[ANPPOM-L] Enc: Reconhecimento de diplomas estrangeiros

Maria Cristina de Carvalho Cascelli de Azevedo criscarvalho em abordo.com.br
Qua Ago 11 09:20:21 BRT 2010


Encaminho mensagem e solicito divulgação,

Atenciosamente,

M Cristina




Prezados Professores,

Encaminhamos para conhecimento.

Atenciosamente,

Direção do Instituto de Artes



Caríssimos. Por favor, encaminhem para vossos contatos de e-mail em
universidades e jornais de países da CPLP o texto abaixo (também em
anexo). É uma tentativa de repercutir e fortalecer um projeto de lei
que visa o reconhecimento, no Brasil, de diplomas estrangeiros. Grato.
Tulio Muniz

TEXTO

Caros. Estou a concluir meu doutoramento na Universidade de Coimbra,
Portugal, volto pra lá em Novembro para defesa de tese e desde Junho
estou em Fortaleza, Ceará. Trouxe uma demanda a alguns parlamentares
de cá e José Aírton (PT.CE) se prontificou em apresentar o projeto de
lei  , o que fez no ultimo dia 04. 08,  em Brasília.

É para reconhecimento automático, no Brasil, de diplomas obtidos em
UNIVERSIDADES PÚBLICAS no exterior, uma lacuna por cá .

Acredito ser algo importante e de dimensão internacional e peço vosso
apoio para divulgação em seus meios.

Ver tambem no site oficial da bancada do Partido dos Trabalhadores na
Câmara dos Deputados:
http://www.informes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4503:projeto-de-petista-preve-revalidacao-automatica-de-diplomas-da-cplp&catid=1:latest-news&Itemid=108

Grato.

Túlio  Muniz, jornalista e historiador, doutorando em no Centro de
Estudos Sociais da U. Coimbra (contato no Brasil +55 85 9618 9119)



JOSÉ AÍRTON PEDE  RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO, NO BRASIL,  DE DIPLOMAS
EMITIDOS POR UNIVERSIDADES PÚBLICAS  NO EXTERIOR.


O deputado federal José Airton (PT-CE) apresentou na quarta, 04 de
Agosto, na Comissão de Educação da Câmara, projeto de lei visando
regulamentar uma lacuna da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (a
LDB): o reconhecimento automático de certificados e/ou diplomas de
nível de graduação e pós-graduação obtidos por brasileiros e
estrangeiros em UNIVERSIDADES PÚBLICAS no exterior, sobretudo dos
países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). O projeto
visa alterar os § 2º e  3º do artigo 48 da LDB (ver ao final) para que
doutores formados no exterior, brasileiros ou não, possam fazer
concurso em universidades nacionais, particularmente na  Universidade
da Integração Luso Afro Brasileira (UNILAB), cujo estatuto prevê a
incorporação desses professore em seus quadros, mas que submeteria
todos ao burocrático processo que prevalece hoje.

“Vamos tentar corrigir algumas distorções, tanto para agilizar o
reingresso de nossos intelectuais e pesquisadores capacitados no
exterior como integrar professores doutores estrangeiros, sobretudo os
da CPLP” destaca José Aírton (ver abaixo). Para ele, “ao delimitarmos
o reconhecimento no âmbito das Universidades Públicas, resguardamos a
qualidade da formação”.

Um dos apoiadores de primeira hora da alteração é o CES (Centro de
Estudos Sociais), da Universidade de Coimbra, Portugal, onde cerca de
70% de mestrandos e doutorandos são brasileiros. O professor Antonio
Sousa Ribeiro, um dos fundadores do CES, confirmou hoje, 5 de agosto,
que a entidade já elabora uma carta de apoio a ser divulgada em breve
. O CES tem como diretor geral o sociólogo Boaventura Sousa Santos,
que, entre outras distinções brasileiras, detém um prêmio Jabuti
(2001) e a comenda de Mérito Cultural do Ministério da Cultura (2009).

Distorções a serem corrigidas:

-Fortalece o ato de fundação da Universidade da Integração Luso
Afro-Brasileira, a UNILAB, em fase  de implantação em Redenção, Ceará,
criada pelo presidente Lula como uma medida prática e de grande
impacto positivo para o ensino superior público nacional. O Estatuto
da UNILAB prevê a contratação de professores brasileiros e de países
da CPLP. Mas atualmente, tanto brasileiros quanto estrangeiros que se
especializam nesses países tem de enfrentar a burocracia nacional para
validarem seus diplomas. Também os estrangeiros não podem fazer
concurso sem antes validar o diploma, podem apenas ser professores
visitantes, por no máximo quatro anos, sem vínculo efetivo.

-No caso de mestres e doutores brasileiros formados em um desses
países, sobretudo em Portugal, agiliza-se a reintegração, a
permanência e o exercício profissional em território brasileiro,
atendendo a ainda grande demanda por doutores no atual contexto de
expansão do ensino superior, sobretudo do que mantém contato ou
estudos em centros de excelência que tem a integração
luso-afro-brasileira como premissa.

-Em se tratando de estrangeiros, o Brasil atrai “cérebros” e
experiências visando maiores contatos e integração da produção
acadêmica nacional com outros contextos de Língua Portuguesa.

- Mantém-se e reforça-se a importância do ensino público entre os
membros da CPLP, posto que somente serão validados automaticamente as
certidões, certificados e/diplomas emitidos por instituições PÚBLICAS
de ensino superior dos países integrantes.

-Integra ainda mais os países da CPLP e evita cobranças de
reciprocidade de outros blocos (Portugal, por exemplo, não impõem
barreiras para aceitar diplomas brasileiros para fins de admissão
acadêmica).

- Reconhecer um diploma estrangeiro como válido no Brasil hoje é
enfrentar um lento, caro e burocrático processo nas universidades
brasileiras. Ao aceitar certidões de conclusão de curso como
equivalentes a diplomas de Graduação e Pós-Graduação, o país se alinha
à União Européia que, após o Tratado de Bolonha, “aboliu” o diploma.
Atualmente, as universidades públicas da Europa emitem e exigem apenas
as certidões para progressão de estudos, para prestar concursos ou
tomar posse em cargos públicos.  Os diplomas passaram a ter um valor
simbólico e ornamental, cuja um custo de emissão elevado (150 euros em
Portugal, quase 400 reais) e podem levar de um a oito anos para serem
emitidos, dependendo do país.

-Será medida de referência para alargamento posterior a outros
contextos (Mercosul, União Européia, etc), considerando as
particularidades de cada caso.


----- Final da mensagem encaminhada -----



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Um anexo não-texto foi limpo...
Nome: relise diplomas.doc
Tipo: application/msword
Tamanho: 41984 bytes
Descrição: não disponível
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