[ANPPOM-L] STF e OMB

Daniel Lemos dal_lemos em yahoo.com.br
Sex Ago 12 12:58:14 BRT 2011


Caros colegas,

Permitam-me acrescentar um ponto de vista.

Quando falamos sobre uma organização sindical, seu papel é representar uma classe, zelando para que haja o cumprimento fiel dos interesses de uma profissão, permitindo seu exercício com ética e dignidade.

Nesse sentido, é fundamental a criação de um sindicato que realmente provesse amparo para quem tem como principal fonte de remuneração a Música. Nesse sentido, o estilo musical ou gosto não fazem a menor importância, pois todos os estilos compartilham das mesmas necessidades. Associar esta dimensão subjetiva como critério para formação sindical é de antemão entrar numa discussão polêmica que sempre ficará à mercê de questões individuais, e não coletivas. Ainda há muitas pessoas que pensam Música como "boa" e "ruim", "Erudito" e "Popular", "artístico" e "comercial", e para formar um grande sindicato igual, justo e que realmente funcione, devemos passar por cima destas valorações.

Note que advogados, médicos, engenheiros e jornalistas que tocam instrumentos musicais não poderão compor o sindicato, pois estes deverão buscar amparo nos sindicatos de suas respectivas "primeiras profissões". Obviamente, para quem não vive de Música, os interesses profissionais são diferentes, e nada garante que eles terão um compromisso sério com a manutenção e o desenvolvimento de nossa área. Ainda, serão valorizados aqueles que fizeram a valente opção de viver com Música.

Discordo da idéia de que Música não é algo "sério". Por ser uma Arte, obviamente os padrões estéticos são inúmeros, pois todo tipo de Arte, independentemente do seu nível de complexidade, fidelidade ou compromisso do artista, sempre encontra um público-alvo. Porém, isto não nos impede de lutar para termos um espaço digno na sociedade, e sem demonstrar seriedade para com nosso trabalho, jamais seremos vistos com respeito.

Um abraço,

Daniel LemosProfessor do Curso de Música / DEART
Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
http://musica.ufma.br
Blog Audio Arte
Fórum de Pedagogia da Performance
ENSAIO - Grupo de Pesquisa em Ensino da Performance


--- Em qui, 11/8/11, SBME . <sbme em sbme.com.br> escreveu:

De: SBME . <sbme em sbme.com.br>
Assunto: Re: [ANPPOM-L] STF e OMB
Para: "ANPPOM" <anppom-l em iar.unicamp.br>
Data: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011, 18:44

Olá, colegas:

Inicialmente gostaria de agradecer ao maestro Mário Marçal Jr, pela honra que me deu ao se debruçar em minhas reflexões, para emitir suas opiniões sobre o tema que levantei. O exímio violinista, líder do grupo SC Trio, expõe suas ideias de modo claro.

Entretanto acho oportuno relembrar que não fiz e nem faço, por enquanto, qualquer análise ou emissão de opinião, sobre a decisão do STF com relação à Ordem dos Músicos quanto à não obrigatoriedade de filiação dos músicos à entidade.

Recordo que o único tema que coloco na berlinda é a afirmação de Ministros, segundo a qual "a prática musical nunca representa risco social".

Meu primeiro ímpeto é o de dizer que se alguma atividade pública mal realizada não representa risco social, então a mesma atividade quando bem realizada não implicará em qualquer bem social.

Se isso for verdade, poderíamos concluir que a prática musical "não cheira, nem fede". No limite chegaríamos à conclusão de que ela de nada serve e que o mundo poderia muito bem viver sem Música. Em não existindo música, ninguém morreria.

Mas, morrer é o mal maior?
Talvez alguns saibam que eu sou autor de algumas composições musicais. Eu, pessoalmente, preciso que os músicos, ao tocarem alguma de minhas peças –o que às vezes acontece–, toquem exatamente as notas, os ritmos, que coloquei na partitura. Claro, isso quando escrevo notas e ritmos determinados.

Talvez falte-me modéstia, talvez eu seja pretensioso, mas eu preciso que seja assim, porque acredito que o que escrevi na partitura determinará um bem social se for concretizado acusticamente, fielmente como escrevi.


Existem inúmeros exemplos de casos em que a música determina risco social. Para não me alongar mostrarei apenas um.

Há anos, talvez década, o Prof. Manoel Veiga, da UFBA, relatou uma de suas experiências como membro do Conselho de Cultura da Bahia, ou de Salvador (não me lembro de qual Conselho exatamente).

Chegara-lhe às mãos um estudo científico em forma de pesquisa médico-acústica que, ao final, demonstrava o seguinte: a juventude que acompanha os trios elétricos nas ruas de Salvador, já perdeu 15% de sua capacidade auditiva, em razão da alta intensidade sonora (com mais de 110 dB) em um raio de muitos metros.

O então Conselheiro Manoel Veiga levou a denúncia às autoridades através do Conselho. O resultado foi o abafamento do relato e a ordem de não divulgação da pesquisa, porque o governo local alertou: "a divulgação da pesquisa implicaria em sério prejuizo para o turismo na Bahia".

Evidentemente esse problema não tem nada com a Ordem dos Músicos. Evidentemeente não é se filiando à OMB que os 110 dB diminuirão. Reitero que coloco na berlinda apenas a afirmação dos Juizes da Alta Corte segundo a qual "a música nunca oferece risco social".

Abraços,
Jorge Antunes





Em 11 de agosto de 2011 14:59, mariomarcaljr <mariomarcaljr em gmail.com> escreveu:

Olá Jorge Antunes e caros colegas!
Acredito que a discussão seja sempre saudável, por isso darei minha opinião aqui.
Acredito que tanto o veredicto quanto os argumentos estejam corretos, além de muito bem baseados na nossa constituição e nossas leis.

Quanto ao que o Sr. jorge Antunes argumentou discordo, entendo, mas na minha opinião se justifica.
Não acredito que alguém ou algum grupo tocando mal, ou "desafinado" possa causar um mal a sociedade. Se seguirmos essa linha iremos discutir infinitamente o que é arte, o que é afinação, o que o certo e errado. Isso em arte é um tanto limitador, tanto é que se seguíssemos as regras, estaríamos ainda impedidos de tocar trítonos.

O que é afinado ou não, mal ou bom, certo e errado deve ser decidido por quem ouve, e não por um grupo de pessoas que detém um documento que diz que eles são o que são ou fazem o que fazem. 

Uma má interpretação não mata, no máximo vai fazer com que o publico se retire do recinto e nunca mais volte a assistir esse interprete, o que é problema do intérprete.
Não estou dizendo que enquanto profissionais não devamos buscar nos informar sobre o "como era ou é interpretada" a música de determinada época ou compositor. Mas essa preocupação deve se restringir a "escolas" e não a apresentação pública de determinada arte em sí, caso contrário estaríamos também limitando os variados tipos de  interpretações e isso seria como proibir uma obra de Shakespeare de ser traduzida ou o que é pior, só permitido o uso do inglês da época para interpretar.

Além disso acredito que o público tem todo o direito de poder escolher o que é melhor ou pior. E mesmo o pior pode vir a ser o melhor (de novo a história nos mostra quantos compositores morreram na pobreza porque a critica e/ou público achou que a sua música não prestava).

O "conhecimento técnico" pode ser necessário, mas não da forma como colocou o Sr. Jorge Antunes. Caso contrário não precisaríamos nem sequer existir como musicos, hoje um computador faria nosso trabalho com muito mais exatidão. O intérprete valeria como uma mera ferramenta entre o compositor e o público, e o mesmo perderia sua característica como artista e seria somente mais um operário, o que não acredito que seja verdade.

O que noto é uma mistura de argumentos, e cada um tenta puxar a brasa para o seu assado. 
Não defendo a extinção de uma ordem dos musicos, mas sim a obrigatoriedade de se associar a uma. A ordem deve existir para defender a quem dela participa e não a limitar quem esta fora dela.

Outro dia li um texto de um colega preocupado em perder emprego porque sem a ordem, qualquer poderia ser musico. Achei tanto a preocupação quanto o argumento ridículos (me desculpem a sinceridade). Se um médico ou advogado quer também tocar um instrumento não vejo motivos para não o fazer. Tenho colegas os quais sua principal ocupação não é ser musico, e mesmo assim são extremamente profissionais e talentosos.

Fico imaginando o pior cenário se realmente fosse proibida a execução de música por quem não esta associado a uma ordem. A música ao vivo seria como uma droga, estaria sendo consumida nos cantos obscuros da sociedade... Ela seria comercializada no mercado negro da música ao vivo... Jovens seriam presos por estarem usando um violão numa rola de amigos... Existiria a GESTAPO da ordem dos musicos e fariam papel de aniquilar quem não se associasse ao nazismo musical. (essa piadinha foi boa!!!)

Me desculpem se não concordam, mas esta é a minha opinião. 

Mário Marçal Jr.

Em 08/08/2011, às 13:21, "SBME ." <sbme em sbme.com.br> escreveu:


Colegas:

Vejo que existe um intenso movimento de colegas em difundir a notícia sobre a decisão do STF.
Mas não vejo qualquer iniciativa em incentivar a discussão sobre a questão.


Vejo com muita preocupação os argumentos usados pelo ministros para decidir o que decidiram.

Refiro-me aos argumentos, e não à decisão.

Ellen Gracie alegou que  o registro em entidades só pode ser exigido quando o 
exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como 
no caso de médicos, engenheiros ou advogados".
Isso é verdade?
O mau exercício da profissão de músico intérprete não representa risco social?
Imagine um grupo social ouvindo a execução de uma obra contemporânea, nada conhecida, ou conhecida apenas de outro grupo social, mal tocada, cheia de desafinações, erros, saltos, etc. Nessas circunstâncias o público, sem perceber se estava tudo certo ou errado, recebe aquela execução como se ela representasse a realização fiel da partitura.


Nesse caso, o mau músico intérprete, realizador da performance cheia de erros, não estaria provocando consequências desastrosas para a sociedade?

O ministro Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse 
registro pois a música é uma arte.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, 
chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem 
vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Mas, dentre as artes, a Música é a única que se utiliza do Triângulo da Comunicação para chegar ao público.
O pintor, o poeta, o cineasta, o escultor, colocam suas criações artísticas diretamente no suporte, e o público tem acesso à fruição da arte contemplando o suporte diretamente.


A música instrumental não vive esse processo simples. O compositor coloca sua criação num suporte, a partitura, plena de signos representativos, que deverão ser decodificados por músicos instrumentistas. Essa decodificação exige profundo conhecimento técnico.



À salutar discussão!!!
Abraços,
Jorge Antunes





Em 1 de agosto de 2011 19:49, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu:



Matéria da Folha de hoje <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml>


==================================================

Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.



Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se
 apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.



Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.



O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.



Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal
 exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

________________________________________________

Lista de discussões ANPPOM

http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l

________________________________________________


________________________________________________
Lista de discussões ANPPOM
http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l

________________________________________________


-----Anexo incorporado-----

________________________________________________
Lista de discussões ANPPOM
http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
________________________________________________
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://www.listas.unicamp.br/pipermail/anppom-l/attachments/20110812/93c1211c/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L