[ANPPOM-Lista] PLS 129

Alexandre Negreiros alexandrenegreiros em yahoo.com.br
Qui Jul 11 10:13:13 BRT 2013


Prezados,

Sem ignorar o debate internacional em torno da apropriabilidade da criação intelectual artística e de suas fixações, foi aprovado ontem em caráter terminativo (vai à sanção) o PLS 129, criado a partir dos resultados da CPI do ECAD no Senado. É um grande passo para a nossa gestão coletiva de direitos. Como principal efeito, submeterá as atividades do ECAD à regulação e fiscalização de um órgão público, hiato exclusivamente brasileiro havido desde 1990 quando Collor fechou o CNDA. Diferente do "controle" anunciado pelos ocupantes do atual sistema, tal submissão viabilizará, na arrecadação, a harmonização das relações entre usuários de obras e titulares de direito e, na distribuição, entre diferentes titulares da música. Dos vícios identificados pela CPI, boa parte tende a ser evitada no sistema que se anuncia, previsto para resistir à provável ação de inconstitucionalidade a ser impetrada pelos inconformados. 

A partir do novo sistema, também foram criadas condições para que outras mudanças sejam alcançadas, como a integração à gestão centralizada de titulares de outras esferas da criação protegida, tais como do audiovisual, das artes cênicas, visuais etc.. Também, a separação de titulares em diferentes associações, por categoria (intérpretes em uma, compositores em outra, produtores numa terceira etc.), essencial para evitar desequilíbrios entre elas, foi extraída do projeto inicial porém adquiriu condições para tornar-se realidade. Com o PLS 129, atenua-se a resistência dos principais beneficiários da apropriabilidade exacerbada do atual sistema, nascido sob ventos ultra-ortodoxos da década de 1990, viabilizando aprofundamentos nas limitações e exceções à aplicação do direito que, mesmo mantendo a necessária adequação às restrições de TRIPS, da OMC (suficientemente restritivas), tenderão a tornar nosso regime mais propenso ao atendimento aos direitos culturais, em harmonia aos quais deve se manter o regime da propriedade intelectual. Entre as metas centrais estão desde já a ampliação do alcance, abrangência e da eficiência do sistema, que aliviará em 40% a dedução dos recursos dos autores para custeio (de 25% para 15%, em 4 anos), proporção esta que vinha sendo usada em prêmios, honorários e demais incentivos perversos à arrecadação, repletos de desdobramentos corrosivos à própria respeitabilidade do instituto.

Em linhas gerais, a difícil trajetória dessa conquista nasce quando Gil dá ouvidos ao Otávio Afonso, último egresso do CNDA no governo, e reestrutura a equipe de D.A. do MinC. Um esforço inicial com a ANCINAV sucumbe à Globo e ao ECAD, quando surgem as câmaras setoriais de 2005 para informar ao PNC, e nele inserem a necessidade de criação de um órgão regulador. Um competente anteprojeto do Juca perde força ao se embolar na articulação política do projeto Procultura em substituição à Rouanet, e o lobby ecadiano renova sua resistência com a ascensão de Ana de Hollanda, que dentre outras ações novamente reduz a equipe da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC. A CPI do ECAD, contudo, mantém em paralelo ao Ministério da Justiça um pólo de resistência, do qual decorrem a multa ao ECAD pelo CADE, por cartel, e no duro relatório final em que se inseria a primeira versão do PLS 129, desenhado com o auxílio da FGV. De lá (meados de 2012) para cá, surge o decisivo apoio de Paula Lavigne, empresária que amealhou o apoio daqueles expoentes da MPB que semana passada ocuparam o Senado em apoio à causa. Ali, já haviam atravessado reuniões noticiadas pela imprensa com o grupo promotor das reformas, diversas vezes "acareados" com os cardeais do ECAD, desprovidos de evidências que lhes demovessem do propósito reformador.

É uma vitória histórica, que todos merecíamos!

Abçs
Alexandre


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