[ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
Cristina Tourinho
cristtourinho em gmail.com
Qua Nov 17 13:00:24 BRST 2010
Caros colegas,
Estou acompanhando as diversas mensagens. Fiz uma consulta aos colegas do
PPGMUS, aguardo as respostas e também estou atenta aos prazos.
Abraços,
Cristina Tourinho
Em 16 de novembro de 2010 10:18, Fernando José Silveira <
fernandounirio em hotmail.com> escreveu:
> Olá!
> Sugiro a Profa. Dra. Sonia Ray.
>
> Att.,
>
> Fernando
> ========================================
> Fernando José Silveira
> Professor Adjunto de clarineta
> Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ
> fernandounirio em hotmail.com
>
> -----Mensagem original-----
> De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:
> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br]
> Em nome de hjank em iar.unicamp.br
> Enviada em: quarta-feira, 10 de novembro de 2010 18:13
> Para: whvalent em terra.com.br
> Cc: Sonia Ray; ANPPOM-L
> Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação
> de
> área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
>
> Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente
> uma lista dos "candidatáveis".
> Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da
> Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos
> nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES.
> Helena Jank
>
> Citando Heloísa e Wagner Valente <whvalent em terra.com.br>:
>
> >
> > olá, Sonia, Martha e demais colegas,
> > muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom.
> > Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista
> > de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de
> > assumir a nobre tarefa....
> > aguardo manifestações,
> > abraços a todos, Heloísa
> > On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent:
> > Caros associados,
> > Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora
> > da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo
> > coordenador.
> > A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes
> > de acordo com as exigências abaixo.
> > Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta
> > lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois
> > dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
> > Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
> > realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente
> > da coordenação da Área.
> > Cordialmente,
> > Sonia
> >
> > --
> > SONIA RAY
> > Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> > Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1])
> > Tel: 62-9249.0911
> > ---------- Mensagem encaminhada ----------
> > De: Martha Ulhôa - UOL
> > Data: 2 de novembro de 2010 17:50
> > Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à
> > CAPES - prazo - 26 de novembro
> > Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
> > Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay
> > Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
> > 22 DE OUTUBRO DE 2010).
> >
> > 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
> > programas de pós-graduação, associações e sociedades
> > científicas.
> >
> > http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2]
> >
> > Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
> > da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo
> > Conselho Superior.
> >
> > § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
> > função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a
> > cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades
> > científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo
> > aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
> >
> > §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
> > forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no
> > máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às
> > seguintes exigências:
> >
> > a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
> > programas e cursos de pós-graduação;
> >
> > b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica,
> > considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica
> > de suas respectivas obras;
> >
> > c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
> > desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para
> > cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à
> > função de Coordenador de Área;
> >
> > e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
> > aspectos relacionados à pós-graduação;
> >
> > §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar
> > mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou
> > curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos
> > de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no
> > parágrafo anterior.
> >
> > §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar,
> > salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
> > exercendo cargos na administração central ou diretorias das
> > respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.
> >
> >
> > §5º As associações e sociedades científicas e de
> > pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes,
> > apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências
> > preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
> > experiência em participação e representação da área em
> > atividades de abrangência em nível nacional;
> >
> > §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
> > científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos
> > na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das
> > respectivas indicações.
> >
> > §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma
> > eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3],
> > atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos.
> >
> > Link:
> > http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4]
> >
> > §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
> > integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam
> > feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.
> >
> > Um abraço,
> >
> > Martha Tupinambá de Ulhôa
> > Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
> > Coordenadora de Artes/Música na CAPES
> > tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
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> Lista de discussões ANPPOM
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>
--
Cristina Tourinho
Coordenadora PPGMUS - UFBA
71-88959153
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