[ANPPOM-Lista] Res: Alexandria

Jose Augusto Mannis jamannis em uol.com.br
Seg Jun 4 07:13:13 BRT 2012


Rodolfo

Teoricamente uma declaracao com o ISBN da publicacao ja bastaria para comprovar a producao. A necessidade de deposito de um exemplar alem da declaracao eh portanto uma exigencia local. Como muitas publicacoes tem agora versoes impressas e eletronicas, seria razoavel propor um exemplar do livro em PDF. Você como autor poderia colocar junto uma declaracao autenticada autorizando sua digitalizacao em PDF o que evitaria qq suposicao de pirataria. Você pode ainda 'blindar' esse Pdf para que ninguem possa copiar nenhum trecho dele com copy paste nem tirar uma pagina de todo o conjunto, assegurando a integridade do documento.

Espero que essas sugestoes possam ajudar

Abs

Mannis 
--
José Augusto Mannis
+55 19 81163160
jamannis em uol.com.br
msg  enviada de dispositivo portatil

-----Original Message-----
From: Rodolfo Caesar <rodolfo.caesar em gmail.com>
Sender: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br
Date: Sun, 3 Jun 2012 09:04:08 
To: <anppom-l em iar.unicamp.br>
Subject: [ANPPOM-Lista] Alexandria

Prezados colegas da lista,


Peço um minuto:

Devo apresentar, à Coordenação do meu programa de PG, um dos tres
únicos exemplares que recebi como pagamento por parte de livro
publicado. Caso contrário, não obterei minha perseguida pontuação na
CAPES.
Consideração:
- (A exigência de cópias editadas, não-xerográficas se deve à denodada
luta contra a pirataria.) Se todos os colegas de outras unidades que
também participaram do livro sacrificarem como eu o seu terço, a
biblioteca terá várias cópias inutilmente idênticas, somando um
capital muitas vezes superior àquele que ora nos locupleta!
Perguntas:
1 - Creio que apenas os livros impressos são cobrados. Penso em,
brevemente, publicar um novo sítio na rede, pleno de textos e
dinamicamente aberto a contribuições. Esse trabalho não deveria
receber comparável tratamento? Mas como depositar uma cópia de site
sem sacrificar sua dinâmica?
1.1 - Cópia de site para DVD é pirataria?
2 - Participei de um concerto no qual, em uma das peças do programa,
improvisei durante vinte e cinco (conforme soube depois:
intermináveis) minutos. Ninguém gravou! Mas se serve como produção
intelectual, como fica seu registro nessa biblioteca?
3 - Devo concluir que as artes dinâmicas, cujo suporte material é o
som no ar, em sua breve duração, são discriminadas contra o fundo das
publicações gutenberguianas? Isso não atrairia nefandas consequencias
para o setor musical?
3.1 - As partituras notadas são depositáveis?
3.1.1 - Nesse caso, aquelas que acabam de ser impressas pelos
finales-sibelius servem, ou somente as que forem editadas por uma
Schott alemã?
3.1.1.1 - Pergunta maldosa: quem possuir um finale-sibelius pirateado,
a cópia de sua obra é também pirataria?
3.1.1.1.1 -------

Agradecendo cordialmente,

Rodolfo Caesar
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