[ANPPOM-L] CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ÁREAS DE MÚSICA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com
Ter Abr 27 22:10:58 BRT 2010


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Isabel Nogueira <isadabel em terra.com.br>
Data: 2 de abril de 2010 21:10
Assunto: Fw: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ÁREAS DE MÚSICA NA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS

 Caros colegas,
  solicito apoio na divulgação deste edital.
Atenciosamente,
Profa. Dra. Isabel Nogueira
Diretora do Conservatório de Música da UFPel.

http://www.ufpel.edu.br/pra/concursos/arquivos/edital%2023_2010.pdf

*MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO*

*UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS*

*REITORIA / CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO*

*EDITAL CES Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2010*

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por meio do Centro Especializado em
Seleção, torna

público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo
de docente da carreira do

Magistério Superior, conforme o Plano Único de Classificação e Retribuição
de Cargos e Empregos (PUCRCE),

regulamentado pela Lei nº 7.596/87 e pelo Decreto nº 94.664/87, mediante
CONCURSO PÚBLICO que será

realizado de acordo com as Normas de Concurso; Lei 8.112, de 11/12/1990;
Decreto nº 6944, de 21/08/2009,

Portarias nº 286, de 02/09/2008 (DOU 03/09/2008), nº 36, de 26/02/09 (DOU
27/02/2009) e nº 124, de

15/03/2010 (DOU 16/03/2010), do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e Portaria nº 1.226, de

06/10/2008 (DOU 07/10/2008) e 327, de 19/03/2010 (DOU 22/03/2010), do
Ministério da Educação, referente a

vagas do Programa REUNI, conforme
*Anexo I*.

*EXTRATO DO EDITAL - VAGAS PARA A ÁREA DE MÚSICA (EXISTEM OUTRAS VAGAS PARA
A ÁREA DE TEATRO E DANÇA):*

*Unidade: Conservatório de Música*

*Depto: Canto e Instrumentos*

* *

*Área: Prática de Conjunto e Arranjo*

*Vagas: 01 vaga*

*Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva*

*Titulação exigida: Graduação em Música (Licenciatura ou Bacharelado),
título de Doutor em Música ou áreas afins cuja tese contemple a área de
Música.*

*Tipos de Provas: Didática, Prática e Títulos (com portfolio).*



*Unidade: Conservatório de Música*

*Área: Prática de Conjunto e Arranjo*

*Programa*

1. Técnicas de elaboração de arranjos vocais

2. Técnicas de elaboração de arranjos instrumentais

3. Formações e gêneros do repertório da música popular brasileira

4. Formações e gêneros do repertório de Jazz

5. Formações e gêneros do repertório de Rock

6. Formações e gêneros do repertório Latinoamericano

7. O ensino de arranjo em um curso superior de música

8. O ensino da disciplina de Prática de Conjunto em um curso superior de
música

9. Análise comparativa de dois arranjos próprios, de gêneros musicais
contrastantes

10. Discussão sobre os elementos estruturais (ritmo, alturas, textura, forma
e timbre) na elaboração de um arranjo

Prova de Títulos: anexar *portfolio *com arranjos e/ou composições.

Prova Prática

Execução de 20 minutos de músicas de livre escolha, de gêneros diversos, no
instrumento do candidato.

Ensaio público de até 1 hora, onde o candidato deverá orientar a
interpretação de uma canção, cuja partitura contendo melodia com harmonia
cifrada e será fornecida no ato da inscrição. O arranjo a ser ensaiado
deverá ter sido elaborado previamente pelo candidato, conforme
instrumentação disponível (2 violões, teclado, 2 flautas transversais, 1
violino, 1 soprano).

Observações:

1. Para o ensaio público, será disponibilizado um grupo de alunos da UFPel,
integrado por instrumentistas e cantores.

2. Os candidatos deverão providenciar o seu próprio instrumento, com a
exceção de piano.

3. Se necessário, caberá ao candidato providenciar músico acompanhador;

4. Nas músicas em que houver partitura, o candidato deverá entregar três
cópias da mesma à banca examinadora.



BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAKER, David. *Arranging and Composing for the Small Ensemble: Jazz, R & B,
Jazz-Rock. *Alfred

Publishing, 1987.

GUEST, Ian. *Arranjo – Método Prático (incluindo revisão dos elementos da
música) vol. 1. *Rio de Janeiro,

Lumiar Editora, 1996.

___________. *Arranjo – Método Prático (incluindo linguagem harmônica da
música popular) vol. 2. *Rio de

Janeiro, Lumiar Editora, 1996.

___________. *Arranjo – Método Prático (**incluindo técnicas especiais de
sonoridade orquestral) vol. 3. *Rio

de Janeiro, Lumiar Editora, 1996.

KOSTKA, Stefan. *Materials and Techniques of Twentieth-Century Music.
*Englewood
Cliffs: Prentice Hall,

1990.

PISTON, Walter. Orquestración. Madrid: Real Musical, 1984.

SEBESKY, Don. *The Contemporary Arranger – The Definitive Edition. *Alfred
Publishing, 1984.

TURKEL, Erik. *Arranging Techniques for Synthesists. *New York: AMSCO
Publications, 1988.

*Unidade: Instituto de Artes e Design*

*Depto. Departamento de Artes Visuais*

*Área: Som para Audiovisual*

*Vagas : 01 vaga*

*Regime de Trabalho: 40 horas semanais*

* *

*Titulação exigida: Graduação em Comunicação Social, Artes Visuais, Rádio e
TV, Imagem e som, Cinema, Audiovisual, Animação, Comunicação e Marketing,
Música e Design. Título de Mestre em Comunicação Social, Poéticas Visuais,
Cinema, Audiovisual, Animação, Design, Comunicação e Marketing, Música ou
com dissertação na área do concurso.*

* *

*Tipos de Provas: Títulos (com portfolio)**, Didática e Prática*.



*Unidade: Instituto de Artes e Design*

*Área: Som para Audiovisual*

*Programa:*

1. A história do som no cinema: do mudo ao sonoro.

2. Tecnologia do som no cinema: do Vitaphone ao Dolby Stereo.

3. A trilha sonora como função narrativa no audiovisual. I

4. Ruídos diegéticos e não-diegéticos no cinema.

5. As funções de uma equipe de som no audiovisual.

6. Processos de produção do som: da captação no set a dublagem.

7. Aspectos físicos e técnicos do som.

8. Som e edição: softwares utilizados.

9. O design de som no cinema contemporâneo.

10. A psicoacústica aplicada ao cinema.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALKIN, E.G. Sound recording and reproduction. Boston: Focal Press, 1988.

ALMEIDA, Milton J. Imagens e sons: a nova cultura oral. São Paulo, Editora
Cortez. 2001.

ALTMAN, Rick. Sound theory, sound practice. New York: Routledge, 1992.

AUMONT, Jacques. A Estética do Filme. Campinas. SP: Papirus, 1995.

BILHARINHO, Guido. Clássicos do cinema mudo. Uberaba: Instituto Triangulino
de Cultura, 2003.

BALLOU, Glen (org.). Handbook for sound engineers — the new audio
cyclopedia. Indianapolis, Howard W.

Sams & Co., 1987.

COSTA, Fernando Morais da. O som no cinema brasileiro. Rio de Janeiro: Ed.
Sete Letras, 2008.

CHION, Michel. Audio-Vision: Sound on Screen. New York: Columbia University
Press, 1994.

_________. L'AudioVision. Paris, Nathan, 1990.

FORLENZA, Jeff; STONE, Terri (org.). Sound for picture — An inside at audio
production for film and

television. Emeryville, MixBooks, 1993.

HUBER, David Miles. Audio production techniques for video. Boston: Focal.

MANZANO, Luiz Adelmo F. Som-Imagem no Cinema. São Paulo: Perspectiva, 2003.

MARTIN, Marcel. A linguagem cinematográfica. São Paulo: Brasiliense, 2007.

MURCH, Walter. Num piscar de olhos: a edição de filmes sob a ótica de um
mestre. Rio de Janeiro: Zahar,

2004.

NISBETT, Alec. The use of microphones. Boston: Focal Press, 1983.

SCHAFER, R. Murray. Educação sonora. SP, Unesp, 1992.

_________. O Ouvido pensante. SP, Unesp, 1991.

WEIS, Elisabeth; BELTON, John (org.). Film sound: theory and practice. New
York, Columbia University

Press, 1985. T

YALE french studies. No. 60, 1980, New Haven, Yale University

*1. DAS INSCRIÇÕES*

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e
cinco (25) dias, contado a partir da data

de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para as classes de
*Professor Adjunto*, nível 1, e de*

Professor Assistente
*, nível 1, a portadores do título de Doutor e de Mestre, respectivamente.

1.2. Período das inscrições:
*30 de março a 23 de abril de 2010*.

1.3. As inscrições serão recebidas no Centro Especializado em Seleção (CES)
localizado na Rua Gonçalves

Chaves, 3126, Pelotas - RS
*- *Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min, de segunda a
sextafeira.

1.3.1. A taxa de inscrição, conforme valor abaixo discriminado, deverá ser
creditada a favor da UFPEL, na

conta corrente nº 170.500-8, agência nº 1607-1, Banco do Brasil SA,
finalidade 1540471526428883-7:

a) R$ 160,00 – Concurso para Professor Adjunto com Dedicação Exclusiva;

b) R$ 100,00 – Concurso para Professor Adjunto com regime de 40 horas
semanais;

c) R$ 110,00 – Concurso para Professor Assistente com Dedicação Exclusiva;

d) R$ 69,00 – Concurso para Professor Assistente com regime de 40 horas
semanais.

1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se
enquadrem nas disposições do

Decreto nº 6593, de 02/10/2008, disponível no
*site *http://ces.ufpel.edu.br, no *link *concursos docentes. Para

tanto, deverão preencher o formulário
*Anexo IV *e entregá-lo no Centro Especializado em Seleção – CES (Rua

Gonçalves Chaves, 3126 – Centro – Pelotas – RS), no período de
*30 de março a 07 de abril de 2010*, no

horário das 8h30min às 11h30min. O CES responderá ao requerimento até o dia
*16 de abril de 2010*, no próprio

pedido formalizado pelo candidato.

1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese
alguma.

1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras
exigências legais, estatutárias e

regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou
cópias simples acompanhadas dos

respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino
superior nacional reconhecida ou por

instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no
cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para
brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse o
passaporte deverá ser

reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com
visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;
*

h) Curriculum Lattes
*atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o
currículo

simplificado, sem os documentos comprobatórios.

1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante
da titulação exigida, conforme

parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6944/2009.

1.4.2. Os documentos comprobatórios do
*Curriculum Lattes *– cópias autenticadas ou cópias simples

acompanhadas dos originais – bem como o
*portfolio*, quando exigido, serão entregues à Comissão Examinadora,

impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática,
conforme disposto nas Resoluções nºs

04, de 18/8/2004, e 17, de 22/12/2003, do COCEPE.

1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador
legalmente habilitado ou por via postal

(SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições
e que a entrega no destino

(CES) aconteça até o dia
*30 de abril de 2010.*

1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser
remetida para o endereço: CENTRO

ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO DA UFPEL – Rua Gonçalves Chaves nº 3126 – Pelotas –
RS – CEP

96015-560.

1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do
candidato, não se responsabilizando a

UFPEL por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do
candidato.

1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a
Ficha de Inscrição (
*Anexo III*), em

duas (2) vias, preenchida e assinada.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporâneas.

1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do
candidato, das condições estabelecidas

para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para
Professor Adjunto – Regimento da

UFPEL e Resoluções / COCEPE nºs 14/2003 (prova Didática e Escrita) e 04/2004
(prova de Títulos) – e para

Professor Assistente – Regimento da UFPEL e Resoluções / COCEPE nºs 14/2003
(prova Didática e Escrita) e

17/2003 (prova de Títulos), as quais passam a fazer parte integrante deste
Edital e estão disponíveis no
*site*

http://ces.ufpel.edu.br
, no *link *Concursos Docentes*.**

2. DAS PROVAS
*

2.1. Nos termos do Decreto nº 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, as provas
serão realizadas no período provável

de
*10 a 21 de maio de 2010*.

2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso,
através de correspondência registrada,

enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. A Prova Didática e a de Entrevista serão realizadas em sessão pública e
gravadas para efeito de registro e

avaliação.

2.4. Os programas das áreas em concurso constam do
*Anexo II *deste Edital.*

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
*

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da
Unidade e, uma vez aceitos,

deverão ser homologados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e
da Extensão (COCEPE).

3.2. A homologação das inscrições será publicada no
*site *http://ces.ufpel.edu.br, no *link *concursos docentes e

no Diário Oficial da União (DOU).
*

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
*

4.1. A UFPEL divulgará, através do Diário Oficial da União, em Edital, a
relação dos candidatos classificados

de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina
o art. 16 (Anexo II) do

Decreto nº 6944/2009.

4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto nº

6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.

4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, nos

termos do art. 16 do Decreto supracitado.
*

5. DOS RECURSOS
*

5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das
inscrições e/ou resultado final do

concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no DOU
dos respectivos editais.

5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de
requerimento devidamente

fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.

5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça
7 de Julho, 180 – Centro –

Pelotas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos os
recursos interpostos fora do prazo,

enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em
desacordo com este edital, sob pena de

serem preliminarmente indeferidos.
*

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
*

6.1. A nomeação na classe de Professor Adjunto, Nível 1, e na classe de
Professor Assistente, nível 1, com a

remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a
publicação dos resultados finais

no Diário Oficial da União.

6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio-alimentação no valor de R$
304,00 (trezentos e quatro reais).

Classe/Reg.Trab. Venc. Básico Retribuição por

Titulação

Grat. Esp. do

Magist. Superior Total

Prof. Adjunto/DE 2.318,71 3.365,27 1.038,87 6.722,85

Prof.Adjunto/40h 1.495,94 1.602,91 1.018,50 4.117,35

Prof.Assistente/DE 2.001,86 1.406,62 1.034,12 4.442,60

Prof.Assistente/40h 1.291,52 461,60 1.013,84 2.766,96

6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará
condicionada à aprovação em inspeção

médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao
atendimento das condições constitucionais

e legais.

6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes
atribuições:

a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma
simultânea e indissociável, visem à

aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do
saber e da cultura, e

b) as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e
coordenação na própria Universidade, além

de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração
superior.

6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades do curso ou

programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada
semanal ser cumprida nos turnos

diurno e noturno.

6.3.2. O docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) fica
obrigado a prestar 40 horas semanais

de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer
outra atividade remunerada pública

ou privada.
*

7. DA VALIDADE DO CONCURSO
*

O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do
Edital de divulgação dos resultados no

Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.
*

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
*

8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato,
quando se fizer necessário, e

considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de
correspondência (com Aviso de

Recebimento – AR).

8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da
contagem será a partir do recebimento

pela UFPEL do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou
frustração da localização efetiva

do destinatário.

8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu
endereço na UFPEL – o que deve

ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço
receber correspondências.

8.2. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou e-mail:
ces em ufpel.edu.br.

8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no
*site *http://ces.ufpel.edu.br, no *link *Concursos Docentes.

Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte

Diretor Executivo do CES

Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges

Reitor

*ANEXO III*

*MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO*

*UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS*

*CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO*

*CONCURSO PÚBLICO – EDITAL/CES Nº 23/2010*

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______________

*Doc. Identidade nº _______________________________ CPF
_________________________________*

*NOME:
______________________________________________________________________________
*

*FILIAÇÃO: Pai -
______________________________________________________________________*

*Mãe -
______________________________________________________________________*

*Data de Nascimento: ____________________________ Estado Civil:
___________________________*

*Naturalidade: _________________________________ Nacionalidade:
__________________________*

*Endereço: _______________________________________________________ Nº
__________________*

*Complemento: __________________________ Bairro:
_______________________________________*

*Cidade: ______________________________________ Estado: ______ CEP:
_____________________*

*Telefone: ____________________________________ Celular:
_________________________________]*

*E-mail:
_______________________________________________________________________________
*

*Candidato ao cargo de
__________________________________________________________________*

*Área:
_________________________________________________________________________________
*

*
_________________________________________________________________________________
*

*Observação: Tendo em vista que a UFPEL notificará os candidatos através de
via postal, solicitamos a atenção ao*

*preencher os campos referentes ao endereço.*

*Pelotas, _____ de ____________ de 2010.*

*_______________________________________*

*Assinatura do Candidato*

*Atenção: Preencher esta Ficha em duas (2) vias.*

*ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO*

*Ao*

*Centro Especializado em Seleção da*

*Universidade Federal de Pelotas*

Senhor Diretor

Eu, _________________________________________________________, Carteira de

Identidade nº _________________________, CPF nº ___________________________,
solicito, nos termos do

Decreto nº 6593, de 02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Concurso
Público para o Magistério Superior

(Edital / CES nº 23/2010).

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo

Federal, com o Número de Identificação Social – NIS
______________________________, no município de

_____________________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso
II do caput do art. 1º do

Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha
inteira

responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que
estarei sujeito às sanções previstas em

lei.

Pelotas, _____ de ________________ de 2010.

___________________________________________

Assinatura do Candidato
-------------- Próxima Parte ----------
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