[ANPPOM-Lista] Processo Seletivo para Regente da Orquestra Sinfônica da Unicamp

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Qua Abr 11 17:52:56 BRT 2012


Colegas,

divulguem o edital aberto para Regente da Orquestra Sinfônica da  
Unicamp. O edital está aberto até o dia 18/04.
um abraço,
Denise Garcia

Profa. Dra. Denise H. L. Garcia
Diretora CIDDIC - COCEN
UNICAMP

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Diretoria Geral de Recursos Humanos
Processos Seletivos Públicos

Processos Seletivos


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL ABERTURA nº 29/2012


A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de  
Campinas - UNICAMP, por intermédio da Divisão de Planejamento e  
Desenvolvimento, torna pública a abertura de inscrições no Processo  
Seletivo Público para a função de Profissional de Apoio ao Ensino,  
Pesquisa e Extensão - PROFISSIONAL DA ARTE, CULTURA E COMUNICAÇÃO da  
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.



1. Instruções Especiais

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de 01  
vaga para atuar junto à(ao) CENTRO DE INTEGRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E  
DIFUSÃO CULTURAL - CIDDIC, bem como as que porventura vierem a surgir  
durante o seu prazo de validade na UNICAMP.

1.2. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente  
processo seletivo público os dispositivos da lei Complementar 683/92.

1.3. O número de vagas pode apresentar alteração, por motivos  
supervenientes, durante o prazo de validade do processo seletivo  
público.

1.4. A função será preenchida sob o regime de Consolidação das Leis do  
Trabalho (CLT).

1.5. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar  
para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou  
escala de serviços.

1.6. O salário inicial da função será na faixa de nível de  
complexidade 07-A a 07-D da Carreira de Profissionais de Apoio ao  
Ensino, Pesquisa e Extensão, correspondente à R$ 4.667,09 à R$ 5.402,74.



2. Requisitos

2.1. Obrigatórios:

2.1.1. Escolaridade: Curso Superior completo em Musica, cuja  
comprovação será exigida quando da convocação para contratação;

2.1.2. Experiência Profissional: Experiência comprovada em regência  
musical , cuja comprovação deverá ser entregue no período a ser  
divulgado no Diário Oficial do Estado, juntamente com os resultados  
das provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa;

2.1.2.1. Serão considerados para fins de comprovação de experiência  
profissional: Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou  
Declaração de Empregador de modo a permitir a averiguação de  
veracidade e acuidade das informações. A declaração é obrigatória nos  
casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não  
estiver de forma clara que permita comprovar os requisitos de  
experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades  
desempenhadas. Não serão consideradas atividades de estágio;

2.1.3. Idiomas: Inglês instrumental;

2.1.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a  
quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto  
Federal n. 70.436/72;

2.1.5. Ter completado 18 anos de idade na data da assinatura do  
contrato de trabalho;

2.1.6. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual  
de Campinas;

2.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja  
comprovação deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário  
Oficial do Estado, quando da convocação para contratação;

2.1.8. Ter boa conduta comprovada através do Atestado de Antecedentes  
Criminais negativo, cuja comprovação deste deverá ser entregue em  
período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da  
convocação para contratação, devendo o candidato observar o prazo para  
a obtenção do mesmo;

2.1.9. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para o  
exercício da função, sem qualquer restrição.




3. Das Atribuições da função

3.1. A descrição das atividades da função constam no anexo 2 do  
presente edital.



4. Das Inscrições

4.1. On-line:

4.1.1. A inscrição on-line será efetuada via internet, no endereço  
eletrônico http://www.dgrh.unicamp.br, e solicitada no período entre  
08:00 horas do dia 02/04/2012 e 17:00 horas do dia 16/04/2012,  
observado o horário de Brasília/DF;

4.1.2. A Diretoria Geral de Recursos Humanos não se responsabilizará  
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica  
dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas  
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que  
impossibilitem as transferências de dados;

4.1.3. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de  
solicitação de inscrição e o currículo on-line disponíveis no momento  
da inscrição. As informações prestadas serão de inteira  
responsabilidade do candidato;

4.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá  
obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo  
de deficiência de que é portador;

4.1.4.1. Caso necessite de condições especiais para se submeter às  
provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá  
solicitá-la por escrito até o segundo dia útil após o encerramento das  
inscrições. A solicitação deverá ser protocolada no horário das 09:00  
às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento  
e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da  
Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz -  
Barão Geraldo - Campinas, juntamente com o laudo médico que ateste a  
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código  
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

4.1.4.2. A ausência dessas informações implica aceitação pelo  
candidato de realizar as provas em condições idênticas às dos demais  
candidatos;

4.1.4.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará  
sujeito, por parte da Unicamp, à análise da razoabilidade do solicitado;

4.1.5. O boleto bancário estará disponível para impressão e pagamento  
da taxa de inscrição, no valor de R$57,00, após a conclusão do  
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição e currículo  
on-line. O pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil  
subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de  
inscrição via internet, indicado no item 4.1.1 deste item;

4.1.5.1. As inscrições somente serão consideradas aceitas após a  
confirmação, pelo Banco, do pagamento referente a taxa de inscrição;

4.1.5.2. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição,  
bem como isenção total do pagamento;

4.1.6. A confirmação de inscrição será publicada no Diário Oficial do  
Estado em 28/04/2012;

4.1.7. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o  
edital de abertura de inscrições e certificar-se de que preenche todos  
os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será  
permitida em hipótese alguma alterações das informações prestadas, bem  
como de função e/ou edital disponível;

4.1.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via  
internet, que está ciente das condições exigidas no presente edital. A  
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação  
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais  
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento;

4.1.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal,  
a via fax ou a via correio eletrônico;

4.1.10. É vedada a transferência de valor pago a título de taxa para  
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem ou para  
outro Processo Seletivo Público;

4.1.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de  
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

4.1.11.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos  
postos credenciados, localizados nas agências bancárias, Correios e  
Telégrafos e na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que  
consiga obter o respectivo número antes do término do período de  
inscrição;

4.1.11.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente  
eliminado do processo seletivo público o candidato que usar o CPF de  
terceiro para realizar a sua inscrição;

4.1.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do  
candidato e apresentado, se necessário e quando solicitado;

4.2. Disponibilização para acesso à inscrição on-line:

4.2.1 A UNICAMP/DGRH disponibilizará um posto de atendimento para a  
realização da inscrição, on-line, para os candidatos que não possuem  
acesso à internet, nos dias 02 a 04, 09 a 13 e 16/04/2012, das 09:00  
às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no seguinte local:

Secretaria do CIDDIC - situada à rua Sergio Buarque de Holanda, nº 421  
- Campus UnicamP - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo  
- Campinas/SP

O Candidato deverá apresentar-se ao posto de atendimento munido do  
Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.3. Redução parcial da taxa de inscrição:

4.3.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o  
candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor  
do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda  
aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino  
fundamental ou médio, curso pré vestibular, ou curso superior, em  
nível de graduação ou pós-graduação e

b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos,  
ou estiver desempregado;

4.3.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item  
4.3.1 deste edital deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de  
inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.3.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto no item  
4.1.1 e 4.1.3;

4.3.2.2. Preencher total e corretamente em 2 (duas) vias o formulário  
de requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição  
disponível no site www.dgrh.unicamp.br;

4.3.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o requerimento de  
solicitação de redução da taxa de inscrição e protocolar nos dias 02 a  
04, 09 a 13 e 16/04/2012 , das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às  
17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria  
Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp -  
Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas,  
juntamente com cópias comprobatórias dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público  
ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de  
identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição  
de ensino público ou privado, ou por entidade de representação  
estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal  
inferior a 02 (dois) salários mínimos comprovados através de  
Contracheque ou Recibo de Pagamento por serviços prestados ou Envelope  
de Pagamento ou Declaração do empregador; ou Extrato de Rendimentos  
fornecidos pelo INSS ou outras fontes. Na falta deste, extrato  
bancário identificado com o valor do crédito do benefício; ou

c) Recibo de seguro Desemprego e do FGTS; ou Documentos de Rescisão do  
último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato  
em Carteira de Trabalho, anexar ainda as cópias da página de  
identificação. Serão considerados desempregados os candidatos que  
tendo estado empregados em algum momento, estiverem sem trabalho no  
período da inscrição;

4.3.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro  
meio que não o estabelecido neste item, deste Edital;

4.3.4. A informação sobre o deferimento ou não do pedido de redução da  
taxa de inscrição, será enviada ao candidato, até o prazo final das  
inscrições, através do e-mail cadastrado quando de sua inscrição. O  
candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir boleto com  
valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de vencimento prevista;

4.3.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o  
recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme  
o caso, terá o pedido de inscrição não confirmado;

4.3.6. Será eliminado do processo seletivo público o candidato que,  
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no  
item 4.3.1 deste item, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer  
outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a referida lei.



5. Das provas

5.1. O processo seletivo público constará das seguintes etapas:

Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);

Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória);

Prova Prática (eliminatória e classificatória);

5.2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa e a Prova  
Prática versarão sobre conteúdo programático constante no anexo 1 do  
presente edital;

5.3. A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis,  
sábados e domingos.

5.4. A divulgação do dia, horário e local de realização das Provas  
Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa, bem como a confirmação do dia  
de realização das provas, será no dia 28/04/2012 no Diário Oficial do  
Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a  
realização das provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa será dia  
03/06/2012. O cumprimento da data prevista dependerá da  
disponibilidade de locais adequados para a realização das provas;

5.5. A data, horário e local para entrega da documentação solicitada  
no item 2.1.2. bem como a data de resultado da análise da documentação  
pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, serão  
divulgados através do edital de resultado das provas escritas objetiva  
e dissertativa, a ser publicado em Diário Oficial do Estado e pela  
internet (www.dgrh.unicamp.br), com antecedência mínima de 5 (cinco)  
dias;

5.5.1. Caso o candidato não comprove a experiência profissional  
solicitada no item 2.1.2. será considerado eliminado no Processo  
Seletivo Público na forma do item 5.13.4.

5.6. A data, horário e local de realização da prova prática, bem como  
a data de resultado serão divulgados através do edital de resultado  
das provas escritas objetiva e dissertativa, a ser publicado em Diário  
Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br), com  
antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

5.7. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo múltipla  
escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas da prova  
escrita objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento  
válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas  
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em  
conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de  
questões;

5.8. A prova escrita dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível;

5.9. A prova prática será pontuada mediante aferição do conhecimento  
prático da atividade, conforme conteúdo programático constante do  
Anexo 1 deste Edital;

5.10. As folhas do caderno de respostas não poderão ser assinadas,  
rubricadas, nem conter em outro local que não o apropriado, qualquer  
palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação das provas;

5.11. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com  
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para  
seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e  
somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato,  
documento de identidade original com foto. Não serão aceitos  
documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados;

5.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de  
realização das provas após o horário fixado para o seu início;

5.12. Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP  
de mensagens, telefone celular ou similares, bem como bonés ou gorros.  
O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico  
deverá antes de entrar no prédio de aplicação das provas, desligar o  
aparelho, bem como retirar-lhe a bateria;

5.13. Será eliminado do processo seletivo público o candidato que:

5.13.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus  
auxiliares ou autoridades presentes;

5.13.2. For surpreendido durante a realização das provas,  
comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas  
ou impressos não permitidos;

5.13.3. Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade;

5.13.4. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação da  
documentação solicitada, excluirá o candidato automaticamente do  
processo seletivo público;

5. 14. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas ou entrega  
da documentação, seja qual for o motivo alegado;

5.15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas,  
de locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá  
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados  
na forma dos itens 5.4 e 5.5. e 5.6.



6. Do Julgamento, Habilitação e Classificação

6.1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa e a Prova  
Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e  
somente será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual  
ou superior a 5 (cinco) na Prova Escrita Objetiva e 5 (cinco) na Prova  
Escrita Dissertativa e 5 (cinco) na Prova Prática observando a  
seguinte escala:

Prova Escrita Objetiva - peso 1 (um);

Prova Escrita Dissertativa - peso 1 (um);

Prova Prática - peso 3 (três);

6.2. A prova escrita dissertativa será aplicada no mesmo dia da prova  
escrita objetiva a todos os candidatos que tiveram suas inscrições  
confirmadas, mas somente serão corrigidas as dos candidatos  
habilitados na prova escrita objetiva na forma do item 6.1. As duas  
provas deverão ser realizadas no tempo máximo de 04 (quatro) horas;

6.3. A prova prática será realizada para todos os candidatos  
habilitados na prova escrita dissertativa e que entregaram a  
documentação conforme solicitado no item 2.1.2.

6.4. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova  
Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa e a Prova Prática;

6.5. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final;

6.6. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente:

a) o candidato com idade mais elevada, considerando os candidatos com  
idade igual ou superior a sessenta anos, conforme parágrafo único do  
artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na Prova Prática;

c) persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato  
mais velho.




7. Dos Recursos

7.1. Terá o candidato até 2 (dois) dias para a interposição de  
recursos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à  
aplicação das provas ou a divulgação de resultados e gabarito da prova  
escrita objetiva;

7.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade  
insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito  
suspensivo;

7.3. O candidato deverá preencher em 2 (duas) vias o formulário de  
recurso disponível no site www.dgrh.unicamp.br devendo utilizar 1 (um)  
formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma)  
questão não serão aceitos;

7.4. O recurso será dirigido à Diretoria Geral de Recursos Humanos  
devendo ser protocolado no horário das 09:00 às 12:00 horas e das  
14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da  
Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da  
Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo -  
Campinas/SP, contendo os fundamentos da pretensão;

7.4.1. Não serão aceitos recursos interpostos pelos Correios, por meio  
de fax, por email ou por qualquer outro meio além no previsto neste  
edital;

7.5. Admitido o recurso, será encaminhado à Comissão Examinadora,  
quando a ela pertinente, que deverá proferir manifestação fundamentada  
sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manutenção do ato  
recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será publicada em  
Diário Oficial do Estado e no site:www.dgrh.unicamp.br;

7.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou  
vista de prova, bem como arredondamento de médias, em quaisquer fases  
do processo seletivo público;

7.7. As respostas dos recursos estarão a disposição do recorrente na  
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de  
Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade  
Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas/SP;

7.7.1. O recorrente que desejar obter cópia da resposta de seu  
recurso, deverá solicitá-la por escrito. A solicitação deverá ser  
protocolada no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00  
horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral  
de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp -  
Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas;

7.8. Se da análise dos recursos contra a prova escrita objetiva e ou  
escrita dissertativa e ou prática resultar anulação de questão, os  
pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos  
presentes, independentemente da formulação de recurso.



8. Da convocação e contratação

8.1. A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação. Os  
candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no  
Diário Oficial do Estado;

8.2. O candidato deverá atender aos requisitos dos itens 2.1.1, 2.1.4,  
2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.8 , deste edital, apresentando os  
comprovantes das condições ali estabelecidas, conforme relação a ser  
entregue ao candidato quando da convocação;

8.2.1. Para comprovação do item 2.1.9 do edital o candidato deverá se  
submeter a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela UNICAMP  
em data a ser oportunamente agendada;

8.3. O não atendimento à convocação e/ou a inexatidão ou  
irregularidade da comprovação do disposto nos itens 8.2 e 8.2.1 deste  
edital eliminará o candidato do processo seletivo público;

8.4. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente  
deste Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações  
na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito;

8.5. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não  
aceitar ser admitido na unidade indicada pela UNICAMP;

8.6. O candidato não deverá ocupar cargos públicos ou receber  
proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis  
previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto  
Estadual n.41.915/97;

8.7. O candidato contratado deverá cumprir estágio probatório  
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante  
o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos  
da legislação aplicável à UNICAMP. Passado o período do estágio  
probatório e tendo sido considerado apto, o contratado passará a gozar  
da estabilidade prevista no Artigo 41, parágrafo 4º da Constituição  
Federal;

8.8. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de seu  
contrato no Diário Oficial do Estado para entrar em exercício. O não  
atendimento do prazo será considerado como desistência da função por  
parte do candidato.



9. Da Comissão Examinadora

9.1. Compete a Comissão Examinadora processar o certame, cabendo  
indicar as matérias sobre as quais versarão as provas, formular as  
questões, realizar as provas escritas, emitir julgamentos mediante  
atribuição de notas, analisar documentações e apreciar os recursos  
eventualmente interpostos;

9.2. Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento de  
membro da Comissão Examinadora, a Diretoria Geral de Recursos Humanos,  
providenciará se necessária a substituição, qualquer que seja a fase  
do processo seletivo público, sem prejuízo dos atos já praticados;

9.3. A Comissão Examinadora do processo seletivo público está assim  
constituída:

Titulares: Denise Hortencia Lopes Garcia, Victor Hugo Toro, Esdras  
Rodrigues Silva, Simone Sousa Campos de Menezes, Lutero Rodrigues.

Suplentes: Gilmar Roberto Jardim, Parcival Modolo, Raul Thomaz  
Oliveira do Valle.



10. Disposições Finais

10.1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções  
pelos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do  
processo seletivo público, tais como aqui se acham estabelecidas;

10.2. O resultado final das provas será publicado no Diário Oficial do Estado;

10.3. O processo seletivo público terá validade de 01 (um) ano a  
contar da data de publicação do edital de homologação em Diário  
Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período;

10.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à  
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de  
Recursos Humanos. São de inteira responsabilidade do candidato  
prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço;

10.5. A UNICAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao  
candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de  
fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

10.6. Os candidatos não classificados deverão requerer a devolução dos  
documentos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data  
da publicação da homologação do referido processo seletivo público,  
findo o qual serão inutilizados;

10.7. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento do disposto no  
presente edital, no prazo estabelecido, eliminará o candidato do  
processo seletivo público;

10.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,  
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou  
evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a etapa  
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser  
publicado;

10.9. Todos os atos e editais referentes a este processo seletivo  
público serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no site  
www.dgrh.unicamp.br.


ANEXO 1

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



PROGRAMA:

Prova escrita objetiva e dissertativa: a prova consiste de questões de  
análise musical e história da música ocidental no que tange a questões  
sobre estilos musicais dos diferentes períodos. Prova prática: O  
candidato deve reger um ensaio com a Orquestra da Unicamp, das  
seguintes obras:1º movimento da 1º sinfonia de Beethoven e uma obra  
contemporânea que receberá quando da entrega de documentos  
comprobatórios de experiência, solicitados em edital, em data a ser  
publicada em edital. O tempo de ensaio/regência de cada obra deve ser  
de 15 minutos.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BARENBOIM, Daniel; CHÉREAU, Patrice. Diálogos sobre música e teatro:  
Tristão e Isolda. São Paulo: Martins/Martins Fontes, 2010. 199 p.  
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Oxford: Oxford University Press, 2005. 346 p. STOIANOVA, Ivanka.  
Manuel d'analyse musicale: les formes classiques simples et complexes.  
[Paris]: Minerve, 1996. 239 p. (Collection Musique ouverte) TOVEY,  
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musical analysis. Oxford ; New York: Oxford University Press, 1989.  
570p. TUREK, Ralph. Analytical anthology of music. New York: A. A.  
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music: cognitive structure, theory, and analysis. Oxford ; New York:  
Oxford University Press, 2002. 360 p. (AMS studies in music)

ANEXO 2

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Compor e arranjar obras musicais. Interpretar músicas por meio de  
instrumentos ou voz. Ensaiar, aperfeiçoar e atualizar as qualidades  
técnicas de execução e interpretação. Pesquisar e criar propostas no  
campo musical. Editorar partituras, transcrever, adaptar músicas.  
Reger e dirigir orquestra, conjunto ou coral. Desenvolver projetos ou  
estudos relacionados à sua área de atuação.



DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO


11/04/2012 - UNICAMP




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