[ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
Danilo Jatobá
danilojatoba em yahoo.com.br
Dom Nov 21 16:39:29 BRST 2010
Concordo e indico o nome da professora Sonia Ray para a coordenação da área de Música junto à CAPES. Ela tem feito um trabalho bastante digno e honesto na presidência da ANPPOM e acredito que fará outro trabalho semelhante na CAPES. Boa sorte, profa. Sonia!
Abraços
Danilo Jatobá
--- Em qua, 17/11/10, Adriana Azulay <avazulay em yahoo.com.br> escreveu:
De: Adriana Azulay <avazulay em yahoo.com.br>
Assunto: Re: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
Para: "'ANPPOM-L'" <anppom-l em iar.unicamp.br>, "Fernando José Silveira" <fernandounirio em hotmail.com>
Data: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010, 16:38
Olá, também sugiro e apoio o nome da profa. Dra. Sonia. Só teremos a ganhar com sua presença junto a Capes.
Abraços de Belém do Pará
Adriana Azulay
--- Em ter, 16/11/10, Fernando José Silveira <fernandounirio em hotmail.com> escreveu:
De: Fernando José Silveira <fernandounirio em hotmail.com>
Assunto: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
Para: "'ANPPOM-L'" <anppom-l em iar.unicamp.br>
Data: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010, 11:18
Olá!
Sugiro a Profa. Dra. Sonia Ray.
Att.,
Fernando
========================================
Fernando José Silveira
Professor Adjunto de clarineta
Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ
fernandounirio em hotmail.com
-----Mensagem original-----
De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br]
Em nome de hjank em iar.unicamp.br
Enviada em: quarta-feira, 10 de novembro de 2010 18:13
Para: whvalent em terra.com.br
Cc: Sonia Ray; ANPPOM-L
Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de
área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente
uma lista dos "candidatáveis".
Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da
Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos
nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES.
Helena Jank
Citando Heloísa e Wagner Valente <whvalent em terra.com.br>:
>
> olá, Sonia, Martha e demais colegas,
> muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom.
> Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista
> de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de
> assumir a nobre tarefa....
> aguardo manifestações,
> abraços a todos, Heloísa
> On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent:
> Caros associados,
> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora
> da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo
> coordenador.
> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes
> de acordo com as exigências abaixo.
> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta
> lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois
> dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente
> da coordenação da Área.
> Cordialmente,
> Sonia
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1])
> Tel: 62-9249.0911
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Martha Ulhôa - UOL
> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à
> CAPES - prazo - 26 de novembro
> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
> Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay
> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
> 22 DE OUTUBRO DE 2010).
>
> 24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
> programas de pós-graduação, associações e sociedades
> científicas.
>
> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2]
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
> da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo
> Conselho Superior.
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
> função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a
> cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades
> científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo
> aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
> forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no
> máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às
> seguintes exigências:
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
> programas e cursos de pós-graduação;
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica,
> considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica
> de suas respectivas obras;
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
> desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para
> cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à
> função de Coordenador de Área;
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
> aspectos relacionados à pós-graduação;
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar
> mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou
> curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos
> de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no
> parágrafo anterior.
>
> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar,
> salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
> exercendo cargos na administração central ou diretorias das
> respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.
>
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de
> pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes,
> apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências
> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
> experiência em participação e representação da área em
> atividades de abrangência em nível nacional;
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
> científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos
> na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das
> respectivas indicações.
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma
> eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3],
> atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos.
>
> Link:
> http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4]
>
> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
> integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam
> feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.
>
> Um abraço,
>
> Martha Tupinambá de Ulhôa
> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
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