From catarina em catarinadomenici.com Sat Nov 6 22:47:18 2010 From: catarina em catarinadomenici.com (Catarina Domenici) Date: Sat, 6 Nov 2010 22:47:18 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?associa=E7=E3o_brasileira_de_performanc?= =?iso-8859-1?q?e_musical?= Message-ID: <68A807D8-F20C-47A8-B980-355B09F35AD3@catarinadomenici.com> Prezados Colegas, Durante os trabalhos do GT de Performance na ANPPOM 2010 em Florianópolis foi lançada a sugestão para a criação de uma Associação Brasileira de Performance Musical. No último dia do congresso foi formada uma comissão para tratar da sua fundação , que deverá ocorrer no próximo congresso da ANPPOM em Uberlândia/2011. Fazem parte dessa comissão os seguintes professores: Catarina Leite Domenici (UFRGS), Nichola Viggianno (UFSJ), Maria Jose Carrasqueira (UNICAMP), Fabio Oliveira (UFG), Jose Henrique Martins (UFPB) e Adriana Azulay (UFPA), Diana Santiago (UFBA) e Cristina Capparelli Gerling (UFRGS). A Associação Brasileira de Performance Musical será vinculada à ANPPOM e terá as seguintes finalidades: 1- Promover a Performance Musical; 2- Organizar anualmente um encontro destinado à apresentação de trabalhos científicos e artísticos na área; 3- Promover o encontro de profissionais, professores e alunos da área, visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos gerados pela pesquisa, ensino e atividades artísticas na área; 4- Incentivar o diálogo entre a área da performance e outras áreas do conhecimento musical. Aproveito a oportunidade para divulgar a criação do Fórum do GT de Performance (http://www.wisedoc.com.br/anppom/forum.php), sugestão dada pelas Professoras Saloméa Gandelman e Josélia Ramalho, que visa dar continuidade às discussões levantadas no GT, fomentando o intercâmbio entre colegas durante o período entre congressos. Um forte abraço, Catarina Leite Domenici -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Sun Nov 7 13:02:05 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Sun, 7 Nov 2010 13:02:05 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?PERFORMA_-_Encontros_de_Investiga=E7=E3?= =?iso-8859-1?q?o_em_Performance=22=3A_conference?= Message-ID: PERFORMA - Encontros de Investigação em Performance": conference Call for papers: > The Department of Communication and Art of the University of Aveiro > (Aveiro, Portugal) will host PERFORMA'11, a conference on performance > studies, from May 19th to 21st, 2011. This conference seeks to generate > and present new perspectives on musical performance through > interdisciplinary and intercultural dialogue. The keynote speakers will be > Prof. Richard Taruskin, from the University of California (Berkeley), and > Prof. Thomas Turino, from the University of Illinois. > Submissions are now invited; we particularly welcome submissions on the > following themes: Performance and memory, Performance and body, > Performance and gender. The conference will also consider proposals on any > aspect of performance studies such as psychology of performance, > philosophy and performance, performance practice, music pedagogy, > musicology, ethnomusicology and performance analysis. > We welcome abstracts of a maximum of 300 words for paper presentations, > pre-formed panels, lecture recitals, workshops and poster presentations. > The submission deadline is January 15th, 2011. Abstracts and enquiries > should be sent to performa em ca.ua.pt (see site for details). > Conference site: http://performa.web.ua.pt/ > > Submissão para conferência: > O Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro acolherá, > entre 19 e 21 de Maio de 2011, uma conferência internacional sobre temas > de investigação em interpretação e artes performativas. O PERFORMA'11 > define-se como um espaço multidisciplinar de debate sobre o universo da > interpretação musical. Os oradores principais serão o Prof. Doutor Richard > Taruskin, da Universidade da Califórnia (Berkeley) e o Prof. Doutor Thomas > Turino, da Universidade de Illinois. > Esta edição privilegiará apresentações ligadas às seguintes temáticas: > performance e memória; performance e género; performance e corpo. Serão > também aceites temas livres de proveniências disciplinares diversas, com > alargamento às áreas da psicologia da música, musicologia, > etnomusicologia, pedagogia, práticas interpretativas, análise performativa > e reflexão filosófica sobre interpretação. > A organização do PERFORMA convida à apresentação de comunicações, em > português ou, preferencialmente, em inglês. As propostas deverão ser > enviadas em forma de resumo de 300 palavras no máximo, dentro dos > seguintes formatos: apresentação de artigo; conferência-recital; painel; > workshop; poster (ver detalhes no site). As propostas devem ser enviadas > por correio electrónico para performa em ca.ua.pt até 15/01/11. Pedidos de > informação poderão também ser dirigidos para o mesmo endereço. > Site da conferência: http://performa.web.ua.pt/ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Sun Nov 7 15:02:08 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Sun, 7 Nov 2010 15:02:08 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?v=EDdeos_de_schaeffer=2C_1960?= Message-ID: Dois vídeos do Institut National de l'Audiovisuel: no primeiro, Pierre Schaeffer fala da música concreta, passa a palavra para o responsável pelo GRI (grupo de pesquisa imagem) e anuncia o Festival de la Recherche (o que permite datar o filme como sendo da primeira metade de 1960), antes de mostrar um filme do recém criado Service de la Recherche. No segundo, mais ou menos da mesma época, ele fala da música concreta, da música eletrônica, de Pierre Boulez, e apresenta um exerto de um filme feito com *Étude aux sons animés*. http://dreamonmymind.blogspot.com/ -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From lilianabollos em uol.com.br Mon Nov 8 09:42:05 2010 From: lilianabollos em uol.com.br (lilianabollos) Date: Mon, 8 Nov 2010 09:42:05 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?CONVITE=3A_=22BOSSA_NOVA_E_CR=C3=8DTICA=22_-?= =?utf-8?q?_LILIANA_BOLLOS_-_LIVRARIA_MARTINS_FONTES_PAULISTA_-_23-?= =?utf-8?q?11-2010?= In-Reply-To: <4cd74b17eed58_474682e6e741f@weasel23.tmail> References: <6B62D1F994AA4E2A86A7005E7A710324@microcatarina> <4cd70b7f7488_5f3f82e6e7411c@weasel23.tmail> <4cd70c5f10d96_68ca82e6e74118@weasel23.tmail> <4cd70cae18869_6fbd82e6e741af@weasel23.tmail> <4cd70dd6db0ab_7e2382e6e742bd@weasel23.tmail> <4cd70e2d29c65_2f482e6e74170@weasel23.tmail> <4cd70f43cbd57_10df82e6e7411f@weasel23.tmail> <4cd70fa9d9ac3_15a082e6e74298@weasel23.tmail> <4cd710f7e5981_250782e6e7412a@weasel23.tmail> <4cd7131b33ef0_413f82e6e74119@weasel23.tmail> <4cd713b7d94bb_491482e6e7416e@weasel23.tmail> <4cd716f81b619_768a82e6e74247@weasel23.tmail> <4cd717d2b5262_59382e6e74164@weasel23.tmail> <4cd7186140526_dd382e6e74148@weasel23.tmail> <4cd74a93c6d46_405682e6e741ad@weasel23.tmail> <4cd74b17eed58_474682e6e741f@weasel23.tmail> Message-ID: <4cd7e20dedd3d_230d2bd9e74179@weasel7.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: liliana lancamento livro.jpg Tipo: image/jpeg Tamanho: 517500 bytes Descrição: não disponível URL: From mawoliveira em yahoo.com.br Fri Nov 5 20:48:18 2010 From: mawoliveira em yahoo.com.br (=?iso-8859-1?Q?M=E1rio_Andr=E9?=) Date: Fri, 5 Nov 2010 15:48:18 -0700 (PDT) Subject: [ANPPOM-L] II Encontro Regional da ABET - NE Message-ID: <17973.90042.qm@web113518.mail.gq1.yahoo.com> Prezad em s, A Comissão Organizadora do II Encontro Regional da ABET Nordeste divulga a programação do Evento, bem como informações adicionais sobre as incrições dos participantes. Confiram neste link. O Encontro acontecerá entre os dias 18 e 20 de novembro de 2010 na Universidade Federal da Paraíba. Contamos com a presença de todos! Atenciosamente, Mário André Wanderley Oliveira Coordenação de Programação Visual, Digital e Informática -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Mon Nov 8 17:23:20 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Mon, 8 Nov 2010 17:23:20 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?associa=E7=E3o_brasileira_de_performanc?= =?iso-8859-1?q?e_musical?= In-Reply-To: <68A807D8-F20C-47A8-B980-355B09F35AD3@catarinadomenici.com> References: <68A807D8-F20C-47A8-B980-355B09F35AD3@catarinadomenici.com> Message-ID: Cara Catarina, Comissão da ABPM e colegas, Fico particularmente e institucionalmente feliz com a notícia da concretização desta associação. Começamos a discutir este assunto em 2000, por ocasião do I SNPPM (Seminário Nacional de Pesquisa em Performance Musical, organizado pelo Fausto Borém em BH) e continuamos em 2002 durante a segunda edição do evento em Goiânia (sob minha organização). Muitas das pessoas envolvidas naqueles eventos estão no embrião desta associação, o que muito me alegra. Agora acho que finalmente temos 'fôlego' pra seguir com a idéia. Parabéns a todos que participaram desta iniciativa. A ANPPOM está aberta para esta associação e para grupos que estejam pensando em se organizar com objetivo de incrementar a produção qualificada na área de música. Aproveitando o assunto, lembro que os congressos, desde 2009, têm espaço reservado na programação para reuniões deste tipo (associações, grupos em formação, etc...). Assim, os encontros do GT podem se concentrar mais nas discussões de pesquisa, salvo exceções como a que gerou esta associação. Ótima iniciativa do *Fórum do GT de performance*! Interessante seria se a coordenação pudesse ser alterada de acordo com o coordenador do GT escolhido a cada congresso. Do contrário, parece-me mais adequado que seja um *fórum de performance* desvinculado dos GTs. O que voces acham? Estou pensando alto... Beijo grande, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 Em 6 de novembro de 2010 22:47, Catarina Domenici < catarina em catarinadomenici.com> escreveu: > Prezados Colegas, > > Durante os trabalhos do GT de Performance na ANPPOM 2010 em Florianópolis > foi lançada a sugestão para a criação de uma Associação Brasileira de > Performance Musical. No último dia do congresso foi formada uma comissão > para tratar da sua fundação , que deverá ocorrer no próximo congresso da > ANPPOM em Uberlândia/2011. Fazem parte dessa comissão os seguintes > professores: Catarina Leite Domenici (UFRGS), Nichola Viggianno (UFSJ), > Maria Jose Carrasqueira (UNICAMP), Fabio Oliveira (UFG), Jose Henrique > Martins (UFPB) e Adriana Azulay (UFPA), Diana Santiago (UFBA) e Cristina > Capparelli Gerling (UFRGS). A Associação Brasileira de Performance Musical > será vinculada à ANPPOM e terá as seguintes finalidades: > 1- Promover a Performance Musical; > 2- Organizar anualmente um encontro destinado à apresentação de trabalhos > científicos e artísticos na área; > 3- Promover o encontro de profissionais, professores e alunos da área, > visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos gerados pela > pesquisa, ensino e atividades artísticas na área; > 4- Incentivar o diálogo entre a área da performance e outras áreas do > conhecimento musical. > Aproveito a oportunidade para divulgar a criação do Fórum do GT de > Performance (http://www.wisedoc.com.br/anppom/forum.php), sugestão dada > pelas Professoras Saloméa Gandelman e Josélia Ramalho, que visa dar > continuidade às discussões levantadas no GT, fomentando o intercâmbio entre > colegas durante o período entre congressos. > > Um forte abraço, > Catarina Leite Domenici > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Wed Nov 10 08:34:48 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Wed, 10 Nov 2010 08:34:48 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= Message-ID: Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From sbme em sbme.com.br Mon Nov 1 14:26:09 2010 From: sbme em sbme.com.br (SBME .) Date: Mon, 1 Nov 2010 13:26:09 -0300 Subject: [ANPPOM-L] DOIS NOVOS CDs DE JORGE ANTUNES Message-ID: *DOIS NOVOS* *CDs DE* *JORGE ANTUNES* Música de Câmara I e Música de Câmara II obras de Jorge Antunes *A editora Sistrum, de Brasília, publica, com o apoio da Petrobras, dois CDs com uma seleção importante da produção camerística do compositor Jorge Antunes.* *LEIA DETALHES EM: http://jorgeantunespsol.blogspot.com/ * -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From catarina em catarinadomenici.com Tue Nov 9 08:14:35 2010 From: catarina em catarinadomenici.com (Catarina Domenici) Date: Tue, 9 Nov 2010 08:14:35 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?associa=E7=E3o_brasileira_de_performanc?= =?iso-8859-1?q?e_musical?= In-Reply-To: References: <68A807D8-F20C-47A8-B980-355B09F35AD3@catarinadomenici.com> Message-ID: Cara Sonia e Colegas, Em nome da Comissão da ABPM agradeço as manifestações de apoio à criação da associação. É com muito orgulho que temos visto nos últimos anos o crescimento e o fortalecimento da performance no nosso país, graças ao trabalho de qualidade e aos continuados esforços de todos os nossos colegas, como muito bem lembrado pela Sonia. Dentro dessa trajetória, esperamos que a criação da associação venha contribuir para a consolidação da nossa sub-área. Achei muito boa a notícia sobre o espaço reservado para reuniões na programação do congresso! Creio então que já podemos deixar um horário reservado no calendário do próximo congresso para a reunião de fundação, sim? Quanto ao fórum, a intenção é que ele seja um Fórum de Performance dentro do website da própria associação num futuro próximo. Nesse momento, gostaria de convidar os colegas interessados em contribuir com tópicos de discussão para atuar como moderadores no Fórum. Um forte abraço, Catarina Leite Domenici On Nov 8, 2010, at 5:23 PM, Sonia Ray wrote: > Cara Catarina, Comissão da ABPM e colegas, > Fico particularmente e institucionalmente feliz com a notícia da concretização desta associação. Começamos a discutir este assunto em 2000, por ocasião do I SNPPM (Seminário Nacional de Pesquisa em Performance Musical, organizado pelo Fausto Borém em BH) e continuamos em 2002 durante a segunda edição do evento em Goiânia (sob minha organização). Muitas das pessoas envolvidas naqueles eventos estão no embrião desta associação, o que muito me alegra. Agora acho que finalmente temos 'fôlego' pra seguir com a idéia. Parabéns a todos que participaram desta iniciativa. A ANPPOM está aberta para esta associação e para grupos que estejam pensando em se organizar com objetivo de incrementar a produção qualificada na área de música. > Aproveitando o assunto, lembro que os congressos, desde 2009, têm espaço reservado na programação para reuniões deste tipo (associações, grupos em formação, etc...). Assim, os encontros do GT podem se concentrar mais nas discussões de pesquisa, salvo exceções como a que gerou esta associação. > > Ótima iniciativa do Fórum do GT de performance! Interessante seria se a coordenação pudesse ser alterada de acordo com o coordenador do GT escolhido a cada congresso. Do contrário, parece-me mais adequado que seja um fórum de performance desvinculado dos GTs. O que voces acham? Estou pensando alto... > Beijo grande, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > Em 6 de novembro de 2010 22:47, Catarina Domenici escreveu: > Prezados Colegas, > > Durante os trabalhos do GT de Performance na ANPPOM 2010 em Florianópolis foi lançada a sugestão para a criação de uma Associação Brasileira de Performance Musical. No último dia do congresso foi formada uma comissão para tratar da sua fundação , que deverá ocorrer no próximo congresso da ANPPOM em Uberlândia/2011. Fazem parte dessa comissão os seguintes professores: Catarina Leite Domenici (UFRGS), Nichola Viggianno (UFSJ), Maria Jose Carrasqueira (UNICAMP), Fabio Oliveira (UFG), Jose Henrique Martins (UFPB) e Adriana Azulay (UFPA), Diana Santiago (UFBA) e Cristina Capparelli Gerling (UFRGS). A Associação Brasileira de Performance Musical será vinculada à ANPPOM e terá as seguintes finalidades: > 1- Promover a Performance Musical; > 2- Organizar anualmente um encontro destinado à apresentação de trabalhos científicos e artísticos na área; > 3- Promover o encontro de profissionais, professores e alunos da área, visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos gerados pela pesquisa, ensino e atividades artísticas na área; > 4- Incentivar o diálogo entre a área da performance e outras áreas do conhecimento musical. > Aproveito a oportunidade para divulgar a criação do Fórum do GT de Performance (http://www.wisedoc.com.br/anppom/forum.php), sugestão dada pelas Professoras Saloméa Gandelman e Josélia Ramalho, que visa dar continuidade às discussões levantadas no GT, fomentando o intercâmbio entre colegas durante o período entre congressos. > > Um forte abraço, > Catarina Leite Domenici > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From antunes em unb.br Tue Nov 9 10:04:36 2010 From: antunes em unb.br (Jorge Antunes) Date: Tue, 9 Nov 2010 10:04:36 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?QUAL_M=DASICA_VOC=CA_QUER_OUVIR=3F?= Message-ID: Olá, amig em s: Meus dois novos CDs trazem um total de onze de minhas obras de câmara. Leiam detalhes em: http://jorgeantunespsol.blogspot.com/ *QUAL MÚSICA VOCÊ QUER OUVIR?*Colocarei no blog, em mp3, a música mais votada. Visite o blog e vote em uma destas quatro: - *Insubstituível 2ª*, *para violoncelo e sons eletrônicos* - *Bartokollagia MCMLXX*, *para quarteto de cordas* - *Music for eight persons playing things*, *para 8 músicos tocando coisas* - *Inutilemfa*, *para trombone e ressonâncias de piano* Grato, abraço, Jorge Antunes -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Tue Nov 9 21:03:17 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Tue, 9 Nov 2010 15:03:17 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Plano_Nacional_de_Cultura_=C3=A9_aprovado?= Message-ID: <98295.28814.qm@web110309.mail.gq1.yahoo.com> Caros, Creio que este assunto seja do interesse de todos. É uma vitória para nossa área. Passem adiante a quem possa interessar. Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em ter, 9/11/10, magali kleber escreveu: Creio que esse assunto interessa a tod em s! Abraço, Magali Plano Nacional de Cultura é aprovado Projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e agora segue para sanção presidencial A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 9 de novembro, por unanimidade, o projeto de lei (PL) que sistematiza o Plano Nacional de Cultura (PNC). O texto, em tramitação no Legislativo desde 2006, é uma construção coletiva dos parlamentares com o Ministério da Cultura (MinC), com o objetivo de definir as diretrizes da política cultural pelos próximos 10 anos. O projeto tramita em caráter terminativo e segue agora para sanção presidencial. Como não houve alterações no Senado Federal, não será necessário votar novamente na Câmara. ?A aprovação do plano nacional de cultura é uma vitória muito grande, primeiro, porque institucionaliza os avanços obtidos nos últimos anos pelo governo federal na área da cultura e, depois, porque garante a continuidade das políticas culturais no Brasil?, comemora Juca Ferreira, ministro da Cultura. O PNC está previsto na Constituição Federal desde a aprovação da emenda constitucional 48 em 2005 ? que instituiu o Plano e seus objetivos ? e tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. O PL aprovado traz as diretrizes elaboradas e pactuadas entre Estado e sociedade, por meio da realização de pesquisas e estudos e de debates e encontros participativos como a 1ª Conferência Nacional de Cultura, Câmaras Setoriais, Fóruns e Seminários. Já a o texto foi um trabalho em parceria entre os Poderes Legislativo e Executivo. ProCultura em discussão na Câmara A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados realiza também nesta terça, dia 9,  a partir das 14h, o Encontro Nacional sobre o Projeto de Lei 1139/2007, que institui o ProCultura. O objetivo é encerrar oficialmente o ciclo de debates e sugestões para a relatoria do projeto, que já recebeu cerca de 2 mil contribuições. O Ministério da Cultura (MinC), em parceria com a CEC, levou a discussão sobre o Procultura até cidades como Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. No total, o MinC foi a 20 estados debater o projeto com a sociedade. Agora, em Brasília, o texto a ser entregue à deputada Alice Portugal (PC do B-BA), relatora do Procultura, será finalizado. O público interessado também pode participar. O Procultura é uma ferramenta de ampliação de acesso e fomento à cultura no Brasil, além de contribuir para o desenvolvimento da identidade cultural. De acordo com pesquisa realizada pelo corpo técnico do MinC e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 14% da população brasileira vai regularmente aos cinemas; 96% não frequentam museus; 93% nunca foram a uma exposição de arte; 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança; e 90% dos municípios do País não possuem cinemas, teatros, museus ou centros culturais. O Programa também visa sanar as limitações verificadas na aplicação da Lei Rouanet, implementada em 1991 e que apresenta distorções. A meta é aprimorar a destinação dos recursos públicos e estabelecer critérios transparentes e objetivos no processo de seleção de iniciativas culturais. Conheça os principais projetos da Cultura em tramitação no Congresso Nacional Sistema Nacional de Cultura ? A Comissão Especial da Câmara que analisa o SNC aprovou o substitutivo do relator, deputado federal Rubem Santiago, no dia 14 de abril. A PEC 416/2005 será votada em dois turnos na Câmara e seguirá para o Senado. A Proposta de Emenda à Constituição institucionaliza a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios para formular, fomentar e executar as políticas culturais, de forma compartilhada e pactuada com a sociedade civil. Saiba mais no Blog do SNC. PEC 150/2003 ? A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 150/2003) foi aprovada na Comissão Especial e está na Mesa da Câmara para ser votada em plenário, em dois turnos. Depois será encaminhada ao Senado. A PEC é uma iniciativa dos mais de 400 deputados e senadores de todos os partidos integrantes da Frente Parlamentar Mista da Cultura, que estabelece um piso mínimo de 2% do orçamento federal; 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal para a cultura. Conta com o apoio de artistas e produtores de todo o país. Vale-Cultura ? Primeira política pública voltada para o consumo cultural, o Vale-Cultura, no valor de R$ 50, possibilitará aos trabalhadores adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. O projeto de lei nº 5798/2009 foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, com emendas que estenderam o benefício a servidores públicos federais, a estagiários e também a aposentados, sendo que para estes o valor é de R$ 30. No Senado, o projeto recebeu duas emendas que ampliam o leque de serviços e produtos culturais previstos na proposta do Poder Executivo, incluindo periódicos. As emendas dos senadores foram aprovadas pelas comissões que analisam a matéria na Câmara. O PL segue para votação em plenário e, posteriormente, para sanção do presidente da República. Confira mais detalhes no Blog do Vale-Cultura. Cultura como Direito Social - Proposta que reconhece a Cultura como direito social na Constituição Federal (PEC 236/2008), aguarda constituição da comissão especial que vai analisá-la na Câmara dos Deputados. Procultura ? Após uma ampla e democrática consulta pública, o projeto de atualização da Lei Rouanet pretende corrigir as distorções na lei atual. As principais alterações são o fortalecimento e desburocratização do Fundo Nacional de Cultura, a democratização do acesso à produção cultural e o estímulo para que o setor privado invista na economia da cultura. A matéria foi anexada ao PL 1139/2007 e aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Sua tramitação tem regime de prioridade e caráter conclusivo. Agora será analisada pela Comissão de Educação e Cultura (CEC), depois segue para apreciação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Senado. Fundo Social do Pré-Sal ? O PL 5940/09 foi aprovado com emendas no Senado Federal e retornou à Câmara dos Deputados para apreciação das modificações. O projeto prevê que uma parte dos recursos arrecadados com a exploração da camada de petróleo Pré-Sal será destinada à cultura. O Fundo também beneficiará ações de combate à pobreza, ciência e tecnologia, educação e meio ambiente. O anteprojeto que moderniza a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/1998) esteve em consulta pública. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento. O Simples da Cultura foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e tornou-se a Lei 133/2009. Reduz a carga tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais, corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota mínima passa a ser de 6%, em vez de 17,5%. Dados do IBGE indicam que 5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor emprega mais de 1 milhão de pessoas. (Comunicação Social/MinC) Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From whvalent em terra.com.br Wed Nov 10 09:02:47 2010 From: whvalent em terra.com.br (=?utf-8?B?IEhlbG/DrXNhIGUgV2FnbmVyIFZhbGVudGU=?=) Date: Wed, 10 Nov 2010 11:02:47 +0000 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Consuta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_nomes_p?= =?utf-8?b?YXJhIGNvb3JkZW5hw6fDo28gZGUgw6FyZWEganVudG8gw6AgQ0FQRVMg?= =?utf-8?q?-_prazo_-_24_de_novembro?= Message-ID: <60066.1289386967@terra.com.br> olá, Sonia, Martha e demais colegas, muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de assumir a nobre tarefa.... aguardo manifestações, abraços a todos, Heloísa On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3], atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ------------------------- E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui [5]. Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens indesejadas sejam classificadas como Spam. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From didierguigue em gmail.com Wed Nov 10 09:25:19 2010 From: didierguigue em gmail.com (Didier Guigue) Date: Wed, 10 Nov 2010 08:25:19 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAP?= =?iso-8859-1?q?ES?= Message-ID: De fato a Martha merece todo o nosso reconhecimento pelo empenho e dedicação ao cargo, obtendo grandes avanços em prol de uma melhor apreciação das atividades específicas da nossa área, por parte das instâncias avaliadoras da Capes. Didier Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia Ray escreveu: > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando > Ramos , SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Didier Guigue UFPB--Departamento de Música Programa de Pós-Graduação em Musica -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Wed Nov 10 10:16:38 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Wed, 10 Nov 2010 10:16:38 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando > Ramos , SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From zchuekepiano em ufpr.br Mon Nov 8 18:50:52 2010 From: zchuekepiano em ufpr.br (=?iso-8859-1?Q?Z=E9lia_Chueke?=) Date: Mon, 8 Nov 2010 18:50:52 -0200 (BRST) Subject: [ANPPOM-L] projeto internacional : UFPR em parceria com ParisIV Message-ID: <004bca8dfe6a69baafb0db42d04abafe.squirrel@webmail.ufpr.br> No âmbito do convênio firmado entre a UFPR e a Université de Paris-Sorbonne, Paris 4, acontece em Paris dia 15 de dezembro proximo, o primeiro evento do projeto "International Exchanges on Music Theory and Performance", combinando conferências, performance ao vivo e Master Class e promovendo o dialogo entre instrumentistas e teoricos da musica, com a participação de professores da UFPR, EMBAP, Sorbonne-Paris IV, University of Rochester (Eastman School of Music), University of Cambridge, Université de Strasbourg e Universidade de Evora (onde sera organizada o proximo evento, em 2011). Sediado na UFPR (www.iemtp.ufpr.br ), o projeto conta com a participação destas e outras instituições entre as quais, o Royal College of Music (organizadores do evento de 2012) , Universita Macerata, Universita Roma II e New York University. Zélia Chueke, DMA Pianist - researcher Professor of Music- DeArtes, UFPR Permanent Researcher - Observatoire Musical Français/Sorbonne,Paris 4 www.zeliachueke.com From soniaraybrasil em gmail.com Mon Nov 15 12:46:28 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Mon, 15 Nov 2010 12:46:28 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?associa=E7=E3o_brasileira_de_performanc?= =?iso-8859-1?q?e_musical?= In-Reply-To: References: <68A807D8-F20C-47A8-B980-355B09F35AD3@catarinadomenici.com> Message-ID: Querida Catarina, O espaço já esta reservado! Enviarei sugestões de tópicos ao grupo. Abs, Sonia Em 9 de novembro de 2010 08:14, Catarina Domenici < catarina em catarinadomenici.com> escreveu: > Cara Sonia e Colegas, > > Em nome da Comissão da ABPM agradeço as manifestações de apoio à criação da > associação. É com muito orgulho que temos visto nos últimos anos o > crescimento e o fortalecimento da performance no nosso país, graças ao > trabalho de qualidade e aos continuados esforços de todos os nossos colegas, > como muito bem lembrado pela Sonia. Dentro dessa trajetória, esperamos que a > criação da associação venha contribuir para a consolidação da nossa > sub-área. > > Achei muito boa a notícia sobre o espaço reservado para reuniões na > programação do congresso! Creio então que já podemos deixar um horário > reservado no calendário do próximo congresso para a reunião de fundação, > sim? > > Quanto ao fórum, a intenção é que ele seja um Fórum de Performance dentro > do website da própria associação num futuro próximo. Nesse momento, gostaria > de convidar os colegas interessados em contribuir com tópicos de discussão > para atuar como moderadores no Fórum. > > Um forte abraço, > Catarina Leite Domenici > > > > On Nov 8, 2010, at 5:23 PM, Sonia Ray wrote: > > Cara Catarina, Comissão da ABPM e colegas, > Fico particularmente e institucionalmente feliz com a notícia da > concretização desta associação. Começamos a discutir este assunto em 2000, > por ocasião do I SNPPM (Seminário Nacional de Pesquisa em Performance > Musical, organizado pelo Fausto Borém em BH) e continuamos em 2002 durante a > segunda edição do evento em Goiânia (sob minha organização). Muitas das > pessoas envolvidas naqueles eventos estão no embrião desta associação, o que > muito me alegra. Agora acho que finalmente temos 'fôlego' pra seguir com a > idéia. Parabéns a todos que participaram desta iniciativa. A ANPPOM está > aberta para esta associação e para grupos que estejam pensando em se > organizar com objetivo de incrementar a produção qualificada na área de > música. > Aproveitando o assunto, lembro que os congressos, desde 2009, têm espaço > reservado na programação para reuniões deste tipo (associações, grupos em > formação, etc...). Assim, os encontros do GT podem se concentrar mais nas > discussões de pesquisa, salvo exceções como a que gerou esta associação. > > Ótima iniciativa do *Fórum do GT de performance*! Interessante seria se a > coordenação pudesse ser alterada de acordo com o coordenador do GT escolhido > a cada congresso. Do contrário, parece-me mais adequado que seja um *fórum > de performance* desvinculado dos GTs. O que voces acham? Estou pensando > alto... > Beijo grande, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > Em 6 de novembro de 2010 22:47, Catarina Domenici < > catarina em catarinadomenici.com> escreveu: > >> Prezados Colegas, >> >> Durante os trabalhos do GT de Performance na ANPPOM 2010 em Florianópolis >> foi lançada a sugestão para a criação de uma Associação Brasileira de >> Performance Musical. No último dia do congresso foi formada uma comissão >> para tratar da sua fundação , que deverá ocorrer no próximo congresso da >> ANPPOM em Uberlândia/2011. Fazem parte dessa comissão os seguintes >> professores: Catarina Leite Domenici (UFRGS), Nichola Viggianno (UFSJ), >> Maria Jose Carrasqueira (UNICAMP), Fabio Oliveira (UFG), Jose Henrique >> Martins (UFPB) e Adriana Azulay (UFPA), Diana Santiago (UFBA) e Cristina >> Capparelli Gerling (UFRGS). A Associação Brasileira de Performance Musical >> será vinculada à ANPPOM e terá as seguintes finalidades: >> 1- Promover a Performance Musical; >> 2- Organizar anualmente um encontro destinado à apresentação de trabalhos >> científicos e artísticos na área; >> 3- Promover o encontro de profissionais, professores e alunos da área, >> visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos gerados pela >> pesquisa, ensino e atividades artísticas na área; >> 4- Incentivar o diálogo entre a área da performance e outras áreas do >> conhecimento musical. >> Aproveito a oportunidade para divulgar a criação do Fórum do GT de >> Performance (http://www.wisedoc.com.br/anppom/forum.php), sugestão dada >> pelas Professoras Saloméa Gandelman e Josélia Ramalho, que visa dar >> continuidade às discussões levantadas no GT, fomentando o intercâmbio entre >> colegas durante o período entre congressos. >> >> Um forte abraço, >> Catarina Leite Domenici >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From isadabel em terra.com.br Wed Nov 10 14:28:56 2010 From: isadabel em terra.com.br (Isabel Nogueira) Date: Wed, 10 Nov 2010 13:28:56 -0300 Subject: [ANPPOM-L] sobre SISU Message-ID: <01ae01cb80f4$6259d0e0$0201a8c0@noteisabel> Caros colegas, escrevo para consultar sobre duas questões importantes a respeito do SISU e que nao tenho visto sendo discutidas na lista da ANPPOM. A primeira delas se refere às habilitações: recebi informação da pesquisadora institucional da UFPel de que o SISU nao esta aceitando que os cursos com habilitações sejam registrados no sistema, portanto os cursos de musica deveriam ter suas habilitações registradas como cursos individuais (caso dos bacharelados em instrumento, que ficariam Curso de Música Violão, Curso de Música Violino, etc.). A segunda questão é que as universidades que tiverem seu processo de seleção via SISU não podem realizar o teste de habilidade específica. Sendo esta uma questão que afeta à todas as universidades, uma vez que é determinação do MEC (segundo o que fui informada), gostaria de saber se vocês tem informação sobre isto e como estao procedendo sobre estes temas. Obrigada pela atenção! Isabel Nogueira. Diretora do Conservatorio de Musica da Universidade Federal de Pelotas (RS) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Wed Nov 10 14:28:33 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Wed, 10 Nov 2010 08:28:33 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] Lista de Pedagogia da Performance Musical Message-ID: <971966.85102.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Caros colegas, Aproveitando a discussão sobre a criação da Associação Brasileira de Performance Musical, convido-os a participar da Lista de Discussão em Pedagogia da Performance Musical, criada com o intuito de integrar pesquisadores interessados nesta temática, em âmbito nacional. Esperamos que este contato possa promover sensíveis desenvolvimentos para a área, tendo em vista que muitas de nossas instituições de ensino musical ainda exercem metodologias de ensino desarticuladas com o contexto sociocultural da atualidade. Reforço, ainda, que trabalhos ligados à Performance podem ser aplicados na Pedagogia da Performance, pois certamente contribuem para aprimorar estratégias de ensino, escolha de repertório, material didático, estrutura curricular e gestão cultural, assuntos frequentemente abordados. A página do grupo é http://groups.google.com/group/ppmus, e aos interessados em participar, gentileza retornar um e-mail para mim que enviarei um convite através do serviço Google Groups. Já temos importantes pesquisadores do cenário nacional participando da Lista, e um professor do Conservatório Real de Madri, especialista em Pedagogia do Acordeon. Cordialmente, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) From hjank em iar.unicamp.br Wed Nov 10 19:12:46 2010 From: hjank em iar.unicamp.br (hjank em iar.unicamp.br) Date: Wed, 10 Nov 2010 19:12:46 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <60066.1289386967@terra.com.br> References: <60066.1289386967@terra.com.br> Message-ID: <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente uma lista dos "candidatáveis". Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES. Helena Jank Citando Heloísa e Wagner Valente : > > olá, Sonia, Martha e demais colegas, > muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. > Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista > de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de > assumir a nobre tarefa.... > aguardo manifestações, > abraços a todos, Heloísa > On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo > coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes > de acordo com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta > lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente > da coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) > Tel: 62-9249.0911 > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à > CAPES - prazo - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE > 22 DE OUTUBRO DE 2010). > > 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos > programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas. > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo > Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a > cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo > aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e > forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no > máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às > seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a > programas e cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, > considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica > de suas respectivas obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para > cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à > função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos > aspectos relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar > mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou > curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos > de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no > parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, > salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam > exercendo cargos na administração central ou diretorias das > respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. > > > §5º As associações e sociedades científicas e de > pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, > apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos > na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das > respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma > eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3], > atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. > > Link: > http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam > feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > ------------------------- > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui > [5]. > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas > mensagens > indesejadas sejam classificadas como Spam. > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. From rodcv2 em hotmail.com Wed Nov 10 22:49:28 2010 From: rodcv2 em hotmail.com (Rodrigo Cicchelli Velloso) Date: Thu, 11 Nov 2010 03:49:28 +0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24_?= =?iso-8859-1?q?de_novembro?= In-Reply-To: References: , Message-ID: Olá, Sugiro o nome de Jorge Antunes para a função. Meus cumprimentos à Martha Ulhôa pelo brilhante trabalho. Atenciosamente, Rodrigo Cicchelli Velloso Professor Associado Departamento de Composição e PPGM Escola de Música da UFRJ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mulhoa em unirio.br Wed Nov 10 23:05:32 2010 From: mulhoa em unirio.br (=?ISO-8859-1?Q?Martha_Ulh=F4a?=) Date: Wed, 10 Nov 2010 23:05:32 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu: > Prezada Sonia e colegas, > > Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 > não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do > CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive > a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições > desta representação. > > Abs, Beatriz > > > PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 > > Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha > dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no > artigo 3º do Estatuto da CAPES. > > O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE > NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do > Estatuto > aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: > > Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece > vínculo > laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das > comissões, comitês > e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad > hoc. > > Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no > acompanhamento > e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais > ações voltadas > para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo > Coordenador de > Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês > especiais próprios. > > Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em > conformidade com os seguintes procedimentos: > > I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e > programas de > ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de > áreas de > avaliação; > > II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um > Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; > > III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de > avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de > avaliação para a > qual foi designado. > > Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente > sobre as > respectivas atividades, especialmente: > > I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; > > II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, > independentemente > de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; > > III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada > fundamentação > acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições > elaborados; > > IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe > forem > confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de > colaborador, tendo > em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não > lhe competindo > tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. > > Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: > > I - colaborar no debate e na definição da política nacional de > desenvolvimento da > pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da > perspectiva mais > ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do > desenvolvimento da > pósgraduação em sua área; > > II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores > científicos > qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; > > III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de > consultores > correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das > normas em > vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da > Capes; > > IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por > consultores > ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de > clareza, coerência, > precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o > mérito dos > pareceres e das proposições elaboradas; > > V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com > os > conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e > organização dos > processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções > para esse fim > baixadas; > > VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais > Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de > grandes áreas > afins visando a integração e coerência de suas ações; > > VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação > Superior > (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente > informados > sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas > ao seu campo de > competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. > > Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de > elevada > competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das > atribuições > tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista > os múltiplos > desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: > > I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução > da > pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de > formular pareceres > e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e > linhas de ação; > > II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das > ações > necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, > compartilhando a > responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações > pertinentes à sua função; > > III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, > auxiliando na > harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade > de definição e > cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > sempre respeitando > as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua > atuação; > > IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e > de > projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; > > V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de > questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > dos aspectos > relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da > agência e > aspectos da gestão acadêmica-científica. > > Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são > designados > pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida > uma > recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o > processo de > consulta previsto nesta portaria. > > § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da > Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. > > 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo > Adjunto > será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir > os nomes para > a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. > > § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao > Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da > CAPES, de um > novo Adjunto para completar o mandato. > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre > os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, > associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito > nacional, atendendo aos > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a > função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de > pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a > originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; > > d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições > correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as > indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que > infrinjam o disposto > no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá > indicar, salvo > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo > cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no > momento das respectivas > indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo > e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em > participação e representação da área em atividades de abrangência em nível > nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da > página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos > os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do > referido artigo. > > Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados > pela > Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: > > I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às > condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; > > II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes > informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se > vincula, unidade da > > federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da > função de > Coordenador ou Representante de Área; > > III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os > respectivos curricula Lattes dos indicados. > > Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas > conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas > tríplices de indicados, a > serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos > Coordenadores de > Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior > deverá observar que > os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º > do Art. 8º e, > adicionalmente: > > a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; > > g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à > Capes. > > Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que > entenda > adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" > para auxiliar na > elaboração da lista tríplice. > > § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os > indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. > > § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para > entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista > originalmente elaborada > pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, > incluí-los na lista tríplice. > > § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão > ser > compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores > ou > Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o > Diretor de > Avaliação para participar dos respectivos comitês. > > Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. > > JORGE ALMEIDA GUIMARÃES > > > > ANEXO > > CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE > ÁREA > > Data/Período > > Atividades/Providências > > 26/ 11/ 2010 > > - Prazo máximo para a indicação dos nomes > pelos programas de pós-graduação, > associações e sociedades científicas. > > de 29/11/2010 a 29/12/2010 > > Avaliação dos currícula dos indicados, pelos > membros do Conselho Superior. > > de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 > > - Reunião do Conselho Superior para > deliberação sobre as listas tríplices de cada > área. > > até 10/03/2011 > > - Decisão do Presidente. > > - Publicação da Portaria de designação dos > coordenadores. > > > > > > (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas > 26/27) > > Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico > http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo > código 00012010102500026 > > > 2010/11/10 Sonia Ray > >> Caros associados, >> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo >> com as exigências abaixo. >> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia >> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >> coordenação da Área. >> Cordialmente, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >> De: Martha Ulhôa - UOL >> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo >> - 26 de novembro >> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >> Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando >> Ramos , SôniaRay < >> soniaraybrasil em gmail.com> >> >> >> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >> OUTUBRO DE 2010). >> >> *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas >> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >> >> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >> obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >> >> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >> das respectivas indicações. >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente >> apresentarem experiência em participação e representação da área em >> atividades de abrangência em nível nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >> §6º do referido artigo. >> >> Um abraço, >> >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > Universidade de Brasília > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Sat Nov 13 07:25:04 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Sat, 13 Nov 2010 07:25:04 -0200 Subject: [ANPPOM-L] arsc 2011 conference: prazos Message-ID: The Outreach Committee of the Association for Recorded Sound Collections (ARSC) posts the following message. If you have any questions, please click on the links below. --- UPCOMING 2011 ARSC CONFERENCE DEADLINES --- The winter holidays are approaching. Before you become fully involved with the festive activities, please keep these conference-related deadlines in mind: -- ARSC Conference Travel Grants: Application Deadline -- December 10, 2010 -- ARSC Conference Presentations: Proposal Deadline -- January 3, 2011 If you want to apply for a Travel Grant, or wish to give a conference presentation, now is a great time to prepare and submit your application or proposal -- during the lull before the holidays. For information about the Travel Grants: http://www.arsc-audio.org/conference/travelgrants.html For information concerning the Call for Presentations: http://www.arsc-audio.org/conference/pdf/2011_CallforPresentations-WEB.rtf Anna-Maria Manuel ARSC Outreach Committee Chair The Association for Recorded Sound Collections is a nonprofit organization dedicated to the preservation and study of sound recordings -- in all genres of music and speech, in all formats, and from all periods. ARSC is unique in bringing together private individuals and institutional professionals -- everyone with a serious interest in recorded sound. -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Sat Nov 13 13:54:59 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Sat, 13 Nov 2010 13:54:59 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Fwd: [iaml-l] AP: Polish classical composer Gorecki dies at 76 In-Reply-To: <4CDD7681.80509@ircam.fr> References: <4CDD7681.80509@ircam.fr> Message-ID: News item here . Beatriz Magalhães Castro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From apacheco em post.com Mon Nov 15 07:35:08 2010 From: apacheco em post.com (apacheco em post.com) Date: Mon, 15 Nov 2010 04:35:08 -0500 Subject: [ANPPOM-L] Newsletter Caravelas Novembro Message-ID: <8CD52BF8734FC51-1D9C-97C@web-mmc-m05.sysops.aol.com> Caros colegas: Venho informar que o Newsletter Caravelas do mês de Novembro se encontra on-line em: http://www.caravelas.com.pt/Caravelas%20novembro%202010.pdf Todos os números do informativo podem ser vistos em: http://www.caravelas.com.pt/newsletter1.htm Com os melhores cumprimentos Alberto Pacheco CESEM/FCT Universidade Nova de Lisboa -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Mon Nov 15 11:38:44 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Mon, 15 Nov 2010 11:38:44 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?lan=E7amento_de_livro_de_David_Toop=3A_?= =?iso-8859-1?q?Resson=E2ncia_SInistra?= Message-ID: Event Reminder || Apologies for X-Posting CRiSAP invites you to an event to celebrate the launch of the book 'Sinister Resonance - The Mediumship of the Listener' by Professor David Toop. Tuesday 16th November 6.30-8pm in the Podium Lecture Theatre at London College of Communication. The event will take the form of an 'in conversation' between Professor Toop and Caroline Evans, Professor of Fashion History and Theory at Central Saint Martins College of Art and Design. For more information of Professor Toop's book, please see http://tiny.cc/8vdbg London College of Communication, Elephant and Castle, London. SE1 6SB. For more info email t.rupp em lcc.arts.ac.uk www.crisap.org -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cgerling em ufrgs.br Mon Nov 15 13:33:07 2010 From: cgerling em ufrgs.br (Cristina Capparelli Gerling) Date: Mon, 15 Nov 2010 13:33:07 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?associa=E7=E3o_brasileira_de_performanc?= =?iso-8859-1?q?e_musical?= In-Reply-To: References: <68A807D8-F20C-47A8-B980-355B09F35AD3@catarinadomenici.com> Message-ID: <20101115133307.669438aan4861ar7@webmail.ufrgs.br> Um lembrete, peço que o espaço reservado se transforme em data reservada no domingo que antecede ou segunda da ANPPOM, um grande abraço, Cristina Citando Sonia Ray : > Querida Catarina, > O espaço já esta reservado! > Enviarei sugestões de tópicos ao grupo. > Abs, > Sonia > > Em 9 de novembro de 2010 08:14, Catarina Domenici < > catarina em catarinadomenici.com> escreveu: > >> Cara Sonia e Colegas, >> >> Em nome da Comissão da ABPM agradeço as manifestações de apoio à criação da >> associação. É com muito orgulho que temos visto nos últimos anos o >> crescimento e o fortalecimento da performance no nosso país, graças ao >> trabalho de qualidade e aos continuados esforços de todos os nossos colegas, >> como muito bem lembrado pela Sonia. Dentro dessa trajetória, esperamos que a >> criação da associação venha contribuir para a consolidação da nossa >> sub-área. >> >> Achei muito boa a notícia sobre o espaço reservado para reuniões na >> programação do congresso! Creio então que já podemos deixar um horário >> reservado no calendário do próximo congresso para a reunião de fundação, >> sim? >> >> Quanto ao fórum, a intenção é que ele seja um Fórum de Performance dentro >> do website da própria associação num futuro próximo. Nesse momento, gostaria >> de convidar os colegas interessados em contribuir com tópicos de discussão >> para atuar como moderadores no Fórum. >> >> Um forte abraço, >> Catarina Leite Domenici >> >> >> >> On Nov 8, 2010, at 5:23 PM, Sonia Ray wrote: >> >> Cara Catarina, Comissão da ABPM e colegas, >> Fico particularmente e institucionalmente feliz com a notícia da >> concretização desta associação. Começamos a discutir este assunto em 2000, >> por ocasião do I SNPPM (Seminário Nacional de Pesquisa em Performance >> Musical, organizado pelo Fausto Borém em BH) e continuamos em 2002 durante a >> segunda edição do evento em Goiânia (sob minha organização). Muitas das >> pessoas envolvidas naqueles eventos estão no embrião desta associação, o que >> muito me alegra. Agora acho que finalmente temos 'fôlego' pra seguir com a >> idéia. Parabéns a todos que participaram desta iniciativa. A ANPPOM está >> aberta para esta associação e para grupos que estejam pensando em se >> organizar com objetivo de incrementar a produção qualificada na área de >> música. >> Aproveitando o assunto, lembro que os congressos, desde 2009, têm espaço >> reservado na programação para reuniões deste tipo (associações, grupos em >> formação, etc...). Assim, os encontros do GT podem se concentrar mais nas >> discussões de pesquisa, salvo exceções como a que gerou esta associação. >> >> Ótima iniciativa do *Fórum do GT de performance*! Interessante seria se a >> coordenação pudesse ser alterada de acordo com o coordenador do GT escolhido >> a cada congresso. Do contrário, parece-me mais adequado que seja um *fórum >> de performance* desvinculado dos GTs. O que voces acham? Estou pensando >> alto... >> Beijo grande, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> Em 6 de novembro de 2010 22:47, Catarina Domenici < >> catarina em catarinadomenici.com> escreveu: >> >>> Prezados Colegas, >>> >>> Durante os trabalhos do GT de Performance na ANPPOM 2010 em Florianópolis >>> foi lançada a sugestão para a criação de uma Associação Brasileira de >>> Performance Musical. No último dia do congresso foi formada uma comissão >>> para tratar da sua fundação , que deverá ocorrer no próximo congresso da >>> ANPPOM em Uberlândia/2011. Fazem parte dessa comissão os seguintes >>> professores: Catarina Leite Domenici (UFRGS), Nichola Viggianno (UFSJ), >>> Maria Jose Carrasqueira (UNICAMP), Fabio Oliveira (UFG), Jose Henrique >>> Martins (UFPB) e Adriana Azulay (UFPA), Diana Santiago (UFBA) e Cristina >>> Capparelli Gerling (UFRGS). A Associação Brasileira de Performance Musical >>> será vinculada à ANPPOM e terá as seguintes finalidades: >>> 1- Promover a Performance Musical; >>> 2- Organizar anualmente um encontro destinado à apresentação de trabalhos >>> científicos e artísticos na área; >>> 3- Promover o encontro de profissionais, professores e alunos da área, >>> visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos gerados pela >>> pesquisa, ensino e atividades artísticas na área; >>> 4- Incentivar o diálogo entre a área da performance e outras áreas do >>> conhecimento musical. >>> Aproveito a oportunidade para divulgar a criação do Fórum do GT de >>> Performance (http://www.wisedoc.com.br/anppom/forum.php), sugestão dada >>> pelas Professoras Saloméa Gandelman e Josélia Ramalho, que visa dar >>> continuidade às discussões levantadas no GT, fomentando o intercâmbio entre >>> colegas durante o período entre congressos. >>> >>> Um forte abraço, >>> Catarina Leite Domenici >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> >> > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > From dal_lemos em yahoo.com.br Mon Nov 15 22:13:36 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Mon, 15 Nov 2010 16:13:36 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] Pedagogia da Performance Musical In-Reply-To: Message-ID: <707558.18140.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> Caros colegas, Aproveitando a discussão sobre a criação da Associação Brasileira de Performance Musical, convido-os a participar da Lista de Discussão em Pedagogia da Performance Musical, criada com o intuito de integrar pesquisadores interessados nesta temática, em âmbito nacional. Esperamos que este contato possa promover sensíveis desenvolvimentos para a área, tendo em vista que muitas de nossas instituições de ensino musical ainda exercem metodologias de ensino desarticuladas com o contexto sociocultural da atualidade. Reforço, ainda, que trabalhos ligados à Performance podem ser aplicados na Pedagogia da Performance, pois certamente contribuem para aprimorar estratégias de ensino, escolha de repertório, material didático, estrutura curricular e gestão cultural, assuntos frequentemente abordados. A página do grupo é http://groups.google.com/group/ppmus, e aos interessados em participar, gentileza retornar um e-mail para mim que enviarei um convite através do serviço Google Groups. Já temos importantes pesquisadores do cenário nacional participando da Lista, e um professor do Conservatório Real de Madri, especialista em Pedagogia do Acordeon. Cordialmente, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From luisrsq em uol.com.br Tue Nov 16 04:26:13 2010 From: luisrsq em uol.com.br (Luis Ricardo) Date: Tue, 16 Nov 2010 04:26:13 -0200 Subject: [ANPPOM-L] II Encontro Regional da ABET Nordeste Message-ID: <4ce224058a60c_6fee6b05e7c1e6@weasel13.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From liatomas em uol.com.br Tue Nov 16 07:55:21 2010 From: liatomas em uol.com.br (Lia Tomas) Date: Tue, 16 Nov 2010 07:55:21 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?II_Encontro_da_Regional_Sudeste_da_Asso?= =?iso-8859-1?q?cia=E7=E3o_Brasileira_de_Etnomusicologia_=28ABET=29?= Message-ID: <1EEAC84339E0433E959A095B8BC0C5EF@liapc> II Encontro da Regional Sudeste da Associação Brasileira de Etnomusicologia (ABET) O tema do encontro é \"Etnomusicologia, Ação e Conhecimento\" e irá discutir experiências de pesquisa e reflexões teóricas em etnomusicologia, examinando-as também em relação com políticas públicas (de cultura, educação, saúde, turismo e outras) e com ações no âmbito da sociedade civil (incluindo ONGs e associações diversas). A programação inclui: 27/11 (9h30m - 12h): Mesa I, com Elizabeth Travassos (UNI-RIO) e Samuel Araújo (UFRJ); (14h - 16h30m): Mesa II, com Glaura Lucas (UFMG) e Rose Satiko (USP). 28/11 (10h - 11h30m): Sessão Plenária, para elaboração de relatório geral sobre as exposições e os debates; (12h - 13h): Confraternização sonora. As inscrições serão feitas no local: Sócio estudante R$ 10; Sócio não-estudante R$ 20; Não sócio Estudante R$ 15 e Não estudante e não-sócio R$ 30. Serviço: Evento: II Encontro da Regional Sudeste da ABET - \"Etnomusicologia, Ação e Conhecimento\". Data: 27 e 28 de novembro. Local: Centro de Municipal de Referência da Música Carioca Artur da Távola. Endereço: Rua Conde de Bonfim, 824 - Tijuca - Rio de Janeiro (RJ). Valor de inscrição: studante (Sócio da ABET) R$ 10; Sócio da ABET R$ 20; Estudante (Não sócio da ABET) R$ 15 e Não sócio da ABET R$ 30. Apoio: Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, Centro Municipal de Referência da Música Carioca Artur da Távola e Associação Brasileira de Etnomusicologia. __________________________ Lia Tomás Professora Livre-Docente Coordenadora PPG Música UNESP - Instituto de Artes email: liatomas em uol.com.br - liatomas em ia.unesp.br Tel: (11) 3393 8642 - 9205 3465 São Paulo, SP, Brasil -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Tue Nov 16 17:34:15 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Tue, 16 Nov 2010 17:34:15 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?JORNAL_NACIONAL_-_reportagem_sobre_incl?= =?iso-8859-1?q?us=E3o_de_m=FAsica_nas_escolas_=28Lei_11=2E769=29?= Message-ID: Matéria completa no anexo. LINK: > > http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/11/lei-torna-ensino-de-musica-obrigatorio-nas-escolas-brasileiras-partir-de-agosto-de-2011.html > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: JORNAL NACIONAL-15nov10-Musica.doc Tipo: application/msword Tamanho: 30720 bytes Descrição: não disponível URL: From soniaraybrasil em gmail.com Tue Nov 16 18:05:22 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Tue, 16 Nov 2010 18:05:22 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> Message-ID: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER escreveu: > > > Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe > se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os > membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. > > Essa é uma restrição que está posta no Edital. > > Obrigada, > > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br >* escreveu: > > Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é > ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. > Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de > conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. > > Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com > > escreveu: > >> Prezada Sonia e colegas, >> >> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 >> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do >> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive >> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições >> desta representação. >> >> Abs, Beatriz >> >> >> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >> >> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >> >> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >> do Estatuto >> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >> >> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >> vínculo >> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >> comissões, comitês >> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >> ad hoc. >> >> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >> acompanhamento >> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais >> ações voltadas >> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >> Coordenador de >> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >> especiais próprios. >> >> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em >> conformidade com os seguintes procedimentos: >> >> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >> programas de >> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de >> áreas de >> avaliação; >> >> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >> >> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >> de >> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >> avaliação para a >> qual foi designado. >> >> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente >> sobre as >> respectivas atividades, especialmente: >> >> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >> >> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >> independentemente >> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >> >> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >> fundamentação >> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >> elaborados; >> >> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >> forem >> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >> colaborador, tendo >> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não >> lhe competindo >> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >> >> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >> >> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >> desenvolvimento da >> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >> perspectiva mais >> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >> desenvolvimento da >> pósgraduação em sua área; >> >> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >> científicos >> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >> >> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores >> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das >> normas em >> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >> Capes; >> >> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >> consultores >> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >> clareza, coerência, >> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o >> mérito dos >> pareceres e das proposições elaboradas; >> >> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >> os >> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >> organização dos >> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >> para esse fim >> baixadas; >> >> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais >> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >> grandes áreas >> afins visando a integração e coerência de suas ações; >> >> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >> Superior >> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >> devidamente informados >> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas >> ao seu campo de >> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. >> >> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >> elevada >> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >> das atribuições >> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista >> os múltiplos >> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >> >> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >> da >> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >> formular pareceres >> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >> linhas de ação; >> >> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >> ações >> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >> compartilhando a >> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >> pertinentes à sua função; >> >> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >> auxiliando na >> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >> necessidade de definição e >> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >> sempre respeitando >> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >> atuação; >> >> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >> de >> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >> >> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de >> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >> nacional, dos aspectos >> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >> agência e >> aspectos da gestão acadêmica-científica. >> >> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >> designados >> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >> admitida uma >> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver >> o processo de >> consulta previsto nesta portaria. >> >> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >> da >> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >> >> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >> Adjunto >> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >> sugerir os nomes para >> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >> >> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >> CAPES, de um >> novo Adjunto para completar o mandato. >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre >> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, >> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >> nacional, atendendo aos >> prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a >> função, que atendam às seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de >> pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a >> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >> da >> função; >> >> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições >> correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as >> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >> infrinjam o disposto >> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >> indicar, salvo >> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >> cargos na >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >> momento das respectivas >> indicações. >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo >> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências >> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >> experiência em >> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >> nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da >> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos >> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >> referido artigo. >> >> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >> pela >> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >> >> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às >> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >> >> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >> seguintes >> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >> vincula, unidade da >> >> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da >> função de >> Coordenador ou Representante de Área; >> >> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >> respectivos curricula Lattes dos indicados. >> >> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >> tríplices de indicados, a >> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >> Coordenadores de >> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >> deverá observar que >> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º >> do Art. 8º e, >> adicionalmente: >> >> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; >> >> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à >> Capes. >> >> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >> entenda >> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >> para auxiliar na >> elaboração da lista tríplice. >> >> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os >> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >> >> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para >> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >> originalmente elaborada >> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >> incluí-los na lista tríplice. >> >> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >> ser >> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >> ou >> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >> Diretor de >> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >> >> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >> >> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >> >> >> >> ANEXO >> >> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >> ÁREA >> >> Data/Período >> >> Atividades/Providências >> >> 26/ 11/ 2010 >> >> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >> pelos programas de pós-graduação, >> associações e sociedades científicas. >> >> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >> >> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >> membros do Conselho Superior. >> >> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >> >> - Reunião do Conselho Superior para >> deliberação sobre as listas tríplices de cada >> área. >> >> até 10/03/2011 >> >> - Decisão do Presidente. >> >> - Publicação da Portaria de designação dos >> coordenadores. >> >> >> >> >> >> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >> 26/27) >> >> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >> código 00012010102500026 >> >> 2010/11/10 Sonia Ray >> > >> >>> Caros associados, >>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de >>> acordo com as exigências abaixo. >>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até >>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >>> coordenação da Área. >>> Cordialmente, >>> Sonia >>> >>> -- >>> SONIA RAY >>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>> Tel: 62-9249.0911 >>> >>> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >>> De: Martha Ulhôa - UOL >>> > >>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - >>> prazo - 26 de novembro >>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >>> Luiz Fernando Ramos >, >>> SôniaRay >>> > >>> >>> >>> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >>> OUTUBRO DE 2010). >>> >>> *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas >>> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >>> >>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>> >>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>> >>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>> >>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >>> >>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>> cursos de pós-graduação; >>> >>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >>> obras; >>> >>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, >>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>> >>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>> relacionados à pós-graduação; >>> >>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>> >>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >>> das respectivas indicações. >>> >>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes >>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e >>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação >>> da área em atividades de abrangência em nível nacional; >>> >>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>> >>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >>> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >>> operacionais estabelecidos. >>> >>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>> >>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >>> §6º do referido artigo. >>> >>> Um abraço, >>> >>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> >> -- >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> Universidade de Brasília >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> > > > -- > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos - UNIRIO > > Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO > http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ > > Executive Editor, IASPM em Journal > http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login > > Editora Executiva, Cadernos do Colóquio > http://seer.unirio.br/index.php/coloquio > > Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From fernandounirio em hotmail.com Tue Nov 16 11:18:41 2010 From: fernandounirio em hotmail.com (=?iso-8859-1?Q?Fernando_Jos=E9_Silveira?=) Date: Tue, 16 Nov 2010 10:18:41 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_=09Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_d?= =?iso-8859-1?q?e_nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CA?= =?iso-8859-1?q?PES_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> References: <60066.1289386967@terra.com.br> <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> Message-ID: Olá! Sugiro a Profa. Dra. Sonia Ray. Att., Fernando ======================================== Fernando José Silveira Professor Adjunto de clarineta Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ fernandounirio em hotmail.com -----Mensagem original----- De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de hjank em iar.unicamp.br Enviada em: quarta-feira, 10 de novembro de 2010 18:13 Para: whvalent em terra.com.br Cc: Sonia Ray; ANPPOM-L Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente uma lista dos "candidatáveis". Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES. Helena Jank Citando Heloísa e Wagner Valente : > > olá, Sonia, Martha e demais colegas, > muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. > Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista > de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de > assumir a nobre tarefa.... > aguardo manifestações, > abraços a todos, Heloísa > On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo > coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes > de acordo com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta > lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente > da coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) > Tel: 62-9249.0911 > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à > CAPES - prazo - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE > 22 DE OUTUBRO DE 2010). > > 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos > programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas. > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo > Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a > cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo > aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e > forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no > máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às > seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a > programas e cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, > considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica > de suas respectivas obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para > cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à > função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos > aspectos relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar > mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou > curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos > de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no > parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, > salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam > exercendo cargos na administração central ou diretorias das > respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. > > > §5º As associações e sociedades científicas e de > pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, > apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos > na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das > respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma > eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3], > atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. > > Link: > http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam > feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > ------------------------- > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui > [5]. > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas > mensagens > indesejadas sejam classificadas como Spam. > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ From rogeriobudasz em yahoo.com Tue Nov 16 14:03:27 2010 From: rogeriobudasz em yahoo.com (Rogerio Budasz) Date: Tue, 16 Nov 2010 08:03:27 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24_?= =?iso-8859-1?q?de_novembro?= In-Reply-To: Message-ID: <840328.7140.qm@web30206.mail.mud.yahoo.com> Eu gostaria de propor a professora Sonia Ray como coordenadora de área na CAPES. Sonia está iniciando a segunda metade de seu segundo mandato como presidente da ANPPOM e tem uma privilegiada visão global dos problemas e perspectivas da Pós-Graduação em Música no Brasil. É claro que primeiramente isso depende da disponibilidade da própria Sonia. abraços Rogério Budasz -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rogeriobudasz em yahoo.com Tue Nov 16 14:03:27 2010 From: rogeriobudasz em yahoo.com (Rogerio Budasz) Date: Tue, 16 Nov 2010 08:03:27 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24_?= =?iso-8859-1?q?de_novembro?= In-Reply-To: Message-ID: <840328.7140.qm@web30206.mail.mud.yahoo.com> Eu gostaria de propor a professora Sonia Ray como coordenadora de área na CAPES. Sonia está iniciando a segunda metade de seu segundo mandato como presidente da ANPPOM e tem uma privilegiada visão global dos problemas e perspectivas da Pós-Graduação em Música no Brasil. É claro que primeiramente isso depende da disponibilidade da própria Sonia. abraços Rogério Budasz -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From makleber em uol.com.br Tue Nov 16 16:26:05 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Tue, 16 Nov 2010 16:26:05 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Consuta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_nomes_p?= =?utf-8?b?YXJhIGNvb3JkZW5hw6fDo28gZGUgw6FyZWEganVudG8gw6AgQ0FQRVMg?= =?utf-8?q?-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Tue Nov 16 17:30:19 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Tue, 16 Nov 2010 17:30:19 -0200 Subject: [ANPPOM-L] AMS fellowships Message-ID: Applications are now being accepted for this year's round of AMS fellowships. Deadlines for all: 15 December 2010 (5 p.m. EST) *** Howard Mayer Brown Fellowship *** The Howard Mayer Brown Fellowship is intended to increase the presence of minority scholars and teachers in musicology, and supports one year of graduate work for a student at a North American University. Full details and link to application: http://www.ams-net.org/fellowships/hmb.php *** Alvin H. Johnson AMS 50 Dissertation-year Fellowships *** The Society makes available three dissertation-year fellowships each year. Anyone is eligible to apply who is registered in good standing for a doctorate at a North American university and has completed all formal degree requirements except the dissertation at the time of full application. Full details and link to application: http://www.ams-net.org/fellowships/ams50.php Please pass this on to others you know who might be interested. Yours sincerely, Bob Judd Executive Director American Musicological Society Bowdoin College 6010 College Station Brunswick ME 04011-8451 rjudd em ams-net.org www.ams-net.org -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From makleber em uol.com.br Tue Nov 16 18:28:32 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Tue, 16 Nov 2010 18:28:32 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Consuta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_nomes_p?= =?utf-8?b?YXJhIGNvb3JkZW5hw6fDo28gZGUgw6FyZWEganVudG8gw6AgQ0FQRVMg?= =?utf-8?q?-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> Message-ID: <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From makleber em uol.com.br Tue Nov 16 18:37:45 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Tue, 16 Nov 2010 18:37:45 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?JORNAL_NACIONAL_-_reportagem_sobre_inclus?= =?utf-8?b?w6NvIGRlIG3DunNpY2EgbmFzIGVzY29sYXMgKExlaSAxMS43Njkp?= In-Reply-To: References: Message-ID: <4ce2eb992421a_494aee3967c180@weasel6.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Wed Nov 17 09:28:22 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Wed, 17 Nov 2010 09:28:22 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Erasmus Interzones Message-ID: Interessante a idéia de pensar em "a non-identitarian way about the complexities, overlaps, divisions but also similarities which structure cultural, literary and artistic environments across nations, social classes, genders, ideological commitments, or historical periods".Erasmus Mundus Consortium in Cultural Studies in Literary (Interzones): Doctorate Fellowships for non-Eu Students 2011-2014 Imprimir Adicionar Favoritos [image: Site Seguro] Descrição The Erasmus Mundus Consortium in Cultural Studies in Literary (Interzones) comprises five Partners institutions in Italy, Germany, France, Brazil and India and eleven Associate Members at France, Spain, USA, Argentina, Poland, Mexico, France, Russia, Australia and Switzerland. The Programme is financially supported by the European Union?s Erasmus Mundus II Framework. Interzones is a programme selected and funded by the Europe Union (EU) for its innovative and challenging approach to the Humanities: it is designed to nurture and promote PhD/doctoral dissertations in a dynamic, multi-centre and cosmopolitan academic environment. Interzones seek to prepare gifted doctoral students to become the "global academics" which top universities seek out in the fields of European comparative literatures and cultural studies, or highly-valued consultants in private business sectors interested in global cultural phenomena. For this reason, our PhD/doctoral candidates will be required to pursue their studies in several research/graduate centres or doctoral schools situated in four different countries. The Doctorate's scientific agenda focuses on thinking in a non-identitarian way about the complexities, overlaps, divisions but also similarities which structure cultural, literary and artistic environments across nations, social classes, genders, ideological commitments, or historical periods. Social and cultural entities such as "Europe," for example, currently tend to be conceptualized only in terms of their limits and contours. The subject areas covered by the Doctorate are comparative literature, anthropology and visual culture. The programme as a whole will run for three consecutive rounds of students (last round September 2014-September 2017). Data Limite Applications must be submitted no later than 23:59 (Italian time) on 10 December 2010. Elegibilidade This programme is open to applicants worldwide. Applicants must have an MA or MPhil (or any equivalent degree giving access to doctoral studies in the country where the Masters Degree was awarded) with excellent results in the field of Arts and Letters is the minimum qualification. Such degrees, or any other degree (minimum four years) presented in applications, shall be considered by the Academic Council for eligibility to the competition, exclusively in view of admission to the Interzones doctorate. Access to the Interzones doctorate will not be made possible unless degree certificates are provided by the student before 31st August 2011. There is no age, citizenship, gender, ethnicity, class, religion, political affiliation or ability prerequisite for those wishing to take part in the selection. Benefícios A potential number of 10 fellowships is offered. They are divided into: 1. Category A: fellowships, for European or non-European graduates who have not been residents nor have lived in Europe1 (for study or work) for more than 12 consecutive months during the five years prior to the application deadline (10 December 2010); 2. Category B: fellowships, for European or non-European graduates who do not qualify for Category A. Fellowship holders must sign an Employment Contract with the University of Bergamo. They will be paid in 12 equal monthly instalments, after checking that the obligations entered by the doctoral student have been honoured. The net salary before tax per month is 2.000,00 Euros. Besides this pay, fellowship holders will receive the following fixed contributions for travel and installation costs: 1. Category A students: 5.376,00 Euros (net before tax) for the entire duration of the fellowship (three years), in the following instalments: 896,00 Euros on 24 October 2011, 896,00 Euros on 24 March 2012, 896,00 Euros on 24 October 2012, 896,00 Euros on 24 March 2013, 896,00 Euros on 24 October 2013, 896,00 Euros on 24 March 2014. 2. Category B students: 2.130,00 Euros (net before tax) for the entire duration of the fellowship (three years), in the following instalments: 355,00 Euros on 24 October 2011, 355,00 Euros on 24 March 2012, 355,00 Euros on 24 October 2012, 355,00 Euros on 24 March 2013, 355,00 Euros on 24 October 2013, 355,00 Euros on 24 March 2014. Duração da Bolsa The Doctorate course has an official duration of three years (six semesters) for each round of students, beginning in September 2011. The doctoral mobility plan requires that all students spend Semester one of their programme at the University of Bergamo, after which they must opt for a specific mobility respecting the rules stated at the guidelines. Requisitos The languages of tuition are French and English. Besides these two, a good knowledge of a third modern European language (among the following: Spanish, Italian, Portuguese, German, Russian, Polish, or Catalan) is required from the candidates in order to make them truly competitive in the field of comparative literature and visual culture. Forma de Solicitação Click hereto download the Application Form and Guidelines. The application form, complete with all relevant documents, must be submitted online. For those interested in the Interzones EMJD: 1. Please read the Interzones Doctoral Student Handbook(pdf format) to find out about the Interzones academic agenda before applying; 2. Please read the Call for Applications(pdf format) to find admission criteria and selection procedures and other useful information before applying; 3. Please read the Consortium pageto find out the 16 Universities composing the Interzones Consortium. Contatos For any general enquiries relating to applications, fellowships, admission criteria or the mobility programme. Please email to interzones.phd em unibg.it. Home Page http://www.mundusphd-interzones.eu Fonte * As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora. * Última Revisão 12/11/2010 Financiadora 1. *Nome* European Commission EuropeAid, European Union (EU) 2. *Endereço* European Commission, EuropeAid Co-operation Office 3. *Cidade* Brussels 4. *Código* B-1049 5. *País* Bélgica 6. *Telefone* +32(2) 2299 1111 7. *E-mail* europeaid-info em ec.europa.eu 8. *Home Page* http://ec.europa.eu/europeaid/index_en.htm -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cristtourinho em gmail.com Wed Nov 17 13:00:24 2010 From: cristtourinho em gmail.com (Cristina Tourinho) Date: Wed, 17 Nov 2010 12:00:24 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= =?iso-8859-1?q?_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <60066.1289386967@terra.com.br> <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> Message-ID: Caros colegas, Estou acompanhando as diversas mensagens. Fiz uma consulta aos colegas do PPGMUS, aguardo as respostas e também estou atenta aos prazos. Abraços, Cristina Tourinho Em 16 de novembro de 2010 10:18, Fernando José Silveira < fernandounirio em hotmail.com> escreveu: > Olá! > Sugiro a Profa. Dra. Sonia Ray. > > Att., > > Fernando > ======================================== > Fernando José Silveira > Professor Adjunto de clarineta > Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ > fernandounirio em hotmail.com > > -----Mensagem original----- > De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto: > anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] > Em nome de hjank em iar.unicamp.br > Enviada em: quarta-feira, 10 de novembro de 2010 18:13 > Para: whvalent em terra.com.br > Cc: Sonia Ray; ANPPOM-L > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação > de > área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro > > Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente > uma lista dos "candidatáveis". > Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da > Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos > nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES. > Helena Jank > > Citando Heloísa e Wagner Valente : > > > > > olá, Sonia, Martha e demais colegas, > > muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. > > Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista > > de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de > > assumir a nobre tarefa.... > > aguardo manifestações, > > abraços a todos, Heloísa > > On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: > > Caros associados, > > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora > > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo > > coordenador. > > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes > > de acordo com as exigências abaixo. > > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta > > lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois > > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente > > da coordenação da Área. > > Cordialmente, > > Sonia > > > > -- > > SONIA RAY > > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) > > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > > De: Martha Ulhôa - UOL > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à > > CAPES - prazo - 26 de novembro > > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE > > 22 DE OUTUBRO DE 2010). > > > > 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos > > programas de pós-graduação, associações e sociedades > > científicas. > > > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] > > > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > > da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo > > Conselho Superior. > > > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a > > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a > > cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades > > científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo > > aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e > > forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no > > máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às > > seguintes exigências: > > > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a > > programas e cursos de pós-graduação; > > > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, > > considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica > > de suas respectivas obras; > > > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o > > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para > > cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à > > função de Coordenador de Área; > > > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos > > aspectos relacionados à pós-graduação; > > > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar > > mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou > > curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos > > de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no > > parágrafo anterior. > > > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, > > salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam > > exercendo cargos na administração central ou diretorias das > > respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. > > > > > > §5º As associações e sociedades científicas e de > > pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, > > apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências > > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > > experiência em participação e representação da área em > > atividades de abrangência em nível nacional; > > > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades > > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos > > na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das > > respectivas indicações. > > > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma > > eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3], > > atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. > > > > Link: > > http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] > > > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam > > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam > > feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. > > > > Um abraço, > > > > Martha Tupinambá de Ulhôa > > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > ------------------------- > > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui > > [5]. > > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas > > mensagens > > indesejadas sejam classificadas como Spam. > > > > > > ---------------------------------------------------------------- > This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Cristina Tourinho Coordenadora PPGMUS - UFBA 71-88959153 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From avazulay em yahoo.com.br Wed Nov 17 16:38:00 2010 From: avazulay em yahoo.com.br (Adriana Azulay) Date: Wed, 17 Nov 2010 10:38:00 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_=09Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_d?= =?iso-8859-1?q?e_nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_p?= =?iso-8859-1?q?razo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: Message-ID: <853115.80916.qm@web56902.mail.re3.yahoo.com> Olá, também sugiro e apoio o nome da profa. Dra. Sonia. Só teremos a ganhar com sua presença junto a Capes. Abraços de Belém do Pará Adriana Azulay --- Em ter, 16/11/10, Fernando José Silveira escreveu: De: Fernando José Silveira Assunto: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Para: "'ANPPOM-L'" Data: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010, 11:18 Olá! Sugiro a Profa. Dra. Sonia Ray. Att., Fernando ======================================== Fernando José Silveira Professor Adjunto de clarineta Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ fernandounirio em hotmail.com -----Mensagem original----- De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de hjank em iar.unicamp.br Enviada em: quarta-feira, 10 de novembro de 2010 18:13 Para: whvalent em terra.com.br Cc: Sonia Ray; ANPPOM-L Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente  uma lista dos "candidatáveis". Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da  Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos  nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES. Helena Jank Citando Heloísa e Wagner Valente : > >  olá, Sonia, Martha e demais colegas, >  muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. > Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista > de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de > assumir a nobre tarefa.... >  aguardo manifestações, >  abraços a todos, Heloísa >  On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: >  Caros associados, >  Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo > coordenador. >  A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes > de acordo com as exigências abaixo. >  Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta > lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >  Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente > da coordenação da Área. >  Cordialmente, >  Sonia > >  -- >  SONIA RAY >  Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >  Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) >  Tel: 62-9249.0911 >  ---------- Mensagem encaminhada ---------- >  De: Martha Ulhôa - UOL >  Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >  Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à > CAPES - prazo - 26 de novembro >  Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >  Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay >     Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE >  22 DE OUTUBRO DE 2010). > >     24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos > programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas. > >     http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] > >     Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da  Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo > Conselho  Superior. > >     § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a > cursos ou programas  de pós-graduação, associações e sociedades > científicas e de pós-graduação, de  âmbito nacional, atendendo > aos prazos estabelecidos no calendário  anexo; > >     §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e >  forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no > máximo cinco nomes  indicados para a função, que atendam às > seguintes  exigências: > >     a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a > programas e cursos de pós-graduação; > >     b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, > considerada  a qualidade, a originalidade e a densidade científica > de suas respectivas  obras; > >     c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para > cumprir, junto à  Capes, as atribuições correspondentes à > função de Coordenador de  Área; > >     e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos > aspectos relacionados à pós-graduação; > >     §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar > mais de  um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou > curso. Não serão  consideradas as indicações de que tenham menos > de três ou mais de cinco nomes,  ou que infrinjam o disposto no > parágrafo anterior. > >     §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, > salvo  casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam > exercendo cargos  na administração central ou diretorias das > respectivas instituições, no momento  das respectivas indicações. > > >     §5º As associações e sociedades científicas e de > pós-graduação  poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, > apresentar lista de até três  nomes que atendam às exigências > preceituadas no §2º deste artigo e  complementarmente apresentarem > experiência em participação e representação da  área em > atividades de abrangência em nível  nacional; > >     §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos > na diretoria  ou de representação das mesmas, no momento das > respectivas  indicações. > >     §7º As  indicações serão feitas exclusivamente em forma > eletrônica através da página da  Capes: www.capes.gov.br [3], > atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. > >     Link: > http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] > >     §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam > feitas conforme  disposto no §6º do referido artigo. > >     Um abraço, > >     Martha Tupinambá de Ulhôa >  Instituto Villa  Lobos/PPGM/UNIRIO >  Coordenadora de Artes/Música na CAPES >  tels: 55 21 2287  3775 (res) 8799 2998  (cel) > ------------------------- >  E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >  Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui > [5]. >  Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas > mensagens >  indesejadas sejam classificadas como Spam. > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From makleber em uol.com.br Wed Nov 17 23:53:06 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Wed, 17 Nov 2010 23:53:06 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Consuta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_nomes_p?= =?utf-8?b?YXJhIGNvb3JkZW5hw6fDo28gZGUgw6FyZWEganVudG8gw6AgQ0FQRVMg?= =?utf-8?q?-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> Message-ID: <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Thu Nov 18 13:02:43 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Thu, 18 Nov 2010 13:02:43 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <840328.7140.qm@web30206.mail.mud.yahoo.com> References: <840328.7140.qm@web30206.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Caro Rogério, Magali, Fernando, Martha e colegas, A indicação para o cargo de Coordenador de área é um direito das Associações e dos PPGs mas a nomeação é decidida, em última instância, pelo Presidente da Capes. O novo presidente, quando eleito e empossado no início de 2011, nomeará alguém extraído das listas tríplices enviadas para a função. Já faz tempo que a Grande Área de ARTES está tendendo ser coordenada por alguém das Artes Visuais ou Cênicas, uma vez que a música tem assumido esta função nos últimos 4 mandatos (12 anos). Assim, a tendência é que o novo presidente da Capes indique alguém destas áreas. Entretanto, acredito que a área de música deva indicar pessoas que sejam capazes de defender os interesses da área de música junto a CAPES em uma lista tríplice e enviá-la, independente do artigo 6o, pois, como disse, é improvável mesmo que alguém da música assuma a coordenação. Acho que a ANPPOM pode sugerir ao novo coordenador que considere os colegas mais votados da área (pelas associações e pelos PPGs) como colaboradores em comissões de avaliação nos próximos anos. Assim nos manteríamos próximos do processo de avaliação. Agradeço a lembrança do meu nome de qualquer forma. Obrigada pela confiança e pelas indicações recebidas. Acho que é uma responsabilidade muito grande e que a área precisa de alguém que continue o trabalho que a Martha está fazendo. Eu ficaria honrada em cumprir esta missão, se fosse a vontade da área. Abraços, Sonia Em 16 de novembro de 2010 14:03, Rogerio Budasz escreveu: > Eu gostaria de propor a professora Sonia Ray como coordenadora de área na > CAPES. Sonia está iniciando a segunda metade de seu segundo mandato como > presidente da ANPPOM e tem uma privilegiada visão global dos problemas e > perspectivas da Pós-Graduação em Música no Brasil. É claro que primeiramente > isso depende da disponibilidade da própria Sonia. > > abraços > > Rogério Budasz > > > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Thu Nov 18 22:26:10 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Thu, 18 Nov 2010 16:26:10 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Vestibular_SiSU_e_=E1rea_de_M=FAsica?= In-Reply-To: <009e01cb8747$49427130$0301a8c0@noteisabel> Message-ID: <895491.5262.qm@web110308.mail.gq1.yahoo.com> Caros colegas, Após diálogo com a profa. Dra. Isabel Nogueira, da UFPel, decidimos enviar esta discussão acerca da adoção do Sistema de Seleção Unificado (SiSU) pelas IFES, e a forma como as áreas que necessitam de Habilidade Específica - Música entre elas - estão reagindo para com esta situação. Segue abaixo a discussão: 1) Como funciona o SiSU O SiSU é uma forma de substituição ao Vestibular tradicional, onde a nota obtida no ENEM é utilizada para ingresso em um sistema de matrícula on-line. O aluno pode optar por três cursos em Instituições distintas (exemplo: Medicina na UFMG, Direito na UFBA e Enfermagem na UFC). Caso o aluno possua nota suficiente para ingresso, ele pode solicitar a matrícula. Se não, continua concorrendo para a 2a opção. Os dois Editais do SiSU (para 2o semestre de 2010 e 1o de 2011) possuem regras um pouco diferentes, mas a lógica é a mesma: são consideradas apenas as "disciplinas importantes" do Vestibular. A grande questão diz respeito à adoção de provas específicas para cursos como Música, Teatro, Artes Visuais, Desenho Industrial e Arquitetura, entre outros. Este sistema não permite à IFES realizar nenhum procedimento de Vestibular, por se configurar como quebra de contrato entre a IFES e o Ministério da Educação (MEC). 2) Experiência na UFMA Como responsável pelas Provas no Curso de Música da Universidade Federal do Maranhão em 1/2010 e 2/2010, resolvemos da seguinte maneira: A UFMA publicaria um edital para o Vestibular oferecendo todas as vagas desta IFES para ingresso através do ENEM/SiSU, e um edital paralelo para o Curso de Música. A única possibilidade de ingresso neste Curso era a apresentação de um documento onde o candidato comprovasse ter conhecimentos mínimos necessários em Música. Entre estes documentos, aceitamos Diploma de Curso Técnico e Básico em Instituição de ensino musical reconhecida por Secretaria Estadual de Educação; e o Atestado de Aptidão Musical, expedido pelo Curso de Música da UFMA através de provas que substituiriam o teste de Habilidade Específica. Porém, tivemos diversos problemas: os candidatos se inscrevem para o Curso de Música da UFMA no SiSU, mas não tem ciência do edital paralelo. Entravam com recurso, e éramos obrigados a oferecer um Teste de Aptidão apenas para o candidato. Outro problema: a Pró-Reitoria de Ensino exigiu que fossem oferecidos no mínimo 3 Testes de Aptidão, concomitantemente com as três etapas do SiSU. Por fim, nosso curso - que dispõe de estrutura precária: apenas UMA sala de uso exclusivo do Curso - ofereceu o número exorbitante de 21 Testes de Aptidão, fato inédito na história da Universidade brasileira. Ainda, por contemplar apenas a nota do ENEM, o SiSU valoriza os candidatos que tiram melhores notas nas disciplinas tradicionais, sendo o Atestado de Aptidão Musical apenas uma mera formalidade para o ingresso. Candidatos que eram alunos da Escola de Música do Maranhão (EMEM) não ingressaram em nosso Curso, pois mesmo acertando todas as questões do Teste, foram mal no ENEM, fato que é natural, visto que os mesmos tem de estudar muito mais do que os alunos que apenas se preparam para o ENEM. Aqui, segue um artigo que publicamos sobre a nossa experiência na UFMA, caso se interessem: http://www.musica.ufrn.br/revistas/index.php/abemnordeste2010/article/view/5 3) Experiências no país Realizei um levantamento sobre os Editais de Vestibular de diversas IFES que aderiram ao ENEM/SiSU e possuíam Curso de Música, chegando a conversar com alguns organizadores de provas. As conclusões foram as seguintes: UFMT e UFMA - Disponibilizam as vagas de Música no SiSU, fazendo o tal sistema do "Certificado"; UFC - Disponibilizam as vagas de Música no SiSU, mas eles não exigem testes de habilidade específica para ingresso no Curso de Música. Creio que não terão grandes problemas em se adaptar ao SiSU; UFAC - Disponibilizam metade das vagas de Música no vestibular normal e a outra metade no SiSU. Tentei entrar em contato com eles pra entender mais sobre o processo, mas não consegui falar com o responsável; UFU (Edital do Processo Seletivo 2011-1), UFAM (Edital nº 50 PSC 2011), UFScar, UFSJ (Edital nº 03/10), UFPel (Edital CES nº 45/2010), UFMS (Editais PREG 096/2010 e 098/2010) - Aderiram ao ENEM e ao SiSU, mas NÃO disponibilizam as vagas de Música no SiSU. Adotam o sistema Teste de Habilidade Específica (eliminatório) e ENEM (classificatório). Este, a nosso ver, é a forma mais adequada de ingresso, pois pode privilegiar os candidatos musicalmente mais aptos. Para o 1o Semestre de 2011, não fui chamado para dar continuidade com este trabalho no Curso de Música da UFMA, pois minha busca pela melhor forma de ingresso não compactua com as políticas oriundas das instâncias administrativas desta Universidade. Sua prioridade é aderir a todas as políticas sugeridas pelo MEC, pois a UFMA foi a única Universidade a assinar o contrato do REUNI sem nenhuma ressalva. Ou seja: inclusão social é enfiar todo mundo na Universidade, precarizando o trabalho docente. Reforço que nestas Instituições estamos tratando dos cursos de Licenciatura em Música; nos Bacharelados, a necessidade pelas provas de Habilidade Específica é ainda mais efetiva. Diante do exposto, a profa. Dra. Isabel Nogueira propôs que realizássemos uma mobilização através da ANPPOM para com este caso, pois poderemos sofrer as consequências deste Sistema se não nos articularmos em breve. Creio ainda que a ABEM também poderá prover uma grande contribuição. Atenciosamente, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From clovis.deandre em ajato.com.br Fri Nov 19 00:00:42 2010 From: clovis.deandre em ajato.com.br (=?iso-8859-1?Q?Cl=F3vis_de_Andr=E9?=) Date: Fri, 19 Nov 2010 00:00:42 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24_?= =?iso-8859-1?q?de_novembro?= In-Reply-To: <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> References: <60066.1289386967@terra.com.br> <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> Message-ID: <2B0B557E-D9C9-4C5D-A0FF-8DB3D9ED9706@ajato.com.br> Sugiro, em ordem alfabética, Beatriz Magalhães Castro Luiz Fernando Lopes Maria Alice Volpe Abraços, Clóvis de André fone: (11) 3816-1696 ??????????????????????????? Professor (História da Música [HM]; Canto [particular]) Orientador (Trabalho de Conclusão de Curso [TCC]) Editor (Revista ACSM ? Arte e Cultura Santa Marcelina) ????????????????????????????? FASM - Faculdade Santa Marcelina [HM; TCC] & FIC - Faculdade Integral Cantareira [HM; TCC] ? São Paulo ????????????????????????????? Ph.D. in Historical Musicology (2005 - SUNY-Buffalo, USA) ??????????????????????????? On Nov 10, 2010, at 19h12m46s, hjank em iar.unicamp.br wrote: > Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente uma lista dos "candidatáveis". > Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES. > Helena Jank > > Citando Heloísa e Wagner Valente : > >> >> olá, Sonia, Martha e demais colegas, >> muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. >> Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista >> de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de >> assumir a nobre tarefa.... >> aguardo manifestações, >> abraços a todos, Heloísa >> On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: >> Caros associados, >> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora >> da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo >> coordenador. >> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes >> de acordo com as exigências abaixo. >> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta >> lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois >> dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente >> da coordenação da Área. >> Cordialmente, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) >> Tel: 62-9249.0911 >> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >> De: Martha Ulhôa - UOL >> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à >> CAPES - prazo - 26 de novembro >> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >> Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay >> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE >> 22 DE OUTUBRO DE 2010). >> >> 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos >> programas de pós-graduação, associações e sociedades >> científicas. >> >> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >> da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo >> Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a >> função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a >> cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades >> científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo >> aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e >> forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no >> máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às >> seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a >> programas e cursos de pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, >> considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica >> de suas respectivas obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o >> desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para >> cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à >> função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos >> aspectos relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar >> mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou >> curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos >> de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no >> parágrafo anterior. >> >> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, >> salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam >> exercendo cargos na administração central ou diretorias das >> respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. >> >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de >> pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, >> apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências >> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >> experiência em participação e representação da área em >> atividades de abrangência em nível nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades >> científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos >> na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das >> respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma >> eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3], >> atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. >> >> Link: >> http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam >> integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam >> feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. >> >> Um abraço, >> >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >> ------------------------- >> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui >> [5]. >> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas >> mensagens >> indesejadas sejam classificadas como Spam. >> > > > > ---------------------------------------------------------------- > This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From akayama em iar.unicamp.br Sun Nov 21 12:05:45 2010 From: akayama em iar.unicamp.br (akayama em iar.unicamp.br) Date: Sun, 21 Nov 2010 12:05:45 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Nota de falecimento Message-ID: <20101121120545.145760u97iu1did5@webmail.iar.unicamp.br> Com grande tristeza encaminho nota de falecimento abaixo. Adriana ----- Mensagem encaminhada de marthalouherr em gmail.com ----- Data: Sun, 21 Nov 2010 10:47:54 -0200 De: Martha Herr Endereço para Resposta (Reply-To): Martha Herr Assunto: Fwd: o nosso pai amado faleceu Para: akayama em iar.unicamp.br Passing on this very sad information. Abs Martha ---------- Forwarded message ---------- From: Constança Date: 2010/11/21 Subject: o nosso pai amado faleceu amigos queridos, hoje as 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, de coração muito muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio a todos nós, ele será velado no Theatro São Pedro, as 13:30 hs, agradecemos aos nossos amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon, por terem nos auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, com muita caridade graças a eles e nosso amado Moreno, nosso querido terá esta Honra, o enterro será as 16:30 no Cemitério da Consolação. a bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, com seu manto azul, que durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração, ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes te amo papai, muito, muito, muito, poder sentir ainda o calor das suas mãos, mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todós nós, toda vez ao chegar em casa, colocava o cd ele tocando o seu noturno n.1, que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e choravamos todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos de felicidade intensa, ao lado dele...tudo, ele viveu intensamente, com entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, a descansar, ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. Que Deus o abençoe, para todo e sempre. Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. ----- Final da mensagem encaminhada ----- ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. -------------- Próxima Parte ---------- Passing on this very sad information. Abs Martha ---------- Forwarded message ---------- From: Constança Date: 2010/11/21 Subject: o nosso pai amado faleceu To: Helenice Audi , Tania Helena Beer < beertania em gmail.com>, sister dear , BENJAMIN PIANISTA , ingrid pianista < ingridbarancoski em uol.com.br>, Alexandre Rosa , André Rangel , MARTHA HERR , Abmusica , RAUL DO VALLE , Nenem Krieger , Krieger Edino e nenem < edino em marlin.com.br>, Nenem Krieger , Sarinha e-mail certo , adriana cpfl < adrianacangucu em cpfl.com.br>, ameneses em bluewin.ch, zito joaquim abreu < joaquimabreu em osite.com.br>, thiago freire SESC Santo André < thiago em santoandre.sescsp.org.br>, rita produtora sesc santo andré < rimarabc em uol.com.br>, Neide Ayoub , ARTHUR NESTROVSKI OSESP DIRETOR ARTÍSICO , cris rossetto ato primo < atoprimo em uol.com.br>, renato Mismetti max de brito e , "Ass. Barreto" , Bruno Vivès , bachiana em bachiana.com.br, benjua em usp.br, Betina Stegmann < betinastegmann em terra.com.br>, Marco Bernardo , Moreno Carlos , Charles de Oliveira < charleseoliveira em gmail.com>, CLAUDIO CRUZ , cristiane rossetto , emmanuelebaldini em osesp.art.br, tatiana osesp , Xisto Chefe Inspetor OSESP < xistoalp em uol.com.br>, Chefe Gerente Joel Joel Galmacci , lucas em algol.com.br, heraldo em techne.com.br, Joao Marcos Coelho < jmcoelho em terra.com.br>, cia opera INSPETOR LEANDRO < inspetor em ciabrasileiradeopera.com.br>, Lucia NY Claudio , VIVA MÚSICA ALESSANDRA , ji do cello < jishim27 em yahoo.com.br>, Edu , eleazard em uol.com.br, Ederson Fernandes , obras de Claudio Santoro , Salgado Clovis , Guedes Daniel , Silvia de Lucca de < silviadelucca em hotmail.com>, Mario Ficarelli , Marco Aurelio Lischt dos Santos , Karin Fernandes , Eudóxia de Barros < eudoxia em eudoxiadebarros.com.br>, elizete higino , Eliah Sakakushev , ericovitalbrazil em globo.com, Erico < fccoelho1 em uol.com.br>, fccoelho1 Monteiro , Flavio Silva , flcaramuru em uol.com.br, Jack Fortner < jackf em csufresno.edu>, "Ferraz M.Helena" , floriancristea em osesp.art.br, gilbertotinetti em terra.com.br, guida < guidaborghoff em hotmail.com>, pedrinho e marianaInesinha e Luciano < inesxmba em hotmail.com>, karina amigos queridos, hoje as 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, de coração muito muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio a todos nós, ele será velado no Theatro São Pedro, as 13:30 hs, agradecemos aos nossos amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon, por terem nos auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, com muita caridade graças a eles e nosso amado Moreno, nosso querido terá esta Honra, o enterro será as 16:30 no Cemitério da Consolação. a bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, com seu manto azul, que durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração, ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes te amo papai, muito, muito, muito, poder sentir ainda o calor das suas mãos, mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todós nós, toda vez ao chegar em casa, colocava o cd ele tocando o seu noturno n.1, que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e choravamos todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos de felicidade intensa, ao lado dele...tudo, ele viveu intensamente, com entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, a descansar, ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. Que Deus o abençoe, para todo e sempre. Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Sun Nov 21 12:50:24 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Sun, 21 Nov 2010 12:50:24 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Nota de falecimento In-Reply-To: <20101121120545.145760u97iu1did5@webmail.iar.unicamp.br> References: <20101121120545.145760u97iu1did5@webmail.iar.unicamp.br> Message-ID: Querida Constança, Em nome da ANPPOM expresso nosso pesar pela perda irreparável do mestre Almeida Prado e desejo que você e sua família encontrem paz na sua fé. Forte abraço, Sonia PS: obrigada Martha, Fernando e Adriana por passarem a triste notícia. -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 > ---------- Forwarded message ---------- > From: Constança > Date: 2010/11/21 > Subject: o nosso pai amado faleceu > > amigos queridos, > > hoje as 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, > > de coração muito muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio > a todos nós, > > ele será velado no Theatro São Pedro, as 13:30 hs, agradecemos aos nossos > amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon, > por terem nos auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, > com muita caridade graças a eles e nosso amado Moreno, nosso querido > terá esta Honra, > o enterro será as 16:30 no Cemitério da Consolação. > > a bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, > e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, > com seu manto azul, > que > durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, > nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração, > ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda > em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, > para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes > te amo papai, muito, muito, muito, poder sentir ainda o calor das suas > mãos, > mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, > mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... > ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa > VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todós nós, > toda vez ao chegar em casa, colocava o cd ele tocando o seu noturno n.1, > que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e choravamos > todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos > de felicidade intensa, ao lado dele...tudo, ele viveu intensamente, com > entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! > > ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse > para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste > maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, > a descansar, > ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, > sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... > > só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, > obrigada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. > Que Deus o abençoe, para todo e sempre. > Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Sun Nov 21 13:12:10 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Sun, 21 Nov 2010 13:12:10 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?LEMBRETE=3A_Consulta_sobre_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novemb?= =?iso-8859-1?q?ro?= Message-ID: Caros colegas, Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o prazo para indicação de representante Capes: "A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista *até quarta-feira, dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE*, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formalizar a indicação." OBRIGADA! Sonia Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray escreveu: > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e formarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando > Ramos , SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Sun Nov 21 13:55:43 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Sun, 21 Nov 2010 13:55:43 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> Message-ID: Olá Heloisa e colegas, Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com o perfil mínimo exigido. Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se manifestarem. Abraço, Sonia Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < whvalent em terra.com.br> escreveu: > olá, Magali e demais, > > > > Você acaba de prestar uma informação muito importante! > De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, > fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? > > > > Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa > indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de > se postularem diretamente. > > > > Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações > rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? > Temos apenas dois dias para isso... > > > > bom domingo a todos, abraço, Heloísa > > > > > > *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto: > anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] *Em nome de *MAGALI KLEBER > *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 > *Para:* MAGALI KLEBER > *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para > coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro > > > > Colegas, > solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o > parágrafo 6º do artigo 8º do Edital > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser > indicados? > > Aguardo e, novamente, agradeço > > Magali Kleber > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br >* escreveu: > ok! > E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus > cargos eletivos, podem ser indicados? > Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! > Obrigada pela orientação! > Abraços, > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com >* escreveu: > Magali e colegas, > O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a > experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não > importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma > inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto > não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. > Abraço, > Sonia > > Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > > escreveu: > > > > Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe > se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os > membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. > > Essa é uma restrição que está posta no Edital. > > Obrigada, > > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> > * escreveu: > > > Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é > ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. > Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de > conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. > > Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com> > escreveu: > > Prezada Sonia e colegas, > > > > Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 > não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do > CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive > a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições > desta representação. > > > > Abs, Beatriz > > > > > > PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 > > > > Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha > > dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no > > artigo 3º do Estatuto da CAPES. > > > > O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE > > NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do > Estatuto > > aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: > > > > Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece > vínculo > > laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das > comissões, comitês > > e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad > hoc. > > > > Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no > acompanhamento > > e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais > ações voltadas > > para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo > Coordenador de > > Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês > especiais próprios. > > > > Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em > > conformidade com os seguintes procedimentos: > > > > I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e > programas de > > ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de > áreas de > > avaliação; > > > > II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um > > Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; > > > > III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de > > avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de > avaliação para a > > qual foi designado. > > > > Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente > sobre as > > respectivas atividades, especialmente: > > > > I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; > > > > II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, > independentemente > > de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; > > > > III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada > fundamentação > > acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições > elaborados; > > > > IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe > forem > > confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de > colaborador, tendo > > em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não > lhe competindo > > tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. > > > > Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: > > > > I - colaborar no debate e na definição da política nacional de > desenvolvimento da > > pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da > perspectiva mais > > ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do > desenvolvimento da > > pósgraduação em sua área; > > > > II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores > científicos > > qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; > > > > III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores > > correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das > normas em > > vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da > Capes; > > > > IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por > consultores > > ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de > clareza, coerência, > > precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o > mérito dos > > pareceres e das proposições elaboradas; > > > > V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com > os > > conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e > organização dos > > processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções > para esse fim > > baixadas; > > > > VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais > > Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de > grandes áreas > > afins visando a integração e coerência de suas ações; > > > > VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação > Superior > > (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente > informados > > sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas > ao seu campo de > > competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. > > > > Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de > elevada > > competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das > atribuições > > tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista > os múltiplos > > desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: > > > > I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução > da > > pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de > formular pareceres > > e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e > linhas de ação; > > > > II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das > ações > > necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, > compartilhando a > > responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações > pertinentes à sua função; > > > > III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, > auxiliando na > > harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade > de definição e > > cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > sempre respeitando > > as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua > atuação; > > > > IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e > de > > projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; > > > > V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de > > questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > dos aspectos > > relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da > agência e > > aspectos da gestão acadêmica-científica. > > > > Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são > designados > > pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida > uma > > recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o > processo de > > consulta previsto nesta portaria. > > > > § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da > > Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. > > > > 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo > Adjunto > > será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir > os nomes para > > a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. > > > > § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao > > Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da > CAPES, de um > > novo Adjunto para completar o mandato. > > > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre > > os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, > > associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito > nacional, atendendo aos > > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a > > função, que atendam às seguintes exigências: > > > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de > > pós-graduação; > > > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a > > originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; > > > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > > função; > > > > d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições > > correspondentes à função de Coordenador de Área; > > > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > > relacionados à pós-graduação; > > > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as > > indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que > infrinjam o disposto > > no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá > indicar, salvo > > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo > cargos na > > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no > momento das respectivas > > indicações. > > > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo > > e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências > > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em > > participação e representação da área em atividades de abrangência em nível > nacional; > > > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da > > página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos > > os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do > referido artigo. > > > > Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados > pela > > Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: > > > > I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às > > condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; > > > > II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes > > informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se > vincula, unidade da > > > > federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da > função de > > Coordenador ou Representante de Área; > > > > III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os > > respectivos curricula Lattes dos indicados. > > > > Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas > > conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas > tríplices de indicados, a > > serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos > Coordenadores de > > Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior > deverá observar que > > os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º > do Art. 8º e, > > adicionalmente: > > > > a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; > > > > g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à > > Capes. > > > > Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que > entenda > > adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" > para auxiliar na > > elaboração da lista tríplice. > > > > § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os > > indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. > > > > § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para > > entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista > originalmente elaborada > > pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, > incluí-los na lista tríplice. > > > > § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão > ser > > compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores > ou > > Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o > Diretor de > > Avaliação para participar dos respectivos comitês. > > > > Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. > > > > JORGE ALMEIDA GUIMARÃES > > > > > > > > ANEXO > > > > CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE > > ÁREA > > > > Data/Período > > > > Atividades/Providências > > > > 26/ 11/ 2010 > > > > - Prazo máximo para a indicação dos nomes > > pelos programas de pós-graduação, > > associações e sociedades científicas. > > > > de 29/11/2010 a 29/12/2010 > > > > Avaliação dos currícula dos indicados, pelos > > membros do Conselho Superior. > > > > de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 > > > > - Reunião do Conselho Superior para > > deliberação sobre as listas tríplices de cada > > área. > > > > até 10/03/2011 > > > > - Decisão do Presidente. > > > > - Publicação da Portaria de designação dos > > coordenadores. > > > > > > > > > > > > (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas > 26/27) > > > > Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico > http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo > > código 00012010102500026 > > > > 2010/11/10 Sonia Ray > > > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, > Luiz Fernando Ramos >, > SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas > de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > > Universidade de Brasília > > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos - UNIRIO > > Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO > http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ > > Executive Editor, IASPM em Journal > http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login > > Editora Executiva, Cadernos do Colóquio > http://seer.unirio.br/index.php/coloquio > > Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; > margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; > word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; > line-height: 13px;} > > > ------------------------------ > > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui > . > > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens > indesejadas sejam classificadas como Spam. > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From whvalent em terra.com.br Sun Nov 21 12:31:27 2010 From: whvalent em terra.com.br (Heloisa e Wagner Valente) Date: Sun, 21 Nov 2010 12:31:27 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?b?UkVTOiAJQ29uc3V0YSBzb2JyZSBJbmRpY2HDp8OjbyBk?= =?utf-8?q?e_nomes_para_coordena=C3=A7=C3=A3o_de_=C3=A1rea_junto_?= =?utf-8?q?=C3=A0_CAPES_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> Message-ID: <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> olá, Magali e demais, Você acaba de prestar uma informação muito importante! De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem diretamente. Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias para isso... bom domingo a todos, abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro > escreveu: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br , atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray > Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br ) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho >, Luiz Fernando Ramos >, SôniaRay > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br , atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} _____ E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. 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URL: From whvalent em terra.com.br Sun Nov 21 13:16:41 2010 From: whvalent em terra.com.br (Heloisa e Wagner Valente) Date: Sun, 21 Nov 2010 13:16:41 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?_Nota_de_falecimento_Jos=E9_Ant=F4nio_d?= =?iso-8859-1?q?e_Almeida_Prado?= In-Reply-To: References: <20101121120545.145760u97iu1did5@webmail.iar.unicamp.br> Message-ID: <009801cb898f$1cf68e00$56e3aa00$@com.br> Cara Contança e família, amigos e admiradores de José Antônio de Almeida Prado, A triste notícia me chega com perplexidade e tristeza. O Brasil perde um dos seus grandes nomes, e muito cedo.... Se há algo definitivo na vida, é a morte. Mas, a morte física... Alguém como o músico e grande artista que foi ( e é) o Almeida Prado, permanecerá vivo, não apenas na memória dos seus parentes e amigos, mas pela sua obra. Espero que a sua cidade natal, Santos, saiba prestar algum tipo de homenagem. Estarei atenta para isso! Em 2005, convidei-o a participar da abertura do 1º Encontro de Música e Mídia: "As múltiplas vozes da cidade" junto com Roberto Sion. Não podendo estar presente, ele concedeu um belo e espontâneo depoimento sobre o início de sua vida artística em Santos a mim e à compositora Silvia de Lucca. O depoimento encontra-se, agora, acessível aos interessados no endereço http://www.youtube.com/watch?v=CuMQfgY0O-M Em meu nome e dos colegas do MusiMid, nossos votos de superação desse momento tão difícil! um terno abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de Sonia Ray Enviada em: domingo, 21 de novembro de 2010 12:50 Para: Constança; ANPPOM-L Assunto: Re: [ANPPOM-L] Nota de falecimento Querida Constança, Em nome da ANPPOM expresso nosso pesar pela perda irreparável do mestre Almeida Prado e desejo que você e sua família encontrem paz na sua fé. Forte abraço, Sonia PS: obrigada Martha, Fernando e Adriana por passarem a triste notícia. -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Forwarded message ---------- From: Constança Date: 2010/11/21 Subject: o nosso pai amado faleceu amigos queridos, hoje as 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, de coração muito muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio a todos nós, ele será velado no Theatro São Pedro, as 13:30 hs, agradecemos aos nossos amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon, por terem nos auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, com muita caridade graças a eles e nosso amado Moreno, nosso querido terá esta Honra, o enterro será as 16:30 no Cemitério da Consolação. a bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, com seu manto azul, que durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração, ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes te amo papai, muito, muito, muito, poder sentir ainda o calor das suas mãos, mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todós nós, toda vez ao chegar em casa, colocava o cd ele tocando o seu noturno n.1, que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e choravamos todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos de felicidade intensa, ao lado dele...tudo, ele viveu intensamente, com entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, a descansar, ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. Que Deus o abençoe, para todo e sempre. Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. _____ E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui . Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens indesejadas sejam classificadas como Spam. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From danilojatoba em yahoo.com.br Sun Nov 21 16:39:29 2010 From: danilojatoba em yahoo.com.br (=?iso-8859-1?Q?Danilo_Jatob=E1?=) Date: Sun, 21 Nov 2010 10:39:29 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_=09Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_d?= =?iso-8859-1?q?e_nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_p?= =?iso-8859-1?q?razo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <853115.80916.qm@web56902.mail.re3.yahoo.com> Message-ID: <985783.48819.qm@web36101.mail.mud.yahoo.com> Concordo e indico o nome da professora Sonia Ray para a coordenação da área de Música junto à CAPES. Ela tem feito um trabalho bastante digno e honesto na presidência da ANPPOM e acredito que fará outro trabalho semelhante na CAPES. Boa sorte, profa. Sonia!   Abraços   Danilo Jatobá --- Em qua, 17/11/10, Adriana Azulay escreveu: De: Adriana Azulay Assunto: Re: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Para: "'ANPPOM-L'" , "Fernando José Silveira" Data: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010, 16:38 Olá, também sugiro e apoio o nome da profa. Dra. Sonia. Só teremos a ganhar com sua presença junto a Capes. Abraços de Belém do Pará Adriana Azulay --- Em ter, 16/11/10, Fernando José Silveira escreveu: De: Fernando José Silveira Assunto: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Para: "'ANPPOM-L'" Data: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010, 11:18 Olá! Sugiro a Profa. Dra. Sonia Ray. Att., Fernando ======================================== Fernando José Silveira Professor Adjunto de clarineta Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ fernandounirio em hotmail.com -----Mensagem original----- De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de hjank em iar.unicamp.br Enviada em: quarta-feira, 10 de novembro de 2010 18:13 Para: whvalent em terra.com.br Cc: Sonia Ray; ANPPOM-L Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente  uma lista dos "candidatáveis". Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da  Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos  nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES. Helena Jank Citando Heloísa e Wagner Valente : > >  olá, Sonia, Martha e demais colegas, >  muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom. > Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista > de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de > assumir a nobre tarefa.... >  aguardo manifestações, >  abraços a todos, Heloísa >  On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent: >  Caros associados, >  Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo > coordenador. >  A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes > de acordo com as exigências abaixo. >  Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta > lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >  Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente > da coordenação da Área. >  Cordialmente, >  Sonia > >  -- >  SONIA RAY >  Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >  Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1]) >  Tel: 62-9249.0911 >  ---------- Mensagem encaminhada ---------- >  De: Martha Ulhôa - UOL >  Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >  Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à > CAPES - prazo - 26 de novembro >  Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >  Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay >     Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE >  22 DE OUTUBRO DE 2010). > >     24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos > programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas. > >     http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2] > >     Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da  Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo > Conselho  Superior. > >     § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a > cursos ou programas  de pós-graduação, associações e sociedades > científicas e de pós-graduação, de  âmbito nacional, atendendo > aos prazos estabelecidos no calendário  anexo; > >     §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e >  forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no > máximo cinco nomes  indicados para a função, que atendam às > seguintes  exigências: > >     a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a > programas e cursos de pós-graduação; > >     b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, > considerada  a qualidade, a originalidade e a densidade científica > de suas respectivas  obras; > >     c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para > cumprir, junto à  Capes, as atribuições correspondentes à > função de Coordenador de  Área; > >     e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos > aspectos relacionados à pós-graduação; > >     §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar > mais de  um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou > curso. Não serão  consideradas as indicações de que tenham menos > de três ou mais de cinco nomes,  ou que infrinjam o disposto no > parágrafo anterior. > >     §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, > salvo  casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam > exercendo cargos  na administração central ou diretorias das > respectivas instituições, no momento  das respectivas indicações. > > >     §5º As associações e sociedades científicas e de > pós-graduação  poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, > apresentar lista de até três  nomes que atendam às exigências > preceituadas no §2º deste artigo e  complementarmente apresentarem > experiência em participação e representação da  área em > atividades de abrangência em nível  nacional; > >     §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos > na diretoria  ou de representação das mesmas, no momento das > respectivas  indicações. > >     §7º As  indicações serão feitas exclusivamente em forma > eletrônica através da página da  Capes: www.capes.gov.br [3], > atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. > >     Link: > http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4] > >     §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam > feitas conforme  disposto no §6º do referido artigo. > >     Um abraço, > >     Martha Tupinambá de Ulhôa >  Instituto Villa  Lobos/PPGM/UNIRIO >  Coordenadora de Artes/Música na CAPES >  tels: 55 21 2287  3775 (res) 8799 2998  (cel) > ------------------------- >  E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >  Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui > [5]. >  Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas > mensagens >  indesejadas sejam classificadas como Spam. > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From gubernik em terra.com.br Sun Nov 21 17:01:05 2010 From: gubernik em terra.com.br (Carole Gubernikoff) Date: Sun, 21 Nov 2010 17:01:05 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?LEMBRETE=3A_Consulta_sobre_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novemb?= =?iso-8859-1?q?ro?= In-Reply-To: References: Message-ID: Eu voto no Paulo Costa Lima ----- Original Message ----- From: Sonia Ray To: ANPPOM-L Sent: Sunday, November 21, 2010 1:12 PM Subject: [ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - até quarta, 24 de novembro Caros colegas, Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o prazo para indicação de representante Capes: "A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até quarta-feira, dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formalizar a indicação." OBRIGADA! Sonia Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray escreveu: Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem. Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br Versão: 10.0.1153 / Banco de dados de vírus: 424/3270 - Data de Lançamento: 11/21/10 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Sun Nov 21 17:13:46 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Sun, 21 Nov 2010 17:13:46 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> Message-ID: Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. Muito grata, Beatriz 2010/11/21 Sonia Ray > Olá Heloisa e colegas, > Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as > pessoas com o perfil mínimo exigido. > Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se > manifestarem. > Abraço, > Sonia > > Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < > whvalent em terra.com.br> escreveu: > >> olá, Magali e demais, >> >> >> >> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >> >> >> >> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >> se postularem diretamente. >> >> >> >> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >> Temos apenas dois dias para isso... >> >> >> >> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >> >> >> >> >> >> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto: >> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] *Em nome de *MAGALI KLEBER >> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >> *Para:* MAGALI KLEBER >> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; >> anppom-l em iar.unicamp.br >> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro >> >> >> >> Colegas, >> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o >> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >> indicados? >> >> Aguardo e, novamente, agradeço >> >> Magali Kleber >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br >* escreveu: >> ok! >> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus >> cargos eletivos, podem ser indicados? >> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >> Obrigada pela orientação! >> Abraços, >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com >* escreveu: >> Magali e colegas, >> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é >> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >> escreveu: >> >> >> >> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe >> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >> >> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >> >> Obrigada, >> >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >> * escreveu: >> >> >> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é >> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >> >> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com> >> escreveu: >> >> Prezada Sonia e colegas, >> >> >> >> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 >> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do >> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive >> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições >> desta representação. >> >> >> >> Abs, Beatriz >> >> >> >> >> >> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >> >> >> >> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >> >> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >> >> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >> >> >> >> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >> >> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >> do Estatuto >> >> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >> >> >> >> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >> vínculo >> >> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >> comissões, comitês >> >> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >> ad hoc. >> >> >> >> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >> acompanhamento >> >> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais >> ações voltadas >> >> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >> Coordenador de >> >> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >> especiais próprios. >> >> >> >> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em >> >> conformidade com os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >> programas de >> >> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de >> áreas de >> >> avaliação; >> >> >> >> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >> >> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >> >> >> >> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >> de >> >> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >> avaliação para a >> >> qual foi designado. >> >> >> >> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente >> sobre as >> >> respectivas atividades, especialmente: >> >> >> >> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >> >> >> >> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >> independentemente >> >> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >> >> >> >> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >> fundamentação >> >> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >> elaborados; >> >> >> >> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >> forem >> >> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >> colaborador, tendo >> >> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não >> lhe competindo >> >> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >> >> >> >> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >> >> >> >> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >> desenvolvimento da >> >> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >> perspectiva mais >> >> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >> desenvolvimento da >> >> pósgraduação em sua área; >> >> >> >> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >> científicos >> >> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >> >> >> >> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores >> >> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das >> normas em >> >> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >> Capes; >> >> >> >> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >> consultores >> >> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >> clareza, coerência, >> >> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o >> mérito dos >> >> pareceres e das proposições elaboradas; >> >> >> >> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >> os >> >> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >> organização dos >> >> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >> para esse fim >> >> baixadas; >> >> >> >> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais >> >> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >> grandes áreas >> >> afins visando a integração e coerência de suas ações; >> >> >> >> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >> Superior >> >> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >> devidamente informados >> >> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas >> ao seu campo de >> >> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. >> >> >> >> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >> elevada >> >> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >> das atribuições >> >> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista >> os múltiplos >> >> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >> >> >> >> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >> da >> >> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >> formular pareceres >> >> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >> linhas de ação; >> >> >> >> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >> ações >> >> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >> compartilhando a >> >> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >> pertinentes à sua função; >> >> >> >> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >> auxiliando na >> >> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >> necessidade de definição e >> >> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >> sempre respeitando >> >> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >> atuação; >> >> >> >> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >> de >> >> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >> >> >> >> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de >> >> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >> nacional, dos aspectos >> >> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >> agência e >> >> aspectos da gestão acadêmica-científica. >> >> >> >> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >> designados >> >> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >> admitida uma >> >> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver >> o processo de >> >> consulta previsto nesta portaria. >> >> >> >> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >> da >> >> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >> >> >> >> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >> Adjunto >> >> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >> sugerir os nomes para >> >> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >> >> >> >> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >> >> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >> CAPES, de um >> >> novo Adjunto para completar o mandato. >> >> >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre >> >> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >> nacional, atendendo aos >> >> prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a >> >> função, que atendam às seguintes exigências: >> >> >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de >> >> pós-graduação; >> >> >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a >> >> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >> >> >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >> da >> >> função; >> >> >> >> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições >> >> correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> >> relacionados à pós-graduação; >> >> >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as >> >> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >> infrinjam o disposto >> >> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >> indicar, salvo >> >> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >> cargos na >> >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >> momento das respectivas >> >> indicações. >> >> >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo >> >> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências >> >> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >> experiência em >> >> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >> nacional; >> >> >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da >> >> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos >> >> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >> referido artigo. >> >> >> >> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >> pela >> >> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às >> >> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >> >> >> >> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >> seguintes >> >> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >> vincula, unidade da >> >> >> >> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da >> função de >> >> Coordenador ou Representante de Área; >> >> >> >> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >> >> respectivos curricula Lattes dos indicados. >> >> >> >> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >> >> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >> tríplices de indicados, a >> >> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >> Coordenadores de >> >> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >> deverá observar que >> >> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º >> do Art. 8º e, >> >> adicionalmente: >> >> >> >> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; >> >> >> >> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à >> >> Capes. >> >> >> >> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >> entenda >> >> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >> para auxiliar na >> >> elaboração da lista tríplice. >> >> >> >> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os >> >> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >> >> >> >> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para >> >> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >> originalmente elaborada >> >> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >> incluí-los na lista tríplice. >> >> >> >> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >> ser >> >> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >> ou >> >> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >> Diretor de >> >> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >> >> >> >> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >> >> >> >> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >> >> >> >> >> >> >> >> ANEXO >> >> >> >> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >> >> ÁREA >> >> >> >> Data/Período >> >> >> >> Atividades/Providências >> >> >> >> 26/ 11/ 2010 >> >> >> >> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >> >> pelos programas de pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas. >> >> >> >> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >> >> >> >> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >> >> membros do Conselho Superior. >> >> >> >> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >> >> >> >> - Reunião do Conselho Superior para >> >> deliberação sobre as listas tríplices de cada >> >> área. >> >> >> >> até 10/03/2011 >> >> >> >> - Decisão do Presidente. >> >> >> >> - Publicação da Portaria de designação dos >> >> coordenadores. >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >> 26/27) >> >> >> >> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >> >> código 00012010102500026 >> >> >> >> 2010/11/10 Sonia Ray >> > >> >> Caros associados, >> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo >> com as exigências abaixo. >> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia >> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >> coordenação da Área. >> Cordialmente, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >> De: *Martha Ulhôa - UOL* >> > >> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo >> - 26 de novembro >> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >> Luiz Fernando Ramos >, >> SôniaRay >> > >> >> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >> OUTUBRO DE 2010). >> >> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas >> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >> >> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >> obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >> >> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >> das respectivas indicações. >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente >> apresentarem experiência em participação e representação da área em >> atividades de abrangência em nível nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >> §6º do referido artigo. >> >> Um abraço, >> >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> >> Universidade de Brasília >> >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >> >> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >> >> Executive Editor, IASPM em Journal >> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >> >> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >> >> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >> line-height: 13px;} >> >> >> ------------------------------ >> >> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui >> . >> >> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >> indesejadas sejam classificadas como Spam. >> > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Sun Nov 21 17:17:05 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Sun, 21 Nov 2010 17:17:05 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Fwd: Falecimento de Almeida Prado In-Reply-To: <723622.20955.qm@web112410.mail.gq1.yahoo.com> References: <723622.20955.qm@web112410.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Encaminhando. ---------- Forwarded message ---------- From: Valéria Peixoto Recebi de Constança, filha de Almeida Prado, o email que, com extrema tristeza, envio a todos. Abraços, Valéria Amigos queridos, Hoje, 21 de novembro de 2010, às 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, De coração, muito, muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio a todos nós, Ele será velado no Theatro São Pedro, às 13:30 hs; agradecemos aos nossos amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon por terem nos auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, com muita caridade graças a eles e a nosso amado Moreno, nosso querido terá esta Honra, o enterro será às 16:30 no Cemitério da Consolação. A bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, com seu manto azul, que durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração. Ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes "te amo papai, muito, muito, muito", poder sentir ainda o calor das suas mãos, mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... Ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todos nós, toda vez ao chegar em casa, colocava o cd, ele tocando o seu Noturno n1, que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e chorávamos todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos de felicidade intensa, ao lado dele... Tudo, ele viveu intensamente, com entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! Ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, a descansar, ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... Só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. Que Deus o abençoe, para todo o sempre. Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. Constança -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From psotuyo em ufba.br Sun Nov 21 17:32:16 2010 From: psotuyo em ufba.br (Pablo Sotuyo Blanco) Date: Sun, 21 Nov 2010 19:32:16 -0000 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= =?iso-8859-1?q?_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> Message-ID: <20101121193229.0AAEF16882C@campinhos.ufba.br> Prezada Magali e todos, Claramente esse parágrafo 6º do artigo 8º do Edital elimina qualquer possibilidade de indicar os nomes dos membros da atual diretoria da ANPPOM que incluem (segundo consta no site da ANPPOM): Presidente: SONIA RAY (UFG) Primeira Secretária: LIA TOMAS (UNESP) Segunda Secretária: CLAUDIA ZANINI (UFG) Tesoureira: SONIA ALBANO DE LIMA (FACULDADE CARLOS GOMES) Editor da Revista OPUS: ROGERIO BUDASZ (UCR) E como o Edital vale e deve se aplicar, independente de qualquer vontade popular... (afinal norma é norma)... assim, dou meu apoio à indicação dos nomes que o PPGMUS-UFBA indicar junto com os de BEATRIZ MAGALHAES CASTRO e MARIA ALICE VOLPE. Saudações... Pablo Sotuyo Blanco. _____ De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 01:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro > escreveu: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br , atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray > Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br ) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho >, Luiz Fernando Ramos >, SôniaRay > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br , atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 5635 (20101120) __________ The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. http://www.eset.com __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 5636 (20101121) __________ The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. http://www.eset.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From anagsou em yahoo.com.br Sun Nov 21 18:10:38 2010 From: anagsou em yahoo.com.br (=?iso-8859-1?Q?Ana_Guiomar_R=EAgo_Souza?=) Date: Sun, 21 Nov 2010 12:10:38 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?LEMBRETE=3A_Consulta_sobre_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novembro?= Message-ID: <687125.76077.qm@web43145.mail.sp1.yahoo.com> Cara Sônia,   Mesmo sabendo que você não pode do momento integrar a lista tríplice, gostaria de indicar o seu nome para integrar o grupo de avaliadores da área na CAPES. Tenho certeza que sua experiência na ANPPOM, sobretudo o seu conhecimento sobre a atual situação dos PPGs em Música no Brasil, seus pontos positivos e negativos, muito contribuirá para ajudar as nossas Pós- Graduções a atingirem a excelência que todos desejamos e merecemos.   Abraços Ana Guiomar Rêgo Souza       EMAC/UFG  Diretora em Exercício --- Em dom, 21/11/10, Sonia Ray escreveu: De: Sonia Ray Assunto: [ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - até quarta, 24 de novembro Para: "ANPPOM-L" Data: Domingo, 21 de Novembro de 2010, 13:12 Caros colegas, Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o prazo para indicação de representante Capes: "A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até quarta-feira, dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formalizar a indicação." OBRIGADA! Sonia Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray escreveu: Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #yiv903998516 #yiv903998516avg_ls_inline_popup {padding:0px 0px;margin-left:0px;margin-top:0px;width:240px;overflow:hidden;word-wrap:break-word;color:black;font-size:10px;text-align:left;line-height:13px;} -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From salomea em iis.com.br Sun Nov 21 19:57:53 2010 From: salomea em iis.com.br (Salomea Gandelman) Date: Sun, 21 Nov 2010 19:57:53 -0200 Subject: [ANPPOM-L] representnte Message-ID: <4CE995E1.8020106@iis.com.br> Eu voto no Paulo Costa Lima. Salomea Gandelman From dal_lemos em yahoo.com.br Sun Nov 21 20:19:48 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Sun, 21 Nov 2010 14:19:48 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: Message-ID: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> Prezado prof. Adamastor, Compreendo perfeitamente teus argumentos em relação à exigência por conhecimentos pré-adquiridos para o ingresso na Universidade. É fato que o SiSU tem conseguido preencher um número maior de vagas ociosas nas Universidades. Contudo, são fatos que, logicamente, podem ser interpretados positiva ou negativamente, cabendo ao indivíduo analisá-los e formar sua opinião. Na Universidade Federal do Maranhão, a experiência com o SiSU mostrou-se menos apropriada que o Vestibular normal, considerando-se não somente o dispêndio de recursos gastos para sua concretização, mas os princípios de nossa proposta pedagógica. Sobre a exigência de conhecimentos específicos de Música, tomamos por base as seguintes idéias: 1) Como meios de prover Inclusão Social e oferecer conhecimentos musicais de forma mais abrangente à sociedade, utilizamos os Cursos de Extensão e o Estágio Supervisionado. Além disso, os egressos do Curso de Música se incumbirão disso ao longo de suas carreiras profissionais. Acreditamos que esta função não compete aos Cursos Superiores de Música; 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, pois esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, há uma verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois sua função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música não é necessário estudar Música?"; 3) Como continuação da idéia anterior, é necessário haver o reconhecimento de que a Música é uma área do conhecimento que tem particularidades não contempladas de forma satistafória na Educação Básica. Diferentemente de Medicina, por exemplo, que usufrui dos conhecimentos de Biologia, Química, Matemática e Português principalmente, conteúdos cuja carga horária é muito maior na Educação Básica do que Artes. Todas as habilitações da Universidade necessitam sim de conhecimentos pré-adquiridos, e com Música não é diferente; Há diversos Cursos de Música no país que se alicerçam em princípios pedagógicos semelhantes a estes, portanto, é imperativo que a experiência vivenciada na UFMA sirva de exemplo para demonstrar o que pode se esperar com a adoção do SiSU. Estamos cientes do trabalho de nossos colegas que optaram por não exigir conhecimentos de Música no Vestibular, e esta é uma experiência muito positiva, pois pode realmente mudar nossa concepção sobre o Ensino de Música, tomando-se ciência das possibilidades deste modelo pedagógico. Contudo, pela característica de nosso corpo docente e da infraestrutura disponível, não é possível ainda adotar tal iniciativa. Cordialmente, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) From makleber em uol.com.br Sun Nov 21 23:46:47 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Sun, 21 Nov 2010 23:46:47 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Consuta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_nomes_p?= =?utf-8?b?YXJhIGNvb3JkZW5hw6fDo28gZGUgw6FyZWEganVudG8gw6AgQ0FQRVMg?= =?utf-8?q?-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> Message-ID: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mtclaudiazanini em gmail.com Sun Nov 21 23:51:42 2010 From: mtclaudiazanini em gmail.com (Claudia Zanini) Date: Sun, 21 Nov 2010 23:51:42 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?LEMBRETE=3A_Consulta_sobre_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novemb?= =?iso-8859-1?q?ro?= In-Reply-To: <687125.76077.qm@web43145.mail.sp1.yahoo.com> References: <687125.76077.qm@web43145.mail.sp1.yahoo.com> Message-ID: Prezados participantes da Lista, Assim como a Profª Ana Guiomar, acredito que a Profª Sônia Ray pode ser um dos nomes indicados em função de sua experiência. Atenciosamente, Profª Claudia Zanini PPG-Música/UFG Em 21 de novembro de 2010 18:10, Ana Guiomar Rêgo Souza < anagsou em yahoo.com.br> escreveu: > Cara Sônia, > > Mesmo sabendo que você não pode do momento integrar a lista tríplice, > gostaria de indicar o seu nome para integrar o grupo de avaliadores da área > na CAPES. > Tenho certeza que sua experiência na ANPPOM, sobretudo o seu conhecimento > sobre a atual situação dos PPGs em Música no Brasil, seus pontos positivos e > negativos, muito contribuirá para ajudar as nossas Pós- Graduções a > atingirem a excelência que todos desejamos e merecemos. > > Abraços > Ana Guiomar Rêgo Souza > EMAC/UFG > Diretora em Exercício > > --- Em *dom, 21/11/10, Sonia Ray * escreveu: > > > De: Sonia Ray > Assunto: [ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - > até quarta, 24 de novembro > Para: "ANPPOM-L" > Data: Domingo, 21 de Novembro de 2010, 13:12 > > > Caros colegas, > Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o > prazo para indicação de representante Capes: > > "A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei > indicações via esta lista *até quarta-feira, dia 24 de novembro > IMPRETERIVELMENTE*, pois preciso de dois dias para contabilizar as > indicações e formalizar a indicação." > > OBRIGADA! > Sonia > > > > Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray > > escreveu: > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e formarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, > Luiz Fernando Ramos >, > SôniaRay > > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > -----Anexo incorporado----- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From tlisboa em rcm.ac.uk Mon Nov 22 07:44:54 2010 From: tlisboa em rcm.ac.uk (Tania Lisboa) Date: Mon, 22 Nov 2010 09:44:54 -0000 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?LEMBRETE=3A_Consulta_sobre_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novemb?= =?iso-8859-1?q?ro?= In-Reply-To: References: Message-ID: <27098C66BC59354CB1BE2B284AD817890235B848@SONATA.rcm.ac.uk> Cara Sônia, Como voce sabe, estou acompanhando seu trabalho aqui de longe, mas quero parabenizá-la pelo seu grande empenho e trabalho importantíssimo junto à ANPPOM e à Música Hodie. Tenho também acompanhado a troca de e-mails ANPPOM e envio minhas felicitações aos colegas pesquisadores pelo interesse e compromisso em desenvolver a área de pesquisa em performance no Brasil! Espero que a CAPES possa contar com as pessoas indicadas para defender os interesses da área de música e envio aqui meu apoio. Respeitosamente, Tania Dr Tania Lisboa Cellist, Research Fellow Videoconference Projects Manager Centre for Performance Science Royal College of Music Prince Consort Road London SW7 2BS Tel: +44 (0) 20 7591 4333 Fax: +44 (0) 20 7591 4381 Web: www.cps.rcm.ac.uk For information on the RCM's Videoconferencing Suite, see www.videoconferencing.rcm.ac.uk IP194.81.216.8/ ISDN +44 (0) 2075819476 ________________________________ From: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] On Behalf Of Sonia Ray Sent: 21 November 2010 15:12 To: ANPPOM-L Subject: [ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - até quarta, 24 de novembro Caros colegas, Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o prazo para indicação de representante Capes: "A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até quarta-feira, dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formalizar a indicação." OBRIGADA! Sonia Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray escreveu: Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ______________________________________________________________________ This email has been scanned by the MessageLabs Email Security System. For more information please visit http://www.messagelabs.com/email ______________________________________________________________________

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URL: From makleber em uol.com.br Mon Nov 22 08:24:45 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Mon, 22 Nov 2010 08:24:45 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Nota de falecimento In-Reply-To: <4cea448cdf6d5_3fc6ee3967c116@weasel6.tmail> References: <20101121120545.145760u97iu1did5@webmail.iar.unicamp.br> <4cea448cdf6d5_3fc6ee3967c116@weasel6.tmail> Message-ID: <4cea44ed9912b_4620ee3967c15d@weasel6.tmail> Car em s, em nome da Associação Brasileira de Educação Musical, externamos nossas condolências aos familiares, amigos e à area de música pela passagem desse importante compositor, que tanto contribuiu para a projeção e identidade da música brasileira. Com os nossos sinceros sentimentos, Magali Kleber Presidente da ABEM Gestão 2009-2011 Em 21/11/2010 12:05, akayama em iar.unicamp.br escreveu: Com grande tristeza encaminho nota de falecimento abaixo. Adriana ----- Mensagem encaminhada de marthalouherr em gmail.com ----- Data: Sun, 21 Nov 2010 10:47:54 -0200 De: Martha Herr Endereço para Resposta (Reply-To): Martha Herr Assunto: Fwd: o nosso pai amado faleceu Para: akayama em iar.unicamp.br Passing on this very sad information. Abs Martha ---------- Forwarded message ---------- From: Constança Date: 2010/11/21 Subject: o nosso pai amado faleceu amigos queridos, hoje as 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, de coração muito muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio a todos nós, ele será velado no Theatro São Pedro, as 13:30 hs, agradecemos aos nossos amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon, por terem no s auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, com muita caridade graças a eles e nosso amado Moreno, nosso querido terá esta Honra, o enterro será as 16:30 no Cemitério da Consolação. a bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, com seu manto azul, que durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração, ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes te amo papai, muito, muito, muito, poder sentir ainda o calor das suas mãos, mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todós nós, toda vez ao chegar em casa, colocava o cd ele tocando o seu noturno n.1, que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e choravamos todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos de felicidade intensa, ao lado dele...tudo, ele viveu intensamente, com entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, a descansar, ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, obr igada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. Que Deus o abençoe, para todo e sempre. Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. ----- Final da mensagem encaminhada ----- ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. From mvirmond em ilsl.br Sun Nov 21 21:09:00 2010 From: mvirmond em ilsl.br (Marcos Virmond) Date: Sun, 21 Nov 2010 21:09:00 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= =?iso-8859-1?q?_-_prazo_-_24_de_novembro?= References: <20101121193229.0AAEF16882C@campinhos.ufba.br> Message-ID: <10F11D6397254AEFB7CAAEDEA3185AE6@ilslbr.local> Prezados, Sem dúvidas, Maria Alice Volpe deve ser indicada pela ANPPOM. Abs Marcos Virmond ----- Original Message ----- From: Pablo Sotuyo Blanco To: 'MAGALI KLEBER' Cc: soniaraybrasil em gmail.com ; anppom-l em iar.unicamp.br ; mavolpe em gmail.com Sent: Sunday, November 21, 2010 5:32 PM Subject: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Prezada Magali e todos, Claramente esse parágrafo 6º do artigo 8º do Edital elimina qualquer possibilidade de indicar os nomes dos membros da atual diretoria da ANPPOM que incluem (segundo consta no site da ANPPOM): Presidente: SONIA RAY (UFG) Primeira Secretária: LIA TOMAS (UNESP) Segunda Secretária: CLAUDIA ZANINI (UFG) Tesoureira: SONIA ALBANO DE LIMA (FACULDADE CARLOS GOMES) Editor da Revista OPUS: ROGERIO BUDASZ (UCR) E como o Edital vale e deve se aplicar, independente de qualquer vontade popular... (afinal norma é norma)... assim, dou meu apoio à indicação dos nomes que o PPGMUS-UFBA indicar junto com os de BEATRIZ MAGALHAES CASTRO e MARIA ALICE VOLPE. Saudações... Pablo Sotuyo Blanco. ------------------------------------------------------------------------------ De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 01:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 ------------------------------------------------------------------------------ Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 ------------------------------------------------------------------------------ Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 ------------------------------------------------------------------------------ Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro escreveu: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 5635 (20101120) __________ The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. http://www.eset.com __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 5636 (20101121) __________ The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. http://www.eset.com __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 5636 (20101121) __________ The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. http://www.eset.com ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From genilcastro em gmail.com Mon Nov 22 09:24:52 2010 From: genilcastro em gmail.com (Genil Castro) Date: Mon, 22 Nov 2010 09:24:52 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <2B0B557E-D9C9-4C5D-A0FF-8DB3D9ED9706@ajato.com.br> References: <60066.1289386967@terra.com.br> <20101110191246.13646rb6i1nt3cge@webmail.iar.unicamp.br> <2B0B557E-D9C9-4C5D-A0FF-8DB3D9ED9706@ajato.com.br> Message-ID: > > Concordo com a sugestão dada por Clóvis de André, em ordem alfabética: > > Beatriz Magalhães Castro > Luiz Fernando Lopes > Maria Alice Volpe > > * > * > > > > > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Mon Nov 22 09:56:50 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Mon, 22 Nov 2010 09:56:50 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= =?iso-8859-1?q?_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <10F11D6397254AEFB7CAAEDEA3185AE6@ilslbr.local> References: <20101121193229.0AAEF16882C@campinhos.ufba.br> <10F11D6397254AEFB7CAAEDEA3185AE6@ilslbr.local> Message-ID: Carlos Sandroni Samuel Araújo PS Sugiro aos votantes utlizarem cópia oculta para os destinatários secundários a fim de que a identidade dos respectivos lobbies seja preservada. 2010/11/21 Marcos Virmond > Prezados, > > Sem dúvidas, > Maria Alice Volpe deve ser indicada pela ANPPOM. > > Abs > > Marcos Virmond > > ----- Original Message ----- > *From:* Pablo Sotuyo Blanco > *To:* 'MAGALI KLEBER' > *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com ; anppom-l em iar.unicamp.br ; > mavolpe em gmail.com > *Sent:* Sunday, November 21, 2010 5:32 PM > *Subject:* [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para > coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro > > Prezada Magali e todos, > > > > Claramente esse parágrafo 6º do artigo 8º do Edital elimina qualquer > possibilidade de indicar os nomes dos membros da atual diretoria da ANPPOM > que incluem (segundo consta no site da ANPPOM): > > Presidente: SONIA RAY (UFG) > > Primeira Secretária: LIA TOMAS (UNESP) > > Segunda Secretária: CLAUDIA ZANINI (UFG) > > Tesoureira: SONIA ALBANO DE LIMA (FACULDADE CARLOS GOMES) > > Editor da Revista OPUS: ROGERIO BUDASZ (UCR) > > E como o Edital vale e deve se aplicar, independente de qualquer vontade > popular... (afinal norma é norma)... assim, dou meu apoio à indicação dos > nomes que o PPGMUS-UFBA indicar junto com os de > > > > *BEATRIZ MAGALHAES CASTRO * > > *e * > > *MARIA ALICE VOLPE.* > > > > Saudações... > > > > Pablo Sotuyo Blanco. > > > ------------------------------ > > *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto: > anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] *Em nome de *MAGALI KLEBER > *Enviada em:* quinta-feira, 18 de novembro de 2010 01:53 > *Para:* MAGALI KLEBER > *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação > de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro > > > > Colegas, > solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o > parágrafo 6º do artigo 8º do Edital > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas > não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser > indicados? > > Aguardo e, novamente, agradeço > > Magali Kleber > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br >* escreveu: > ok! > E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus > cargos eletivos, podem ser indicados? > Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! > Obrigada pela orientação! > Abraços, > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com >* escreveu: > Magali e colegas, > O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a > experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não > importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma > inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto > não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. > Abraço, > Sonia > > Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > > escreveu: > > > > Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe > se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os > membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. > > Essa é uma restrição que está posta no Edital. > > Obrigada, > > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> > * escreveu: > > > Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é > ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. > Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de > conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. > > Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com> > escreveu: > > Prezada Sonia e colegas, > > > > Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 > não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do > CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive > a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições > desta representação. > > > > Abs, Beatriz > > > > > > PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 > > > > Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha > > dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no > > artigo 3º do Estatuto da CAPES. > > > > O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE > > NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do > Estatuto > > aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: > > > > Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece > vínculo > > laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das > comissões, comitês > > e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad > hoc. > > > > Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no > acompanhamento > > e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais > ações voltadas > > para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo > Coordenador de > > Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês > especiais próprios. > > > > Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em > > conformidade com os seguintes procedimentos: > > > > I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e > programas de > > ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de > áreas de > > avaliação; > > > > II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um > > Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; > > > > III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de > > avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de > avaliação para a > > qual foi designado. > > > > Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente > sobre as > > respectivas atividades, especialmente: > > > > I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; > > > > II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, > independentemente > > de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; > > > > III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada > fundamentação > > acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições > elaborados; > > > > IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe > forem > > confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de > colaborador, tendo > > em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não > lhe competindo > > tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. > > > > Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: > > > > I - colaborar no debate e na definição da política nacional de > desenvolvimento da > > pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da > perspectiva mais > > ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do > desenvolvimento da > > pósgraduação em sua área; > > > > II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores > científicos > > qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; > > > > III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores > > correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das > normas em > > vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da > Capes; > > > > IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por > consultores > > ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de > clareza, coerência, > > precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o > mérito dos > > pareceres e das proposições elaboradas; > > > > V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com > os > > conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e > organização dos > > processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções > para esse fim > > baixadas; > > > > VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais > > Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de > grandes áreas > > afins visando a integração e coerência de suas ações; > > > > VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação > Superior > > (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente > informados > > sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas > ao seu campo de > > competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. > > > > Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de > elevada > > competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das > atribuições > > tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista > os múltiplos > > desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: > > > > I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução > da > > pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de > formular pareceres > > e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e > linhas de ação; > > > > II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das > ações > > necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, > compartilhando a > > responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações > pertinentes à sua função; > > > > III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, > auxiliando na > > harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade > de definição e > > cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > sempre respeitando > > as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua > atuação; > > > > IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e > de > > projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; > > > > V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de > > questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > dos aspectos > > relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da > agência e > > aspectos da gestão acadêmica-científica. > > > > Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são > designados > > pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida > uma > > recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o > processo de > > consulta previsto nesta portaria. > > > > § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da > > Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. > > > > 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo > Adjunto > > será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir > os nomes para > > a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. > > > > § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao > > Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da > CAPES, de um > > novo Adjunto para completar o mandato. > > > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre > > os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, > > associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito > nacional, atendendo aos > > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a > > função, que atendam às seguintes exigências: > > > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de > > pós-graduação; > > > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a > > originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; > > > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > > função; > > > > d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições > > correspondentes à função de Coordenador de Área; > > > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > > relacionados à pós-graduação; > > > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as > > indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que > infrinjam o disposto > > no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá > indicar, salvo > > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo > cargos na > > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no > momento das respectivas > > indicações. > > > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo > > e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências > > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em > > participação e representação da área em atividades de abrangência em nível > nacional; > > > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da > > página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos > > os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do > referido artigo. > > > > Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados > pela > > Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: > > > > I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às > > condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; > > > > II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes > > informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se > vincula, unidade da > > > > federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da > função de > > Coordenador ou Representante de Área; > > > > III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os > > respectivos curricula Lattes dos indicados. > > > > Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas > > conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas > tríplices de indicados, a > > serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos > Coordenadores de > > Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior > deverá observar que > > os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º > do Art. 8º e, > > adicionalmente: > > > > a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; > > > > g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à > > Capes. > > > > Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que > entenda > > adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" > para auxiliar na > > elaboração da lista tríplice. > > > > § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os > > indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. > > > > § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para > > entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista > originalmente elaborada > > pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, > incluí-los na lista tríplice. > > > > § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão > ser > > compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores > ou > > Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o > Diretor de > > Avaliação para participar dos respectivos comitês. > > > > Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. > > > > JORGE ALMEIDA GUIMARÃES > > > > > > > > ANEXO > > > > CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE > > ÁREA > > > > Data/Período > > > > Atividades/Providências > > > > 26/ 11/ 2010 > > > > - Prazo máximo para a indicação dos nomes > > pelos programas de pós-graduação, > > associações e sociedades científicas. > > > > de 29/11/2010 a 29/12/2010 > > > > Avaliação dos currícula dos indicados, pelos > > membros do Conselho Superior. > > > > de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 > > > > - Reunião do Conselho Superior para > > deliberação sobre as listas tríplices de cada > > área. > > > > até 10/03/2011 > > > > - Decisão do Presidente. > > > > - Publicação da Portaria de designação dos > > coordenadores. > > > > > > > > > > > > (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas > 26/27) > > > > Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico > http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo > > código 00012010102500026 > > > > 2010/11/10 Sonia Ray > > > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, > Luiz Fernando Ramos >, > SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas > de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > > Universidade de Brasília > > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos - UNIRIO > > Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO > http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ > > Executive Editor, IASPM em Journal > http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login > > Editora Executiva, Cadernos do Colóquio > http://seer.unirio.br/index.php/coloquio > > Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; > margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; > word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; > line-height: 13px;} > > > > > > __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus > signature database 5635 (20101120) __________ > > > > The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. > > > > http://www.eset.com > > > > __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus > signature database 5636 (20101121) __________ > > > > The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. > > > > http://www.eset.com > > > __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus > signature database 5636 (20101121) __________ > > The message was checked by ESET NOD32 Antivirus. > > http://www.eset.com > > ------------------------------ > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From zchuekepiano em ufpr.br Mon Nov 22 10:01:14 2010 From: zchuekepiano em ufpr.br (=?iso-8859-1?Q?Z=E9lia_Chueke?=) Date: Mon, 22 Nov 2010 10:01:14 -0200 (BRST) Subject: [ANPPOM-L] representnte In-Reply-To: <4CE995E1.8020106@iis.com.br> References: <4CE995E1.8020106@iis.com.br> Message-ID: Voto igualmente. > Eu voto no Paulo Costa Lima. Salomea Gandelman > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > Zélia Chueke, DMA Pianist - researcher Professor of Music- DeArtes, UFPR Permanent Researcher - Observatoire Musical Français/Sorbonne,Paris 4 www.zeliachueke.com From cpalombini em gmail.com Mon Nov 22 10:07:45 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Mon, 22 Nov 2010 10:07:45 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, uma > árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, pois esta é > comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, há uma > verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois sua > função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua > própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se > perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música não é > necessário estudar Música?"; > Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A prova específica tem a função de perpetuá-lo. -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From jonufer em globo.com Mon Nov 22 10:47:47 2010 From: jonufer em globo.com (Jose Nunes Fernandes) Date: Mon, 22 Nov 2010 10:47:47 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?LEMBRETE=3A_Consulta_sobre_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novemb?= =?iso-8859-1?q?ro?= In-Reply-To: References: <687125.76077.qm@web43145.mail.sp1.yahoo.com> Message-ID: Prezada Sonia e Membros da ANPPOM, meu voto vai para o Paulo Costa Lima, da UFBA José Nunes Fernandes -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From whvalent em terra.com.br Mon Nov 22 12:03:18 2010 From: whvalent em terra.com.br (Heloisa e Wagner Valente) Date: Mon, 22 Nov 2010 12:03:18 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?b?UkVTOiAJQ29uc3V0YSBzb2JyZSBJbmRpY2HDp8OjbyBk?= =?utf-8?q?e_nomes_para_coordena=C3=A7=C3=A3o_de_=C3=A1rea_junto_?= =?utf-8?q?=C3=A0_CAPES_=3A_encerrramos_=C3=A0_0h_do_dia_24=3F?= In-Reply-To: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> Message-ID: <003d01cb8a4e$05138a80$0f3a9f80$@com.br> caros, O nome de Samuel Araújo é muito bem vindo e sei, através de outras fontes, que ele aceita a indicação. Tem meu forte apoio! Em meio a tantos notáveis que podem ainda se somar a lista, por questões logísticas, talvez seja melhor estipularmos um prazo (dia e hora) para encerrarmos a lista. Por exemplo, 0h do dia 24 - não esquecendo que, em certos casos, as mensagens chegam atrasadas, como bem atesta Pablo Sotuyo, de quando em quando... Apesar do impacto da morte de Almeida Prado, desejo uma boa semana a todos. abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: domingo, 21 de novembro de 2010 23:47 Para: Beatriz Magalhães Castro Cc: soniaraybrasil em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br; mavolpe em gmail.com Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Boa noite a tod em s, fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. Abraços, Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu: Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. Muito grata, Beatriz 2010/11/21 Sonia Ray > Olá Heloisa e colegas, Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com o perfil mínimo exigido. Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se manifestarem. Abraço, Sonia Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente > escreveu: olá, Magali e demais, Você acaba de prestar uma informação muito importante! De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem diretamente. Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias para isso... bom domingo a todos, abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br ] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com ; mavolpe em gmail.com ; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 _____ Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro > escreveu: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br , atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray > Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br ) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho >, Luiz Fernando Ramos >, SôniaRay > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br , atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} _____ E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. 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Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens indesejadas sejam classificadas como Spam. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Mon Nov 22 13:24:33 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Mon, 22 Nov 2010 13:24:33 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Nova_coordena=E7=E3o_no_PPG-M=FAsica_da?= =?iso-8859-1?q?_UFG?= Message-ID: Caros representantes de área e colegas da ANPPOM, Apresento a nova coordenadora do PPG Música da UFG, Profa. Dra. Claudia Regina de Oliveira Zanini, Musicoterapeuta com bacharelado em Piano e mestrado em Música pela UFG e doutorado pelo PPG-Medicina-UFG. Bem vinda Claudia! Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From janete em sercomtel.com.br Mon Nov 22 15:04:15 2010 From: janete em sercomtel.com.br (Janete El Haouli) Date: Mon, 22 Nov 2010 15:04:15 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?ENC=3A_Appel_=E0_communication_-_Subcul?= =?iso-8859-1?q?ture_musicale=2E_La_musique_pratiqu=E9e_aux_marges?= Message-ID: <012301cb8a67$4b7e8b00$e27ba100$@com.br> Bonjour, Veuillez trouver ci joint l'appel à communication (cf. pièce jointe) pour une journée d'étude intitulée "Subculture musicale. La musique pratiquée aux marges" organisée conjointement par le C.R.E.S.S. (EA 1334) et le laboratoire Approches contemporaines de la création et de la réflexion artistiques (EA 3402). Cette manifestation se tiendra les 18 et 19 mars 2011 à l'Université de Strasbourg. Vos propositions sont attendues pour le lundi 20 décembre au plus tard. Merci d'envoyer toute proposition en format PDF avec un CV à l’adresse suivante : subculture.musicale em gmail.com Organisation: Nicolas Koenig (EA 1334: Centre de recherches et d'études en sciences sociales) Kévin Jost (EA 3402: Approches contemporaines de la création et de la réflexion artistiques) Cordialement, Marie ANSELM -- Marie ANSELM Secrétariat CRESS Tél : +33 (0)3 68 85 66 10 Fax : +33 (0)3 88 61 15 92 anselm em unistra.fr Université de Strasbourg UFR des Sciences Sociales Pratiques Sociales et Développement Bureau 5222 - Patio 22 Rue René Descartes F - 67084 STRASBOURG http://sspsd.u-strasbg.fr -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: JE_Subculture appel.pdf Tipo: application/pdf Tamanho: 196002 bytes Descrição: não disponível URL: From vania.dl em terra.com.br Mon Nov 22 15:33:55 2010 From: vania.dl em terra.com.br (Vania DantasLeite) Date: Mon, 22 Nov 2010 15:33:55 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consulta_sobre_coordena=E7=E3o_de_=E1re?= =?iso-8859-1?q?a_CAPES_-_at=E9_quarta=2C_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <687125.76077.qm@web43145.mail.sp1.yahoo.com> Message-ID: <095D898A-BF9E-47EF-B30F-6B6AA743F3AB@terra.com.br> > Prezada Sonia e Membros da ANPPOM, > meu voto vai para o Paulo Costa Lima, da UFBA > Vania Dantas Leite > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ___________________________________________ From sergio.barrenechea em gmail.com Mon Nov 22 16:26:55 2010 From: sergio.barrenechea em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?S=E9rgio_Barrenechea?=) Date: Mon, 22 Nov 2010 16:26:55 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: Prezados colegas, Sugiro e voto no nome do Prof. Fausto Borém. Abraços, Sérgio Barrenechea 2010/11/10 Sonia Ray > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando > Ramos , SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Sérgio Barrenechea http://www.duobarrenechea.mus.br/ http://turnebrasileirissimo.blogspot.com/ http://www.myspace.com/sergiobarrenechea http://youtube.com/duobarrenechea -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From costadavila em gmail.com Mon Nov 22 16:34:06 2010 From: costadavila em gmail.com (Raul Costa d'Avila) Date: Mon, 22 Nov 2010 16:34:06 -0200 Subject: [ANPPOM-L] representnte In-Reply-To: References: <4CE995E1.8020106@iis.com.br> Message-ID: Também voto em Paulo Costa Lima. Atenciosamente Em 22 de novembro de 2010 10:01, Zélia Chueke escreveu: > Voto igualmente. > > Eu voto no Paulo Costa Lima. Salomea Gandelman > > ________________________________________________ > > Lista de discussões ANPPOM > > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > ________________________________________________ > > > > > Zélia Chueke, DMA > Pianist - researcher > Professor of Music- DeArtes, UFPR > Permanent Researcher - Observatoire Musical Français/Sorbonne,Paris 4 > www.zeliachueke.com > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Raul Costa d?Avila Flautista / Professor Universidade Federal de Pelotas Departamento de Canto e Instrumento Fones: (53) 8438-8002 / 3228-3760 www.flautaecia.blogspot.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Mon Nov 22 17:16:43 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Mon, 22 Nov 2010 11:16:43 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: Message-ID: <552343.50613.qm@web110304.mail.gq1.yahoo.com> Caros colegas, Acho muito interessante esta discussão, pois tem rendido observações importantes. O comentário do prof. Palombini ilustra muito bem o conteúdo no qual subentende-se o "Conhecimento Musical", que é, por exemplo: Ditado, Solfejo, História da Música Ocidental, dentre outros. Creio que como herança do ensino tradicional de Conservatório, acabamos nos conformando com o fato de que este seria o tipo de conhecimento musical mais adequado. Sei como é difícil se libertar disso, especialmente para quem fez Bacharelado em Música. É fundamental haver espaço para que possamos repensar a elaboração dos Testes. Tentamos aqui fazer uma prova que não se baseava no "conhecimento musical tradicional", devendo o candidato estabelecer analogias de forma "intuitiva" (a Cognição já considera este um tipo de conhecimento: remete a uma bagagem que não é aprendida de forma acadêmica). E dentro da elaboração, obviamente a primeira pergunta é: "Qual o objetivo de nosso Curso?" Aqui, foi decidito que Ditado e Solfejo são uma bagagem importante. Há diversos cursos de Música no país que não exigem tais conhecimentos, pois formam Produtores Musicais, Técnicos em Construção de Instrumentos, Musicografia Braille, entre outros. Cabe aos organizadores do Teste avaliar que tipos de conhecimento seriam importantes em cada contexto. Acho importante reforçar outra questão: quando me referi à exigência ou não do Teste de Habilidade Específica, não versei sobre o conteúdo em si, mas sobre as implicações políticas e sociais que sua aplicação (ou não) teriam. Isto sim se aplicaria de forma indiferenciada em todas as regiões do país. Creio ser fundamental tentarmos analisar a situação de forma mais ampla, buscando olhares "extra-musicais". Um abraço, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cristtourinho em gmail.com Mon Nov 22 17:30:54 2010 From: cristtourinho em gmail.com (Cristina Tourinho) Date: Mon, 22 Nov 2010 16:30:54 -0300 Subject: [ANPPOM-L] voto Message-ID: Prezados Colegas, Meu voto é para a profa. Sonia Ray. -- Cristina Tourinho Coordenadora PPGMUS - UFBA 71-88959153 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From ediassuncao em hotmail.com Mon Nov 22 17:56:59 2010 From: ediassuncao em hotmail.com (Edilson Rocha) Date: Mon, 22 Nov 2010 17:56:59 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Consulta... In-Reply-To: References: <4CE995E1.8020106@iis.com.br>, Message-ID: Considero Paulo Costa Lima um excelente nome para nossa representação junto à CAPES. Edilson Rocha Professor Adjunto DEMUSI - UFSJ Acesse o site: www.maestroedilsonrocha.cjb.net Pesquisa, regência, técnica vocal > Date: Mon, 22 Nov 2010 10:01:14 -0200 > From: zchuekepiano em ufpr.br > To: salomea em iis.com.br > CC: > Subject: Re: [ANPPOM-L] representnte > > Voto igualmente. > > Eu voto no Paulo Costa Lima. Salomea Gandelman > > ________________________________________________ > > Lista de discussões ANPPOM > > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > ________________________________________________ > > > > > Zélia Chueke, DMA > Pianist - researcher > Professor of Music- DeArtes, UFPR > Permanent Researcher - Observatoire Musical Français/Sorbonne,Paris 4 > www.zeliachueke.com > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rogeriobudasz em yahoo.com Mon Nov 22 19:12:51 2010 From: rogeriobudasz em yahoo.com (Rogerio Budasz) Date: Mon, 22 Nov 2010 13:12:51 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24_?= =?iso-8859-1?q?de_novembro?= In-Reply-To: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> Message-ID: <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de desvinculação.  Rogério Budasz Boa noite a tod em s, fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. Abraços, Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu: Olá,  Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados.   Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. Muito grata,  Beatriz 2010/11/21 Sonia Ray Olá Heloisa e colegas, Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com o perfil mínimo exigido. Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se manifestarem. Abraço, Sonia Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente escreveu: olá, Magali  e demais,   Você acaba de prestar uma informação muito importante! De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?   Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem diretamente.   Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias para isso...   bom domingo a todos, abraço, Heloísa     De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro   Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não  poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das  mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166   Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166   Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166   Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro escreveu: Prezada Sonia e colegas,   Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação.   Abs, Beatriz     PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010    Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha  dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no  artigo 3º do Estatuto da CAPES.    O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE  NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto  aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:    Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo  laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês  e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc.    Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento  e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas  para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de  Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios.    Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em  conformidade com os seguintes procedimentos:    I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de  ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de  avaliação;    II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um  Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;    III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de  avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a  qual foi designado.    Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as  respectivas atividades, especialmente:    I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;    II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente  de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;    III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação  acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados;    IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem  confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo  em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo  tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.    Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:    I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da  pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais  ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da  pósgraduação em sua área;    II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos  qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;    III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores  correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em  vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes;    IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores  ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência,  precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos  pareceres e das proposições elaboradas;    V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os  conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos  processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim  baixadas;    VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais  Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas  afins visando a integração e coerência de suas ações;    VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior  (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados  sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de  competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.    Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada  competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições  tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos  desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:    I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da  pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres  e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação;    II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações  necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a  responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função;    III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na  harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e  cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando  as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação;    IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de  projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;    V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de  questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos  relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e  aspectos da gestão acadêmica-científica.    Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados  pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma  recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de  consulta previsto nesta portaria.    § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da  Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.    2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto  será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para  a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.    § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao  Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um  novo Adjunto para completar o mandato.    Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre  os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.    § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de  Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação,  associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos  prazos estabelecidos no calendário anexo;    §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma  estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a  função, que atendam às seguintes exigências:    a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de  pós-graduação;    b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a  originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;    c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da  função;    d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições  correspondentes à função de Coordenador de Área;    e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos  relacionados à pós-graduação;    §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um  docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as  indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto  no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo  casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na  administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas  indicações.    §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo  e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências  preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em  participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional;    §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não  poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das  mesmas, no momento das respectivas indicações.    §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da  página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos.    §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos  os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.    Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela  Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:    I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às  condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;    II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes  informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da    federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de  Coordenador ou Representante de Área;    III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os  respectivos curricula Lattes dos indicados.    Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas  conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a  serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de  Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que  os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e,  adicionalmente:    a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;    g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à  Capes.    Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda  adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na  elaboração da lista tríplice.    § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os  indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.    § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para  entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada  pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice.    § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser  compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou  Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de  Avaliação para participar dos respectivos comitês.    Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.    JORGE ALMEIDA GUIMARÃES        ANEXO    CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE  ÁREA    Data/Período    Atividades/Providências    26/ 11/ 2010    - Prazo máximo para a indicação dos nomes  pelos programas de pós-graduação,  associações e sociedades científicas.    de 29/11/2010 a 29/12/2010    Avaliação dos currícula dos indicados, pelos  membros do Conselho Superior.    de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011    - Reunião do Conselho Superior para  deliberação sobre as listas tríplices de cada  área.    até 10/03/2011    - Decisão do Presidente.    - Publicação da Portaria de designação dos  coordenadores.             (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27)    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo  código 00012010102500026    2010/11/10 Sonia Ray Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;}     E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. 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Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From tempoqueleva em yahoo.com.br Mon Nov 22 19:30:12 2010 From: tempoqueleva em yahoo.com.br (Ana Luisa) Date: Mon, 22 Nov 2010 13:30:12 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= Message-ID: <789659.78486.qm@web33405.mail.mud.yahoo.com> Oi, Daniel, olá colegas fiquei com vontade de dizer algo sobre o assunto da elaboração de testes Minha intenção é colaborativa, se não servir, descartem minhas observações: "Conhecimento musical"....o que é? e o que se exige para considerar um profissional músico?Vivemos hoje um número enorme de ramificações e o aumento dessas ramificações em cursos de música, tal qual o curso de música popular, música erudita e produção musical, como exemplos. Vejo uma tendência para a "permeabilização" dessas áreas, um trânsito mais livre entre elas, até porque, por exemplo, um músico que quer ser produtor musical e que tem uma formação em que sabe "ler e escrever", pode se destacar no meio, ouvir e produzir melhor. O músico que está envolvido nos avanços tecnológicos pode se destacar (esse "destacar" no melhor dos sentidos) em meios eruditos e populares... O que quero dizer?1. Saber "ler e escrever" para mim ainda são requisitos para ser músico, em qualquer área2. Mas, nas mudanças interessantes para avaliar esse novo músico: ele sabe improvisar em alguns contextos? ele tem algum conhecimento tecnológico? ele é criativo, compõe? tem conhecimentos sobre a história? ou pelo menos sabe articular suas idéias ao falar de algum aspecto musical ou de um trabalho musical? sabe desenvolver algum tipo de notação musical que traduza algo que ele ouve? algum ponto interessante? atenciosamente,Ana Luisa Fridmanmestrado: California Institute of the Artsdoutorado em andamento: USP -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Mon Nov 22 19:50:42 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Mon, 22 Nov 2010 19:50:42 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Fwd: muito obrigada In-Reply-To: <801528.38887.qm@web112104.mail.gq1.yahoo.com> References: <801528.38887.qm@web112104.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Constança Data: 22 de novembro de 2010 18:54 Assunto: muito obrigada Para: ANPPOM-L , Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> *querida Sonia* ** *o nosso muito muito obrigada de coração,* *sentimos muito, as saudades de nosso amado pai,* *e ao mesmo tempo, a paz e a gratidão a Deus por ele* *ter vivido tão intensamente, com a entrega e a paixão pela * *Música, pela Vida, por todos nós,* ** *beijos,* *Constança, Moreno e toda família.* *caríssimos* ** ** ** * * * ------------------------------ * * * * * * * * * * * * * * ** * * * ** Maria Constança Audi de Almeida Prado Moreno ** * * * * * * * * * * * * * * * * * * *Facebook / Maria Constança Moreno * --- On *Sun, 11/21/10, Sonia Ray * wrote: From: Sonia Ray Subject: Re: [ANPPOM-L] Nota de falecimento To: "Constança" , "ANPPOM-L" < anppom-l em iar.unicamp.br> Date: Sunday, November 21, 2010, 12:50 PM Querida Constança, Em nome da ANPPOM expresso nosso pesar pela perda irreparável do mestre Almeida Prado e desejo que você e sua família encontrem paz na sua fé. Forte abraço, Sonia PS: obrigada Martha, Fernando e Adriana por passarem a triste notícia. -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Forwarded message ---------- From: Constança > Date: 2010/11/21 Subject: o nosso pai amado faleceu amigos queridos, hoje as 6 horas da manhã, nosso pai querido e amado faleceu, de coração muito muito obrigada por cada palavra de carinho e apoio a todos nós, ele será velado no Theatro São Pedro, as 13:30 hs, agradecemos aos nossos amigos Heraldo Luis Marin, Sergio Casoy, Gioconda Bordon, por terem nos auxiliado em tão triste hora, e ainda por ser domingo, com muita caridade graças a eles e nosso amado Moreno, nosso querido terá esta Honra, o enterro será as 16:30 no Cemitério da Consolação. a bondade, a generosidade de nosso pai amado foi tão imensa, e do PAI NOSSO que estás no CÉU, o Santificado, de Nossa Senhora, com seu manto azul, que durante estes onze dias em que ele ficou na UTI, nos permitiu a todos a preparação da alma, a reflexão, a oração, ele nos deu cada dia para podermos levar mais amor ainda em seu leito, para podermos levar palavras de gratidão, de muita ternura, para podermos acariciar seus cabelos fofinhos, e repetir muitas vezes te amo papai, muito, muito, muito, poder sentir ainda o calor das suas mãos, mãos lindas, cheias de força, mãos de pianista fulgurante, mãos que trouxeram para a humanidade mais de 300 músicas... ele lutou pela VIDA até o último segundo, podíamos sentir a sua imensa VONTADE DE VIVER, o seu amor pela VIDA, o seu AMOR por todós nós, toda vez ao chegar em casa, colocava o cd ele tocando o seu noturno n.1, que é o puro céu, que sua alma de artista sempre alcançou, e choravamos todos os dias, de saudade e gratidão, lembrando momentos maravilhosos de felicidade intensa, ao lado dele...tudo, ele viveu intensamente, com entrega, com paixão, com alegria, e quanta alegria, quantos risos !!! ontem, vimos o filme Bezerra de Menezes, ao findar o filme, disse para o meu amor: Moreno querido, vamos pedir a intercessão deste maravilhoso anjo que foi Bezerra de Menezes, para ajudar meu pai a ter paz, a descansar, ele não merecia ficar na prisão do corpo carnal, sua alma ilimitada de artista não suportaria mais os limites da matéria... só posso pensar, e dizer para a eternidade, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, obrigada, por este ser de LUZ ter vivido entre nós. Que Deus o abençoe, para todo e sempre. Nós te amamos, papai, muito, muito, muito e eternamente. -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From alvaroneder em uol.com.br Mon Nov 22 20:52:07 2010 From: alvaroneder em uol.com.br (Alvaro Neder) Date: Mon, 22 Nov 2010 20:52:07 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?b?UkVTOiAJQ29uc3V0YSBzb2JyZSBJbmRpY2HDp8OjbyBk?= =?utf-8?q?e_nomes_para_coordena=C3=A7=C3=A3o_de_=C3=A1rea_junto_?= =?utf-8?q?=C3=A0_CAPES_=3A_encerrramos_=C3=A0_0h_do_dia_24=3F?= In-Reply-To: <003d01cb8a4e$05138a80$0f3a9f80$@com.br> References: <4ce2ccbd66323_4f706ae067c160@weasel5.tmail> <4ce2e970511e9_20dfee3967c1ac@weasel6.tmail> <4ce4870275d30_2fd8c4df678147@weasel10.tmail> <007401cb8988$c93ce580$5bb6b080$@com.br> <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <003d01cb8a4e$05138a80$0f3a9f80$@com.br> Message-ID: Concordo com Heloisa, Palombini e outros: meu voto é de Samuel Araújo. ============================================================= Prof. Dr. Alvaro Neder (Etno)Musicólogo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro/ IFRJ Coordenador da Pós-Graduação em Produção Cultural CV/Currículo CNPq/Lattes: http://lattes.cnpq.br/0728793370003830 Grupo de Pesquisa do Diretório CNPq - Etnomusicologia Crítica Contemporânea e Estudos de Música Popular Brasileira http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp?grupo=4103803W8HOYAJ From: Heloisa e Wagner Valente Sent: Monday, November 22, 2010 12:03 PM To: 'MAGALI KLEBER' ; 'Beatriz Magalhães Castro' Cc: soniaraybrasil em gmail.com ; mavolpe em gmail.com ; anppom-l em iar.unicamp.br Subject: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES : encerrramos à 0h do dia 24? caros, O nome de Samuel Araújo é muito bem vindo e sei, através de outras fontes, que ele aceita a indicação. Tem meu forte apoio! Em meio a tantos notáveis que podem ainda se somar a lista, por questões logísticas, talvez seja melhor estipularmos um prazo (dia e hora) para encerrarmos a lista. Por exemplo, 0h do dia 24 - não esquecendo que, em certos casos, as mensagens chegam atrasadas, como bem atesta Pablo Sotuyo, de quando em quando... Apesar do impacto da morte de Almeida Prado, desejo uma boa semana a todos. abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: domingo, 21 de novembro de 2010 23:47 Para: Beatriz Magalhães Castro Cc: soniaraybrasil em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br; mavolpe em gmail.com Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Boa noite a tod em s, fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. Abraços, Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------------------------- Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu: Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. Muito grata, Beatriz 2010/11/21 Sonia Ray Olá Heloisa e colegas, Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com o perfil mínimo exigido. Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se manifestarem. Abraço, Sonia Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente escreveu: olá, Magali e demais, Você acaba de prestar uma informação muito importante! De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem diretamente. Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias para isso... bom domingo a todos, abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------------------------- Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------------------------- Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------------------------- Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro escreveu: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} -------------------------------------------------------------------------------- E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. 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URL: From cpalombini em gmail.com Mon Nov 22 20:54:14 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Mon, 22 Nov 2010 20:54:14 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <552343.50613.qm@web110304.mail.gq1.yahoo.com> References: <552343.50613.qm@web110304.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Daniel, Há pouco vi o documentário impressionante que Glauber Rocha realizou no Maranhão para imortalizar o empossamento/empoçamento de José Sarney no cargo de governador do estado em 1966: http://www.youtube.com/watch?v=t0JJPFruhAA Imagino o que possa significar ensinar a tocar Beethoven ou Schoenberg nesse contexto. Infelizmente, Adorno morreu, e não acredito que o tenha previsto. Se não, seria interessante saber a opinião dele. Abração, Carlos 2010/11/22 Daniel Lemos > > Caros colegas, > > Acho muito interessante esta discussão, pois tem rendido observações > importantes. > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Mon Nov 22 21:05:50 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Mon, 22 Nov 2010 21:05:50 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <789659.78486.qm@web33405.mail.mud.yahoo.com> References: <789659.78486.qm@web33405.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: 2010/11/22 Ana Luisa > > > 1. Saber "ler e escrever" para mim ainda são requisitos para ser músico, em > qualquer área > Saber ler e escrever a notação tradicional é completamente dispensável a um compositor de música eletroacústica, cuja estética em princípio rejeita sons de altura definida. Além disso, o treinamento tradicional, fixado na altura e na métrica divisiva, condiciona o músico a ouvir aquilo que não interessa, ou melhor, a não ouvir aquilo que interessa no caso. No caso de um compositor (e o termo já significa outra coisa aqui) de música eletrônica dançante, digamos techno, é dispensável também, pois não só os sons de altura definida são apenas uma parte de seu vocabulário como também ele dispõe de meios mais intuitivos (ou user-friendly) do que a notação tradicional para representá-los. A idéia de que o treinamento tradicional seja necessário se fundamenta no princípio obsoleto, sustentado por Schoenberg, Boulez e outros compositores cujo prestígio hoje não é o que tiveram nos anos 1950, de que todo o novo deriva da tradição, e da tradição que eles próprios representam. -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From isadabel em terra.com.br Mon Nov 22 22:14:15 2010 From: isadabel em terra.com.br (Isabel Nogueira) Date: Mon, 22 Nov 2010 21:14:15 -0300 Subject: [ANPPOM-L] voto References: Message-ID: <014e01cb8aa3$5e8f19d0$0301a8c0@noteisabel> Prezados colegas, meu voto tambem é para a Profa. Sonia Ray. Isabel Nogueira. Universidade Federal de Pelotas (RS) ----- Original Message ----- From: Cristina Tourinho To: ANPPOM-L Sent: Monday, November 22, 2010 4:30 PM Subject: [ANPPOM-L] voto Prezados Colegas, Meu voto é para a profa. Sonia Ray. -- Cristina Tourinho Coordenadora PPGMUS - UFBA 71-88959153 ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. 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Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela > lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto > improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os > planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de > desvinculação. > > > > Boa noite a tod em s , > > fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa > restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o > fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como > um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, > não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. > > Abraços, > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: > Olá, > Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam > concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes > incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e > de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, > SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que > (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. > > Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as > mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas > também por ele lembrados. > > Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma > discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo > isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao > ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer > (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e > prioritárias. > > Muito grata, > > Beatriz > > > > 2010/11/21 Sonia Ray > > > > Olá Heloisa e colegas, > Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as > pessoas com o perfil mínimo exigido. > Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se > manifestarem. > Abraço, > Sonia > > Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < > whvalent em terra.com.br >escreveu: > > olá, Magali e demais, > > > > Você acaba de prestar uma informação muito importante! > De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, > fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? > > > > Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa > indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de > se postularem diretamente. > > > > Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações > rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? > Temos apenas dois dias para isso... > > > > bom domingo a todos, abraço, Heloísa > > > > > > *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: > anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] > *Em nome de *MAGALI KLEBER > *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 > *Para:* MAGALI KLEBER > *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; > mavolpe em gmail.com ; > anppom-l em iar.unicamp.br > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para > coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro > > > > Colegas, > solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o > parágrafo 6º do artigo 8º do Edital > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas > não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser > indicados? > > Aguardo e, novamente, agradeço > > Magali Kleber > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> > * escreveu: > ok! > E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus > cargos eletivos, podem ser indicados? > Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! > Obrigada pela orientação! > Abraços, > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> > * escreveu: > Magali e colegas, > O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a > experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não > importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma > inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto > não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. > Abraço, > Sonia > > Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > > escreveu: > > > > Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe > se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os > membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. > > Essa é uma restrição que está posta no Edital. > > Obrigada, > > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> > * escreveu: > > > Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é > ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. > Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de > conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. > > Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com> > escreveu: > > Prezada Sonia e colegas, > > > > Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 > não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do > CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive > a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições > desta representação. > > > > Abs, Beatriz > > > > > > PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 > > > > Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha > > dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no > > artigo 3º do Estatuto da CAPES. > > > > O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE > > NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do > Estatuto > > aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: > > > > Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece > vínculo > > laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das > comissões, comitês > > e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad > hoc. > > > > Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no > acompanhamento > > e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais > ações voltadas > > para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo > Coordenador de > > Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês > especiais próprios. > > > > Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em > > conformidade com os seguintes procedimentos: > > > > I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e > programas de > > ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de > áreas de > > avaliação; > > > > II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um > > Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; > > > > III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de > > avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de > avaliação para a > > qual foi designado. > > > > Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente > sobre as > > respectivas atividades, especialmente: > > > > I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; > > > > II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, > independentemente > > de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; > > > > III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada > fundamentação > > acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições > elaborados; > > > > IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe > forem > > confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de > colaborador, tendo > > em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não > lhe competindo > > tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. > > > > Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: > > > > I - colaborar no debate e na definição da política nacional de > desenvolvimento da > > pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da > perspectiva mais > > ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do > desenvolvimento da > > pósgraduação em sua área; > > > > II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores > científicos > > qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; > > > > III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores > > correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das > normas em > > vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da > Capes; > > > > IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por > consultores > > ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de > clareza, coerência, > > precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o > mérito dos > > pareceres e das proposições elaboradas; > > > > V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com > os > > conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e > organização dos > > processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções > para esse fim > > baixadas; > > > > VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais > > Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de > grandes áreas > > afins visando a integração e coerência de suas ações; > > > > VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação > Superior > > (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente > informados > > sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas > ao seu campo de > > competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. > > > > Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de > elevada > > competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das > atribuições > > tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista > os múltiplos > > desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: > > > > I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução > da > > pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de > formular pareceres > > e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e > linhas de ação; > > > > II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das > ações > > necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, > compartilhando a > > responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações > pertinentes à sua função; > > > > III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, > auxiliando na > > harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade > de definição e > > cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > sempre respeitando > > as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua > atuação; > > > > IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e > de > > projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; > > > > V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de > > questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > dos aspectos > > relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da > agência e > > aspectos da gestão acadêmica-científica. > > > > Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são > designados > > pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida > uma > > recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o > processo de > > consulta previsto nesta portaria. > > > > § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da > > Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. > > > > 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo > Adjunto > > será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir > os nomes para > > a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. > > > > § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao > > Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da > CAPES, de um > > novo Adjunto para completar o mandato. > > > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre > > os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, > > associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito > nacional, atendendo aos > > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a > > função, que atendam às seguintes exigências: > > > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de > > pós-graduação; > > > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a > > originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; > > > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > > função; > > > > d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições > > correspondentes à função de Coordenador de Área; > > > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > > relacionados à pós-graduação; > > > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as > > indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que > infrinjam o disposto > > no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá > indicar, salvo > > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo > cargos na > > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no > momento das respectivas > > indicações. > > > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo > > e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências > > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em > > participação e representação da área em atividades de abrangência em nível > nacional; > > > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da > > página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos > > os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do > referido artigo. > > > > Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados > pela > > Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: > > > > I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às > > condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; > > > > II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes > > informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se > vincula, unidade da > > > > federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da > função de > > Coordenador ou Representante de Área; > > > > III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os > > respectivos curricula Lattes dos indicados. > > > > Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas > > conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas > tríplices de indicados, a > > serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos > Coordenadores de > > Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior > deverá observar que > > os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º > do Art. 8º e, > > adicionalmente: > > > > a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; > > > > g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à > > Capes. > > > > Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que > entenda > > adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" > para auxiliar na > > elaboração da lista tríplice. > > > > § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os > > indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. > > > > § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para > > entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista > originalmente elaborada > > pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, > incluí-los na lista tríplice. > > > > § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão > ser > > compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores > ou > > Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o > Diretor de > > Avaliação para participar dos respectivos comitês. > > > > Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. > > > > JORGE ALMEIDA GUIMARÃES > > > > > > > > ANEXO > > > > CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE > > ÁREA > > > > Data/Período > > > > Atividades/Providências > > > > 26/ 11/ 2010 > > > > - Prazo máximo para a indicação dos nomes > > pelos programas de pós-graduação, > > associações e sociedades científicas. > > > > de 29/11/2010 a 29/12/2010 > > > > Avaliação dos currícula dos indicados, pelos > > membros do Conselho Superior. > > > > de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 > > > > - Reunião do Conselho Superior para > > deliberação sobre as listas tríplices de cada > > área. > > > > até 10/03/2011 > > > > - Decisão do Presidente. > > > > - Publicação da Portaria de designação dos > > coordenadores. > > > > > > > > > > > > (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas > 26/27) > > > > Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico > http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo > > código 00012010102500026 > > > > 2010/11/10 Sonia Ray > > > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, > Luiz Fernando Ramos >, > SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas > de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > > Universidade de Brasília > > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos - UNIRIO > > Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO > http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ > > Executive Editor, IASPM em Journal > http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login > > Editora Executiva, Cadernos do Colóquio > http://seer.unirio.br/index.php/coloquio > > Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; > margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; > word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; > line-height: 13px;} > > > ------------------------------ > > > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. > > > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens > indesejadas sejam classificadas como Spam. > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > Universidade de Brasília > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > -----Inline Attachment Follows----- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Mon Nov 22 22:22:18 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Mon, 22 Nov 2010 22:22:18 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <437101.53602.qm@web33406.mail.mud.yahoo.com> References: <437101.53602.qm@web33406.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Sim, o que eu estou dizendo é que vivemos, em nosso universo de conservatórios engrandecidos, sob o peso de uma tradição que se concebe como universal ou fundamental, como se esta instituição anômala que é o conservatório-universitário fosse capaz de gerir o cardápio de necessidades alimentares de um músico, de um musicólogo ou de um educador musical em formação que ela concebe em termos preconcebidos. Que interesse a algumas pessoas seguir esse caminho, não tenho dúvidas. Mas como conheço a tradição de que se trata, não posso evitar a sensação de estar sendo continuamente confrontado com um arremedo. 2010/11/22 Ana Luisa > Oi, Carlos > > tudo bem? > > Seguindo sua linha pensante, poderíamos dizer que só preciso aprender > aquilo que utilizo, não é? Concordo que o músico que trabalha com materiais > eletroacústicos não precisa saber "ler e escrever", mas sempre fui adepta de > uma postura ampla. > Assim sendo, sempre digo que o bom músico deve ir ao cinema! > > Sobre o "ensino tradicional", não defendo o ensino da leitura e escrita > pelo método que vem sido aplicado, que não tem nada de musical. Justamente > defendo a utilização de outras maneiras, outros enfoques, inclusive para > ouvir o que há dentro do som, pela improvisação idiomática e livre, enfim, > não quero prolongar o email. > > Apenas defendo que "nada se perca, tudo se transforme". Um sistema não > invalida o outro (como a briga inútil sobre a morte do tonalismo, que, como > ouvi dizer: "se morreu, ninguém me avisou"!). Por isso sou pela > transformação do ensino nessa linha abrangente. Se o músico DJ, > eletroacústico, processador, o da tribo africana, quiserem aprender e > ensinar a notação de uma maneira interessante, musical, extra sensorial, > ...puxa, que mundo rico teremos! > > um grande abraço > Ana > > > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mvinicionogueira em gmail.com Mon Nov 22 22:34:44 2010 From: mvinicionogueira em gmail.com (Marcos Nogueira) Date: Mon, 22 Nov 2010 21:34:44 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consulta_Coordena=E7=E3o_de_=C1rea_na_C?= =?iso-8859-1?q?apes?= Message-ID: <4CEB0C24.4050803@gmail.com> Prezados colegas da ANPPOM, Declaro as indicações dos nomes de Maria Alice Volpe, Sonia Ray e Sergio Figueiredo. Saudações, Marcos Nogueira From lilicampesato em gmail.com Tue Nov 23 00:22:05 2010 From: lilicampesato em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?L=EDlian_Campesato?=) Date: Tue, 23 Nov 2010 00:22:05 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Olás, meu voto vai para o Prof. Samuel Araújo e Prof. Dider Guigue. att, Lílian Campesato Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz escreveu: > Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse > tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela > lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto > improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os > planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de > desvinculação. > > Rogério Budasz > > > > Boa noite a tod em s , > > fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa > restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o > fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como > um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, > não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. > > Abraços, > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: > Olá, > Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam > concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes > incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e > de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, > SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que > (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. > > Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as > mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas > também por ele lembrados. > > Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma > discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo > isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao > ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer > (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e > prioritárias. > > Muito grata, > > Beatriz > > > > 2010/11/21 Sonia Ray > > > > Olá Heloisa e colegas, > Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as > pessoas com o perfil mínimo exigido. > Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se > manifestarem. > Abraço, > Sonia > > Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < > whvalent em terra.com.br >escreveu: > > olá, Magali e demais, > > > > Você acaba de prestar uma informação muito importante! > De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, > fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? > > > > Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa > indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de > se postularem diretamente. > > > > Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações > rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? > Temos apenas dois dias para isso... > > > > bom domingo a todos, abraço, Heloísa > > > > > > *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: > anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] > *Em nome de *MAGALI KLEBER > *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 > *Para:* MAGALI KLEBER > *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; > mavolpe em gmail.com ; > anppom-l em iar.unicamp.br > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para > coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro > > > > Colegas, > solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o > parágrafo 6º do artigo 8º do Edital > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas > não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser > indicados? > > Aguardo e, novamente, agradeço > > Magali Kleber > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> > * escreveu: > ok! > E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus > cargos eletivos, podem ser indicados? > Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! > Obrigada pela orientação! > Abraços, > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> > * escreveu: > Magali e colegas, > O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a > experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não > importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma > inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto > não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. > Abraço, > Sonia > > Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > > escreveu: > > > > Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe > se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os > membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. > > Essa é uma restrição que está posta no Edital. > > Obrigada, > > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> > * escreveu: > > > Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é > ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. > Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de > conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. > > Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com> > escreveu: > > Prezada Sonia e colegas, > > > > Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 > não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do > CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive > a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições > desta representação. > > > > Abs, Beatriz > > > > > > PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 > > > > Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha > > dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no > > artigo 3º do Estatuto da CAPES. > > > > O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE > > NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do > Estatuto > > aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: > > > > Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece > vínculo > > laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das > comissões, comitês > > e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad > hoc. > > > > Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no > acompanhamento > > e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais > ações voltadas > > para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo > Coordenador de > > Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês > especiais próprios. > > > > Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em > > conformidade com os seguintes procedimentos: > > > > I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e > programas de > > ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de > áreas de > > avaliação; > > > > II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um > > Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; > > > > III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de > > avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de > avaliação para a > > qual foi designado. > > > > Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente > sobre as > > respectivas atividades, especialmente: > > > > I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; > > > > II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, > independentemente > > de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; > > > > III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada > fundamentação > > acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições > elaborados; > > > > IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe > forem > > confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de > colaborador, tendo > > em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não > lhe competindo > > tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. > > > > Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: > > > > I - colaborar no debate e na definição da política nacional de > desenvolvimento da > > pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da > perspectiva mais > > ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do > desenvolvimento da > > pósgraduação em sua área; > > > > II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores > científicos > > qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; > > > > III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores > > correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das > normas em > > vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da > Capes; > > > > IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por > consultores > > ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de > clareza, coerência, > > precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o > mérito dos > > pareceres e das proposições elaboradas; > > > > V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com > os > > conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e > organização dos > > processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções > para esse fim > > baixadas; > > > > VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais > > Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de > grandes áreas > > afins visando a integração e coerência de suas ações; > > > > VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação > Superior > > (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente > informados > > sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas > ao seu campo de > > competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. > > > > Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de > elevada > > competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das > atribuições > > tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista > os múltiplos > > desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: > > > > I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução > da > > pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de > formular pareceres > > e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e > linhas de ação; > > > > II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das > ações > > necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, > compartilhando a > > responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações > pertinentes à sua função; > > > > III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, > auxiliando na > > harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade > de definição e > > cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > sempre respeitando > > as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua > atuação; > > > > IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e > de > > projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; > > > > V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de > > questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > dos aspectos > > relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da > agência e > > aspectos da gestão acadêmica-científica. > > > > Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são > designados > > pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida > uma > > recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o > processo de > > consulta previsto nesta portaria. > > > > § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da > > Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. > > > > 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo > Adjunto > > será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir > os nomes para > > a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. > > > > § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao > > Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da > CAPES, de um > > novo Adjunto para completar o mandato. > > > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre > > os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, > > associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito > nacional, atendendo aos > > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a > > função, que atendam às seguintes exigências: > > > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de > > pós-graduação; > > > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a > > originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; > > > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > > função; > > > > d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições > > correspondentes à função de Coordenador de Área; > > > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > > relacionados à pós-graduação; > > > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as > > indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que > infrinjam o disposto > > no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá > indicar, salvo > > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo > cargos na > > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no > momento das respectivas > > indicações. > > > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo > > e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências > > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em > > participação e representação da área em atividades de abrangência em nível > nacional; > > > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da > > página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos > > os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do > referido artigo. > > > > Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados > pela > > Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: > > > > I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às > > condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; > > > > II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes > > informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se > vincula, unidade da > > > > federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da > função de > > Coordenador ou Representante de Área; > > > > III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os > > respectivos curricula Lattes dos indicados. > > > > Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas > > conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas > tríplices de indicados, a > > serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos > Coordenadores de > > Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior > deverá observar que > > os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º > do Art. 8º e, > > adicionalmente: > > > > a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; > > > > g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à > > Capes. > > > > Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que > entenda > > adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" > para auxiliar na > > elaboração da lista tríplice. > > > > § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os > > indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. > > > > § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para > > entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista > originalmente elaborada > > pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, > incluí-los na lista tríplice. > > > > § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão > ser > > compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores > ou > > Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o > Diretor de > > Avaliação para participar dos respectivos comitês. > > > > Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. > > > > JORGE ALMEIDA GUIMARÃES > > > > > > > > ANEXO > > > > CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE > > ÁREA > > > > Data/Período > > > > Atividades/Providências > > > > 26/ 11/ 2010 > > > > - Prazo máximo para a indicação dos nomes > > pelos programas de pós-graduação, > > associações e sociedades científicas. > > > > de 29/11/2010 a 29/12/2010 > > > > Avaliação dos currícula dos indicados, pelos > > membros do Conselho Superior. > > > > de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 > > > > - Reunião do Conselho Superior para > > deliberação sobre as listas tríplices de cada > > área. > > > > até 10/03/2011 > > > > - Decisão do Presidente. > > > > - Publicação da Portaria de designação dos > > coordenadores. > > > > > > > > > > > > (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas > 26/27) > > > > Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico > http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo > > código 00012010102500026 > > > > 2010/11/10 Sonia Ray > > > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, > Luiz Fernando Ramos >, > SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas > de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > > Universidade de Brasília > > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos - UNIRIO > > Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO > http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ > > Executive Editor, IASPM em Journal > http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login > > Editora Executiva, Cadernos do Colóquio > http://seer.unirio.br/index.php/coloquio > > Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; > margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; > word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; > line-height: 13px;} > > > ------------------------------ > > > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. > > > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens > indesejadas sejam classificadas como Spam. > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > Universidade de Brasília > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > -----Inline Attachment Follows----- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Tue Nov 23 00:38:56 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Tue, 23 Nov 2010 00:38:56 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Rogério, Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual, mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que dificilmente o próximo representante sairá da música. C 2010/11/22 Rogerio Budasz > Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse > tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela > lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto > improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os > planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de > desvinculação. > > Rogério Budasz > > > > Boa noite a tod em s , > > fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa > restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o > fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como > um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, > não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. > > Abraços, > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: > Olá, > Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam > concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes > incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e > de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, > SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que > (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. > > Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as > mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas > também por ele lembrados. > > Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma > discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo > isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao > ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer > (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e > prioritárias. > > Muito grata, > > Beatriz > > > > 2010/11/21 Sonia Ray > > > > Olá Heloisa e colegas, > Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as > pessoas com o perfil mínimo exigido. > Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se > manifestarem. > Abraço, > Sonia > > Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < > whvalent em terra.com.br >escreveu: > > olá, Magali e demais, > > > > Você acaba de prestar uma informação muito importante! > De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, > fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? > > > > Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa > indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de > se postularem diretamente. > > > > Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações > rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? > Temos apenas dois dias para isso... > > > > bom domingo a todos, abraço, Heloísa > > > > > > *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: > anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] > *Em nome de *MAGALI KLEBER > *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 > *Para:* MAGALI KLEBER > *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; > mavolpe em gmail.com ; > anppom-l em iar.unicamp.br > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para > coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro > > > > Colegas, > solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o > parágrafo 6º do artigo 8º do Edital > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas > não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser > indicados? > > Aguardo e, novamente, agradeço > > Magali Kleber > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> > * escreveu: > ok! > E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus > cargos eletivos, podem ser indicados? > Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! > Obrigada pela orientação! > Abraços, > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> > * escreveu: > Magali e colegas, > O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a > experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não > importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma > inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto > não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. > Abraço, > Sonia > > Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > > escreveu: > > > > Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe > se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os > membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. > > Essa é uma restrição que está posta no Edital. > > Obrigada, > > Magali > > Magali Kleber > Universidade Estadual de Londrina > Fone: 43 3371 4761 > 43 3329 3166 > > > ------------------------------ > > Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> > * escreveu: > > > Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é > ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. > Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de > conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. > > Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < > bmagalhaescastro em gmail.com> > escreveu: > > Prezada Sonia e colegas, > > > > Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 > não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do > CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive > a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições > desta representação. > > > > Abs, Beatriz > > > > > > PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 > > > > Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha > > dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no > > artigo 3º do Estatuto da CAPES. > > > > O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE > > NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do > Estatuto > > aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: > > > > Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece > vínculo > > laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das > comissões, comitês > > e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad > hoc. > > > > Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no > acompanhamento > > e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais > ações voltadas > > para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo > Coordenador de > > Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês > especiais próprios. > > > > Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em > > conformidade com os seguintes procedimentos: > > > > I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e > programas de > > ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de > áreas de > > avaliação; > > > > II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um > > Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; > > > > III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de > > avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de > avaliação para a > > qual foi designado. > > > > Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente > sobre as > > respectivas atividades, especialmente: > > > > I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; > > > > II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, > independentemente > > de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; > > > > III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada > fundamentação > > acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições > elaborados; > > > > IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe > forem > > confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de > colaborador, tendo > > em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não > lhe competindo > > tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. > > > > Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: > > > > I - colaborar no debate e na definição da política nacional de > desenvolvimento da > > pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da > perspectiva mais > > ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do > desenvolvimento da > > pósgraduação em sua área; > > > > II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores > científicos > > qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; > > > > III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores > > correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das > normas em > > vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da > Capes; > > > > IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por > consultores > > ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de > clareza, coerência, > > precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o > mérito dos > > pareceres e das proposições elaboradas; > > > > V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com > os > > conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e > organização dos > > processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções > para esse fim > > baixadas; > > > > VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais > > Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de > grandes áreas > > afins visando a integração e coerência de suas ações; > > > > VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação > Superior > > (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente > informados > > sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas > ao seu campo de > > competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. > > > > Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de > elevada > > competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das > atribuições > > tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista > os múltiplos > > desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: > > > > I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução > da > > pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de > formular pareceres > > e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e > linhas de ação; > > > > II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das > ações > > necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, > compartilhando a > > responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações > pertinentes à sua função; > > > > III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, > auxiliando na > > harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade > de definição e > > cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > sempre respeitando > > as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua > atuação; > > > > IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e > de > > projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; > > > > V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de > > questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, > dos aspectos > > relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da > agência e > > aspectos da gestão acadêmica-científica. > > > > Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são > designados > > pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida > uma > > recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o > processo de > > consulta previsto nesta portaria. > > > > § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente > da > > Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. > > > > 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo > Adjunto > > será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir > os nomes para > > a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. > > > > § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao > > Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da > CAPES, de um > > novo Adjunto para completar o mandato. > > > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre > > os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, > > associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito > nacional, atendendo aos > > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a > > função, que atendam às seguintes exigências: > > > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de > > pós-graduação; > > > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a > > originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; > > > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > > função; > > > > d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições > > correspondentes à função de Coordenador de Área; > > > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > > relacionados à pós-graduação; > > > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as > > indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que > infrinjam o disposto > > no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá > indicar, salvo > > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo > cargos na > > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no > momento das respectivas > > indicações. > > > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo > > e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências > > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem > experiência em > > participação e representação da área em atividades de abrangência em nível > nacional; > > > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de > representação das > > mesmas, no momento das respectivas indicações. > > > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da > > página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos > > os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do > referido artigo. > > > > Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados > pela > > Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: > > > > I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às > > condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; > > > > II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes > > informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se > vincula, unidade da > > > > federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da > função de > > Coordenador ou Representante de Área; > > > > III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os > > respectivos curricula Lattes dos indicados. > > > > Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas > > conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas > tríplices de indicados, a > > serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos > Coordenadores de > > Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior > deverá observar que > > os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º > do Art. 8º e, > > adicionalmente: > > > > a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; > > > > g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à > > Capes. > > > > Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que > entenda > > adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" > para auxiliar na > > elaboração da lista tríplice. > > > > § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os > > indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. > > > > § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para > > entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista > originalmente elaborada > > pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, > incluí-los na lista tríplice. > > > > § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão > ser > > compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores > ou > > Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o > Diretor de > > Avaliação para participar dos respectivos comitês. > > > > Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. > > > > JORGE ALMEIDA GUIMARÃES > > > > > > > > ANEXO > > > > CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE > > ÁREA > > > > Data/Período > > > > Atividades/Providências > > > > 26/ 11/ 2010 > > > > - Prazo máximo para a indicação dos nomes > > pelos programas de pós-graduação, > > associações e sociedades científicas. > > > > de 29/11/2010 a 29/12/2010 > > > > Avaliação dos currícula dos indicados, pelos > > membros do Conselho Superior. > > > > de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 > > > > - Reunião do Conselho Superior para > > deliberação sobre as listas tríplices de cada > > área. > > > > até 10/03/2011 > > > > - Decisão do Presidente. > > > > - Publicação da Portaria de designação dos > > coordenadores. > > > > > > > > > > > > (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas > 26/27) > > > > Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico > http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo > > código 00012010102500026 > > > > 2010/11/10 Sonia Ray > > > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, > Luiz Fernando Ramos >, > SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas > de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > > Universidade de Brasília > > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos - UNIRIO > > Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO > http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ > > Executive Editor, IASPM em Journal > http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login > > Editora Executiva, Cadernos do Colóquio > http://seer.unirio.br/index.php/coloquio > > Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; > margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; > word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; > line-height: 13px;} > > > ------------------------------ > > > E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. > Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. > > > Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens > indesejadas sejam classificadas como Spam. > > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -- > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > Universidade de Brasília > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > -----Inline Attachment Follows----- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From isadabel em terra.com.br Tue Nov 23 10:21:12 2010 From: isadabel em terra.com.br (Isabel Nogueira) Date: Tue, 23 Nov 2010 09:21:12 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= References: <552343.50613.qm@web110304.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: <00d901cb8b08$ec9184b0$0301a8c0@noteisabel> Caros colegas, concordo que a discussão sobre qual o conteúdo mais adequado para o teste específico é importante, e acho que é mais do que hora de pensarmos em qual a melhor forma de realizá-lo. O que me preocupa é que o ensino formal tem programas muito detalhados sobre todas as áreas de conhecimento, e com isto sabemos que um aluno irá apresentar-se ao curso de matemática ou medicina com os conhecimentos mínimos para a integralização do curriculo a que se propõe. E isto não acontece absolutamente com a área da música,. Concordo que devamos repensar o teste específico, adequando-o à realidade dos alunos e incluindo não apenas os conhecimentos adquiridos formalmente. No entanto, me parece fundamental que a ANPPOM manifeste-se sobre esta imposição do SISU de que nenhum teste se realize, tendo em vista que nenhum representante da música foi consultado neste processo. Penso que esta seja uma função importante, dentre várias, do nosso representante de área junto à CAPES e acho que a ANPPOM enquanto associação deveria manifestar-se nesse sentido. É importante saber que todas as universidades que aderiram integralmente ao SISU estao impedidas de realizar o teste específico, o que foi o caso da UFPel, uma vez que o reitor assinou o termo de adesão total ao SISU sem consultar a área de música. O que me preocupa é que enquanto não nos posicionamos estamos "sendo posicionados" forçosamente pelo MEC. Abraços a todos, Isabel Nogueira. Doutora em Musicologia Professor Associado Diretora do Conservatorio de Musica da Universidade Federal de Pelotas ----- Original Message ----- From: Daniel Lemos To: anppom-l em iar.unicamp.br Sent: Monday, November 22, 2010 4:16 PM Subject: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Caros colegas, Acho muito interessante esta discussão, pois tem rendido observações importantes. O comentário do prof. Palombini ilustra muito bem o conteúdo no qual subentende-se o "Conhecimento Musical", que é, por exemplo: Ditado, Solfejo, História da Música Ocidental, dentre outros. Creio que como herança do ensino tradicional de Conservatório, acabamos nos conformando com o fato de que este seria o tipo de conhecimento musical mais adequado. Sei como é difícil se libertar disso, especialmente para quem fez Bacharelado em Música. É fundamental haver espaço para que possamos repensar a elaboração dos Testes. Tentamos aqui fazer uma prova que não se baseava no "conhecimento musical tradicional", devendo o candidato estabelecer analogias de forma "intuitiva" (a Cognição já considera este um tipo de conhecimento: remete a uma bagagem que não é aprendida de forma acadêmica). E dentro da elaboração, obviamente a primeira pergunta é: "Qual o objetivo de nosso Curso?" Aqui, foi decidito que Ditado e Solfejo são uma bagagem importante. Há diversos cursos de Música no país que não exigem tais conhecimentos, pois formam Produtores Musicais, Técnicos em Construção de Instrumentos, Musicografia Braille, entre outros. Cabe aos organizadores do Teste avaliar que tipos de conhecimento seriam importantes em cada contexto. Acho importante reforçar outra questão: quando me referi à exigência ou não do Teste de Habilidade Específica, não versei sobre o conteúdo em si, mas sobre as implicações políticas e sociais que sua aplicação (ou não) teriam. Isto sim se aplicaria de forma indiferenciada em todas as regiões do país. Creio ser fundamental tentarmos analisar a situação de forma mais ampla, buscando olhares "extra-musicais". Um abraço, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br Versão: 9.0.869 / Banco de dados de vírus: 271.1.1/3271 - Data de Lançamento: 11/21/10 16:35:00 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From isadabel em terra.com.br Tue Nov 23 10:29:15 2010 From: isadabel em terra.com.br (Isabel Nogueira) Date: Tue, 23 Nov 2010 09:29:15 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Fw=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_d?= =?iso-8859-1?q?os_testes_espec=EDficos?= Message-ID: <016001cb8b0a$0b9a3360$0301a8c0@noteisabel> carlos, sem dúvida que há que ampliar a abrangencia dos testes, e não somente deles, mas dos curriculos. o caso é sempre o mesmo: que músico estamos formando, e com que capacidade de diálogo com o mundo atual (aí incluo inserção, transformação e gerenciamento desta relação)? abraço, isabel nogueira. (diretora do extinto conservatorio de musica da ufpel, atual centro de artes) ----- Original Message ----- From: Carlos Palombini To: anppom-l em iar.unicamp.br Sent: Monday, November 22, 2010 9:22 PM Subject: Re: [ANPPOM-L]Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Sim, o que eu estou dizendo é que vivemos, em nosso universo de conservatórios engrandecidos, sob o peso de uma tradição que se concebe como universal ou fundamental, como se esta instituição anômala que é o conservatório-universitário fosse capaz de gerir o cardápio de necessidades alimentares de um músico, de um musicólogo ou de um educador musical em formação que ela concebe em termos preconcebidos. Que interesse a algumas pessoas seguir esse caminho, não tenho dúvidas. Mas como conheço a tradição de que se trata, não posso evitar a sensação de estar sendo continuamente confrontado com um arremedo. 2010/11/22 Ana Luisa Oi, Carlos tudo bem? Seguindo sua linha pensante, poderíamos dizer que só preciso aprender aquilo que utilizo, não é? Concordo que o músico que trabalha com materiais eletroacústicos não precisa saber "ler e escrever", mas sempre fui adepta de uma postura ampla. Assim sendo, sempre digo que o bom músico deve ir ao cinema! Sobre o "ensino tradicional", não defendo o ensino da leitura e escrita pelo método que vem sido aplicado, que não tem nada de musical. Justamente defendo a utilização de outras maneiras, outros enfoques, inclusive para ouvir o que há dentro do som, pela improvisação idiomática e livre, enfim, não quero prolongar o email. Apenas defendo que "nada se perca, tudo se transforme". Um sistema não invalida o outro (como a briga inútil sobre a morte do tonalismo, que, como ouvi dizer: "se morreu, ninguém me avisou"!). Por isso sou pela transformação do ensino nessa linha abrangente. Se o músico DJ, eletroacústico, processador, o da tribo africana, quiserem aprender e ensinar a notação de uma maneira interessante, musical, extra sensorial, ...puxa, que mundo rico teremos! um grande abraço Ana -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br Versão: 9.0.869 / Banco de dados de vírus: 271.1.1/3273 - Data de Lançamento: 11/22/10 16:44:00 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From alereche em gmail.com Tue Nov 23 09:49:24 2010 From: alereche em gmail.com (Alexandre Reche e Silva) Date: Tue, 23 Nov 2010 08:49:24 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: Car em s Colegas, meu voto vai para o prof. Paulo Costa Lima (UFBA). Abra Sons, Alexandre Reche e Silva (UFRN) Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia Ray escreveu: > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando > Ramos , SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Tue Nov 23 09:57:56 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Tue, 23 Nov 2010 09:57:56 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Carlos e colegas, Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o que pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser indicada mas gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na lista e fora dela indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir a coordenação, então, que mal há em saber o que a área pensa? O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido colocado desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que não seremos cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve dizer a nova presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área pensa de fato sobre quem deveria representá-la. Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi este o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo. Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da indicação e voltar depois mas, pra que? *Que seja feita a vontade da área. * Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já colocaram claramente as posições e as informações estão disponíveis no site da CAPES. *Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados.* Abraços, Sonia Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini escreveu: > Rogério, > > Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule > da direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o > qual, mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez > que dificilmente o próximo representante sairá da música. > > C > > > 2010/11/22 Rogerio Budasz > > Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse >> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela >> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >> desvinculação. >> >> Rogério Budasz >> >> >> >> Boa noite a tod em s , >> >> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >> >> Abraços, >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >> Olá, >> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >> >> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as >> mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas >> também por ele lembrados. >> >> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >> prioritárias. >> >> Muito grata, >> >> Beatriz >> >> >> >> 2010/11/21 Sonia Ray >> > >> >> Olá Heloisa e colegas, >> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >> pessoas com o perfil mínimo exigido. >> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se >> manifestarem. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < >> whvalent em terra.com.br >escreveu: >> >> olá, Magali e demais, >> >> >> >> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >> >> >> >> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >> se postularem diretamente. >> >> >> >> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >> Temos apenas dois dias para isso... >> >> >> >> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >> >> >> >> >> >> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >> *Em nome de *MAGALI KLEBER >> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >> *Para:* MAGALI KLEBER >> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; >> mavolpe em gmail.com ; >> anppom-l em iar.unicamp.br >> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >> >> >> >> Colegas, >> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o >> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >> indicados? >> >> Aguardo e, novamente, agradeço >> >> Magali Kleber >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> >> * escreveu: >> ok! >> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus >> cargos eletivos, podem ser indicados? >> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >> Obrigada pela orientação! >> Abraços, >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> >> * escreveu: >> Magali e colegas, >> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é >> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >> escreveu: >> >> >> >> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe >> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >> >> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >> >> Obrigada, >> >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >> * escreveu: >> >> >> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é >> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >> >> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com> >> escreveu: >> >> Prezada Sonia e colegas, >> >> >> >> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 >> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do >> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive >> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições >> desta representação. >> >> >> >> Abs, Beatriz >> >> >> >> >> >> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >> >> >> >> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >> >> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >> >> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >> >> >> >> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >> >> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >> do Estatuto >> >> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >> >> >> >> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >> vínculo >> >> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >> comissões, comitês >> >> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >> ad hoc. >> >> >> >> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >> acompanhamento >> >> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais >> ações voltadas >> >> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >> Coordenador de >> >> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >> especiais próprios. >> >> >> >> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em >> >> conformidade com os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >> programas de >> >> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de >> áreas de >> >> avaliação; >> >> >> >> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >> >> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >> >> >> >> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >> de >> >> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >> avaliação para a >> >> qual foi designado. >> >> >> >> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente >> sobre as >> >> respectivas atividades, especialmente: >> >> >> >> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >> >> >> >> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >> independentemente >> >> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >> >> >> >> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >> fundamentação >> >> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >> elaborados; >> >> >> >> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >> forem >> >> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >> colaborador, tendo >> >> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não >> lhe competindo >> >> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >> >> >> >> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >> >> >> >> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >> desenvolvimento da >> >> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >> perspectiva mais >> >> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >> desenvolvimento da >> >> pósgraduação em sua área; >> >> >> >> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >> científicos >> >> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >> >> >> >> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores >> >> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das >> normas em >> >> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >> Capes; >> >> >> >> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >> consultores >> >> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >> clareza, coerência, >> >> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o >> mérito dos >> >> pareceres e das proposições elaboradas; >> >> >> >> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >> os >> >> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >> organização dos >> >> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >> para esse fim >> >> baixadas; >> >> >> >> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais >> >> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >> grandes áreas >> >> afins visando a integração e coerência de suas ações; >> >> >> >> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >> Superior >> >> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >> devidamente informados >> >> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas >> ao seu campo de >> >> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. >> >> >> >> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >> elevada >> >> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >> das atribuições >> >> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista >> os múltiplos >> >> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >> >> >> >> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >> da >> >> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >> formular pareceres >> >> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >> linhas de ação; >> >> >> >> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >> ações >> >> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >> compartilhando a >> >> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >> pertinentes à sua função; >> >> >> >> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >> auxiliando na >> >> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >> necessidade de definição e >> >> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >> sempre respeitando >> >> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >> atuação; >> >> >> >> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >> de >> >> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >> >> >> >> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de >> >> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >> nacional, dos aspectos >> >> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >> agência e >> >> aspectos da gestão acadêmica-científica. >> >> >> >> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >> designados >> >> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >> admitida uma >> >> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver >> o processo de >> >> consulta previsto nesta portaria. >> >> >> >> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >> da >> >> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >> >> >> >> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >> Adjunto >> >> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >> sugerir os nomes para >> >> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >> >> >> >> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >> >> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >> CAPES, de um >> >> novo Adjunto para completar o mandato. >> >> >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre >> >> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >> nacional, atendendo aos >> >> prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a >> >> função, que atendam às seguintes exigências: >> >> >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de >> >> pós-graduação; >> >> >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a >> >> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >> >> >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >> da >> >> função; >> >> >> >> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições >> >> correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> >> relacionados à pós-graduação; >> >> >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as >> >> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >> infrinjam o disposto >> >> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >> indicar, salvo >> >> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >> cargos na >> >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >> momento das respectivas >> >> indicações. >> >> >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo >> >> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências >> >> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >> experiência em >> >> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >> nacional; >> >> >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da >> >> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos >> >> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >> referido artigo. >> >> >> >> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >> pela >> >> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às >> >> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >> >> >> >> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >> seguintes >> >> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >> vincula, unidade da >> >> >> >> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da >> função de >> >> Coordenador ou Representante de Área; >> >> >> >> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >> >> respectivos curricula Lattes dos indicados. >> >> >> >> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >> >> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >> tríplices de indicados, a >> >> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >> Coordenadores de >> >> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >> deverá observar que >> >> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º >> do Art. 8º e, >> >> adicionalmente: >> >> >> >> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; >> >> >> >> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à >> >> Capes. >> >> >> >> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >> entenda >> >> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >> para auxiliar na >> >> elaboração da lista tríplice. >> >> >> >> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os >> >> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >> >> >> >> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para >> >> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >> originalmente elaborada >> >> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >> incluí-los na lista tríplice. >> >> >> >> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >> ser >> >> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >> ou >> >> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >> Diretor de >> >> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >> >> >> >> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >> >> >> >> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >> >> >> >> >> >> >> >> ANEXO >> >> >> >> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >> >> ÁREA >> >> >> >> Data/Período >> >> >> >> Atividades/Providências >> >> >> >> 26/ 11/ 2010 >> >> >> >> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >> >> pelos programas de pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas. >> >> >> >> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >> >> >> >> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >> >> membros do Conselho Superior. >> >> >> >> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >> >> >> >> - Reunião do Conselho Superior para >> >> deliberação sobre as listas tríplices de cada >> >> área. >> >> >> >> até 10/03/2011 >> >> >> >> - Decisão do Presidente. >> >> >> >> - Publicação da Portaria de designação dos >> >> coordenadores. >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >> 26/27) >> >> >> >> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >> >> código 00012010102500026 >> >> >> >> 2010/11/10 Sonia Ray >> > >> >> Caros associados, >> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo >> com as exigências abaixo. >> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia >> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >> coordenação da Área. >> Cordialmente, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >> De: *Martha Ulhôa - UOL* >> > >> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo >> - 26 de novembro >> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >> Luiz Fernando Ramos >, >> SôniaRay >> > >> >> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >> OUTUBRO DE 2010). >> >> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas >> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >> >> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >> obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >> >> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >> das respectivas indicações. >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente >> apresentarem experiência em participação e representação da área em >> atividades de abrangência em nível nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >> §6º do referido artigo. >> >> Um abraço, >> >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> >> Universidade de Brasília >> >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >> >> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >> >> Executive Editor, IASPM em Journal >> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >> >> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >> >> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >> line-height: 13px;} >> >> >> ------------------------------ >> >> >> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >> >> >> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >> indesejadas sejam classificadas como Spam. >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> Universidade de Brasília >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> -----Inline Attachment Follows----- >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Tue Nov 23 16:43:53 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Tue, 23 Nov 2010 16:43:53 -0200 Subject: [ANPPOM-L] missa de setimo dia e Concerto em Homenagem ao papai ALMEIDA PRADO In-Reply-To: <490665.60256.qm@web112105.mail.gq1.yahoo.com> References: <490665.60256.qm@web112105.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Caros assoicados, Encaminho abaixo mensagem da querida Constança, Abraços, Sonia Em 23 de novembro de 2010 11:39, Constança escreveu: > queridos amigos e queridas amigas > > o nosso MUITO OBRIGADA, em primeiro lugar. > > A missa de setimo dia do papi amado vai ser na Igreja Nossa Senhora de > Sion, > na Avenida Higienopolis, neste sábado, dia 27 de novembro, as 10 hs da > manhã, > > No mesmo dia 27, a noite as 20 hs, e tambem domingo, 20 hs, > nosso amado Moreno vai reger a > Homenagem ao papi, com a Sinfonia dos Orixás e a Sagração da Primavera com > a querida OSSA, no Paço Municipal de Santo André-Centro. > A entrada é franca, entretanto é necessária a confirmação com o > Produtor Daniel 4433-0737, porque os concertos sempre lotam. > > grande beijo, > Constança, Moreno e toda família. > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From adrimauricio em uol.com.br Tue Nov 23 10:01:15 2010 From: adrimauricio em uol.com.br (Adriana Lopes Moreira) Date: Tue, 23 Nov 2010 10:01:15 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consulta_Coordena=E7=E3o_de_=C1rea_na_C?= =?iso-8859-1?q?apes?= Message-ID: <7B822E9FF50B48879A4959EB05EE114F@adriana> Prezados colegas, Voto em: Sônia Ray Paulo Costa Lima Fernando Iazzetta Atenciosamente, Adriana Lopes Moreira (USP) - - - Profa. Dra. Adriana Lopes Moreira Vice-Chefe do Departamento de Música Escola de Comunicações e Artes Universidade de São Paulo CMU-ECA-USP Tel. 55 11 3091 4330, r.200 www.cmu.eca.usp.br -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From costadavila em gmail.com Tue Nov 23 10:05:33 2010 From: costadavila em gmail.com (Raul Costa d'Avila) Date: Tue, 23 Nov 2010 09:05:33 -0300 Subject: [ANPPOM-L] representante Message-ID: Prezados(as) Colegas, Meu voto é para Paulo Costa Lima (UFBA) Atenciosamente -- Raul Costa d?Avila Flautista / Professor Universidade Federal de Pelotas Departamento de Canto e Instrumento Fones: (53) 8438-8002 / 3228-3760 www.flautaecia.blogspot.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From antunes em unb.br Tue Nov 23 10:08:36 2010 From: antunes em unb.br (Jorge Antunes) Date: Tue, 23 Nov 2010 09:08:36 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?08_-_Re=3A__Contraponto_sobre_possbilid?= =?iso-8859-1?q?ades_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <-72205263215663516@unknownmsgid> References: <789659.78486.qm@web33405.mail.mud.yahoo.com> <-72205263215663516@unknownmsgid> Message-ID: Oi, Acho que o Prof. Palombini está a defender a criação de uma nova geração de tiriricas musicais: para ser congressista-eletroacústico não seria necessário saber ler e escrever. Para uma discussão séria, proponho que, previamente, sejam buscadas respostas para as seguintes perguntas? *- Universidade para quê? - Curso Superior de Música: o que é isso? - Existe, antes do Curso Superior de Música, um Curso Inferior de Música? - Qual deve ser a diferença entre um Conservatório de Música e um Departamento de Música de Universidade? - O que é vida acadêmica na área musical?* *- Para cursar o 3º grau em Música é preciso, antes, cursar o 1º e o 2º graus em Música? - Toda área do Saber cabe na Universidade? - Seria importante abrir um Curso de Marcenaria na Universidade?: "Bacharél em Marcenaria". - E um Curso de Hip-Hop? "Bacharél em hip-hop". - E um Curso de Música Techno? "Bacharél em Música Techno". - Onde existem melhores bandas de rock e de música popular em geral? Entre os alunos do Departamento de Música ou entre os alunos do Departamento de Engenharia, Arquitetura, Medicina etc? - Onde estão os melhores compositores de música popular que vencem festivais universitários? **Entre os alunos do Departamento de Música ou entre os alunos dos Departamentos de Engenharia, Arquitetura, Medicina etc?* *- Os cursos na Universidade devem atender à demanda do mercado? * Abraços a tod em s, Jorge Antunes* * Em 22 de novembro de 2010 20:05, Carlos Palombini escreveu: > Block reason: This message is above your Auto Block threshold| Approve > sender | Approve > domain | [image: > Boxbe] > > > 2010/11/22 Ana Luisa > > >> >> >> 1. Saber "ler e escrever" para mim ainda são requisitos para ser músico, >> em qualquer área >> > > > Saber ler e escrever a notação tradicional é completamente dispensável a um > compositor de música eletroacústica, cuja estética em princípio rejeita sons > de altura definida. Além disso, o treinamento tradicional, fixado na altura > e na métrica divisiva, condiciona o músico a ouvir aquilo que não interessa, > ou melhor, a não ouvir aquilo que interessa no caso. > > No caso de um compositor (e o termo já significa outra coisa aqui) de > música eletrônica dançante, digamos techno, é dispensável também, pois não > só os sons de altura definida são apenas uma parte de seu vocabulário como > também ele dispõe de meios mais intuitivos (ou user-friendly) do que a > notação tradicional para representá-los. > > A idéia de que o treinamento tradicional seja necessário se fundamenta no > princípio obsoleto, sustentado por Schoenberg, Boulez e outros compositores > cujo prestígio hoje não é o que tiveram nos anos 1950, de que todo o novo > deriva da tradição, e da tradição que eles próprios representam. > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Tue Nov 23 10:09:01 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Tue, 23 Nov 2010 10:09:01 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Rogério, Concordo com os 2 pontos do Carlos. Me parece que a legislação justamente prevê a maior diversidade e autonomia à representação na CAPES, desvinculando-a de cargos em exercício. Senão, porque se criaria esta restrição? Não será por ingenuidade minha, mas essas "espertezas" não são necessárias como bem assinalado, ao que acrescentaria bem-vindas. O outro ponto são as chances mínimas, o que também é fato. Só lembrando, a indicação (da ANPPOM) é para a área Artes, que inclui Visuais, Cênicas e Música, cujos respectivos PPGs, Associações e Sociedades Científicas farão também as suas indicações. Verão rapidamente que a indicação de uma associação, embora relevante, recairá num espectro muito mais amplo de indicações. Contudo, gostaria de acrescentar o nome da Profa. Elizabeth Travassos. Penso que seria uma indicação competente e séria. (Espero que não digam que o faço em prol de um lobby a favor da UNIRIO! rs!). Abs, Beatriz 2010/11/23 Carlos Palombini > Rogério, > > Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule > da direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o > qual, mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez > que dificilmente o próximo representante sairá da música. > > C > > > 2010/11/22 Rogerio Budasz > > Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse >> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela >> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >> desvinculação. >> >> Rogério Budasz >> >> >> >> Boa noite a tod em s , >> >> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >> >> Abraços, >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >> Olá, >> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >> >> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as >> mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas >> também por ele lembrados. >> >> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >> prioritárias. >> >> Muito grata, >> >> Beatriz >> >> >> >> 2010/11/21 Sonia Ray >> > >> >> Olá Heloisa e colegas, >> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >> pessoas com o perfil mínimo exigido. >> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se >> manifestarem. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < >> whvalent em terra.com.br >escreveu: >> >> olá, Magali e demais, >> >> >> >> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >> >> >> >> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >> se postularem diretamente. >> >> >> >> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >> Temos apenas dois dias para isso... >> >> >> >> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >> >> >> >> >> >> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >> *Em nome de *MAGALI KLEBER >> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >> *Para:* MAGALI KLEBER >> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; >> mavolpe em gmail.com ; >> anppom-l em iar.unicamp.br >> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >> >> >> >> Colegas, >> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o >> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >> indicados? >> >> Aguardo e, novamente, agradeço >> >> Magali Kleber >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> >> * escreveu: >> ok! >> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus >> cargos eletivos, podem ser indicados? >> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >> Obrigada pela orientação! >> Abraços, >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> >> * escreveu: >> Magali e colegas, >> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é >> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >> escreveu: >> >> >> >> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe >> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >> >> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >> >> Obrigada, >> >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >> * escreveu: >> >> >> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é >> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >> >> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com> >> escreveu: >> >> Prezada Sonia e colegas, >> >> >> >> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 >> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do >> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive >> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições >> desta representação. >> >> >> >> Abs, Beatriz >> >> >> >> >> >> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >> >> >> >> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >> >> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >> >> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >> >> >> >> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >> >> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >> do Estatuto >> >> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >> >> >> >> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >> vínculo >> >> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >> comissões, comitês >> >> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >> ad hoc. >> >> >> >> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >> acompanhamento >> >> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais >> ações voltadas >> >> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >> Coordenador de >> >> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >> especiais próprios. >> >> >> >> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em >> >> conformidade com os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >> programas de >> >> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de >> áreas de >> >> avaliação; >> >> >> >> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >> >> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >> >> >> >> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >> de >> >> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >> avaliação para a >> >> qual foi designado. >> >> >> >> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente >> sobre as >> >> respectivas atividades, especialmente: >> >> >> >> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >> >> >> >> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >> independentemente >> >> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >> >> >> >> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >> fundamentação >> >> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >> elaborados; >> >> >> >> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >> forem >> >> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >> colaborador, tendo >> >> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não >> lhe competindo >> >> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >> >> >> >> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >> >> >> >> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >> desenvolvimento da >> >> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >> perspectiva mais >> >> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >> desenvolvimento da >> >> pósgraduação em sua área; >> >> >> >> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >> científicos >> >> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >> >> >> >> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores >> >> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das >> normas em >> >> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >> Capes; >> >> >> >> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >> consultores >> >> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >> clareza, coerência, >> >> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o >> mérito dos >> >> pareceres e das proposições elaboradas; >> >> >> >> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >> os >> >> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >> organização dos >> >> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >> para esse fim >> >> baixadas; >> >> >> >> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais >> >> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >> grandes áreas >> >> afins visando a integração e coerência de suas ações; >> >> >> >> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >> Superior >> >> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >> devidamente informados >> >> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas >> ao seu campo de >> >> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. >> >> >> >> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >> elevada >> >> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >> das atribuições >> >> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista >> os múltiplos >> >> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >> >> >> >> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >> da >> >> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >> formular pareceres >> >> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >> linhas de ação; >> >> >> >> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >> ações >> >> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >> compartilhando a >> >> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >> pertinentes à sua função; >> >> >> >> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >> auxiliando na >> >> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >> necessidade de definição e >> >> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >> sempre respeitando >> >> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >> atuação; >> >> >> >> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >> de >> >> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >> >> >> >> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de >> >> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >> nacional, dos aspectos >> >> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >> agência e >> >> aspectos da gestão acadêmica-científica. >> >> >> >> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >> designados >> >> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >> admitida uma >> >> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver >> o processo de >> >> consulta previsto nesta portaria. >> >> >> >> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >> da >> >> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >> >> >> >> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >> Adjunto >> >> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >> sugerir os nomes para >> >> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >> >> >> >> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >> >> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >> CAPES, de um >> >> novo Adjunto para completar o mandato. >> >> >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre >> >> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >> nacional, atendendo aos >> >> prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a >> >> função, que atendam às seguintes exigências: >> >> >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de >> >> pós-graduação; >> >> >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a >> >> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >> >> >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >> da >> >> função; >> >> >> >> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições >> >> correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> >> relacionados à pós-graduação; >> >> >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as >> >> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >> infrinjam o disposto >> >> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >> indicar, salvo >> >> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >> cargos na >> >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >> momento das respectivas >> >> indicações. >> >> >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo >> >> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências >> >> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >> experiência em >> >> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >> nacional; >> >> >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da >> >> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos >> >> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >> referido artigo. >> >> >> >> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >> pela >> >> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às >> >> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >> >> >> >> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >> seguintes >> >> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >> vincula, unidade da >> >> >> >> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da >> função de >> >> Coordenador ou Representante de Área; >> >> >> >> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >> >> respectivos curricula Lattes dos indicados. >> >> >> >> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >> >> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >> tríplices de indicados, a >> >> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >> Coordenadores de >> >> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >> deverá observar que >> >> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º >> do Art. 8º e, >> >> adicionalmente: >> >> >> >> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; >> >> >> >> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à >> >> Capes. >> >> >> >> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >> entenda >> >> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >> para auxiliar na >> >> elaboração da lista tríplice. >> >> >> >> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os >> >> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >> >> >> >> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para >> >> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >> originalmente elaborada >> >> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >> incluí-los na lista tríplice. >> >> >> >> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >> ser >> >> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >> ou >> >> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >> Diretor de >> >> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >> >> >> >> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >> >> >> >> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >> >> >> >> >> >> >> >> ANEXO >> >> >> >> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >> >> ÁREA >> >> >> >> Data/Período >> >> >> >> Atividades/Providências >> >> >> >> 26/ 11/ 2010 >> >> >> >> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >> >> pelos programas de pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas. >> >> >> >> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >> >> >> >> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >> >> membros do Conselho Superior. >> >> >> >> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >> >> >> >> - Reunião do Conselho Superior para >> >> deliberação sobre as listas tríplices de cada >> >> área. >> >> >> >> até 10/03/2011 >> >> >> >> - Decisão do Presidente. >> >> >> >> - Publicação da Portaria de designação dos >> >> coordenadores. >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >> 26/27) >> >> >> >> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >> >> código 00012010102500026 >> >> >> >> 2010/11/10 Sonia Ray >> > >> >> Caros associados, >> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo >> com as exigências abaixo. >> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia >> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >> coordenação da Área. >> Cordialmente, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >> De: *Martha Ulhôa - UOL* >> > >> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo >> - 26 de novembro >> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >> Luiz Fernando Ramos >, >> SôniaRay >> > >> >> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >> OUTUBRO DE 2010). >> >> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas >> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >> >> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >> obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >> >> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >> das respectivas indicações. >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente >> apresentarem experiência em participação e representação da área em >> atividades de abrangência em nível nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >> §6º do referido artigo. >> >> Um abraço, >> >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> >> Universidade de Brasília >> >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >> >> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >> >> Executive Editor, IASPM em Journal >> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >> >> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >> >> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >> line-height: 13px;} >> >> >> ------------------------------ >> >> >> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >> >> >> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >> indesejadas sejam classificadas como Spam. >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> Universidade de Brasília >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> -----Inline Attachment Follows----- >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From isadabel em terra.com.br Tue Nov 23 13:31:53 2010 From: isadabel em terra.com.br (Isabel Nogueira) Date: Tue, 23 Nov 2010 12:31:53 -0300 Subject: [ANPPOM-L] Fw: voto Message-ID: <026101cb8b23$8f48a4d0$0301a8c0@noteisabel> encaminhando o voto, a pedido da marília. abraço, isabel. ----- Original Message ----- From: Marilia Laboissiere To: isadabel em terra.com.br Sent: Tuesday, November 23, 2010 10:19 AM Subject: RE: [ANPPOM-L] voto isabel, que coisa boa voce fez... o meu tambem é para sonia.. se puder encaminhe para a recepçào de votos... um abraço marilia -------------------------------------------------------------------------------- From: isadabel em terra.com.br To: cristtourinho em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br; soniaraybrasil em gmail.com Date: Mon, 22 Nov 2010 21:14:15 -0300 Subject: Re: [ANPPOM-L] voto Prezados colegas, meu voto tambem é para a Profa. Sonia Ray. Isabel Nogueira. Universidade Federal de Pelotas (RS) ----- Original Message ----- From: Cristina Tourinho To: ANPPOM-L Sent: Monday, November 22, 2010 4:30 PM Subject: [ANPPOM-L] voto Prezados Colegas, Meu voto é para a profa. Sonia Ray. -- Cristina Tourinho Coordenadora PPGMUS - UFBA 71-88959153 ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. 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URL: From fmc em domain.com.br Tue Nov 23 12:57:44 2010 From: fmc em domain.com.br (fmc) Date: Tue, 23 Nov 2010 12:57:44 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24_?= =?iso-8859-1?q?de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: <4CEBD668.60805@domain.com.br> Meu voto e' pelo Paulo Costa Lima (UFBA), Frank M C Kuehn Doutor (UNIRIO) Em 23/11/2010 09:49, Alexandre Reche e Silva escreveu: > Car em s Colegas, > > meu voto vai para o prof. Paulo Costa Lima (UFBA). > > Abra Sons, > Alexandre Reche e Silva (UFRN) > > Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia Ray > escreveu: > > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo > coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes > de acordo com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista > até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante > trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos > anos a frente da coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br ) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: *Martha Ulhôa - UOL* > > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES > - prazo - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho >, Luiz Fernando Ramos > >, SôniaRay > > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE > 22 DE OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos > programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da > Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo > Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos > ou programas de pós-graduação, associações e sociedades > científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos > prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e > forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no > máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às > seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a > programas e cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada > a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas > respectivas obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para > cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de > Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos > aspectos relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais > de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. > Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três > ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo > anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo > casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam > exercendo cargos na administração central ou diretorias das > respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação > poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista > de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º > deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em > participação e representação da área em atividades de abrangência > em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos > na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das > respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica > através da página da Capes: www.capes.gov.br > , atendendo os procedimentos operacionais > estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam > feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Tue Nov 23 13:02:25 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Tue, 23 Nov 2010 07:02:25 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: Message-ID: <706816.54854.qm@web110309.mail.gq1.yahoo.com> Olá Palombini, Ana e colegas, O curioso deste vídeo sobre a posse de Sarney em 1966 é que eu estava no mesmo local ontem (na praça Tiradentes), e havia um protesto de estudantes e professores da UEMA contra o corte que a Roseana Sarney tem feito nas finanças da Universidade... parece que as coisas aqui estão mudando aos poucos. Sobre os conteúdos, se falarmos sobre Leitura Musical em um sentido mais amplo, ler partituras é apenas um destes saberes. É fundamental, pois grande parte da literatura está escrita em notação tradicional. Porém, lembremos que há diversos tipos de notação: audiopartituras, notações de música contemporânea... e delas derivam as interfaces gráficas utilizadas em programas como Fruit Loops, Renoise, Cubase, Sonar, etc, programas importantes para composição e manipulação de áudio em especial na Música Popular, uma bagagem essencial ao músico de hoje. O grande problema do "ensino tecnicista de Conservatório" é achar que apenas o conhecimento "erudito europeu" é válido; aí estamos fadados a viver no passado. Porém, descartar a importância deste saber não é a melhor alternativa, pois ele constitui parte importante do "saber musical". A visão de Luciano Berio ilustra muito bem isso: diferentemente de Boulez e Stockhausen, ele não acreditava na tabula rasa, mas trabalhou de forma genial com os elementos musicais de seu tempo, dialogando com o passado. Este é o perfil ideal do músico de hoje: ensinar Beethoven, mostrar como ele se inseria na sociedade em sua época e trazê-lo ao presente, em forma de releitura. Mais importante que os conteúdos é formar músicos com a capacidade de reflexão, de buscar os conhecimentos necessários (pesquisa!) e - principalmente - de atitude política, para que possa requerer e criar seus espaços na sociedade. A Universidade, logicamente, não pode prover todos os tipos de conhecimento musical. Logo, seu papel mais importante é formar indivíduos independentes, que ao terminar o Curso, saberão como se inserir na sociedade. Logo, a formação seria apenas o "pontapé inicial" para uma vida musical. A figura do "músico alienado" não pode mais existir! Tenho pena de quem se forma em reconhecidas Instituições de ensino musical e ainda acredita que será um concertista solista... mas a culpa não é dele, nem do professor dele (talvez um pouco mais do professor, pois este sim está numa posição de trazer mudanças e no entanto não o faz). Assim como disse o Capitão Nascimento, é o "Sistema" que precisa ser mudado! Sds, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rosanecardoso em ufpr.br Tue Nov 23 13:32:37 2010 From: rosanecardoso em ufpr.br (rosanecardoso em ufpr.br) Date: Tue, 23 Nov 2010 13:32:37 -0200 (BRST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consulta_Coordena=E7=E3o_de_=C1rea_na_C?= =?iso-8859-1?q?apes?= In-Reply-To: <4CEB0C24.4050803@gmail.com> References: <4CEB0C24.4050803@gmail.com> Message-ID: Prezados colegas Sem estabelecer ordem de prioridade, sugiro os seguintes nomes: Liane Hentschke (UFRGS) Sônia Ray (UFG) Sérgio Figueiredo(UDESC) Cordialmente, Rosane Cardoso de Araújo PPGMúsica UFPR From mlpascoal em gmail.com Tue Nov 23 15:10:21 2010 From: mlpascoal em gmail.com (Maria Lucia Pascoal) Date: Tue, 23 Nov 2010 15:10:21 -0200 Subject: [ANPPOM-L] representante CAPES Message-ID: Envio meu voto para Samuel Araújo como nosso representante na CAPES. Abr, Maria Lúcia Pascoal UNICAMP -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From didierguigue em gmail.com Tue Nov 23 15:36:21 2010 From: didierguigue em gmail.com (Didier Guigue) Date: Tue, 23 Nov 2010 14:36:21 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= Message-ID: Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá indicados, enfim... Francamente... Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01. Abç Didier Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves escreveu: > Prezados Colegas, > O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice. > abr > > J. Orlando Alves > Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB > > > Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz escreveu: > >> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse >> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela >> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >> desvinculação. >> >> >> >> Boa noite a tod em s , >> >> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >> >> Abraços, >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >> Olá, >> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >> >> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as >> mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas >> também por ele lembrados. >> >> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >> prioritárias. >> >> Muito grata, >> >> Beatriz >> >> >> >> 2010/11/21 Sonia Ray >> > >> >> Olá Heloisa e colegas, >> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >> pessoas com o perfil mínimo exigido. >> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se >> manifestarem. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < >> whvalent em terra.com.br >escreveu: >> >> olá, Magali e demais, >> >> >> >> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >> >> >> >> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >> se postularem diretamente. >> >> >> >> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >> Temos apenas dois dias para isso... >> >> >> >> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >> >> >> >> >> >> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >> *Em nome de *MAGALI KLEBER >> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >> *Para:* MAGALI KLEBER >> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; >> mavolpe em gmail.com ; >> anppom-l em iar.unicamp.br >> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >> >> >> >> Colegas, >> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o >> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >> indicados? >> >> Aguardo e, novamente, agradeço >> >> Magali Kleber >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> >> * escreveu: >> ok! >> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus >> cargos eletivos, podem ser indicados? >> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >> Obrigada pela orientação! >> Abraços, >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> >> * escreveu: >> Magali e colegas, >> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é >> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >> Abraço, >> Sonia >> >> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >> escreveu: >> >> >> >> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe >> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >> >> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >> >> Obrigada, >> >> Magali >> >> Magali Kleber >> Universidade Estadual de Londrina >> Fone: 43 3371 4761 >> 43 3329 3166 >> >> >> ------------------------------ >> >> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >> * escreveu: >> >> >> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é >> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >> >> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >> bmagalhaescastro em gmail.com> >> escreveu: >> >> Prezada Sonia e colegas, >> >> >> >> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 >> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do >> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive >> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições >> desta representação. >> >> >> >> Abs, Beatriz >> >> >> >> >> >> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >> >> >> >> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >> >> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >> >> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >> >> >> >> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >> >> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >> do Estatuto >> >> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >> >> >> >> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >> vínculo >> >> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >> comissões, comitês >> >> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >> ad hoc. >> >> >> >> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >> acompanhamento >> >> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais >> ações voltadas >> >> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >> Coordenador de >> >> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >> especiais próprios. >> >> >> >> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em >> >> conformidade com os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >> programas de >> >> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de >> áreas de >> >> avaliação; >> >> >> >> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >> >> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >> >> >> >> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >> de >> >> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >> avaliação para a >> >> qual foi designado. >> >> >> >> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente >> sobre as >> >> respectivas atividades, especialmente: >> >> >> >> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >> >> >> >> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >> independentemente >> >> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >> >> >> >> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >> fundamentação >> >> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >> elaborados; >> >> >> >> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >> forem >> >> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >> colaborador, tendo >> >> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não >> lhe competindo >> >> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >> >> >> >> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >> >> >> >> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >> desenvolvimento da >> >> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >> perspectiva mais >> >> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >> desenvolvimento da >> >> pósgraduação em sua área; >> >> >> >> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >> científicos >> >> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >> >> >> >> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores >> >> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das >> normas em >> >> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >> Capes; >> >> >> >> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >> consultores >> >> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >> clareza, coerência, >> >> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o >> mérito dos >> >> pareceres e das proposições elaboradas; >> >> >> >> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >> os >> >> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >> organização dos >> >> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >> para esse fim >> >> baixadas; >> >> >> >> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais >> >> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >> grandes áreas >> >> afins visando a integração e coerência de suas ações; >> >> >> >> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >> Superior >> >> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >> devidamente informados >> >> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas >> ao seu campo de >> >> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. >> >> >> >> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >> elevada >> >> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >> das atribuições >> >> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista >> os múltiplos >> >> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >> >> >> >> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >> da >> >> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >> formular pareceres >> >> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >> linhas de ação; >> >> >> >> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >> ações >> >> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >> compartilhando a >> >> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >> pertinentes à sua função; >> >> >> >> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >> auxiliando na >> >> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >> necessidade de definição e >> >> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >> sempre respeitando >> >> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >> atuação; >> >> >> >> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >> de >> >> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >> >> >> >> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de >> >> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >> nacional, dos aspectos >> >> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >> agência e >> >> aspectos da gestão acadêmica-científica. >> >> >> >> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >> designados >> >> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >> admitida uma >> >> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver >> o processo de >> >> consulta previsto nesta portaria. >> >> >> >> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >> da >> >> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >> >> >> >> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >> Adjunto >> >> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >> sugerir os nomes para >> >> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >> >> >> >> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >> >> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >> CAPES, de um >> >> novo Adjunto para completar o mandato. >> >> >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre >> >> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >> nacional, atendendo aos >> >> prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a >> >> função, que atendam às seguintes exigências: >> >> >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de >> >> pós-graduação; >> >> >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a >> >> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >> >> >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >> da >> >> função; >> >> >> >> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições >> >> correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> >> relacionados à pós-graduação; >> >> >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as >> >> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >> infrinjam o disposto >> >> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >> indicar, salvo >> >> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >> cargos na >> >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >> momento das respectivas >> >> indicações. >> >> >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo >> >> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências >> >> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >> experiência em >> >> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >> nacional; >> >> >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >> não >> >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >> representação das >> >> mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da >> >> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos >> >> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >> referido artigo. >> >> >> >> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >> pela >> >> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >> >> >> >> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às >> >> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >> >> >> >> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >> seguintes >> >> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >> vincula, unidade da >> >> >> >> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da >> função de >> >> Coordenador ou Representante de Área; >> >> >> >> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >> >> respectivos curricula Lattes dos indicados. >> >> >> >> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >> >> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >> tríplices de indicados, a >> >> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >> Coordenadores de >> >> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >> deverá observar que >> >> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º >> do Art. 8º e, >> >> adicionalmente: >> >> >> >> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; >> >> >> >> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à >> >> Capes. >> >> >> >> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >> entenda >> >> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >> para auxiliar na >> >> elaboração da lista tríplice. >> >> >> >> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os >> >> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >> >> >> >> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para >> >> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >> originalmente elaborada >> >> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >> incluí-los na lista tríplice. >> >> >> >> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >> ser >> >> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >> ou >> >> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >> Diretor de >> >> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >> >> >> >> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >> >> >> >> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >> >> >> >> >> >> >> >> ANEXO >> >> >> >> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >> >> ÁREA >> >> >> >> Data/Período >> >> >> >> Atividades/Providências >> >> >> >> 26/ 11/ 2010 >> >> >> >> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >> >> pelos programas de pós-graduação, >> >> associações e sociedades científicas. >> >> >> >> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >> >> >> >> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >> >> membros do Conselho Superior. >> >> >> >> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >> >> >> >> - Reunião do Conselho Superior para >> >> deliberação sobre as listas tríplices de cada >> >> área. >> >> >> >> até 10/03/2011 >> >> >> >> - Decisão do Presidente. >> >> >> >> - Publicação da Portaria de designação dos >> >> coordenadores. >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >> 26/27) >> >> >> >> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >> >> código 00012010102500026 >> >> >> >> 2010/11/10 Sonia Ray >> > >> >> Caros associados, >> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo >> com as exigências abaixo. >> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia >> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >> coordenação da Área. >> Cordialmente, >> Sonia >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >> De: *Martha Ulhôa - UOL* >> > >> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo >> - 26 de novembro >> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >> Luiz Fernando Ramos >, >> SôniaRay >> > >> >> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >> OUTUBRO DE 2010). >> >> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas >> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >> >> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >> >> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >> >> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >> >> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >> >> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >> cursos de pós-graduação; >> >> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >> obras; >> >> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >> >> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >> relacionados à pós-graduação; >> >> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >> >> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >> das respectivas indicações. >> >> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente >> apresentarem experiência em participação e representação da área em >> atividades de abrangência em nível nacional; >> >> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >> >> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >> operacionais estabelecidos. >> >> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >> >> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >> §6º do referido artigo. >> >> Um abraço, >> >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> >> Universidade de Brasília >> >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Martha Tupinambá de Ulhôa >> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >> >> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >> >> Executive Editor, IASPM em Journal >> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >> >> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >> >> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >> line-height: 13px;} >> >> >> ------------------------------ >> >> >> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >> >> >> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >> indesejadas sejam classificadas como Spam. >> >> >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> >> -- >> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >> Universidade de Brasília >> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >> >> Presidente-Interino, IAML-Brasil >> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >> >> >> -----Inline Attachment Follows----- >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Didier Guigue UFPB--Departamento de Música Programa de Pós-Graduação em Musica -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rsanthiago em usp.br Tue Nov 23 15:48:04 2010 From: rsanthiago em usp.br (Ricardo Santhiago) Date: Tue, 23 Nov 2010 15:48:04 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail><961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> Caros colegas, Meu voto vai para Samuel Araújo. Att, Ricardo Santhiago ----- Original Message ----- From: Sonia Ray To: ANPPOM-L Sent: Tuesday, November 23, 2010 9:57 AM Subject: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Carlos e colegas, Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o que pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser indicada mas gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na lista e fora dela indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir a coordenação, então, que mal há em saber o que a área pensa? O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido colocado desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que não seremos cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve dizer a nova presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área pensa de fato sobre quem deveria representá-la. Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi este o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo. Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da indicação e voltar depois mas, pra que? Que seja feita a vontade da área. Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já colocaram claramente as posições e as informações estão disponíveis no site da CAPES. Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados. Abraços, Sonia Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini escreveu: Rogério, Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual, mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que dificilmente o próximo representante sairá da música. C 2010/11/22 Rogerio Budasz Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de desvinculação. Rogério Budasz Boa noite a tod em s, fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. Abraços, Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 ------------------------------------------------------------------ Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu: Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. Muito grata, Beatriz 2010/11/21 Sonia Ray Olá Heloisa e colegas, Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com o perfil mínimo exigido. Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se manifestarem. Abraço, Sonia Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente escreveu: olá, Magali e demais, Você acaba de prestar uma informação muito importante! De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem diretamente. Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias para isso... bom domingo a todos, abraço, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 Para: MAGALI KLEBER Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro Colegas, solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados? Aguardo e, novamente, agradeço Magali Kleber Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------- Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: ok! E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados? Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! Obrigada pela orientação! Abraços, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------- Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: Magali e colegas, O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. Abraço, Sonia Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER escreveu: Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. Essa é uma restrição que está posta no Edital. Obrigada, Magali Magali Kleber Universidade Estadual de Londrina Fone: 43 3371 4761 43 3329 3166 -------------------------------------------------------------- Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro escreveu: Prezada Sonia e colegas, Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação. Abs, Beatriz PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no artigo 3º do Estatuto da CAPES. O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em conformidade com os seguintes procedimentos: I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de avaliação; II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a qual foi designado. Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as respectivas atividades, especialmente: I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pósgraduação em sua área; II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas; V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim baixadas; VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas afins visando a integração e coerência de suas ações; VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e aspectos da gestão acadêmica-científica. Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de consulta previsto nesta portaria. § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um novo Adjunto para completar o mandato. Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de Coordenador ou Representante de Área; III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os respectivos curricula Lattes dos indicados. Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, adicionalmente: a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à Capes. Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na elaboração da lista tríplice. § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de Avaliação para participar dos respectivos comitês. Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA Data/Período Atividades/Providências 26/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. de 29/11/2010 a 29/12/2010 Avaliação dos currícula dos indicados, pelos membros do Conselho Superior. de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 - Reunião do Conselho Superior para deliberação sobre as listas tríplices de cada área. até 10/03/2011 - Decisão do Presidente. - Publicação da Portaria de designação dos coordenadores. (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010102500026 2010/11/10 Sonia Ray Caros associados, Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área. Cordialmente, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Martha Ulhôa - UOL Data: 2 de novembro de 2010 17:50 Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas. http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação; b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação; §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações. §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. Um abraço, Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO Coordenadora de Artes/Música na CAPES tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Martha Tupinambá de Ulhôa Instituto Villa Lobos - UNIRIO Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ Executive Editor, IASPM em Journal http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login Editora Executiva, Cadernos do Colóquio http://seer.unirio.br/index.php/coloquio Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} -------------------------------------------------------------- E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. 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Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From carlos.sandroni em gmail.com Tue Nov 23 18:07:31 2010 From: carlos.sandroni em gmail.com (Carlos Sandroni) Date: Tue, 23 Nov 2010 18:07:31 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> Message-ID: Voto no Samuel Araújo. Saudações, Carlos Sandroni -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From acaciopiedade em gmail.com Tue Nov 23 18:08:20 2010 From: acaciopiedade em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Ac=E1cio_Tadeu_de_Camargo_Piedade?=) Date: Tue, 23 Nov 2010 21:08:20 +0100 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: References: Message-ID: Caros Colegas, Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. Gostaria de saber: Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou 3 nomes? Etc...coisas básicas numa votação. Abraços Acácio Piedade Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue escreveu: > Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o > nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não > há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu > interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá > indicados, enfim... Francamente... > Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01. > > Abç > > Didier > > Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves < > jorlandoalves em ig.com.br> escreveu: > >> Prezados Colegas, >> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice. >> abr >> >> J. Orlando Alves >> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB >> >> >> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz escreveu: >> >>> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse >>> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela >>> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >>> desvinculação. >>> >>> >>> >>> Boa noite a tod em s , >>> >>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >>> >>> Abraços, >>> >>> Magali Kleber >>> Universidade Estadual de Londrina >>> Fone: 43 3371 4761 >>> 43 3329 3166 >>> >>> >>> ------------------------------ >>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >>> Olá, >>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >>> >>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo >>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por >>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. >>> >>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >>> prioritárias. >>> >>> Muito grata, >>> >>> Beatriz >>> >>> >>> >>> 2010/11/21 Sonia Ray >>> > >>> >>> Olá Heloisa e colegas, >>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >>> pessoas com o perfil mínimo exigido. >>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se >>> manifestarem. >>> Abraço, >>> Sonia >>> >>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < >>> whvalent em terra.com.br >>> > escreveu: >>> >>> olá, Magali e demais, >>> >>> >>> >>> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >>> >>> >>> >>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >>> se postularem diretamente. >>> >>> >>> >>> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >>> Temos apenas dois dias para isso... >>> >>> >>> >>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >>> >>> >>> >>> >>> >>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >>> *Em nome de *MAGALI KLEBER >>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >>> *Para:* MAGALI KLEBER >>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; >>> mavolpe em gmail.com ; >>> anppom-l em iar.unicamp.br >>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >>> >>> >>> >>> Colegas, >>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando >>> o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >>> >>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>> não >>> >>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>> representação das >>> >>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>> >>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >>> indicados? >>> >>> Aguardo e, novamente, agradeço >>> >>> Magali Kleber >>> >>> Magali Kleber >>> Universidade Estadual de Londrina >>> Fone: 43 3371 4761 >>> 43 3329 3166 >>> >>> >>> ------------------------------ >>> >>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> >>> * escreveu: >>> ok! >>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos >>> seus cargos eletivos, podem ser indicados? >>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >>> Obrigada pela orientação! >>> Abraços, >>> Magali >>> >>> Magali Kleber >>> Universidade Estadual de Londrina >>> Fone: 43 3371 4761 >>> 43 3329 3166 >>> >>> >>> ------------------------------ >>> >>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> >>> * escreveu: >>> Magali e colegas, >>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é >>> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >>> Abraço, >>> Sonia >>> >>> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >>> escreveu: >>> >>> >>> >>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe >>> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >>> >>> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >>> >>> Obrigada, >>> >>> Magali >>> >>> Magali Kleber >>> Universidade Estadual de Londrina >>> Fone: 43 3371 4761 >>> 43 3329 3166 >>> >>> >>> ------------------------------ >>> >>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >>> * escreveu: >>> >>> >>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é >>> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >>> >>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >>> bmagalhaescastro em gmail.com> >>> escreveu: >>> >>> Prezada Sonia e colegas, >>> >>> >>> >>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 >>> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do >>> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive >>> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições >>> desta representação. >>> >>> >>> >>> Abs, Beatriz >>> >>> >>> >>> >>> >>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >>> >>> >>> >>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >>> >>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >>> >>> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >>> >>> >>> >>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >>> >>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >>> do Estatuto >>> >>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >>> >>> >>> >>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não >>> estabelece vínculo >>> >>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >>> comissões, comitês >>> >>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >>> ad hoc. >>> >>> >>> >>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >>> acompanhamento >>> >>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais >>> ações voltadas >>> >>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >>> Coordenador de >>> >>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >>> especiais próprios. >>> >>> >>> >>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em >>> >>> conformidade com os seguintes procedimentos: >>> >>> >>> >>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >>> programas de >>> >>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de >>> áreas de >>> >>> avaliação; >>> >>> >>> >>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >>> >>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >>> >>> >>> >>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >>> de >>> >>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >>> avaliação para a >>> >>> qual foi designado. >>> >>> >>> >>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação >>> incidente sobre as >>> >>> respectivas atividades, especialmente: >>> >>> >>> >>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >>> >>> >>> >>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >>> independentemente >>> >>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >>> >>> >>> >>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >>> fundamentação >>> >>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e >>> proposições elaborados; >>> >>> >>> >>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >>> forem >>> >>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >>> colaborador, tendo >>> >>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, >>> não lhe competindo >>> >>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >>> >>> >>> >>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >>> >>> >>> >>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >>> desenvolvimento da >>> >>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >>> perspectiva mais >>> >>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >>> desenvolvimento da >>> >>> pósgraduação em sua área; >>> >>> >>> >>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >>> científicos >>> >>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >>> >>> >>> >>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de >>> consultores >>> >>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das >>> normas em >>> >>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >>> Capes; >>> >>> >>> >>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >>> consultores >>> >>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >>> clareza, coerência, >>> >>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o >>> mérito dos >>> >>> pareceres e das proposições elaboradas; >>> >>> >>> >>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >>> os >>> >>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >>> organização dos >>> >>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >>> para esse fim >>> >>> baixadas; >>> >>> >>> >>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais >>> >>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >>> grandes áreas >>> >>> afins visando a integração e coerência de suas ações; >>> >>> >>> >>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >>> Superior >>> >>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >>> devidamente informados >>> >>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações >>> vinculadas ao seu campo de >>> >>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido >>> colegiado. >>> >>> >>> >>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >>> elevada >>> >>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >>> das atribuições >>> >>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista >>> os múltiplos >>> >>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >>> >>> >>> >>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a >>> evolução da >>> >>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >>> formular pareceres >>> >>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >>> linhas de ação; >>> >>> >>> >>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >>> ações >>> >>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >>> compartilhando a >>> >>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >>> pertinentes à sua função; >>> >>> >>> >>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >>> auxiliando na >>> >>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >>> necessidade de definição e >>> >>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >>> sempre respeitando >>> >>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >>> atuação; >>> >>> >>> >>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >>> de >>> >>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >>> >>> >>> >>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de >>> >>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >>> nacional, dos aspectos >>> >>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >>> agência e >>> >>> aspectos da gestão acadêmica-científica. >>> >>> >>> >>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >>> designados >>> >>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >>> admitida uma >>> >>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver >>> o processo de >>> >>> consulta previsto nesta portaria. >>> >>> >>> >>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >>> da >>> >>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >>> >>> >>> >>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >>> Adjunto >>> >>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >>> sugerir os nomes para >>> >>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >>> >>> >>> >>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >>> >>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente >>> da CAPES, de um >>> >>> novo Adjunto para completar o mandato. >>> >>> >>> >>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>> dentre >>> >>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>> >>> >>> >>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >>> >>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>> pós-graduação, >>> >>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >>> nacional, atendendo aos >>> >>> prazos estabelecidos no calendário anexo; >>> >>> >>> >>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>> >>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>> indicados para a >>> >>> função, que atendam às seguintes exigências: >>> >>> >>> >>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>> cursos de >>> >>> pós-graduação; >>> >>> >>> >>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>> qualidade, a >>> >>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >>> >>> >>> >>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>> da >>> >>> função; >>> >>> >>> >>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>> atribuições >>> >>> correspondentes à função de Coordenador de Área; >>> >>> >>> >>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>> >>> relacionados à pós-graduação; >>> >>> >>> >>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>> >>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>> consideradas as >>> >>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >>> infrinjam o disposto >>> >>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não >>> deverá indicar, salvo >>> >>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >>> cargos na >>> >>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >>> momento das respectivas >>> >>> indicações. >>> >>> >>> >>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>> no prazo >>> >>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >>> atendam às exigências >>> >>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >>> experiência em >>> >>> participação e representação da área em atividades de abrangência em >>> nível nacional; >>> >>> >>> >>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>> não >>> >>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>> representação das >>> >>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>> >>> >>> >>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >>> da >>> >>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >>> operacionais estabelecidos. >>> >>> >>> >>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>> todos >>> >>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º >>> do referido artigo. >>> >>> >>> >>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >>> pela >>> >>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >>> >>> >>> >>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às >>> >>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >>> >>> >>> >>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >>> seguintes >>> >>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual >>> se vincula, unidade da >>> >>> >>> >>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da >>> função de >>> >>> Coordenador ou Representante de Área; >>> >>> >>> >>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >>> >>> respectivos curricula Lattes dos indicados. >>> >>> >>> >>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >>> >>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >>> tríplices de indicados, a >>> >>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >>> Coordenadores de >>> >>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho >>> Su-perior deverá observar que >>> >>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no >>> §2º do Art. 8º e, >>> >>> adicionalmente: >>> >>> >>> >>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; >>> >>> >>> >>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto >>> à >>> >>> Capes. >>> >>> >>> >>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >>> entenda >>> >>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >>> para auxiliar na >>> >>> elaboração da lista tríplice. >>> >>> >>> >>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os >>> >>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >>> >>> >>> >>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar >>> para >>> >>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >>> originalmente elaborada >>> >>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >>> incluí-los na lista tríplice. >>> >>> >>> >>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >>> ser >>> >>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >>> ou >>> >>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >>> Diretor de >>> >>> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >>> >>> >>> >>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >>> >>> >>> >>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> ANEXO >>> >>> >>> >>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >>> >>> ÁREA >>> >>> >>> >>> Data/Período >>> >>> >>> >>> Atividades/Providências >>> >>> >>> >>> 26/ 11/ 2010 >>> >>> >>> >>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >>> >>> pelos programas de pós-graduação, >>> >>> associações e sociedades científicas. >>> >>> >>> >>> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >>> >>> >>> >>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >>> >>> membros do Conselho Superior. >>> >>> >>> >>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >>> >>> >>> >>> - Reunião do Conselho Superior para >>> >>> deliberação sobre as listas tríplices de cada >>> >>> área. >>> >>> >>> >>> até 10/03/2011 >>> >>> >>> >>> - Decisão do Presidente. >>> >>> >>> >>> - Publicação da Portaria de designação dos >>> >>> coordenadores. >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >>> 26/27) >>> >>> >>> >>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >>> >>> código 00012010102500026 >>> >>> >>> >>> 2010/11/10 Sonia Ray >>> > >>> >>> Caros associados, >>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de >>> acordo com as exigências abaixo. >>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até >>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >>> coordenação da Área. >>> Cordialmente, >>> Sonia >>> >>> -- >>> SONIA RAY >>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>> Tel: 62-9249.0911 >>> >>> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >>> De: *Martha Ulhôa - UOL* >>> > >>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - >>> prazo - 26 de novembro >>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >>> Luiz Fernando Ramos >, >>> SôniaRay >>> > >>> >>> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE >>> OUTUBRO DE 2010). >>> >>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos >>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >>> >>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>> >>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>> >>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>> >>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >>> >>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>> cursos de pós-graduação; >>> >>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >>> obras; >>> >>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, >>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>> >>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>> relacionados à pós-graduação; >>> >>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>> >>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >>> das respectivas indicações. >>> >>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes >>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e >>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação >>> da área em atividades de abrangência em nível nacional; >>> >>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>> >>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >>> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >>> operacionais estabelecidos. >>> >>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>> >>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >>> §6º do referido artigo. >>> >>> Um abraço, >>> >>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> >>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>> >>> Universidade de Brasília >>> >>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>> >>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>> >>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>> >>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>> >>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >>> >>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >>> >>> Executive Editor, IASPM em Journal >>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >>> >>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >>> >>> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> SONIA RAY >>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>> Tel: 62-9249.0911 >>> >>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >>> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >>> line-height: 13px;} >>> >>> >>> ------------------------------ >>> >>> >>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >>> >>> >>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >>> indesejadas sejam classificadas como Spam. >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> SONIA RAY >>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>> Tel: 62-9249.0911 >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>> Universidade de Brasília >>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>> >>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>> >>> >>> -----Inline Attachment Follows----- >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Didier Guigue > UFPB--Departamento de Música > Programa de Pós-Graduação em Musica > -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm > MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação > -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 > COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br > Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - > http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 > > > LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From marcosfilhomusica em yahoo.com.br Tue Nov 23 18:47:49 2010 From: marcosfilhomusica em yahoo.com.br (Marcos Filho) Date: Tue, 23 Nov 2010 12:47:49 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_?= =?iso-8859-1?q?nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_pra?= =?iso-8859-1?q?zo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <840328.7140.qm@web30206.mail.mud.yahoo.com> References: <840328.7140.qm@web30206.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: <144739.19595.qm@web65608.mail.ac4.yahoo.com> Meu voto vai para o 1) Paulo Costa Lima 2) Samuel Araújo Atenciosamente, Marcos Filho. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Tue Nov 23 20:36:18 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Tue, 23 Nov 2010 20:36:18 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica porque as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, e poderemos pensar numa formação adequada e específica para instrumentistas, compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > Muito bem, > > Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > Daí acabamos com a alfabetização. > Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada na > última eleição). > Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > > Fernando Binder > > Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > > > > 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, uma >> árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, pois esta é >> comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, há uma >> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois sua >> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música não é >> necessário estudar Música?"; >> > > Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um > instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos > colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A prova > específica tem a função de perpetuá-lo. > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > _____________________ > Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de email > em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address in > any sort of of list. Thank You. Fernando. > > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Tue Nov 23 20:47:21 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Tue, 23 Nov 2010 20:47:21 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: References: Message-ID: Olá Acácio e colegas, No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da Capes. Na sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da discussão feita nesta lista sobre o assunto. Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES. Abraço, Sonia Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade < acaciopiedade em gmail.com> escreveu: > Caros Colegas, > Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. Gostaria > de saber: > Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou > 3 nomes? Etc...coisas básicas numa votação. > Abraços > Acácio Piedade > > > > Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue escreveu: > > Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o >> nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não >> há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu >> interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá >> indicados, enfim... Francamente... >> Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01. >> >> Abç >> >> Didier >> >> Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves < >> jorlandoalves em ig.com.br> escreveu: >> >>> Prezados Colegas, >>> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice. >>> abr >>> >>> J. Orlando Alves >>> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB >>> >>> >>> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz >> > escreveu: >>> >>>> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse >>>> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela >>>> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >>>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >>>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >>>> desvinculação. >>>> >>>> >>>> >>>> Boa noite a tod em s , >>>> >>>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >>>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >>>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >>>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >>>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >>>> >>>> Abraços, >>>> >>>> Magali Kleber >>>> Universidade Estadual de Londrina >>>> Fone: 43 3371 4761 >>>> 43 3329 3166 >>>> >>>> >>>> ------------------------------ >>>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >>>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >>>> Olá, >>>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >>>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >>>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >>>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >>>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >>>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >>>> >>>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo >>>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por >>>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. >>>> >>>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >>>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >>>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >>>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >>>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >>>> prioritárias. >>>> >>>> Muito grata, >>>> >>>> Beatriz >>>> >>>> >>>> >>>> 2010/11/21 Sonia Ray >>>> > >>>> >>>> Olá Heloisa e colegas, >>>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >>>> pessoas com o perfil mínimo exigido. >>>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes >>>> se manifestarem. >>>> Abraço, >>>> Sonia >>>> >>>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < >>>> whvalent em terra.com.br >>>> > escreveu: >>>> >>>> olá, Magali e demais, >>>> >>>> >>>> >>>> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >>>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >>>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >>>> >>>> >>>> >>>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >>>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >>>> se postularem diretamente. >>>> >>>> >>>> >>>> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >>>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >>>> Temos apenas dois dias para isso... >>>> >>>> >>>> >>>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >>>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >>>> *Em nome de *MAGALI KLEBER >>>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >>>> *Para:* MAGALI KLEBER >>>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; >>>> mavolpe em gmail.com ; >>>> anppom-l em iar.unicamp.br >>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >>>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >>>> >>>> >>>> >>>> Colegas, >>>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando >>>> o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >>>> >>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>> não >>>> >>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>> representação das >>>> >>>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>> >>>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >>>> indicados? >>>> >>>> Aguardo e, novamente, agradeço >>>> >>>> Magali Kleber >>>> >>>> Magali Kleber >>>> Universidade Estadual de Londrina >>>> Fone: 43 3371 4761 >>>> 43 3329 3166 >>>> >>>> >>>> ------------------------------ >>>> >>>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> >>>> * escreveu: >>>> ok! >>>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos >>>> seus cargos eletivos, podem ser indicados? >>>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >>>> Obrigada pela orientação! >>>> Abraços, >>>> Magali >>>> >>>> Magali Kleber >>>> Universidade Estadual de Londrina >>>> Fone: 43 3371 4761 >>>> 43 3329 3166 >>>> >>>> >>>> ------------------------------ >>>> >>>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> >>>> * escreveu: >>>> Magali e colegas, >>>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área >>>> é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >>>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >>>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >>>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >>>> Abraço, >>>> Sonia >>>> >>>> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >>>> escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da >>>> classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >>>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >>>> >>>> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >>>> >>>> Obrigada, >>>> >>>> Magali >>>> >>>> Magali Kleber >>>> Universidade Estadual de Londrina >>>> Fone: 43 3371 4761 >>>> 43 3329 3166 >>>> >>>> >>>> ------------------------------ >>>> >>>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >>>> * escreveu: >>>> >>>> >>>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante >>>> é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >>>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >>>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >>>> >>>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >>>> bmagalhaescastro em gmail.com> >>>> escreveu: >>>> >>>> Prezada Sonia e colegas, >>>> >>>> >>>> >>>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. >>>> 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em >>>> Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? >>>> Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a >>>> abrangência das atribuições desta representação. >>>> >>>> >>>> >>>> Abs, Beatriz >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >>>> >>>> >>>> >>>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >>>> >>>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >>>> >>>> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >>>> >>>> >>>> >>>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >>>> >>>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 >>>> do Estatuto >>>> >>>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não >>>> estabelece vínculo >>>> >>>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, >>>> das comissões, comitês >>>> >>>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação >>>> ad hoc. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >>>> acompanhamento >>>> >>>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas >>>> demais ações voltadas >>>> >>>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo >>>> respectivo Coordenador de >>>> >>>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >>>> especiais próprios. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido >>>> em >>>> >>>> conformidade com os seguintes procedimentos: >>>> >>>> >>>> >>>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >>>> programas de >>>> >>>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido >>>> de áreas de >>>> >>>> avaliação; >>>> >>>> >>>> >>>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >>>> >>>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; >>>> >>>> >>>> >>>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >>>> de >>>> >>>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área >>>> de avaliação para a >>>> >>>> qual foi designado. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação >>>> incidente sobre as >>>> >>>> respectivas atividades, especialmente: >>>> >>>> >>>> >>>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >>>> >>>> >>>> >>>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >>>> independentemente >>>> >>>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >>>> >>>> >>>> >>>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >>>> fundamentação >>>> >>>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e >>>> proposições elaborados; >>>> >>>> >>>> >>>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >>>> forem >>>> >>>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >>>> colaborador, tendo >>>> >>>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, >>>> não lhe competindo >>>> >>>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >>>> >>>> >>>> >>>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >>>> desenvolvimento da >>>> >>>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >>>> perspectiva mais >>>> >>>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >>>> desenvolvimento da >>>> >>>> pósgraduação em sua área; >>>> >>>> >>>> >>>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >>>> científicos >>>> >>>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >>>> >>>> >>>> >>>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de >>>> consultores >>>> >>>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento >>>> das normas em >>>> >>>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >>>> Capes; >>>> >>>> >>>> >>>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >>>> consultores >>>> >>>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >>>> clareza, coerência, >>>> >>>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre >>>> o mérito dos >>>> >>>> pareceres e das proposições elaboradas; >>>> >>>> >>>> >>>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >>>> os >>>> >>>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >>>> organização dos >>>> >>>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções >>>> para esse fim >>>> >>>> baixadas; >>>> >>>> >>>> >>>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os >>>> demais >>>> >>>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >>>> grandes áreas >>>> >>>> afins visando a integração e coerência de suas ações; >>>> >>>> >>>> >>>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >>>> Superior >>>> >>>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >>>> devidamente informados >>>> >>>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações >>>> vinculadas ao seu campo de >>>> >>>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido >>>> colegiado. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >>>> elevada >>>> >>>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >>>> das atribuições >>>> >>>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em >>>> vista os múltiplos >>>> >>>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >>>> >>>> >>>> >>>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a >>>> evolução da >>>> >>>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >>>> formular pareceres >>>> >>>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >>>> linhas de ação; >>>> >>>> >>>> >>>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >>>> ações >>>> >>>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >>>> compartilhando a >>>> >>>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >>>> pertinentes à sua função; >>>> >>>> >>>> >>>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >>>> auxiliando na >>>> >>>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >>>> necessidade de definição e >>>> >>>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >>>> sempre respeitando >>>> >>>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >>>> atuação; >>>> >>>> >>>> >>>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >>>> de >>>> >>>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >>>> >>>> >>>> >>>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate >>>> de >>>> >>>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >>>> nacional, dos aspectos >>>> >>>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação >>>> da agência e >>>> >>>> aspectos da gestão acadêmica-científica. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >>>> designados >>>> >>>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >>>> admitida uma >>>> >>>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de >>>> haver o processo de >>>> >>>> consulta previsto nesta portaria. >>>> >>>> >>>> >>>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >>>> da >>>> >>>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >>>> >>>> >>>> >>>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >>>> Adjunto >>>> >>>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >>>> sugerir os nomes para >>>> >>>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >>>> >>>> >>>> >>>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >>>> >>>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente >>>> da CAPES, de um >>>> >>>> novo Adjunto para completar o mandato. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>>> dentre >>>> >>>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>>> >>>> >>>> >>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função >>>> de >>>> >>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>> pós-graduação, >>>> >>>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >>>> nacional, atendendo aos >>>> >>>> prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>> >>>> >>>> >>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>>> >>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco >>>> nomes indicados para a >>>> >>>> função, que atendam às seguintes exigências: >>>> >>>> >>>> >>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>>> cursos de >>>> >>>> pós-graduação; >>>> >>>> >>>> >>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>>> qualidade, a >>>> >>>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >>>> >>>> >>>> >>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>>> da >>>> >>>> função; >>>> >>>> >>>> >>>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>> atribuições >>>> >>>> correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>> >>>> >>>> >>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>> >>>> relacionados à pós-graduação; >>>> >>>> >>>> >>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>> >>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>> consideradas as >>>> >>>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >>>> infrinjam o disposto >>>> >>>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não >>>> deverá indicar, salvo >>>> >>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >>>> cargos na >>>> >>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >>>> momento das respectivas >>>> >>>> indicações. >>>> >>>> >>>> >>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>>> no prazo >>>> >>>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >>>> atendam às exigências >>>> >>>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >>>> experiência em >>>> >>>> participação e representação da área em atividades de abrangência em >>>> nível nacional; >>>> >>>> >>>> >>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>> não >>>> >>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>> representação das >>>> >>>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>> >>>> >>>> >>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica >>>> através da >>>> >>>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >>>> operacionais estabelecidos. >>>> >>>> >>>> >>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>>> todos >>>> >>>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º >>>> do referido artigo. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >>>> pela >>>> >>>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >>>> >>>> >>>> >>>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam >>>> às >>>> >>>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >>>> >>>> >>>> >>>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >>>> seguintes >>>> >>>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual >>>> se vincula, unidade da >>>> >>>> >>>> >>>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior >>>> da função de >>>> >>>> Coordenador ou Representante de Área; >>>> >>>> >>>> >>>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os >>>> >>>> respectivos curricula Lattes dos indicados. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas >>>> >>>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >>>> tríplices de indicados, a >>>> >>>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >>>> Coordenadores de >>>> >>>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho >>>> Su-perior deverá observar que >>>> >>>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no >>>> §2º do Art. 8º e, >>>> >>>> adicionalmente: >>>> >>>> >>>> >>>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do >>>> país; >>>> >>>> >>>> >>>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto >>>> à >>>> >>>> Capes. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações >>>> que entenda >>>> >>>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >>>> para auxiliar na >>>> >>>> elaboração da lista tríplice. >>>> >>>> >>>> >>>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas >>>> os >>>> >>>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >>>> >>>> >>>> >>>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar >>>> para >>>> >>>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >>>> originalmente elaborada >>>> >>>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >>>> incluí-los na lista tríplice. >>>> >>>> >>>> >>>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >>>> ser >>>> >>>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >>>> ou >>>> >>>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o >>>> Diretor de >>>> >>>> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >>>> >>>> >>>> >>>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >>>> >>>> >>>> >>>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> ANEXO >>>> >>>> >>>> >>>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >>>> >>>> ÁREA >>>> >>>> >>>> >>>> Data/Período >>>> >>>> >>>> >>>> Atividades/Providências >>>> >>>> >>>> >>>> 26/ 11/ 2010 >>>> >>>> >>>> >>>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >>>> >>>> pelos programas de pós-graduação, >>>> >>>> associações e sociedades científicas. >>>> >>>> >>>> >>>> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >>>> >>>> >>>> >>>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >>>> >>>> membros do Conselho Superior. >>>> >>>> >>>> >>>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >>>> >>>> >>>> >>>> - Reunião do Conselho Superior para >>>> >>>> deliberação sobre as listas tríplices de cada >>>> >>>> área. >>>> >>>> >>>> >>>> até 10/03/2011 >>>> >>>> >>>> >>>> - Decisão do Presidente. >>>> >>>> >>>> >>>> - Publicação da Portaria de designação dos >>>> >>>> coordenadores. >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >>>> 26/27) >>>> >>>> >>>> >>>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >>>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >>>> >>>> código 00012010102500026 >>>> >>>> >>>> >>>> 2010/11/10 Sonia Ray >>>> > >>>> >>>> Caros associados, >>>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área >>>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de >>>> acordo com as exigências abaixo. >>>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até >>>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >>>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >>>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >>>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >>>> coordenação da Área. >>>> Cordialmente, >>>> Sonia >>>> >>>> -- >>>> SONIA RAY >>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>> Tel: 62-9249.0911 >>>> >>>> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >>>> De: *Martha Ulhôa - UOL* >>>> > >>>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - >>>> prazo - 26 de novembro >>>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>>> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >>>> Luiz Fernando Ramos >, >>>> SôniaRay >>>> > >>>> >>>> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 >>>> DE OUTUBRO DE 2010). >>>> >>>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos >>>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >>>> >>>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>>> >>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>>> >>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>> >>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >>>> >>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>>> cursos de pós-graduação; >>>> >>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >>>> obras; >>>> >>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, >>>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>> >>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>> relacionados à pós-graduação; >>>> >>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >>>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>>> >>>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >>>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento >>>> das respectivas indicações. >>>> >>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes >>>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e >>>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação >>>> da área em atividades de abrangência em nível nacional; >>>> >>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>> >>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica >>>> através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os >>>> procedimentos operacionais estabelecidos. >>>> >>>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>>> >>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >>>> §6º do referido artigo. >>>> >>>> Um abraço, >>>> >>>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>>> >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> >>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>> >>>> Universidade de Brasília >>>> >>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>> >>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>> >>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>> >>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>> >>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >>>> >>>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >>>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >>>> >>>> Executive Editor, IASPM em Journal >>>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >>>> >>>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >>>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >>>> >>>> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> SONIA RAY >>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>> Tel: 62-9249.0911 >>>> >>>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px >>>> 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >>>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >>>> line-height: 13px;} >>>> >>>> >>>> ------------------------------ >>>> >>>> >>>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >>>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >>>> >>>> >>>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >>>> indesejadas sejam classificadas como Spam. >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> SONIA RAY >>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>> Tel: 62-9249.0911 >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>> Universidade de Brasília >>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>> >>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>> >>>> >>>> -----Inline Attachment Follows----- >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> >> -- >> Didier Guigue >> UFPB--Departamento de Música >> Programa de Pós-Graduação em Musica >> -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm >> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação >> -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 >> COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br >> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - >> http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 >> >> >> LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From flateb em gmail.com Tue Nov 23 21:13:36 2010 From: flateb em gmail.com (Flavio) Date: Tue, 23 Nov 2010 21:13:36 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área específica" de música presta ( "análises interpretativas", "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta área, entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um melhor uso. Flavio Barbeitas. 2010/11/23 Carlos Palombini > Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos > artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador > que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica porque > as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer > o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, e > poderemos pensar numa formação adequada e específica para instrumentistas, > compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > > 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > >> Muito bem, >> >> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >> Daí acabamos com a alfabetização. >> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >> na última eleição). >> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >> >> Fernando Binder >> >> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >> >> >> >> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, pois >>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, há uma >>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois sua >>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música não é >>> necessário estudar Música?"; >>> >> >> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A prova >> específica tem a função de perpetuá-lo. >> >> >> -- >> Carlos Palombini >> cpalombini em gmail.com >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> _____________________ >> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de email >> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address in >> any sort of of list. Thank You. Fernando. >> >> >> > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Tue Nov 23 21:42:28 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Tue, 23 Nov 2010 21:42:28 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada na política do CNPq aponta nesta direção. 2010/11/23 Flavio > Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > específica" de música presta ( "análises interpretativas", > "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da música > que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a > categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala > de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo > também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta área, > entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por > exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um > melhor uso. > > Flavio Barbeitas. > > > 2010/11/23 Carlos Palombini > > Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica porque >> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer >> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, e >> poderemos pensar numa formação adequada e específica para instrumentistas, >> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >> >> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >> >>> Muito bem, >>> >>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>> Daí acabamos com a alfabetização. >>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>> na última eleição). >>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>> >>> Fernando Binder >>> >>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>> >>> >>> >>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, pois >>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, há uma >>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois sua >>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música não é >>>> necessário estudar Música?"; >>>> >>> >>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A prova >>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> _____________________ >>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de email >>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>> >>> >>> >> >> >> -- >> Carlos Palombini >> cpalombini em gmail.com >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From acaciopiedade em gmail.com Tue Nov 23 21:46:31 2010 From: acaciopiedade em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Ac=E1cio_Tadeu_de_Camargo_Piedade?=) Date: Wed, 24 Nov 2010 00:46:31 +0100 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?=7BFraude=7D_=7BDisarmed=7D_Re=3A__Cons?= =?iso-8859-1?q?uta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_para_coordena=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: References: Message-ID: Colegas, Bem, apesar de ninguém ter se apresentado, acho melhor indicar os três nomes. Me baseando em nomes já referidos, envio aqui minha indicação: Samuel Araújo Sonia Ray Sérgio Figueiredo Saudações, Acácio Piedade Em 23 de novembro de 2010 23:47, Sonia Ray escreveu: > Olá Acácio e colegas, > No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da > Capes. Na sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da > discussão feita nesta lista sobre o assunto. > Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista > tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES. > Abraço, > Sonia > > Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade < > acaciopiedade em gmail.com> escreveu: > > Caros Colegas, >> Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. >> Gostaria de saber: >> Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou >> 3 nomes? Etc...coisas básicas numa votação. >> Abraços >> Acácio Piedade >> >> >> >> Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue escreveu: >> >> Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o >>> nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não >>> há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu >>> interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá >>> indicados, enfim... Francamente... >>> Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: >>> 01. >>> >>> Abç >>> >>> Didier >>> >>> Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves < >>> jorlandoalves em ig.com.br> escreveu: >>> >>>> Prezados Colegas, >>>> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice. >>>> abr >>>> >>>> J. Orlando Alves >>>> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB >>>> >>>> >>>> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz < >>>> rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu: >>>> >>>>> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo >>>>> fosse tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando >>>>> pela lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >>>>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >>>>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >>>>> desvinculação. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Boa noite a tod em s , >>>>> >>>>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >>>>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >>>>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >>>>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >>>>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >>>>> >>>>> Abraços, >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >>>>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >>>>> Olá, >>>>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >>>>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >>>>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >>>>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >>>>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >>>>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >>>>> >>>>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo >>>>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por >>>>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. >>>>> >>>>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >>>>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >>>>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >>>>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >>>>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >>>>> prioritárias. >>>>> >>>>> Muito grata, >>>>> >>>>> Beatriz >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2010/11/21 Sonia Ray <*MailScanner detectou uma possível tentativa de >>>>> fraude de "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com >>>>> > >>>>> >>>>> Olá Heloisa e colegas, >>>>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >>>>> pessoas com o perfil mínimo exigido. >>>>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes >>>>> se manifestarem. >>>>> Abraço, >>>>> Sonia >>>>> >>>>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <*MailScanner >>>>> detectou uma possível tentativa de fraude de "mce_host" *whvalent em terra.com.br >>>>> > escreveu: >>>>> >>>>> olá, Magali e demais, >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >>>>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >>>>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >>>>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >>>>> se postularem diretamente. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >>>>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >>>>> Temos apenas dois dias para isso... >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >>>>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >>>>> *Em nome de *MAGALI KLEBER >>>>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >>>>> *Para:* MAGALI KLEBER >>>>> *Cc:* *MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de >>>>> "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com; >>>>> *MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de "mce_host" *mavolpe em gmail.com; >>>>> anppom-l em iar.unicamp.br >>>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >>>>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Colegas, >>>>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, >>>>> considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >>>>> >>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades >>>>> científicas não >>>>> >>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>> representação das >>>>> >>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >>>>> indicados? >>>>> >>>>> Aguardo e, novamente, agradeço >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < MailScanner detectou uma >>>>> possível tentativa de fraude de "mce_host" makleber em uol.com.br> >>>>> * escreveu: >>>>> ok! >>>>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos >>>>> seus cargos eletivos, podem ser indicados? >>>>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >>>>> Obrigada pela orientação! >>>>> Abraços, >>>>> Magali >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < MailScanner detectou uma possível >>>>> tentativa de fraude de "mce_host" soniaraybrasil em gmail.com> >>>>> * escreveu: >>>>> Magali e colegas, >>>>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área >>>>> é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >>>>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >>>>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >>>>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >>>>> Abraço, >>>>> Sonia >>>>> >>>>> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <*MailScanner detectou >>>>> uma possível tentativa de fraude de "mce_host" * makleber em uol.com.br> >>>>> escreveu: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da >>>>> classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >>>>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >>>>> >>>>> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >>>>> >>>>> Obrigada, >>>>> >>>>> Magali >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >>>>> * escreveu: >>>>> >>>>> >>>>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante >>>>> é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >>>>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >>>>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >>>>> >>>>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <*MailScanner >>>>> detectou uma possível tentativa de fraude de "mce_host" *bmagalhaescastro em gmail.com> >>>>> escreveu: >>>>> >>>>> Prezada Sonia e colegas, >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. >>>>> 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em >>>>> Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? >>>>> Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a >>>>> abrangência das atribuições desta representação. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Abs, Beatriz >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >>>>> >>>>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >>>>> >>>>> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >>>>> >>>>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo >>>>> 26 do Estatuto >>>>> >>>>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não >>>>> estabelece vínculo >>>>> >>>>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, >>>>> das comissões, comitês >>>>> >>>>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por >>>>> convocação ad hoc. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >>>>> acompanhamento >>>>> >>>>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas >>>>> demais ações voltadas >>>>> >>>>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo >>>>> respectivo Coordenador de >>>>> >>>>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >>>>> especiais próprios. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido >>>>> em >>>>> >>>>> conformidade com os seguintes procedimentos: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >>>>> programas de >>>>> >>>>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido >>>>> de áreas de >>>>> >>>>> avaliação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >>>>> >>>>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da >>>>> função; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >>>>> de >>>>> >>>>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área >>>>> de avaliação para a >>>>> >>>>> qual foi designado. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação >>>>> incidente sobre as >>>>> >>>>> respectivas atividades, especialmente: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >>>>> independentemente >>>>> >>>>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >>>>> fundamentação >>>>> >>>>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e >>>>> proposições elaborados; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >>>>> forem >>>>> >>>>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição >>>>> de colaborador, tendo >>>>> >>>>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, >>>>> não lhe competindo >>>>> >>>>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >>>>> desenvolvimento da >>>>> >>>>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >>>>> perspectiva mais >>>>> >>>>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >>>>> desenvolvimento da >>>>> >>>>> pósgraduação em sua área; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >>>>> científicos >>>>> >>>>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de >>>>> consultores >>>>> >>>>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento >>>>> das normas em >>>>> >>>>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >>>>> Capes; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >>>>> consultores >>>>> >>>>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >>>>> clareza, coerência, >>>>> >>>>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre >>>>> o mérito dos >>>>> >>>>> pareceres e das proposições elaboradas; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e >>>>> com os >>>>> >>>>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >>>>> organização dos >>>>> >>>>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e >>>>> instruções para esse fim >>>>> >>>>> baixadas; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os >>>>> demais >>>>> >>>>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >>>>> grandes áreas >>>>> >>>>> afins visando a integração e coerência de suas ações; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >>>>> Superior >>>>> >>>>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >>>>> devidamente informados >>>>> >>>>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações >>>>> vinculadas ao seu campo de >>>>> >>>>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido >>>>> colegiado. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >>>>> elevada >>>>> >>>>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >>>>> das atribuições >>>>> >>>>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em >>>>> vista os múltiplos >>>>> >>>>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a >>>>> evolução da >>>>> >>>>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >>>>> formular pareceres >>>>> >>>>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >>>>> linhas de ação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução >>>>> das ações >>>>> >>>>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >>>>> compartilhando a >>>>> >>>>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >>>>> pertinentes à sua função; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >>>>> auxiliando na >>>>> >>>>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >>>>> necessidade de definição e >>>>> >>>>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >>>>> sempre respeitando >>>>> >>>>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >>>>> atuação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação >>>>> e de >>>>> >>>>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate >>>>> de >>>>> >>>>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >>>>> nacional, dos aspectos >>>>> >>>>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação >>>>> da agência e >>>>> >>>>> aspectos da gestão acadêmica-científica. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >>>>> designados >>>>> >>>>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >>>>> admitida uma >>>>> >>>>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de >>>>> haver o processo de >>>>> >>>>> consulta previsto nesta portaria. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo >>>>> Presidente da >>>>> >>>>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >>>>> Adjunto >>>>> >>>>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >>>>> sugerir os nomes para >>>>> >>>>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >>>>> >>>>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente >>>>> da CAPES, de um >>>>> >>>>> novo Adjunto para completar o mandato. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da >>>>> Capes dentre >>>>> >>>>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função >>>>> de >>>>> >>>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas >>>>> de pós-graduação, >>>>> >>>>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >>>>> nacional, atendendo aos >>>>> >>>>> prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>>>> >>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco >>>>> nomes indicados para a >>>>> >>>>> função, que atendam às seguintes exigências: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>>>> cursos de >>>>> >>>>> pós-graduação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>>>> qualidade, a >>>>> >>>>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>>>> da >>>>> >>>>> função; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>>> atribuições >>>>> >>>>> correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>>> >>>>> relacionados à pós-graduação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>>> >>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>> consideradas as >>>>> >>>>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >>>>> infrinjam o disposto >>>>> >>>>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não >>>>> deverá indicar, salvo >>>>> >>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam >>>>> exercendo cargos na >>>>> >>>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >>>>> momento das respectivas >>>>> >>>>> indicações. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>>>> no prazo >>>>> >>>>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >>>>> atendam às exigências >>>>> >>>>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >>>>> experiência em >>>>> >>>>> participação e representação da área em atividades de abrangência em >>>>> nível nacional; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>>> não >>>>> >>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>> representação das >>>>> >>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica >>>>> através da >>>>> >>>>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >>>>> operacionais estabelecidos. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente >>>>> a todos >>>>> >>>>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º >>>>> do referido artigo. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >>>>> pela >>>>> >>>>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam >>>>> às >>>>> >>>>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >>>>> seguintes >>>>> >>>>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual >>>>> se vincula, unidade da >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior >>>>> da função de >>>>> >>>>> Coordenador ou Representante de Área; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com >>>>> os >>>>> >>>>> respectivos curricula Lattes dos indicados. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas >>>>> encaminhadas >>>>> >>>>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >>>>> tríplices de indicados, a >>>>> >>>>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >>>>> Coordenadores de >>>>> >>>>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho >>>>> Su-perior deverá observar que >>>>> >>>>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no >>>>> §2º do Art. 8º e, >>>>> >>>>> adicionalmente: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do >>>>> país; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto >>>>> à >>>>> >>>>> Capes. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações >>>>> que entenda >>>>> >>>>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >>>>> para auxiliar na >>>>> >>>>> elaboração da lista tríplice. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas >>>>> os >>>>> >>>>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar >>>>> para >>>>> >>>>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >>>>> originalmente elaborada >>>>> >>>>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >>>>> incluí-los na lista tríplice. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e >>>>> deverão ser >>>>> >>>>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido >>>>> Coordenadores ou >>>>> >>>>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar >>>>> o Diretor de >>>>> >>>>> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> ANEXO >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >>>>> >>>>> ÁREA >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Data/Período >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Atividades/Providências >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 26/ 11/ 2010 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >>>>> >>>>> pelos programas de pós-graduação, >>>>> >>>>> associações e sociedades científicas. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >>>>> >>>>> membros do Conselho Superior. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Reunião do Conselho Superior para >>>>> >>>>> deliberação sobre as listas tríplices de cada >>>>> >>>>> área. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> até 10/03/2011 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Decisão do Presidente. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Publicação da Portaria de designação dos >>>>> >>>>> coordenadores. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >>>>> 26/27) >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >>>>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >>>>> >>>>> código 00012010102500026 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2010/11/10 Sonia Ray <*MailScanner detectou uma possível tentativa de >>>>> fraude de "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com >>>>> > >>>>> >>>>> Caros associados, >>>>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da >>>>> Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>>>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de >>>>> acordo com as exigências abaixo. >>>>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até >>>>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >>>>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >>>>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >>>>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >>>>> coordenação da Área. >>>>> Cordialmente, >>>>> Sonia >>>>> >>>>> -- >>>>> SONIA RAY >>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>> Tel: 62-9249.0911 >>>>> >>>>> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >>>>> De: *Martha Ulhôa - UOL* <*MailScanner detectou uma possível tentativa >>>>> de fraude de "mce_host" * mt-ulhoa em uol.com.br >>>>> > >>>>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>>>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - >>>>> prazo - 26 de novembro >>>>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>>>> Cc: Maria Virginia Gordilho <*MailScanner detectou uma possível >>>>> tentativa de fraude de "mce_host" * vigagordilhoufba em gmail.com>, >>>>> Luiz Fernando Ramos <*MailScanner detectou uma possível tentativa de >>>>> fraude de "mce_host" * luizfernandoramos em terra.com.br>, >>>>> SôniaRay <*MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de >>>>> "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com >>>>> > >>>>> >>>>> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 >>>>> DE OUTUBRO DE 2010). >>>>> >>>>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos >>>>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >>>>> >>>>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>>>> >>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da >>>>> Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho >>>>> Superior. >>>>> >>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função >>>>> de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>>>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>>> >>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>>>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >>>>> >>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>>>> cursos de pós-graduação; >>>>> >>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>>>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >>>>> obras; >>>>> >>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>>>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, >>>>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>>> >>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>>> relacionados à pós-graduação; >>>>> >>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >>>>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>>>> >>>>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo >>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >>>>> cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, >>>>> no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>>>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes >>>>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e >>>>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação >>>>> da área em atividades de abrangência em nível nacional; >>>>> >>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>>>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica >>>>> através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os >>>>> procedimentos operacionais estabelecidos. >>>>> >>>>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>>>> >>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente >>>>> a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >>>>> §6º do referido artigo. >>>>> >>>>> Um abraço, >>>>> >>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>>>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>>>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> >>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>> >>>>> Universidade de Brasília >>>>> >>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>>> >>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>> >>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>> >>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>> >>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >>>>> >>>>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >>>>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >>>>> >>>>> Executive Editor, IASPM em Journal >>>>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >>>>> >>>>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >>>>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >>>>> >>>>> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> SONIA RAY >>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>> Tel: 62-9249.0911 >>>>> >>>>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px >>>>> 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >>>>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >>>>> line-height: 13px;} >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> >>>>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >>>>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >>>>> >>>>> >>>>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas >>>>> mensagens >>>>> indesejadas sejam classificadas como Spam. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> SONIA RAY >>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>> Tel: 62-9249.0911 >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>> Universidade de Brasília >>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>> >>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>> >>>>> >>>>> -----Inline Attachment Follows----- >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>> >>> >>> >>> -- >>> Didier Guigue >>> UFPB--Departamento de Música >>> Programa de Pós-Graduação em Musica >>> -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm >>> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação >>> -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 >>> COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br >>> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - >>> http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 >>> >>> >>> LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > -- > Esta mensagem foi verificada pelo MailScanner-UDESC e > acredita-se estar livre de perigo. > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cristtourinho em gmail.com Tue Nov 23 21:53:55 2010 From: cristtourinho em gmail.com (Cristina Tourinho) Date: Tue, 23 Nov 2010 20:53:55 -0300 Subject: [ANPPOM-L] voto In-Reply-To: <014e01cb8aa3$5e8f19d0$0301a8c0@noteisabel> References: <014e01cb8aa3$5e8f19d0$0301a8c0@noteisabel> Message-ID: Caros colegas, Meu voto pessoal, enquanto associada ANPPOM, é para Sonia Ray. Cristina Tourinho Em 22 de novembro de 2010 21:14, Isabel Nogueira escreveu: > Prezados colegas, > meu voto tambem é para a Profa. Sonia Ray. > Isabel Nogueira. > Universidade Federal de Pelotas (RS) > > ----- Original Message ----- > *From:* Cristina Tourinho > *To:* ANPPOM-L > *Sent:* Monday, November 22, 2010 4:30 PM > *Subject:* [ANPPOM-L] voto > > Prezados Colegas, > Meu voto é para a profa. Sonia Ray. > > > -- > Cristina Tourinho > Coordenadora PPGMUS - UFBA > 71-88959153 > > ------------------------------ > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > ------------------------------ > > > Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. > Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br > Versão: 9.0.869 / Banco de dados de vírus: 271.1.1/3271 - Data de > Lançamento: 11/21/10 16:35:00 > > -- Cristina Tourinho Coordenadora PPGMUS - UFBA 71-88959153 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From m_swolff em hotmail.com Tue Nov 23 22:13:31 2010 From: m_swolff em hotmail.com (Marcus S. Wolff) Date: Wed, 24 Nov 2010 00:13:31 +0000 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Consulta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_nomes_?= =?utf-8?q?para_coordena=C3=A7=C3=A3o_de_=C3=A1rea_junto_=C3=A0_CAPES_-_pr?= =?utf-8?q?azo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail>, <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com>, , , <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc>, Message-ID: voto no prof. Dr. Samuel Araújo. Cordialmente, Marcus S. Wolff. prof. Dr. Marcus Straubel Wolff Mestre em História Social da Cultura (PUC/RJ) Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP) Faculdades de Música e Comunicação Universidade Candido Mendes, campus Friburgo e Rio, RJ. Date: Tue, 23 Nov 2010 18:07:31 -0200 From: carlos.sandroni em gmail.com To: anppom-l em iar.unicamp.br Subject: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro Voto no Samuel Araújo. Saudações, Carlos Sandroni ________________________________________________ Lista de discuss?es ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From ademirsax em yahoo.com.br Tue Nov 23 22:41:53 2010 From: ademirsax em yahoo.com.br (ADEMIR ademir) Date: Tue, 23 Nov 2010 16:41:53 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_p?= =?iso-8859-1?q?ara_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_prazo_-_24?= =?iso-8859-1?q?_de_novembro?= In-Reply-To: <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail><961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> Message-ID: <80811.73186.qm@web58106.mail.re3.yahoo.com> Prezados,   corroboro os apontamentos feitas pela Prof. Magali Kleber e indico que meu voto vai para o Professor Samuel Araújo.   Att,   Ademir Adeodato. Mestrando UFRJ ----- Original Message ----- >From: Sonia Ray >To: ANPPOM-L >Sent: Tuesday, November 23, 2010 9:57 AM >Subject: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área >junto à CAPES - prazo - 24 de novembro > >Carlos e colegas, >Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os >mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo >disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o que >pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser indicada mas >gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na lista e fora dela >indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir a coordenação, então, >que mal há em saber o que a área pensa? > >O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a >sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido colocado >desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que não seremos >cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve dizer a nova >presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área pensa de fato >sobre quem deveria representá-la. > >Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi este >o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo. > >Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da indicação e >voltar depois mas, pra que? Que seja feita a vontade da área. > > >Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já colocaram >claramente as posições e as informações estão disponíveis no site da CAPES. > >Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados. >Abraços, >Sonia > > > >Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini >escreveu: > >Rogério, >> >>Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da >>direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual, mesmo >>que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que dificilmente >>o próximo representante sairá da música. >> >>C >> >> >> >>2010/11/22 Rogerio Budasz >> >> >>Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado. >>Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto >>é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu >>sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos >>sabemos que existe a possibilidade de desvinculação.  >> >>> >>> >>>Rogério Budasz >>> >>> >>> >>>> >>>> >>>>Boa noite a tod em s, >>>> >>>>fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição >>>>(que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento >>>>da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da >>>>lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a >>>>nenhum cargo que o tornaria inelegível. >>>> >>>> >>>> >>>>Abraços, >>>> >>>>Magali Kleber >>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>43 3329 3166 >>>> >>>>________________________________ Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu: >>>>Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >>>>concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >>>>incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de >>>>sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, >>>>etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) >>>>provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >>>> >>>> >>>> >>>>Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as >>>>mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas >>>>também por ele lembrados.   >>>> >>>> >>>>Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >>>>discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >>>>isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >>>>ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou >>>>deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. >>>> >>>> >>>>Muito grata,  >>>> >>>> >>>>Beatriz >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>>2010/11/21 Sonia Ray >>>> >>>>Olá Heloisa e colegas, >>>>>Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com >>>>>o perfil mínimo exigido. >>>>>Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se >>>>>manifestarem. >>>>>Abraço, >>>>>Sonia >>>>> >>>>> >>>>>Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente >>>>> escreveu: >>>>> >>>>>olá, Magali  e demais, >>>>>>  >>>>>>Você acaba de prestar uma informação muito importante! >>>>>>De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse >>>>>>inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >>>>>>  >>>>>>Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação >>>>>>mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem >>>>>>diretamente. >>>>>>  >>>>>>Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações rapidamentem de >>>>>>modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias >>>>>>para isso... >>>>>>  >>>>>>bom domingo a todos, abraço, Heloísa >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>De:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em >>>>>>nome de MAGALI KLEBER >>>>>>Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >>>>>>Para: MAGALI KLEBER >>>>>>Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br >>>>>>Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de >>>>>>área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >>>>>>  >>>>>>Colegas, >>>>>>solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o >>>>>>parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >>>>>> >>>>>> >>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não  >>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>>>representação das  >>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>>> >>>>>>Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >>>>>indicados? >>>>>> >>>>>>Aguardo e, novamente, agradeço >>>>>>Magali Kleber >>>>>>Magali Kleber >>>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>>43 3329 3166 >>>>>>  >>>>>> ________________________________ >>>>>>Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: >>>>>>ok! >>>>>>E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus >>>>>>cargos eletivos, podem ser indicados? >>>>>>Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >>>>>>Obrigada pela orientação! >>>>>>Abraços, >>>>>>Magali >>>>>>Magali Kleber >>>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>>43 3329 3166 >>>>>>  >>>>>> ________________________________ >>>>>>Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: >>>>>>Magali e colegas, >>>>>>O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a >>>>>>experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa >>>>>>o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que >>>>>>outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser >>>>>>generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >>>>>>Abraço, >>>>>>Sonia >>>>>> >>>>>> >>>>>>Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER >>>escreveu: >>>>>> >>>>>> >>>>>>Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se >>>>>>restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do >>>>>>Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >>>>>> >>>>>>Essa é uma restrição que está posta no Edital. >>>>>> >>>>>>Obrigada, >>>>>> >>>>>>Magali >>>>>>Magali Kleber >>>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>>43 3329 3166 >>>>>>  >>>>>> ________________________________ >>>>>>Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: >>>>>> >>>>>>Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser >>>>>>membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por >>>>>>exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou >>>>>>comissões nacionais. Ab. Mt. >>>>>>Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro >>>>>> escreveu: >>>>>>Prezada Sonia e colegas, >>>>>>  >>>>>>Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não >>>>>>vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. >>>>>>Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive a leitura >>>>>>na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta >>>>>>representação. >>>>>>  >>>>>>Abs, Beatriz >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010  >>>>>>  >>>>>>Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha  >>>>>>dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no  >>>>>>artigo 3º do Estatuto da CAPES.  >>>>>>  >>>>>>O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE  >>>>>>NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do >>>>>>Estatuto  >>>>>>aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:  >>>>>>  >>>>>>Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >>>>>>vínculo  >>>>>>laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >>>>>>comissões, comitês  >>>>>>e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad >>>>>>hoc.  >>>>>>  >>>>>>Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >>>>>acompanhamento  >>>>>>e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações >>>>>>voltadas  >>>>>>para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >>>>>>Coordenador de  >>>>>>Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais >>>>>>próprios.  >>>>>>  >>>>>>Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em  >>>>>>conformidade com os seguintes procedimentos:  >>>>>>  >>>>>>I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas >>>>>>de  >>>>>>ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas >>>>>>de  >>>>>>avaliação;  >>>>>>  >>>>>>II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um  >>>>>>Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;  >>>>>>  >>>>>>III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de  >>>>>>avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >>>>>>avaliação para a  >>>>>>qual foi designado.  >>>>>>  >>>>>>Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre >>>>>>as  >>>>>>respectivas atividades, especialmente:  >>>>>>  >>>>>>I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;  >>>>>>  >>>>>>II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >>>independentemente  >>>>>>de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;  >>>>>>  >>>>>>III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >>>>>>fundamentação  >>>>>>acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >>>>>>elaborados;  >>>>>>  >>>>>>IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >>>forem  >>>>>>confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >>>>>>colaborador, tendo  >>>>>>em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe >>>>>>competindo  >>>>>>tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.  >>>>>>  >>>>>>Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:  >>>>>>  >>>>>>I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento >>>>>>da  >>>>>>pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >>>>>>perspectiva mais  >>>>>>ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >>>>>>desenvolvimento da  >>>>>>pósgraduação em sua área;  >>>>>>  >>>>>>II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >científicos  >>>>>>qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;  >>>>>>  >>>>>>III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores  >>>>>>correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas >>>>>>em  >>>>>>vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >>>>Capes;  >>>>>>  >>>>>>IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >>>>>>consultores  >>>>>>ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, >>>>>>coerência,  >>>>>>precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito >>>>>>dos  >>>>>>pareceres e das proposições elaboradas;  >>>>>>  >>>>>>V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >os  >>>>>>conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização >>>>>>dos  >>>>>>processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para >>>>>>esse fim  >>>>>>baixadas;  >>>>>>  >>>>>>VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais  >>>>>>Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes >>>>>>áreas  >>>>>>afins visando a integração e coerência de suas ações;  >>>>>>  >>>>>>VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >Superior  >>>>>>(CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente >>>>>>informados  >>>>>>sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao >>>>>>seu campo de  >>>>>>competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.  >>>>>>  >>>>>>Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >>>>elevada  >>>>>>competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das >>>>>>atribuições  >>>>>>tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os >>>>>>múltiplos  >>>>>>desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:  >>>>>>  >>>>>>I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >>>da  >>>>>>pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular >>>>>>pareceres  >>>>>>e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas >>>>>>de ação;  >>>>>>  >>>>>>II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >>>>ações  >>>>>>necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando >>>>>>a  >>>>>>responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes >>>>>>à sua função;  >>>>>>  >>>>>>III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando >>>>>>na  >>>>>>harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de >>>>>>definição e  >>>>>>cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre >>>>>>respeitando  >>>>>>as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >atuação;  >>>>>>  >>>>>>IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >de  >>>>>>projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;  >>>>>>  >>>>>>V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de  >>>>>>questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos >>>>>>aspectos  >>>>>>relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >>>>>>agência e  >>>>>>aspectos da gestão acadêmica-científica.  >>>>>>  >>>>>>Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >designados  >>>>>>pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida >>>>>uma  >>>>>>recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o >>>>>>processo de  >>>>>>consulta previsto nesta portaria.  >>>>>>  >>>>>>§ 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >da  >>>>>>Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.  >>>>>>  >>>>>>2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >>Adjunto  >>>>>>será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os >>>>>>nomes para  >>>>>>a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.  >>>>>>  >>>>>>§ 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao  >>>>>>Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >>>>>>CAPES, de um  >>>>>>novo Adjunto para completar o mandato.  >>>>>>  >>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>>>>dentre  >>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.  >>>>>>  >>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de  >>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>>>>pós-graduação,  >>>>>>associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, >>>>>>atendendo aos  >>>>>>prazos estabelecidos no calendário anexo;  >>>>>>  >>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma  >>>>>>estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>>>>>indicados para a  >>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:  >>>>>>  >>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos >>>>>>de  >>>>>>pós-graduação;  >>>>>>  >>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, >>>>>>a  >>>>>>originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;  >>>>>>  >>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da  >>>>>>função;  >>>>>>  >>>>>>d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>>>atribuições  >>>>>>correspondentes à função de Coordenador de Área;  >>>>>>  >>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos  >>>>>>relacionados à pós-graduação;  >>>>>>  >>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um  >>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>>>consideradas as  >>>>>>indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam >>>>>>o disposto  >>>>>>no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >>>>>>indicar, salvo  >>>>>>casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos >>>>>>na  >>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das >>>>>>respectivas  >>>>>>indicações.  >>>>>>  >>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >>>>>>prazo  >>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam >>>>>>às exigências  >>>>>>preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência >>>>>>em  >>>>>>participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >>>>>>nacional;  >>>>>>  >>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não  >>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>>>representação das  >>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações.  >>>>>>  >>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >>da  >>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais >>>>>>estabelecidos.  >>>>>>  >>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>>>todos  >>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >>>>>>referido artigo.  >>>>>>  >>>>>>Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >pela  >>>>>>Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:  >>>>>>  >>>>>>I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às  >>>>>>condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;  >>>>>>  >>>>>>II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes  >>>>>>informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >>>>>>vincula, unidade da  >>>>>>  >>>>>>federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função >>>>>>de  >>>>>>Coordenador ou Representante de Área;  >>>>>>  >>>>>>III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os  >>>>>>respectivos curricula Lattes dos indicados.  >>>>>>  >>>>>>Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas  >>>>>>conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices >>>>>>de indicados, a  >>>>>>serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >>>>>>Coordenadores de  >>>>>>Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >>>>>>deverá observar que  >>>>>>os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do >>>>>>Art. 8º e,  >>>>>>adicionalmente:  >>>>>>  >>>>>>a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;  >>>>>>  >>>>>>g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à  >>>>>>Capes.  >>>>>>  >>>>>>Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >>>>>>entenda  >>>>>>adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para >>>>>>auxiliar na  >>>>>>elaboração da lista tríplice.  >>>>>>  >>>>>>§ 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os  >>>>>>indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.  >>>>>>  >>>>>>§ 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para  >>>>>>entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente >>>>>>elaborada  >>>>>>pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >>>>>>incluí-los na lista tríplice.  >>>>>>  >>>>>>§ 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >>ser  >>>>>>compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >ou  >>>>>>Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor >>>>>>de  >>>>>>Avaliação para participar dos respectivos comitês.  >>>>>>  >>>>>>Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.  >>>>>>  >>>>>>JORGE ALMEIDA GUIMARÃES  >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>ANEXO  >>>>>>  >>>>>>CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE  >>>>>>ÁREA  >>>>>>  >>>>>>Data/Período  >>>>>>  >>>>>>Atividades/Providências  >>>>>>  >>>>>>26/ 11/ 2010  >>>>>>  >>>>>>- Prazo máximo para a indicação dos nomes  >>>>>>pelos programas de pós-graduação,  >>>>>>associações e sociedades científicas.  >>>>>>  >>>>>>de 29/11/2010 a 29/12/2010  >>>>>>  >>>>>>Avaliação dos currícula dos indicados, pelos  >>>>>>membros do Conselho Superior.  >>>>>>  >>>>>>de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011  >>>>>>  >>>>>>- Reunião do Conselho Superior para  >>>>>>deliberação sobre as listas tríplices de cada  >>>>>>área.  >>>>>>  >>>>>>até 10/03/2011  >>>>>>  >>>>>>- Decisão do Presidente.  >>>>>>  >>>>>>- Publicação da Portaria de designação dos  >>>>>>coordenadores.  >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>  >>>>>>  >>>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >26/27)  >>>>>>  >>>>>>Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >>>>>>http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo  >>>>>>código 00012010102500026  >>>>>>  >>>>>>2010/11/10 Sonia Ray >>>>>>Caros associados, >>>>>>Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à >>>>>>CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>>>>>A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com >>>>>>as exigências abaixo. >>>>>>Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de >>>>>>novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as >>>>>>indicações e fomarlizar a indicação. >>>>>>Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado >>>>>>pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da >>>>>>Área. >>>>>>Cordialmente, >>>>>>Sonia >>>>>> >>>>>>-- >>>>>>SONIA RAY >>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>>>Tel: 62-9249.0911 >>>>>>---------- Mensagem encaminhada ---------- >>>>>>De: Martha Ulhôa - UOL >>>>>>Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>>>>>Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 >>>>>>de novembro >>>>>>Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>>>>>Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos >>>>>>, SôniaRay >>>>>> >>>>>> >>>>>>Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO >>>>>>DE 2010). >>>>>> >>>>>>24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de >>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas. >>>>>>http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre >>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>>>>>âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados >>>>>>pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a >>>>>>função, que atendam às seguintes exigências: >>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de >>>>>>pós-graduação; >>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, >>>>>>a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >>>>>>função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>>>>atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>>>>relacionados à pós-graduação; >>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>>>consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, >>>>>>ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>>>>>§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >>>>>>excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das >>>>>>respectivas indicações. >>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo >>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam >>>>>>às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >>>>>>experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência >>>>>>em nível nacional; >>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>>>>>representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da >>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais >>>>>>estabelecidos. >>>>>> >>>>>>Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos >>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >>>>>>referido artigo. >>>>>>Um abraço, >>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>>>Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>>>>>Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>>>>>tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>________________________________________________ >>>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>>________________________________________________ >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>-- >>>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>>>Universidade de Brasília >>>>>>Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>>> >>>>>>________________________________________________ >>>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>>________________________________________________ >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>-- >>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>>>Instituto Villa Lobos - UNIRIO >>>>>> >>>>>>Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >>>>>>http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >>>>>> >>>>>>Executive Editor, IASPM em Journal >>>>>>http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >>>>>> >>>>>>Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >>>>>>http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >>>>>> >>>>>>Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel) >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>-- >>>>>>SONIA RAY >>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>>>Tel: 62-9249.0911 >>>>>>#avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >>>>>>margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: >>>>>>break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} >>>>>>  >>>>>> ________________________________ >>>>>>  >>>>>>E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.Para classificar esta mensagem como spam >>>>>>ou não spam, clique aqui. >>>>>> >>>>>> >>>>>>Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >>>>>>indesejadas sejam classificadas como Spam. >>>>> >>>>> >>>>>-- >>>>> >>>>>SONIA RAY >>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>>Tel: 62-9249.0911 >>>>>________________________________________________ >>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>________________________________________________ >>>>> >>>> >>>> >>>>-- >>>> >>>>Profa. 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URL: From andrelcmac em ig.com.br Wed Nov 24 00:57:51 2010 From: andrelcmac em ig.com.br (=?ISO-8859-1?Q?Andr=E9_Lu=EDs_Cardoso_Machado?=) Date: Wed, 24 Nov 2010 00:57:51 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >> Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > From cpalombini em gmail.com Wed Nov 24 01:02:13 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Wed, 24 Nov 2010 01:02:13 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > Olá, se me permitem > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > todos. > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > realizá-la são os menos interessados. > > Abraço a todos > André Machado > > Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e > nada > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > 2010/11/23 Flavio > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > >> música > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir > a > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de > sala > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse > tipo > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > >> área, > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, > por > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso > um > >> melhor uso. > >> > >> Flavio Barbeitas. > >> > >> > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > >> > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre > quantos > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o > instrumentista-pesquisador > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > >>> porque > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > >>> dizer > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios > colegas, > >>> e > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > >>> instrumentistas, > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > >>> > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > >>> > >>>> Muito bem, > >>>> > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental > (começada > >>>> na última eleição). > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > >>>> > >>>> Fernando Binder > >>>> > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > >>>> > >>>> > >>>> > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei > 11.769/2008, > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > >>>>> pois > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > >>>>> há uma > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > >>>>> sua > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando > sua > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos > se > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de > Música > >>>>> não é > >>>>> necessário estudar Música?"; > >>>>> > >>>> > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar > um > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de > nossos > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > >>>> prova > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > >>>> > >>>> > >>>> -- > >>>> Carlos Palombini > >>>> cpalombini em gmail.com > >>>> > >>>> ________________________________________________ > >>>> Lista de discussões ANPPOM > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>>> ________________________________________________ > >>>> > >>>> > >>>> _____________________ > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > >>>> email > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email > address > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > >>>> > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> Carlos Palombini > >>> cpalombini em gmail.com > >>> > >>> > >>> ________________________________________________ > >>> Lista de discussões ANPPOM > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>> ________________________________________________ > >>> > >> > >> > >> ________________________________________________ > >> Lista de discussões ANPPOM > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >> ________________________________________________ > >> > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From fernandorocha70 em gmail.com Wed Nov 24 08:18:03 2010 From: fernandorocha70 em gmail.com (fernando rocha) Date: Wed, 24 Nov 2010 08:18:03 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: Prezado Palombini, Tenho acompanhado as suas mensagens e, apesar de discordar totalmente e por diversos motivos de suas idéias, até o presente momento eu vinha usando-as como material para reflexao e critica sobre um possivel redimensionamento de provas especificas. Bom, mas me parece que o seu ultimo argumento (em resposta a mensagem do Flavio Barbeitas - um argumento que parece colocar as agencias de fomento como verdadeiras Igrejas da Idade média, as quais nao podem nem ser questionadas) foi tão fraco que me mostrou que voce realmente nao tinha razao desde o inicio e que talvez a sua idéia tenha sido apenas a de polemizar. Bom, mas nao vou me estender muito nesta mensagem, pois infelizmente eu tenho que voltar aos meus estudos (ler aquelas notas musicais que voce nao gosta). Por falar nisto, eu tenho composto (e pricipalmente tocado) muita música eletroacústica nos últimos anos e fico feliz de saber ler e escrever música. Me ajuda bastante... Mas talvez para vocé, a musica eletroacustica que eu faça também seja sem valor... Bom, boa sorte na busca de novos argumentos polemicos. Me parece um uso divertido do seu tempo... Boa maneira de se levar a vida... Abraço, Fernando Rocha 2010/11/23 Carlos Palombini > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e > nada na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > > Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >> Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cmgabr em yahoo.com.br Wed Nov 24 08:59:48 2010 From: cmgabr em yahoo.com.br (Cristiane Almeida) Date: Wed, 24 Nov 2010 02:59:48 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_?= =?iso-8859-1?q?nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_pra?= =?iso-8859-1?q?zo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> Message-ID: <673063.15334.qm@web31502.mail.mud.yahoo.com> Voto em Samuel Araújo e Luciana Del Ben. Saudações, Cristiane Galdino -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From epatricio em yahoo.com Wed Nov 24 10:27:48 2010 From: epatricio em yahoo.com (Eduardo Patricio) Date: Wed, 24 Nov 2010 04:27:48 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> Message-ID: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 ________________________________ De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem > >O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que >culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas >faculdades de música, como todos os outros, são um pouco >inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade >e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas >possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se >pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar >dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não >ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para >todos. >Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus >rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma >equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito >diferentes do resto, mantem-se tudo como está. >Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma >política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para >realizá-la são os menos interessados. > >Abraço a todos >André Machado > >Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > >> É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada >> na política do CNPq aponta nesta direção. >> >> 2010/11/23 Flavio >> >>> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >>> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >>> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >>> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >>> música >>> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >>> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >>> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >>> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >>> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >>> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >>> área, >>> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >>> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >>> melhor uso. >>> >>> Flavio Barbeitas. >>> >>> >>> 2010/11/23 Carlos Palombini >>> >>> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>>> porque >>>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>>> dizer >>>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>>> e >>>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>>> instrumentistas, >>>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>>> >>>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>>> >>>>> Muito bem, >>>>> >>>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>>> na última eleição). >>>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>>> >>>>> Fernando Binder >>>>> >>>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>>> pois >>>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>>> há uma >>>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>>> sua >>>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>>> não é >>>>>> necessário estudar Música?"; >>>>>> >>>>> >>>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>>> prova >>>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> Carlos Palombini >>>>> cpalombini em gmail.com >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> _____________________ >>>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>>> email >>>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>>> >>>>> >>>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> >> -- >> Carlos Palombini >> cpalombini em gmail.com >> > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From redani em uol.com.br Wed Nov 24 10:41:21 2010 From: redani em uol.com.br (Marcelo Gomes) Date: Wed, 24 Nov 2010 10:41:21 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consulta_Coordena=E7=E3o_de_=C1rea_na_C?= =?iso-8859-1?q?apes?= References: <4CEB0C24.4050803@gmail.com> Message-ID: Prezados colegas da ANPPOM, Gostaria de registrar meu voto ao Sergio Figueiredo. obrigado, Marcelo Gomes ----- Original Message ----- From: "Marcos Nogueira" To: Sent: Monday, November 22, 2010 10:34 PM Subject: [ANPPOM-L] Consulta Coordenação de Área na Capes Prezados colegas da ANPPOM, Declaro as indicações dos nomes de Maria Alice Volpe, Sonia Ray e Sergio Figueiredo. Saudações, Marcos Nogueira ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ From cpalombini em gmail.com Wed Nov 24 10:45:17 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Wed, 24 Nov 2010 10:45:17 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com> <8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br> <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> Message-ID: Exatamente, se gosto ou se não gosto de música eletroacústica, não vem ao caso. E meus argumentos não são fracos, proque não expus argumento algum. Ao invés, preferi expor a opinião antitética à predominante, de modo que as vozes discordantes se sentissem à vontade para se manifestar. E André Machado enunciou perfeitamente o argumento que faço meu. É significativo que simplesmente aventurar-se a mencionar a possibilidade de extinção da prova específica e os possíveis benefícios decorrentes desta extinção provoque respostas de cunho eminentemente retórico. Isto mostra a entronização de certo tipo de pensamento em nosso meio. É contra esse tipo de pensamento que declaro meu voto aqui. 2010/11/24 Eduardo Patricio > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini > (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes > específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos > objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim > um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, > não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > Saudações > > Eduardo Patrício > > > _____________________________________ > Eduardo Patrício > http://www.eduardopatricio.com.br > +55 41 8434-0480 > > > ------------------------------ > *De:* Carlos Palombini > > *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > Voilà! > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > >> Olá, se me permitem >> >> O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que >> culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas >> faculdades de música, como todos os outros, são um pouco >> inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade >> e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas >> possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se >> pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar >> dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não >> ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para >> todos. >> Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus >> rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma >> equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito >> diferentes do resto, mantem-se tudo como está. >> Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma >> política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para >> realizá-la são os menos interessados. >> >> Abraço a todos >> André Machado >> >> Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: >> > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e >> nada >> > na política do CNPq aponta nesta direção. >> > >> > 2010/11/23 Flavio >> > >> >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> >> música >> >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir >> a >> >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de >> sala >> >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse >> tipo >> >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> >> área, >> >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, >> por >> >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso >> um >> >> melhor uso. >> >> >> >> Flavio Barbeitas. >> >> >> >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >> >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >> >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre >> quantos >> >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >> >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >> >>> interpretativas" e tantos outros males, como o >> instrumentista-pesquisador >> >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >> >>> porque >> >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >> >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >> >>> dizer >> >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios >> colegas, >> >>> e >> >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >> >>> instrumentistas, >> >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >> >>> >> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >> >>> >> >>>> Muito bem, >> >>>> >> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >> >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >> >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >> >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental >> (começada >> >>>> na última eleição). >> >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >> >>>> >> >>>> Fernando Binder >> >>>> >> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >> >>>> >> >>>> >> >>>> >> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei >> 11.769/2008, >> >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >> >>>>> pois >> >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. >> Atualmente, >> >>>>> há uma >> >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >> >>>>> sua >> >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando >> sua >> >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos >> se >> >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de >> Música >> >>>>> não é >> >>>>> necessário estudar Música?"; >> >>>>> >> >>>> >> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar >> um >> >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de >> nossos >> >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >> >>>> prova >> >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >> >>>> >> >>>> >> >>>> -- >> >>>> Carlos Palombini >> >>>> cpalombini em gmail.com >> >>>> >> >>>> ________________________________________________ >> >>>> Lista de discussões ANPPOM >> >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> >>>> ________________________________________________ >> >>>> >> >>>> >> >>>> _____________________ >> >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >> >>>> email >> >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >> >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email >> address >> >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >> >>>> >> >>>> >> >>>> >> >>> >> >>> >> >>> -- >> >>> Carlos Palombini >> >>> cpalombini em gmail.com >> >>> >> >>> >> >>> ________________________________________________ >> >>> Lista de discussões ANPPOM >> >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> >>> ________________________________________________ >> >>> >> >> >> >> >> >> ________________________________________________ >> >> Lista de discussões ANPPOM >> >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> >> ________________________________________________ >> >> >> > >> > >> > >> > -- >> > Carlos Palombini >> > cpalombini em gmail.com >> > >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mlpascoal em gmail.com Wed Nov 24 11:17:35 2010 From: mlpascoal em gmail.com (Maria Lucia Pascoal) Date: Wed, 24 Nov 2010 11:17:35 -0200 Subject: [ANPPOM-L] representante CAPES Message-ID: Envio meu voto para: - Samuel Araujo - Sonia Ray - Maria Alice Volpe Obrigada. Maria Lúcia Pascoal UNICAMP -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From somba.guilherme em gmail.com Wed Nov 24 11:30:16 2010 From: somba.guilherme em gmail.com (Guilherme Castro) Date: Wed, 24 Nov 2010 11:30:16 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= =?iso-8859-1?q?_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <673063.15334.qm@web31502.mail.mud.yahoo.com> References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> <673063.15334.qm@web31502.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Meu voto vai para Samuel Araújo. att. Guilherme Castro Coordenador - Curso de Licenciatura em Música Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH Em 24 de novembro de 2010 08:59, Cristiane Almeida escreveu: > Voto em Samuel Araújo e Luciana Del Ben. > Saudações, > Cristiane Galdino > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > From dal_lemos em yahoo.com.br Wed Nov 24 11:34:37 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Wed, 24 Nov 2010 05:34:37 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> Message-ID: <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Wed Nov 24 12:56:43 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Wed, 24 Nov 2010 12:56:43 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Esclarecimento_sobre_Indica=E7=E3o_de_R?= =?iso-8859-1?q?epresentante_Capes_na_Lista?= Message-ID: Caros colegas, Todos os participantes desta lista (pessoas físicas e instituições) são membros da ANPPOM sem restrição de pagamento que impeça o acesso a mesma e têm direito a se manifestar sobre qualquer assunto nela veiculado. Entretanto, a indicação para nomes que comporão a lista tríplice a ser enviada a CAPES é *em nome do sócio *e não a sua instituição. Assim, peço aos coordenadores de PPGs e dirigentes de outras associações que por favor assinem sua *mensagem de indicação *sem indicação de seu cargo pra evitar conflitos desnecessários. Lembro ainda que os PPGs e as Associações reconhecidas pela CAPES indicam os nomes diretamente no site da CAPES. Abraço, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Wed Nov 24 12:06:31 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Wed, 24 Nov 2010 12:06:31 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: E como você diferencia "conteúdo" de "concepção"? 2010/11/24 Daniel Lemos > > Caros, > > A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de > reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma > como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são > fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos > repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se > numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: > > "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" > "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este > exercício?" > > Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES > conservatoriais. > > > Um abraço a todos, > > > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio * escreveu: > > > De: Eduardo Patricio > Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 > > > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini > (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes > específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos > objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim > um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, > não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > Saudações > > Eduardo Patrício > > > _____________________________________ > Eduardo Patrício > http://www.eduardopatricio.com.br > +55 41 8434-0480 > > > ------------------------------ > *De:* Carlos Palombini > *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > Voilà! > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > > > Olá, se me permitem > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > todos. > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > realizá-la são os menos interessados. > > Abraço a todos > André Machado > > Em 23/11/10, Carlos Palombini> > escreveu: > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e > nada > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > 2010/11/23 Flavio > > > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > >> música > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir > a > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de > sala > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse > tipo > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > >> área, > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, > por > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso > um > >> melhor uso. > >> > >> Flavio Barbeitas. > >> > >> > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > > > >> > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre > quantos > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o > instrumentista-pesquisador > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > >>> porque > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > >>> dizer > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios > colegas, > >>> e > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > >>> instrumentistas, > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > >>> > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > > > >>> > >>>> Muito bem, > >>>> > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental > (começada > >>>> na última eleição). > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > >>>> > >>>> Fernando Binder > >>>> > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > >>>> > >>>> > >>>> > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei > 11.769/2008, > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > >>>>> pois > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > >>>>> há uma > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > >>>>> sua > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando > sua > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos > se > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de > Música > >>>>> não é > >>>>> necessário estudar Música?"; > >>>>> > >>>> > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar > um > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de > nossos > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > >>>> prova > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > >>>> > >>>> > >>>> -- > >>>> Carlos Palombini > >>>> cpalombini em gmail.com > >>>> > >>>> ________________________________________________ > >>>> Lista de discussões ANPPOM > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>>> ________________________________________________ > >>>> > >>>> > >>>> _____________________ > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > >>>> email > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email > address > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > >>>> > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> Carlos Palombini > >>> cpalombini em gmail.com > >>> > >>> > >>> ________________________________________________ > >>> Lista de discussões ANPPOM > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>> ________________________________________________ > >>> > >> > >> > >> ________________________________________________ > >> Lista de discussões ANPPOM > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >> ________________________________________________ > >> > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > > > -----Anexo incorporado----- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From tempoqueleva em yahoo.com.br Wed Nov 24 12:10:25 2010 From: tempoqueleva em yahoo.com.br (Ana Luisa) Date: Wed, 24 Nov 2010 06:10:25 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> Message-ID: <927541.44555.qm@web33404.mail.mud.yahoo.com> Olá, colegas! Vejo posturas diversas de músicos diversos, inclusive de Jorge Antunes, cujos livros sobre a extensão da notação para a música contemporânea estão aí para dizer que a notação pode ser expandida. Mudança é preciso, sem dúvida. Em havendo testes, o que exigir, concretamente. No curriculum dos "conservatórios universitários", uma mudança possível, sendo que esses dois tópicos estão diretamente relacionados. Meu ponto é: alguém pode, por favor, propor algo concreto e possível?um ponto: o estudo da improvisação incluso no currículo acadêmico. (passando por territórios diversos e culminando na improvisação livre, como oferecido na USP).Entrando no currículo, entra no teste (um exemplo, mas notem como é CONCRETO) um abraço a todosAna --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bholmesd em yahoo.com Wed Nov 24 12:37:19 2010 From: bholmesd em yahoo.com (Bryan Holmes) Date: Wed, 24 Nov 2010 06:37:19 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: <948126.75280.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> Prezado prof. Lemos, Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que é falaz:Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. Cordialmente, -- Bryan Holmes CBM-CEU --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From iazzetta em usp.br Wed Nov 24 13:00:10 2010 From: iazzetta em usp.br (Fernando Iazzetta) Date: Wed, 24 Nov 2010 13:00:10 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: <4ce9cb8758857_744210d3e66c1a9@weasel29.tmail> <961441.50260.qm@web30203.mail.mud.yahoo.com> <042EFD1BBB9E4ED4A01FCF0E9691D274@5632c83d0b434dc> <673063.15334.qm@web31502.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: <20101124130010.13451my94w29sebe@webmail.usp.br> Embora lamentando que não tenha havido discussão prévia, nem manifestação dos candidatos, aqui vão os meus votos: Samuel Araujo Sérgio Figueiredo abraços, fernando Citando Guilherme Castro : > Meu voto vai para Samuel Araújo. > > att. > > Guilherme Castro > Coordenador - Curso de Licenciatura em Música > Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH > > Em 24 de novembro de 2010 08:59, Cristiane Almeida > escreveu: >> Voto em Samuel Araújo e Luciana Del Ben. >> Saudações, >> Cristiane Galdino >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > From somba.guilherme em gmail.com Wed Nov 24 13:35:27 2010 From: somba.guilherme em gmail.com (Guilherme Castro) Date: Wed, 24 Nov 2010 13:35:27 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Car em s colegas, depois de acompanhar com bastante interesse a discussão, resolvi opinar, mesmo diante da minha pouca experiência de docência no ensino superior. Faço parte de uma instituição (Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH) que não se utiliza de prova específica de música como forma de seleção de ingressantes ao curso de licenciatura em música. Após alguma experiência, ainda não tenho uma opinião formada e fechada, mas mesmo assim, há ainda fortes questionamentos em mim sobre a necessidade de provas específicas. Concordo em muitos pontos com o Prof. Palombini e o prof. André, e faço os mesmos questionamentos levantados pelo prof. Daniel. Penso que a prática musical atual pode nos dar muitos indícios sobre os caminhos para o ensino unversitário de música. Essa prática é diversa e multifacetada, como o próprio campo da música em si. Uma vez que a partitura (a as práticas que ela suscita) é uma forma de representação musical em meio a outras possíveis, mesmo que arraigada historicamente na cultura ocidental de influência européia, não vejo que tal quesito seja particularmente importante *como forma de seleção*, uma vez que, mesmo com os desafios didáticos que isso possa trazer ao ensino superior, noto que é possível conciliar seu ensino com outras questões importantes como senso crítico, compreensão histórico-cultural, prática musical em conjunto, auralidade e oralidade, etc, em um visão de ensino de música mais holistica. Isso não que dizer que tal requisito não seja importante. Para certas práticas musicais (orquestras, prática instrumental em concerto, entre outras), a leitura e prática musical a partir de partituras ou outras representações textuais são questões relevantes, pertinentes e próprias como pré-requisito para o exercício de tais práticas. No entanto, isso é apenas uma das áreas de atuação musical no contexto atual, onde práticas musicais em estúdio (mais norteadas por questões aurais), improvisação em música popular (sob as mais variadas formas), bem como os estudos musicológicos nas áreas de cognição, musicoterapia, práticas musicais sociais (manifestações folclóricas, por exemplo, entre outro sem número de manifestações), educação musical, entre outras, nos mostra como tal abordagem para seleção de ingressantes pode ser, de certa forma, um pouco excludente. Muitas vezes me deparo com alunos que, com a motivação certa, desenvolvem-se muito mais como músicos e educadores do que outros alunos com mais facilidade e mais bagagem. Ao mesmo tempo, por vezes a própria dificuldade que o conteúdo musical oferece (ainda mais com toda a carga mitificadora que por vezes é atribuída ao campo da música) seleciona já os alunos ao longo do curso. Dito isso tudo, só sei que, após mais de um século de representação musical fonográfica como a maior fonte de transmissão de valores musicais, o que acarretou mudanças em todas as formas de prática musical, penso que alguma reflexão mais aprofundada sobre o perfil do alunos, os conceitos, metodologias e os quesitos para o ensino superior de música precisam ser reavaliados, para que a própria área acadêmica de música de faça mais presente, forte, representativa e significativa, retomando o que o próprio campo da música tem sido tradicionalmente ao longo da história do conhecimento humano. sem mais, despeço-me Guilherme Castro Coordenador - Licenciatura em Música Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH Em 24 de novembro de 2010 11:34, Daniel Lemos escreveu: > > Caros, > > A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de > reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma > como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são > fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos > repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se > numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: > > "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" > "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este > exercício?" > > Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES > conservatoriais. > > > Um abraço a todos, > > > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio * escreveu: > > > De: Eduardo Patricio > Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 > > > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini > (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes > específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos > objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim > um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, > não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > Saudações > > Eduardo Patrício > > > _____________________________________ > Eduardo Patrício > http://www.eduardopatricio.com.br > +55 41 8434-0480 > > > ------------------------------ > *De:* Carlos Palombini > *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > Voilà! > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > > > Olá, se me permitem > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > todos. > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > realizá-la são os menos interessados. > > Abraço a todos > André Machado > > Em 23/11/10, Carlos Palombini> > escreveu: > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e > nada > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > 2010/11/23 Flavio > > > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > >> música > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir > a > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de > sala > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse > tipo > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > >> área, > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, > por > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso > um > >> melhor uso. > >> > >> Flavio Barbeitas. > >> > >> > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > > > >> > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre > quantos > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o > instrumentista-pesquisador > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > >>> porque > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > >>> dizer > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios > colegas, > >>> e > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > >>> instrumentistas, > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > >>> > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > > > >>> > >>>> Muito bem, > >>>> > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental > (começada > >>>> na última eleição). > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > >>>> > >>>> Fernando Binder > >>>> > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > >>>> > >>>> > >>>> > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei > 11.769/2008, > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > >>>>> pois > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > >>>>> há uma > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > >>>>> sua > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando > sua > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos > se > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de > Música > >>>>> não é > >>>>> necessário estudar Música?"; > >>>>> > >>>> > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar > um > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de > nossos > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > >>>> prova > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > >>>> > >>>> > >>>> -- > >>>> Carlos Palombini > >>>> cpalombini em gmail.com > >>>> > >>>> ________________________________________________ > >>>> Lista de discussões ANPPOM > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>>> ________________________________________________ > >>>> > >>>> > >>>> _____________________ > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > >>>> email > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email > address > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > >>>> > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> Carlos Palombini > >>> cpalombini em gmail.com > >>> > >>> > >>> ________________________________________________ > >>> Lista de discussões ANPPOM > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>> ________________________________________________ > >>> > >> > >> > >> ________________________________________________ > >> Lista de discussões ANPPOM > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >> ________________________________________________ > >> > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > > > -----Anexo incorporado----- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From makleber em uol.com.br Wed Nov 24 13:38:04 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Wed, 24 Nov 2010 13:38:04 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Esclarecimento_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_?= =?utf-8?q?Representante_Capes_na_Lista?= In-Reply-To: References: Message-ID: <4ced315c36852_1e14ee5ce7427d@weasel17.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mvermes em gmail.com Wed Nov 24 14:13:15 2010 From: mvermes em gmail.com (monica vermes) Date: Wed, 24 Nov 2010 14:13:15 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?indica=E7=E3o_de_representante_para_Cap?= =?iso-8859-1?q?es?= In-Reply-To: References: Message-ID: Sonia, Olá! Gostaria de registrar meu voto para representante de área na Capes: - Samuel Araújo - Fernando Iazzetta - Sonia Ray Obrigada, Mónica Vermes -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From achillepicchi em hotmail.com Wed Nov 24 15:42:41 2010 From: achillepicchi em hotmail.com (achille guido picchi) Date: Wed, 24 Nov 2010 17:42:41 +0000 Subject: [ANPPOM-L] representante CAPES In-Reply-To: References: Message-ID: Envio meu voto para: Sonia Ray Maria Alice Volpe Samuel Araujo Date: Wed, 24 Nov 2010 11:17:35 -0200 From: mlpascoal em gmail.com To: anppom-l em iar.unicamp.br Subject: [ANPPOM-L] representante CAPES Envio meu voto para: - Samuel Araujo - Sonia Ray - Maria Alice Volpe Obrigada. Maria Lúcia Pascoal UNICAMP ________________________________________________ Lista de discuss?es ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From carloskater em gmail.com Wed Nov 24 16:24:16 2010 From: carloskater em gmail.com (Carlos Kater) Date: Wed, 24 Nov 2010 16:24:16 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: References: Message-ID: Meu voto para a lista triplice CAPES, em alfabética, vai para os colegas abaixo. - Samuel Araújo - Sérgio Figueiredo - Sonia Ray Abrs, Carlos Kater -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From lucia.barrenechea em gmail.com Wed Nov 24 15:59:23 2010 From: lucia.barrenechea em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?L=FAcia_Barrenechea?=) Date: Wed, 24 Nov 2010 15:59:23 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_nomes_pa?= =?iso-8859-1?q?ra_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES_-_praz?= =?iso-8859-1?q?o_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: References: Message-ID: Meu voto como associada da ANPPOM: Sonia Ray Fausto Borém Cordialmente, Lúcia Barrenechea 2010/11/10 Sonia Ray > Caros associados, > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área > junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo > com as exigências abaixo. > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia > 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para > contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da > coordenação da Área. > Cordialmente, > Sonia > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: Martha Ulhôa - UOL > Data: 2 de novembro de 2010 17:50 > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo > - 26 de novembro > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando > Ramos , SôniaRay > > > > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE > OUTUBRO DE 2010). > > *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas.* > > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area > > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes > dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. > > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de > Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de > pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de > âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; > > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma > estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes > indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: > > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e > cursos de pós-graduação; > > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a > qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas > obras; > > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da > função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as > atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; > > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos > relacionados à pós-graduação; > > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um > docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão > consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco > nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. > > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos > excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na > administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento > das respectivas indicações. > > §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no > prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que > atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente > apresentarem experiência em participação e representação da área em > atividades de abrangência em nível nacional; > > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não > poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de > representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. > > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através > da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos > operacionais estabelecidos. > > Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ > > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a > todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no > §6º do referido artigo. > > Um abraço, > > Martha Tupinambá de Ulhôa > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO > Coordenadora de Artes/Música na CAPES > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- http://www.duobarrenechea.mus.br http://turnebrasileirissimo.blogspot.com/ http://www.myspace.com/lubarrenechea http://youtube.com/duobarrenechea -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From muzikness em gmail.com Wed Nov 24 16:35:43 2010 From: muzikness em gmail.com (Marcelo Coelho) Date: Wed, 24 Nov 2010 16:35:43 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <948126.75280.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> References: <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> <948126.75280.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Olá a todos, Creio que os nossos cursos são uma consequência da formação e campo de atuação do corpo docente de cada instituição. A qualidade/periodicidade da produção artística/acadêmica de cada docente é refletida na inserção e atuação deste profissional no cenário musical/acadêmico atual. Sendo assim, o '*questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado*' está diretamente relacionada aos objetivos e proposições da instituição de ensino, que por sua vez é consequência dos objetivos e proposições dos seus docentes. Porém, resta saber se há um consenso do corpo docente sobre estes objetivos e proposições. A existência ou não de testes específicos (não expresso a minha opinião a este respeito neste texto) seria uma consequência, assim como a reflexão sobre o mercado de trabalho. Marcelo Coelho www.coelho-music.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Wed Nov 24 17:12:15 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Wed, 24 Nov 2010 11:12:15 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <948126.75280.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: <769308.56397.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Caros, Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia "conteúdo" de "concepção"?" Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... Em observação ao comentário do prof. Holmes: Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida "Música erudita européia"  seja uma bagagem importante. Entretanto, há varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas  não consideraria a possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados na Música Popular? Sds, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 Prezado prof. Lemos, Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que é falaz:Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. Cordialmente, -- Bryan Holmes CBM-CEU --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From jmbfreire em yahoo.com Wed Nov 24 17:18:36 2010 From: jmbfreire em yahoo.com (=?iso-8859-1?Q?Jo=E3o_Miguel_Bellard_Freire?=) Date: Wed, 24 Nov 2010 11:18:36 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] Voto Message-ID: <364539.74326.qm@web111713.mail.gq1.yahoo.com> Meu voto vai para: 1- Samuel Araújo 2- Sérgio Figueiredo 3- Paulo Costa Lima Atenciosamente, João Miguel -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From raquelcarmonasp em yahoo.com.br Wed Nov 24 17:33:40 2010 From: raquelcarmonasp em yahoo.com.br (Raquel) Date: Wed, 24 Nov 2010 11:33:40 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_?= =?iso-8859-1?q?nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: References: Message-ID: <197006.4939.qm@web44710.mail.sp1.yahoo.com> Abstenção. Atenciosamente, Raquel Carmona ________________________________ De: Sonia Ray Para: Acácio Tadeu de Camargo Piedade Cc: ANPPOM-L Enviadas: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 20:47:21 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES Olá Acácio e colegas, No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da Capes. Na sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da discussão feita nesta lista sobre o assunto. Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES. Abraço, Sonia Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade escreveu: Caros Colegas, >Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. Gostaria de >saber:  >Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou 3 >nomes? Etc...coisas básicas numa votação.  >Abraços >Acácio Piedade >   > > > >Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue >escreveu: > > > >Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o nome >de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não há >discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu >interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá indicados, >enfim... Francamente...  > >>Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01. >> >> >>Abç >> >> >>Didier >> >> >>Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves >>escreveu: >> >>Prezados Colegas, >>>O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice. >>>abr >>> >>>J. Orlando Alves >>>Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB >>> >>>  >>>Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz >>>escreveu: >>> >>>Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado. >>>Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto >>>é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu >>>sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos >>>sabemos que existe a possibilidade de desvinculação.  >>> >>>> >>>> >>>> >>>>> >>>>> >>>>>Boa noite a tod em s, >>>>> >>>>>fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição >>>>>(que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento >>>>>da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da >>>>>lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a >>>>>nenhum cargo que o tornaria inelegível. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>Abraços, >>>>> >>>>>Magali Kleber >>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>43 3329 3166 >>>>> >>>>>________________________________ Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu: >>>>>Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >>>>>concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >>>>>incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de >>>>>sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, >>>>>etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) >>>>>provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as >>>>>mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas >>>>>também por ele lembrados.   >>>>> >>>>> >>>>>Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >>>>>discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >>>>>isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >>>>>ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou >>>>>deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias. >>>>> >>>>> >>>>>Muito grata,  >>>>> >>>>> >>>>>Beatriz >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>2010/11/21 Sonia Ray >>>>> >>>>>Olá Heloisa e colegas, >>>>>>Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com >>>>>>o perfil mínimo exigido. >>>>>>Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se >>>>>>manifestarem. >>>>>>Abraço, >>>>>>Sonia >>>>>> >>>>>> >>>>>>Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente >>>>>> escreveu: >>>>>> >>>>>>olá, Magali  e demais, >>>>>>>  >>>>>>>Você acaba de prestar uma informação muito importante! >>>>>>>De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse >>>>>>>inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >>>>>>>  >>>>>>>Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação >>>>>>>mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem >>>>>>>diretamente. >>>>>>>  >>>>>>>Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações rapidamentem de >>>>>>>modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias >>>>>>>para isso... >>>>>>>  >>>>>>>bom domingo a todos, abraço, Heloísa >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>De:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em >>>>>>>nome de MAGALI KLEBER >>>>>>>Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >>>>>>>Para: MAGALI KLEBER >>>>>>>Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br >>>>>>>Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de >>>>>>>área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >>>>>>>  >>>>>>>Colegas, >>>>>>>solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o >>>>>>>parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >não  >>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>>>>representação das  >>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>>>> >>>>>>>Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >>>>>>indicados? >>>>>>> >>>>>>>Aguardo e, novamente, agradeço >>>>>>>Magali Kleber >>>>>>>Magali Kleber >>>>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>>>43 3329 3166 >>>>>>>  >>>>>>> ________________________________ >>>>>>>Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu: >>>>>>>ok! >>>>>>>E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus >>>>>>>cargos eletivos, podem ser indicados? >>>>>>>Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >>>>>>>Obrigada pela orientação! >>>>>>>Abraços, >>>>>>>Magali >>>>>>>Magali Kleber >>>>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>>>43 3329 3166 >>>>>>>  >>>>>>> ________________________________ >>>>>>>Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu: >>>>>>>Magali e colegas, >>>>>>>O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a >>>>>>>experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa >>>>>>>o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que >>>>>>>outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser >>>>>>>generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >>>>>>>Abraço, >>>>>>>Sonia >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER >>>>escreveu: >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se >>>>>>>restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do >>>>>>>Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >>>>>>> >>>>>>>Essa é uma restrição que está posta no Edital. >>>>>>> >>>>>>>Obrigada, >>>>>>> >>>>>>>Magali >>>>>>>Magali Kleber >>>>>>>Universidade Estadual de Londrina >>>>>>>Fone: 43 3371 4761 >>>>>>>43 3329 3166 >>>>>>>  >>>>>>> ________________________________ >>>>>>>Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: >>>>>>> >>>>>>>Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser >>>>>>>membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por >>>>>>>exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou >>>>>>>comissões nacionais. Ab. Mt. >>>>>>>Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro >>>>>>> escreveu: >>>>>>>Prezada Sonia e colegas, >>>>>>>  >>>>>>>Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não >>>>>>>vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. >>>>>>>Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive a leitura >>>>>>>na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta >>>>>>>representação. >>>>>>>  >>>>>>>Abs, Beatriz >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010  >>>>>>>  >>>>>>>Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha  >>>>>>>dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no  >>>>>>>artigo 3º do Estatuto da CAPES.  >>>>>>>  >>>>>>>O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE  >>>>>>>NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do >>>>>>>Estatuto  >>>>>>>aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece >>>>>>>vínculo  >>>>>>>laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das >>>>>>>comissões, comitês  >>>>>>>e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad >>>>>>>hoc.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >>>>>>acompanhamento  >>>>>>>e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações >>>>>>>voltadas  >>>>>>>para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo >>>>>>>Coordenador de  >>>>>>>Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais >>>>>>>próprios.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em  >>>>>>>conformidade com os seguintes procedimentos:  >>>>>>>  >>>>>>>I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas >>>>>>>de  >>>>>>>ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas >>>>>>>de  >>>>>>>avaliação;  >>>>>>>  >>>>>>>II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um  >>>>>>>Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;  >>>>>>>  >>>>>>>III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >de  >>>>>>>avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de >>>>>>>avaliação para a  >>>>>>>qual foi designado.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre >>>>>>>as  >>>>>>>respectivas atividades, especialmente:  >>>>>>>  >>>>>>>I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;  >>>>>>>  >>>>>>>II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >>>>independentemente  >>>>>>>de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;  >>>>>>>  >>>>>>>III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >>>>>>>fundamentação  >>>>>>>acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições >>>>>>>elaborados;  >>>>>>>  >>>>>>>IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >>>>forem  >>>>>>>confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de >>>>>>>colaborador, tendo  >>>>>>>em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe >>>>>>>competindo  >>>>>>>tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:  >>>>>>>  >>>>>>>I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento >>>>>>>da  >>>>>>>pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >>>>>>>perspectiva mais  >>>>>>>ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >>>>>>>desenvolvimento da  >>>>>>>pósgraduação em sua área;  >>>>>>>  >>>>>>>II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >>científicos  >>>>>>>qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;  >>>>>>>  >>>>>>>III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores  >>>>>>>correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas >>>>>>>em  >>>>>>>vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >>>>>Capes;  >>>>>>>  >>>>>>>IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >>>>>>>consultores  >>>>>>>ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, >>>>>>>coerência,  >>>>>>>precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito >>>>>>>dos  >>>>>>>pareceres e das proposições elaboradas;  >>>>>>>  >>>>>>>V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com >>os  >>>>>>>conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização >>>>>>>dos  >>>>>>>processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para >>>>>>>esse fim  >>>>>>>baixadas;  >>>>>>>  >>>>>>>VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais  >>>>>>>Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes >>>>>>>áreas  >>>>>>>afins visando a integração e coerência de suas ações;  >>>>>>>  >>>>>>>VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >>Superior  >>>>>>>(CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente >>>>>>>informados  >>>>>>>sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao >>>>>>>seu campo de  >>>>>>>competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >>>>>elevada  >>>>>>>competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das >>>>>>>atribuições  >>>>>>>tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os >>>>>>>múltiplos  >>>>>>>desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:  >>>>>>>  >>>>>>>I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução >>>>da  >>>>>>>pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular >>>>>>>pareceres  >>>>>>>e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas >>>>>>>de ação;  >>>>>>>  >>>>>>>II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das >>>>>ações  >>>>>>>necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando >>>>>>>a  >>>>>>>responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes >>>>>>>à sua função;  >>>>>>>  >>>>>>>III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando >>>>>>>na  >>>>>>>harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de >>>>>>>definição e  >>>>>>>cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre >>>>>>>respeitando  >>>>>>>as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >>atuação;  >>>>>>>  >>>>>>>IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e >>de  >>>>>>>projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;  >>>>>>>  >>>>>>>V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de  >>>>>>>questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos >>>>>>>aspectos  >>>>>>>relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da >>>>>>>agência e  >>>>>>>aspectos da gestão acadêmica-científica.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >>designados  >>>>>>>pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida >>>>>>uma  >>>>>>>recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o >>>>>>>processo de  >>>>>>>consulta previsto nesta portaria.  >>>>>>>  >>>>>>>§ 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente >>da  >>>>>>>Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.  >>>>>>>  >>>>>>>2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >>>Adjunto  >>>>>>>será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os >>>>>>>nomes para  >>>>>>>a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.  >>>>>>>  >>>>>>>§ 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao  >>>>>>>Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da >>>>>>>CAPES, de um  >>>>>>>novo Adjunto para completar o mandato.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes >>>>>>dentre  >>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.  >>>>>>>  >>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de  >>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>>>>>pós-graduação,  >>>>>>>associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, >>>>>>>atendendo aos  >>>>>>>prazos estabelecidos no calendário anexo;  >>>>>>>  >>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma  >>>>>>>estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>>>>>>indicados para a  >>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:  >>>>>>>  >>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos >>>>>>>de  >>>>>>>pós-graduação;  >>>>>>>  >>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, >>>>>>>a  >>>>>>>originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;  >>>>>>>  >>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >da  >>>>>>>função;  >>>>>>>  >>>>>>>d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>>>>atribuições  >>>>>>>correspondentes à função de Coordenador de Área;  >>>>>>>  >>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos  >>>>>>>relacionados à pós-graduação;  >>>>>>>  >>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um  >>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>>>>consideradas as  >>>>>>>indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam >>>>>>>o disposto  >>>>>>>no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá >>>>>>>indicar, salvo  >>>>>>>casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos >>>>>>>na  >>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das >>>>>>>respectivas  >>>>>>>indicações.  >>>>>>>  >>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no >>>>>>>prazo  >>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam >>>>>>>às exigências  >>>>>>>preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência >>>>>>>em  >>>>>>>participação e representação da área em atividades de abrangência em nível >>>>>>>nacional;  >>>>>>>  >>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >não  >>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>>>>representação das  >>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações.  >>>>>>>  >>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através >>>da  >>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais >>>>>>>estabelecidos.  >>>>>>>  >>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a >>>>>todos  >>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >>>>>>>referido artigo.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >>pela  >>>>>>>Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:  >>>>>>>  >>>>>>>I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às  >>>>>>>condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;  >>>>>>>  >>>>>>>II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >seguintes  >>>>>>>informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se >>>>>>>vincula, unidade da  >>>>>>>  >>>>>>>federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função >>>>>>>de  >>>>>>>Coordenador ou Representante de Área;  >>>>>>>  >>>>>>>III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os  >>>>>>>respectivos curricula Lattes dos indicados.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas  >>>>>>>conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices >>>>>>>de indicados, a  >>>>>>>serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >>>>>>>Coordenadores de  >>>>>>>Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior >>>>>>>deverá observar que  >>>>>>>os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do >>>>>>>Art. 8º e,  >>>>>>>adicionalmente:  >>>>>>>  >>>>>>>a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;  >>>>>>>  >>>>>>>g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à  >>>>>>>Capes.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que >>>>>>>entenda  >>>>>>>adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para >>>>>>>auxiliar na  >>>>>>>elaboração da lista tríplice.  >>>>>>>  >>>>>>>§ 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os  >>>>>>>indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.  >>>>>>>  >>>>>>>§ 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para  >>>>>>>entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente >>>>>>>elaborada  >>>>>>>pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >>>>>>>incluí-los na lista tríplice.  >>>>>>>  >>>>>>>§ 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão >>>ser  >>>>>>>compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores >>ou  >>>>>>>Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor >>>>>>>de  >>>>>>>Avaliação para participar dos respectivos comitês.  >>>>>>>  >>>>>>>Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.  >>>>>>>  >>>>>>>JORGE ALMEIDA GUIMARÃES  >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>ANEXO  >>>>>>>  >>>>>>>CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE  >>>>>>>ÁREA  >>>>>>>  >>>>>>>Data/Período  >>>>>>>  >>>>>>>Atividades/Providências  >>>>>>>  >>>>>>>26/ 11/ 2010  >>>>>>>  >>>>>>>- Prazo máximo para a indicação dos nomes  >>>>>>>pelos programas de pós-graduação,  >>>>>>>associações e sociedades científicas.  >>>>>>>  >>>>>>>de 29/11/2010 a 29/12/2010  >>>>>>>  >>>>>>>Avaliação dos currícula dos indicados, pelos  >>>>>>>membros do Conselho Superior.  >>>>>>>  >>>>>>>de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011  >>>>>>>  >>>>>>>- Reunião do Conselho Superior para  >>>>>>>deliberação sobre as listas tríplices de cada  >>>>>>>área.  >>>>>>>  >>>>>>>até 10/03/2011  >>>>>>>  >>>>>>>- Decisão do Presidente.  >>>>>>>  >>>>>>>- Publicação da Portaria de designação dos  >>>>>>>coordenadores.  >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>>  >>>>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >>26/27)  >>>>>>>  >>>>>>>Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >>>>>>>http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo  >>>>>>>código 00012010102500026  >>>>>>>  >>>>>>>2010/11/10 Sonia Ray >>>>>>>Caros associados, >>>>>>>Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à >>>>>>>CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>>>>>>A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com >>>>>>>as exigências abaixo. >>>>>>>Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de >>>>>>>novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as >>>>>>>indicações e fomarlizar a indicação. >>>>>>>Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado >>>>>>>pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da >>>>>>>Área. >>>>>>>Cordialmente, >>>>>>>Sonia >>>>>>> >>>>>>>-- >>>>>>>SONIA RAY >>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>>>>Tel: 62-9249.0911 >>>>>>>---------- Mensagem encaminhada ---------- >>>>>>>De: Martha Ulhôa - UOL >>>>>>>Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>>>>>>Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 >>>>>>>de novembro >>>>>>>Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>>>>>>Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos >>>>>>>, SôniaRay >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO >>>>>>>DE 2010). >>>>>>> >>>>>>>24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de >>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas. >>>>>>>http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre >>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de >>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>>>>>>âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados >>>>>>>pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a >>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências: >>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de >>>>>>>pós-graduação; >>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, >>>>>>>a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da >>>>>>>função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>>>>>atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>>>>>relacionados à pós-graduação; >>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>>>>consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, >>>>>>>ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>>>>>>§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos >>>>>>>excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na >>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das >>>>>>>respectivas indicações. >>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo >>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam >>>>>>>às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >>>>>>>experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência >>>>>>>em nível nacional; >>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não >>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>>>>>>representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da >>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais >>>>>>>estabelecidos. >>>>>>> >>>>>>>Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos >>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do >>>>>>>referido artigo. >>>>>>>Um abraço, >>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>>>>Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>>>>>>Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>>>>>>tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>________________________________________________ >>>>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>>>________________________________________________ >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>-- >>>>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>>>>Universidade de Brasília >>>>>>>Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>>>> >>>>>>>________________________________________________ >>>>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>>>________________________________________________ >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>-- >>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>>>>Instituto Villa Lobos - UNIRIO >>>>>>> >>>>>>>Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >>>>>>>http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >>>>>>> >>>>>>>Executive Editor, IASPM em Journal >>>>>>>http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >>>>>>> >>>>>>>Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >>>>>>>http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >>>>>>> >>>>>>>Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel) >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>-- >>>>>>>SONIA RAY >>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>>>>Tel: 62-9249.0911 >>>>>>>#avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; >>>>>>>margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: >>>>>>>break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;} >>>>>>>  >>>>>>> ________________________________ >>>>>>>  >>>>>>>E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.Para classificar esta mensagem como spam >>>>>>>ou não spam, clique aqui. >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens >>>>>>>indesejadas sejam classificadas como Spam. >>>>>> >>>>>> >>>>>>-- >>>>>> >>>>>>SONIA RAY >>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>>>Tel: 62-9249.0911 >>>>>>________________________________________________ >>>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>>________________________________________________ >>>>>> >>>>> >>>>> >>>>>-- >>>>> >>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>>Universidade de BrasíliaEditor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em >>Pauta" >>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>> >>>>> >>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>> >>>>>-----Inline Attachment Follows----- >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>________________________________________________ >>>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>>________________________________________________ >>>> >>>>________________________________________________ >>>>Lista de discussões ANPPOM >>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>________________________________________________ >>>> >>> >>>________________________________________________ >>>Lista de discussões ANPPOM >>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>________________________________________________ >>> >> >> >>-- >>Didier Guigue >>UFPB--Departamento de Música >>Programa de Pós-Graduação em Musica >>-- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm >>MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação >>-- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 >>COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br >>Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - >>http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 >> >> >>LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 >> >>________________________________________________ >>Lista de discussões ANPPOM >>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>________________________________________________ >> > >________________________________________________ >Lista de discussões ANPPOM >http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >________________________________________________ > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Wed Nov 24 18:11:10 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Wed, 24 Nov 2010 18:11:10 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Guilherme, O que me surpreende em sua mensagem não é seu conteúdo, mas sua cautela e sua timidez. Os problemas da notação, da lutheria e do comentário musicais já foi notado por Pierre Schaeffer no parágrafo ?Situação histórica da música?, do *Tratado dos objetos musicais*, onde ele trata dos ?três becos sem saída da musicologia?. Um desses becos sem saída é o das *noções musicais*. Já não são apenas a escala e a tonalidade que as músicas mais aventurosas de nossa época, bem como as mais primitivas terminam por negar, mas a primeira dessas noções: a de nota musical, arquétipo do objeto musical, fundamento de toda a notação, elemento de toda a estrutura, melódica ou rítmica. Nenhum solfejo, nenhuma harmonia, ainda que atonal, pode dar conta de certa generalidade de objetos musicais, e principalmente daqueles utilizados pelas músicas africanas ou asiáticas. O segundo beco sem saída é o das *fontes instrumentais*. Apesar da tendência dos musicólogos a referirem os instrumentos arcaicos ou exóticos a nossas normas, eles se viram subitamente desarmados diante das fontes novas de sons concretos ou eletrônicos que ? ó, surpresa! ? às vezes se davam bem com os instrumentos africanos ou asiáticos. Mais inquietante ainda era a possível desaparição da noção de instrumento. Instrumentos encaixáveis ou sintéticos, tais seriam os ornamentos de nossas salas de concerto, a menos que um despojamento total sancionasse a ausência de todo e qualquer instrumento. Iríamos assistir ao desaparecimento da orquestra e do maestro, evidentemente ameaçados pelo das partituras, em vias de substituição por fitas magnéticas lidas por alto-falantes? O terceiro beco sem saída é o do *comentário estético.* Em seu conjunto, a abundante literatura consagrada às sonatas, aos quartetos e às sinfonias soa oca. Só o hábito pode mascarar a pobreza e o caráter disparatado dessas análises. Quando se descartam as considerações complacentes sobre o estado de espírito do compositor ou do exegeta, de lá para cá e de cá para lá, fica-se reduzido à mais seca enumeração, em termos de tecnologia musical, de seus procedimentos de fabricação ou, na melhor das hipóteses, de sua sintaxe. Mas nada de verdadeira explicação de texto. Talvez não haja razão para espanto? Talvez a boa música, sendo ela mesma linguagem, e linguagem específica, escape radicalmente a toda a descrição e a toda a explicação por meio de palavras? De todo o modo, limitar-me-ei a reconhecer que o problema é importante demais para ser camuflado, que a dificuldade não foi nem resolutamente encarada nem claramente tratada. A análise é severa, sem dúvida, mas um dia deveremos tomar consciência do esgotamento da musicologia que ela expõe. Se toda a explicação, seja ela nocional, instrumental ou estética se esquiva, mais vale confessar que, afinal, *não sabemos grande coisa da música*. E, pior ainda, que aquilo que sabemos é de natureza que nos desnorteia, ao invés de nos orientar. <#_ftn1> (Pierre Schaeffer, *Traité des objets musicaux: essai interdisciplines*, Paris, Seuil, 1966, pp 18?20.) Nossos conservatórios universitários não tomaram consciência dessas observações formuladas há quarenta e quatro anos, o que exemplifica a relação dos mesmos com a tradição culta/européia/ocidental que pretendem defender, da qual são o apêndice ou a apendicite. Não se trata de substituir a colcheia e o violão pela tremefusa e o MAX/MSP. Não se trata de aperfeiçoar as provas específicas de vestibular, mas de colocar radicalmente em questão aquilo a que essas provas servem, como muitos já entenderam. Um abraço, Carlos 2010/11/24 Guilherme Castro > Car em s colegas, > > depois de acompanhar com bastante interesse a discussão, resolvi opinar, > mesmo diante da minha pouca experiência de docência no ensino superior. Faço > parte de uma instituição (Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - > BH) que não se utiliza de prova específica de música como forma de seleção > de ingressantes ao curso de licenciatura em música. Após alguma experiência, > ainda não tenho uma opinião formada e fechada, mas mesmo assim, há ainda > fortes questionamentos em mim sobre a necessidade de provas específicas. > Concordo em muitos pontos com o Prof. Palombini e o prof. André, e faço os > mesmos questionamentos levantados pelo prof. Daniel. Penso que a prática > musical atual pode nos dar muitos indícios sobre os caminhos para o ensino > unversitário de música. Essa prática é diversa e multifacetada, como o > próprio campo da música em si. Uma vez que a partitura (a as práticas que > ela suscita) é uma forma de representação musical em meio a outras > possíveis, mesmo que arraigada historicamente na cultura ocidental de > influência européia, não vejo que tal quesito seja particularmente > importante *como forma de seleção*, uma vez que, mesmo com os desafios > didáticos que isso possa trazer ao ensino superior, noto que é possível > conciliar seu ensino com outras questões importantes como senso crítico, > compreensão histórico-cultural, prática musical em conjunto, auralidade e > oralidade, etc, em um visão de ensino de música mais holistica. > > Isso não que dizer que tal requisito não seja importante. Para certas > práticas musicais (orquestras, prática instrumental em concerto, entre > outras), a leitura e prática musical a partir de partituras ou outras > representações textuais são questões relevantes, pertinentes e próprias como > pré-requisito para o exercício de tais práticas. > > No entanto, isso é apenas uma das áreas de atuação musical no contexto > atual, onde práticas musicais em estúdio (mais norteadas por questões > aurais), improvisação em música popular (sob as mais variadas formas), bem > como os estudos musicológicos nas áreas de cognição, musicoterapia, práticas > musicais sociais (manifestações folclóricas, por exemplo, entre outro sem > número de manifestações), educação musical, entre outras, nos mostra como > tal abordagem para seleção de ingressantes pode ser, de certa forma, um > pouco excludente. > > Muitas vezes me deparo com alunos que, com a motivação certa, > desenvolvem-se muito mais como músicos e educadores do que outros alunos com > mais facilidade e mais bagagem. Ao mesmo tempo, por vezes a própria > dificuldade que o conteúdo musical oferece (ainda mais com toda a carga > mitificadora que por vezes é atribuída ao campo da música) seleciona já os > alunos ao longo do curso. > > Dito isso tudo, só sei que, após mais de um século de representação musical > fonográfica como a maior fonte de transmissão de valores musicais, o que > acarretou mudanças em todas as formas de prática musical, penso que alguma > reflexão mais aprofundada sobre o perfil do alunos, os conceitos, > metodologias e os quesitos para o ensino superior de música precisam ser > reavaliados, para que a própria área acadêmica de música de faça mais > presente, forte, representativa e significativa, retomando o que o próprio > campo da música tem sido tradicionalmente ao longo da história do > conhecimento humano. > > sem mais, despeço-me > > Guilherme Castro > Coordenador - Licenciatura em Música > Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH > > Em 24 de novembro de 2010 11:34, Daniel Lemos escreveu: > > >> Caros, >> >> A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de >> reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma >> como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são >> fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos >> repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se >> numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: >> >> "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" >> "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este >> exercício?" >> >> Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das >> CONCEPÇÕES conservatoriais. >> >> >> Um abraço a todos, >> >> >> >> >> Daniel Lemos >> Professor Assistente I >> Curso de Música - http://musica.ufma.br >> Departamento de Artes (DEART) >> Universidade Federal do Maranhão (UFMA) >> >> --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio * escreveu: >> >> >> De: Eduardo Patricio >> Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes >> específicos >> Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br >> Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 >> >> >> >> >> >> É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini >> (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. >> A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes >> específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos >> objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim >> um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, >> não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. >> >> Saudações >> >> Eduardo Patrício >> >> >> _____________________________________ >> Eduardo Patrício >> http://www.eduardopatricio.com.br >> +55 41 8434-0480 >> >> >> ------------------------------ >> *De:* Carlos Palombini >> *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br >> *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 >> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes >> específicos >> >> Voilà! >> >> 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado >> > >> >> Olá, se me permitem >> >> O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que >> culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas >> faculdades de música, como todos os outros, são um pouco >> inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade >> e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas >> possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se >> pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar >> dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não >> ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para >> todos. >> Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus >> rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma >> equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito >> diferentes do resto, mantem-se tudo como está. >> Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma >> política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para >> realizá-la são os menos interessados. >> >> Abraço a todos >> André Machado >> >> Em 23/11/10, Carlos Palombini> >> escreveu: >> > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e >> nada >> > na política do CNPq aponta nesta direção. >> > >> > 2010/11/23 Flavio >> > >> > >> >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> >> música >> >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir >> a >> >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de >> sala >> >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse >> tipo >> >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> >> área, >> >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, >> por >> >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso >> um >> >> melhor uso. >> >> >> >> Flavio Barbeitas. >> >> >> >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> > >> >> >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >> >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >> >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre >> quantos >> >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >> >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >> >>> interpretativas" e tantos outros males, como o >> instrumentista-pesquisador >> >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >> >>> porque >> >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >> >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >> >>> dizer >> >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios >> colegas, >> >>> e >> >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >> >>> instrumentistas, >> >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >> >>> >> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >> > >> >>> >> >>>> Muito bem, >> >>>> >> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >> >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >> >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >> >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental >> (começada >> >>>> na última eleição). >> >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >> >>>> >> >>>> Fernando Binder >> >>>> >> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >> >>>> >> >>>> >> >>>> >> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei >> 11.769/2008, >> >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >> >>>>> pois >> >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. >> Atualmente, >> >>>>> há uma >> >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >> >>>>> sua >> >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando >> sua >> >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos >> se >> >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de >> Música >> >>>>> não é >> >>>>> necessário estudar Música?"; >> >>>>> >> >>>> >> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar >> um >> >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de >> nossos >> >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >> >>>> prova >> >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >> >>>> >> >>>> >> >>>> -- >> >>>> Carlos Palombini >> >>>> cpalombini em gmail.com >> >>>> >> >>>> ________________________________________________ >> >>>> Lista de discussões ANPPOM >> >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> >>>> ________________________________________________ >> >>>> >> >>>> >> >>>> _____________________ >> >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >> >>>> email >> >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >> >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email >> address >> >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >> >>>> >> >>>> >> >>>> >> >>> >> >>> >> >>> -- >> >>> Carlos Palombini >> >>> cpalombini em gmail.com >> >>> >> >>> >> >>> ________________________________________________ >> >>> Lista de discussões ANPPOM >> >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> >>> ________________________________________________ >> >>> >> >> >> >> >> >> ________________________________________________ >> >> Lista de discussões ANPPOM >> >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> >> ________________________________________________ >> >> >> > >> > >> > >> > -- >> > Carlos Palombini >> > cpalombini em gmail.com >> > >> >> >> >> >> -- >> Carlos Palombini >> cpalombini em gmail.com >> >> >> >> >> -----Anexo incorporado----- >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From antunes em unb.br Wed Nov 24 19:23:15 2010 From: antunes em unb.br (Jorge Antunes) Date: Wed, 24 Nov 2010 18:23:15 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?prova_espec=EDfica?= Message-ID: Colegas: A prova específica é importantíssima por duas razões: 1- Cobra e avalia grau de conhecimento musical do futuro universitário, para que o Curso Superior possa avançar em seu conteúdo. 2- Provoca resultados de dentro para fora da Universidade, pois a preparação para o vestibular está sempre atenta a tudo que é cobrado no exame de ingresso. Isso vai melhorar a partir de agosto de 2011, quando vencerá o prazo para que o ensino médio implante o Ensino Musical nas escolas. Se no primeiro semestre do curso o estudante tiver que aprender a solfejar um trecho em dó maior e também tiver que aprender* tons vizinhos*, o estágio mais alto do último semestre não irá além da análise e da estética impressionista de Debussy. Se no primeiro semestre do curso o estudante ?já dominando os prolegómenos da teoria musical tradicional? puder aprender as novas teorias musicais ocidentais e suas influências orientais**, o estágio mais alto do último semestre poderá chegar à análise e à estética pósmoderna do século XXI. Entendo que na prova específica não pode faltar a cobrança da leitura e da percepção musical: - solfejo tradicional: tonal e atonal; - ditado tradicional a uma e duas vozes, no mínimo; - leitura rítmica; - reconhecimento auditivo sonoro-timbrístico: *reconhecimento de acordes de três e quatro sons: acordes perfeitos, alterados, de sétima, de nona. reconhecimento de timbres eletrônicos: onda senoidal, onda quadrada, onda dente-de-serra; reconhecimento de clusters de cordas: cluster fechado, cluster aberto; reconhecimento de formas dinâmicas: **Attack Decay* *Sustain Release; **reconhecimento de instrumentos musicais gravados. * Abraços a tod em s, Jorge Antunes *PS. *Viva Fux! Viva Rameau! Viva Vincent-d'Indy! Viva Schoenberg! Viva Schaeffer! Viva Guerra Peixe! Viva Ligeti! -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From iracelelivero em uol.com.br Wed Nov 24 20:36:06 2010 From: iracelelivero em uol.com.br (Iracele Livero) Date: Wed, 24 Nov 2010 20:36:06 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?RES=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: References: Message-ID: <34F8357620FE48C6A51AD73C226EBE66@IracelePC> Meu voto como associada da ANPPOM: -Sonia Ray -Maria Alice Volpe -Samuel Araujo Cordialmente, Iracele Livero _____ De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de Carlos Kater Enviada em: quarta-feira, 24 de novembro de 2010 16:24 Para: anppom-l em iar.unicamp.br Assunto: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES Meu voto para a lista triplice CAPES, em alfabética, vai para os colegas abaixo. * Samuel Araújo * Sérgio Figueiredo * Sonia Ray Abrs, Carlos Kater -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bholmesd em yahoo.com Wed Nov 24 20:58:54 2010 From: bholmesd em yahoo.com (Bryan Holmes) Date: Wed, 24 Nov 2010 14:58:54 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <769308.56397.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: <508180.69497.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> Prezado prof. Lemos, Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou qualquer outro tipo de música. Mas eu considero "músico" a qualquer pessoa que faça música. Assim, reafirmo o meu comentário, pois a frase que critico refere-se a algo que seria "fundamental" para "qualquer músico", a saber, "os conhecimentos da 'Música erudita européia'". Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu pense sobre os testes específicos aqui discutidos, mas é apenas uma manifestação a respeito de uma afirmação que não pude deixar passar, pois a considero pouco rigorosa. De resto, concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. Saudações cordiais,Bryan Holmes --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM Caros, Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia "conteúdo" de "concepção"?" Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... Em observação ao comentário do prof. Holmes: Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida "Música erudita européia"  seja uma bagagem importante. Entretanto, há varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas  não consideraria a possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados na Música Popular? Sds, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 Prezado prof. Lemos, Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que é falaz:Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. Cordialmente, -- Bryan Holmes CBM-CEU --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rodolfo.caesar em gmail.com Wed Nov 24 21:08:57 2010 From: rodolfo.caesar em gmail.com (Rodolfo Caesar) Date: Wed, 24 Nov 2010 21:08:57 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_n?= =?iso-8859-1?q?omes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPES?= In-Reply-To: <197006.4939.qm@web44710.mail.sp1.yahoo.com> References: <197006.4939.qm@web44710.mail.sp1.yahoo.com> Message-ID: Boa noite! Voto em: 1- Samuel Araújo 2- Paulo Costa Lima Cordialmente, Rodolfo Caesar 2010/11/24 Raquel > Abstenção. > > Atenciosamente, > Raquel Carmona > > ------------------------------ > *De:* Sonia Ray > *Para:* Acácio Tadeu de Camargo Piedade > *Cc:* ANPPOM-L > *Enviadas:* Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 20:47:21 > > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para > coordenação de área junto à CAPES > > Olá Acácio e colegas, > No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da > Capes. Na sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da > discussão feita nesta lista sobre o assunto. > Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista > tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES. > Abraço, > Sonia > > Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade < > acaciopiedade em gmail.com> escreveu: > >> Caros Colegas, >> Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. >> Gostaria de saber: >> Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou >> 3 nomes? Etc...coisas básicas numa votação. >> Abraços >> Acácio Piedade >> >> >> >> Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue escreveu: >> >> Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o >>> nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não >>> há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu >>> interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá >>> indicados, enfim... Francamente... >>> Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: >>> 01. >>> >>> Abç >>> >>> Didier >>> >>> Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves < >>> jorlandoalves em ig.com.br> escreveu: >>> >>>> Prezados Colegas, >>>> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice. >>>> abr >>>> >>>> J. Orlando Alves >>>> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB >>>> >>>> >>>> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz < >>>> rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu: >>>> >>>>> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo >>>>> fosse tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando >>>>> pela lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto >>>>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os >>>>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de >>>>> desvinculação. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Boa noite a tod em s , >>>>> >>>>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa >>>>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o >>>>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como >>>>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, >>>>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. >>>>> >>>>> Abraços, >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro < >>>>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu: >>>>> Olá, >>>>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam >>>>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes >>>>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e >>>>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, >>>>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que >>>>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. >>>>> >>>>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo >>>>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por >>>>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados. >>>>> >>>>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma >>>>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo >>>>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao >>>>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer >>>>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e >>>>> prioritárias. >>>>> >>>>> Muito grata, >>>>> >>>>> Beatriz >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2010/11/21 Sonia Ray >>>>> > >>>>> >>>>> Olá Heloisa e colegas, >>>>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as >>>>> pessoas com o perfil mínimo exigido. >>>>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes >>>>> se manifestarem. >>>>> Abraço, >>>>> Sonia >>>>> >>>>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente < >>>>> whvalent em terra.com.br >>>>> > escreveu: >>>>> >>>>> olá, Magali e demais, >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Você acaba de prestar uma informação muito importante! >>>>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, >>>>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido? >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa >>>>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de >>>>> se postularem diretamente. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações >>>>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? >>>>> Temos apenas dois dias para isso... >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br[mailto: >>>>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] >>>>> *Em nome de *MAGALI KLEBER >>>>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53 >>>>> *Para:* MAGALI KLEBER >>>>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com; >>>>> mavolpe em gmail.com ; >>>>> anppom-l em iar.unicamp.br >>>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para >>>>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Colegas, >>>>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, >>>>> considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital >>>>> >>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades >>>>> científicas não >>>>> >>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>> representação das >>>>> >>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser >>>>> indicados? >>>>> >>>>> Aguardo e, novamente, agradeço >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br> >>>>> * escreveu: >>>>> ok! >>>>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos >>>>> seus cargos eletivos, podem ser indicados? >>>>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis! >>>>> Obrigada pela orientação! >>>>> Abraços, >>>>> Magali >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com> >>>>> * escreveu: >>>>> Magali e colegas, >>>>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área >>>>> é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não >>>>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma >>>>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto >>>>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente. >>>>> Abraço, >>>>> Sonia >>>>> >>>>> Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER > >>>>> escreveu: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da >>>>> classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os >>>>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM. >>>>> >>>>> Essa é uma restrição que está posta no Edital. >>>>> >>>>> Obrigada, >>>>> >>>>> Magali >>>>> >>>>> Magali Kleber >>>>> Universidade Estadual de Londrina >>>>> Fone: 43 3371 4761 >>>>> 43 3329 3166 >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br> >>>>> * escreveu: >>>>> >>>>> >>>>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante >>>>> é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. >>>>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de >>>>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt. >>>>> >>>>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro < >>>>> bmagalhaescastro em gmail.com> >>>>> escreveu: >>>>> >>>>> Prezada Sonia e colegas, >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. >>>>> 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em >>>>> Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência? >>>>> Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a >>>>> abrangência das atribuições desta representação. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Abs, Beatriz >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha >>>>> >>>>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no >>>>> >>>>> artigo 3º do Estatuto da CAPES. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE >>>>> >>>>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo >>>>> 26 do Estatuto >>>>> >>>>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não >>>>> estabelece vínculo >>>>> >>>>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, >>>>> das comissões, comitês >>>>> >>>>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por >>>>> convocação ad hoc. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no >>>>> acompanhamento >>>>> >>>>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas >>>>> demais ações voltadas >>>>> >>>>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo >>>>> respectivo Coordenador de >>>>> >>>>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês >>>>> especiais próprios. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido >>>>> em >>>>> >>>>> conformidade com os seguintes procedimentos: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e >>>>> programas de >>>>> >>>>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido >>>>> de áreas de >>>>> >>>>> avaliação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um >>>>> >>>>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da >>>>> função; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades >>>>> de >>>>> >>>>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área >>>>> de avaliação para a >>>>> >>>>> qual foi designado. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação >>>>> incidente sobre as >>>>> >>>>> respectivas atividades, especialmente: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, >>>>> independentemente >>>>> >>>>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada >>>>> fundamentação >>>>> >>>>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e >>>>> proposições elaborados; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe >>>>> forem >>>>> >>>>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição >>>>> de colaborador, tendo >>>>> >>>>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, >>>>> não lhe competindo >>>>> >>>>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de >>>>> desenvolvimento da >>>>> >>>>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da >>>>> perspectiva mais >>>>> >>>>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do >>>>> desenvolvimento da >>>>> >>>>> pósgraduação em sua área; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores >>>>> científicos >>>>> >>>>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de >>>>> consultores >>>>> >>>>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento >>>>> das normas em >>>>> >>>>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da >>>>> Capes; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por >>>>> consultores >>>>> >>>>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de >>>>> clareza, coerência, >>>>> >>>>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre >>>>> o mérito dos >>>>> >>>>> pareceres e das proposições elaboradas; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e >>>>> com os >>>>> >>>>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e >>>>> organização dos >>>>> >>>>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e >>>>> instruções para esse fim >>>>> >>>>> baixadas; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os >>>>> demais >>>>> >>>>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de >>>>> grandes áreas >>>>> >>>>> afins visando a integração e coerência de suas ações; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação >>>>> Superior >>>>> >>>>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins >>>>> devidamente informados >>>>> >>>>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações >>>>> vinculadas ao seu campo de >>>>> >>>>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido >>>>> colegiado. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de >>>>> elevada >>>>> >>>>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento >>>>> das atribuições >>>>> >>>>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em >>>>> vista os múltiplos >>>>> >>>>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a >>>>> evolução da >>>>> >>>>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de >>>>> formular pareceres >>>>> >>>>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e >>>>> linhas de ação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução >>>>> das ações >>>>> >>>>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, >>>>> compartilhando a >>>>> >>>>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações >>>>> pertinentes à sua função; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, >>>>> auxiliando na >>>>> >>>>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a >>>>> necessidade de definição e >>>>> >>>>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, >>>>> sempre respeitando >>>>> >>>>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua >>>>> atuação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação >>>>> e de >>>>> >>>>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate >>>>> de >>>>> >>>>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação >>>>> nacional, dos aspectos >>>>> >>>>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação >>>>> da agência e >>>>> >>>>> aspectos da gestão acadêmica-científica. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são >>>>> designados >>>>> >>>>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, >>>>> admitida uma >>>>> >>>>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de >>>>> haver o processo de >>>>> >>>>> consulta previsto nesta portaria. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo >>>>> Presidente da >>>>> >>>>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo >>>>> Adjunto >>>>> >>>>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular >>>>> sugerir os nomes para >>>>> >>>>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao >>>>> >>>>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente >>>>> da CAPES, de um >>>>> >>>>> novo Adjunto para completar o mandato. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da >>>>> Capes dentre >>>>> >>>>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função >>>>> de >>>>> >>>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas >>>>> de pós-graduação, >>>>> >>>>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito >>>>> nacional, atendendo aos >>>>> >>>>> prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>>>> >>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco >>>>> nomes indicados para a >>>>> >>>>> função, que atendam às seguintes exigências: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>>>> cursos de >>>>> >>>>> pós-graduação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>>>> qualidade, a >>>>> >>>>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>>>> da >>>>> >>>>> função; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as >>>>> atribuições >>>>> >>>>> correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>>> >>>>> relacionados à pós-graduação; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>>> >>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>> consideradas as >>>>> >>>>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que >>>>> infrinjam o disposto >>>>> >>>>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não >>>>> deverá indicar, salvo >>>>> >>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam >>>>> exercendo cargos na >>>>> >>>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no >>>>> momento das respectivas >>>>> >>>>> indicações. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>>>> no prazo >>>>> >>>>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que >>>>> atendam às exigências >>>>> >>>>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem >>>>> experiência em >>>>> >>>>> participação e representação da área em atividades de abrangência em >>>>> nível nacional; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>>> não >>>>> >>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de >>>>> representação das >>>>> >>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica >>>>> através da >>>>> >>>>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos >>>>> operacionais estabelecidos. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente >>>>> a todos >>>>> >>>>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º >>>>> do referido artigo. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados >>>>> pela >>>>> >>>>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam >>>>> às >>>>> >>>>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as >>>>> seguintes >>>>> >>>>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual >>>>> se vincula, unidade da >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior >>>>> da função de >>>>> >>>>> Coordenador ou Representante de Área; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com >>>>> os >>>>> >>>>> respectivos curricula Lattes dos indicados. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas >>>>> encaminhadas >>>>> >>>>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas >>>>> tríplices de indicados, a >>>>> >>>>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos >>>>> Coordenadores de >>>>> >>>>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho >>>>> Su-perior deverá observar que >>>>> >>>>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no >>>>> §2º do Art. 8º e, >>>>> >>>>> adicionalmente: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do >>>>> país; >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto >>>>> à >>>>> >>>>> Capes. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações >>>>> que entenda >>>>> >>>>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" >>>>> para auxiliar na >>>>> >>>>> elaboração da lista tríplice. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas >>>>> os >>>>> >>>>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar >>>>> para >>>>> >>>>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista >>>>> originalmente elaborada >>>>> >>>>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, >>>>> incluí-los na lista tríplice. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e >>>>> deverão ser >>>>> >>>>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido >>>>> Coordenadores ou >>>>> >>>>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar >>>>> o Diretor de >>>>> >>>>> Avaliação para participar dos respectivos comitês. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> ANEXO >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE >>>>> >>>>> ÁREA >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Data/Período >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Atividades/Providências >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 26/ 11/ 2010 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes >>>>> >>>>> pelos programas de pós-graduação, >>>>> >>>>> associações e sociedades científicas. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> de 29/11/2010 a 29/12/2010 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos >>>>> >>>>> membros do Conselho Superior. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Reunião do Conselho Superior para >>>>> >>>>> deliberação sobre as listas tríplices de cada >>>>> >>>>> área. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> até 10/03/2011 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Decisão do Presidente. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> - Publicação da Portaria de designação dos >>>>> >>>>> coordenadores. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas >>>>> 26/27) >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico >>>>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo >>>>> >>>>> código 00012010102500026 >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> 2010/11/10 Sonia Ray >>>>> > >>>>> >>>>> Caros associados, >>>>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da >>>>> Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador. >>>>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de >>>>> acordo com as exigências abaixo. >>>>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até >>>>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para >>>>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação. >>>>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho >>>>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da >>>>> coordenação da Área. >>>>> Cordialmente, >>>>> Sonia >>>>> >>>>> -- >>>>> SONIA RAY >>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>> Tel: 62-9249.0911 >>>>> >>>>> ---------- Mensagem encaminhada ---------- >>>>> De: *Martha Ulhôa - UOL* >>>>> > >>>>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50 >>>>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - >>>>> prazo - 26 de novembro >>>>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br >>>>> Cc: Maria Virginia Gordilho >, >>>>> Luiz Fernando Ramos >, >>>>> SôniaRay >>>>> > >>>>> >>>>> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 >>>>> DE OUTUBRO DE 2010). >>>>> >>>>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos >>>>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.* >>>>> >>>>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area >>>>> >>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da >>>>> Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho >>>>> Superior. >>>>> >>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função >>>>> de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de >>>>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de >>>>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo; >>>>> >>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma >>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes >>>>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências: >>>>> >>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e >>>>> cursos de pós-graduação; >>>>> >>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a >>>>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas >>>>> obras; >>>>> >>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho >>>>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, >>>>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área; >>>>> >>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos >>>>> relacionados à pós-graduação; >>>>> >>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um >>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão >>>>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco >>>>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior. >>>>> >>>>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo >>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo >>>>> cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, >>>>> no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, >>>>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes >>>>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e >>>>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação >>>>> da área em atividades de abrangência em nível nacional; >>>>> >>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas >>>>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de >>>>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações. >>>>> >>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica >>>>> através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os >>>>> procedimentos operacionais estabelecidos. >>>>> >>>>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ >>>>> >>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente >>>>> a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no >>>>> §6º do referido artigo. >>>>> >>>>> Um abraço, >>>>> >>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO >>>>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES >>>>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel) >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> >>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>> >>>>> Universidade de Brasília >>>>> >>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>>> >>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>> >>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>> >>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>> >>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa >>>>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO >>>>> >>>>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO >>>>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/ >>>>> >>>>> Executive Editor, IASPM em Journal >>>>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login >>>>> >>>>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio >>>>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio >>>>> >>>>> Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel) >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> SONIA RAY >>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>> Tel: 62-9249.0911 >>>>> >>>>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px >>>>> 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; >>>>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; >>>>> line-height: 13px;} >>>>> >>>>> >>>>> ------------------------------ >>>>> >>>>> >>>>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. >>>>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. >>>>> >>>>> >>>>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas >>>>> mensagens >>>>> indesejadas sejam classificadas como Spam. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> SONIA RAY >>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >>>>> Tel: 62-9249.0911 >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> -- >>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro >>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto >>>>> Universidade de Brasília >>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" >>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília >>>>> >>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil >>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil >>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro >>>>> >>>>> >>>>> -----Inline Attachment Follows----- >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________________________ >>>>> Lista de discussões ANPPOM >>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>>> ________________________________________________ >>>>> >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>> >>> >>> >>> -- >>> Didier Guigue >>> UFPB--Departamento de Música >>> Programa de Pós-Graduação em Musica >>> -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm >>> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação >>> -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 >>> COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br >>> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - >>> http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 >>> >>> >>> LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From antunes em unb.br Wed Nov 24 21:38:50 2010 From: antunes em unb.br (Jorge Antunes) Date: Wed, 24 Nov 2010 20:38:50 -0300 Subject: [ANPPOM-L] Homenagem-desagravo ao Povo Nordestino Message-ID: Car em s amig em s: Estou prestando homenagem ao povo nordestino em meu blog: http://jorgeantunespsol.blogspot.com/ Recentemente foi feita crítica injusta e perversa ao povo brasileiro do Nordeste. Mais uma vez o valoroso povo nordestino foi atacado de modo racista e discriminatório. Em desagravo e em homenagem àqueles brasileiros, coloco no ar a gravação do terceiro movimento de minha *Sinfonia em Cinco Movimentos* intitulado ?*O Povo Brasileiro Nordestino*?. Ouçam em: http://www.americasnet.com.br/antunes/audio/O_Povo_Brasileiro_Nordestino.mp3 Em 1999 o Ministério da Cultura do governo brasileiro empreendeu uma ação maravilhosa e raríssima: promoveu a encomenda de obras sinfônicas a compositores brasileiros. A motivação era a efeméride do ano seguinte, 2000, quando seriam celebrados os 500 anos do descobrimento do Brasil. O presidente da República era Fernando Henrique Cardoso e o Ministro da Cultura era Francisco Weffort. Mas isso não significava lucidez do governo. Weffort confidenciou-me, em 2000, que desconhecia totalmente a existência de compositores brasileiros de música erudita. Por trás das ações do Ministério estava alguém de vasta cultura musical e visão admirável da cultura brasileira: o embaixador Wladimir Murtinho, que assessorava o Ministro à época. O Ministério queria escolher cinco compositores para que fossem compostas cinco obras sinfônicas homenageando o Descobrimento do Brasil. Para tanto foi nomeada uma comissão de regentes de orquestra com a incumbência de serem escolhidos os cinco compositores. A comissão de maestros foi assim constituída: Isaac Karabtchevsky, Silvio Barbato, Norton Morozowics, Osman Gioia, Diogo Pacheco, Benito Juarez e Tiago Flores. Essa comissão escolheu os seguintes compositores: Edino Krieger, Jorge Antunes, Egberto Gismonti, Almeida Prado e Ronaldo Miranda. Quando recebi a notícia, fiquei feliz e preocupadíssimo, pois eu não via motivos para comemorar o chamado ?descobrimento do Brasil?. Sempre achei que o Brasil não foi descoberto. Foi, sim, invadido. Entendo que o Brasil foi encoberto. A truculência dos invasores colonizadores encobriu e enterrou as culturas autóctones. Para contornar meu conflito interno, resolvi escrever uma obra homenageando o povo brasileiro. Assim, compus uma *Sinfonia* dividida em cinco movimentos: 1- *O Povo Brasileiro Índio*; 2- *O Povo Brasileiro Negro*; 3- *O Povo Brasileiro Nordestino*; 4- *O Povo Brasileiro em Fim de Milênio*; 5- *Utopia para o Povo Brasileiro*. O terceiro movimento, cujo link aqui eu disponibilizo, utiliza um tema de baião que esporadicamente é interrompido por ataques orquestrais de massas sonoras quase extemporâneas. A abertura e a coda do movimento fazem uso de sons eletrônicos, mesclados aos sons da orquestra, que nos reportam a um carro de boi: aquele mesmo do filme Vidas Secas de Nelson Pereira dos Santos. A gravação foi feita pela Orquestra do Teatro Nacional de Brasília, sob a regência de Silvio Barbato: http://www.americasnet.com.br/antunes/audio/O_Povo_Brasileiro_Nordestino.mp3 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From somba.guilherme em gmail.com Wed Nov 24 21:50:14 2010 From: somba.guilherme em gmail.com (Guilherme Castro) Date: Wed, 24 Nov 2010 21:50:14 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Oi Carlos, Até mesmo por isso tudo que Schaeffer aponta é que tenho os meus questionamentos. Reflito sobre essas questões com bastante frequência. Mesmo concordando com tais apontamentos, penso que os anseios dos alunos dão uma boa medida de como a música tem sido praticada e valorada em nosso contexto sócio-cultural. E entre alguns desses anseios, há ainda uma certa procura do aprendizado norteado por valores culto/europeu/ocidental. Se por um lado, tais anseios indicam uma certa filtragem dos valores musicais, por outro ainda indicam que são valores pertinentes ao nosso contexto. Daí nasce a minha cautela. O que questiono fortemente é se uma prova específica é necessária para uma seleção, visto que há várias formas de prática musical, que envolvem habilidades, competências e motivações distintas. Quando se leva isso em consideração, realmente me parece algo mais excludente do que uma aferição de aptidão (o que, aliás, nem acredito que deva ser parâmetro importante... penso realmente que é a motivação que move qualquer processo de ensino-aprendizagem). Junta-se a isso a minha crença na necessidade de reformulação do ensino superior de música, para que ele seja mais inclusivo e democrático com as várias formas de se fazer, pesquisar, estudar e ensinar música. Enfim, sem querer me alongar, resumo aqui que possuo fortes questionamentos, mas ainda poucas certezas. Visto que há várias motivações e explicações ? sobretudo políticas ? para o quadro atual do ensino superior de música, penso ser melhor nesse momento uma certa prudência de minha parte, no mínimo por inexperiência... abraços Guilherme Em 24 de novembro de 2010 18:11, Carlos Palombini escreveu: > Guilherme, > > O que me surpreende em sua mensagem não é seu conteúdo, mas sua cautela e > sua timidez. Os problemas da notação, da lutheria e do comentário musicais > já foi notado por Pierre Schaeffer no parágrafo ?Situação histórica da > música?, do *Tratado dos objetos musicais*, onde ele trata dos ?três becos > sem saída da musicologia?. > > > > Um desses becos sem saída é o das *noções musicais*. Já não são apenas a > escala e a tonalidade que as músicas mais aventurosas de nossa época, bem > como as mais primitivas terminam por negar, mas a primeira dessas noções: a > de nota musical, arquétipo do objeto musical, fundamento de toda a notação, > elemento de toda a estrutura, melódica ou rítmica. Nenhum solfejo, nenhuma > harmonia, ainda que atonal, pode dar conta de certa generalidade de objetos > musicais, e principalmente daqueles utilizados pelas músicas africanas ou > asiáticas. > > > > O segundo beco sem saída é o das *fontes instrumentais*. Apesar da > tendência dos musicólogos a referirem os instrumentos arcaicos ou exóticos a > nossas normas, eles se viram subitamente desarmados diante das fontes novas > de sons concretos ou eletrônicos que ? ó, surpresa! ? às vezes se davam bem > com os instrumentos africanos ou asiáticos. Mais inquietante ainda era a > possível desaparição da noção de instrumento. Instrumentos encaixáveis ou > sintéticos, tais seriam os ornamentos de nossas salas de concerto, a menos > que um despojamento total sancionasse a ausência de todo e qualquer > instrumento. Iríamos assistir ao desaparecimento da orquestra e do maestro, > evidentemente ameaçados pelo das partituras, em vias de substituição por > fitas magnéticas lidas por alto-falantes? > > > > O terceiro beco sem saída é o do *comentário estético.* Em seu conjunto, a > abundante literatura consagrada às sonatas, aos quartetos e às sinfonias soa > oca. Só o hábito pode mascarar a pobreza e o caráter disparatado dessas > análises. Quando se descartam as considerações complacentes sobre o estado > de espírito do compositor ou do exegeta, de lá para cá e de cá para lá, > fica-se reduzido à mais seca enumeração, em termos de tecnologia musical, de > seus procedimentos de fabricação ou, na melhor das hipóteses, de sua > sintaxe. Mas nada de verdadeira explicação de texto. Talvez não haja razão > para espanto? Talvez a boa música, sendo ela mesma linguagem, e linguagem > específica, escape radicalmente a toda a descrição e a toda a explicação por > meio de palavras? De todo o modo, limitar-me-ei a reconhecer que o problema > é importante demais para ser camuflado, que a dificuldade não foi nem > resolutamente encarada nem claramente tratada. > > > A análise é severa, sem dúvida, mas um dia deveremos tomar consciência do > esgotamento da musicologia que ela expõe. Se toda a explicação, seja ela > nocional, instrumental ou estética se esquiva, mais vale confessar que, > afinal, *não sabemos grande coisa da música*. E, pior ainda, que aquilo > que sabemos é de natureza que nos desnorteia, ao invés de nos orientar.<#12c7fd3a628dce7b__ftn1> > > (Pierre Schaeffer, *Traité des objets musicaux: essai interdisciplines*, > Paris, Seuil, 1966, pp 18?20.) > > Nossos conservatórios universitários não tomaram consciência dessas > observações formuladas há quarenta e quatro anos, o que exemplifica a > relação dos mesmos com a tradição culta/européia/ocidental que pretendem > defender, da qual são o apêndice ou a apendicite. Não se trata de substituir > a colcheia e o violão pela tremefusa e o MAX/MSP. Não se trata de > aperfeiçoar as provas específicas de vestibular, mas de colocar radicalmente > em questão aquilo a que essas provas servem, como muitos já entenderam. > > Um abraço, > > Carlos > > > > 2010/11/24 Guilherme Castro > > Car em s colegas, >> >> depois de acompanhar com bastante interesse a discussão, resolvi opinar, >> mesmo diante da minha pouca experiência de docência no ensino superior. Faço >> parte de uma instituição (Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - >> BH) que não se utiliza de prova específica de música como forma de seleção >> de ingressantes ao curso de licenciatura em música. Após alguma experiência, >> ainda não tenho uma opinião formada e fechada, mas mesmo assim, há ainda >> fortes questionamentos em mim sobre a necessidade de provas específicas. >> Concordo em muitos pontos com o Prof. Palombini e o prof. André, e faço os >> mesmos questionamentos levantados pelo prof. Daniel. Penso que a prática >> musical atual pode nos dar muitos indícios sobre os caminhos para o ensino >> unversitário de música. Essa prática é diversa e multifacetada, como o >> próprio campo da música em si. Uma vez que a partitura (a as práticas que >> ela suscita) é uma forma de representação musical em meio a outras >> possíveis, mesmo que arraigada historicamente na cultura ocidental de >> influência européia, não vejo que tal quesito seja particularmente >> importante *como forma de seleção*, uma vez que, mesmo com os desafios >> didáticos que isso possa trazer ao ensino superior, noto que é possível >> conciliar seu ensino com outras questões importantes como senso crítico, >> compreensão histórico-cultural, prática musical em conjunto, auralidade e >> oralidade, etc, em um visão de ensino de música mais holistica. >> >> Isso não que dizer que tal requisito não seja importante. Para certas >> práticas musicais (orquestras, prática instrumental em concerto, entre >> outras), a leitura e prática musical a partir de partituras ou outras >> representações textuais são questões relevantes, pertinentes e próprias como >> pré-requisito para o exercício de tais práticas. >> >> No entanto, isso é apenas uma das áreas de atuação musical no contexto >> atual, onde práticas musicais em estúdio (mais norteadas por questões >> aurais), improvisação em música popular (sob as mais variadas formas), bem >> como os estudos musicológicos nas áreas de cognição, musicoterapia, práticas >> musicais sociais (manifestações folclóricas, por exemplo, entre outro sem >> número de manifestações), educação musical, entre outras, nos mostra como >> tal abordagem para seleção de ingressantes pode ser, de certa forma, um >> pouco excludente. >> >> Muitas vezes me deparo com alunos que, com a motivação certa, >> desenvolvem-se muito mais como músicos e educadores do que outros alunos com >> mais facilidade e mais bagagem. Ao mesmo tempo, por vezes a própria >> dificuldade que o conteúdo musical oferece (ainda mais com toda a carga >> mitificadora que por vezes é atribuída ao campo da música) seleciona já os >> alunos ao longo do curso. >> >> Dito isso tudo, só sei que, após mais de um século de representação >> musical fonográfica como a maior fonte de transmissão de valores musicais, o >> que acarretou mudanças em todas as formas de prática musical, penso que >> alguma reflexão mais aprofundada sobre o perfil do alunos, os conceitos, >> metodologias e os quesitos para o ensino superior de música precisam ser >> reavaliados, para que a própria área acadêmica de música de faça mais >> presente, forte, representativa e significativa, retomando o que o próprio >> campo da música tem sido tradicionalmente ao longo da história do >> conhecimento humano. >> >> sem mais, despeço-me >> >> Guilherme Castro >> Coordenador - Licenciatura em Música >> Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH >> >> Em 24 de novembro de 2010 11:34, Daniel Lemos escreveu: >> >> >>> Caros, >>> >>> A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de >>> reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma >>> como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são >>> fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos >>> repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se >>> numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: >>> >>> "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" >>> "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este >>> exercício?" >>> >>> Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das >>> CONCEPÇÕES conservatoriais. >>> >>> >>> Um abraço a todos, >>> >>> >>> >>> >>> Daniel Lemos >>> Professor Assistente I >>> Curso de Música - http://musica.ufma.br >>> Departamento de Artes (DEART) >>> Universidade Federal do Maranhão (UFMA) >>> >>> --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio * escreveu: >>> >>> >>> De: Eduardo Patricio >>> Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes >>> específicos >>> Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br >>> Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 >>> >>> >>> >>> >>> >>> É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini >>> (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. >>> A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes >>> específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos >>> objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim >>> um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, >>> não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. >>> >>> Saudações >>> >>> Eduardo Patrício >>> >>> >>> _____________________________________ >>> Eduardo Patrício >>> http://www.eduardopatricio.com.br >>> +55 41 8434-0480 >>> >>> >>> ------------------------------ >>> *De:* Carlos Palombini >>> *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br >>> *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 >>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes >>> específicos >>> >>> Voilà! >>> >>> 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado >>> > >>> >>> Olá, se me permitem >>> >>> O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que >>> culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas >>> faculdades de música, como todos os outros, são um pouco >>> inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade >>> e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas >>> possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se >>> pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar >>> dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não >>> ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para >>> todos. >>> Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus >>> rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma >>> equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito >>> diferentes do resto, mantem-se tudo como está. >>> Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma >>> política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para >>> realizá-la são os menos interessados. >>> >>> Abraço a todos >>> André Machado >>> >>> Em 23/11/10, Carlos Palombini> >>> escreveu: >>> > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e >>> nada >>> > na política do CNPq aponta nesta direção. >>> > >>> > 2010/11/23 Flavio >>> > >>> > >>> >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >>> >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >>> >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >>> >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >>> >> música >>> >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas >>> incluir a >>> >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >>> >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de >>> sala >>> >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e >>> pagos >>> >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse >>> tipo >>> >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >>> >> área, >>> >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, >>> por >>> >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo >>> isso um >>> >> melhor uso. >>> >> >>> >> Flavio Barbeitas. >>> >> >>> >> >>> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >>> > >>> >> >>> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre >>> quantos >>> >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as >>> "análises >>> >>> interpretativas" e tantos outros males, como o >>> instrumentista-pesquisador >>> >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> >>> porque >>> >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> >>> dizer >>> >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios >>> colegas, >>> >>> e >>> >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> >>> instrumentistas, >>> >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> > >>> >>> >>> >>>> Muito bem, >>> >>>> >>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para >>> música. >>> >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>> >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>> >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental >>> (começada >>> >>>> na última eleição). >>> >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>> >>>> >>> >>>> Fernando Binder >>> >>>> >>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei >>> 11.769/2008, >>> >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua >>> valorização, >>> >>>>> pois >>> >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. >>> Atualmente, >>> >>>>> há uma >>> >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, >>> pois >>> >>>>> sua >>> >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando >>> sua >>> >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos >>> se >>> >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de >>> Música >>> >>>>> não é >>> >>>>> necessário estudar Música?"; >>> >>>>> >>> >>>> >>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, >>> tocar um >>> >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de >>> nossos >>> >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. >>> A >>> >>>> prova >>> >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> -- >>> >>>> Carlos Palombini >>> >>>> cpalombini em gmail.com >>> >>>> >>> >>>> ________________________________________________ >>> >>>> Lista de discussões ANPPOM >>> >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> >>>> ________________________________________________ >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> _____________________ >>> >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>> >>>> email >>> >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>> >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email >>> address >>> >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> >>> Carlos Palombini >>> >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> >>> Lista de discussões ANPPOM >>> >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >> >>> >> >>> >> ________________________________________________ >>> >> Lista de discussões ANPPOM >>> >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> >> ________________________________________________ >>> >> >>> > >>> > >>> > >>> > -- >>> > Carlos Palombini >>> > cpalombini em gmail.com >>> > >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> >>> >>> -----Anexo incorporado----- >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From murilo2107 em gmail.com Wed Nov 24 21:53:53 2010 From: murilo2107 em gmail.com (murilo mendes) Date: Wed, 24 Nov 2010 21:53:53 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Voto In-Reply-To: <364539.74326.qm@web111713.mail.gq1.yahoo.com> References: <364539.74326.qm@web111713.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Meu voto vai para: Sérgio Figueiredo Murilo Mendes Em 24 de novembro de 2010 17:18, João Miguel Bellard Freire < jmbfreire em yahoo.com> escreveu: > Meu voto vai para: > 1- Samuel Araújo > 2- Sérgio Figueiredo > 3- Paulo Costa Lima > Atenciosamente, > João Miguel > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Murilo Mendes -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From liatomas em uol.com.br Wed Nov 24 22:22:37 2010 From: liatomas em uol.com.br (Lia Tomas) Date: Wed, 24 Nov 2010 22:22:37 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?_Res=3A_Consuta_sobre_Indica=E7=E3o_de_?= =?iso-8859-1?q?nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_=E0_CAPE?= =?iso-8859-1?q?S_-_prazo_-_24_de_novembro?= Message-ID: <28B19223E8A946DC9BE5196838304395@liapc> Minha indicação é Sonia Ray e Sérgio Figueiredo. Abs Lia __________________________ Lia Tomás Professora Livre-Docente Coordenadora PPG Música UNESP - Instituto de Artes email: liatomas em uol.com.br - liatomas em ia.unesp.br Tel: (11) 3393 8642 - 9205 3465 São Paulo, SP, Brasil -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From vandafreire em yahoo.com.br Wed Nov 24 23:04:51 2010 From: vandafreire em yahoo.com.br (Vanda Freire) Date: Wed, 24 Nov 2010 17:04:51 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] Representante na CAPES Message-ID: <977465.60868.qm@web58001.mail.re3.yahoo.com>   Voto em   Samuel Araújo Sérgio Figueiredo Sonia Ray -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From marciomattos em marciomattos.com Wed Nov 24 23:55:03 2010 From: marciomattos em marciomattos.com (=?UTF-8?B?OjogIE3DoXJjaW9NYXR0b3MuQ29tIDo6?=) Date: Wed, 24 Nov 2010 22:55:03 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Res=3A_Consuta_sobre_Indica=C3=A7=C3=A3o_de_?= =?utf-8?b?bm9tZXMgcGFyYSBjb29yZGVuYcOnw6NvIGRlIMOhcmVhIGp1bnRvIMOg?= =?utf-8?q?_CAPES_-_prazo_-_24_de_novembro?= In-Reply-To: <28B19223E8A946DC9BE5196838304395@liapc> References: <28B19223E8A946DC9BE5196838304395@liapc> Message-ID: Meu voto é para o SAMUEL ARAÚJO. Márcio Mattos Em 24 de novembro de 2010 21:22, Lia Tomas escreveu: > Minha indicação é Sonia Ray e Sérgio Figueiredo. > Abs > Lia > __________________________ > Lia Tomás > Professora Livre-Docente > Coordenadora PPG Música > UNESP - Instituto de Artes > email: liatomas em uol.com.br - liatomas em ia.unesp.br > Tel: (11) 3393 8642 - 9205 3465 > São Paulo, SP, Brasil > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Thu Nov 25 00:08:09 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Wed, 24 Nov 2010 18:08:09 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <508180.69497.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: <852654.60854.qm@web110316.mail.gq1.yahoo.com> Olá prof. Bryan Holmes, Compartilho de sua visão: devemos respeitar quaisquer tipos de manifestação artística, seja "popular", "erudita", "folclórica"... até porque a própria definição destas palavras é um tanto incerta e arbitrária em diversas oportunidades. E todas acabam se interligando, pois na música erudita há folclore, há música popular e por aí vai... Aqui no Maranhão, por exemplo, há uma situação curiosa: a música folclórica (de origem regional, com instrumentos locais) tem tanto ou maior reconhecimento na sociedade que a música popular (que chega através dos meios de comunicação em massa). É um fato que não pode passar despercebido em nosso curso, tanto que trabalhamos com várias peças do Bumba-meu-Boi em atividades de musicalização e arranjo ao teclado. Grande abraço, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Lista ANPPOM" Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 20:58 Prezado prof. Lemos, Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou qualquer outro tipo de música. Mas eu considero "músico" a qualquer pessoa que faça música. Assim, reafirmo o meu comentário, pois a frase que critico refere-se a algo que seria "fundamental" para "qualquer músico", a saber, "os conhecimentos da 'Música erudita européia'". Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu pense sobre os testes específicos aqui discutidos, mas é apenas uma manifestação a respeito de uma afirmação que não pude deixar passar, pois a considero pouco rigorosa. De resto, concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. Saudações cordiais,Bryan Holmes --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM Caros, Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia "conteúdo" de "concepção"?" Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... Em observação ao comentário do prof. Holmes: Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida "Música erudita européia"  seja uma bagagem importante. Entretanto, há varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas  não consideraria a possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados na Música Popular? Sds, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 Prezado prof. Lemos, Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que é falaz:Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. Cordialmente, -- Bryan Holmes CBM-CEU --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Thu Nov 25 00:19:16 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Thu, 25 Nov 2010 00:19:16 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Encerramento_da_Consuta_sobre_Indica=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_nomes_para_coordena=E7=E3o_de_=E1rea_junto_?= =?iso-8859-1?q?=E0_CAPES?= Message-ID: Caros colegas, São 00h18 do dia 25 de novembro e está encerrado o recebimento de indicações de nomes para compor a lista tríplice da música para representação de área na Capes. Agradeço a todos que colaboraram. Farei a conferência da quantidade de indicações conferindo as mensagens que recebi (via lista e via meu e-mail) e informarei na lista o resultado até sexta ou antes, se conseguir. Boa noite a todos, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rogeriobudasz em yahoo.com Thu Nov 25 01:04:50 2010 From: rogeriobudasz em yahoo.com (Rogerio Budasz) Date: Wed, 24 Nov 2010 19:04:50 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Fw=3A_CFP_=28articles=29=3A_Pacific_Rev?= =?iso-8859-1?q?iew_of_Ethnomusicology_=28aceitando_artigos_em_portugu=EAs?= =?iso-8859-1?q?=29?= Message-ID: <834366.17309.qm@web30201.mail.mud.yahoo.com> From: AMS Subject: CFP (articles): Pacific Review of Ethnomusicology To: ams-announce em list.bowdoin.edu Date: Wednesday, November 24, 2010, 6:42 PM CALL FOR PAPERS Pacific Review of Ethnomusicology (PRE) is seeking submissions for its 16th volume, scheduled for publication in Fall 2011. Now in its 26th year, PRE welcomes submissions not only from our colleagues in ethnomusicology and systematic musicology, but also from those in allied disciplines such as musicology, anthropology, dance ethnology, cultural studies, folklore, sociology, law, and area studies. Contributions must be intellectually rigorous and pertinent to the field of ethnomusicology. PRE is currently accepting contributions in English, Spanish, and Portuguese.  We highly encourage work that takes advantage of the journal's online multimedia capabilities (audio, photo, video). Documentary videos for peer-reviewed publication are also welcomed. Text-based submissions should be sent via e-mail in Microsoft Word (.doc) format, with media clips included as separate attachments. We also accept files on CD-R and DVD. It is the contributor's responsibility to obtain permissions for any copyrighted materials. For complete submission guidelines, please visit PRE online at: http://www.ethnomusic.ucla.edu/pre/ The deadline for submissions is February 7, 2011. Please contact us as soon as possible if you are interested in submitting an article for review or have any questions. E-MAIL:  pre at ucla.edu Pacific Review of Ethnomusicology UCLA Department of Ethnomusicology 2539 Schoenberg Music Building Box 951657 Los Angeles, CA 90095-1657 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From andrelcmac em ig.com.br Thu Nov 25 01:43:15 2010 From: andrelcmac em ig.com.br (=?ISO-8859-1?Q?Andr=E9_Lu=EDs_Cardoso_Machado?=) Date: Thu, 25 Nov 2010 01:43:15 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Carlos, A sua última mensagem parece mostrar que você acredita que nós só sabemos que não sabemos. Eu concordo com isso. Penso que sobre música sabemos a menor parte, e intuímos o resto. Ana Luíza argumentou que só devemos criticar se tivermos algo concreto a propor. Mas demonstrar que estamos em um momento onde as coisas parecem não estar dando certo, onde ensino, pensamento e prática parecem não coadunar já é para mim algo bastante concreto. Essa percepção crítica já ocorreu em outros momentos históricos e sempre levou a resultados concretos. Alguns desses resultados são inclusive apreciados até hoje. Temos talvez que perder o medo de abandonar certos critérios do passado que já não são tão eficientes e que produzem resultados que não fascinam mais tanto assim. Eu não vejo isso como uma negação do passado. Muito pelo contrário. Talvez essa encruzilhada aparentemente paralisante em que nos encontramos seja o que há de mais belo e fascinante em nossa época, aquilo que pode levar a verdadeiras contribuições de nossa época para o futuro. Precisamos ter coragem de viver o nosso momento que já não é nem mesmo o de Schaffer. É o nosso. A sua proposta, não sei se provocativa ou propositiva, me parece carregada de uma intenção sincera nessa direção. Abraço Em 24/11/10, Carlos Palombini escreveu: > Guilherme, > > O que me surpreende em sua mensagem não é seu conteúdo, mas sua cautela e > sua timidez. Os problemas da notação, da lutheria e do comentário musicais > já foi notado por Pierre Schaeffer no parágrafo ?Situação histórica da > música?, do *Tratado dos objetos musicais*, onde ele trata dos ?três becos > sem saída da musicologia?. > > > > Um desses becos sem saída é o das *noções musicais*. Já não são apenas a > escala e a tonalidade que as músicas mais aventurosas de nossa época, bem > como as mais primitivas terminam por negar, mas a primeira dessas noções: a > de nota musical, arquétipo do objeto musical, fundamento de toda a notação, > elemento de toda a estrutura, melódica ou rítmica. Nenhum solfejo, nenhuma > harmonia, ainda que atonal, pode dar conta de certa generalidade de objetos > musicais, e principalmente daqueles utilizados pelas músicas africanas ou > asiáticas. > > > > O segundo beco sem saída é o das *fontes instrumentais*. Apesar da tendência > dos musicólogos a referirem os instrumentos arcaicos ou exóticos a nossas > normas, eles se viram subitamente desarmados diante das fontes novas de sons > concretos ou eletrônicos que ? ó, surpresa! ? às vezes se davam bem com os > instrumentos africanos ou asiáticos. Mais inquietante ainda era a possível > desaparição da noção de instrumento. Instrumentos encaixáveis ou sintéticos, > tais seriam os ornamentos de nossas salas de concerto, a menos que um > despojamento total sancionasse a ausência de todo e qualquer instrumento. > Iríamos assistir ao desaparecimento da orquestra e do maestro, evidentemente > ameaçados pelo das partituras, em vias de substituição por fitas magnéticas > lidas por alto-falantes? > > > > O terceiro beco sem saída é o do *comentário estético.* Em seu conjunto, a > abundante literatura consagrada às sonatas, aos quartetos e às sinfonias soa > oca. Só o hábito pode mascarar a pobreza e o caráter disparatado dessas > análises. Quando se descartam as considerações complacentes sobre o estado > de espírito do compositor ou do exegeta, de lá para cá e de cá para lá, > fica-se reduzido à mais seca enumeração, em termos de tecnologia musical, de > seus procedimentos de fabricação ou, na melhor das hipóteses, de sua > sintaxe. Mas nada de verdadeira explicação de texto. Talvez não haja razão > para espanto? Talvez a boa música, sendo ela mesma linguagem, e linguagem > específica, escape radicalmente a toda a descrição e a toda a explicação por > meio de palavras? De todo o modo, limitar-me-ei a reconhecer que o problema > é importante demais para ser camuflado, que a dificuldade não foi nem > resolutamente encarada nem claramente tratada. > > > A análise é severa, sem dúvida, mas um dia deveremos tomar consciência do > esgotamento da musicologia que ela expõe. Se toda a explicação, seja ela > nocional, instrumental ou estética se esquiva, mais vale confessar que, > afinal, *não sabemos grande coisa da música*. E, pior ainda, que aquilo que > sabemos é de natureza que nos desnorteia, ao invés de nos orientar. <#_ftn1> > > (Pierre Schaeffer, *Traité des objets musicaux: essai interdisciplines*, > Paris, Seuil, 1966, pp 18?20.) > > Nossos conservatórios universitários não tomaram consciência dessas > observações formuladas há quarenta e quatro anos, o que exemplifica a > relação dos mesmos com a tradição culta/européia/ocidental que pretendem > defender, da qual são o apêndice ou a apendicite. Não se trata de substituir > a colcheia e o violão pela tremefusa e o MAX/MSP. Não se trata de > aperfeiçoar as provas específicas de vestibular, mas de colocar radicalmente > em questão aquilo a que essas provas servem, como muitos já entenderam. > > Um abraço, > > Carlos > > > > 2010/11/24 Guilherme Castro > >> Car em s colegas, >> >> depois de acompanhar com bastante interesse a discussão, resolvi opinar, >> mesmo diante da minha pouca experiência de docência no ensino superior. >> Faço >> parte de uma instituição (Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - >> BH) que não se utiliza de prova específica de música como forma de seleção >> de ingressantes ao curso de licenciatura em música. Após alguma >> experiência, >> ainda não tenho uma opinião formada e fechada, mas mesmo assim, há ainda >> fortes questionamentos em mim sobre a necessidade de provas específicas. >> Concordo em muitos pontos com o Prof. Palombini e o prof. André, e faço os >> mesmos questionamentos levantados pelo prof. Daniel. Penso que a prática >> musical atual pode nos dar muitos indícios sobre os caminhos para o ensino >> unversitário de música. Essa prática é diversa e multifacetada, como o >> próprio campo da música em si. Uma vez que a partitura (a as práticas que >> ela suscita) é uma forma de representação musical em meio a outras >> possíveis, mesmo que arraigada historicamente na cultura ocidental de >> influência européia, não vejo que tal quesito seja particularmente >> importante *como forma de seleção*, uma vez que, mesmo com os desafios >> didáticos que isso possa trazer ao ensino superior, noto que é possível >> conciliar seu ensino com outras questões importantes como senso crítico, >> compreensão histórico-cultural, prática musical em conjunto, auralidade e >> oralidade, etc, em um visão de ensino de música mais holistica. >> >> Isso não que dizer que tal requisito não seja importante. Para certas >> práticas musicais (orquestras, prática instrumental em concerto, entre >> outras), a leitura e prática musical a partir de partituras ou outras >> representações textuais são questões relevantes, pertinentes e próprias >> como >> pré-requisito para o exercício de tais práticas. >> >> No entanto, isso é apenas uma das áreas de atuação musical no contexto >> atual, onde práticas musicais em estúdio (mais norteadas por questões >> aurais), improvisação em música popular (sob as mais variadas formas), bem >> como os estudos musicológicos nas áreas de cognição, musicoterapia, >> práticas >> musicais sociais (manifestações folclóricas, por exemplo, entre outro sem >> número de manifestações), educação musical, entre outras, nos mostra como >> tal abordagem para seleção de ingressantes pode ser, de certa forma, um >> pouco excludente. >> >> Muitas vezes me deparo com alunos que, com a motivação certa, >> desenvolvem-se muito mais como músicos e educadores do que outros alunos >> com >> mais facilidade e mais bagagem. Ao mesmo tempo, por vezes a própria >> dificuldade que o conteúdo musical oferece (ainda mais com toda a carga >> mitificadora que por vezes é atribuída ao campo da música) seleciona já os >> alunos ao longo do curso. >> >> Dito isso tudo, só sei que, após mais de um século de representação >> musical >> fonográfica como a maior fonte de transmissão de valores musicais, o que >> acarretou mudanças em todas as formas de prática musical, penso que alguma >> reflexão mais aprofundada sobre o perfil do alunos, os conceitos, >> metodologias e os quesitos para o ensino superior de música precisam ser >> reavaliados, para que a própria área acadêmica de música de faça mais >> presente, forte, representativa e significativa, retomando o que o próprio >> campo da música tem sido tradicionalmente ao longo da história do >> conhecimento humano. >> >> sem mais, despeço-me >> >> Guilherme Castro >> Coordenador - Licenciatura em Música >> Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH >> >> Em 24 de novembro de 2010 11:34, Daniel Lemos >> escreveu: >> >> >>> Caros, >>> >>> A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de >>> reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a >>> forma >>> como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são >>> fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos >>> repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para >>> inserir-se >>> numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos >>> guiar: >>> >>> "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" >>> "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este >>> exercício?" >>> >>> Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das >>> CONCEPÇÕES conservatoriais. >>> >>> >>> Um abraço a todos, >>> >>> >>> >>> >>> Daniel Lemos >>> Professor Assistente I >>> Curso de Música - http://musica.ufma.br >>> Departamento de Artes (DEART) >>> Universidade Federal do Maranhão (UFMA) >>> >>> --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio * escreveu: >>> >>> >>> De: Eduardo Patricio >>> Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes >>> específicos >>> Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br >>> Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 >>> >>> >>> >>> >>> >>> É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini >>> (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. >>> A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes >>> específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca >>> dos >>> objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam >>> sim >>> um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique >>> claro, >>> não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. >>> >>> Saudações >>> >>> Eduardo Patrício >>> >>> >>> _____________________________________ >>> Eduardo Patrício >>> http://www.eduardopatricio.com.br >>> +55 41 8434-0480 >>> >>> >>> ------------------------------ >>> *De:* Carlos Palombini >>> *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br >>> *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 >>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes >>> específicos >>> >>> Voilà! >>> >>> 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado >>> >>> > >>> >>> Olá, se me permitem >>> >>> O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que >>> culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas >>> faculdades de música, como todos os outros, são um pouco >>> inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade >>> e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas >>> possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se >>> pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar >>> dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não >>> ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para >>> todos. >>> Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus >>> rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma >>> equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito >>> diferentes do resto, mantem-se tudo como está. >>> Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma >>> política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para >>> realizá-la são os menos interessados. >>> >>> Abraço a todos >>> André Machado >>> >>> Em 23/11/10, Carlos >>> Palombini> >>> escreveu: >>> > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e >>> nada >>> > na política do CNPq aponta nesta direção. >>> > >>> > 2010/11/23 Flavio >>> > >>> > >>> > >>> >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >>> >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >>> >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >>> >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >>> >> música >>> >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas >>> >> incluir >>> a >>> >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >>> >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de >>> sala >>> >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e >>> >> pagos >>> >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse >>> tipo >>> >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >>> >> área, >>> >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, >>> por >>> >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo >>> >> isso >>> um >>> >> melhor uso. >>> >> >>> >> Flavio Barbeitas. >>> >> >>> >> >>> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >>> >> >>> > >>> >> >>> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre >>> quantos >>> >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as >>> >>> "análises >>> >>> interpretativas" e tantos outros males, como o >>> instrumentista-pesquisador >>> >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> >>> porque >>> >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> >>> dizer >>> >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios >>> colegas, >>> >>> e >>> >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> >>> instrumentistas, >>> >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>> >>> > >>> >>> >>> >>>> Muito bem, >>> >>>> >>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para >>> >>>> música. >>> >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>> >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>> >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental >>> (começada >>> >>>> na última eleição). >>> >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>> >>>> >>> >>>> Fernando Binder >>> >>>> >>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei >>> 11.769/2008, >>> >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua >>> >>>>> valorização, >>> >>>>> pois >>> >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. >>> Atualmente, >>> >>>>> há uma >>> >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, >>> >>>>> pois >>> >>>>> sua >>> >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando >>> sua >>> >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos >>> se >>> >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de >>> Música >>> >>>>> não é >>> >>>>> necessário estudar Música?"; >>> >>>>> >>> >>>> >>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, >>> >>>> tocar >>> um >>> >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de >>> nossos >>> >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. >>> >>>> A >>> >>>> prova >>> >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> -- >>> >>>> Carlos Palombini >>> >>>> cpalombini em gmail.com >>> >>>> >>> >>>> ________________________________________________ >>> >>>> Lista de discussões ANPPOM >>> >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> >>>> ________________________________________________ >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> _____________________ >>> >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>> >>>> email >>> >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>> >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email >>> address >>> >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> >>> Carlos Palombini >>> >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> >>> Lista de discussões ANPPOM >>> >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >> >>> >> >>> >> ________________________________________________ >>> >> Lista de discussões ANPPOM >>> >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> >> ________________________________________________ >>> >> >>> > >>> > >>> > >>> > -- >>> > Carlos Palombini >>> > cpalombini em gmail.com >>> > >>> >>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> >>> >>> -----Anexo incorporado----- >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > From cpalombini em gmail.com Thu Nov 25 02:48:50 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Thu, 25 Nov 2010 02:48:50 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <508180.69497.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> References: <769308.56397.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> <508180.69497.qm@web38006.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: "Os conhecimentos de Música erudita européia" não são fundamentais para qualquer músico. Para muitos músicos, o *desconhecimento* da música erudita européia é muito mais importante. Isso acontece em alguns gêneros musicais pioneiros em torno do som gravado ou eletrônico: é o caso da música concreta de 1948, que deliberadamente se contrapõe à vanguarda musical de seu tempo, que ela "ignora"; é o caso do hip-hop, cuja técnica básica é a seleção, lupagem e montagem de breaks de rhythm and blues, aos quais se sobrepõe uma espécie de repente (e essa técnica não se origina nas técnicas análogas da música concreta, mas em procedimentos peculiares à vida musical jamaicana dos anos 1950-60); é o caso da chicago house, que é uma espécie de disco --- e convém lembrar que boa parte da disco é música de um refinamento instrumental inigualado na música pupular (e.g. Motown, Philly Soul, Salsoul) ---, feita por pessoas sem treinamento musical a partir do barateamento do equipamento eletrônico na primeira metade dos anos 1980; é o caso do funk carioca, o primeiro --- e até agora o único --- gênero de música eletrônica dançante brasileiro, uma espécie de hip-hop nacionalizado. 2010/11/24 Bryan Holmes > Prezado prof. Lemos, > > Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou qualquer outro > tipo de música. Mas eu considero "músico" a qualquer pessoa que faça música. > Assim, reafirmo o meu comentário, pois a frase que critico refere-se a algo > que seria "fundamental" para "*qualquer* músico", a saber, "os > conhecimentos da 'Música erudita européia'". > > Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu pense sobre os > testes específicos aqui discutidos, mas é apenas uma manifestação a respeito > de uma afirmação que não pude deixar passar, pois a considero pouco > rigorosa. De resto, concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. > > Saudações cordiais, > Bryan Holmes > > > --- On *Wed, 11/24/10, Daniel Lemos * wrote: > > > From: Daniel Lemos > Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > To: anppom-l em iar.unicamp.br > Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM > > > > Caros, > > Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia > "conteúdo" de "concepção"?" > > Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e > filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. > Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado > conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional > (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes > profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo > é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, > "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... > > > Em observação ao comentário do prof. Holmes: > > Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se > deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida > "Música erudita européia" seja uma bagagem importante. Entretanto, há > varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas não consideraria a > possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a > Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos > de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a > formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados > na Música Popular? > > Sds, > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Bryan Holmes * escreveu: > > > De: Bryan Holmes > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 > > Prezado prof. Lemos, > > Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, > mas minha certeza de que é falaz: > Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a > formação de qualquer músico. > > Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem > o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. > > Cordialmente, > > -- > *Bryan Holmes* > CBM-CEU > > > --- On *Wed, 11/24/10, Daniel Lemos * wrote: > > > From: Daniel Lemos > Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > To: anppom-l em iar.unicamp.br > Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM > > > Caros, > > A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de > reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma > como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são > fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos > repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se > numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: > > "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" > "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este > exercício?" > > Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES > conservatoriais. > > > Um abraço a todos, > > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio * escreveu: > > > De: Eduardo Patricio > Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 > > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini > (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes > específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos > objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim > um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, > não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > Saudações > > Eduardo Patrício > > > _____________________________________ > Eduardo Patrício > http://www.eduardopatricio.com.br > +55 41 8434-0480 > > > ------------------------------ > *De:* Carlos Palombini > *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > Voilà! > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > Olá, se me permitem > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > todos. > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > realizá-la são os menos interessados. > > Abraço a todos > André Machado > > Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e > nada > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > 2010/11/23 Flavio > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > >> música > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir > a > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de > sala > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse > tipo > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > >> área, > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, > por > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso > um > >> melhor uso. > >> > >> Flavio Barbeitas. > >> > >> > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > >> > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre > quantos > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o > instrumentista-pesquisador > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > >>> porque > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > >>> dizer > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios > colegas, > >>> e > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > >>> instrumentistas, > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > >>> > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > >>> > >>>> Muito bem, > >>>> > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental > (começada > >>>> na última eleição). > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > >>>> > >>>> Fernando Binder > >>>> > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > >>>> > >>>> > >>>> > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei > 11.769/2008, > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > >>>>> pois > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > >>>>> há uma > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > >>>>> sua > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando > sua > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos > se > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de > Música > >>>>> não é > >>>>> necessário estudar Música?"; > >>>>> > >>>> > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar > um > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de > nossos > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > >>>> prova > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > >>>> > >>>> > >>>> -- > >>>> Carlos Palombini > >>>> cpalombini em gmail.com > >>>> > >>>> ________________________________________________ > >>>> Lista de discussões ANPPOM > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>>> ________________________________________________ > >>>> > >>>> > >>>> _____________________ > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > >>>> email > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email > address > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > >>>> > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> Carlos Palombini > >>> cpalombini em gmail.com > >>> > >>> > >>> ________________________________________________ > >>> Lista de discussões ANPPOM > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>> ________________________________________________ > >>> > >> > >> > >> ________________________________________________ > >> Lista de discussões ANPPOM > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >> ________________________________________________ > >> > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Thu Nov 25 03:24:11 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Thu, 25 Nov 2010 03:24:11 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Olá, Guilherme Minha impressão é que o Conservatório Universitário, há anos à míngua por decreto do governo PSDBista, pululando de artistas à míngua por racionamento de verbas do Minc, viu no Reuni um negócio da China: deixem entrar os pobrezinhos que vocês receberão pianos, salas, professores e tudo o mais que necessitam. Os pobrezinhos vieram, mas as recompensas não corresponderam às fantasias. Com eles veio também o Enem e, não duvido, outros golpes virão. E se o Minc agora se reaprovisiona, suas verbas passam pelo Conservatório Universitário e nem abanam, correndo para os pobrezinhos. O Conservatório Universitário faz cara feia, exige standards: para entrar aqui é necessário saber diferenciar uma colcheia de um violão! Como quem está acostumado a considerar-se superior por direito divino, o Conservatório Universitário não enxerga que seus dias estão contados. Os pobrezinhos estão pouco ligando para ele. E é dos pobrezinhos que ele agora depende. Abração, Carlos 2010/11/24 Guilherme Castro > Oi Carlos, > > Até mesmo por isso tudo que Schaeffer aponta é que tenho os meus > questionamentos. Reflito sobre essas questões com bastante frequência. Mesmo > concordando com tais apontamentos, penso que os anseios dos alunos dão uma > boa medida de como a música tem sido praticada e valorada em nosso contexto > sócio-cultural. E entre alguns desses anseios, há ainda uma certa procura do > aprendizado norteado por valores culto/europeu/ocidental. Se por um lado, > tais anseios indicam uma certa filtragem dos valores musicais, por outro > ainda indicam que são valores pertinentes ao nosso contexto. Daí nasce a > minha cautela. > > O que questiono fortemente é se uma prova específica é necessária para uma > seleção, visto que há várias formas de prática musical, que envolvem > habilidades, competências e motivações distintas. Quando se leva isso em > consideração, realmente me parece algo mais excludente do que uma aferição > de aptidão (o que, aliás, nem acredito que deva ser parâmetro importante... > penso realmente que é a motivação que move qualquer processo de > ensino-aprendizagem). Junta-se a isso a minha crença na necessidade de > reformulação do ensino superior de música, para que ele seja mais inclusivo > e democrático com as várias formas de se fazer, pesquisar, estudar e ensinar > música. > > Enfim, sem querer me alongar, resumo aqui que possuo fortes > questionamentos, mas ainda poucas certezas. Visto que há várias motivações e > explicações ? sobretudo políticas ? para o quadro atual do ensino superior > de música, penso ser melhor nesse momento uma certa prudência de minha > parte, no mínimo por inexperiência... > > abraços > > Guilherme > > Em 24 de novembro de 2010 18:11, Carlos Palombini escreveu: > > Guilherme, >> >> O que me surpreende em sua mensagem não é seu conteúdo, mas sua cautela e >> sua timidez. Os problemas da notação, da lutheria e do comentário musicais >> já foi notado por Pierre Schaeffer no parágrafo ?Situação histórica da >> música?, do *Tratado dos objetos musicais*, onde ele trata dos ?três >> becos sem saída da musicologia?. >> >> >> >> Um desses becos sem saída é o das *noções musicais*. Já não são apenas a >> escala e a tonalidade que as músicas mais aventurosas de nossa época, bem >> como as mais primitivas terminam por negar, mas a primeira dessas noções: a >> de nota musical, arquétipo do objeto musical, fundamento de toda a notação, >> elemento de toda a estrutura, melódica ou rítmica. Nenhum solfejo, nenhuma >> harmonia, ainda que atonal, pode dar conta de certa generalidade de objetos >> musicais, e principalmente daqueles utilizados pelas músicas africanas ou >> asiáticas. >> >> >> >> O segundo beco sem saída é o das *fontes instrumentais*. Apesar da >> tendência dos musicólogos a referirem os instrumentos arcaicos ou exóticos a >> nossas normas, eles se viram subitamente desarmados diante das fontes novas >> de sons concretos ou eletrônicos que ? ó, surpresa! ? às vezes se davam bem >> com os instrumentos africanos ou asiáticos. Mais inquietante ainda era a >> possível desaparição da noção de instrumento. Instrumentos encaixáveis ou >> sintéticos, tais seriam os ornamentos de nossas salas de concerto, a menos >> que um despojamento total sancionasse a ausência de todo e qualquer >> instrumento. Iríamos assistir ao desaparecimento da orquestra e do maestro, >> evidentemente ameaçados pelo das partituras, em vias de substituição por >> fitas magnéticas lidas por alto-falantes? >> >> >> >> O terceiro beco sem saída é o do *comentário estético.* Em seu conjunto, >> a abundante literatura consagrada às sonatas, aos quartetos e às sinfonias >> soa oca. Só o hábito pode mascarar a pobreza e o caráter disparatado dessas >> análises. Quando se descartam as considerações complacentes sobre o estado >> de espírito do compositor ou do exegeta, de lá para cá e de cá para lá, >> fica-se reduzido à mais seca enumeração, em termos de tecnologia musical, de >> seus procedimentos de fabricação ou, na melhor das hipóteses, de sua >> sintaxe. Mas nada de verdadeira explicação de texto. Talvez não haja razão >> para espanto? Talvez a boa música, sendo ela mesma linguagem, e linguagem >> específica, escape radicalmente a toda a descrição e a toda a explicação por >> meio de palavras? De todo o modo, limitar-me-ei a reconhecer que o problema >> é importante demais para ser camuflado, que a dificuldade não foi nem >> resolutamente encarada nem claramente tratada. >> >> >> A análise é severa, sem dúvida, mas um dia deveremos tomar consciência do >> esgotamento da musicologia que ela expõe. Se toda a explicação, seja ela >> nocional, instrumental ou estética se esquiva, mais vale confessar que, >> afinal, *não sabemos grande coisa da música*. E, pior ainda, que aquilo >> que sabemos é de natureza que nos desnorteia, ao invés de nos orientar.<#12c804b6a3128c46_12c7fd3a628dce7b__ftn1> >> >> (Pierre Schaeffer, *Traité des objets musicaux: essai interdisciplines*, >> Paris, Seuil, 1966, pp 18?20.) >> >> Nossos conservatórios universitários não tomaram consciência dessas >> observações formuladas há quarenta e quatro anos, o que exemplifica a >> relação dos mesmos com a tradição culta/européia/ocidental que pretendem >> defender, da qual são o apêndice ou a apendicite. Não se trata de substituir >> a colcheia e o violão pela tremefusa e o MAX/MSP. Não se trata de >> aperfeiçoar as provas específicas de vestibular, mas de colocar radicalmente >> em questão aquilo a que essas provas servem, como muitos já entenderam. >> >> Um abraço, >> >> Carlos >> >> >> >> 2010/11/24 Guilherme Castro >> >> Car em s colegas, >>> >>> depois de acompanhar com bastante interesse a discussão, resolvi opinar, >>> mesmo diante da minha pouca experiência de docência no ensino superior. Faço >>> parte de uma instituição (Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - >>> BH) que não se utiliza de prova específica de música como forma de seleção >>> de ingressantes ao curso de licenciatura em música. Após alguma experiência, >>> ainda não tenho uma opinião formada e fechada, mas mesmo assim, há ainda >>> fortes questionamentos em mim sobre a necessidade de provas específicas. >>> Concordo em muitos pontos com o Prof. Palombini e o prof. André, e faço os >>> mesmos questionamentos levantados pelo prof. Daniel. Penso que a prática >>> musical atual pode nos dar muitos indícios sobre os caminhos para o ensino >>> unversitário de música. Essa prática é diversa e multifacetada, como o >>> próprio campo da música em si. Uma vez que a partitura (a as práticas que >>> ela suscita) é uma forma de representação musical em meio a outras >>> possíveis, mesmo que arraigada historicamente na cultura ocidental de >>> influência européia, não vejo que tal quesito seja particularmente >>> importante *como forma de seleção*, uma vez que, mesmo com os desafios >>> didáticos que isso possa trazer ao ensino superior, noto que é possível >>> conciliar seu ensino com outras questões importantes como senso crítico, >>> compreensão histórico-cultural, prática musical em conjunto, auralidade e >>> oralidade, etc, em um visão de ensino de música mais holistica. >>> >>> Isso não que dizer que tal requisito não seja importante. Para certas >>> práticas musicais (orquestras, prática instrumental em concerto, entre >>> outras), a leitura e prática musical a partir de partituras ou outras >>> representações textuais são questões relevantes, pertinentes e próprias como >>> pré-requisito para o exercício de tais práticas. >>> >>> No entanto, isso é apenas uma das áreas de atuação musical no contexto >>> atual, onde práticas musicais em estúdio (mais norteadas por questões >>> aurais), improvisação em música popular (sob as mais variadas formas), bem >>> como os estudos musicológicos nas áreas de cognição, musicoterapia, práticas >>> musicais sociais (manifestações folclóricas, por exemplo, entre outro sem >>> número de manifestações), educação musical, entre outras, nos mostra como >>> tal abordagem para seleção de ingressantes pode ser, de certa forma, um >>> pouco excludente. >>> >>> Muitas vezes me deparo com alunos que, com a motivação certa, >>> desenvolvem-se muito mais como músicos e educadores do que outros alunos com >>> mais facilidade e mais bagagem. Ao mesmo tempo, por vezes a própria >>> dificuldade que o conteúdo musical oferece (ainda mais com toda a carga >>> mitificadora que por vezes é atribuída ao campo da música) seleciona já os >>> alunos ao longo do curso. >>> >>> Dito isso tudo, só sei que, após mais de um século de representação >>> musical fonográfica como a maior fonte de transmissão de valores musicais, o >>> que acarretou mudanças em todas as formas de prática musical, penso que >>> alguma reflexão mais aprofundada sobre o perfil do alunos, os conceitos, >>> metodologias e os quesitos para o ensino superior de música precisam ser >>> reavaliados, para que a própria área acadêmica de música de faça mais >>> presente, forte, representativa e significativa, retomando o que o próprio >>> campo da música tem sido tradicionalmente ao longo da história do >>> conhecimento humano. >>> >>> sem mais, despeço-me >>> >>> Guilherme Castro >>> Coordenador - Licenciatura em Música >>> Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix - BH >>> >>> Em 24 de novembro de 2010 11:34, Daniel Lemos escreveu: >>> >>> >>>> Caros, >>>> >>>> A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de >>>> reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma >>>> como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são >>>> fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos >>>> repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se >>>> numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: >>>> >>>> "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" >>>> "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a >>>> este exercício?" >>>> >>>> Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das >>>> CONCEPÇÕES conservatoriais. >>>> >>>> >>>> Um abraço a todos, >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> Daniel Lemos >>>> Professor Assistente I >>>> Curso de Música - http://musica.ufma.br >>>> Departamento de Artes (DEART) >>>> Universidade Federal do Maranhão (UFMA) >>>> >>>> --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio *escreveu: >>>> >>>> >>>> De: Eduardo Patricio >>>> Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes >>>> específicos >>>> Para: "Carlos Palombini" , >>>> anppom-l em iar.unicamp.br >>>> Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini >>>> (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. >>>> A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes >>>> específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos >>>> objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim >>>> um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, >>>> não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. >>>> >>>> Saudações >>>> >>>> Eduardo Patrício >>>> >>>> >>>> _____________________________________ >>>> Eduardo Patrício >>>> http://www.eduardopatricio.com.br >>>> +55 41 8434-0480 >>>> >>>> >>>> ------------------------------ >>>> *De:* Carlos Palombini >>>> *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br >>>> *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 >>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes >>>> específicos >>>> >>>> Voilà! >>>> >>>> 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado >>>> > >>>> >>>> Olá, se me permitem >>>> >>>> O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que >>>> culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas >>>> faculdades de música, como todos os outros, são um pouco >>>> inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade >>>> e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas >>>> possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se >>>> pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar >>>> dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não >>>> ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para >>>> todos. >>>> Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus >>>> rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma >>>> equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito >>>> diferentes do resto, mantem-se tudo como está. >>>> Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma >>>> política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para >>>> realizá-la são os menos interessados. >>>> >>>> Abraço a todos >>>> André Machado >>>> >>>> Em 23/11/10, Carlos Palombini> >>>> escreveu: >>>> > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes >>>> e nada >>>> > na política do CNPq aponta nesta direção. >>>> > >>>> > 2010/11/23 Flavio >>>> > >>>> > >>>> >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >>>> >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >>>> >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >>>> >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >>>> >> música >>>> >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas >>>> incluir a >>>> >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >>>> >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de >>>> sala >>>> >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e >>>> pagos >>>> >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse >>>> tipo >>>> >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >>>> >> área, >>>> >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, >>>> por >>>> >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo >>>> isso um >>>> >> melhor uso. >>>> >> >>>> >> Flavio Barbeitas. >>>> >> >>>> >> >>>> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >>>> > >>>> >> >>>> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>>> >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>>> >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre >>>> quantos >>>> >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui >>>> uma >>>> >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as >>>> "análises >>>> >>> interpretativas" e tantos outros males, como o >>>> instrumentista-pesquisador >>>> >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>>> >>> porque >>>> >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>>> >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa >>>> é >>>> >>> dizer >>>> >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios >>>> colegas, >>>> >>> e >>>> >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>>> >>> instrumentistas, >>>> >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>>> >>> >>>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>>> > >>>> >>> >>>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para >>>> música. >>>> >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental >>>> (começada >>>> >>>> na última eleição). >>>> >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>> >>>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei >>>> 11.769/2008, >>>> >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua >>>> valorização, >>>> >>>>> pois >>>> >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. >>>> Atualmente, >>>> >>>>> há uma >>>> >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, >>>> pois >>>> >>>>> sua >>>> >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando >>>> sua >>>> >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de >>>> muitos se >>>> >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de >>>> Música >>>> >>>>> não é >>>> >>>>> necessário estudar Música?"; >>>> >>>>> >>>> >>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, >>>> tocar um >>>> >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de >>>> nossos >>>> >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. >>>> A >>>> >>>> prova >>>> >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> >>>> Carlos Palombini >>>> >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> _____________________ >>>> >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> >>>> email >>>> >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email >>>> address >>>> >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>> >>>> >>> >>>> >>> -- >>>> >>> Carlos Palombini >>>> >>> cpalombini em gmail.com >>>> >>> >>>> >>> >>>> >>> ________________________________________________ >>>> >>> Lista de discussões ANPPOM >>>> >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> >>> ________________________________________________ >>>> >>> >>>> >> >>>> >> >>>> >> ________________________________________________ >>>> >> Lista de discussões ANPPOM >>>> >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> >> ________________________________________________ >>>> >> >>>> > >>>> > >>>> > >>>> > -- >>>> > Carlos Palombini >>>> > cpalombini em gmail.com >>>> > >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> -----Anexo incorporado----- >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> >> -- >> Carlos Palombini >> cpalombini em gmail.com >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Thu Nov 25 03:42:54 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Thu, 25 Nov 2010 03:42:54 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A_Contraponto_sobre_possbilidades_?= =?iso-8859-1?q?dos_testes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <903257.33671.qm@web110301.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Olá, André Quando leio você tenho a impressão que sou entendido da melhor maneira possível. De modo que até eu me surpreendo comigo mesmo. O Schaeffer de que falo aqui não é o Schaeffer de 1966 ou de qualquer outro período. É um Schaeffer ruminado e digerido. Não tenho nada de concreto para propor em termos dos sacrossantos exames farsescos de seleção (já participei de vários e sei do que estou falando). Por outro lado, que nada sei é só uma parte do que sei. O texto de Schaeffer me deu um ponto de partida. E os "imbecis" dos quais ele fala me acrescentaram uma motivação e um impulso. "Os imbecis sabem muito bem que um povo colonizado acumulou demorado rancor, uma raiva oculta sob os bons sentimentos, que o caminho para a independência não é desses que se tomam de mãos dadas com o antigo invasor. O imbecil sabe muito bem que quando as crianças de além-mar retornam ao rebanho coroadas de diplomas, as questões que se colocam não dizem respeito a altos princípios de colaboração, mas à partilha miserável de alguns lugares. Rivalizam então redondamente esses 'Brancos' e esses 'Homens de cor' que a mãe pátria imprudentemente qualificou." "Pode-se perguntar, por exemplo, se nossas Universidades, que servem tão bem a nós, Intelectuais do Ocidente, preparam convenientemente os jovens orientais para a retomada de suas responsabilidades. Se eles voltam munidos apenas de nossos sórdidos impulsos de pretensão aos postos, de nossa impaciência e de nossos planos de curto alcance, para que diplomas? Estou pronto, nesse caso, a preferir-lhes provisoriamente o imbecil; e seus reflexos necessariamente sãos de defesa da própria pele." Um abraço, Carlos PS A provocação serve para gerar a desestabilização a partir da qual se pode originar uma nova proposição. 2010/11/25 André Luís Cardoso Machado > Carlos, > > A sua última mensagem parece mostrar que você acredita que nós só > sabemos que não sabemos. Eu concordo com isso. Penso que sobre música > sabemos a menor parte, e intuímos o resto. Ana Luíza argumentou que só > devemos criticar se tivermos algo concreto a propor. > Mas demonstrar que estamos em um momento onde as coisas parecem não > estar dando certo, onde ensino, pensamento e prática parecem não > coadunar já é para mim algo bastante concreto. > Essa percepção crítica já ocorreu em outros momentos históricos e > sempre levou a resultados concretos. Alguns desses resultados são > inclusive apreciados até hoje. > Temos talvez que perder o medo de abandonar certos critérios do > passado que já não são tão eficientes e que produzem resultados que > não fascinam mais tanto assim. > Eu não vejo isso como uma negação do passado. Muito pelo contrário. > Talvez essa encruzilhada aparentemente paralisante em que nos > encontramos seja o que há de mais belo e fascinante em nossa época, > aquilo que pode levar a verdadeiras contribuições de nossa época para > o futuro. Precisamos ter coragem de viver o nosso momento que já não é > nem mesmo o de Schaffer. É o nosso. > A sua proposta, não sei se provocativa ou propositiva, me parece > carregada de uma intenção sincera nessa direção. > > Abraço > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From isadabel em terra.com.br Thu Nov 25 08:43:08 2010 From: isadabel em terra.com.br (Isabel Nogueira) Date: Thu, 25 Nov 2010 07:43:08 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Res=3A__Contraponto_sobre_possbilidades?= =?iso-8859-1?q?_dos_testes_espec=EDficos?= References: <852654.60854.qm@web110316.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: <013e01cb8c8d$8d9d6150$0301a8c0@noteisabel> caros colegas, a discussão está muito interessante e sem dúvida abordando temas fundamentais para a reflexão e prática academica. no entanto, vou procurar objetivar: o SISU está impondo já, neste momento, a exigencia de que não haja nenhuma tipo de teste específico ao mesmo tempo em que nossos alunos devem subemter-se ao ENADE como condição sine que non para sua formatura. ou seja: existe sim um instrumento que diz o que devemos ensinar nos cursos de musica, e este instrumento serve para avaliação dos próprios cursos. observem na página do MEC o teor destas provas e as respostas esperadas a elas. são conhecimentos abrangentes, mas talvez dificeis de alcançar se ingressarem no curso alunos que desconhecem a linguagem formal. proponho encaminhar para a lista uma solicitação ao SISU de que seja solicitado ao aluno, como condição para sua matrícula na universidade, um documento que certifique seus conhecimentos musicais (diploma de curso técnico ou teste expedido por universidade), sem dicutir neste momento qual o teor destes conhecimentos. os que estiverem de acordo, podem assinar o documento. penso que precisamos o mais breve possível de uma manifestação que busque nos assegurar esta possibilidade. abraços, isabel nogueira. centro de artes - universidade federal de pelotas, rs ----- Original Message ----- From: Daniel Lemos To: anppom-l em iar.unicamp.br Sent: Wednesday, November 24, 2010 11:08 PM Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Olá prof. Bryan Holmes, Compartilho de sua visão: devemos respeitar quaisquer tipos de manifestação artística, seja "popular", "erudita", "folclórica"... até porque a própria definição destas palavras é um tanto incerta e arbitrária em diversas oportunidades. E todas acabam se interligando, pois na música erudita há folclore, há música popular e por aí vai... Aqui no Maranhão, por exemplo, há uma situação curiosa: a música folclórica (de origem regional, com instrumentos locais) tem tanto ou maior reconhecimento na sociedade que a música popular (que chega através dos meios de comunicação em massa). É um fato que não pode passar despercebido em nosso curso, tanto que trabalhamos com várias peças do Bumba-meu-Boi em atividades de musicalização e arranjo ao teclado. Grande abraço, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Lista ANPPOM" Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 20:58 Prezado prof. Lemos, Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou qualquer outro tipo de música. Mas eu considero "músico" a qualquer pessoa que faça música. Assim, reafirmo o meu comentário, pois a frase que critico refere-se a algo que seria "fundamental" para "qualquer músico", a saber, "os conhecimentos da 'Música erudita européia'". Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu pense sobre os testes específicos aqui discutidos, mas é apenas uma manifestação a respeito de uma afirmação que não pude deixar passar, pois a considero pouco rigorosa. De resto, concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. Saudações cordiais, Bryan Holmes --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM Caros, Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia "conteúdo" de "concepção"?" Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... Em observação ao comentário do prof. Holmes: Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida "Música erudita européia" seja uma bagagem importante. Entretanto, há varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas não consideraria a possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados na Música Popular? Sds, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 Prezado prof. Lemos, Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que é falaz: Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. Cordialmente, -- Bryan Holmes CBM-CEU --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 ------------------------------------------------ De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >> Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. 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E meus argumentos não são fracos, proque não expus argumento algum. Ao invés, preferi expor a opinião antitética à predominante, de modo que as vozes discordantes se sentissem à vontade para se manifestar. E André Machado enunciou perfeitamente o argumento que faço meu. É significativo que simplesmente aventurar-se a mencionar a possibilidade de extinção da prova específica e os possíveis benefícios decorrentes desta extinção provoque respostas de cunho eminentemente retórico. Isto mostra a entronização de certo tipo de pensamento em nosso meio. É contra esse tipo de pensamento que declaro meu voto aqui. > > > 2010/11/24 Eduardo Patricio > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > > > > > Saudações > > > > > > Eduardo Patrício > > > > _____________________________________ > > EDUARDO PATRíCIO > > HTTP://WWW.EDUARDOPATRICIO.COM.BR > > +55 41 8434-0480 > > > > ------------------------- > > DE: Carlos Palombini > > > > PARA: anppom-l em iar.unicamp.br > > ENVIADAS: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > > > > ASSUNTO: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos > > > > Voilà! > > > > > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > > > > > > Olá, se me permitem > > > > > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > > > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > > > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > > > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > > > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > > > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > > > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > > > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > > > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > > > todos. > > > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > > > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > > > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > > > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > > > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > > > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > > > realizá-la são os menos interessados. > > > > > > Abraço a todos > > > André Machado > > > > > > Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > > > > > > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > > > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > > > > > 2010/11/23 Flavio > > > > > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > > > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > > > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > > > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > > > >> música > > > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a > > > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > > > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala > > > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > > > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo > > > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > > > >> área, > > > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por > > > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um > > > >> melhor uso. > > > >> > > > >> Flavio Barbeitas. > > > >> > > > >> > > > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > > > >> > > > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > > > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > > > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos > > > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > > > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > > > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador > > > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > > > >>> porque > > > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > > > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > > > >>> dizer > > > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, > > > >>> e > > > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > > > >>> instrumentistas, > > > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > > > >>> > > > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > > > >>> > > > >>>> Muito bem, > > > >>>> > > > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > > > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > > > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > > > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada > > > >>>> na última eleição). > > > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > > > >>>> > > > >>>> Fernando Binder > > > >>>> > > > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > > > >>>> > > > >>>> > > > >>>> > > > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, > > > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > > > >>>>> pois > > > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > > > >>>>> há uma > > > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > > > >>>>> sua > > > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua > > > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se > > > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música > > > >>>>> não é > > > >>>>> necessário estudar Música?"; > > > >>>>> > > > >>>> > > > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um > > > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos > > > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > > > >>>> prova > > > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > > > >>>> > > > >>>> > > > >>>> -- > > > >>>> Carlos Palombini > > > >>>> cpalombini em gmail.com > > > >>>> > > > >>>> ________________________________________________ > > > >>>> Lista de discussões ANPPOM > > > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > > >>>> ________________________________________________ > > > >>>> > > > >>>> > > > >>>> _____________________ > > > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > > > >>>> email > > > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > > > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address > > > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > > > >>>> > > > >>>> > > > >>>> > > > >>> > > > >>> > > > >>> -- > > > >>> Carlos Palombini > > > >>> cpalombini em gmail.com > > > >>> > > > >>> > > > >>> ________________________________________________ > > > >>> Lista de discussões ANPPOM > > > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > > >>> ________________________________________________ > > > >>> > > > >> > > > >> > > > >> ________________________________________________ > > > >> Lista de discussões ANPPOM > > > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > > >> ________________________________________________ > > > >> > > > > > > > > > > > > > > > > -- > > > > Carlos Palombini > > > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro Departamento de Música Universidade de São Paulo Campus de Ribeirão Preto (SP) http://camaradecastro.blogspot.com/ http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Thu Nov 25 10:59:54 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Thu, 25 Nov 2010 10:59:54 -0200 Subject: [ANPPOM-L] : Voto In-Reply-To: <756447.20410.qm@web32405.mail.mud.yahoo.com> References: <4ced315c36852_1e14ee5ce7427d@weasel17.tmail> <756447.20410.qm@web32405.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Cara Hellem, As indicações se encerraram ontem. Abraço, Sonia Em 25 de novembro de 2010 10:49, Hellem Pimentel < hellempimentel em yahoo.com.br> escreveu: > > Sonya, Bom dia! > > Meu voto vai para *Samuel Araújo*. > > Att, > > Hellem Pimentel. > > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From hellempimentel em yahoo.com.br Thu Nov 25 10:49:36 2010 From: hellempimentel em yahoo.com.br (Hellem Pimentel) Date: Thu, 25 Nov 2010 04:49:36 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] : Voto In-Reply-To: <4ced315c36852_1e14ee5ce7427d@weasel17.tmail> References: <4ced315c36852_1e14ee5ce7427d@weasel17.tmail> Message-ID: <756447.20410.qm@web32405.mail.mud.yahoo.com> Sonya, Bom dia! Meu voto vai para Samuel Araújo. Att, Hellem Pimentel. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From sfreire em musica.ufmg.br Thu Nov 25 11:17:29 2010 From: sfreire em musica.ufmg.br (Sergio Freire Garcia) Date: Thu, 25 Nov 2010 11:17:29 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <552343.50613.qm@web110304.mail.gq1.yahoo.com>, Message-ID: Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Thu Nov 25 11:36:31 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Thu, 25 Nov 2010 11:36:31 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: References: <552343.50613.qm@web110304.mail.gq1.yahoo.com> Message-ID: Sérgio, No início dos anos ointenta, no breve período em que estudei com Koellreutter em Tatuí, peguei o trem São Paulo - Rio e fui assistir uma palestra dele na Biblioteca Nacional: "A música no terceiro mundo". É engraçado, o Koellreutter que eu conheci não foi este que você descreve, mas o professor entendiante de "técnica de variação serial". Você me faz descobrir-me no papel vulgar de mais um discípulo do mestre: instituto de atividades lúdicas me parece ser dos destinos possíveis, o melhor para nossos cursos de graduação. Abração, Carlos 2010/11/25 Sergio Freire Garcia > Carlos e colegas, > > não há como não se lembrar de Leni Riefensthal na seção de abertura desse > filme do Glauber... > > E acabei lembrando-me de uma entrevista não tão antiga (1989, no. 5) do > Koellreutter para a ?Neue Zeitschrift für Musik?, revista criada por R. > Schumann em 1834. O título é sugestivo: ?Música no Brasil ? batalha contra > os moinhos de vento ou novos impulsos?? (Musik in Brasilien ? Kampf gegen > Windmühlen oder neue Impulse?) Ali ele menciona a cidade de Fortaleza, com 2 > milhões de habitantes, na qual não se encontra(va) pianos razoavelmente > bons. Também menciona que sugeriu fechar os conservatórios e criar > "Institutos para Atividades Lúdicas", sob direção de animadores (não de > professores). > > De todo modo, estamos mais uma vez expressando a grande máxima e loop > brasileiro (apud Sérgio Porto): ?O, ô , ô, ô, ô, ô O trem tá atrasado ou já > passou?, no qual cada cabeça de leitura se encaixa e soa como acha mais > conveniente. Atualmente estou no "ô , ô, ô..." > > Abs, > > Sérgio Freire > > -----anppom-l-bounces em iar.unicamp.br escreveu: ----- > > Para: anppom-l em iar.unicamp.br > De: Carlos Palombini > Enviado por: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br > Data: 11/22/2010 08:54PM > > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > > Daniel, > > Há pouco vi o documentário impressionante que Glauber Rocha realizou no > Maranhão para imortalizar o empossamento/empoçamento de José Sarney no cargo > de governador do estado em 1966: > > http://www.youtube.com/watch?v=t0JJPFruhAA > > Imagino o que possa significar ensinar a tocar Beethoven ou Schoenberg > nesse contexto. Infelizmente, Adorno morreu, e não acredito que o tenha > previsto. Se não, seria interessante saber a opinião dele. > > Abração, > > Carlos > > 2010/11/22 Daniel Lemos > >> >> Caros colegas, >> >> Acho muito interessante esta discussão, pois tem rendido observações >> importantes. >> > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From gubernik em terra.com.br Thu Nov 25 12:19:46 2010 From: gubernik em terra.com.br (Carole Gubernikoff) Date: Thu, 25 Nov 2010 12:19:46 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <20101125095716.203028xfwanwuqsc@webmail20.usp.br> References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com><8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br><40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <20101125095716.203028xfwanwuqsc@webmail20.usp.br> Message-ID: <7956344D32C94D10BA6C74536D05F305@carolePC> Apenas respondendo, os Conservatórios Universitários, como New England Conservatory, Julliard School, Mannis, Manhattan, e tantos outros, têm textes de entrada dificílimos e pululam de orientais brancos, sul americanos brancos, africanos , arabes..... os departamentos de música náo exigem testes na graduação e funcionam como locais que podem ser frequentados por qualquer aluno de qualquer departamento que se interesse por aulas de música e alguns forma músicos europeus também. Porque discutir uma única maneira de formar músicos (se é isto que queremos) se cada instituição pode formular seu curso de acordo com o seus objetivos e sua identidade. Claro que quando se democratiza o acesso o perfil do aluno terá de ser atualizado e teremos de nos adaptar, o que nos é muito difícil. Muito papo e rancor! ----- Original Message ----- From: Marcos Câmara de Castro To: Carlos Palombini Cc: anppom-l em iar.unicamp.br Sent: Thursday, November 25, 2010 9:57 AM Subject: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Bom dia, Eu gostaria de saber se nas universidades estadonidenses há teste de aptidão nos seus departamentos de música. Marcos Citando Carlos Palombini : Exatamente, se gosto ou se não gosto de música eletroacústica, não vem ao caso. E meus argumentos não são fracos, proque não expus argumento algum. Ao invés, preferi expor a opinião antitética à predominante, de modo que as vozes discordantes se sentissem à vontade para se manifestar. E André Machado enunciou perfeitamente o argumento que faço meu. É significativo que simplesmente aventurar-se a mencionar a possibilidade de extinção da prova específica e os possíveis benefícios decorrentes desta extinção provoque respostas de cunho eminentemente retórico. Isto mostra a entronização de certo tipo de pensamento em nosso meio. É contra esse tipo de pensamento que declaro meu voto aqui. 2010/11/24 Eduardo Patricio É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 -------------------------------------------------------------------------- De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >> Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>> _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro Departamento de Música Universidade de São Paulo Campus de Ribeirão Preto (SP) http://camaradecastro.blogspot.com/ http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ ------------------------------------------------------------------------------ ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mcamara em usp.br Thu Nov 25 13:00:11 2010 From: mcamara em usp.br (Marcos =?iso-8859-1?b?Q+JtYXJh?= de Castro) Date: Thu, 25 Nov 2010 13:00:11 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <7956344D32C94D10BA6C74536D05F305@carolePC> References: <783983.25678.qm@web110313.mail.gq1.yahoo.com><8D6AFCDE-1602-4EC4-A282-61BC53891375@yahoo.com.br><40782.20748.qm@web120503.mail.ne1.yahoo.com> <20101125095716.203028xfwanwuqsc@webmail20.usp.br> <7956344D32C94D10BA6C74536D05F305@carolePC> Message-ID: <20101125130011.588870lxsb8vi58b@webmail20.usp.br> Obrigado, Carole, Estou pensando justamente nisso: os departamentos de música das universidades não deveriam ser a única opção para quem quer estudar música. Há o modelo Conservatório Universitário (com suas regras próprias), deveria haver ensino técnico público (tipo mais ULMs, EMMs, conservatórios estaduais etc) e cada departamento universitário de música poderia impor suas próprias regras do jogo: com ou sem exame de aptidão e perfil curricular. A universidade não tem a vocação do consertório, mas de ser um "microcosmo de todo saber humano" e por isso não deveria ser a única opção para um estudo musical específico. Porque não "Escola de Música Clássica Europeia", "Escola de Música Erudita Contemporânea", "Escola de Jazz", de MPB, de World Music, de Música Chinesa etc? Vai depender do perfil do corpo docente ou de uma orientação geral a priori. Se cada região/universidade tem seu perfil peculiar, será talvez o quadro de professores que dará ênfase a este ou aquele modelo. As universidades devem ser livres para estabelecer seus cursos de acordo com a demanda local. Em que medida devemos ou não reproduzir o modelo europeu? Há um campo de trabalho específico para eruditos, mas não é a única necessidade de se estudar música. Muitos buscam no curso superior ferramentas para outros fins e a universidade deveria oferecer suas matérias também para esses. O difícil, parece, é assumir um modelo, seja qual for, mas não podemos abarcar tudo: se precisamos de músicos para orquestras ou se queremos pesquisar/compor ou praticar outros gêneros musicais. O Departamento de Música da USP-SP adotou durante um tempo uma proposta de composição aliada à performance (como conversei recentemente com um colega), e os produtos alcançados foram frutos dessa escolha. Toda escolha tem seus riscos e suas consequências, mas é preciso fazer uma, sob o risco de não servirmos para nada. Não acho que os departamentos de música devam se preocupar com "que alunos queremos formar", mas oferecer um conteúdo teórico e prático de acordo com seu perfil e assumir a responsabilidade dos resultados. O fato é que as teorias e as práticas musicais atuais estão defasadas e é preciso que nos atualizemos para continuar dialogando com a realidade. Aproveitando o ensejo, grupos instrumentais e/ou vocais são, a meu ver, a melhor opção para o ensino musical público. Assim, longe de esgotar o tema, as escolas públicas prestariam um serviço possível, dando oportunidade de uma prática disciplinada nas escolas sem intenção profissionalizante, mas que poderá despertar vocações. Grato, Marcos Citando Carole Gubernikoff : > Apenas respondendo, os Conservatórios Universitários, como New England Conservatory, Julliard School, Mannis, Manhattan, e tantos outros, têm textes de entrada dificílimos e pululam de orientais brancos, sul americanos brancos, africanos , arabes..... > > os departamentos de música náo exigem testes na graduação e funcionam como locais que podem ser frequentados por qualquer aluno de qualquer departamento que se interesse por aulas de música e alguns forma músicos europeus também. > > Porque discutir uma única maneira de formar músicos (se é isto que queremos) se cada instituição pode formular seu curso de acordo com o seus objetivos e sua identidade. > > > Claro que quando se democratiza o acesso o perfil do aluno terá de ser atualizado e teremos de nos adaptar, o que nos é muito difícil. > Muito papo e rancor! > > > ----- Original Message ----- > FROM: Marcos Câmara de Castro > TO: Carlos Palombini > CC: anppom-l em iar.unicamp.br > SENT: Thursday, November 25, 2010 9:57 AM > SUBJECT: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos > > Bom dia, > > Eu gostaria de saber se nas universidades estadonidenses há teste de aptidão nos seus departamentos de música. > > Marcos > > Citando Carlos Palombini : > > > Exatamente, se gosto ou se não gosto de música eletroacústica, não vem ao caso. E meus argumentos não são fracos, proque não expus argumento algum. Ao invés, preferi expor a opinião antitética à predominante, de modo que as vozes discordantes se sentissem à vontade para se manifestar. E André Machado enunciou perfeitamente o argumento que faço meu. É significativo que simplesmente aventurar-se a mencionar a possibilidade de extinção da prova específica e os possíveis benefícios decorrentes desta extinção provoque respostas de cunho eminentemente retórico. Isto mostra a entronização de certo tipo de pensamento em nosso meio. É contra esse tipo de pensamento que declaro meu voto aqui. > > > > > > 2010/11/24 Eduardo Patricio > > > > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > > > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > > > > > > > > Saudações > > > > > > > > > Eduardo Patrício > > > > > > _____________________________________ > > > EDUARDO PATRíCIO > > > HTTP://WWW.EDUARDOPATRICIO.COM.BR > > > +55 41 8434-0480 > > > > > > ------------------------- > > > DE: Carlos Palombini > > > > > > PARA: anppom-l em iar.unicamp.br > > > ENVIADAS: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > > > > > > ASSUNTO: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos > > > > > > Voilà! > > > > > > > > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > > > > > > > > > Olá, se me permitem > > > > > > > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > > > > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > > > > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > > > > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > > > > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > > > > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > > > > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > > > > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > > > > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > > > > todos. > > > > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > > > > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > > > > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > > > > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > > > > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > > > > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > > > > realizá-la são os menos interessados. > > > > > > > > Abraço a todos > > > > André Machado > > > > > > > > Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > > > > > > > > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > > > > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > > > > > > > 2010/11/23 Flavio > > > > > > > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > > > > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > > > > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > > > > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > > > > >> música > > > > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a > > > > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > > > > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala > > > > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > > > > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo > > > > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > > > > >> área, > > > > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por > > > > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um > > > > >> melhor uso. > > > > >> > > > > >> Flavio Barbeitas. > > > > >> > > > > >> > > > > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > > > > >> > > > > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > > > > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > > > > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos > > > > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > > > > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > > > > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador > > > > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > > > > >>> porque > > > > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > > > > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > > > > >>> dizer > > > > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, > > > > >>> e > > > > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > > > > >>> instrumentistas, > > > > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > > > > >>> > > > > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > > > > >>> > > > > >>>> Muito bem, > > > > >>>> > > > > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > > > > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > > > > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > > > > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada > > > > >>>> na última eleição). > > > > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > > > > >>>> > > > > >>>> Fernando Binder > > > > >>>> > > > > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > > > > >>>> > > > > >>>> > > > > >>>> > > > > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, > > > > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > > > > >>>>> pois > > > > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > > > > >>>>> há uma > > > > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > > > > >>>>> sua > > > > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua > > > > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se > > > > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música > > > > >>>>> não é > > > > >>>>> necessário estudar Música?"; > > > > >>>>> > > > > >>>> > > > > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um > > > > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos > > > > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > > > > >>>> prova > > > > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > > > > >>>> > > > > >>>> > > > > >>>> -- > > > > >>>> Carlos Palombini > > > > >>>> cpalombini em gmail.com > > > > >>>> > > > > >>>> ________________________________________________ > > > > >>>> Lista de discussões ANPPOM > > > > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > > > >>>> ________________________________________________ > > > > >>>> > > > > >>>> > > > > >>>> _____________________ > > > > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > > > > >>>> email > > > > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > > > > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address > > > > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > > > > >>>> > > > > >>>> > > > > >>>> > > > > >>> > > > > >>> > > > > >>> -- > > > > >>> Carlos Palombini > > > > >>> cpalombini em gmail.com > > > > >>> > > > > >>> > > > > >>> ________________________________________________ > > > > >>> Lista de discussões ANPPOM > > > > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > > > >>> ________________________________________________ > > > > >>> > > > > >> > > > > >> > > > > >> ________________________________________________ > > > > >> Lista de discussões ANPPOM > > > > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > > > >> ________________________________________________ > > > > >> > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > -- > > > > > Carlos Palombini > > > > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > > > > > -- > > > Carlos Palombini > > > cpalombini em gmail.com > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro > Departamento de Música > Universidade de São Paulo > Campus de Ribeirão Preto (SP) > http://camaradecastro.blogspot.com/ > http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ > > > ------------------------- > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________  Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro Departamento de Música Universidade de São Paulo Campus de Ribeirão Preto (SP) http://camaradecastro.blogspot.com/ http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rogeriobudasz em yahoo.com Thu Nov 25 17:40:39 2010 From: rogeriobudasz em yahoo.com (Rogerio Budasz) Date: Thu, 25 Nov 2010 11:40:39 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Contraponto_sobre_possbilidades_dos_tes?= =?iso-8859-1?q?tes_espec=EDficos?= In-Reply-To: <20101125095716.203028xfwanwuqsc@webmail20.usp.br> Message-ID: <197861.23341.qm@web30205.mail.mud.yahoo.com> Depende da escola e do curso. Cursos com ênfase na performance geralmente exigem algum tipo de audição/entrevista, alguns mais abertos que outros (às vezes o aluno simplesmente envia uma gravação), seguida ou não por um exame escrito. Em muitos casos essa fase não é eliminatória, e às vezes é só um pretexto para que o aluno se matricule em algum curso de aproveitamento, trazendo mais dinheiro para a universidade.No programa de World Music, do Departamento de Etnomusicologia da UCLA, exige-se apenas que o candidato toque algo em instrumento de sua escolha (de qualquer tradição musical). Já o programa de Jazz do mesmo departamento é mais específico sobre o que tocar na audição, e há também um curto exame escrito. A mesma universidade tem outros dois departamentos de música, um que segue o modelo de conservatório (Departamento de Música) e outro, o Departamento de Musicologia, que segue o modelo humanístico (liberal arts), e oferece o diploma de graduação (major) em História da Música, sem exigir qualquer tipo de audição ou exame de ingresso. Para ficar apenas na Califórnia, algumas outras universidades do sistema UC exigem exame de ingresso, outras não. A UCR oferece o bacharelado em Música e em Música e Cultura, ambos seguindo o modelo humanístico (não são voltados à performance) e não exigindo audição ou exame de ingresso. Mesmo assim, temos vários conjuntos musicais e aulas de voz/instrumento. Por outro lado, a USC, que é uma universidade particular, segue o modelo do conservatório -- aliás, o maior do oeste dos EUA -- e exige audições e exames em todos os cursos de bacharelado, mesmo em Popular Music e Music Industry, mas abre a exceção para alguns minors (que é uma espécie de diploma secundário, algo que não parece existir no Brasil). Aliás, em várias outras universidades o exame não é exigido para alguns minors.O que fica disso é que não há um modelo único. As posturas são muito divergentes para admitir uma conciliação (aliás, acho que essa foi uma das razões para a ruptura da UCLA em três departamentos de música, cada um com uma diferente filosofia e oferecendo diferentes diplomas de graduação).   Rogério --- On Thu, 11/25/10, Marcos Câmara de Castro wrote: From: Marcos Câmara de Castro Subject: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: "Carlos Palombini" Cc: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Thursday, November 25, 2010, 3:57 AM Bom dia, Eu gostaria de saber se nas universidades estadonidenses há teste de aptidão nos seus departamentos de música.  Marcos Citando Carlos Palombini : Exatamente, se gosto ou se não gosto de música eletroacústica, não vem ao caso. E meus argumentos não são fracos, proque não expus argumento algum. Ao invés, preferi expor a opinião antitética à predominante, de modo que as vozes discordantes se sentissem à vontade para se manifestar. E André Machado enunciou perfeitamente o argumento que faço meu. É significativo que simplesmente aventurar-se a mencionar a possibilidade de extinção da prova específica e os possíveis benefícios decorrentes desta extinção provoque respostas de cunho eminentemente retórico. Isto mostra a entronização de certo tipo de pensamento em nosso meio. É contra esse tipo de pensamento que declaro meu voto aqui. 2010/11/24 Eduardo Patricio É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada.  A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro Departamento de Música Universidade de São Paulo Campus de Ribeirão Preto (SP) http://camaradecastro.blogspot.com/ http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From malicevolpe em ig.com.br Thu Nov 25 21:07:37 2010 From: malicevolpe em ig.com.br (Maria Alice Volpe) Date: Thu, 25 Nov 2010 21:07:37 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=FAsica_-_?= =?iso-8859-1?q?Di=F3snio_Machado_Neto?= Message-ID: Prezado(a)s colegas, Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, *Diósnio Machado Neto* (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música desta edição. Saudações, Maria Alice Volpe Universidade Federal do Rio de Janeiro -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação Para: *Diósnio Machado Neto* dmneto em usp.br Prezado(a) egresso(a), É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder contar com alunos como você. Atenciosamente, Vahan Agopyan, Pró-Reitor de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) 05508-900 - São Paulo - SP Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 Fax: (11) 3816.7691 www.usp.br/prpg prpg em usp.br * Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 * Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, resolve: Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, conforme a área de conhecimento: * re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição * Administração, Ciências Contábeis e Tu-rismo Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos Gastaud Maçada Administração UFRGS Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de Souza Lima Antropologia Social UFRJ Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e Silva Paola Berenstein Jacques Arquitetura e Urbanismo UFBA Artes/Música Paulo Antônio de Menezes Pereira da Silveira Hélio Custódio Fervenza Artes Visuais UFRGS Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física UNICAMP Biotecnologia *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio * Ciência da Computação Horacio Antônio Braga Fernandesde Oliveira Antônio Alfredo Ferreira Loureiro Eduardo Freire Nakamura Ciências da Computação UFMG Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy Ciência de Alimentos UNICAMP Ciência Política e Relações Internacionais Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio Farias de Azevedo Ciência Política UFSCAR Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves Fitotecnia UFERSA Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e Biologia Molecular UFRGS Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes deSouza Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano Ferreira Ciências (Biologia da Relação Patógeno- Hospedeiro) USP Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria Marteleto Ciências da Informação UFMG Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister Martins-Costa Direito UFRGS Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael Lewin-sohn Ecologia UNICAMP Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth Ester-mann Meyer Educação UFRGS Educação Física Romulo Cássio de Moraes Bertuzzi Maria Augusta PedutiDal´Molin Kiss Educação Física USP Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo Silva Sílvia Helena de Bortoli Cassiani Enfermagem USP Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de Campos Eurípedes do Amaral Var-gas Júnior Engenharia Civil PUC-RIO Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida Lima Evaristo Chalbaud Biscaia Junior Frederico Wanderley Tava-res Engenharia Química UFRJ Engenharias III Juliana Braga Rodrigues Loureiro Atila Pantaleao Silva Freire Engenharia Mecânica UFRJ Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia Elétrica UNICAMP Ensino de Ciências e Matemática *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio * Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de Olivei- Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR ra Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa Filho Filosofia UFRGS Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio * Geociências Carlos Henrique Grohmann de Car-valho Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da Cos-ta Geografia UFF História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História das Ciências FIOCRUZ Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes Rial Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) USP Matemática/Probabilidade e Estatística Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares Rami- Matemática I M PA rez Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira dos Santos Engenharia de Materiais USP/EEL Medicina I Milena Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan Dagli Patologia Experimental e Comparada USP Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera Tambeli Odontologia UNICAMP/PI Planejamento Urbano e Regional/Demo-grafia Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya OyaSawyer e João Antônio dePaula Demografia UFMG Psicologia *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio * Química Wendell Karlos Tomazelli Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia UFRGS Giugliani Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete Boschetti Política Social UNB Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam Gui-marães Sociologia UFRGS Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia Miranda de Oliveira Zootecnia UFV §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um certificado. Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese Edição 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: Área Autor Programa Instituição Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação UNICAMP Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação USP Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência Política USP Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa Relações Internacionais PUC-RIO Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural UNICAMP Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas (Fisiologia e Farmaco-logia) UFMG Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e Tecidual) USP Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências (Microbiologia) UFRJ Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação e Semiótica PUC/SP Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da Reabilitação USP Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia UFMG Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho Filosofia UFSC Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC História Cássia Rita Louro Palha História UFF História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e Literários em Inglês USP Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz Matemática UNICAMP Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística USP Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais UNESP/BAU Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes Demografia UNICAMP Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF Química Omar Mertins Química UFRGS Química Rodrigo Cristiano Química UFSC Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de registro. JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: U_PT-ME-CAPES-212_101110.pdf Tipo: application/pdf Tamanho: 56557 bytes Descrição: não disponível URL: From soniaraybrasil em gmail.com Fri Nov 26 10:00:35 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Fri, 26 Nov 2010 10:00:35 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Resultado_da_Consulta_sobre_Indica=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_Representante_Capes_na_Lista?= Message-ID: Caros colegas, Segue o resultado da consulta a lista da ANPPOM. *Indicados * *Indicações * Sonia Ray 26,923% Samuel Araujo 21,153% Paulo Costa Lima 12,5% Sergio Figureiredo 9,615% Maria Alice Volpe 7,692% Fausto Borém 3,846% Nomes com 3 indicações 5,769% Nomes com 2 indicações 5,769% Nomes com 1 indicação 6,73% *Total de indicações válidas* = 104* *Foram consideradas todas as indicações que chegaram no prazo e com nomes de pesquisadores da área de música. Não estão na estatística as 2 abstenções por não de tratar de uma eleição mas sim de uma consulta aos participantes da lista da ANPPOM. Obrigada pela participação, Sonia -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: Indicações ANPPOM.pdf Tipo: application/pdf Tamanho: 386317 bytes Descrição: não disponível URL: From soniaraybrasil em gmail.com Fri Nov 26 14:59:39 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Fri, 26 Nov 2010 14:59:39 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Resultado_da_Consulta_sobre_Indica=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_Representante_Capes_na_Lista?= In-Reply-To: References: Message-ID: Caros colegas, O Professor Paulo Costa Lima entrou em contato comigo, agradeceu as indicações e se prontificou a ajudar no que puder com a área, porém, não pretende compor a lista tríplice no momento. O professor Samuel Araújo confirmou seu interesse em ser indicado. Assim, o Professor Sérgio Figueiredo passa a ser o terceiro nome na lista das indicações. Agradeço a todos que participaram do processo e, particularmente, aqueles que confiaram no meu trabalho e indicaram meu nome. Continuarei a fazer o melhor trabalho possível visando o crescimento da área de música. Abraço, Sonia Em 26 de novembro de 2010 10:00, Sonia Ray escreveu: > Caros colegas, > Segue o resultado da consulta a lista da ANPPOM. > > *Indicados * > > *Indicações * > > Sonia Ray > > 26,923% > > Samuel Araujo > > 21,153% > > Paulo Costa Lima > > 12,5% > > Sergio Figureiredo > > 9,615% > > Maria Alice Volpe > > 7,692% > > Fausto Borém > > 3,846% > > Nomes com 3 indicações > > 5,769% > > Nomes com 2 indicações > > 5,769% > > Nomes com 1 indicação > > 6,73% > > > > *Total de indicações válidas* = 104* > > > > *Foram consideradas todas as indicações que chegaram no prazo e com nomes > de pesquisadores da área de música. Não estão na estatística as 2 abstenções > por não de tratar de uma eleição mas sim de uma consulta aos participantes > da lista da ANPPOM. > > > Obrigada pela participação, > > Sonia > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From didierguigue em gmail.com Fri Nov 26 10:39:02 2010 From: didierguigue em gmail.com (Didier Guigue) Date: Fri, 26 Nov 2010 09:39:02 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=FAsica_-_?= =?iso-8859-1?q?Di=F3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: References: Message-ID: Me associo a Maria Alice para congratular o premiado. Didier Guigue Em 25 de novembro de 2010 20:07, Maria Alice Volpe escreveu: > Prezado(a)s colegas, > > Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, *Diósnio > Machado Neto* (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO > CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música > desta edição. > > Saudações, > > Maria Alice Volpe > Universidade Federal do Rio de Janeiro > > > -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: > Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação > Para: > > *Diósnio Machado Neto* dmneto em usp.br > > > Prezado(a) egresso(a), > > > > É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, > cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a > comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que > obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante > reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. > > Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder > contar com alunos como você. > > Atenciosamente, > > > > Vahan Agopyan, > > Pró-Reitor de Pós-Graduação > > > > > Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP > Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) > 05508-900 - São Paulo - SP > Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 > Fax: (11) 3816.7691 > www.usp.br/prpg > prpg em usp.br > > > > * > > Diário Oficial > REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL > > Imprensa Nacional > BRASÍLIA - DF > > Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 > > MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO > > COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR > > PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 > * > > Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. > > O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de > Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas > > pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, > tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada > > no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página > 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as > > decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, > resolve: > > Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das > melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos > > respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, > conforme a área de conhecimento: > * > > re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição > * > > Administração, Ciências Contábeis e > > Tu-rismo > > Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos > > Gastaud Maçada > > Administração UFRGS > > Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de > > Souza Lima > > Antropologia Social UFRJ > > Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e > > Silva > > Paola Berenstein > > Jacques > > Arquitetura e Urbanismo UFBA > > Artes/Música Paulo Antônio de Menezes > > Pereira da Silveira > > Hélio Custódio > > Fervenza > > Artes Visuais UFRGS > > Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física > UNICAMP > > Biotecnologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Ciência da Computação Horacio Antônio Braga > > Fernandesde Oliveira > > Antônio Alfredo > > Ferreira Loureiro > > Eduardo Freire > > Nakamura > > Ciências da Computação UFMG > > Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy > Ciência de Alimentos UNICAMP > > Ciência Política e Relações > > Internacionais > > Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio > > Farias de Azevedo > > Ciência Política UFSCAR > > Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves > Fitotecnia UFERSA > > Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e > Biologia Molecular UFRGS > > Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes > > deSouza > > Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS > > Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano > > Ferreira > > Ciências (Biologia da Relação Patógeno- > > Hospedeiro) > > USP > > Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria > Marteleto Ciências da Informação UFMG > > Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister > > Martins-Costa > > Direito UFRGS > > Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael > > Lewin-sohn > > Ecologia UNICAMP > > Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP > > Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth > > Ester-mann Meyer > > Educação UFRGS > > Educação Física Romulo Cássio de Moraes > > Bertuzzi > > Maria Augusta > > PedutiDal´Molin Kiss > > Educação Física USP > > Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo > > Silva > > Sílvia Helena de Bortoli > > Cassiani > > Enfermagem USP > > Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de > > Campos > > Eurípedes do Amaral > > Var-gas Júnior > > Engenharia Civil PUC-RIO > > Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida > > Lima > > Evaristo Chalbaud > > Biscaia Junior > > Frederico Wanderley > > Tava-res > > Engenharia Química UFRJ > > Engenharias III Juliana Braga Rodrigues > > Loureiro > > Atila Pantaleao Silva > > Freire > > Engenharia Mecânica UFRJ > > Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia > Elétrica UNICAMP > > Ensino de Ciências e Matemática > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de > > Olivei- > > Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR > > ra > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa > > Filho > > Filosofia UFRGS > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > Teologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Geociências Carlos Henrique Grohmann de > > Car-valho > > Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP > > Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da > > Cos-ta > > Geografia UFF > > História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História > das Ciências FIOCRUZ > > Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes > > Rial > > Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC > > Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria > Literária e Literatura > > Comparada) > > USP > > Matemática/Probabilidade e > > Estatística > > Luiz Gustavo Farah Dias José 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Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ > > Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO > > Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO > > Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP > > Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP > > Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP > > Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP > > Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação > UNICAMP > > Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação > USP > > Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa > > Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência > Política USP > > Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa > Relações Internacionais PUC-RIO > > Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA > > Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG > > Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural > UNICAMP > > Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP > > Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas > (Fisiologia e > > Farmaco-logia) > > UFMG > > Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e > > Tecidual) USP > > Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências > (Microbiologia) UFRJ > > Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP > > Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação > e Semiótica PUC/SP > > Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS > > Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ > > Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ > > Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG > > Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da > Reabilitação USP > > Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC > > Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP > > Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG > > Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC > > Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF > > Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR > > Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS > > Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP > > Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ > > Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG > > Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem > Menção Honrosa > > Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS > > Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia > UFMG > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho > Filosofia UFSC > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa Sem Menção Honrosa > > Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP > > Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP > > Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC > > História Cássia Rita Louro Palha História UFF > > História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO > > Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC > > Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ > > Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e > Literários em > > Inglês USP > > Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP > > Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz > Matemática UNICAMP > > Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística > USP > > Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais > UNESP/BAU > > Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG > > Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP > > Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT > > Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT > > Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP > > Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP > > Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG > > Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG > > Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP > > Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes > Demografia UNICAMP > > Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS > > Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF > > Química Omar Mertins Química UFRGS > > Química Rodrigo Cristiano Química UFSC > > Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ > > Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM > > Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA > > Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS > > Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC > > Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, > Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. > > Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será > divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. > > Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de > Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de > > registro. > > JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Didier Guigue UFPB--Departamento de Música Programa de Pós-Graduação em Musica -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From didierguigue em gmail.com Fri Nov 26 10:43:50 2010 From: didierguigue em gmail.com (Didier Guigue) Date: Fri, 26 Nov 2010 09:43:50 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Resultado_da_Consulta_sobre_Indica=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_Representante_Capes_na_Lista?= In-Reply-To: References: Message-ID: Abstenção não é opção exclusiva de eleição, não vejo porq Em 26 de novembro de 2010 09:00, Sonia Ray escreveu: > Caros colegas, > Segue o resultado da consulta a lista da ANPPOM. > > *Indicados * > > *Indicações * > > Sonia Ray > > 26,923% > > Samuel Araujo > > 21,153% > > Paulo Costa Lima > > 12,5% > > Sergio Figureiredo > > 9,615% > > Maria Alice Volpe > > 7,692% > > Fausto Borém > > 3,846% > > Nomes com 3 indicações > > 5,769% > > Nomes com 2 indicações > > 5,769% > > Nomes com 1 indicação > > 6,73% > > > > *Total de indicações válidas* = 104* > > > > *Foram consideradas todas as indicações que chegaram no prazo e com nomes > de pesquisadores da área de música. Não estão na estatística as 2 abstenções > por não de tratar de uma eleição mas sim de uma consulta aos participantes > da lista da ANPPOM. > > > Obrigada pela participação, > > Sonia > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Didier Guigue UFPB--Departamento de Música Programa de Pós-Graduação em Musica -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From didierguigue em gmail.com Fri Nov 26 10:46:26 2010 From: didierguigue em gmail.com (Didier Guigue) Date: Fri, 26 Nov 2010 09:46:26 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Resultado_da_Consulta_sobre_Indica=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_Representante_Capes_na_Lista?= In-Reply-To: References: Message-ID: Abstenção não é opção exclusiva de eleição, não vejo porque os consultados que se abstiveram não entrariam nas estatísticas. Argumento não recebido, Sonia... Abraço! > Em 26 de novembro de 2010 09:00, Sonia Ray escreveu: > >> Caros colegas, >> Segue o resultado da consulta a lista da ANPPOM. >> >> *Indicados * >> >> *Indicações * >> >> Sonia Ray >> >> 26,923% >> >> Samuel Araujo >> >> 21,153% >> >> Paulo Costa Lima >> >> 12,5% >> >> Sergio Figureiredo >> >> 9,615% >> >> Maria Alice Volpe >> >> 7,692% >> >> Fausto Borém >> >> 3,846% >> >> Nomes com 3 indicações >> >> 5,769% >> >> Nomes com 2 indicações >> >> 5,769% >> >> Nomes com 1 indicação >> >> 6,73% >> >> >> >> *Total de indicações válidas* = 104* >> >> >> >> *Foram consideradas todas as indicações que chegaram no prazo e com nomes >> de pesquisadores da área de música. Não estão na estatística as 2 abstenções >> por não de tratar de uma eleição mas sim de uma consulta aos participantes >> da lista da ANPPOM. >> >> >> Obrigada pela participação, >> >> Sonia >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Didier Guigue > UFPB--Departamento de Música > Programa de Pós-Graduação em Musica > -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm > MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação > -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 > COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br > Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - > http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 > > > LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 > -- Didier Guigue UFPB--Departamento de Música Programa de Pós-Graduação em Musica -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From carloskater em gmail.com Fri Nov 26 15:29:02 2010 From: carloskater em gmail.com (Carlos Kater) Date: Fri, 26 Nov 2010 15:29:02 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Resultado_da_Consulta_sobre_Indica=E7?= =?iso-8859-1?q?=E3o_de_Representante_Capes_na_Lista?= In-Reply-To: References: Message-ID: prezada Sonia Bravo a vc pelo trabalho claro, eficiente e transparente que agrega valor e credibilidade a area! Gr abr Ck Em 26 de novembro de 2010 14:59, Sonia Ray escreveu: > Caros colegas, > O Professor Paulo Costa Lima entrou em contato comigo, agradeceu as > indicações e se prontificou a ajudar no que puder com a área, porém, não > pretende compor a lista tríplice no momento. > O professor Samuel Araújo confirmou seu interesse em ser indicado. > Assim, o Professor Sérgio Figueiredo passa a ser o terceiro nome na lista > das indicações. > Agradeço a todos que participaram do processo e, particularmente, aqueles > que confiaram no meu trabalho e indicaram meu nome. > Continuarei a fazer o melhor trabalho possível visando o crescimento da > área de música. > Abraço, > Sonia > > > Em 26 de novembro de 2010 10:00, Sonia Ray escreveu: > > Caros colegas, >> Segue o resultado da consulta a lista da ANPPOM. >> >> *Indicados * >> >> *Indicações * >> >> Sonia Ray >> >> 26,923% >> >> Samuel Araujo >> >> 21,153% >> >> Paulo Costa Lima >> >> 12,5% >> >> Sergio Figureiredo >> >> 9,615% >> >> Maria Alice Volpe >> >> 7,692% >> >> Fausto Borém >> >> 3,846% >> >> Nomes com 3 indicações >> >> 5,769% >> >> Nomes com 2 indicações >> >> 5,769% >> >> Nomes com 1 indicação >> >> 6,73% >> >> >> >> *Total de indicações válidas* = 104* >> >> >> >> *Foram consideradas todas as indicações que chegaram no prazo e com nomes >> de pesquisadores da área de música. Não estão na estatística as 2 abstenções >> por não de tratar de uma eleição mas sim de uma consulta aos participantes >> da lista da ANPPOM. >> >> >> Obrigada pela participação, >> >> Sonia >> >> >> -- >> SONIA RAY >> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás >> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) >> Tel: 62-9249.0911 >> >> > > > -- > SONIA RAY > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) > Tel: 62-9249.0911 > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From soniaraybrasil em gmail.com Sat Nov 27 15:08:18 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Sat, 27 Nov 2010 15:08:18 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Mensagem de Paulo Costa Lima Message-ID: Caro Paulo, Encaminho sua mensagem para a lista. Quando desejar escrever diretamente para todos use o seguinte endereço: , Abraço, Sonia Em 26 de novembro de 2010 17:27, Paulo Costa Lima < paulocostalima em terra.com.br> escreveu: > Prezada Sonia > > Gostaria de agradecer a indicação feita pelos colegas da ANPPOM. Depois de > muitos anos dedicados a atividades de gestão e liderança institucional estou > agora reservando o tempo para compor e ensinar. Não pude me manifestar > anteriormente pois não estava acompanhando o processo. > > Abraços > Paulo > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From rogeriobudasz em yahoo.com Fri Nov 26 16:39:36 2010 From: rogeriobudasz em yahoo.com (Rogerio Budasz) Date: Fri, 26 Nov 2010 10:39:36 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Pr=C3=AAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=C3=BAsica_-?= =?utf-8?q?_Di=C3=B3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: Message-ID: <179249.92954.qm@web30207.mail.mud.yahoo.com> Parabéns ao nosso caro Neto. Esperamos agora a publicação em forma de livro. Rogério   --- On Thu, 11/25/10, Maria Alice Volpe wrote: From: Maria Alice Volpe Subject: [ANPPOM-L] Prêmio CAPES Tese 2009: Música - Diósnio Machado Neto To: "ANPPOM-L" Date: Thursday, November 25, 2010, 3:07 PM Prezado(a)s colegas,   Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, Diósnio Machado Neto (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música desta edição.     Saudações,   Maria Alice Volpe Universidade Federal do Rio de Janeiro -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação Para:  Diósnio Machado Neto dmneto em usp.br Prezado(a) egresso(a),   É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder contar com alunos como você. Atenciosamente,   Vahan Agopyan, Pró-Reitor de Pós-Graduação         Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) 05508-900 - São Paulo - SP Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 Fax: (11) 3816.7691 www.usp.br/prpg prpg em usp.br   Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, resolve: Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, conforme a área de conhecimento: re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição Administração, Ciências Contábeis e Tu-rismo Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos Gastaud Maçada Administração UFRGS Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de Souza Lima Antropologia Social UFRJ Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e Silva Paola Berenstein Jacques Arquitetura e Urbanismo UFBA Artes/Música Paulo Antônio de Menezes Pereira da Silveira Hélio Custódio Fervenza Artes Visuais UFRGS Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física UNICAMP Biotecnologia Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Ciência da Computação Horacio Antônio Braga Fernandesde Oliveira Antônio Alfredo Ferreira Loureiro Eduardo Freire Nakamura Ciências da Computação UFMG Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy Ciência de Alimentos UNICAMP Ciência Política e Relações Internacionais Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio Farias de Azevedo Ciência Política UFSCAR Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves Fitotecnia UFERSA Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e Biologia Molecular UFRGS Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes deSouza Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano Ferreira Ciências (Biologia da Relação Patógeno- Hospedeiro) USP Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria Marteleto Ciências da Informação UFMG Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister Martins-Costa Direito UFRGS Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael Lewin-sohn Ecologia UNICAMP Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth Ester-mann Meyer Educação UFRGS Educação Física Romulo Cássio de Moraes Bertuzzi Maria Augusta PedutiDal´Molin Kiss Educação Física USP Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo Silva Sílvia Helena de Bortoli Cassiani Enfermagem USP Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de Campos Eurípedes do Amaral Var-gas Júnior Engenharia Civil PUC-RIO Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida Lima Evaristo Chalbaud Biscaia Junior Frederico Wanderley Tava-res Engenharia Química UFRJ Engenharias III Juliana Braga Rodrigues Loureiro Atila Pantaleao Silva Freire Engenharia Mecânica UFRJ Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia Elétrica UNICAMP Ensino de Ciências e Matemática Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de Olivei- Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR ra Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa Filho Filosofia UFRGS Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Geociências Carlos Henrique Grohmann de Car-valho Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da Cos-ta Geografia UFF História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História das Ciências FIOCRUZ Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes Rial Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) USP Matemática/Probabilidade e Estatística Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares Rami- Matemática I M PA rez Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira dos Santos Engenharia de Materiais USP/EEL Medicina I Milena Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan Dagli Patologia Experimental e Comparada USP Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera Tambeli Odontologia UNICAMP/PI Planejamento Urbano e Regional/Demo-grafia Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya OyaSawyer e João Antônio dePaula Demografia UFMG Psicologia Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Química Wendell Karlos Tomazelli Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia UFRGS Giugliani Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete Boschetti Política Social UNB Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam Gui-marães Sociologia UFRGS Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia Miranda de Oliveira Zootecnia UFV §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um certificado. Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese Edição 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: Área Autor Programa Instituição Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação UNICAMP Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação USP Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência Política USP Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa Relações Internacionais PUC-RIO Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural UNICAMP Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas (Fisiologia e Farmaco-logia) UFMG Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e Tecidual) USP Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências (Microbiologia) UFRJ Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação e Semiótica PUC/SP Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da Reabilitação USP Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia UFMG Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho Filosofia UFSC Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC História Cássia Rita Louro Palha História UFF História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e Literários em Inglês USP Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz Matemática UNICAMP Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística USP Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais UNESP/BAU Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes Demografia UNICAMP Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF Química Omar Mertins Química UFRGS Química Rodrigo Cristiano Química UFSC Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de registro. JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mcamara em usp.br Sat Nov 27 11:41:11 2010 From: mcamara em usp.br (Marcos =?iso-8859-1?b?Q+JtYXJh?= de Castro) Date: Sat, 27 Nov 2010 11:41:11 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Fwd=3A_Re=3A__Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009?= =?iso-8859-1?q?=3A_M=FAsica_-_Di=F3snio_Machado_Neto?= Message-ID: <20101127114111.13993et0ia8vq83b@webmail20.usp.br> ----- Mensagem encaminhada de mcamara em usp.br ----- Data: Sat, 27 Nov 2010 11:40:41 -0200 De: Marcos Câmara de Castro Assunto: Re: [ANPPOM-L] Prêmio CAPES Tese 2009: Música - Diósnio Machado Neto Para: didierguigue em gmail.com PARABÉNS, NETO!!!!! ABRAÇO, Marcos Citando Didier Guigue : > Me associo a Maria Alice para congratular o premiado. > > > Didier Guigue > > > Em 25 de novembro de 2010 20:07, Maria Alice Volpe escreveu: > > > > Prezado(a)s colegas, > > > > Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, DIóSNIO MACHADO NETO (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música desta edição. > > > > Saudações, > > > > Maria Alice Volpe > > Universidade Federal do Rio de Janeiro > > > > -------- Mensagem original -------- > > > > > > Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 > > Data: Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 > > De: Pró Reitoria de Pós Graduação > > Para: > > > > DIóSNIO MACHADO NETO dmneto em usp.br > > > > Prezado(a) egresso(a), > > > > É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. > > > > Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder contar com alunos como você. > > > > Atenciosamente, > > > > Vahan Agopyan, > > > > Pró-Reitor de Pós-Graduação > > > > Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP > > Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) > > 05508-900 - São Paulo - SP > > Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 > > Fax: (11) 3816.7691 > > www.usp.br/prpg[1] > > prpg em usp.br > > > > Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL > > > > Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF > > > > Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 > > > > MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO > > > > COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR > > > > PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 > > > > Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. > > > > O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas > > > > pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada > > > > no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as > > > > decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, resolve: > > > > Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos > > > > respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, conforme a área de conhecimento: > > > > re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição > > > > Administração, Ciências Contábeis e > > > > Tu-rismo > > > > Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos > > > > Gastaud Maçada > > > > Administração UFRGS > > > > Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de > > > > Souza Lima > > > > Antropologia Social UFRJ > > > > Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e > > > > Silva > > > > Paola Berenstein > > > > Jacques > > > > Arquitetura e Urbanismo UFBA > > > > Artes/Música Paulo Antônio de Menezes > > > > Pereira da Silveira > > > > Hélio Custódio > > > > Fervenza > > > > Artes Visuais UFRGS > > > > Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física UNICAMP > > > > Biotecnologia /Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio/ > > > > Ciência da Computação Horacio Antônio Braga > > > > Fernandesde Oliveira > > > > Antônio Alfredo > > > > Ferreira Loureiro > > > > Eduardo Freire > > > > Nakamura > > > > Ciências da Computação UFMG > > > > Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy Ciência de Alimentos UNICAMP > > > > Ciência Política e Relações > > > > Internacionais > > > > Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio > > > > Farias de Azevedo > > > > Ciência Política UFSCAR > > > > Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves Fitotecnia UFERSA > > > > Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e Biologia Molecular UFRGS > > > > Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes > > > > deSouza > > > > Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS > > > > Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano > > > > Ferreira > > > > Ciências (Biologia da Relação Patógeno- > > > > Hospedeiro) > > > > USP > > > > Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria Marteleto Ciências da Informação UFMG > > > > Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister > > > > Martins-Costa > > > > Direito UFRGS > > > > Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael > > > > Lewin-sohn > > > > Ecologia UNICAMP > > > > Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP > > > > Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth > > > > Ester-mann Meyer > > > > Educação UFRGS > > > > Educação Física Romulo Cássio de Moraes > > > > Bertuzzi > > > > Maria Augusta > > > > PedutiDal´Molin Kiss > > > > Educação Física USP > > > > Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo > > > > Silva > > > > Sílvia Helena de Bortoli > > > > Cassiani > > > > Enfermagem USP > > > > Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de > > > > Campos > > > > Eurípedes do Amaral > > > > Var-gas Júnior > > > > Engenharia Civil PUC-RIO > > > > Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida > > > > Lima > > > > Evaristo Chalbaud > > > > Biscaia Junior > > > > Frederico Wanderley > > > > Tava-res > > > > Engenharia Química UFRJ > > > > Engenharias III Juliana Braga Rodrigues > > > > Loureiro > > > > Atila Pantaleao Silva > > > > Freire > > > > Engenharia Mecânica UFRJ > > > > Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia Elétrica UNICAMP > > > > Ensino de Ciências e Matemática /Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio/ > > > > Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de > > > > Olivei- > > > > Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR > > > > ra > > > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > > > Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa > > > > Filho > > > > Filosofia UFRGS > > > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > > > Teologia /Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio/ > > > > Geociências Carlos Henrique Grohmann de > > > > Car-valho > > > > Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP > > > > Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da > > > > Cos-ta > > > > Geografia UFF > > > > História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História das Ciências FIOCRUZ > > > > Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes > > > > Rial > > > > Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC > > > > Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria Literária e Literatura > > > > Comparada) > > > > USP > > > > Matemática/Probabilidade e > > > > Estatística > > > > Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares > > > > Rami- > > > > Matemática I M PA > > > > rez > > > > Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira > > > > dos Santos > > > > Engenharia de Materiais USP/EEL > > > > Medicina I Milena > > > > Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP > > > > Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP > > > > Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP > > > > Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan > > > > Dagli > > > > Patologia Experimental e Comparada USP > > > > Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera > > > > Tambeli > > > > Odontologia UNICAMP/PI > > > > Planejamento Urbano e > > > > Regional/Demo-grafia > > > > Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya > > > > OyaSawyer e João > > > > Antônio dePaula > > > > Demografia UFMG > > > > Psicologia /Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio/ > > > > Química Wendell Karlos Tomazelli > > > > Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC > > > > Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia UFRGS > > > > Giugliani > > > > Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete > > > > Boschetti > > > > Política Social UNB > > > > Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam > > > > Gui-marães > > > > Sociologia UFRGS > > > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia Miranda de > > > > Oliveira > > > > Zootecnia UFV > > > > §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. > > > > §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um certificado. > > > > Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese Edição 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: > > > > Área Autor Programa Instituição > > > > Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > > > Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC > > > > Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ > > > > Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO > > > > Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO > > > > Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP > > > > Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP > > > > Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP > > > > Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP > > > > Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação UNICAMP > > > > Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação USP > > > > Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > > > Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência Política USP > > > > Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa Relações Internacionais PUC-RIO > > > > Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA > > > > Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG > > > > Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural UNICAMP > > > > Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP > > > > Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas (Fisiologia e > > > > Farmaco-logia) > > > > UFMG > > > > Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e > > > > Tecidual) USP > > > > Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências (Microbiologia) UFRJ > > > > Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP > > > > Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação e Semiótica PUC/SP > > > > Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS > > > > Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ > > > > Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ > > > > Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG > > > > Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da Reabilitação USP > > > > Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC > > > > Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP > > > > Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG > > > > Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC > > > > Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF > > > > Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR > > > > Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS > > > > Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP > > > > Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ > > > > Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG > > > > Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > > > Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS > > > > Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP > > > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia UFMG > > > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho Filosofia UFSC > > > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > > > Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP > > > > Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP > > > > Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC > > > > História Cássia Rita Louro Palha História UFF > > > > História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO > > > > Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC > > > > Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ > > > > Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e Literários em > > > > Inglês USP > > > > Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP > > > > Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz Matemática UNICAMP > > > > Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística USP > > > > Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais UNESP/BAU > > > > Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG > > > > Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP > > > > Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT > > > > Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT > > > > Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP > > > > Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP > > > > Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG > > > > Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG > > > > Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP > > > > Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes Demografia UNICAMP > > > > Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS > > > > Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF > > > > Química Omar Mertins Química UFRGS > > > > Química Rodrigo Cristiano Química UFSC > > > > Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ > > > > Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM > > > > Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA > > > > Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS > > > > Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC > > > > Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. > > > > Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. > > > > Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de > > > > registro. > > > > JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO > > > > ________________________________________________ > > Lista de discussões ANPPOM > > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > > ________________________________________________ > > -- > Didier Guigue > UFPB--Departamento de Música > Programa de Pós-Graduação em Musica > -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm > MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação > -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 > COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br > Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 > > > LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro Departamento de Música Universidade de São Paulo Campus de Ribeirão Preto (SP) http://camaradecastro.blogspot.com/ http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ ----- Final da mensagem encaminhada ----- Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro Departamento de Música Universidade de São Paulo Campus de Ribeirão Preto (SP) http://camaradecastro.blogspot.com/ http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ Links: ------ [1] http://www.usp.br/prpg -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From whvalent em terra.com.br Sat Nov 27 11:45:18 2010 From: whvalent em terra.com.br (Heloisa e Wagner Valente) Date: Sat, 27 Nov 2010 11:45:18 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?_Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=FAsica_-?= =?iso-8859-1?q?_Di=F3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: References: Message-ID: <004501cb8e39$554beb70$ffe3c250$@com.br> cara Maria Alice, já tive a oportunidade de parabenizar o nosso colega pessoalmente! Trata-se de uma distinção que merece ser comemorada por toda a nossa comunidade. Lembro também que Teresinha Prada estará lançando sua tese em forma de livro, em São Paulo, no dia 9 (espero que ela passe o convite para esta lista). curiosamente, trata-se de 2 pesquisadores da cidade de Santos. Infelizmente, como costuma dizer o Diósnio - Neto, como conhecido pelos mais próximos- a cidade prima em enxotar a massa pensante... abraço a todos, Heloísa De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de Maria Alice Volpe Enviada em: quinta-feira, 25 de novembro de 2010 21:08 Para: ANPPOM-L Assunto: [ANPPOM-L] Prêmio CAPES Tese 2009: Música - Diósnio Machado Neto Prezado(a)s colegas, Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, Diósnio Machado Neto (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música desta edição. Saudações, Maria Alice Volpe Universidade Federal do Rio de Janeiro -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação Para: Diósnio Machado Neto dmneto em usp.br Prezado(a) egresso(a), É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder contar com alunos como você. Atenciosamente, Vahan Agopyan, Pró-Reitor de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) 05508-900 - São Paulo - SP Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 Fax: (11) 3816.7691 www.usp.br/prpg prpg em usp.br Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF Nº 216 – 11/11/10 – Seção 1 - p.8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, resolve: Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, conforme a área de conhecimento: re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição Administração, Ciências Contábeis e Tu-rismo Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos Gastaud Maçada Administração UFRGS Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de Souza Lima Antropologia Social UFRJ Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e Silva Paola Berenstein Jacques Arquitetura e Urbanismo UFBA Artes/Música Paulo Antônio de Menezes Pereira da Silveira Hélio Custódio Fervenza Artes Visuais UFRGS Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física UNICAMP Biotecnologia Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Ciência da Computação Horacio Antônio Braga Fernandesde Oliveira Antônio Alfredo Ferreira Loureiro Eduardo Freire Nakamura Ciências da Computação UFMG Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy Ciência de Alimentos UNICAMP Ciência Política e Relações Internacionais Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio Farias de Azevedo Ciência Política UFSCAR Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves Fitotecnia UFERSA Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e Biologia Molecular UFRGS Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes deSouza Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano Ferreira Ciências (Biologia da Relação Patógeno- Hospedeiro) USP Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria Marteleto Ciências da Informação UFMG Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister Martins-Costa Direito UFRGS Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael Lewin-sohn Ecologia UNICAMP Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth Ester-mann Meyer Educação UFRGS Educação Física Romulo Cássio de Moraes Bertuzzi Maria Augusta PedutiDal´Molin Kiss Educação Física USP Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo Silva Sílvia Helena de Bortoli Cassiani Enfermagem USP Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de Campos Eurípedes do Amaral Var-gas Júnior Engenharia Civil PUC-RIO Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida Lima Evaristo Chalbaud Biscaia Junior Frederico Wanderley Tava-res Engenharia Química UFRJ Engenharias III Juliana Braga Rodrigues Loureiro Atila Pantaleao Silva Freire Engenharia Mecânica UFRJ Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia Elétrica UNICAMP Ensino de Ciências e Matemática Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de Olivei- Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR ra Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa Filho Filosofia UFRGS Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Geociências Carlos Henrique Grohmann de Car-valho Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da Cos-ta Geografia UFF História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História das Ciências FIOCRUZ Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes Rial Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) USP Matemática/Probabilidade e Estatística Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares Rami- Matemática I M PA rez Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira dos Santos Engenharia de Materiais USP/EEL Medicina I Milena Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan Dagli Patologia Experimental e Comparada USP Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera Tambeli Odontologia UNICAMP/PI Planejamento Urbano e Regional/Demo-grafia Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya OyaSawyer e João Antônio dePaula Demografia UFMG Psicologia Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Química Wendell Karlos Tomazelli Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia UFRGS Giugliani Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete Boschetti Política Social UNB Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam Gui-marães Sociologia UFRGS Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia Miranda de Oliveira Zootecnia UFV §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um certificado. Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese Edição 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: Área Autor Programa Instituição Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação UNICAMP Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação USP Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência Política USP Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa Relações Internacionais PUC-RIO Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural UNICAMP Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas (Fisiologia e Farmaco-logia) UFMG Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e Tecidual) USP Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências (Microbiologia) UFRJ Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação e Semiótica PUC/SP Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da Reabilitação USP Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia UFMG Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho Filosofia UFSC Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC História Cássia Rita Louro Palha História UFF História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e Literários em Inglês USP Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz Matemática UNICAMP Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística USP Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais UNESP/BAU Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes Demografia UNICAMP Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF Química Omar Mertins Química UFRGS Química Rodrigo Cristiano Química UFSC Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de registro. JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO _____ E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui . Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens indesejadas sejam classificadas como Spam. -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From antunes em unb.br Sun Nov 28 14:53:41 2010 From: antunes em unb.br (Jorge Antunes) Date: Sun, 28 Nov 2010 14:53:41 -0200 Subject: [ANPPOM-L] Ernesto Nazareth Message-ID: Olá, Conheça a obra completa de Ernesto Nazareth: http://www.ernestonazareth.com.br/a_obra_de_ernesto_nazareth.php?area=1 http://www.ernestonazareth.com.br Parabéns à equipe que realizou esse belíssimo projeto: *Coordenação Geral e Artística:* Rosana Lanzelotte *Coordenação e Revisão Musicológica:* Alexandre Dias (Músicas Raras de Ernesto Nazareth) *Editoração das Partituras:* Luciana Requião e Monica Leme *Responsável pelo Quiz Musical:* Daniel Gohn *Projeto Gráfico:* 19 Design *Desenvolvimento:* Trato Digital *Produção e divulgação:* Em Cartaz Comunicação - SP Luciana Medeiros (Verbo Virtual) e Christina Campos (Nove Letras) - RJ *Produção Executiva:* Ana Carolina M. Gomes Pereira *Produção Administrativa:* Baluarte Agência de Projetos Culturais *Patrocínio:* Natura *Agradecimentos:* Luiz Antonio de Almeida (texto, catálogo e fotos de Nazareth) Rodrigo de Santis (preparação final das partituras para o site) *Realização:* Instituto Musica Brasilis Abraços, Jorge Antunes -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From sergiofigueiredo.udesc em gmail.com Sun Nov 28 12:18:07 2010 From: sergiofigueiredo.udesc em gmail.com (Sergio Figueiredo) Date: Sun, 28 Nov 2010 12:18:07 -0200 Subject: [ANPPOM-L] lista da anppom Message-ID: teste -- Prof. Dr. Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo Universidade do Estado de Santa Catarina  - UDESC Rua das Araras, 277, Florianópolis, SC CEP 88062-075 From soniaraybrasil em gmail.com Mon Nov 29 09:43:35 2010 From: soniaraybrasil em gmail.com (Sonia Ray) Date: Mon, 29 Nov 2010 09:43:35 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=FAsica_-_?= =?iso-8859-1?q?Di=F3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: <179249.92954.qm@web30207.mail.mud.yahoo.com> References: <179249.92954.qm@web30207.mail.mud.yahoo.com> Message-ID: Parabéns Neto! Abraço, sonia Em 26 de novembro de 2010 16:39, Rogerio Budasz escreveu: > Parabéns ao nosso caro Neto. Esperamos agora a publicação em forma de > livro. > > Rogério > > > --- On *Thu, 11/25/10, Maria Alice Volpe * wrote: > > > From: Maria Alice Volpe > Subject: [ANPPOM-L] Prêmio CAPES Tese 2009: Música - Diósnio Machado Neto > To: "ANPPOM-L" > Date: Thursday, November 25, 2010, 3:07 PM > > Prezado(a)s colegas, > > Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, *Diósnio > Machado Neto* (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO > CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música > desta edição. > > Saudações, > > Maria Alice Volpe > Universidade Federal do Rio de Janeiro > > > -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: > Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação > Para: > > *Diósnio Machado Neto* dmneto em usp.br > > > Prezado(a) egresso(a), > > > > É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, > cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a > comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que > obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante > reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. > > Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder > contar com alunos como você. > > Atenciosamente, > > > > Vahan Agopyan, > > Pró-Reitor de Pós-Graduação > > > > > Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP > Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) > 05508-900 - São Paulo - SP > Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 > Fax: (11) 3816.7691 > www.usp.br/prpg > prpg em usp.br > > > > * > > Diário Oficial > REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL > > Imprensa Nacional > BRASÍLIA - DF > > Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 > > MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO > > COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR > > PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 > * > > Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. > > O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de > Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas > > pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, > tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada > > no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página > 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as > > decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, > resolve: > > Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das > melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos > > respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, > conforme a área de conhecimento: > * > > re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição > * > > Administração, Ciências Contábeis e > > Tu-rismo > > Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos > > Gastaud Maçada > > Administração UFRGS > > Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de > > Souza Lima > > Antropologia Social UFRJ > > Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e > > Silva > > Paola Berenstein > > Jacques > > Arquitetura e Urbanismo UFBA > > Artes/Música Paulo Antônio de Menezes > > Pereira da Silveira > > Hélio Custódio > > Fervenza > > Artes Visuais UFRGS > > Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física > UNICAMP > > Biotecnologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Ciência da Computação Horacio Antônio Braga > > Fernandesde Oliveira > > Antônio Alfredo > > Ferreira Loureiro > > Eduardo Freire > > Nakamura > > Ciências da Computação UFMG > > Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy > Ciência de Alimentos UNICAMP > > Ciência Política e Relações > > Internacionais > > Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio > > Farias de Azevedo > > Ciência Política UFSCAR > > Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves > Fitotecnia UFERSA > > Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e > Biologia Molecular UFRGS > > Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes > > deSouza > > Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS > > Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano > > Ferreira > > Ciências (Biologia da Relação Patógeno- > > Hospedeiro) > > USP > > Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria > Marteleto Ciências da Informação UFMG > > Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister > > Martins-Costa > > Direito UFRGS > > Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael > > Lewin-sohn > > Ecologia UNICAMP > > Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP > > Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth > > Ester-mann Meyer > > Educação UFRGS > > Educação Física Romulo Cássio de Moraes > > Bertuzzi > > Maria Augusta > > PedutiDal´Molin Kiss > > Educação Física USP > > Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo > > Silva > > Sílvia Helena de Bortoli > > Cassiani > > Enfermagem USP > > Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de > > Campos > > Eurípedes do Amaral > > Var-gas Júnior > > Engenharia Civil PUC-RIO > > Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida > > Lima > > Evaristo Chalbaud > > Biscaia Junior > > Frederico Wanderley > > Tava-res > > Engenharia Química UFRJ > > Engenharias III Juliana Braga Rodrigues > > Loureiro > > Atila Pantaleao Silva > > Freire > > Engenharia Mecânica UFRJ > > Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia > Elétrica UNICAMP > > Ensino de Ciências e Matemática > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de > > Olivei- > > Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR > > ra > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa > > Filho > > Filosofia UFRGS > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > Teologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Geociências Carlos Henrique Grohmann de > > Car-valho > > Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP > > Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da > > Cos-ta > > Geografia UFF > > História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História > das Ciências FIOCRUZ > > Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes > > Rial > > Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC > > Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria > Literária e Literatura > > Comparada) > > USP > > Matemática/Probabilidade e > > Estatística > > Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares > > Rami- > > Matemática I M PA > > rez > > Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira > > dos Santos > > Engenharia de Materiais USP/EEL > > Medicina I Milena > > Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP > > Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP > > Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela > Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP > > Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan > > Dagli > > Patologia Experimental e Comparada USP > > Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera > > Tambeli > > Odontologia UNICAMP/PI > > Planejamento Urbano e > > Regional/Demo-grafia > > Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya > > OyaSawyer e João > > Antônio dePaula > > Demografia UFMG > > Psicologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Química Wendell Karlos Tomazelli > > Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC > > Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia UFRGS > > Giugliani > > Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete > > Boschetti > > Política Social UNB > > Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam > > Gui-marães > > Sociologia UFRGS > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia > Miranda de > > Oliveira > > Zootecnia UFV > > §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no > inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. > > §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um > certificado. > > Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese Edição > 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: > > Área Autor Programa Instituição > > Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa Sem Menção Honrosa > > Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC > > Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ > > Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO > > Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO > > Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP > > Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP > > Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP > > Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP > > Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação > UNICAMP > > Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação > USP > > Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa > > Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência > Política USP > > Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa > Relações Internacionais PUC-RIO > > Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA > > Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG > > Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural > UNICAMP > > Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP > > Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas > (Fisiologia e > > Farmaco-logia) > > UFMG > > Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e > > Tecidual) USP > > Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências > (Microbiologia) UFRJ > > Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP > > Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação > e Semiótica PUC/SP > > Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS > > Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ > > Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ > > Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG > > Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da > Reabilitação USP > > Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC > > Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP > > Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG > > Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC > > Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF > > Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR > > Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS > > Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP > > Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ > > Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG > > Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem > Menção Honrosa > > Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS > > Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia > UFMG > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho > Filosofia UFSC > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa Sem Menção Honrosa > > Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP > > Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP > > Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC > > História Cássia Rita Louro Palha História UFF > > História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO > > Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC > > Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ > > Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e > Literários em > > Inglês USP > > Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP > > Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz > Matemática UNICAMP > > Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística > USP > > Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais > UNESP/BAU > > Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG > > Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP > > Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT > > Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT > > Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP > > Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP > > Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG > > Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG > > Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP > > Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes > Demografia UNICAMP > > Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS > > Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF > > Química Omar Mertins Química UFRGS > > Química Rodrigo Cristiano Química UFSC > > Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ > > Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM > > Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA > > Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS > > Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC > > Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, > Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. > > Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será > divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. > > Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de > Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de > > registro. > > JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- SONIA RAY Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br) Tel: 62-9249.0911 -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From edwin.pitre em gmail.com Mon Nov 29 09:14:51 2010 From: edwin.pitre em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Edwin_Ricardo_Pitre_V=E1squez?=) Date: Mon, 29 Nov 2010 09:14:51 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Fwd=3A_Re=3A_Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009?= =?iso-8859-1?q?=3A_M=FAsica_-_Di=F3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: <20101127114111.13993et0ia8vq83b@webmail20.usp.br> References: <20101127114111.13993et0ia8vq83b@webmail20.usp.br> Message-ID: Parabéns Diósnio, um forte abraço -- Prof. Dr. Edwin Pitre Vásquez Vice-Coordenador do Curso de Música no DeARtes/UFPR. Departamento de Artes Universidade Federal do Paraná Rua Cel. Dulcídio, 638 Curitiba - PR CEP 80420-170 Brasil (5541) 9684-6444 Curitiba (5511) 8133-3047 São Paulo Em 27 de novembro de 2010 11:41, Marcos Câmara de Castro escreveu: > > > > ----- Mensagem encaminhada de mcamara em usp.br ----- > Data: Sat, 27 Nov 2010 11:40:41 -0200 > De: Marcos Câmara de Castro > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Prêmio CAPES Tese 2009: Música - Diósnio Machado > Neto > Para: didierguigue em gmail.com > > PARABÉNS, NETO!!!!! > > ABRAÇO, > > Marcos > > > > Citando Didier Guigue : > > Me associo a Maria Alice para congratular o premiado. > > Didier Guigue > > Em 25 de novembro de 2010 20:07, Maria Alice Volpe escreveu: > >> Prezado(a)s colegas, >> >> Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, *Diósnio >> Machado Neto* (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO >> CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música >> desta edição. >> >> Saudações, >> >> Maria Alice Volpe >> Universidade Federal do Rio de Janeiro >> >> >> -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: >> Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação >> Para: >> >> *Diósnio Machado Neto* dmneto em usp.br >> >> >> Prezado(a) egresso(a), >> >> >> >> É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, >> cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a >> comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que >> obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante >> reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. >> >> Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder >> contar com alunos como você. >> >> Atenciosamente, >> >> >> >> Vahan Agopyan, >> >> Pró-Reitor de Pós-Graduação >> >> >> >> >> Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP >> Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) >> 05508-900 - São Paulo - SP >> Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 >> Fax: (11) 3816.7691 >> www.usp.br/prpg >> prpg em usp.br >> >> >> >> * >> >> Diário Oficial >> REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL >> >> Imprensa Nacional >> BRASÍLIA - DF >> >> Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 >> >> MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO >> >> COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR >> >> PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 >> * >> >> Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. >> >> O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de >> Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas >> >> pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, >> tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada >> >> no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página >> 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as >> >> decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, >> resolve: >> >> Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das >> melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos >> >> respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, >> conforme a área de conhecimento: >> * >> >> re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição >> * >> >> Administração, Ciências Contábeis e >> >> Tu-rismo >> >> Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos >> >> Gastaud Maçada >> >> Administração UFRGS >> >> Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de >> >> Souza Lima >> >> Antropologia Social UFRJ >> >> Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e >> >> Silva >> >> Paola Berenstein >> >> Jacques >> >> Arquitetura e Urbanismo UFBA >> >> Artes/Música Paulo Antônio de Menezes >> >> Pereira da Silveira >> >> Hélio Custódio >> >> Fervenza >> >> Artes Visuais UFRGS >> >> Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física >> UNICAMP >> >> Biotecnologia >> *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* >> >> Ciência da Computação Horacio Antônio Braga >> >> Fernandesde Oliveira >> >> Antônio Alfredo >> >> Ferreira Loureiro >> >> Eduardo Freire >> >> Nakamura >> >> Ciências da Computação UFMG >> >> Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy >> Ciência de Alimentos UNICAMP >> >> Ciência Política e Relações >> >> Internacionais >> >> Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio >> >> Farias de Azevedo >> >> Ciência Política UFSCAR >> >> Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves >> Fitotecnia UFERSA >> >> Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e >> Biologia Molecular UFRGS >> >> Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes >> >> deSouza >> >> Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS >> >> Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano >> >> Ferreira >> >> Ciências (Biologia da Relação Patógeno- >> >> Hospedeiro) >> >> USP >> >> Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria >> Marteleto Ciências da Informação UFMG >> >> Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister >> >> Martins-Costa >> >> Direito UFRGS >> >> Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael >> >> Lewin-sohn >> >> Ecologia UNICAMP >> >> Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP >> >> Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth >> >> Ester-mann Meyer >> >> Educação UFRGS >> >> Educação Física Romulo Cássio de Moraes >> >> Bertuzzi >> >> Maria Augusta >> >> PedutiDal´Molin Kiss >> >> Educação Física USP >> >> Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo >> >> Silva >> >> Sílvia Helena de Bortoli >> >> Cassiani >> >> Enfermagem USP >> >> Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de >> >> Campos >> >> Eurípedes do Amaral >> >> Var-gas Júnior >> >> Engenharia Civil PUC-RIO >> >> Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida >> >> Lima >> >> Evaristo Chalbaud >> >> Biscaia Junior >> >> Frederico Wanderley >> >> Tava-res >> >> Engenharia Química UFRJ >> >> Engenharias III Juliana Braga Rodrigues >> >> Loureiro >> >> Atila Pantaleao Silva >> >> Freire >> >> Engenharia Mecânica UFRJ >> >> Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia >> Elétrica UNICAMP >> >> Ensino de Ciências e Matemática >> *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* >> >> Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de >> >> Olivei- >> >> Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR >> >> ra >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão >> >> Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa >> >> Filho >> >> Filosofia UFRGS >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão >> >> Teologia >> *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* >> >> Geociências Carlos Henrique Grohmann de >> >> Car-valho >> >> Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP >> >> Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da >> >> Cos-ta >> >> Geografia UFF >> >> História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História >> das Ciências FIOCRUZ >> >> Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes >> >> Rial >> >> Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC >> >> Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria >> Literária e Literatura >> >> Comparada) >> >> USP >> >> Matemática/Probabilidade e >> >> Estatística >> >> Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares >> >> Rami- >> >> Matemática I M PA >> >> rez >> >> Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira >> >> dos Santos >> >> Engenharia de Materiais USP/EEL >> >> Medicina I Milena >> >> Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP >> >> Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP >> >> Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela >> Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP >> >> Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan >> >> Dagli >> >> Patologia Experimental e Comparada USP >> >> Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera >> >> Tambeli >> >> Odontologia UNICAMP/PI >> >> Planejamento Urbano e >> >> Regional/Demo-grafia >> >> Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya >> >> OyaSawyer e João >> >> Antônio dePaula >> >> Demografia UFMG >> >> Psicologia >> *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* >> >> Química Wendell Karlos Tomazelli >> >> Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC >> >> Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia >> UFRGS >> >> Giugliani >> >> Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete >> >> Boschetti >> >> Política Social UNB >> >> Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam >> >> Gui-marães >> >> Sociologia UFRGS >> >> Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia >> Miranda de >> >> Oliveira >> >> Zootecnia UFV >> >> §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no >> inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. >> >> §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um >> certificado. >> >> Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese >> Edição 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: >> >> Área Autor Programa Instituição >> >> Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção >> Honrosa Sem Menção Honrosa >> >> Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC >> >> Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ >> >> Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO >> >> Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO >> >> Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP >> >> Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP >> >> Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP >> >> Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP >> >> Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação >> UNICAMP >> >> Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação >> USP >> >> Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção >> Honrosa >> >> Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência >> Política USP >> >> Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da >> Costa Relações Internacionais PUC-RIO >> >> Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA >> >> Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG >> >> Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e >> Estrutural UNICAMP >> >> Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP >> >> >> Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas >> (Fisiologia e >> >> Farmaco-logia) >> >> UFMG >> >> Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular >> e >> >> Tecidual) USP >> >> Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências >> (Microbiologia) UFRJ >> >> Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP >> >> Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes >> Comunicação e Semiótica PUC/SP >> >> Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS >> >> Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ >> >> Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ >> >> Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG >> >> Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da >> Reabilitação USP >> >> Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC >> >> Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP >> >> Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG >> >> Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC >> >> Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF >> >> Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR >> >> Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS >> >> Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP >> >> Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ >> >> Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG >> >> Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem >> Menção Honrosa >> >> Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS >> >> Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia >> UFMG >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho >> Filosofia UFSC >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção >> Honrosa Sem Menção Honrosa >> >> Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP >> >> Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP >> >> Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC >> >> História Cássia Rita Louro Palha História UFF >> >> História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO >> >> Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC >> >> Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ >> >> Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e >> Literários em >> >> Inglês USP >> >> Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP >> >> Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz >> Matemática UNICAMP >> >> Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística >> USP >> >> Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais >> UNESP/BAU >> >> Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG >> >> Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP >> >> Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT >> >> Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT >> >> Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP >> >> Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP >> >> >> Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG >> >> Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG >> >> Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP >> >> Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes >> Demografia UNICAMP >> >> Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS >> >> Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF >> >> Química Omar Mertins Química UFRGS >> >> Química Rodrigo Cristiano Química UFSC >> >> Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ >> >> Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM >> >> Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA >> >> Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS >> >> Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa >> >> Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC >> >> Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, >> Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. >> >> Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será >> divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. >> >> Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de >> Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de >> >> registro. >> >> JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Didier Guigue > UFPB--Departamento de Música > Programa de Pós-Graduação em Musica > -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm > MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação > -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3 > COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br > Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan - > http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542 > > > LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636 > > Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro > Departamento de Música > Universidade de São Paulo > Campus de Ribeirão Preto (SP) > http://camaradecastro.blogspot.com/ > http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ > > > ----- Final da mensagem encaminhada ----- > > Prof. Dr. Marcos Câmara de Castro > Departamento de Música > Universidade de São Paulo > Campus de Ribeirão Preto (SP) > http://camaradecastro.blogspot.com/ > http://stoa.usp.br/marcos58/weblog/ > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From bmagalhaescastro em gmail.com Mon Nov 29 09:40:04 2010 From: bmagalhaescastro em gmail.com (=?ISO-8859-1?Q?Beatriz_Magalh=E3es_Castro?=) Date: Mon, 29 Nov 2010 09:40:04 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=FAsica_-_?= =?iso-8859-1?q?Di=F3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: References: Message-ID: Caro Diósnio e colegas, Junto-me a todos nas felicitações ao reconhecimento pelo prêmio recebido. Estamos esperando você em Brasília para a cerimônia do próximo dia 7! Uma visita ao nosso PPG seria muito bem-vinda. Forte abraço, Beatriz Magalhães Castro 2010/11/25 Maria Alice Volpe > Prezado(a)s colegas, > > Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, *Diósnio > Machado Neto* (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO > CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música > desta edição. > > Saudações, > > Maria Alice Volpe > Universidade Federal do Rio de Janeiro > > > -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: > Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação > Para: > > *Diósnio Machado Neto* dmneto em usp.br > > > Prezado(a) egresso(a), > > > > É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, > cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a > comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que > obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante > reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. > > Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder > contar com alunos como você. > > Atenciosamente, > > > > Vahan Agopyan, > > Pró-Reitor de Pós-Graduação > > > > > Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP > Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) > 05508-900 - São Paulo - SP > Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 > Fax: (11) 3816.7691 > www.usp.br/prpg > prpg em usp.br > > > > * > > Diário Oficial > REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL > > Imprensa Nacional > BRASÍLIA - DF > > Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 > > MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO > > COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR > > PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 > * > > Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. > > O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de > Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas > > pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, > tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada > > no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página > 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as > > decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, > resolve: > > Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das > melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos > > respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, > conforme a área de conhecimento: > * > > re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição > * > > Administração, Ciências Contábeis e > > Tu-rismo > > Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos > > Gastaud Maçada > > Administração UFRGS > > Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de > > Souza Lima > > Antropologia Social UFRJ > > Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e > > Silva > > Paola Berenstein > > Jacques > > Arquitetura e Urbanismo UFBA > > Artes/Música Paulo Antônio de Menezes > > Pereira da Silveira > > Hélio Custódio > > Fervenza > > Artes Visuais UFRGS > > Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física > UNICAMP > > Biotecnologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Ciência da Computação Horacio Antônio Braga > > Fernandesde Oliveira > > Antônio Alfredo > > Ferreira Loureiro > > Eduardo Freire > > Nakamura > > Ciências da Computação UFMG > > Ciência de Alimentos Claudia Hoffmann Kowalski Helena Teixeira Godoy > Ciência de Alimentos UNICAMP > > Ciência Política e Relações > > Internacionais > > Pedro José Floriano Ribeiro Fernando Antônio > > Farias de Azevedo > > Ciência Política UFSCAR > > Ciências Agrárias I Maria do Socorro Moura Rufino Ricardo Elesbão Alves > Fitotecnia UFERSA > > Ciências Biológicas I Julia Pasqualini Genro Mara Helena Hutz Genética e > Biologia Molecular UFRGS > > Ciências Biológicas II André Prato Schmidt Diogo Onofre Gomes > > deSouza > > Ciências Biológicas (Bioquímica) UFRGS > > Ciências Biológicas III Mônica da Silva Nunes Marcelo Urbano > > Ferreira > > Ciências (Biologia da Relação Patógeno- > > Hospedeiro) > > USP > > Ciências Sociais Aplicadas I José Wanderley Novato Silva Regina Maria > Marteleto Ciências da Informação UFMG > > Direito André Rodrigues Corrêa Judith Hofmeister > > Martins-Costa > > Direito UFRGS > > Ecologia e Meio Ambiente Rafael Dias Loyola Thomas Michael > > Lewin-sohn > > Ecologia UNICAMP > > Economia Celina Yumiko Ozawa Márcio Issao Nakane Economia USP > > Educação Sandra dos Santos Andrade Dagmar Elisabeth > > Ester-mann Meyer > > Educação UFRGS > > Educação Física Romulo Cássio de Moraes > > Bertuzzi > > Maria Augusta > > PedutiDal´Molin Kiss > > Educação Física USP > > Enfermagem Ana Elisa Bauer de Camargo > > Silva > > Sílvia Helena de Bortoli > > Cassiani > > Enfermagem USP > > Engenharias I Juan Pablo Ibañez Tácio Mauro Pereira de > > Campos > > Eurípedes do Amaral > > Var-gas Júnior > > Engenharia Civil PUC-RIO > > Engenharias II Eduardo Rocha de Almeida > > Lima > > Evaristo Chalbaud > > Biscaia Junior > > Frederico Wanderley > > Tava-res > > Engenharia Química UFRJ > > Engenharias III Juliana Braga Rodrigues > > Loureiro > > Atila Pantaleao Silva > > Freire > > Engenharia Mecânica UFRJ > > Engenharias IV Daniel Benevides da Costa Michel Daoud Yacoub Engenharia > Elétrica UNICAMP > > Ensino de Ciências e Matemática > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Farmácia Thalita Pedroni Formariz Anselmo Gomes de > > Olivei- > > Ciências Farmacêuticas UNESP/ARAR > > ra > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > Filosofia Raphael Zillig Balthazar Barbosa > > Filho > > Filosofia UFRGS > > Filosofia/Teologia:Subcomissão > > Teologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Geociências Carlos Henrique Grohmann de > > Car-valho > > Cláudio Riccomini Geociências (Geoquímica e Geotectônica) USP > > Geografia Guilherme da Silva Ribeiro Rogério Haesbaert da > > Cos-ta > > Geografia UFF > > História Alexander Jabert Cristiana Facchinetti Gilberto Hochman História > das Ciências FIOCRUZ > > Interdisciplinar Ronaldo de Oliveira Corrêa Carmen Silvia Moraes > > Rial > > Interdisciplinar em Ciências Humanas UFSC > > Letras/Linguística Silvana Moreli Vicente Viviana Bosi Letras (Teoria > Literária e Literatura > > Comparada) > > USP > > Matemática/Probabilidade e > > Estatística > > Luiz Gustavo Farah Dias José Felipe Linares > > Rami- > > Matemática I M PA > > rez > > Materiais Mário Sérgio da Luz Carlos Alberto Moreira > > dos Santos > > Engenharia de Materiais USP/EEL > > Medicina I Milena > > Gur eles Bezerra Ana Cláudia Latronico USP > > Medicina II Mara Rúbia Nunes Celes Marcos Antonio Rossi Patologia USP/RP > > Medicina III João Paulo Dias de Souza José Guilherme Cecatti Mary Ângela > Parpinelli To c o g i n e c o l o g i a UNICAMP > > Medicina Veterinária Heidge Fukumasu Maria Lúcia Zaidan > > Dagli > > Patologia Experimental e Comparada USP > > Odontologia Luana Fischer Cláudia Herrera > > Tambeli > > Odontologia UNICAMP/PI > > Planejamento Urbano e > > Regional/Demo-grafia > > Mário Marcos Sampaio Rodarte Clotilde Andrade Paiva Diana Reiko Tutiya > > OyaSawyer e João > > Antônio dePaula > > Demografia UFMG > > Psicologia > *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* > > Química Wendell Karlos Tomazelli > > Coltro Emanuel Carrilho Química (Química Analítica) USP/SC > > Saúde Coletiva Carlos Alberto Feldens Elsa Regina Justo Epidemiologia UFRGS > > Giugliani > > Serviço Social Evilásio da Silva Salvador Ivanete Salete > > Boschetti > > Política Social UNB > > Sociologia Daniela Alves de Alves Sônia Maria Karam > > Gui-marães > > Sociologia UFRGS > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Bruno Alexander Nunes Silva Rita Flávia > Miranda de > > Oliveira > > Zootecnia UFV > > §1° Os orientadores citados no artigo 1° farão jus ao auxílio enunciado no > inciso III, do Artigo 3°, da Portaria n°152/2009. > > §2° Os coorientadores e Programas de Pós-Graduação receberão um > certificado. > > Art. 2° - Outorgar Menção Honrosa, no âmbito do Prêmio Capes de Tese Edição > 2009, aos seguintes autores, conforme sua área de conhecimento: > > Área Autor Programa Instituição > > Administração, Ciências Contábeis e Turismo Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa Sem Menção Honrosa > > Antropologia/Arqueologia Andréa Lissett Pérez Antropologia Social UFSC > > Arquitetura e Urbanismo Marisol Rodríguez Sosa Urbanismo UFRJ > > Arquitetura e Urbanismo Doris Clara Kosminsky Design PUC-RIO > > Artes/Música Tatiana da Motta Lima Ramos Artes Cênicas UNIRIO > > Artes/Música Diósnio Machado Neto Música USP > > Astronomia/Física Alan Alves-Brito Astronomia USP > > Astronomia/Física Carlos Roberto Mafra Física IFT/UNESP > > Biotecnologia Ronaldo Biondo Biotecnologia USP > > Ciência da Computação Felipe Paulo Guazzi Bergo Ciência da Computação > UNICAMP > > Ciência da Computação David Correa Martins Junior Ciências da Computação > USP > > Ciência de Alimentos Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa > > Ciência Política e Relações Internacionais Conrado Hubner Mendes Ciência > Política USP > > Ciência Política e Relações Internacionais Grazielle Furtado Alves Da Costa > Relações Internacionais PUC-RIO > > Ciências Agrárias I Ederson Da Conceição Jesus Ciência do Solo UFLA > > Ciências Agrárias I Cláudio Takao Karia Agronomia UFG > > Ciências Biológicas I Alberto da Silva Moraes Biologia Celular e Estrutural > UNICAMP > > Ciências Biológicas I Cláudia Macedo Ciências Biológicas (Genética) USP/RP > > Ciências Biológicas II Carlos Henrique de Castro Ciências Biológicas > (Fisiologia e > > Farmaco-logia) > > UFMG > > Ciências Biológicas II Marcelo Lazzaron Lamers Ciências (Biologia Celular e > > Tecidual) USP > > Ciências Biológicas III Paula Carvalhal Lage Von Buettner Ristow Ciências > (Microbiologia) UFRJ > > Ciências Biológicas III Ricardo Weinlich Imunologia USP > > Ciências Sociais Aplicadas I Renata Correia Lima Ferreira Gomes Comunicação > e Semiótica PUC/SP > > Direito Angela Araújo da Silveira Espíndola Direito UNISINOS > > Ecologia e Meio Ambiente Luciana Silva Carneiro Ecologia UFRJ > > Economia Rafael Coutinho Costa de Lima Economia FGV/RJ > > Educação Maria Celeste Reis Fernandes De Souza Educação UFMG > > Educação Física Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas Ciências da > Reabilitação USP > > Enfermagem Mônica Oliveira Batista Oriá Enfermagem UFC > > Enfermagem Lucila Coca Leventhal Enfermagem USP > > Engenharias I Rodrigo Barreto Caldas Engenharia de Estruturas UFMG > > Engenharias I Flávia de Almeida Tavares Engenharia Ambiental UFSC > > Engenharias II Neil de Medeiros Engenharia Metalúrgica UFF > > Engenharias II Leandro Martins Engenharia Química UFSCAR > > Engenharias III Daniela Buske Engenharia Mecânica UFRGS > > Engenharias III Ronny Calixto Carbonari Engenharia Mecânica USP > > Engenharias IV Oumar Diene Engenharia Elétrica UFRJ > > Engenharias IV Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG > > Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem > Menção Honrosa > > Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS > > Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia > UFMG > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho > Filosofia UFSC > > Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção > Honrosa Sem Menção Honrosa > > Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP > > Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP > > Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC > > História Cássia Rita Louro Palha História UFF > > História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO > > Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC > > Interdisciplinar Kayo Júlio César Pereira Ecologia Aplicada USP/ESALQ > > Letras/Linguística Tarcisio de Arantes Leite Estudos Linguísticos e > Literários em > > Inglês USP > > Letras/Linguística Giuliana Ragusa de Faria Letras (Letras Clássicas) USP > > Matemática/Probabilidade e Estatística Olivâine Santana de Queiroz > Matemática UNICAMP > > Matemática/Probabilidade e Estatística Rogerio de Faria Porto Estatística > USP > > Materiais Evandro Augusto de Morais Ciência e Tecnologia de Materiais > UNESP/BAU > > Medicina I Sarah Teixeira Camargos Clínica Médica UFMG > > Medicina I Maria Isabel Waddington Achataz Oncologia USP > > Medicina II Ana Paula Bordon Doenças Tropicais UNESP/BOT > > Medicina II Suzane Ramos da Silva Patologia UNESP/BOT > > Medicina III Domingos Dias Cicarelli Anestesiologia USP > > Medicina III Karen Cristine Abrão Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) USP > > Medicina Veterinária Natália de Melo Ocarino Ciência Animal UFMG > > Odontologia Taia Maria Berto Rezende Odontologia UFMG > > Odontologia Alyne Simões Odontologia (Materiais Dentários) USP > > Planejamento Urbano e Regional/Demografia Glaucia dos Santos Marcondes > Demografia UNICAMP > > Psicologia Liza Fensterseifer Psicologia PUC/RS > > Psicologia José Maurício Haas Bueno Psicologia USF > > Química Omar Mertins Química UFRGS > > Química Rodrigo Cristiano Química UFSC > > Saúde Coletiva Mônica Siqueira Malta Saúde Pública FIOCRUZ > > Saúde Coletiva Cheila Nataly Galindo Bedor Saúde Pública NESC/CPQAM > > Serviço Social Wildoberto Batista Gurgel Políticas Públicas UFMA > > Serviço Social Rosa Maria Castilhos Fernandes Serviço Social PUC/RS > > Sociologia Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa > > Zootecnia/Recursos Pesqueiros Simone Suhnel Aqüicultura UFSC > > Art. 3º - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da Capes, > Brasília, no dia 07 de dezembro de 2010. > > Art. 4º - O resultado do Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2009 será > divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. > > Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de > Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de > > registro. > > JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -- Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro Programa de Pós-Graduação Música em Contexto Universidade de Brasília Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília Presidente-Interino, IAML-Brasil Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mvinicionogueira em gmail.com Mon Nov 29 10:51:52 2010 From: mvinicionogueira em gmail.com (Marcos Nogueira) Date: Mon, 29 Nov 2010 09:51:52 -0300 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Sobre_possbilidades_dos_testes_espec=ED?= =?iso-8859-1?q?ficos?= In-Reply-To: <013e01cb8c8d$8d9d6150$0301a8c0@noteisabel> References: <852654.60854.qm@web110316.mail.gq1.yahoo.com> <013e01cb8c8d$8d9d6150$0301a8c0@noteisabel> Message-ID: <4CF3A1E8.2010406@gmail.com> Cara Isabel e demais colegas, Gostaria de dar um sucinto relato sobre a situação do processo de ingresso nos cursos de música da UFRJ, diante da nova situação imposta pelo SiSU. Os cursos de graduação da Escola de Música da UFRJ (bacharelados e licenciatura) foram estruturados de modo a que possam ser concluídos em 4 ou 5 anos. Para que o aluno dê conta, satisfatoriamente, do programa específico de aquisição de conhecimentos e habilidades que esses cursos propõem, é preciso que apresente, previamente, um conjunto de competências e conhecimentos básicos, considerados pré-requisitos para ingressar no referido programa. Do contrário, este aluno teria que enfrentar um curso de ao menos 7 ou 8 anos de duração, tendo em vista os conteúdos atuais. Estamos falando, evidentemente, da formação de músicos profissionais e de professores para a Educação Básica, que atuarão em diversos segmentos do mundo do trabalho em música (embora nem todos os segmentos estejam aqui contemplados). Utilizar como forma de ingresso o SiSU, no qual até onde se sabe, não há possibilidade de se realizar o Teste de Habilidade Específica (THE) conjugado, resultaria na composição de um corpo discente flagrantemente desigual, com enorme disparidade de competências. Assim sendo, a Escola de Música apresentou um arrazoado aos conselhos superiores da Universidade, que, aceitando o conjunto de argumentações, decidiu não destinar as vagas da Unidade ao ingresso via Sistema de Seleção Unificada. Desse modo o THE foi mantido. No meu entender, o principal problema que estamos enfrentando na atualidade são as seguidas tentativas do Ministério da Educação de impor unificações e padronizações de processos de formação e avaliação no território nacional. Cada um dos currículos de graduação que desenvolvemos só se sustenta pela sua demanda local natural e pelo reconhecimento alcançado na comunidade acadêmica. Assim sendo, não me parece pertinente discutirmos se determinados conhecimentos e habilidades devem ou não ser exigidos em todos os processos seletivos para ingresso em graduações em música no país. Creio que seria interessante, sim, que continuássemos discutindo todas as questões já formuladas pelos colegas para iluminar melhor os modelos aplicados por cada centro, de acordo com seus contextos particulares. Deixo meus parabéns a todos pelas preocupações e contribuições já dadas, Marcos Nogueira Em 25/11/2010 07:43, Isabel Nogueira escreveu: > caros colegas, > a discussão está muito interessante e sem dúvida abordando temas > fundamentais para a reflexão e prática academica. > no entanto, vou procurar objetivar: o SISU está impondo já, neste > momento, a exigencia de que não haja nenhuma tipo de teste específico ao > mesmo tempo em que nossos alunos devem subemter-se ao ENADE como > condição sine que non para sua formatura. > ou seja: existe sim um instrumento que diz o que devemos ensinar nos > cursos de musica, e este instrumento serve para avaliação dos próprios > cursos. > observem na página do MEC o teor destas provas e as respostas > esperadas a elas. > são conhecimentos abrangentes, mas talvez dificeis de alcançar se > ingressarem no curso alunos que desconhecem a linguagem formal. > proponho encaminhar para a lista uma solicitação ao SISU de que seja > solicitado ao aluno, como condição para sua matrícula na > universidade, um documento que certifique seus conhecimentos musicais > (diploma de curso técnico ou teste expedido por universidade), sem > dicutir neste momento qual o teor destes conhecimentos. > os que estiverem de acordo, podem assinar o documento. > penso que precisamos o mais breve possível de uma manifestação que > busque nos assegurar esta possibilidade. > abraços, > isabel nogueira. > centro de artes - universidade federal de pelotas, rs > > ----- Original Message ----- > *From:* Daniel Lemos > *To:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Sent:* Wednesday, November 24, 2010 11:08 PM > *Subject:* Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos > testes específicos > > > Olá prof. Bryan Holmes, > > Compartilho de sua visão: devemos respeitar quaisquer tipos de > manifestação artística, seja "popular", "erudita", "folclórica"... > até porque a própria definição destas palavras é um tanto incerta > e arbitrária em diversas oportunidades. E todas acabam se > interligando, pois na música erudita há folclore, há música > popular e por aí vai... > > Aqui no Maranhão, por exemplo, há uma situação curiosa: a música > folclórica (de origem regional, com instrumentos locais) tem tanto > ou maior reconhecimento na sociedade que a música popular (que > chega através dos meios de comunicação em massa). É um fato que > não pode passar despercebido em nosso curso, tanto que trabalhamos > com várias peças do Bumba-meu-Boi em atividades de musicalização e > arranjo ao teclado. > > Grande abraço, > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Bryan Holmes //* escreveu: > > > De: Bryan Holmes > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades > dos testes específicos > Para: "Lista ANPPOM" > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 20:58 > > Prezado prof. Lemos, > > Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou > qualquer outro tipo de música. Mas eu considero "músico" a > qualquer pessoa que faça música. Assim, reafirmo o meu > comentário, pois a frase que critico refere-se a algo que > seria "fundamental" para "/qualquer/ músico", a saber, "os > conhecimentos da 'Música erudita européia'". > > Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu > pense sobre os testes específicos aqui discutidos, mas é > apenas uma manifestação a respeito de uma afirmação que não > pude deixar passar, pois a considero pouco rigorosa. De resto, > concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. > > Saudações cordiais, > Bryan Holmes > > > --- On *Wed, 11/24/10, Daniel Lemos > //*wrote: > > > From: Daniel Lemos > Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre > possbilidades dos testes específicos > To: anppom-l em iar.unicamp.br > Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM > > > Caros, > > Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você > diferencia "conteúdo" de "concepção"?" > > Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, > pedagógica e filosófica na qual se alicerça a relação de > ensino-aprendizagem em Música. Por exemplo: um professor > de Música Popular irá abordar um determinado conteúdo de > forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional > (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil > destes profissionais). "Concepção conservatorial" se > refere ao modo como o conteúdo é tratado neste modelo > institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, > "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... > > > Em observação ao comentário do prof. Holmes: > > Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do > Curso que se deseja ministrar. Em um curso de Graduação em > Música, creio que a referida "Música erudita européia" > seja uma bagagem importante. Entretanto, há varias formas > e níveis de se abordar este conteúdo, mas não > consideraria a possibilidade de não abordá-lo. A Música > Popular sempre dialogou com a Música Erudita, temos > exemplos disso em toda a História da Música. Em termos de > estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o > temperamento, a formação de acordes e o design dos > instrumentos musicais típicos utilizados na Música Popular? > > Sds, > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Bryan Holmes > //* escreveu: > > > De: Bryan Holmes > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre > possbilidades dos testes específicos > Para: anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 > > Prezado prof. Lemos, > > Com todo o respeito, manifesto não apenas meu > desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que > é falaz: > Os conhecimentos da "Música erudita européia" são > fundamentais sim para a formação de qualquer músico. > > Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de > exemplos que desmentem o supracitado pode ser > descomunal e não estou com o tempo suficiente. > > Cordialmente, > > -- > *Bryan Holmes* > CBM-CEU > > > --- On *Wed, 11/24/10, Daniel Lemos > //* wrote: > > > From: Daniel Lemos > Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre > possbilidades dos testes específicos > To: anppom-l em iar.unicamp.br > Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM > > > Caros, > > A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta > necessidade de reformulação do ensino > universitário de Música, só não compactuo com a > forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da > "Música erudita européia" são fundamentais sim > para a formação de qualquer músico. O que > precisamos repensar é se nossos Cursos formam > profissionais capacitados para inserir-se numa > sociedade em constante mutação. Algumas perguntas > que podem nos guiar: > > "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" > "Como a Universidade pode prover conhecimentos > básicos necessários a este exercício?" > > Precisamos não nos livrar dos conteúdos > conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. > > > Um abraço a todos, > > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio > //* escreveu: > > > De: Eduardo Patricio > Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre > possbilidades dos testes específicos > Para: "Carlos Palombini" > , anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 > > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece > que a posição do Palombini (e/ou reflexos > dela) foi agora melhor captada. > A questão central seria menos sobre a > existência ou não de testes específicos e mais > a respeito da necessidade de um questionamento > acerca dos objetivos e proposições dos cursos > de música no Brasil - que apresentam sim um > certo descolamento da realidade > (histórico-social), e, que fique claro, não se > trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > Saudações > > Eduardo Patrício > > > _____________________________________ > Eduardo Patrício > http://www.eduardopatricio.com.br > +55 41 8434-0480 > > > ------------------------------------------------------------------------ > *De:* Carlos Palombini > *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de > 2010 1:02:13 > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre > possbilidades dos testes específicos > > Voilà! > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > > Olá, se me permitem > > O ensino superior em música é todo baseado > na tradição européia que > culminou na música erudita contemporânea. > Os jovens que ingressam nas > faculdades de música, como todos os > outros, são um pouco > inconsequentes. Se julgam poderosos e > pensam poder vencer a realidade > e se tornar grandes solistas ou > reconhecidos compositores. Porém essas > possibilidades já não existem, já tem > algum tempo. O máximo que se > pode conseguir é um reconhecimentozinho > acadêmico. Não dá pra ganhar > dinheiro nem com a música tradicional nem > com a contemporânea. A não > ser sob a égide do estado que não > oferece(e nem deveria) vagas para > todos. > Em qualquer outra área a academia se veria > obrigada a mudar seus > rumos. Mas em nossa área específica, > amparada inclusive por uma > equivocada visão de toda a sociedade de > que nossos valores são muito > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > Me parece que mudar o enfoque acadêmico > vigente é como a reforma > política. Todos sabem que ela é > necessária, mas quem tem poder para > realizá-la são os menos interessados. > > Abraço a todos > André Machado > > Em 23/11/10, Carlos > Palombini escreveu: > > É outra possibilidade. Infelizmente, > muito pouco na política da Capes e nada > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > 2010/11/23 Flavio > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que > nada do que se faz na tal "área > >> específica" de música presta ( > "análises interpretativas", > >> "instrumentista-pesquisador que nem > toca nem faz pesquisa", > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é > dizer o que quer que seja da > >> música > >> que só é ouvida por seus próprios > colegas" etc.). Faltou apenas incluir a > >> categoria de egrégios "pesquisadores" > que não tocam, não cantam, não > >> compõem, não diferenciam uma colcheia > de um violão, costumam fugir de sala > >> de aula e de orientações, mas > encontram-se muito bem instalados e pagos > >> em... Escolas de Música (vejam que > coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo > >> também, pessoal, e assim podemos apagar > todas as luzes de tão nefasta > >> área, > >> entregando os prédios (e principalmente > a verba pública que alimenta, por > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) > para a sociedade fazer de tudo isso um > >> melhor uso. > >> > >> Flavio Barbeitas. > >> > >> > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > > >> > >> Não, acabamos apenas com a prova de > habilidades específicas, o que > >>> resultará no fim do Conservatório > Universitário, e no fim também das > >>> intermináveis discussões sobre a > "especificidade" da área, sobre quantos > >>> artigos vale um concerto, sobre o > número de artigos que substitui uma > >>> dissertação na pós-graduação em > performance, acabamos com as "análises > >>> interpretativas" e tantos outros > males, como o instrumentista-pesquisador > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz > de conta que faz, e se publica > >>> porque > >>> as revistas precisam de artigos para > satisfazer as exigências de > >>> periodicidade da Capes), com o > compositor-pesquisador cuja pesquisa é > >>> dizer > >>> o que quer que seja da música que só é > ouvida por seus próprios colegas, > >>> e > >>> poderemos pensar numa formação > adequada e específica para > >>> instrumentistas, > >>> compositores, musicólogos, educadores > etc. Não seria um benefício? > >>> > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > > >>> > >>>> Muito bem, > >>>> > >>>> Primeiro acabamos com a prova de > habilidades específicas para música. > >>>> Depois acabamos com a prova geral > (português, história, etc...). > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã > do conhecimento ocidental (começada > >>>> na última eleição). > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média > em 4 etapas! > >>>> > >>>> Fernando Binder > >>>> > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos > Palombini escreveu: > >>>> > >>>> > >>>> > >>>> 2) Não exigir conhecimentos > específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, > >>>>> uma árdua conquista da área de > Música que simboliza sua valorização, > >>>>> pois > >>>>> esta é comumente tratada de forma > amadora pela sociedade. Atualmente, > >>>>> há uma > >>>>> verdadeira "indústria educacional" > em torno da Educação Básica, pois > >>>>> sua > >>>>> função mais comum é oferecer acesso > à Universidade, desvalorizando sua > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse > contexto, há o risco de muitos se > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música > se para entrar no Curso de Música > >>>>> não é > >>>>> necessário estudar Música?"; > >>>>> > >>>> > >>>> Há um erro básico aqui: supor que > estudar música seja solfejar, tocar um > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. > Como é isso que a maioria de nossos > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não > será democraticamente erradicado. A > >>>> prova > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > >>>> > >>>> > >>>> -- > >>>> Carlos Palombini > >>>> cpalombini em gmail.com > >>>> > >>>> > ________________________________________________ > >>>> Lista de discussões ANPPOM > >>>> > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>>> > ________________________________________________ > >>>> > >>>> > >>>> _____________________ > >>>> Ajude a manter minha caixa postal > limpa, não inclua meu endereço de > >>>> email > >>>> em listas de qualquer espécie. > Obrigado. Fernando. > >>>> Please, help me to keep my inbox > clean. Do not include my email address > >>>> in any sort of of list. Thank You. > Fernando. > >>>> > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> Carlos Palombini > >>> cpalombini em gmail.com > >>> > >>> > >>> > ________________________________________________ > >>> Lista de discussões ANPPOM > >>> > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>> > ________________________________________________ > >>> > >> > >> > >> > ________________________________________________ > >> Lista de discussões ANPPOM > >> > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >> > ________________________________________________ > >> > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > ------------------------------------------------------------------------ > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > ------------------------------------------------------------------------ > > Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. > Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br > Versão: 9.0.869 / Banco de dados de vírus: 271.1.1/3276 - Data de > Lançamento: 11/24/10 04:34:00 > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From whvalent em terra.com.br Mon Nov 29 17:43:08 2010 From: whvalent em terra.com.br (Heloisa e Wagner Valente) Date: Mon, 29 Nov 2010 17:43:08 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Lan=E7amento_do_livro_de_Teresinha_Prad?= =?iso-8859-1?q?a=3A_favor_divulgar?= Message-ID: <007701cb8ffd$ab810b90$028322b0$@com.br> caros, A violonista e pesquisadora Teresinha Prada lançará no próximo dia 9 seu livro que, aliás, foi premiado pela Funarte. compareçam e prestigiem! abraço, Heloísa -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: lancamento teresinha prada Livraria da Vila.jpg Tipo: image/jpeg Tamanho: 145757 bytes Descrição: não disponível URL: From dal_lemos em yahoo.com.br Mon Nov 29 18:23:35 2010 From: dal_lemos em yahoo.com.br (Daniel Lemos) Date: Mon, 29 Nov 2010 12:23:35 -0800 (PST) Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Sobre_possbilidades_dos_testes_espec=ED?= =?iso-8859-1?q?ficos?= In-Reply-To: <4CF3A1E8.2010406@gmail.com> Message-ID: <425883.49430.qm@web110303.mail.gq1.yahoo.com> Olá prof. Marcos, Isabel e colegas, O comentário do prof. Marcos explica perfeitamente o que tem acontecido com os processos de ingresso nas Universidades brasileiras. Mesmo que haja adesão do Curso de Música ao SiSU - como aqui na Universidade Federal do Maranhão - o próprio processo privilegia as disciplinas comuns da Escola Regular, e o Teste de "Aptidão" (pensamos em abolir esta palavra, afinal são conhecimentos musicais mesmo) acaba sendo uma mera formalidade, pois não privilegia quem está melhor preparado musicalmente. A observação acerca das particularidades locais é fundamental; há apenas duas Instituições de Ensino Musical públicas aqui no Maranhão, refletindo, portanto, no nível de exigência do Teste de Aptidão. Em estados como o Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, onde há diversas Instituições de ensino a nível básico e técnico, a exigência pode ser maior, fato que invalidaria uma possível tentativa do MEC de aplicar uma "prova unificada de Música". Reforçando as palavras da profa. Isabel, precisamos elaborar um documento destinado ao MEC discutindo esta questão, pois já vimos que houve decisões unilaterias das instâncias administrativas de várias Universidades acerca desta questão. Saudações, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em seg, 29/11/10, Marcos Nogueira escreveu: De: Marcos Nogueira Assunto: [ANPPOM-L] Sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Isabel Nogueira" Cc: anppom-l em iar.unicamp.br Data: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010, 10:51 Cara Isabel e demais colegas, Gostaria de dar um sucinto relato sobre a situação do processo de ingresso nos cursos de música da UFRJ, diante da nova situação imposta pelo SiSU. Os cursos de graduação da Escola de Música da UFRJ (bacharelados e licenciatura) foram estruturados de modo a que possam ser concluídos em 4 ou 5 anos. Para que o aluno dê conta, satisfatoriamente, do programa específico de aquisição de conhecimentos e habilidades que esses cursos propõem, é preciso que apresente, previamente, um conjunto de competências e conhecimentos básicos, considerados pré-requisitos para ingressar no referido programa. Do contrário, este aluno teria que enfrentar um curso de ao menos 7 ou 8 anos de duração, tendo em vista os conteúdos atuais. Estamos falando, evidentemente, da formação de músicos profissionais e de professores para a Educação Básica, que atuarão em diversos segmentos do mundo do trabalho em música (embora nem todos os segmentos estejam aqui contemplados). Utilizar como forma de ingresso o SiSU, no qual até onde se sabe, não há possibilidade de se realizar o Teste de Habilidade Específica (THE) conjugado, resultaria na composição de um corpo discente flagrantemente desigual, com enorme disparidade de competências. Assim sendo, a Escola de Música apresentou um arrazoado aos conselhos superiores da Universidade, que, aceitando o conjunto de argumentações, decidiu não destinar as vagas da Unidade ao ingresso via Sistema de Seleção Unificada. Desse modo o THE foi mantido. No meu entender, o principal problema que estamos enfrentando na atualidade são as seguidas tentativas do Ministério da Educação de impor unificações e padronizações de processos de formação e avaliação no território nacional. Cada um dos currículos de graduação que desenvolvemos só se sustenta pela sua demanda local natural e pelo reconhecimento alcançado na comunidade acadêmica. Assim sendo, não me parece pertinente discutirmos se determinados conhecimentos e habilidades devem ou não ser exigidos em todos os processos seletivos para ingresso em graduações em música no país. Creio que seria interessante, sim, que continuássemos discutindo todas as questões já formuladas pelos colegas para iluminar melhor os modelos aplicados por cada centro, de acordo com seus contextos particulares. Deixo meus parabéns a todos pelas preocupações e contribuições já dadas, Marcos Nogueira Em 25/11/2010 07:43, Isabel Nogueira escreveu: caros colegas,   a discussão está muito interessante e sem dúvida abordando temas fundamentais para a reflexão e prática academica. no entanto, vou procurar objetivar: o SISU está impondo já, neste momento, a exigencia de que não haja nenhuma tipo de teste específico ao mesmo tempo em que nossos alunos devem subemter-se ao ENADE como condição sine que non para sua formatura. ou seja: existe sim um instrumento que diz o que devemos ensinar nos cursos de musica, e este instrumento serve para avaliação dos próprios cursos. observem na página do MEC o teor destas provas e as respostas esperadas a elas. são conhecimentos abrangentes, mas talvez dificeis de alcançar se ingressarem no curso alunos que desconhecem a linguagem formal. proponho encaminhar para a lista uma solicitação ao SISU de que seja solicitado ao aluno, como condição para sua matrícula na universidade, um documento que certifique seus conhecimentos musicais (diploma de curso técnico ou teste expedido por universidade), sem dicutir neste momento qual o teor destes conhecimentos. os que estiverem de acordo, podem assinar o documento. penso que precisamos o mais breve possível de uma manifestação que busque nos assegurar esta possibilidade. abraços, isabel nogueira. centro de artes - universidade federal de pelotas, rs       ----- Original Message ----- From: Daniel Lemos To: anppom-l em iar.unicamp.br Sent: Wednesday, November 24, 2010 11:08 PM Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Olá prof. Bryan Holmes, Compartilho de sua visão: devemos respeitar quaisquer tipos de manifestação artística, seja "popular", "erudita", "folclórica"... até porque a própria definição destas palavras é um tanto incerta e arbitrária em diversas oportunidades. E todas acabam se interligando, pois na música erudita há folclore, há música popular e por aí vai... Aqui no Maranhão, por exemplo, há uma situação curiosa: a música folclórica (de origem regional, com instrumentos locais) tem tanto ou maior reconhecimento na sociedade que a música popular (que chega através dos meios de comunicação em massa). É um fato que não pode passar despercebido em nosso curso, tanto que trabalhamos com várias peças do Bumba-meu-Boi em atividades de musicalização e arranjo ao teclado. Grande abraço, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Lista ANPPOM" Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 20:58 Prezado prof. Lemos, Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou qualquer outro tipo de música. Mas eu considero "músico" a qualquer pessoa que faça música. Assim, reafirmo o meu comentário, pois a frase que critico refere-se a algo que seria "fundamental" para "qualquer músico", a saber, "os conhecimentos da 'Música erudita européia'". Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu pense sobre os testes específicos aqui discutidos, mas é apenas uma manifestação a respeito de uma afirmação que não pude deixar passar, pois a considero pouco rigorosa. De resto, concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. Saudações cordiais, Bryan Holmes --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM Caros, Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia "conteúdo" de "concepção"?" Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... Em observação ao comentário do prof. Holmes: Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida "Música erudita européia"  seja uma bagagem importante. Entretanto, há varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas  não consideraria a possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados na Música Popular? Sds, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Bryan Holmes escreveu: De: Bryan Holmes Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 Prezado prof. Lemos, Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, mas minha certeza de que é falaz: Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. Cordialmente, -- Bryan Holmes CBM-CEU --- On Wed, 11/24/10, Daniel Lemos wrote: From: Daniel Lemos Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos To: anppom-l em iar.unicamp.br Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM Caros, A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este exercício?" Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES conservatoriais. Um abraço a todos, Daniel Lemos Professor Assistente I Curso de Música - http://musica.ufma.br Departamento de Artes (DEART) Universidade Federal do Maranhão (UFMA) --- Em qua, 24/11/10, Eduardo Patricio escreveu: De: Eduardo Patricio Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Para: "Carlos Palombini" , anppom-l em iar.unicamp.br Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 #yiv488286400 #yiv488286400yiv972681951 #yiv488286400yiv972681951yiv797770890 #yiv488286400yiv972681951yiv797770890yiv294337534 #yiv488286400yiv972681951yiv797770890yiv294337534yiv1147829026 #yiv488286400yiv972681951yiv797770890yiv294337534yiv1147829026yiv395317874 DIV { MARGIN:0px;} É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada.  A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. Saudações Eduardo Patrício _____________________________________ Eduardo Patrício http://www.eduardopatricio.com.br +55 41 8434-0480 De: Carlos Palombini Para: anppom-l em iar.unicamp.br Enviadas: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 Assunto: Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes específicos Voilà! 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado Olá, se me permitem O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas faculdades de música, como todos os outros, são um pouco inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para todos. Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito diferentes do resto, mantem-se tudo como está. Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para realizá-la são os menos interessados. Abraço a todos André Machado Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e nada > na política do CNPq aponta nesta direção. > > 2010/11/23 Flavio > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da >> música >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir a >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de sala >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse tipo >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta >> área, >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, por >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso um >> melhor uso. >> >>  Flavio Barbeitas. >> >> >> 2010/11/23 Carlos Palombini >> >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre quantos >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises >>> interpretativas" e tantos outros males, como o instrumentista-pesquisador >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica >>> porque >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é >>> dizer >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios colegas, >>> e >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para >>> instrumentistas, >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? >>> >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder >>> >>>> Muito bem, >>>> >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). >>>> Daí acabamos com a alfabetização. >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental (começada >>>> na última eleição). >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! >>>> >>>> Fernando Binder >>>> >>>>  Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>>  2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei 11.769/2008, >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, >>>>> pois >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, >>>>> há uma >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois >>>>> sua >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando sua >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos se >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de Música >>>>> não é >>>>> necessário estudar Música?"; >>>>> >>>> >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar um >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de nossos >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A >>>> prova >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. >>>> >>>> >>>> -- >>>> Carlos Palombini >>>> cpalombini em gmail.com >>>> >>>> ________________________________________________ >>>> Lista de discussões ANPPOM >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>>> ________________________________________________ >>>> >>>> >>>>   _____________________ >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de >>>> email >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email address >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. >>>> >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Carlos Palombini >>> cpalombini em gmail.com >>> >>> >>> ________________________________________________ >>> Lista de discussões ANPPOM >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >>> ________________________________________________ >>> >> >> >> ________________________________________________ >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com   -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   -----Inline Attachment Follows----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ -----Anexo incorporado----- ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________   ________________________________________________ Lista de discussões ANPPOM http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l ________________________________________________ Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. 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Já dei uma lida e vi que o prazo de inscrição é até 30 de novembro, portanto aos interessados tem de agilizar! O site da prefeitura é www.sarzedo.mg.gov.br, na primeira página está: Processo seletivo da secretaria de esporte lazer cultura e turismo, mais informações. Quem quiser ajudar a divulgar às pessoas afins, acho uma boa. Um grande abraço, André "LImão Queiroz *(See attached file: EditalConsolidado_Banda.pdf)* -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: pic06334.gif Tipo: image/gif Tamanho: 1255 bytes Descrição: não disponível URL: -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo não-texto foi limpo... Nome: EditalConsolidado_Banda.pdf Tipo: application/pdf Tamanho: 202373 bytes Descrição: não disponível URL: From cpalombini em gmail.com Tue Nov 30 00:23:06 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Tue, 30 Nov 2010 00:23:06 -0200 Subject: [ANPPOM-L] call for presentations: IASA 2011 Message-ID: The International Association of Sound and Audiovisual Archives welcomes you to IASA 2011 - Frankfurt, 3-8 September, 2011 Call for Presentations Digital Sense and Nonsense: Digital Decision Making in Sound and Audiovisual Collections Digital has been with us for many years now, so much so that there is little disagreement in the sound and audiovisual world that digitising our heritage collection is the best way to preserve and sustain access to our valuable content. Virtually all new materials are now collected in digital form so there is little choice but to manage our digital collections if we want to keep them for future users. There are many examples of digital strategies working well, and many new initiatives which expand the number of users we reach and the way we use our collections. So why is there still so much discussion, so much concern? Why are there still so many complex decisions to make? Is it just that there are big hopes but bumpy roads, big promises but limited resources, incredible semantic possibilities but illegible road signs. Is it due to the varied needs of the disparate field of creators, performers, recordists, intellectual property owners, depositors, collectors, archivists, technicians and users? Is this because of the great diversity in the capabilities, competence and capital of their owners, curators and managers? There is a great range of issues and concerns that all have in common: digitization now has become a necessity, standards are being agreed upon and mutual solutions are shared - but myths are also created and perpetuated... This conference will be a forum to review the field, investigate and discuss the following subthemes and expose the misinformation in the digital age: * Facts, advice and misinformation on the digital way * The challenge of format varieties * Added value and funding the feast * Metadata * Turning archives into assets * Mass digitization * Workflows and bottlenecks * Appropriate technology and suitable scale (or when small is beautiful) * Does one size fit all? * The big, the bad and the ugly * Open access and open standards * Access and aggregators * Managing change in the digital age * Management myths and technical realities * Storage solutions (and what about the original analogue material?) * Collecting sound and audiovisual materials in the digital environment * Social media and digital sound and audiovisual collections * Digital preservation and the digital divide: who can afford to digitize? * Training, Education and Learning within a digital domain The IASA Executive Board invites presentation proposals (ca 250 words) for the 42nd IASA Annual Conference, to be hosted by the Hessian Broadcasting Corporation (Hessischer Rundfunk, hr), German National Broadcasting Archives (Deutsches Rundfunkarchiv, DRA) and the German National Library (Deutsche Nationalbibliothek, DNB) in Frankfurt am Main, Germany, 3-9 September 2011. Please find all conference information as well as the submission form on the conference website at http://www.iasa-conference.com For any further information or questions please contact the Organising Committee and the conference administrator through enquiries em iasa-conference.com If you do not have internet access and you would like to submit a paper proposal, a paper or register for the conference, please contact the Conference Coordinator Jacqueline von Arb - by phone: +47 98 25 06 28 (GMT+1, or London time + 1 hr) or the Secretary General Ilse Assmann by fax: +27 (0) 11 714 4419 -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From makleber em uol.com.br Tue Nov 30 01:09:59 2010 From: makleber em uol.com.br (MAGALI KLEBER) Date: Tue, 30 Nov 2010 01:09:59 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?utf-8?q?Pr=C3=AAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=C3=BAsica_-?= =?utf-8?q?_Di=C3=B3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: References: Message-ID: <4cf46b0741d95_45eec4f1670187@weasel14.tmail> Um anexo em HTML foi limpo... URL: From mlpascoal em gmail.com Tue Nov 30 12:55:41 2010 From: mlpascoal em gmail.com (Maria Lucia Pascoal) Date: Tue, 30 Nov 2010 12:55:41 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Pr=EAmio_CAPES_Tese_2009=3A_M=FAsica_-_?= =?iso-8859-1?q?Di=F3snio_Machado_Neto?= In-Reply-To: References: Message-ID: Caro Neto, Nossos cumprimentos pelo prêmio! A comunidade musical se sente representada e agradece. Grande abraço, Alex e Maria Lúcia Pascoal Em 29 de novembro de 2010 09:40, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu: > Caro Diósnio e colegas, > > Junto-me a todos nas felicitações ao reconhecimento pelo prêmio recebido. Estamos > esperando você em Brasília para a cerimônia do próximo dia 7! Uma visita ao > nosso PPG seria muito bem-vinda. > Forte abraço, > Beatriz Magalhães Castro > > > 2010/11/25 Maria Alice Volpe > >> Prezado(a)s colegas, >> >> Gostaria de parabenizar o nosso caro colega da musicologia, *Diósnio >> Machado Neto* (Universidade de São Paulo), pela menção honrosa do PRÊMIO >> CAPES TESE 2009, destacando que foi a única outorga à sub-área de Música >> desta edição. >> >> Saudações, >> >> Maria Alice Volpe >> Universidade Federal do Rio de Janeiro >> >> >> -------- Mensagem original -------- Assunto: Prêmio CAPES de Teses 2009 Data: >> Fri, 12 Nov 2010 14:54:40 -0200 De: Pró Reitoria de Pós Graduação >> Para: >> >> *Diósnio Machado Neto* dmneto em usp.br >> >> >> Prezado(a) egresso(a), >> >> >> >> É com muita satisfação que, em nome da Universidade de São Paulo, >> cumprimento você pela conquista deste Prêmio que muito honra toda a >> comunidade. No momento, é a maior distinção nacional para os alunos que >> obtém o título de Doutor, e você pode considerar como o mais importante >> reconhecimento da qualidade do trabalho que desenvolveu. >> >> Reforço os parabéns e afirmo que a Universidade está orgulhosa de poder >> contar com alunos como você. >> >> Atenciosamente, >> >> >> >> Vahan Agopyan, >> >> Pró-Reitor de Pós-Graduação >> >> >> >> >> Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP >> Rua da Praça do Relógio, 109, sala 96 (antiga Rua da Reitoria) >> 05508-900 - São Paulo - SP >> Tel: (11) 3815.1141 / 3091.3266 >> Fax: (11) 3816.7691 >> www.usp.br/prpg >> prpg em usp.br >> >> >> >> * >> >> Diário Oficial >> REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL >> >> Imprensa Nacional >> BRASÍLIA - DF >> >> Nº 216 ? 11/11/10 ? Seção 1 - p.8 >> >> MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO >> >> COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR >> >> PORTARIA Nº 212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 >> * >> >> Outorga o Prêmio Capes de Tese - Edição 2009, teses defendidas em 2008. >> >> O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de >> Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas >> >> pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, >> tendo em vista a Portaria Capes 152, de 28 de outubro de 2009, publicada >> >> no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2009, Seção I, página >> 17, que disciplina a edição 2009 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as >> >> decisões tomadas pelas comissões de avaliação do Prêmio Capes de Tese, >> resolve: >> >> Art. 1º - Outorgar o Prêmio Capes de Tese Edição 2009 aos autores das >> melhores teses de doutorado defendidas em 2008 e dar distinção aos >> >> respectivos orientadores, coorientadores e Programas de Pós-Graduação, >> conforme a área de conhecimento: >> * >> >> re a Autor Orientador Coorientador Programa de Pós-Graduação Instiuição >> * >> >> Administração, Ciências Contábeis e >> >> Tu-rismo >> >> Guilherme Lerch Lunardi João Luiz Becker Antônio Carlos >> >> Gastaud Maçada >> >> Administração UFRGS >> >> Antropologia / Arqueologia Maria Barroso Hoffmann Antônio Carlos de >> >> Souza Lima >> >> Antropologia Social UFRJ >> >> Arquitetura e Urbanismo Adriana Mattos de Caúla e >> >> Silva >> >> Paola Berenstein >> >> Jacques >> >> Arquitetura e Urbanismo UFBA >> >> Artes/Música Paulo Antônio de Menezes >> >> Pereira da Silveira >> >> Hélio Custódio >> >> Fervenza >> >> Artes Visuais UFRGS >> >> Astronomia/Física Gustavo Silva Wiederhecker Hugo Luís Fragnito Física >> UNICAMP >> >> Biotecnologia >> *Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio Sem prêmio* >> >> Ciência da Computação Horacio Antônio Braga >> >> Fernandesde Oliveira >> >> Antônio Alfredo >> >> Ferreira Loureiro >> >> 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Fernando de Oliveira Souza Engenharia Elétrica UFMG >> >> Ensino de Ciências e Matemática Sem Menção Honrosa Sem Menção Honrosa Sem >> Menção Honrosa >> >> Farmácia Bibiana Verlindo de Araújo Ciências Farmacêuticas UFRGS >> >> Farmácia Alice Cristina Rodrigues Farmácia (Análises Clínicas) USP >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Rogério Antônio Lopes Filosofia >> UFMG >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão Filosofia Eduardo Ferreira das Neves Filho >> Filosofia UFSC >> >> Filosofia/Teologia:Subcomissão Teologia Sem Menção Honrosa Sem Menção >> Honrosa Sem Menção Honrosa >> >> Geociências Juliana Finoto Bueno Geociências UNICAMP >> >> Geociências Michelle Simões Reboita Meteorologia USP >> >> Geografia Jasmine Cardoso Moreira Geografia UFSC >> >> História Cássia Rita Louro Palha História UFF >> >> História Felipe Charbel Teixeira História Social da Cultura PUC-RIO >> >> Interdisciplinar Pablo Javier Blanco Modelagem Computacional LNCC >> >> Interdisciplinar Kayo Júlio César 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será >> divulgado na cerimônia de entrega dos prêmios. >> >> Parágrafo único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de >> Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de >> >> registro. >> >> JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO >> >> >> ________________________________________________ >> >> Lista de discussões ANPPOM >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l >> ________________________________________________ >> > > > > -- > Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro > Programa de Pós-Graduação Música em Contexto > Universidade de Brasília > Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta" > Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília > > Presidente-Interino, IAML-Brasil > Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil > Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From cpalombini em gmail.com Tue Nov 30 16:03:28 2010 From: cpalombini em gmail.com (Carlos Palombini) Date: Tue, 30 Nov 2010 16:03:28 -0200 Subject: [ANPPOM-L] musicologia e biografia: o caso de Eggebrecht Message-ID: The session "Musicology and Biography: The Case of H. H. Eggebrecht," presented on 6 November 2010 at AMS Indianapolis, was recorded. The audio files are now available online at the AMS web site: http://www.ams-net.org/indianapolis/eggebrecht/ This topic was broached on AMS-L shortly after Boris von Haken presented the research held on 17 September 2009 at the annual meeting of the Gesellschaft für Musikforschung held in Tübingen. Interested readers may wish to review the archives, 9/23/2009 and following. The news that Hans Heinrich Eggebrecht may have been involved in Nazi atrocities as a young man, as reported by Boris von Haken at the meeting of the Gesellschaft für Musikforschung in September 2009 and in *Die Zeit* on December 17, has surprised and shocked musicologists in Germany and abroad. Von Haken's research suggests that the young Eggebrecht, as a soldier in the Feldgendarmerie (military police), assisted with others in his unit in the mass execution of at least 14,000 Jews in Crimea in December 1941. Von Haken's book, *Holocaust und Musikwissenschaft*, scheduled for publication in Fall 2010, lays out this case and puts it in a wider context. Eggebrecht died ten years ago; he never mentioned any involvement in Nazi atrocities and had made a reputation for himself as a liberal and humane scholar. Eggebrecht was one of the most important, and most revered, musicologists in postwar Germany. While his international stature never quite reached the heights of a Dahlhaus, his significance within Germany's academic landscape is hard to overestimate. His numerous students, many of whom occupy important positions in Germany and abroad, have responded to the allegations in disbelief and shock. The responses to von Haken's book have been swift and severe: ranging from outright denial, since we cannot know what exactly Eggebrecht did on the days the atrocities took place, to speculations about how Eggebrecht's scholarship should be interpreted in light of this news. Emotions are clearly running high, and it seems important in this situation to offer a scholarly forum for reflection and exchange on this important event that has put musicology in the newspaper headlines. What does von Haken's research mean for Eggebrecht's place in the history of musicology? What are the consequences with regards to his scholarship, particularly in light of the Germanocentric focus of much of his work? To what extent do these disclosures affect his legacy? The questions raised here aim to understand the significance of the Eggebrecht case, but also to broaden out the discussion to the larger historiographical questions about the relationships between biography and scholarship, the effect of the Cold War context on musicology's previous reluctance to take on political issues, and the institutional history of postwar musicology in Germany and internationally. -- Carlos Palombini cpalombini em gmail.com -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: From malicevolpe em ig.com.br Tue Nov 30 20:35:34 2010 From: malicevolpe em ig.com.br (VOLPE Maria Alice) Date: Tue, 30 Nov 2010 20:35:34 -0200 Subject: [ANPPOM-L] =?iso-8859-1?q?Sobre_possbilidades_dos_testes_espec=ED?= =?iso-8859-1?q?ficos?= In-Reply-To: <4CF3A1E8.2010406@gmail.com> References: <852654.60854.qm@web110316.mail.gq1.yahoo.com> <013e01cb8c8d$8d9d6150$0301a8c0@noteisabel> <4CF3A1E8.2010406@gmail.com> Message-ID: Caros colegas, Corroboro as ponderações do Marcos Nogueira e me solidarizo com todas as preocupações expressas pela nossa comunidade. Abraço, Maria Alice Volpe Em 29 de novembro de 2010 10:51, Marcos Nogueira escreveu: > Cara Isabel e demais colegas, > Gostaria de dar um sucinto relato sobre a situação do processo de ingresso > nos cursos de música da UFRJ, diante da nova situação imposta pelo SiSU. > > Os cursos de graduação da Escola de Música da UFRJ (bacharelados e > licenciatura) foram estruturados de modo a que possam ser concluídos em 4 ou > 5 anos. Para que o aluno dê conta, satisfatoriamente, do programa específico > de aquisição de conhecimentos e habilidades que esses cursos propõem, é > preciso que apresente, previamente, um conjunto de competências e > conhecimentos básicos, considerados pré-requisitos para ingressar no > referido programa. Do contrário, este aluno teria que enfrentar um curso de > ao menos 7 ou 8 anos de duração, tendo em vista os conteúdos atuais. Estamos > falando, evidentemente, da formação de músicos profissionais e de > professores para a Educação Básica, que atuarão em diversos segmentos do > mundo do trabalho em música (embora nem todos os segmentos estejam aqui > contemplados). > > Utilizar como forma de ingresso o SiSU, no qual até onde se sabe, não há > possibilidade de se realizar o Teste de Habilidade Específica (THE) > conjugado, resultaria na composição de um corpo discente flagrantemente > desigual, com enorme disparidade de competências. Assim sendo, a Escola de > Música apresentou um arrazoado aos conselhos superiores da Universidade, > que, aceitando o conjunto de argumentações, decidiu não destinar as vagas da > Unidade ao ingresso via Sistema de Seleção Unificada. Desse modo o THE foi > mantido. > > No meu entender, o principal problema que estamos enfrentando na atualidade > são as seguidas tentativas do Ministério da Educação de impor unificações e > padronizações de processos de formação e avaliação no território nacional. > Cada um dos currículos de graduação que desenvolvemos só se sustenta pela > sua demanda local natural e pelo reconhecimento alcançado na comunidade > acadêmica. Assim sendo, não me parece pertinente discutirmos se determinados > conhecimentos e habilidades devem ou não ser exigidos em todos os processos > seletivos para ingresso em graduações em música no país. Creio que seria > interessante, sim, que continuássemos discutindo todas as questões já > formuladas pelos colegas para iluminar melhor os modelos aplicados por cada > centro, de acordo com seus contextos particulares. > > Deixo meus parabéns a todos pelas preocupações e contribuições já dadas, > Marcos Nogueira > > > Em 25/11/2010 07:43, Isabel Nogueira escreveu: > > caros colegas, > > a discussão está muito interessante e sem dúvida abordando temas > fundamentais para a reflexão e prática academica. > no entanto, vou procurar objetivar: o SISU está impondo já, neste momento, > a exigencia de que não haja nenhuma tipo de teste específico ao > mesmo tempo em que nossos alunos devem subemter-se ao ENADE como condição > sine que non para sua formatura. > ou seja: existe sim um instrumento que diz o que devemos ensinar nos cursos > de musica, e este instrumento serve para avaliação dos próprios cursos. > observem na página do MEC o teor destas provas e as respostas esperadas a > elas. > são conhecimentos abrangentes, mas talvez dificeis de alcançar se > ingressarem no curso alunos que desconhecem a linguagem formal. > proponho encaminhar para a lista uma solicitação ao SISU de que seja > solicitado ao aluno, como condição para sua matrícula na universidade, um > documento que certifique seus conhecimentos musicais > (diploma de curso técnico ou teste expedido por universidade), sem dicutir > neste momento qual o teor destes conhecimentos. > os que estiverem de acordo, podem assinar o documento. > penso que precisamos o mais breve possível de uma manifestação que busque > nos assegurar esta possibilidade. > abraços, > isabel nogueira. > centro de artes - universidade federal de pelotas, rs > > > > > ----- Original Message ----- > *From:* Daniel Lemos > *To:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Sent:* Wednesday, November 24, 2010 11:08 PM > *Subject:* Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > > Olá prof. Bryan Holmes, > > Compartilho de sua visão: devemos respeitar quaisquer tipos de manifestação > artística, seja "popular", "erudita", "folclórica"... até porque a própria > definição destas palavras é um tanto incerta e arbitrária em diversas > oportunidades. E todas acabam se interligando, pois na música erudita há > folclore, há música popular e por aí vai... > > Aqui no Maranhão, por exemplo, há uma situação curiosa: a música folclórica > (de origem regional, com instrumentos locais) tem tanto ou maior > reconhecimento na sociedade que a música popular (que chega através dos > meios de comunicação em massa). É um fato que não pode passar despercebido > em nosso curso, tanto que trabalhamos com várias peças do Bumba-meu-Boi em > atividades de musicalização e arranjo ao teclado. > > Grande abraço, > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Bryan Holmes > * escreveu: > > > De: Bryan Holmes > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: "Lista ANPPOM" > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 20:58 > > Prezado prof. Lemos, > > Sim, sim! E eu nem falei em popular, folclórica, étnica ou qualquer outro > tipo de música. Mas eu considero "músico" a qualquer pessoa que faça música. > Assim, reafirmo o meu comentário, pois a frase que critico refere-se a algo > que seria "fundamental" para "*qualquer* músico", a saber, "os > conhecimentos da 'Música erudita européia'". > > Isto pouco tem a ver, pelo menos diretamente, com o que eu pense sobre os > testes específicos aqui discutidos, mas é apenas uma manifestação a respeito > de uma afirmação que não pude deixar passar, pois a considero pouco > rigorosa. De resto, concordo com muito do que vc tem escrito por aqui. > > Saudações cordiais, > Bryan Holmes > > > --- On *Wed, 11/24/10, Daniel Lemos > * wrote: > > > From: Daniel Lemos > Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > To: anppom-l em iar.unicamp.br > Date: Wednesday, November 24, 2010, 5:12 PM > > > Caros, > > Respondendo à pergunta do prof. Palombini: "E como você diferencia > "conteúdo" de "concepção"?" > > Quando me refiro à concepção, é a postura metodológica, pedagógica e > filosófica na qual se alicerça a relação de ensino-aprendizagem em Música. > Por exemplo: um professor de Música Popular irá abordar um determinado > conteúdo de forma diferente de um professor de Harmonia Tradicional > (obviamente se utilizando do senso comum acerca do perfil destes > profissionais). "Concepção conservatorial" se refere ao modo como o conteúdo > é tratado neste modelo institucional. Poderíamos, em uma analogia irônica, > "ensinar Forró aos moldes conservatoriais"... > > > Em observação ao comentário do prof. Holmes: > > Retorno a um ponto já mencionado: depende da proposta do Curso que se > deseja ministrar. Em um curso de Graduação em Música, creio que a referida > "Música erudita européia" seja uma bagagem importante. Entretanto, há > varias formas e níveis de se abordar este conteúdo, mas não consideraria a > possibilidade de não abordá-lo. A Música Popular sempre dialogou com a > Música Erudita, temos exemplos disso em toda a História da Música. Em termos > de estruturação musical, isto é evidente: de onde vem o temperamento, a > formação de acordes e o design dos instrumentos musicais típicos utilizados > na Música Popular? > > Sds, > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Bryan Holmes > * escreveu: > > > De: Bryan Holmes > Assunto: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 12:37 > > Prezado prof. Lemos, > > Com todo o respeito, manifesto não apenas meu desacordo com seguinte frase, > mas minha certeza de que é falaz: > Os conhecimentos da "Música erudita européia" são fundamentais sim para a > formação de qualquer músico. > > Só não me peça para exemplificar, pois uma lista de exemplos que desmentem > o supracitado pode ser descomunal e não estou com o tempo suficiente. > > Cordialmente, > > -- > *Bryan Holmes* > CBM-CEU > > > --- On *Wed, 11/24/10, Daniel Lemos > * wrote: > > > From: Daniel Lemos > Subject: Re: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > To: anppom-l em iar.unicamp.br > Date: Wednesday, November 24, 2010, 11:34 AM > > > Caros, > > A idéia do prof. Palombini justamente exibe esta necessidade de > reformulação do ensino universitário de Música, só não compactuo com a forma > como ela foi exposta. Os conhecimentos da "Música erudita européia" são > fundamentais sim para a formação de qualquer músico. O que precisamos > repensar é se nossos Cursos formam profissionais capacitados para inserir-se > numa sociedade em constante mutação. Algumas perguntas que podem nos guiar: > > "Quais os campos de atuação do músico atualmente?" > "Como a Universidade pode prover conhecimentos básicos necessários a este > exercício?" > > Precisamos não nos livrar dos conteúdos conservatoriais, mas das CONCEPÇÕES > conservatoriais. > > > Um abraço a todos, > > > > Daniel Lemos > Professor Assistente I > Curso de Música - http://musica.ufma.br > Departamento de Artes (DEART) > Universidade Federal do Maranhão (UFMA) > > --- Em *qua, 24/11/10, Eduardo Patricio > * escreveu: > > > De: Eduardo Patricio > Assunto: [ANPPOM-L] Res: Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > Para: "Carlos Palombini" , > anppom-l em iar.unicamp.br > Data: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 10:27 > > > > > É. Pela mensagem do André Machado, me parece que a posição do Palombini > (e/ou reflexos dela) foi agora melhor captada. > A questão central seria menos sobre a existência ou não de testes > específicos e mais a respeito da necessidade de um questionamento acerca dos > objetivos e proposições dos cursos de música no Brasil - que apresentam sim > um certo descolamento da realidade (histórico-social), e, que fique claro, > não se trata aqui de uma questão puramente de mercado. > > Saudações > > Eduardo Patrício > > > _____________________________________ > Eduardo Patrício > http://www.eduardopatricio.com.br > +55 41 8434-0480 > > > ------------------------------ > *De:* Carlos Palombini > *Para:* anppom-l em iar.unicamp.br > *Enviadas:* Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 1:02:13 > *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Contraponto sobre possbilidades dos testes > específicos > > Voilà! > > 2010/11/24 André Luís Cardoso Machado > > Olá, se me permitem > > O ensino superior em música é todo baseado na tradição européia que > culminou na música erudita contemporânea. Os jovens que ingressam nas > faculdades de música, como todos os outros, são um pouco > inconsequentes. Se julgam poderosos e pensam poder vencer a realidade > e se tornar grandes solistas ou reconhecidos compositores. Porém essas > possibilidades já não existem, já tem algum tempo. O máximo que se > pode conseguir é um reconhecimentozinho acadêmico. Não dá pra ganhar > dinheiro nem com a música tradicional nem com a contemporânea. A não > ser sob a égide do estado que não oferece(e nem deveria) vagas para > todos. > Em qualquer outra área a academia se veria obrigada a mudar seus > rumos. Mas em nossa área específica, amparada inclusive por uma > equivocada visão de toda a sociedade de que nossos valores são muito > diferentes do resto, mantem-se tudo como está. > Me parece que mudar o enfoque acadêmico vigente é como a reforma > política. Todos sabem que ela é necessária, mas quem tem poder para > realizá-la são os menos interessados. > > Abraço a todos > André Machado > > Em 23/11/10, Carlos Palombini escreveu: > > É outra possibilidade. Infelizmente, muito pouco na política da Capes e > nada > > na política do CNPq aponta nesta direção. > > > > 2010/11/23 Flavio > > > >> Pelo visto, pode-se mesmo dizer que nada do que se faz na tal "área > >> específica" de música presta ( "análises interpretativas", > >> "instrumentista-pesquisador que nem toca nem faz pesquisa", > >> "compositor-pesquisador cuja pesquisa é dizer o que quer que seja da > >> música > >> que só é ouvida por seus próprios colegas" etc.). Faltou apenas incluir > a > >> categoria de egrégios "pesquisadores" que não tocam, não cantam, não > >> compõem, não diferenciam uma colcheia de um violão, costumam fugir de > sala > >> de aula e de orientações, mas encontram-se muito bem instalados e pagos > >> em... Escolas de Música (vejam que coisa!). Enfim, acabemos com esse > tipo > >> também, pessoal, e assim podemos apagar todas as luzes de tão nefasta > >> área, > >> entregando os prédios (e principalmente a verba pública que alimenta, > por > >> exemplo, muitas bolsas de pesquisa) para a sociedade fazer de tudo isso > um > >> melhor uso. > >> > >> Flavio Barbeitas. > >> > >> > >> 2010/11/23 Carlos Palombini > >> > >> Não, acabamos apenas com a prova de habilidades específicas, o que > >>> resultará no fim do Conservatório Universitário, e no fim também das > >>> intermináveis discussões sobre a "especificidade" da área, sobre > quantos > >>> artigos vale um concerto, sobre o número de artigos que substitui uma > >>> dissertação na pós-graduação em performance, acabamos com as "análises > >>> interpretativas" e tantos outros males, como o > instrumentista-pesquisador > >>> que nem toca nem faz pesquisa (ou faz de conta que faz, e se publica > >>> porque > >>> as revistas precisam de artigos para satisfazer as exigências de > >>> periodicidade da Capes), com o compositor-pesquisador cuja pesquisa é > >>> dizer > >>> o que quer que seja da música que só é ouvida por seus próprios > colegas, > >>> e > >>> poderemos pensar numa formação adequada e específica para > >>> instrumentistas, > >>> compositores, musicólogos, educadores etc. Não seria um benefício? > >>> > >>> 2010/11/23 Fernando Pereira Binder > >>> > >>>> Muito bem, > >>>> > >>>> Primeiro acabamos com a prova de habilidades específicas para música. > >>>> Depois acabamos com a prova geral (português, história, etc...). > >>>> Daí acabamos com a alfabetização. > >>>> Re-instituímos a igreja como guardiã do conhecimento ocidental > (começada > >>>> na última eleição). > >>>> Pronto, voltamos todos à Idade Média em 4 etapas! > >>>> > >>>> Fernando Binder > >>>> > >>>> Em 22/11/2010, às 10:07, Carlos Palombini escreveu: > >>>> > >>>> > >>>> > >>>> 2) Não exigir conhecimentos específicos desvaloriza a Lei > 11.769/2008, > >>>>> uma árdua conquista da área de Música que simboliza sua valorização, > >>>>> pois > >>>>> esta é comumente tratada de forma amadora pela sociedade. Atualmente, > >>>>> há uma > >>>>> verdadeira "indústria educacional" em torno da Educação Básica, pois > >>>>> sua > >>>>> função mais comum é oferecer acesso à Universidade, desvalorizando > sua > >>>>> própria utilidade educacional. Nesse contexto, há o risco de muitos > se > >>>>> perguntarem: "pra que estudar Música se para entrar no Curso de > Música > >>>>> não é > >>>>> necessário estudar Música?"; > >>>>> > >>>> > >>>> Há um erro básico aqui: supor que estudar música seja solfejar, tocar > um > >>>> instrumento (ou cantar), ou compor. Como é isso que a maioria de > nossos > >>>> colegas sabe fazer, esse erro não será democraticamente erradicado. A > >>>> prova > >>>> específica tem a função de perpetuá-lo. > >>>> > >>>> > >>>> -- > >>>> Carlos Palombini > >>>> cpalombini em gmail.com > >>>> > >>>> ________________________________________________ > >>>> Lista de discussões ANPPOM > >>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>>> ________________________________________________ > >>>> > >>>> > >>>> _____________________ > >>>> Ajude a manter minha caixa postal limpa, não inclua meu endereço de > >>>> email > >>>> em listas de qualquer espécie. Obrigado. Fernando. > >>>> Please, help me to keep my inbox clean. Do not include my email > address > >>>> in any sort of of list. Thank You. Fernando. > >>>> > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> Carlos Palombini > >>> cpalombini em gmail.com > >>> > >>> > >>> ________________________________________________ > >>> Lista de discussões ANPPOM > >>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >>> ________________________________________________ > >>> > >> > >> > >> ________________________________________________ > >> Lista de discussões ANPPOM > >> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > >> ________________________________________________ > >> > > > > > > > > -- > > Carlos Palombini > > cpalombini em gmail.com > > > > > > > -- > Carlos Palombini > cpalombini em gmail.com > > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > -----Inline Attachment Follows----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > -----Anexo incorporado----- > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > > ------------------------------ > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > ------------------------------ > > Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida. > Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br > Versão: 9.0.869 / Banco de dados de vírus: 271.1.1/3276 - Data de > Lançamento: 11/24/10 04:34:00 > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOMhttp://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > > > > ________________________________________________ > Lista de discussões ANPPOM > http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l > ________________________________________________ > -------------- Próxima Parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... 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