[ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - até quarta, 24 de novembro

Tania Lisboa tlisboa em rcm.ac.uk
Seg Nov 22 07:44:54 BRST 2010


Cara Sônia,

 

Como voce sabe, estou acompanhando seu trabalho aqui de longe, mas quero parabenizá-la pelo seu grande empenho e trabalho importantíssimo  junto à ANPPOM e à Música Hodie. Tenho também acompanhado a troca de e-mails ANPPOM e envio minhas felicitações aos colegas pesquisadores pelo interesse e compromisso em desenvolver a área de pesquisa em performance no Brasil! 

 

Espero que a CAPES possa contar com as pessoas indicadas para defender os interesses da área de música e envio aqui meu apoio.

 

Respeitosamente,  

 

Tania 

 

 

Dr Tania Lisboa 
Cellist, Research Fellow 
Videoconference Projects Manager 

Centre for Performance Science 
Royal College of Music 
Prince Consort Road 
London  SW7 2BS 
Tel: +44 (0) 20 7591 4333 
Fax: +44 (0) 20 7591 4381 
Web: www.cps.rcm.ac.uk 

For information on the RCM's 
Videoconferencing Suite, see 
www.videoconferencing.rcm.ac.uk 
IP194.81.216.8/ ISDN +44 (0) 2075819476 

 

________________________________

From: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] On Behalf Of Sonia Ray
Sent: 21 November 2010 15:12
To: ANPPOM-L
Subject: [ANPPOM-L] LEMBRETE: Consulta sobre coordenação de área CAPES - até quarta, 24 de novembro

 

Caros colegas,
Encaminho novamente a mensagem enviada em 10 de novembro e lembro a todos o prazo para indicação de representante Capes:

"A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo. Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até quarta-feira, dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formalizar a indicação."

OBRIGADA!
Sonia




Em 10 de novembro de 2010 08:34, Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com> escreveu:

Caros associados,
Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo.
Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e formarlizar a indicação.
Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área.
Cordialmente,
Sonia

-- 
SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
Data: 2 de novembro de 2010 17:50
Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro
Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>



Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 

24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.

http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area <http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area>  

Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.

§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;

§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:

a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação;

b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;

c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;

e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação;

§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.

§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.

§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional;

§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.

§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. 

Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ <http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/> 

§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.

Um abraço, 

Martha Tupinambá de Ulhôa
Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
Coordenadora de Artes/Música na CAPES
tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)

 




-- 
SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911


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