[ANPPOM-L] FW: CONCURSO NA =?ISO-8859-1?B?wQ==?=REA DE "TECNOLOGIA MUSICAL" PARA PROF. DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE M=?ISO-8859-1?B?2g==?=SICA DO CAMPUS DE RIBEIR=?ISO-8859-1?B?ww==?=O PRETO

Fernando Iazzetta iazzetta em usp.br
Dom Set 20 10:07:17 BRT 2009


> UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
> ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
> 
> CURSO DE MÚSICA - CAMPUS RIBEIRÃO PRETO
> 
> EDITAL Nº 43/2009/ECA
> 
> ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR
> DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO, NA ÁREA DE
> ³TECNOLOGIA MUSICAL².
> 
> O Diretor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna
> público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação
> em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, estarão abertas pelo prazo de 60
> (sessenta) dias, no período de 31 de agosto de 2009 a 29 de outubro de 2009,
> de 2ª a 6ª feira das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, as inscrições ao concurso
> público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor
> Doutor, referência MS-3 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
> Pesquisa junto ao Departamento de Música do Campus de Ribeirão Preto (claro nº
> 419273 - cargo nº 1008706, considerando a decisão do E. Conselho Universitário
> em sessão realizada em 23 de março de 2004, e sugerindo a distribuição de um
> cargo de Professor Doutor, criado pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002 -
> distribuído pela Portaria GR-3763, de 22/06/2007), recebendo o salário de R$
> 6.707,99 (maio/2009), com base no programa da área de ³Tecnologia Musical²,
> que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições
> estatutárias e regimentais pertinentes.
> 
> 1.   As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de
> Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1º andar,
> sala 128, na Cidade Universitária ³Armando de Salles Oliveira² devendo o
> candidato apresentar:
> 
> I - cópia reprográfica do documento de identificação (cópia acompanhada de
> original, para conferência);
> 
> II - memorial, em dez cópias;
> 
> III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, ou de
> validade nacional ou reconhecimento junto aos órgãos competentes (cópia frente
> e verso, acompanhado de original, para conferência);
> 
> IV - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo
> masculino;
> 
> V - titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição (todos os
> turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa
> (cópia acompanhada de original, para conferência).
> 
> Parágrafo primeiro: tratando-se de candidato portador de deficiência, este
> poderá apresentar requerimento na Assistência Acadêmica da ECA, durante o
> período de inscrições, para que sejam providenciadas as condições necessárias
> à sua participação na realização de todas as provas do concurso.
> 
> Parágrafo segundo: no ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a
> documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas,
> com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Essa
> documentação será devolvida aos candidatos após a realização e homologação do
> concurso. Os candidatos deverão possuir outra cópia dos seus trabalhos,
> artigos e livros para seu uso durante o concurso.
> 
> Parágrafo terceiro: todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos na
> USP, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas, certificados ou
> juntadas de declarações.
> 
> Parágrafo quarto: os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de
> exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como
> foi editado, com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do
> congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda com a carta da
> aceitação do trabalho.
> 
> Parágrafo quinto: cada comprovante de título, trabalho e atividade deverão
> estar numerados de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no
> memorial.
> 
> Parágrafo sexto: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das
> exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por
> ocasião de seu contrato inicial.
> 
> Parágrafo sétimo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
> dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou
> permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
> 
> 2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
> publicando-se a decisão em edital.
> 
> Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e
> vinte dias, após a aprovação das inscrições.
> 
> 3.   As provas constarão de:
> 
> I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);
> 
> II - prova escrita (peso 2);
> 
> III - prova didática (peso 3);
> 
> 4.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo
> argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
> 
> Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
> 
> I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
> II - experiência didática universitária;
> III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
> IV - atividades profissionais;
> 
> V - diplomas e dignidades universitárias.
> 
> 5.   A Prova Escrita versará sobre o programa do Concurso e terá duração
> improrrogável de cinco horas a partir do sorteio do ponto.
> 
> Parágrafo 1º: A Comissão Julgadora elaborará uma lista de dez pontos com base
> no programa do Concurso e dará aos candidatos conhecimento da lista de pontos
> 24 horas antes do sorteio.
> 
> Parágrafo 2º: Os candidatos poderão propor a substituição de pontos
> imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entenderem que
> não pertencem ao programa do concurso, cabendo a Comissão Julgadora decidir
> sobre a procedência da alegação.
> 
> Parágrafo 3º: Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida
> a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
> 
> Parágrafo 4º: As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
> utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela
> Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.
> 
> Parágrafo 5º: A prova será lida em sessão pública pelo candidato, conforme
> cronograma do Concurso.  Parágrafo 6º: Cada prova será avaliada pelos membros
> da Comissão Julgadora, individualmente.
> 
> 6.   Prova Didática: Será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima
> de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.
> 
> Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização
> da Prova Didática.
> 
> 7.   O programa da área base do concurso é o seguinte:
> 
> Área: ³Tecnologia Musical²
> 
> 1.   Som analógico e som digital.
> 
> 2.   Protocolo MIDI.
> 
> 3.   Captação sonora e microfonação.
> 
> 4.   Produção de gravações: métodos de captação, mixagem e masterização.
> 
> 5.   Processamento sonoro: efeitos, filtros, equalização, processadores
> dinâmicos.
> 
> 6.   Instrumentos eletrônicos e digitais.
> 
> 7.   Análise espectral.
> 
> 8.   Métodos de síntese sonora.
> 
> 9.   Acústica de ambientes.
> 
> 10.   Teoria de escalas e afinação dos instrumentos acústicos e digitais.
> 
> 11.   Acústica de instrumentos.
> 
> 8.   O ingresso do candidato aprovado no Regime de Dedicação Integral à
> Docência e à Pesquisa (RDIDP) dependerá da aprovação prévia da Comissão
> Especial de Regimes de Trabalho (CERT).
> 
> 9.   O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do
> candidato aprovado.
> 
> Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à
> disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações
> e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado.
> 
>  
> 
> Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.08.2009.
> 
> Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br <http://www.imesp.com.br/>
> 
> 

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