[ANPPOM-L] Concurso na UNESP - Instituto de Artes

Lia Tomas liatomas em uol.com.br
Seg Out 19 11:02:03 BRST 2009



Caros colegas,

Envio abaixo o edital do concurso no Instituto de Artes da UNESP. O período de inscrição é de 14 de outubro até 13 de novembro. 
Obrigada,

Lia Tomás


CAMPUS DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ARTES

EDITAL 118/2009

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1190/2008-RUNESP, de 18, publicado em 19/11/2008, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de um emprego público de Professor Assistente em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas “Técnica Vocal I a IV”, “Oficina de Som e Movimento I e II”, “Linguagem Sonora” e “Voz e Expressão”, do Departamento de Música do Instituto de Artes do Campus de São Paulo. O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso. 

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurnos e noturnos, dependendo das necessidades do campus. 

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. Para o candidato portador do título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, os salários serão, respectivamente de: Mestre (Ref. MS;2) = 4.795,97, Doutor (Ref. MS-3) = R$ 6.707,99, Livre-Docente (Ref. MS-5) = R$ 7.997,59.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de trinta dias corridos a partir da publicação deste edital, no horário das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na Seção de Comunicações sito no andar térreo, Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271 Barra Funda, São Paulo, Capital.

OBS: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências dos itens 5.2 a 5.4.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão se inscrever graduados em nível superior em um destes cursos: Música, Licenciatura em Educação Musical ou Educação Artística com Habilitação em Música. Os candidatos também deverão ter, no mínimo, título de Mestre em Música, Artes ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação e Comunicação, e deverão estar cursando doutorado numa das áreas citadas, em programa recomendado pela CAPES.

A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso. 

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário “item V”, do artigo 22 do Decreto 86.715/81, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.4. comprovante de ser graduado em nível superior em um destes cursos: Música, Licenciatura em Educação Musical ou Educação Artística com Habilitação em Música. Os candidatos também deverão ter, no mínimo, título de Mestre em Música, Artes ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação e Comunicação, e deverão estar cursando doutorado numa das áreas citadas, em programa recomendado pela CAPES.

4.3. Os candidatos deverão apresentar ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 59,00 a ser efetuada junto à Seção de Finanças desta Faculdade, localizada no 4o andar.

4.4. Currículo Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente comprovada com cópias dos trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato; 

Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.5. Projeto de Pesquisa abordando um tema relacionado às disciplinas deste concurso, contendo página de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia e referências bibliográficas. Deverá ter, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 20, obedecendo as normas da ABNT.

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local das inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado no emprego público em concurso.

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP).

4.7. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 59,00.

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição (de acordo com a lei 12782/07), correspondente a 50% (cinqüenta porcento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada. 

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente no emprego público.

7.3. O concurso para o emprego público de Professor Assistente constará de:

7.3.1. Prova de Títulos: julgamento do Currículo Lattes em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas, artísticas, acadêmicas, e científicas, com maior relevância para as disciplinas do presente concurso. 

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

qualificação/formação (até 3,00 pontos); produção artística, acadêmica e científica (até  3,00 pontos); experiência didática/artística (até 3,00 pontos); experiência administrativa  (até 1,00 ponto).

7.3.2. Prova Didática que constará de aula expositiva em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista que será entregue no ato da inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. Após a realização desta prova, a banca examinadora poderá argüir o candidato sobre aspectos relacionados à Prova Didática. Se o candidato julgar pertinente poderá providenciar a participação de um(a) aluno(a) que servirá para exemplificar o desenvolvimento de aspectos pedagógicos relacionados ao ponto sorteado. A presença e atuação deste(a) aluno(a) é de inteira responsabilidade do candidato.

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até 2,50 pontos); clareza expositiva (até 2,50 pontos); domínio teórico e conceitual do assunto (até 2,50 pontos); adequação da exposição ao tema sorteado (até 1,50 ponto); pertinência da bibliografia utilizada (até 1,00 ponto).

7.3.3. Prova de Aptidão Artística: constará de uma prova prática artística com duração de 20 a 40 minutos da qual o(a) candidato(a) realizará um ensaio de um trecho de obra musical escrita para um pequeno conjunto vocal. Deverá demonstrar sua capacidade de compreensão do fenômeno musical integrando questões técnicas e analíticas aplicadas à obra e sua habilidade/competência como artista preparador. A peça e os aspectos analíticos a ela relacionados serão formulados pela banca e entregues ao candidato(a) 24 horas antes da realização da prova. 

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

planejamento, organização e desenvolvimento do ensaio e estratégias de performance vocal (até 4,00 pontos); clareza das idéias transmitidas aos cantores (até 3,00 pontos); domínio teórico e conceitual da obra (até 3,00 pontos).

7.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

Títulos – peso 2

Didática – peso 1

Prática – peso 1

8. Da habilitação, classificação e desempate: 

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7, por pelo menos 2 membros da banca examinadora. 

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas. 

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora. 

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados. 

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que: 

- tenha maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da lei 10741/2003, quando for o caso,

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos; 

- tenha obtido a maior média geral na prova didática; e 

- tenha obtido a maior média geral na prova de aptidão artística.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta)

horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

10.2. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.3. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício no emprego público;

10.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina objeto da contratação;

10.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos por 30 (trinta) dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 

10.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.10. O programa e a bibliografia básica do concurso serão entregues no ato da inscrição do candidato. 

(Processo nº 896/2007-IA)

____________________________________________
Lia Tomás
Coordenadora do PPG em Música
UNESP - Instituto de Artes
Fones: 3393 8633/8632/8642 (direto) - 5908 0888(res.) - 9205 3465 (cel.)
E-mail: liatomas em ia.unesp.br ou liatomas em uol.com..br
http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/index.php
São Paulo, SP, Brasil


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