autoral nos casos em que há interesse econômico  
> envolvido. "Mas se a utilização do bem cultural não tiver objetivo  
> lucrativo, direta ou indiretamente, deve prevalecer a defesa da  
> cultura", acrescentou. A matéria foi discutida nesta terça-feira  
> (12) na Comissão de Educação (CE). Os senadores devem votá-la nas  
> próximas semanas.
>
>
>
>
> >________________________________________________
> >Lista de discussões ANPPOM
> >http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> >________________________________________________
>
>
>
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