[ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - até quarta, 24 de novembro

Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com
Dom Nov 21 13:12:10 BRST 2010


Caros colegas,
Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o
prazo para indicação de representante Capes:

"A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei
indicações via esta lista *até quarta-feira, dia 24 de novembro
IMPRETERIVELMENTE*, pois preciso de dois dias para contabilizar as
indicações e formalizar a indicação."

OBRIGADA!
Sonia



Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>escreveu:

> Caros associados,
> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
> com as exigências abaixo.
> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
> contabilizar as indicações e formarlizar a indicação.
> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
> coordenação da Área.
> Cordialmente,
> Sonia
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
> Tel: 62-9249.0911
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo
> - 26 de novembro
> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando
> Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com
> >
>
>
>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
> OUTUBRO DE 2010).
>
> *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de
> pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>
> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
> cursos de pós-graduação;
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
> obras;
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
> relacionados à pós-graduação;
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>
> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
> das respectivas indicações.
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
> apresentarem experiência em participação e representação da área em
> atividades de abrangência em nível nacional;
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
> operacionais estabelecidos.
>
> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>
> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
> §6º do referido artigo.
>
> Um abraço,
>
> Martha Tupinambá de Ulhôa
> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>
>
>


-- 
SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911
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