[ANPPOM-L] Res: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES
Raquel
raquelcarmonasp em yahoo.com.br
Qua Nov 24 17:33:40 BRST 2010
Abstenção.
Atenciosamente,
Raquel Carmona
________________________________
De: Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
Para: Acácio Tadeu de Camargo Piedade <acaciopiedade em gmail.com>
Cc: ANPPOM-L <anppom-l em iar.unicamp.br>
Enviadas: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 20:47:21
Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de
área junto à CAPES
Olá Acácio e colegas,
No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da Capes. Na
sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da discussão
feita nesta lista sobre o assunto.
Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista
tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES.
Abraço,
Sonia
Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade
<acaciopiedade em gmail.com> escreveu:
Caros Colegas,
>Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. Gostaria de
>saber:
>Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou 3
>nomes? Etc...coisas básicas numa votação.
>Abraços
>Acácio Piedade
>
>
>
>
>Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue <didierguigue em gmail.com>
>escreveu:
>
>
>
>Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o nome
>de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não há
>discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu
>interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá indicados,
>enfim... Francamente...
>
>>Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01.
>>
>>
>>Abç
>>
>>
>>Didier
>>
>>
>>Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves <jorlandoalves em ig.com.br>
>>escreveu:
>>
>>Prezados Colegas,
>>>O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice.
>>>abr
>>>
>>>J. Orlando Alves
>>>Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB
>>>
>>>
>>>Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>
>>>escreveu:
>>>
>>>Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado.
>>>Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto
>>>é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu
>>>sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos
>>>sabemos que existe a possibilidade de desvinculação.
>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>Boa noite a tod em s,
>>>>>
>>>>>fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição
>>>>>(que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento
>>>>>da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da
>>>>>lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a
>>>>>nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>Abraços,
>>>>>
>>>>>Magali Kleber
>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>43 3329 3166
>>>>>
>>>>>________________________________
Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com >
escreveu:
>>>>>Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>>>>>concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>>>>>incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de
>>>>>sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM,
>>>>>etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito)
>>>>>provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as
>>>>>mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas
>>>>>também por ele lembrados.
>>>>>
>>>>>
>>>>>Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>>>>>discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>>>>>isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>>>>>ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou
>>>>>deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias.
>>>>>
>>>>>
>>>>>Muito grata,
>>>>>
>>>>>
>>>>>Beatriz
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>
>>>>>Olá Heloisa e colegas,
>>>>>>Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com
>>>>>>o perfil mínimo exigido.
>>>>>>Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se
>>>>>>manifestarem.
>>>>>>Abraço,
>>>>>>Sonia
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente
>>>>>><whvalent em terra.com.br> escreveu:
>>>>>>
>>>>>>olá, Magali e demais,
>>>>>>>
>>>>>>>Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>>>>>>>De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse
>>>>>>>inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>>>>>>
>>>>>>>Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação
>>>>>>>mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem
>>>>>>>diretamente.
>>>>>>>
>>>>>>>Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações rapidamentem de
>>>>>>>modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias
>>>>>>>para isso...
>>>>>>>
>>>>>>>bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>De:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em
>>>>>>>nome de MAGALI KLEBER
>>>>>>>Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>>>>>>>Para: MAGALI KLEBER
>>>>>>>Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br
>>>>>>>Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de
>>>>>>>área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>>>>>>
>>>>>>>Colegas,
>>>>>>>solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o
>>>>>>>parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>não
>>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>>>>>representação das
>>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>>
>>>>>>>Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>>>>>>indicados?
>>>>>>>
>>>>>>>Aguardo e, novamente, agradeço
>>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>>43 3329 3166
>>>>>>>
>>>>>>>
________________________________
>>>>>>>Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu:
>>>>>>>ok!
>>>>>>>E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus
>>>>>>>cargos eletivos, podem ser indicados?
>>>>>>>Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>>>>>>>Obrigada pela orientação!
>>>>>>>Abraços,
>>>>>>>Magali
>>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>>43 3329 3166
>>>>>>>
>>>>>>>
________________________________
>>>>>>>Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu:
>>>>>>>Magali e colegas,
>>>>>>>O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a
>>>>>>>experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa
>>>>>>>o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que
>>>>>>>outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser
>>>>>>>generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>>>>>>>Abraço,
>>>>>>>Sonia
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br>
>>>>escreveu:
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se
>>>>>>>restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do
>>>>>>>Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>>>>>>
>>>>>>>Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>>>>>>
>>>>>>>Obrigada,
>>>>>>>
>>>>>>>Magali
>>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>>43 3329 3166
>>>>>>>
>>>>>>>
________________________________
>>>>>>>Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu:
>>>>>>>
>>>>>>>Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser
>>>>>>>membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por
>>>>>>>exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou
>>>>>>>comissões nacionais. Ab. Mt.
>>>>>>>Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro
>>>>>>><bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu:
>>>>>>>Prezada Sonia e colegas,
>>>>>>>
>>>>>>>Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não
>>>>>>>vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
>>>>>>>Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura
>>>>>>>na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta
>>>>>>>representação.
>>>>>>>
>>>>>>>Abs, Beatriz
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>>>>>>
>>>>>>>Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>>>>>>dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>>>>>>artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>>>>>>
>>>>>>>O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>>>>>>NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do
>>>>>>>Estatuto
>>>>>>>aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece
>>>>>>>vínculo
>>>>>>>laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
>>>>>>>comissões, comitês
>>>>>>>e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad
>>>>>>>hoc.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>>>>>>acompanhamento
>>>>>>>e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações
>>>>>>>voltadas
>>>>>>>para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
>>>>>>>Coordenador de
>>>>>>>Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais
>>>>>>>próprios.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
>>>>>>>conformidade com os seguintes procedimentos:
>>>>>>>
>>>>>>>I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas
>>>>>>>de
>>>>>>>ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas
>>>>>>>de
>>>>>>>avaliação;
>>>>>>>
>>>>>>>II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>>>>>>Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>>>>>>>
>>>>>>>III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
>de
>>>>>>>avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
>>>>>>>avaliação para a
>>>>>>>qual foi designado.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre
>>>>>>>as
>>>>>>>respectivas atividades, especialmente:
>>>>>>>
>>>>>>>I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>>>>>>
>>>>>>>II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>>>>independentemente
>>>>>>>de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>>>>>>
>>>>>>>III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>>>>>>>fundamentação
>>>>>>>acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições
>>>>>>>elaborados;
>>>>>>>
>>>>>>>IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>>>>forem
>>>>>>>confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
>>>>>>>colaborador, tendo
>>>>>>>em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe
>>>>>>>competindo
>>>>>>>tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>>>>>>
>>>>>>>I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento
>>>>>>>da
>>>>>>>pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>>>>>>>perspectiva mais
>>>>>>>ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>>>>>>>desenvolvimento da
>>>>>>>pósgraduação em sua área;
>>>>>>>
>>>>>>>II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>>científicos
>>>>>>>qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>>>>>>
>>>>>>>III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de
consultores
>>>>>>>correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas
>>>>>>>em
>>>>>>>vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>>>>>Capes;
>>>>>>>
>>>>>>>IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>>>>>>>consultores
>>>>>>>ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza,
>>>>>>>coerência,
>>>>>>>precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito
>>>>>>>dos
>>>>>>>pareceres e das proposições elaboradas;
>>>>>>>
>>>>>>>V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
>>os
>>>>>>>conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização
>>>>>>>dos
>>>>>>>processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para
>>>>>>>esse fim
>>>>>>>baixadas;
>>>>>>>
>>>>>>>VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
>>>>>>>Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes
>>>>>>>áreas
>>>>>>>afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>>>>>>
>>>>>>>VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>>Superior
>>>>>>>(CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente
>>>>>>>informados
>>>>>>>sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao
>>>>>>>seu campo de
>>>>>>>competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido
colegiado.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>>>>>elevada
>>>>>>>competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das
>>>>>>>atribuições
>>>>>>>tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os
>>>>>>>múltiplos
>>>>>>>desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>>>>>>
>>>>>>>I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução
>>>>da
>>>>>>>pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular
>>>>>>>pareceres
>>>>>>>e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas
>>>>>>>de ação;
>>>>>>>
>>>>>>>II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
>>>>>ações
>>>>>>>necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando
>>>>>>>a
>>>>>>>responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes
>>>>>>>à sua função;
>>>>>>>
>>>>>>>III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando
>>>>>>>na
>>>>>>>harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de
>>>>>>>definição e
>>>>>>>cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre
>>>>>>>respeitando
>>>>>>>as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>>atuação;
>>>>>>>
>>>>>>>IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
>>de
>>>>>>>projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>>>>>>
>>>>>>>V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
>>>>>>>questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos
>>>>>>>aspectos
>>>>>>>relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
>>>>>>>agência e
>>>>>>>aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>>designados
>>>>>>>pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida
>>>>>>uma
>>>>>>>recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o
>>>>>>>processo de
>>>>>>>consulta previsto nesta portaria.
>>>>>>>
>>>>>>>§ 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
>>da
>>>>>>>Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>>>>>>
>>>>>>>2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>>>Adjunto
>>>>>>>será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os
>>>>>>>nomes para
>>>>>>>a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>>>>>>
>>>>>>>§ 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>>>>>>Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da
>>>>>>>CAPES, de um
>>>>>>>novo Adjunto para completar o mandato.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>>>>>>dentre
>>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>>>>
>>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>>>>>pós-graduação,
>>>>>>>associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional,
>>>>>>>atendendo aos
>>>>>>>prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>>>
>>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>>>>>estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>>>>>>>indicados para a
>>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>>>
>>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos
>>>>>>>de
>>>>>>>pós-graduação;
>>>>>>>
>>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade,
>>>>>>>a
>>>>>>>originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>>>>
>>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>da
>>>>>>>função;
>>>>>>>
>>>>>>>d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>>>>>atribuições
>>>>>>>correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>>>
>>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>>>>relacionados à pós-graduação;
>>>>>>>
>>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>>>>>consideradas as
>>>>>>>indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam
>>>>>>>o disposto
>>>>>>>no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá
>>>>>>>indicar, salvo
>>>>>>>casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos
>>>>>>>na
>>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das
>>>>>>>respectivas
>>>>>>>indicações.
>>>>>>>
>>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>>>>>>>prazo
>>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam
>>>>>>>às exigências
>>>>>>>preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência
>>>>>>>em
>>>>>>>participação e representação da área em atividades de abrangência em nível
>>>>>>>nacional;
>>>>>>>
>>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>não
>>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>>>>>representação das
>>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>>
>>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>>>da
>>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
>>>>>>>estabelecidos.
>>>>>>>
>>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>>>>>todos
>>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
>>>>>>>referido artigo.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>>pela
>>>>>>>Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>>>>>>
>>>>>>>I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
>>>>>>>condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>>>>>>
>>>>>>>II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
>seguintes
>>>>>>>informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se
>>>>>>>vincula, unidade da
>>>>>>>
>>>>>>>federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função
>>>>>>>de
>>>>>>>Coordenador ou Representante de Área;
>>>>>>>
>>>>>>>III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>>>>>>>respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>>>>>>>conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices
>>>>>>>de indicados, a
>>>>>>>serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>>>>>>>Coordenadores de
>>>>>>>Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior
>>>>>>>deverá observar que
>>>>>>>os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do
>>>>>>>Art. 8º e,
>>>>>>>adicionalmente:
>>>>>>>
>>>>>>>a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>>>>>>>
>>>>>>>g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto
à
>>>>>>>Capes.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
>>>>>>>entenda
>>>>>>>adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para
>>>>>>>auxiliar na
>>>>>>>elaboração da lista tríplice.
>>>>>>>
>>>>>>>§ 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
>>>>>>>indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>>>>>>
>>>>>>>§ 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar
para
>>>>>>>entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente
>>>>>>>elaborada
>>>>>>>pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>>>>>>>incluí-los na lista tríplice.
>>>>>>>
>>>>>>>§ 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
>>>ser
>>>>>>>compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
>>ou
>>>>>>>Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor
>>>>>>>de
>>>>>>>Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>>>>>>
>>>>>>>Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>>>>>>
>>>>>>>JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>ANEXO
>>>>>>>
>>>>>>>CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>>>>>>ÁREA
>>>>>>>
>>>>>>>Data/Período
>>>>>>>
>>>>>>>Atividades/Providências
>>>>>>>
>>>>>>>26/ 11/ 2010
>>>>>>>
>>>>>>>- Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>>>>>>pelos programas de pós-graduação,
>>>>>>>associações e sociedades científicas.
>>>>>>>
>>>>>>>de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>>>>>>
>>>>>>>Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>>>>>>membros do Conselho Superior.
>>>>>>>
>>>>>>>de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>>>>>>
>>>>>>>- Reunião do Conselho Superior para
>>>>>>>deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>>>>>>área.
>>>>>>>
>>>>>>>até 10/03/2011
>>>>>>>
>>>>>>>- Decisão do Presidente.
>>>>>>>
>>>>>>>- Publicação da Portaria de designação dos
>>>>>>>coordenadores.
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>>26/27)
>>>>>>>
>>>>>>>Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>>>>>>>http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>>>>>>código 00012010102500026
>>>>>>>
>>>>>>>2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>>>Caros associados,
>>>>>>>Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à
>>>>>>>CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>>>>>>>A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com
>>>>>>>as exigências abaixo.
>>>>>>>Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de
>>>>>>>novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as
>>>>>>>indicações e fomarlizar a indicação.
>>>>>>>Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado
>>>>>>>pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da
>>>>>>>Área.
>>>>>>>Cordialmente,
>>>>>>>Sonia
>>>>>>>
>>>>>>>--
>>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>>Tel: 62-9249.0911
>>>>>>>---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>>>>>De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
>>>>>>>Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>>>>>>>Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26
>>>>>>>de novembro
>>>>>>>Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
>>>>>>>Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando Ramos
>>>>>>><luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO
>>>>>>>DE 2010).
>>>>>>>
>>>>>>>24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de
>>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas.
>>>>>>>http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre
>>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>>>>>>>âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados
>>>>>>>pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a
>>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de
>>>>>>>pós-graduação;
>>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade,
>>>>>>>a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
>>>>>>>função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>>>>>>atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>>>>relacionados à pós-graduação;
>>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>>>>>consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes,
>>>>>>>ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>>>>>>§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>>>>>>>excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das
>>>>>>>respectivas indicações.
>>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo
>>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam
>>>>>>>às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>>>>>>>experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência
>>>>>>>em nível nacional;
>>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
>>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>>>>>>>representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da
>>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
>>>>>>>estabelecidos.
>>>>>>>
>>>>>>>Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos
>>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
>>>>>>>referido artigo.
>>>>>>>Um abraço,
>>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>>>>Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>>>>>>>Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>>>>>>>tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>>>>>>
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>>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>>>>________________________________________________
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>>>>>>>--
>>>>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>>>>Universidade de Brasília
>>>>>>>Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>>>>>>________________________________________________
>>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>>>>________________________________________________
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>>>>>>>--
>>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>>>>Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>>>>>>
>>>>>>>Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>>>>>>>http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>>>>>>
>>>>>>>Executive Editor, IASPM em Journal
>>>>>>>http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>>>>>>
>>>>>>>Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>>>>>>>http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>>>>>>
>>>>>>>Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>>>>>>
>>>>>>>
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>>>>>>>--
>>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>>Tel: 62-9249.0911
>>>>>>>#avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px;
>>>>>>>margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap:
>>>>>>>break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;}
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>>>>>>>E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.Para classificar esta mensagem como spam
>>>>>>>ou não spam, clique aqui.
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>>>>>>>Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>>>>>>>indesejadas sejam classificadas como Spam.
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>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>Tel: 62-9249.0911
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>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>>Universidade de BrasíliaEditor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em
>>Pauta"
>>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
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>>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>
>>
>>--
>>Didier Guigue
>>UFPB--Departamento de Música
>>Programa de Pós-Graduação em Musica
>>-- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm
>>MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação
>>-- http://www.cchla.ufpb.br/mus3
>>COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br
>>Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan -
>>http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542
>>
>>
>>LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636
>>
>>________________________________________________
>>Lista de discussões ANPPOM
>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>________________________________________________
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>Lista de discussões ANPPOM
>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911
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