[ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

Marcos Virmond mvirmond em ilsl.br
Dom Nov 21 21:09:00 BRST 2010


Prezados, 

Sem dúvidas,
Maria Alice Volpe deve ser indicada pela ANPPOM.

Abs

Marcos Virmond
  ----- Original Message ----- 
  From: Pablo Sotuyo Blanco 
  To: 'MAGALI KLEBER' 
  Cc: soniaraybrasil em gmail.com ; anppom-l em iar.unicamp.br ; mavolpe em gmail.com 
  Sent: Sunday, November 21, 2010 5:32 PM
  Subject: [ANPPOM-L] RES: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro


  Prezada Magali e todos,

   

  Claramente esse parágrafo 6º do artigo 8º do Edital elimina qualquer possibilidade de indicar os nomes dos membros da atual diretoria da ANPPOM que incluem (segundo consta no site da ANPPOM):

  Presidente: SONIA RAY (UFG)

  Primeira Secretária: LIA TOMAS (UNESP) 

  Segunda Secretária: CLAUDIA ZANINI (UFG)

  Tesoureira: SONIA ALBANO DE LIMA (FACULDADE CARLOS GOMES)

  Editor da Revista OPUS: ROGERIO BUDASZ (UCR)

  E como o Edital vale e deve se aplicar, independente de qualquer vontade popular... (afinal norma é norma)... assim, dou meu apoio à indicação dos nomes que o PPGMUS-UFBA indicar junto com os de

   

  BEATRIZ MAGALHAES CASTRO 

  e 

  MARIA ALICE VOLPE.

   

  Saudações...

   

  Pablo Sotuyo Blanco.

   


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  De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER
  Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 01:53
  Para: MAGALI KLEBER
  Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br
  Assunto: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

   

  Colegas, 
  solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital



  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não 

  poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das 

  mesmas, no momento das respectivas indicações. 

  Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados?

  Aguardo e, novamente, agradeço

  Magali Kleber

  Magali Kleber
  Universidade Estadual de Londrina
  Fone: 43 3371 4761
  43 3329 3166

   


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  Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu:
  ok!
  E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados?
  Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
  Obrigada pela orientação!
  Abraços, 
  Magali

  Magali Kleber
  Universidade Estadual de Londrina
  Fone: 43 3371 4761
  43 3329 3166

   


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  Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu:
  Magali e colegas,
  O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
  Abraço,
  Sonia



  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br> escreveu:



  Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.

  Essa é uma restrição que está posta no Edital.

  Obrigada, 

  Magali

  Magali Kleber
  Universidade Estadual de Londrina
  Fone: 43 3371 4761
  43 3329 3166

   


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  Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu: 


  Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.

  Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu:

  Prezada Sonia e colegas, 

   

  Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação.

   

  Abs, Beatriz

   

   

  PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 

   

  Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha 

  dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no 

  artigo 3º do Estatuto da CAPES. 

   

  O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE 

  NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto 

  aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: 

   

  Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo 

  laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês 

  e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. 

   

  Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento 

  e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas 

  para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de 

  Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. 

   

  Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em 

  conformidade com os seguintes procedimentos: 

   

  I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de 

  ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de 

  avaliação; 

   

  II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um 

  Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; 

   

  III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de 

  avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a 

  qual foi designado. 

   

  Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as 

  respectivas atividades, especialmente: 

   

  I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; 

   

  II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente 

  de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; 

   

  III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação 

  acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; 

   

  IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem 

  confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo 

  em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo 

  tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. 

   

  Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: 

   

  I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da 

  pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais 

  ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da 

  pósgraduação em sua área; 

   

  II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos 

  qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; 

   

  III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores 

  correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em 

  vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; 

   

  IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores 

  ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, 

  precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos 

  pareceres e das proposições elaboradas; 

   

  V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os 

  conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos 

  processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim 

  baixadas; 

   

  VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais 

  Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas 

  afins visando a integração e coerência de suas ações; 

   

  VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior 

  (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados 

  sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de 

  competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. 

   

  Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada 

  competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições 

  tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos 

  desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: 

   

  I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da 

  pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres 

  e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; 

   

  II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações 

  necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a 

  responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; 

   

  III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na 

  harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e 

  cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando 

  as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; 

   

  IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de 

  projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; 

   

  V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de 

  questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos 

  relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e 

  aspectos da gestão acadêmica-científica. 

   

  Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados 

  pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma 

  recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de 

  consulta previsto nesta portaria. 

   

  § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da 

  Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 

   

  2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto 

  será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para 

  a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. 

   

  § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao 

  Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um 

  novo Adjunto para completar o mandato. 

   

  Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre 

  os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. 

   

  § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de 

  Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, 

  associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos 

  prazos estabelecidos no calendário anexo; 

   

  §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma 

  estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a 

  função, que atendam às seguintes exigências: 

   

  a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de 

  pós-graduação; 

   

  b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a 

  originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; 

   

  c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da 

  função; 

   

  d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições 

  correspondentes à função de Coordenador de Área; 

   

  e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos 

  relacionados à pós-graduação; 

   

  §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um 

  docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as 

  indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto 

  no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo 

  casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na 

  administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas 

  indicações. 

   

  §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo 

  e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências 

  preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em 

  participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; 

   

  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não 

  poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das 

  mesmas, no momento das respectivas indicações. 

   

  §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da 

  página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. 

   

  §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos 

  os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. 

   

  Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela 

  Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: 

   

  I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às 

  condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; 

   

  II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes 

  informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da 

   

  federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de 

  Coordenador ou Representante de Área; 

   

  III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os 

  respectivos curricula Lattes dos indicados. 

   

  Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas 

  conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a 

  serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de 

  Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que 

  os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, 

  adicionalmente: 

   

  a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; 

   

  g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à 

  Capes. 

   

  Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda 

  adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na 

  elaboração da lista tríplice. 

   

  § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os 

  indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. 

   

  § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para 

  entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada 

  pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. 

   

  § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser 

  compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou 

  Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de 

  Avaliação para participar dos respectivos comitês. 

   

  Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. 

   

  JORGE ALMEIDA GUIMARÃES 

   

   

   

  ANEXO 

   

  CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE 

  ÁREA 

   

  Data/Período 

   

  Atividades/Providências 

   

  26/ 11/ 2010 

   

  - Prazo máximo para a indicação dos nomes 

  pelos programas de pós-graduação, 

  associações e sociedades científicas. 

   

  de 29/11/2010 a 29/12/2010 

   

  Avaliação dos currícula dos indicados, pelos 

  membros do Conselho Superior. 

   

  de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 

   

  - Reunião do Conselho Superior para 

  deliberação sobre as listas tríplices de cada 

  área. 

   

  até 10/03/2011 

   

  - Decisão do Presidente. 

   

  - Publicação da Portaria de designação dos 

  coordenadores. 

   

   

   

   

   

   (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) 

   

  Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo 

  código 00012010102500026 

   

  2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>

  Caros associados,
  Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
  A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo.
  Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
  Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área.
  Cordialmente,
  Sonia

  -- 
  SONIA RAY
  Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
  Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
  Tel: 62-9249.0911

  ---------- Mensagem encaminhada ----------
  De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
  Data: 2 de novembro de 2010 17:50
  Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro
  Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
  Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>



  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 

  24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.

  http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area 

  Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.

  § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;

  §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:

  a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação;

  b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;

  c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;

  e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação;

  §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.

  §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.

  §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional;

  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.

  §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. 

  Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/

  §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.

  Um abraço, 

  Martha Tupinambá de Ulhôa
  Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
  Coordenadora de Artes/Música na CAPES
  tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)





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  Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
  Programa de Pós-Graduação Música em Contexto

  Universidade de Brasília

  Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"

  Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília

  Presidente-Interino, IAML-Brasil

  Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil

  Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro


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  -- 
  Martha Tupinambá de Ulhôa
  Instituto Villa Lobos - UNIRIO

  Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
  http://www.unirio.br/mpb/matrizes/

  Executive Editor, IASPM em Journal
  http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login

  Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
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  Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)




  -- 
  SONIA RAY
  Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
  Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
  Tel: 62-9249.0911

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