[ANPPOM-Lista] Curso para Técnico em Laboratório de Tecnologia Musical

rrrr em usp.br rrrr em usp.br
Sex Jan 13 16:32:38 BRST 2012


FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

Edital FFCLRP/USP nº 1/2012

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da  
Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público  
para o preenchimento de 01 (uma) vaga na carreira do Grupo Técnico T1A  
(Técnico de Laboratório), na área de Tecnologia Musical e Informática  
e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de  
vagas a portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando  
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da  
classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº  
3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de  
validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de  
40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela  
Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser  
diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de  
revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de  
trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da  
CLT).

3. O salário para o mês de janeiro/2012 é de R$ 3.026,54.  O que  
corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em  
gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e  
demais disposições de lei;

- Possuir 18 anos completos;

- Possuir Ensino Médio Completo ou Curso técnico profissionalizante  
completo, em nível de ensino médio;

- Conhecimentos sobre produção musical e tecnologia de áudio;

- Conhecimento de informática e webdesign;

- Conhecimentos de Inglês técnico;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral  
e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em  
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do  
serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as  
hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da  
Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado  
se atender às exigências para o desempenho da função no momento da  
convocação para contratação, devendo apresentar a documentação  
comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5  
(cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da  
publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob  
pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de  
Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

- Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinadas ao  
ensino, pesquisa e extensão e prestação de serviços.

Detalhada:

- Colaborar, com profissionais da área e docentes, no planejamento e  
execução de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e  
prestação de serviços, dentro do campo da ciência em que estiver  
envolvido.

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e  
equipamentos próprios de laboratórios ou consultórios, bem como  
conhecer e manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e  
instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários  
para o desenvolvimento do trabalho.

- Auxiliar, sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior,  
na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais,  
colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios.

- Preparar pacientes e realizar exames, dependendo da área de atuação.

- Preparar solicitações de compras, organizar e controlar o  
almoxarifado da área de atuação.

- Auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa, extensão e saúde,  
executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos  
trabalhos, colaborando nas aferições dos resultados das análises.

- Auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e  
equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo  
acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais.  - Regular, controlar  
e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados,  
adequando-os aos objetivos do trabalho.

- Executar o tratamento e descarte de resíduos, solventes e  
defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e  
técnicas indicados por profissionais da área.  - Executar ou promover,  
conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva,  
necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros  
materiais da área de atuação.

- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais,  
efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e  
demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos.

- Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes,  
solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a  
determinação dos profissionais da área de atuação.  - Manipular  
materiais restauradores.

- Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando  
métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura  
dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os  
dados observados.  - Efetuar preservação das peças anatômicas e  
órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizados em  
aulas práticas e estudos científicos.

- Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas  
práticas, retirando-os dos arquivos e colocando os à disposição dos  
docentes e alunos.

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os  
métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados.  -  
Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de  
instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de  
documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta  
localização de dados.

- Desenvolver suas atividades, utilizando normas e procedimentos de  
biossegurança e/ou segurança do trabalho.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos  
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local  
de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações  
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do  
setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a  
critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

- Planejar e realizar atividades de produção musical no Departamento  
de Música, incluindo a gravação, mixagem e edição de som, montagem de  
setups de microfones, de altofalantes, calibração de parâmetros e  
operação dos equipamentos e programas (software) em atividades de  
gravações, ensaios, pesquisas práticas, monitoração de áudio e  
operação de mesa de mixagem e sistemas correlatos.

- Executar trabalhos de natureza técnica relativos ao planejamento,  
execução e manutenção da instalação e da configuração de máquinas,  
computadores, equipamentos e programas de computadores utilizados nas  
atividades didáticas, de pesquisa e extensão do Departamento de  
Música, inclusive a atualização periódica de software

- Zelar pela manutenção do estado operacional dos equipamentos e  
softwares do Laboratório de Acústica e Tecnologia Musical,  
diagnosticando problemas de hardware e software e buscando solução  
para os mesmos, realizando os devidos reparos ao seu alcance e  
solicitando apoio superior quando necessário.

- Dar apoio aos laboratórios didáticos, de pesquisa e extensão do  
Departamento de Música em suas atividades.  - Realizar a manutenção do  
website do Departamento de Música e laboratórios - Montar aplicativos,  
patches, conexões e programas de computador ou de plataformas digitais  
(tablets e portáteis) para atividades didáticas (aulas práticas) e de  
pesquisa, quando solicitado por superior - Supervisionar o uso dos  
equipamentos e dos programas de computador sob sua guarda quando em  
uso por alunos e usuários dos laboratórios

- Organizar e manter organizado os espaços e equipamentos dos  
laboratórios do Departamento de Música.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita  
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em  
relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de  16/01/2012 a  
14/02/2012,                     exclusivamente, por meio da Internet,  
para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha  
de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de  
R$46,00 (quarenta e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do  
dia 14/02/2012, mediante acesso ao site:  
http://www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concursos Públicos, com a  
observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da  
ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital FFCLRP/USP  
nº 1/2012;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá  
alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$46,00 (quarenta e  
seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a  
data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via  
Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do  
candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou  
erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer  
momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das  
agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o  
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra  
por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência  
eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum  
em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer  
outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o  
boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da  
ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos  
da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,  
não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância  
paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por  
inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos  
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de  
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que  
impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de  
Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 01/03/2012  
informando encontrar-se disponível no site: http://www.ffclrp.usp.br,  
o comunicado de confirmação de Inscrição no presente concurso público  
com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou  
validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o  
disposto nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2, abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o  
candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia  
útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial  
do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição,  
sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio  
da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do  
pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da  
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Prédio da  
Administração, situada na Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de  
Ribeirão Preto, das 08 às 11h30 e das 13h30h às 16h30 ou do envio de  
e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado,  
para o endereço eletrônico adm-pessoal em ffclrp.usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição  
apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de  
Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição  
efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10.  O candidato deverá acompanhar o andamento do presente  
concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário  
que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da  
publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do  
Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item  
6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet,  
implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da  
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e,  
uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita  
ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a  
Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a  
doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo  
Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um  
período de 12 (doze) meses mediante a apresentação, pessoalmente, de  
requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento  
expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item  
6.3.8.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item  
6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de  
Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de  
Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na  
internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum  
problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em  
consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos portadores de deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da  
Constituição Federal, será reservado aos candidatos portadores de  
deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes  
ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso  
público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°  
3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se  
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº  
3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de  
Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a  
realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do  
concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional  
que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três)  
deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das  
deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes  
da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o  
período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da  
função e a deficiência de que o candidato se declarou portador,  
devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo  
candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas  
essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de  
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das  
tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou  
outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões  
reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de  
inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com  
os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de  
Técnico de Laboratório na área de Tecnologia Musical e Informática  
cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência de  
que é portadora em avaliação a ser realizada pela Equipe  
Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de  
inscrição de 16/01/2012 a 14/02/2012, deve o candidato portador de  
deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico  
recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s),  
com expressa referência ao código correspondente da Classificação  
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da  
deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de  
Pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão  
Preto, situada na Avenida dos Bandeirantes, 3900, Monte Alegre,  
Ribeirão Preto - SP, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou via  
SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o  
referido endereço.

7.7. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições  
especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em  
seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com  
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à  
avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao  
horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização  
da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento  
diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as  
condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da  
apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de  
parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue  
ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de  
inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8.  
ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido  
pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o  
levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais  
necessários ao pleno acesso dos candidatos portadores de deficiência e  
a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem  
como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou  
no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de  
inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como  
não portador de deficiência e participará do concurso público sem  
direito à reserva legal.

7.12. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de  
inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova  
preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso publico  
será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos  
os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,  
somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos,  
aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido  
avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o  
período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles  
reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita  
observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões  
objetivas, sendo 30 questões de Conhecimentos Específicos e 10  
questões de Língua Portuguesa, valendo 0,25 cada;

- 2ª Prova Prática (eliminatória), que constará de 4 questões, valendo  
2,5 cada onde serão avaliados os conhecimentos sobre o programa abaixo  
discriminado e a habilidade do candidato em resolver problemas e  
realizar funções típicas de estúdio e laboratório de áudio e  
informática;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Registro de áudio analógico e digital, formatos de áudio digital;  
Funcionamento de efeitos sonoros e filtros; Fundamentos de acústica;  
Conectores, protocolos e barramentos de áudio, elétricos, ópticos,  
analógicos e digitais; Equipamentos de estúdio de áudio para gravação  
e edição; Sistemas operacionais, operação e sistema de arquivos em  
computador; Famílias de instrumentos e características básicas;  
Técnicas de microfonação e captação de som; Técnicas de gravação;  
Operação de mesa e software de gravação e mixagem; Níveis e  
equalização; Programas de gravação e edição e processamento típicos;  
Conexão de equipamentos em estúdio e laboratório de áudio e computação  
musical; Interpretação de manuais técnicos em português e em inglês;  
Conhecimentos de inglês técnico para leitura, compreensão de textos e  
nomenclatura técnica; Conhecimentos básicos para acompanhamento de  
partituras; Instalação, atualização e manutenção de sistemas  
operacionais e programas de computadores em geral; Elaboração e  
manutenção de websites.
LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Classes gramaticais (substantivo; adjetivo; artigo;  
numeral; pronome; advérbio, preposição, conjunção); Plural e coletivo;  
Conjugação verbal; Interjeição e Figuras de linguagem; Pontuação;  
Frase, oração e período; Termos integrantes e acessórios da oração;  
Concordância verbal e nominal; Regência; Acentuação; Interpretação de  
texto.

8.3.  A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

O candidato será avaliado quanto a seus conhecimentos e habilidades em:

- Interpretar esquemas de ligação e realizar conexões, setups e  
configurações de estúdio para gravação ou produção musical;

- Desenvolver um roteiro para sequenciar operações em gravação sonora  
e informática;

- Avaliar o estado operacional de um equipamento, verificar software e  
hardware e necessidades de atualização e manutenção;

- Calcular e configurar níveis de som em fluxos de processamento de  
áudio nas suas diversas etapas;

- Identificar problemas em setups de gravação de áudio e instalações  
de programas de computador;

- Interpretar manuais técnicos e montagens de processamento de áudio,  
tanto em hardware quanto em software;

- Familiaridade com equipamentos e instrumentos musicais;

- Elaboração de relatórios técnicos e roteiros de uso de equipamentos  
e programas.

8.4.    Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Prática:

Ballou, Glen. (2005). Handbook for Sound Engineers. 3ª ed.  em diante.  
Ed. Focal Press.

Bistafa, S. R. (2006). Acústica aplicada ao controle de ruído. Ed.  
Edgard Blücher.

Brito, D. (2011). Criação de sites na Era Web 2.0. Ed. Brasport. 200p.

Chicoli, M. (2008). Guia prático de criação de sites. Ed. Digerati. 128p.

Davis, Don.; Patronis Jr., Eugene. (2006). Sound Systems Engineering.  
Ed. Focal Press.

Everest, F.Alton. (2001) The master handbook of acoustics. 3a ed. em  
diante. Ed. McGraw-Hill.

Huber, D. M., Runstein, R. (2009). Modern Recording Techniques. 7a ed.  
Burlington: Ed. Focal Press.

Izhaki, Roey. (2011). Mixing Audio - Concepts, practices and tools.  
Ed. Focal Press.

Katz, Bob. (2007). Mastering Audio - The art and the science. 2a. ed.  
Ed. Focal Press.

Kreidler, J. (2011). Programming Electronic Music in Pd.   
http://www.pd-tutorial.com/.

Martin, Geoff. Introduction to Sound Recording (2011).   
http://www.tonmeister.ca/main/textbook/.

Microphone Technology. Center for Audio Recording Arts, Georgia State  
University. http://www.cara.gsu.edu/courses/ MI_3110/mic1/1.htm.

Pohlmann, K. C. (2005). Principles of digital audio. 5a ed. New York:  
Ed. McGraw-Hill.

Puckette, M. (2007). The Theory and Technique of Electronic Music.  
http://crca.ucsd.edu/~msp/techniques.htm.  Ratton, M. Fundamentos de  
áudio. Rio de Janeiro: Ed. Música e Tecnologia.

Vale, Sólon do (1997). Microfone: Tecnologia e Aplicação. Rio de  
Janeiro: Ed. Música e Tecnologia.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será  
realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente  
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da  
Prova de Múltipla Escolha através do site: http:// www.ffclrp.usp.br.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de  
recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente  
anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de  
Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Prática terá a duração de 1 hora por candidato e será  
realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente  
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e  
divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou  
aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas  
será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São  
Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do  
concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail,  
telefone, mural ou através da internet pelo site:  
http://www.ffclrp.usp.br.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos  
de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou  
preta, documento original de identificação com foto e comprovante de  
inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que  
atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar nas datas, nos locais  
e nos horários constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que  
se apresentar após o horário das provas determinado no presente edital  
e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso  
Público presente em cada sala de prova respeitada a duração  
estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair  
da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato  
permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer  
uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste  
Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou  
nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo  
admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se  
de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento  
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares,  
pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais  
adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos,  
mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2  
(dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site  
http://www.ffclrp.usp.br.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na  
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões  
objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,  
emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. A Prova Prática será avaliada quanto ao nível de conhecimento e  
habilidade na solução e execução das atividades propostas.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou  
superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo  
convocados para a próxima etapa ou classificados no presente o  
concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será  
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do  
nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida  
por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso  
público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas  
à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados  
em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único  
Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e  
outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação  
do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da  
nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito,  
sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último  
dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no  
parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003  
(Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Prática;

3º maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos  
da prova de múltipla escolha;

4º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar  
recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir  
do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar  
pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do  
resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar,  
dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único  
recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem  
apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não  
serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de  
resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a  
publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do  
Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de  
nota ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de  
Ribeirão Preto e entregá-lo na Seção de Pessoal da Faculdade de  
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Bloco 1, andar térreo,  
Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de Ribeirão Preto.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da  
data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do  
Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo,  
ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de  
Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de  
5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da  
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a  
documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de  
ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da  
justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24  
anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de  
escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio ou  
Curso técnico profissionalizante completo, em nível de ensino médio  
que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar  
acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em  
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao  
exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s)  
previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública  
(inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da  
autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da  
Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o  
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado  
desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito,  
da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da  
função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro  
dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em  
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o  
caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada  
pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do  
presente concurso público para o candidato que já pertencer aos  
quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após  
a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação  
de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao  
Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova  
contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá  
apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data  
e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou  
exonerado do serviço público em conseqüência de processo  
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.10. O conhecimento de informática previsto como exigência para o  
desempenho da função no item 4 do presente Edital será aferido durante  
o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos,  
verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação,  
acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo  
das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas  
no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a  
qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer  
tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o  
prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,  
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o  
evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do  
concurso público.

15.6.  É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os  
comunicados e demais publicações referentes a este concurso público  
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2012.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br




Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L