[ANPPOM-Lista] direitos autorais de obras importantes

Alexandre Negreiros alexandrenegreiros em yahoo.com.br
Qui Dez 27 15:10:50 BRST 2012


Oi pessoal,

Me metendo um pouquinho, pra tentar ajudar:

Quem autoriza o uso das fixações de obras e interpretações em fonogramas é o seu Produtor Fonográfico, não o editor. O conceito é confuso porque "EDITOR" é termo usado para designar tanto empresas que administram obras incorpóreas como as que lançam publicações em livrarias. Parece até de propósito, para que a matéria seja exclusiva de advogados. Mas não é, e se prestarmos atenção conseguimos navegar bem nesse mar bravio.

Em geral, a autorização dada pelos intérpretes ao Produtor Fonográfico, no momento da fixação de suas interpretações de uma OBRA naquele FONOGRAMA, transfere ao produtor o poder de autorizar, em seus nomes, outros usos dessas interpretações ali fixadas. Como nem todos os produtores são suficientemente organizados ou "francos", ao solicitá-los nova autorização para uso de CÓPIA de fonograma de sua propriedade, é importante conferir a existência dessa transferência de poder, seja pedindo uma cópia daquele contrato (que não devem dar), ou pedindo que deixem expresso na autorização a condição de estarem também autorizando as interpretações. Somente solicita-se autorização diretamente aos intérpretes pelas interpretações fixadas CASO não tenha havido essa transferência, que é o mais comum.

Caso a obra em questão seja ainda protegida e tenha sido editada (muitas não são, o que é ótimo pra elas), o seu editor deve também emitir uma autorização. O Stravinsky faleceu em 1971, portanto seus direitos estão protegidos pelo tempo previsto para a vigência desse direito à época de sua morte no país de sua última nacionalidade. Se for a intenção fazer uso de obra em domínio público fixada em fonograma pré-existente publicado no Brasil há menos de 70 anos (na muitos países esse prazo é de apenas 50 anos), pede-se autorização apenas ao produtor fonográfico que, como disse, em geral "resolve" a autorização dos intérpretes também. Se houve remasterização, é possível que aleguem conteúdo "novo" (portanto, sujeito à novo prazo de proteção que, para os conexos, é contado de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação), mas não sei como a doutrina se posiciona (talvez a turma do selo Revivendo possa ter algum depoimento).

Abçs!
Alexandre


Em 25/12/2012, às 02:41, Roberto Votta <rbtvotta em yahoo.com.br> escreveu:

> Olá André,
>  
> Se você for gravar uma nova interpretação das obras de Bach e Nazareth não precisa de autorização nenhuma, apenas declare no “listing notice” do CD (Master) que vai para a duplicação, ou na lista de obras, em caso de execução pública, que é encaminhada ao ECAD, que as respectivas obras são de domínio público – não se paga nada, nem é necessário autorização para a utilização das obras. Se você for utilizar alguma gravação já existente, é necessário pedir autorização tanto para a editora que controla a obra gravada (fonograma), em geral ligada ao grupo/interprete que gravou, como também ao próprio grupo/interprete em contato feito via editora.
>  
> Quem controla os direitos da “Sagração da Primavera” é a Boosey & Hawkes, basta entrar em contato com eles solicitando licenciamento e aluguel do material (grade e partes individuais) para os devidos fins em <http://www.boosey.com/pages/licensing/default.asp>. Qualquer dúvida, estou a disposição.
>  
> Boa sorte,
>  
> Roberto Votta
> 
> 
> De: Andre Rocha <andrefrocha em gmail.com>
> Para: ANPPOM-L <anppom-l em iar.unicamp.br> 
> Enviadas: Sábado, 22 de Dezembro de 2012 17:24
> Assunto: [ANPPOM-Lista] direitos autorais de obras importantes
> 
> Estimados companheiros,
> 
> Gostaria de pedir a ajuda dos colegas da lista para encontrar os contatos para a utilização em gravações das obras de Stravinsky, especialmente a Sagração. Quem detém os direitos de gravação? Como contatar-los? 
> 
> Também me interessaria saber se alguém da lista informa sobre alguma autorização necessária para gravação de obras de Nazareth e Bach - sabemos que estas obras estão em domínio público, mas existe algum órgão que deve autorizar suas gravações?
> 
> Obrigado e um abraço
> André
> 
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