[ANPPOM-Lista] Curso para Técnico em Laboratório de Tecnologia Musical
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Sex Jan 13 16:32:38 BRST 2012
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
Edital FFCLRP/USP nº 1/2012
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público
para o preenchimento de 01 (uma) vaga na carreira do Grupo Técnico T1A
(Técnico de Laboratório), na área de Tecnologia Musical e Informática
e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.
Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de
vagas a portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da
classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº
3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de
validade deste edital.
1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de
40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela
Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser
diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de
revezamento.
2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de
trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da
CLT).
3. O salário para o mês de janeiro/2012 é de R$ 3.026,54. O que
corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1A.
4. São exigências para o desempenho da função:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em
gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei;
- Possuir 18 anos completos;
- Possuir Ensino Médio Completo ou Curso técnico profissionalizante
completo, em nível de ensino médio;
- Conhecimentos sobre produção musical e tecnologia de áudio;
- Conhecimento de informática e webdesign;
- Conhecimentos de Inglês técnico;
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do
serviço público);
- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as
hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado
se atender às exigências para o desempenho da função no momento da
convocação para contratação, devendo apresentar a documentação
comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5
(cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob
pena de ser considerado desistente do concurso público.
5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de
Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:
Sumária:
- Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinadas ao
ensino, pesquisa e extensão e prestação de serviços.
Detalhada:
- Colaborar, com profissionais da área e docentes, no planejamento e
execução de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e
prestação de serviços, dentro do campo da ciência em que estiver
envolvido.
- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e
equipamentos próprios de laboratórios ou consultórios, bem como
conhecer e manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e
instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários
para o desenvolvimento do trabalho.
- Auxiliar, sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior,
na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais,
colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios.
- Preparar pacientes e realizar exames, dependendo da área de atuação.
- Preparar solicitações de compras, organizar e controlar o
almoxarifado da área de atuação.
- Auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa, extensão e saúde,
executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos
trabalhos, colaborando nas aferições dos resultados das análises.
- Auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e
equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo
acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais. - Regular, controlar
e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados,
adequando-os aos objetivos do trabalho.
- Executar o tratamento e descarte de resíduos, solventes e
defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e
técnicas indicados por profissionais da área. - Executar ou promover,
conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva,
necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros
materiais da área de atuação.
- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais,
efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e
demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos.
- Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes,
solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a
determinação dos profissionais da área de atuação. - Manipular
materiais restauradores.
- Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando
métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura
dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os
dados observados. - Efetuar preservação das peças anatômicas e
órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizados em
aulas práticas e estudos científicos.
- Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas
práticas, retirando-os dos arquivos e colocando os à disposição dos
docentes e alunos.
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os
métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados. -
Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de
instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos.
- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados.
- Desenvolver suas atividades, utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:
- Planejar e realizar atividades de produção musical no Departamento
de Música, incluindo a gravação, mixagem e edição de som, montagem de
setups de microfones, de altofalantes, calibração de parâmetros e
operação dos equipamentos e programas (software) em atividades de
gravações, ensaios, pesquisas práticas, monitoração de áudio e
operação de mesa de mixagem e sistemas correlatos.
- Executar trabalhos de natureza técnica relativos ao planejamento,
execução e manutenção da instalação e da configuração de máquinas,
computadores, equipamentos e programas de computadores utilizados nas
atividades didáticas, de pesquisa e extensão do Departamento de
Música, inclusive a atualização periódica de software
- Zelar pela manutenção do estado operacional dos equipamentos e
softwares do Laboratório de Acústica e Tecnologia Musical,
diagnosticando problemas de hardware e software e buscando solução
para os mesmos, realizando os devidos reparos ao seu alcance e
solicitando apoio superior quando necessário.
- Dar apoio aos laboratórios didáticos, de pesquisa e extensão do
Departamento de Música em suas atividades. - Realizar a manutenção do
website do Departamento de Música e laboratórios - Montar aplicativos,
patches, conexões e programas de computador ou de plataformas digitais
(tablets e portáteis) para atividades didáticas (aulas práticas) e de
pesquisa, quando solicitado por superior - Supervisionar o uso dos
equipamentos e dos programas de computador sob sua guarda quando em
uso por alunos e usuários dos laboratórios
- Organizar e manter organizado os espaços e equipamentos dos
laboratórios do Departamento de Música.
6. Das Inscrições
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16/01/2012 a
14/02/2012, exclusivamente, por meio da Internet,
para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha
de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$46,00 (quarenta e seis reais), conforme disposto no item 6.3.
6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do
dia 14/02/2012, mediante acesso ao site:
http://www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concursos Públicos, com a
observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da
ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus;
2º) escolher a função, clicando em Avançar;
3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital FFCLRP/USP
nº 1/2012;
4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;
5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e
6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá
alterar os dados da ficha);
7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$46,00 (quarenta e
seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a
data limite para o encerramento das inscrições.
6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via
Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do
candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou
erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer
momento, e sujeição às penas da lei.
6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das
agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra
por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência
eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum
em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer
outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.
6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o
boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da
ficha de inscrição.
6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos
da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,
não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância
paga extemporaneamente.
6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por
inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de
Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 01/03/2012
informando encontrar-se disponível no site: http://www.ffclrp.usp.br,
o comunicado de confirmação de Inscrição no presente concurso público
com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou
validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o
disposto nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2, abaixo.
6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o
candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia
útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial
do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição,
sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio
da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Prédio da
Administração, situada na Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de
Ribeirão Preto, das 08 às 11h30 e das 13h30h às 16h30 ou do envio de
e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado,
para o endereço eletrônico adm-pessoal em ffclrp.usp.br.
6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição
apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de
Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição
efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.
6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente
concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário
que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da
publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item
6.3.7.
6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet,
implicará em sua não efetivação.
6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e,
uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita
ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a
Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1
6.5.1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a
doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um
período de 12 (doze) meses mediante a apresentação, pessoalmente, de
requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento
expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item
6.3.8.
6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item
6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de
Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de
Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na
internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum
problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em
consonância com o disposto no item 6.3.8.
7. Dos candidatos portadores de deficiência
7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, será reservado aos candidatos portadores de
deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso
público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°
3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.
7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (DJe de 5/5/2009).
7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a
realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do
concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional
que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três)
deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes
da carreira objeto do presente certame.
7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o
período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da
função e a deficiência de que o candidato se declarou portador,
devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas
essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões
reconhecidos nacional e internacionalmente.
7.5. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com
os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de
Técnico de Laboratório na área de Tecnologia Musical e Informática
cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência de
que é portadora em avaliação a ser realizada pela Equipe
Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).
7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de
inscrição de 16/01/2012 a 14/02/2012, deve o candidato portador de
deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico
recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s),
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de
Pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto, situada na Avenida dos Bandeirantes, 3900, Monte Alegre,
Ribeirão Preto - SP, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou via
SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o
referido endereço.
7.7. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em
seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao
horário e ao local de aplicação das provas.
7.8. O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização
da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento
diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as
condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da
apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue
ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de
inscrição, no endereço citado no item 7.6.
7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8.
ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido
pela Equipe Multiprofissional.
7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o
levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais
necessários ao pleno acesso dos candidatos portadores de deficiência e
a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem
como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou
no auxílio de determinadas deficiências.
7.11. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de
inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como
não portador de deficiência e participará do concurso público sem
direito à reserva legal.
7.12. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de
inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova
preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.
7.13. A publicação do resultado final do presente concurso publico
será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos
os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos.
7.14. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos,
aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido
avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o
período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles
reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita
observância da ordem classificatória da lista definitiva.
8. Das Provas
8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões
objetivas, sendo 30 questões de Conhecimentos Específicos e 10
questões de Língua Portuguesa, valendo 0,25 cada;
- 2ª Prova Prática (eliminatória), que constará de 4 questões, valendo
2,5 cada onde serão avaliados os conhecimentos sobre o programa abaixo
discriminado e a habilidade do candidato em resolver problemas e
realizar funções típicas de estúdio e laboratório de áudio e
informática;
8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Registro de áudio analógico e digital, formatos de áudio digital;
Funcionamento de efeitos sonoros e filtros; Fundamentos de acústica;
Conectores, protocolos e barramentos de áudio, elétricos, ópticos,
analógicos e digitais; Equipamentos de estúdio de áudio para gravação
e edição; Sistemas operacionais, operação e sistema de arquivos em
computador; Famílias de instrumentos e características básicas;
Técnicas de microfonação e captação de som; Técnicas de gravação;
Operação de mesa e software de gravação e mixagem; Níveis e
equalização; Programas de gravação e edição e processamento típicos;
Conexão de equipamentos em estúdio e laboratório de áudio e computação
musical; Interpretação de manuais técnicos em português e em inglês;
Conhecimentos de inglês técnico para leitura, compreensão de textos e
nomenclatura técnica; Conhecimentos básicos para acompanhamento de
partituras; Instalação, atualização e manutenção de sistemas
operacionais e programas de computadores em geral; Elaboração e
manutenção de websites.
LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia; Classes gramaticais (substantivo; adjetivo; artigo;
numeral; pronome; advérbio, preposição, conjunção); Plural e coletivo;
Conjugação verbal; Interjeição e Figuras de linguagem; Pontuação;
Frase, oração e período; Termos integrantes e acessórios da oração;
Concordância verbal e nominal; Regência; Acentuação; Interpretação de
texto.
8.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:
O candidato será avaliado quanto a seus conhecimentos e habilidades em:
- Interpretar esquemas de ligação e realizar conexões, setups e
configurações de estúdio para gravação ou produção musical;
- Desenvolver um roteiro para sequenciar operações em gravação sonora
e informática;
- Avaliar o estado operacional de um equipamento, verificar software e
hardware e necessidades de atualização e manutenção;
- Calcular e configurar níveis de som em fluxos de processamento de
áudio nas suas diversas etapas;
- Identificar problemas em setups de gravação de áudio e instalações
de programas de computador;
- Interpretar manuais técnicos e montagens de processamento de áudio,
tanto em hardware quanto em software;
- Familiaridade com equipamentos e instrumentos musicais;
- Elaboração de relatórios técnicos e roteiros de uso de equipamentos
e programas.
8.4. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Prática:
Ballou, Glen. (2005). Handbook for Sound Engineers. 3ª ed. em diante.
Ed. Focal Press.
Bistafa, S. R. (2006). Acústica aplicada ao controle de ruído. Ed.
Edgard Blücher.
Brito, D. (2011). Criação de sites na Era Web 2.0. Ed. Brasport. 200p.
Chicoli, M. (2008). Guia prático de criação de sites. Ed. Digerati. 128p.
Davis, Don.; Patronis Jr., Eugene. (2006). Sound Systems Engineering.
Ed. Focal Press.
Everest, F.Alton. (2001) The master handbook of acoustics. 3a ed. em
diante. Ed. McGraw-Hill.
Huber, D. M., Runstein, R. (2009). Modern Recording Techniques. 7a ed.
Burlington: Ed. Focal Press.
Izhaki, Roey. (2011). Mixing Audio - Concepts, practices and tools.
Ed. Focal Press.
Katz, Bob. (2007). Mastering Audio - The art and the science. 2a. ed.
Ed. Focal Press.
Kreidler, J. (2011). Programming Electronic Music in Pd.
http://www.pd-tutorial.com/.
Martin, Geoff. Introduction to Sound Recording (2011).
http://www.tonmeister.ca/main/textbook/.
Microphone Technology. Center for Audio Recording Arts, Georgia State
University. http://www.cara.gsu.edu/courses/ MI_3110/mic1/1.htm.
Pohlmann, K. C. (2005). Principles of digital audio. 5a ed. New York:
Ed. McGraw-Hill.
Puckette, M. (2007). The Theory and Technique of Electronic Music.
http://crca.ucsd.edu/~msp/techniques.htm. Ratton, M. Fundamentos de
áudio. Rio de Janeiro: Ed. Música e Tecnologia.
Vale, Sólon do (1997). Microfone: Tecnologia e Aplicação. Rio de
Janeiro: Ed. Música e Tecnologia.
9. Da Prestação das Provas
9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será
realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da
Prova de Múltipla Escolha através do site: http:// www.ffclrp.usp.br.
9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de
recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente
anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de
Múltipla Escolha.
9.4. A Prova Prática terá a duração de 1 hora por candidato e será
realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
divulgação no site indicado no item 6.3.7.
9.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou
aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas
será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do
concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail,
telefone, mural ou através da internet pelo site:
http://www.ffclrp.usp.br.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos
de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, documento original de identificação com foto e comprovante de
inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que
atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar nas datas, nos locais
e nos horários constantes dos Editais de Convocação para Provas.
9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que
se apresentar após o horário das provas determinado no presente edital
e/ou nos Editais de Convocação para Provas.
9.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso
Público presente em cada sala de prova respeitada a duração
estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.
9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair
da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato
permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.
9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer
uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste
Edital:
- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou
nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo
admitida qualquer tolerância;
- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;
- desistir no decorrer das provas;
- não apresentar documento que bem o identifique;
- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;
- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livros, notas ou impressos;
- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares,
pagers, laptop e outros equipamentos similares);
- não devolver integralmente o material recebido;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos,
mesmo após o encerramento do Concurso Público.
9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2
(dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site
http://www.ffclrp.usp.br.
10. Do julgamento das Provas
10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões
objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3. A Prova Prática será avaliada quanto ao nível de conhecimento e
habilidade na solução e execução das atividades propostas.
11. Da classificação
11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou
superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo
convocados para a próxima etapa ou classificados no presente o
concurso público.
11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do
nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida
por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso
público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.
11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas
à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.
11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados
em ordem decrescente da nota final.
11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único
Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e
outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação
do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da
nota final e da classificação.
11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito,
sucessivamente, através dos seguintes critérios:
1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último
dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003
(Estatuto do Idoso);
2º maior nota na Prova Prática;
3º maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos
da prova de múltipla escolha;
4º maior idade.
12. Dos Recursos
12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar
recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir
do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar
pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do
resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar,
dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único
recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem
apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não
serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.
12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de
resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a
publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de
nota ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto e entregá-lo na Seção de Pessoal da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Bloco 1, andar térreo,
Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de Ribeirão Preto.
13. Da validade
13.1. O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da
data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo,
ser prorrogado por igual período.
14. Da Contratação
14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de
Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de
5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a
documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de
ser considerado desistente do concurso público:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Certidão de Casamento;
- Cédula de Identidade - R.G;
- 2 fotos 3x4 recentes;
- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da
justificativa referente à última eleição;
- Certificado Militar (para o sexo masculino);
- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24
anos, se universitários;
- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
- Extrato de participação no PIS/PASEP;
- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de
escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio ou
Curso técnico profissionalizante completo, em nível de ensino médio
que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar
acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;
14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.
14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao
exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s)
previstos será considerado desistente do concurso público.
14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública
(inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da
autorização de acumulação de cargo.
14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da
Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado
desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito,
da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da
função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro
dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o
caso, autorizada a acumulação de cargo.
14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada
pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.
14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do
presente concurso público para o candidato que já pertencer aos
quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após
a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação
de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao
Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova
contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.
14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá
apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data
e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou
exonerado do serviço público em conseqüência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
14.10. O conhecimento de informática previsto como exigência para o
desempenho da função no item 4 do presente Edital será aferido durante
o período de experiência.
15. Das Disposições Finais
15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos,
verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação,
acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo
das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas
no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a
qualquer tempo.
15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer
tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.
15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o
prazo de validade do presente concurso público.
15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o
evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do
concurso público.
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os
comunicados e demais publicações referentes a este concurso público
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2012.
Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br
Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L