[ANPPOM-Lista] Inscrições abertas para Concurso de Professor Titular em Etnomusicologia

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Qua Jul 24 14:07:30 BRT 2013



 

http://www.sg.unicamp.br/dca/concursos/abertos/concursos-para-professor-titu
lar/instituto-de-artes

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 

 

EDITAL 

 

A Universidade Estadual de Campinas através da Secretaria Geral torna
pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Titular, nível MS-6 em
RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item II, na área de
Fundamentos Teóricos das Artes nas disciplinas MU-131 Etnomusicologia I e
MU-234 Etnomusicologia II, do Departamento de Música, do Instituto de Artes
da Universidade Estadual de Campinas. 

 

 

INSTRUÇÕES 

 

 

I – DAS INSCRIÇÕES 

 

1. As inscrições serão recebidas, mediante protocolo na Secretaria Geral da
Universidade Estadual de Campinas – sala 14, situada na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17
horas, todos os dias úteis compreendidos dentro do prazo de 90 dias, a
contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE. 

 

1.1. Poderão se inscrever: 

 

a) Professores Associados da UNICAMP, nível MS-5.1, que exerçam esta função
há pelo menos cinco anos; 

 

b) Docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de livre-
docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente
reconhecido pela UNICAMP; 

 

c) Especialistas de reconhecido valor e com atividade científica comprovada,
excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, em exercício. 

 

d) Docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP que exerçam
função MS-5 ou MS-6, na forma do § 3º do artigo 261 do Regimento Geral da
UNICAMP. 

 

1.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, contendo nome, domicílio e profissão,
acompanhado dos seguintes documentos: 

 

a) prova de ser portador do título de livre docente, ressalvadas as
hipóteses previstas no subitem 1.1., “c” e “d” deste edital; 

 

b) cédula de identidade, em cópia autenticada; 

 

c) sete (7) exemplares de memorial impresso, contendo tudo que se relacione
com a formação didática, administrativa e profissional do candidato,
principalmente suas atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:


 

c.1. descrição minuciosa de seus estudos de graduação e pós-graduação, com
indicação das épocas e locais em que foram realizados e relação das notas
obtidas; 

 

c.2. indicação pormenorizada de sua formação científica e profissional, com
especificação dos locais em que exerceu sua profissão, em que sequência
cronológica até a data da inscrição ao concurso; 

 

c.3. relatório de toda a sua atividade científica, técnica, cultural e
didática, relacionada com a área em concurso, principalmente a desenvolvida
na criação, organização, orientação e desenvolvimento de núcleo de ensino e
de pesquisa; 

 

c.4. relação dos trabalhos publicados, de preferência com os respectivos
resumos; 

 

c.5. relação nominal de títulos universitários relacionados com a área em
concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e
acadêmicas. 

 

d) um (1) exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no
memorial. 

 

1.3. Todas as informações serão obrigatoriamente documentadas por certidões
originais ou por cópias autenticadas ou por outros documentos, a juízo da
CEPE. 

 

1.4. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data
fixada para o encerramento das inscrições. 

 

1.5. Recebidas as solicitações de inscrição e satisfeitas às condições deste
edital, podendo, a título excepcional, ser concedido o prazo máximo de dez
(10) dias para a complementação da documentação, a Secretaria Geral
encaminhará os pedidos com toda a documentação ao Instituto de Artes. 

 

1.5.1. Os pedidos relativos ao disposto no subitem 1.1., “a”, “b” e “d”,
deste edital, juntamente com a respectiva documentação deverão ser
submetidos pelo Diretor do Instituto de Artes, ao Departamento ou a outra
instância competente definida pela Congregação da Unidade a que estiver
afeta a área em concurso, para emissão de pareceres conclusivos sobre o
assunto, observando-se o disposto na Deliberação CONSU-A-23/92. 

 

1.5.1.1. Aprovadas as inscrições pela Congregação do Instituto de Artes, as
solicitações serão encaminhadas ao Reitor, que as submeterá à CEPE,
acompanhadas dos Pareceres conclusivos a que se refere o subitem 1.5.1 deste
edital, ressalvado o previsto no subitem 1.1., “c”, deste edital; 

 

1.5.2. A CEPE, para bem deliberar sobre o pedido feito com base no subitem
1.1. “c” deste edital, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual e
circunstanciado sobre os méritos do candidato. 

 

1.5.2.1. A Comissão será constituída por professores efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, completando-se, se necessário, o seu
número, com profissionais de igual categoria de outros estabelecimentos de
ensino superior no país. 

 

1.5.3. A inscrição ao concurso público para o cargo de Professor Titular
considerar-se-á efetivada se o candidato obtiver o voto favorável da maioria
absoluta dos membros presentes à Sessão da CEPE, ressalvado o previsto no
subitem 1.1. “c” deste edital, que deverá ser aprovada mediante o voto de
2/3 dos membros da CEPE em exercício. 

 

1.5.4. Os candidatos inscritos serão notificados por edital publicado no DOE
com antecedência mínima de trinta (30) dias do início das provas, da
composição definitiva da Comissão Julgadora e de seus suplentes, bem como do
calendário fixado para as provas. 

 

1.5.4.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candidatos inscritos
e desde que não haja, a juízo da Universidade, qualquer inconveniente, a
data de realização das provas de que trata o subitem 1.5.4. deste edital,
poderá ser antecipada por até 07 (sete) dias ou postergada por até trinta
(30) dias. 

 

 

II – DO REGIME DE TRABALHO 

 

2. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo
docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa
nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e
conhecimento para a comunidade. 

 

2.1. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e
concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da
Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será
submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. 

 

2.2. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está
regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está
disponível no sítio
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684. 

 

2.3. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente
poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme
Deliberação CONSU-A-08/2010. 

 

2.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular da Carreira do
Magistério Superior é a seguinte: 

 

a) RTP – R$ 2.366,71 

b) RTC – R$ 6.007,68 

c) RDIDP – R$ 13.653,62 

 

 

III – DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO 

 

3. A Comissão Julgadora será constituída de 05 membros eleitos pela CEPE,
possuidores de aprofundados conhecimentos sobre a área em concurso ou área
afim, dois (2) dos quais serão pertencentes ao corpo docente da
Universidade, escolhidos entre seus docentes possuidores do título de
Professor Titular e o restante entre professores de igual categoria de
outras instituições oficiais de ensino superior ou entre profissionais
especializados de instituições científicas, técnicas ou artísticas, do país
ou do exterior. 

 

3.1. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da Universidade
mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados para constituírem a
respectiva Comissão Julgadora. 

 

 

IV – DAS PROVAS 

 

4. O presente concurso constará das seguintes provas: 

 

I – prova de títulos; 

 

II – prova didática; 

 

III – prova de arguição. 

 

4.1. A prova de títulos consistirá na apreciação pela Comissão Julgadora, do
memorial elaborado pelo candidato, a qual a Comissão deverá emitir parecer
circunstanciado. 

 

4.1.1. O julgamento dos títulos e trabalhos será feito separadamente. 

 

4.1.2. No julgamento dos títulos, será considerado cada um dos itens abaixo,
por ordem decrescente de valor: 

 

a) atividades envolvidas na criação, organização, orientação,
desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e atividades científicas,
técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso; 

 

b) títulos universitários; 

 

c) atividades didáticas e administrativas; 

 

d) diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas. 

 

4.1.3. No julgamento dos trabalhos, serão considerados os trabalhos
publicados. 

 

4.1.4. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 horas
para emitir o julgamento da prova de títulos, a partir do horário marcado
para o início da prova. 

 

4.2. A prova didática constará de exposição sobre o tema de livre escolha do
candidato, pertinente aos programas das disciplinas integrantes da área em
concurso. 

 

4.2.1. A prova didática deverá ser realizada de acordo com o programa
publicado neste edital. Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. 

 

4.2.2. A prova didática terá duração de cinquenta (50) a sessenta (60)
minutos, e nela o candidato deverá mostrar erudição e desenvolver o assunto
escolhido, em alto nível, facultando-lhe, com prévia aprovação da Comissão
Julgadora, o emprego de roteiros, tabelas, gráficos ou outros dispositivos a
serem utilizados na exposição. 

 

4.3. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação
científica, literária ou artística do candidato. 

 

4.3.1. Será objeto de arguição, as atividades desenvolvidas pelo candidato
constante do memorial por ele elaborado. 

 

4.3.2. Na prova de arguição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá
de até trinta (30) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo
para responder às questões formuladas. 

 

4.3.3. Havendo acordo mútuo, a arguição, poderá ser feita sob a forma de
diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de uma (1) hora para cada
arguição. 

 

 

V – DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS 

 

5. O julgamento dos títulos e trabalhos será feito separadamente, sendo que
cada examinador atribuirá nota de zero (0) a dez (10) a cada uma das partes,
cuja média será a nota da prova de títulos. 

 

5.1. As notas atribuídas à prova de títulos terão peso dois (2). 

 

5.2. Para as provas didáticas e de arguição, cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), ao final de cada uma delas. 

 

5.2.1. Para efeito de julgamento final as provas didáticas e de arguição,
possuem pesos um (1) e 2 (dois), respectivamente. 

 

5.3. As notas de cada prova serão atribuídas, individualmente pelos
integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a
realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso
em sessão pública. 

 

5.3.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas
atribuídas por ele ao candidato em cada prova. 

 

5.3.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequencia
decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para
preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os
casos de empate, com critérios que considerar pertinente. 

 

5.3.3. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o
algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a cinco. 

 

5.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, divulgadas as notas e
apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado, em sessão reservada
sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita do qual deverá
constar tabelas e/ou textos contendo as notas, médias e a classificação dos
candidatos. 

 

5.4.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora,
relatórios individuais de seus membros. 

 

5.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão
Julgadora em sessão pública. 

 

5.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria
dos examinadores, nota final mínima sete. 

 

5.6.1. Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar,
isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora. 

 

5.6.2. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será
adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim
subseqüentemente até a classificação do último candidato aprovado. 

 

5.6.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora,
prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título
universitário. Persistindo o empate a decisão caberá por votação, à Comissão
Julgadora. O presidente terá o voto de desempate, se couber. 

 

5.7. As sessões de que tratam os subitens 5.3, 5.4 e 5.5 deste edital serão
realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados. 

 

5.8. O parecer final da Comissão Julgadora do Concurso será submetido à
homologação da CEPE. 

 

5.8.1. Sendo unânime o parecer final ou contendo quatro (4) assinaturas
concordantes, o mesmo só poderá ser rejeitado pela CEPE, mediante o voto de
dois terços (2/3), no mínimo, do total de seus membros. 

 

5.8.2. Se o parecer contiver somente três (3) assinaturas concordantes,
poderá ser rejeitado por maioria absoluta do total dos membros da CEPE. 

 

5.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do
Estado com as respectivas classificações 

 

 

VI. DA ELIMINAÇÃO 

 

6. Será eliminado do concurso público o candidato que: 

 

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora; 

b) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos. 

 

 

VII. DO RECURSO 

 

7. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso,
exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da homologação do
parecer final da Comissão Julgadora pela CEPE. 

 

7.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP. 

 

7.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio
eletrônico. 

 

7.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos. 

 

7.4. O resultado do recurso será divulgado no sítio da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br) 

 

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 

 

8.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no
Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.sg.unicamp.br,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento. 

 

8.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há
expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. 

 

8.4. O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a contar da data de
publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela
CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 

 

8.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os
cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso. 

 

8.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e
admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na
área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de
atuação. 

 

8.6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas nas Deliberações
CONSU-A-02/03 alterada pelas Deliberações CONSU-A-23/03, 20/05, 02/11 e
Deliberação CONSU-A-23/92 e, Deliberação CONSU-A-09, de 08-04-2008, que
estabelece o perfil de Professor Titular no Instituto de Artes. 

 

8.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data de convocação para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 

 

 

 

IX- PROGRAMA DAS DISCIPLINAS 

 

 

 

MU-131 Etnomusicologia I 

 

 

CRÉDITOS:2 - CARGA HORÁRIA: 30 - OFERECIMENTO: 1º Semestre 

 

 

EMENTA: Estudo da música a partir de suas relações com contextos históricos
e sócio-culturais. Introdução à disciplina que busca compreender possíveis
nexos entre o domínio da música e a cultura, apoiando-se principalmente na
perspectiva antropológica. 

 

 

OBJETIVOS: 

- Proporcionar aos alunos noções básicas sobre a origem e o desenvolvimento
dos estudos etnomusicológicos. 

- Analisar textos fundamentais sobre teoria e método em Etnomusicologia. 

- Motivar reflexões sobre impasses e perspectivas da disciplina no contexto
contemporâneo. 

 

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

 

- Formação de um campo disciplinar: da Musicologia Comparada à
Etnomusicologia. 

- A formação da nova disciplina no contexto de revoluções científicas. 

- A importância dos arquivos fonográficos para a pesquisa etnomusicológica. 

- Alan Merrian e a idéia de uma Antropologia Musical – Delimitação do
objeto: teoria e método. 

- A Etnomusicologia entre duas perspectivas: a culturalista e a
estruturalista. 

- Globalização, mundialização da cultura e os estudos etnomusicológicos. 

- Etnomusicologia e discurso pós-colonial. 

- Estudos etnomusicológicos na era do ciberespaço. 

 

 

METODOLOGIA DE ENSINO:  Aulas expositivas, leitura e análise de textos.

 

BIBLIOGRAFIA 

 

AROM, Simha. Polyphonies et Polyrhythmies instrumentales d'Afrique Centrale.
Paris: S.E.L.A.F. 1985. 

_______________. ‘ Modélisation et modèles dans les musiques de tradition
orale’. Analyse musicale, 1er trimestre: 67:78. 1991. 

BLACKING, John. How musical is man? Seattle and London: University of
Washington Press, 1973. 

______________. 'L'homme comme producteur de music'. Musique en Jeu,
n°28:54-66. Paris: Seuil. 1977. 

MERRIAM, Alan. The Anthropology of Music. Evanston: Northwestern University
Press. 1964. 

NATTIEZ, Jean-Jacques. « Présentation générale et résumé' de ‘Polyphonies et
Polyrhythmies instrumentales d'Afrique Centrale (S.Arom) ». Analyse
Musicale, 2e trimestre: 66-74. 1991. 

NETTL, Bruno. The Study of Ethnomusicology. Twenty nine Issues and concepts.
Urbana: University of Illinois Press. 1983. 

NETTL, Bruno e BOHLMAN, Philip V. (eds.). Comparative musicology and
anthropology of music: essays on the history of ethnomusicology. Chicago:
University of Chicago Press, 1991. 

NETTL, Bruno. ‘Reflexiones sobre el siglo XX: el estudio de los “Otros” y de
nosotros como etnomusicólogos’. TRANS – Revista Transcultural de Música, 7.
2003 http://www.sibetrans.com/trans/p15/trans-1-1995 

PELINSKI, Ramón. ‘Relaciones entre teoria y método em etnomusicologia: Los
modelos de J. Blacking y S. Arom’. TRANS – Revista Transcultural de Música,
1. 1995 http://www.sibetrans.com/trans/p15/trans-1-1995 

 

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Duas provas escritas. 

 

 

 

 

MU-234 Etnomusicologia II 

 

 

CRÉDITOS: 2 CARGA HORÁRIA: 30 - OFERECIMENTO: 2º Semestre 

 

 

EMENTA: Estudo da música a partir de suas relações com contextos históricos
e sócio-culturais no Brasil. Formação do campo disciplinar da
etnomusicologia, buscando compreender suas relações com contextos
sócio-políticos e acadêmicos no Brasil. 

 

 

OBJETIVOS: 

 

- Proporcionar aos alunos noções básicas sobre a origem e o desenvolvimento
dos estudos etnomusicológicos no Brasil. 

- Analisar as diversas perspectivas teóricas e metodológicas dos estudos
etnomusicológicos realizados no Brasil. 

- Motivar reflexões sobre impasses e perspectivas da disciplina no contexto
brasileiro contemporâneo. 

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

 

- Estudos etnomusicológicos no Brasil: precursores. 

- Estudos da música de tradição oral e projeto nacional. 

- A Missão de Pesquisas Folclóricas do Departamento de Cultura da Prefeitura
de São Paulo. 

- A etnomusicologia brasileira a partir dos anos de 1970: principais
contribuições. 

- A recente institucionalização acadêmica da etnomusicologia no Brasil. 

 

 

METODOLOGIA DE ENSINO: Aulas expositivas, leitura e análise de textos. 

 

BIBLIOGRAFIA 

 

ANDRADE, Mário de. Ensaio sobre a música brasileira. São Paulo: Martins,
1962. 

ANDRADE, Mário de. Entrevistas e Depoimentos. Organizado por Telê Porto
Ancona Lopez. SP: T.A. Queiroz, 1983. 

ANDRADE, Mário de. “Evolução Social da Música no Brasil”. In: Aspectos da
Música Brasileira. BH/RJ: Villa Rica Editoras Reunidas, 1991. 

ANDRADE, Mário de. Introdução à estética musical. SP: Hucitec, 1995. 

KAZADI wa Mukuna. Contribuição bantu na música popular brasileira:
perspectivas etnomusicológicas. São Paulo: Terceira Margem, 2000. 

LUCAS, Glaura. Os sons do Rosário. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002. 

MENEZES BASTOS, Rafael J., A musicológica Kamayurá. Florianópolis:
EDUSC,1999. 

NOGUEIRA, Antônio Gilberto Ramos. Por um inventário dos sentidos. Mário de
Andrade e a concepção de patrimônio e inventário. São Paulo: Hucitec/Fapesp,
2005. 

PEREIRA, Maria Elisa. Lundu do escritor difícil. Canto Nacional e fala
brasileira na obra de Mário de Andrade. São Paulo: Ed. UNESP, 2006. p.35. 

REILY, Suzel. “Introduction: Brazilian musics, Brazilian identities”,
British Journal of Ethnomusicology, 9/1, 2001, p. 1-10. 

___________. Voices of the Magi: enchanted jouneys in Southeast Brazil. 

Cambridge: Cambridge University Press, 2003. 

TONI, Flávia Camargo. A Música Popular Brasileira na Vitrola de Mário de
Andrade. SP: SENAC, 2004. 

TRAVASSOS, Elisabeth. Modernismo e música brasileira. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 2000. 

SANDRONI, Carlos. Feitiço decente: transformações do samba urbano do Rio de
Janeiro (1917-1933). Rio de Janeiro: Jorge Zahar; UFRJ, 2001. 

SEEGER, Anthony. Why Suyá sing. A musical anthropology of an Amazonian
people. Cambridge: Cambridge University Press, 1987. 

SETTI, Kilza. Ubatuba nos cantos das praias. São Paulo: Ática, 1985. 

WISNIK, José Miguel. “Getúlio da paixão cearense. (Villa-Lobos e o Estado
Novo)”. In: SQUEFF, Enio; WISNIK, José Miguel. O Nacional e o Popular na
Cultura Brasileira: Música. São Paulo: Brasiliense, 1982. 

TRAVASSOS, Elizabeth. “Música folclórica e movimentos culturais”, Debates.
Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Música, 6. Rio de Janeiro:
CLA/UNI-RIO, 2002a, pp. 89-113. 

___________________. “Esboço de balanço da etnomusicologia no Brasil”. OPUS:
Revista da Associação Nacional de pesquisa e Pós-Graduação em Música –
ANPPOM - ANO 9, n. 9 (dez. 2003): Campinas (SP): ANPPOM, 2003, PP. 73-86. 

http://www.anppom.com.br/opus/data/issues/archive/9/files/OPUS_9_full.pdf 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Duas provas escritas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 

 

EDITAL 

 

A Universidade Estadual de Campinas através da Secretaria Geral torna
pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de (01) um cargo de Professor Titular, nível MS-6
em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item II, na área
de Fundamentos Teóricos das Artes nas disciplinas AD-421 História da Dança
I, AD-521 História da Dança II, e AD-601 História da Dança no Brasil, do
Departamento de Artes Corporais, do Instituto de Artes da Universidade
Estadual de Campinas. 

 

INSTRUÇÕES 

 

I – DAS INSCRIÇÕES 

 

1. As inscrições serão recebidas, mediante protocolo na Secretaria Geral da
Universidade Estadual de Campinas – sala 14, situada na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17
horas, todos os dias úteis compreendidos dentro do prazo de 90 dias, a
contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE. 

 

1.1. Poderão se inscrever: 

 

a) Professores Associados da UNICAMP, nível MS-5.1, que exerçam esta função
há pelo menos cinco anos; 

 

b) Docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de livre-
docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente
reconhecido pela UNICAMP; 

 

c) Especialistas de reconhecido valor e com atividade científica comprovada,
excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, em exercício. 

 

d) Docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP que exerçam
função MS-5 ou MS-6, na forma do § 3º do artigo 261 do Regimento Geral da
UNICAMP. 

 

1.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, contendo nome, domicílio e profissão,
acompanhado dos seguintes documentos: 

 

a) prova de ser portador do título de livre docente, ressalvadas as
hipóteses previstas no subitem 1.1., “c” e “d” deste edital; 

 

b) cédula de identidade, em cópia autenticada; 

 

c) sete (7) exemplares de memorial impresso, contendo tudo que se relacione
com a formação didática, administrativa e profissional do candidato,
principalmente suas atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:


 

c.1. descrição minuciosa de seus estudos de graduação e pós-graduação, com
indicação das épocas e locais em que foram realizados e relação das notas
obtidas; 

 

c.2. indicação pormenorizada de sua formação científica e profissional, com
especificação dos locais em que exerceu sua profissão, em que sequência
cronológica até a data da inscrição ao concurso; 

 

c.3. relatório de toda a sua atividade científica, técnica, cultural e
didática, relacionada com a área em concurso, principalmente a desenvolvida
na criação, organização, orientação e desenvolvimento de núcleo de ensino e
de pesquisa; 

 

c.4. relação dos trabalhos publicados, de preferência com os respectivos
resumos; 

 

c.5. relação nominal de títulos universitários relacionados com a área em
concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e
acadêmicas. 

 

d) um (1) exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no
memorial. 

 

1.3. Todas as informações serão obrigatoriamente documentadas por certidões
originais ou por cópias autenticadas ou por outros documentos, a juízo da
CEPE. 

 

1.4. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data
fixada para o encerramento das inscrições. 

 

1.5. Recebidas as solicitações de inscrição e satisfeitas às condições deste
edital, podendo, a título excepcional, ser concedido o prazo máximo de dez
(10) dias para a complementação da documentação, a Secretaria Geral
encaminhará os pedidos com toda a documentação ao Instituto de Artes. 

 

1.5.1. Os pedidos relativos ao disposto no subitem 1.1., “a”, “b” e “d”,
deste edital, juntamente com a respectiva documentação deverão ser
submetidos pelo Diretor do Instituto de Artes, ao Departamento ou a outra
instância competente definida pela Congregação da Unidade a que estiver
afeta a área em concurso, para emissão de pareceres conclusivos sobre o
assunto, observando-se o disposto na Deliberação CONSU-A-23/92. 

 

1.5.1.1. Aprovadas as inscrições pela Congregação do Instituto de Artes, as
solicitações serão encaminhadas ao Reitor, que as submeterá à CEPE,
acompanhadas dos Pareceres conclusivos a que se refere o subitem 1.5.1 deste
edital, ressalvado o previsto no subitem 1.1., “c”, deste edital; 

 

1.5.2. A CEPE, para bem deliberar sobre o pedido feito com base no subitem
1.1. “c” deste edital, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual e
circunstanciado sobre os méritos do candidato. 

 

1.5.2.1. A Comissão será constituída por professores efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, completando-se, se necessário, o seu
número, com profissionais de igual categoria de outros estabelecimentos de
ensino superior no país. 

 

1.5.3. A inscrição ao concurso público para o cargo de Professor Titular
considerar-se-á efetivada se o candidato obtiver o voto favorável da maioria
absoluta dos membros presentes à Sessão da CEPE, ressalvado o previsto no
subitem 1.1. “c” deste edital, que deverá ser aprovada mediante o voto de
2/3 dos membros da CEPE em exercício. 

 

1.5.4. Os candidatos inscritos serão notificados por edital publicado no DOE
com antecedência mínima de trinta (30) dias do início das provas, da
composição definitiva da Comissão Julgadora e de seus suplentes, bem como do
calendário fixado para as provas. 

 

1.5.4.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candidatos inscritos
e desde que não haja, a juízo da Universidade, qualquer inconveniente, a
data de realização das provas de que trata o subitem 1.5.4. deste edital,
poderá ser antecipada por até 07 (sete) dias ou postergada por até trinta
(30) dias. 

 

II – DO REGIME DE TRABALHO 

 

2. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo
docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa
nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e
conhecimento para a comunidade. 

 

2.1. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e
concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da
Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será
submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. 

 

2.2. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está
regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está
disponível no sítio
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684. 

 

2.3. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente
poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme
Deliberação CONSU-A-08/2010. 

 

2.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular da Carreira do
Magistério Superior é a seguinte: 

 

a) RTP – R$ 2.366,71 

b) RTC – R$ 6.007,68 

c) RDIDP – R$ 13.653,62 

 

III – DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO 

 

3. A Comissão Julgadora será constituída de 05 membros eleitos pela CEPE,
possuidores de aprofundados conhecimentos sobre a área em concurso ou área
afim, dois (2) dos quais serão pertencentes ao corpo docente da
Universidade, escolhidos entre seus docentes possuidores do título de
Professor Titular e o restante entre professores de igual categoria de
outras instituições oficiais de ensino superior ou entre profissionais
especializados de instituições científicas, técnicas ou artísticas, do país
ou do exterior. 

 

3.1. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da Universidade
mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados para constituírem a
respectiva Comissão Julgadora. 

 

IV – DAS PROVAS 

 

4. O presente concurso constará das seguintes provas: 

 

I – prova de títulos; 

 

II – prova didática; 

 

III – prova de arguição. 

 

4.1. A prova de títulos consistirá na apreciação pela Comissão Julgadora, do
memorial elaborado pelo candidato, a qual a Comissão deverá emitir parecer
circunstanciado. 

 

4.1.1. O julgamento dos títulos e trabalhos será feito separadamente. 

 

4.1.2. No julgamento dos títulos, será considerado cada um dos itens abaixo,
por ordem decrescente de valor: 

 

a) atividades envolvidas na criação, organização, orientação,
desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e atividades científicas,
técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso; 

 

b) títulos universitários; 

 

c) atividades didáticas e administrativas; 

 

d) diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas. 

 

4.1.3. No julgamento dos trabalhos, serão considerados os trabalhos
publicados. 

 

4.1.4. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 horas
para emitir o julgamento da prova de títulos, a partir do horário marcado
para o início da prova. 

 

4.2. A prova didática constará de exposição sobre o tema de livre escolha do
candidato, pertinente aos programas das disciplinas integrantes da área em
concurso. 

 

4.2.1. A prova didática deverá ser realizada de acordo com o programa
publicado neste edital. Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. 

 

4.2.2. A prova didática terá duração de cinquenta (50) a sessenta (60)
minutos, e nela o candidato deverá mostrar erudição e desenvolver o assunto
escolhido, em alto nível, facultando-lhe, com prévia aprovação da Comissão
Julgadora, o emprego de roteiros, tabelas, gráficos ou outros dispositivos a
serem utilizados na exposição. 

 

4.3. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação
científica, literária ou artística do candidato. 

 

4.3.1. Será objeto de arguição, as atividades desenvolvidas pelo candidato
constante do memorial por ele elaborado. 

 

4.3.2. Na prova de arguição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá
de até trinta (30) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo
para responder às questões formuladas. 

 

4.3.3. Havendo acordo mútuo, a arguição, poderá ser feita sob a forma de
diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de uma (1) hora para cada
arguição. 

 

V – DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS 

 

5. O julgamento dos títulos e trabalhos será feito separadamente, sendo que
cada examinador atribuirá nota de zero (0) a dez (10) a cada uma das partes,
cuja média será a nota da prova de títulos. 

 

5.1. As notas atribuídas à prova de títulos terão peso dois (2). 

 

5.2. Para as provas didáticas e de arguição, cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), ao final de cada uma delas. 

 

5.2.1. Para efeito de julgamento final as provas didáticas e de arguição,
possuem pesos um (1) e 2 (dois), respectivamente. 

 

5.3. As notas de cada prova serão atribuídas, individualmente pelos
integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a
realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso
em sessão pública. 

 

5.3.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas
atribuídas por ele ao candidato em cada prova. 

 

5.3.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequencia
decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para
preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os
casos de empate, com critérios que considerar pertinente. 

 

5.3.3. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o
algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a cinco. 

 

5.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, divulgadas as notas e
apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado, em sessão reservada
sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita do qual deverá
constar tabelas e/ou textos contendo as notas, médias e a classificação dos
candidatos. 

 

5.4.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora,
relatórios individuais de seus membros. 

 

5.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão
Julgadora em sessão pública. 

 

5.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria
dos examinadores, nota final mínima sete. 

 

5.6.1. Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar,
isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora. 

 

5.6.2. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será
adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim
subsequentemente até a classificação do último candidato aprovado. 

 

5.6.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora,
prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título
universitário. Persistindo o empate a decisão caberá por votação, à Comissão
Julgadora. O presidente terá o voto de desempate, se couber. 

 

5.7. As sessões de que tratam os subitens 5.3, 5.4 e 5.5 deste edital serão
realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados. 

 

5.8. O parecer final da Comissão Julgadora do Concurso será submetido à
homologação da CEPE. 

 

5.8.1. Sendo unânime o parecer final ou contendo quatro (4) assinaturas
concordantes, o mesmo só poderá ser rejeitado pela CEPE, mediante o voto de
dois terços (2/3), no mínimo, do total de seus membros. 

 

5.8.2. Se o parecer contiver somente três (3) assinaturas concordantes,
poderá ser rejeitado por maioria absoluta do total dos membros da CEPE. 

 

5.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do
Estado com as respectivas classificações 

 

VI. DA ELIMINAÇÃO 

 

6. Será eliminado do concurso público o candidato que: 

 

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora; 

b) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos. 

 

VII. DO RECURSO 

 

7. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso,
exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da homologação do
parecer final da Comissão Julgadora pela CEPE. 

 

7.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP. 

 

7.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio
eletrônico. 

 

7.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos. 

 

7.4. O resultado do recurso será divulgado no sítio da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br) 

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 

 

8.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no
Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.sg.unicamp.br,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento. 

 

8.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há
expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. 

 

8.4. O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a contar da data de
publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela
CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 

 

8.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os
cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso. 

 

8.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e
admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na
área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de
atuação. 

 

8.6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas nas Deliberações
CONSU-A-02/03, alterada pelas Deliberações CONSU-A-23/03, 20/05, 02/11 e
Deliberação CONSU-A-23/92 e, Deliberação CONSU-A-009/2008 que estabelece o
perfil de Professor Titular Instituto de Artes. 

 

8.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data de convocação para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 

 

IX- PROGRAMA 

 

1. IDENTIFICAÇÃO 

 

AD-421 História da Dança I 

 

2. EMENTA 

 

Traçar um panorama da história da dança em suas relações com aspectos
teóricos das artes e da cultura. Balé e primórdios: renascença, dança de
corte, balé barroco, ópera e comédia-balé, balé de ação, os pré-românticos,
o romântico, dança cênica ocidental do final do século XIX; a revolução
russa, balé moderno na Europa e Américas. 

 

3. OBJETIVOS 

 

Introduzir o aluno às questões das origens e desenvolvimento da dança cênica
ocidental, através da história da linguagem em suas articulações com o
desenvolvimento das artes visuais e das artes do espetáculo como um todo. 

 

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

 

1. Os primórdios da dança clássica: renascimento, dança de corte e balé de
corte. 2. Qual dança de corte? As cortes do mundo. 3. A relação da corte e o
“popular”: Itália e trupes pela Europa. 4. A França como pátria do balé: do
balé de entrada ao romântico. 5. Balé e dança do final do século XIX:
construções na Rússia, União Soviética e Inglaterra. 6. Balé do século XX,
primórdios (Américas: Estados Unidos e Brasil). 

 

5. METODOLOGIA DE ENSINO 

Aulas expositivas ilustradas por vídeos, seminários e prova escrita. 

 

6. BIBLIOGRAFIA 

 

1. ANDERSON, J. (1978). Dança. Lisboa: Verbo 

2. AU, S. (1991) Ballet & modern dance. 2ª ed. Londres: Thames and Hudson 

3.BLASIS, C. (1968) An elementary treatese upon the theory and practice of
the art of dancing. New York: Dover 

4.BOUCIER, P. (1987). História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins
Fontes 

5.CAMINADA, E. (1999) História da Dança: evolução Cultural. Rio de Janeiro:
Sprint 

6.CAMINHA, P. V. (1963). Carta a El Rei D. Manuel. São Paulo; Domminus 

7.CARTER, A. (2004). Rethinking Dance Hitory. New York: Routledge. 

8.COHEN, S.J.(1992). Dance as a Theatre Art. 2a. ed. Princenton : Dance
Horizons 

9.CUNHA, N. (2003). Dicionário SESC, A Linguagem da Cultura. São Paulo:
Perspectiva. 

10.COPELAND, R. E MARSHALL, C. (1983) What’s Dance? . New York: Oxford
Press. 

11.D’HORTA, V. (1998) Fantasia Brasileira: o Ballet do IV Centenário, São
Paulo: SESC SP 

12.DIAS, L. (1980) Corpo de Baile Municipal. São Paulo: Secretaria Municipal
de Cultura 

13.DICTIONAIRE du Ballet Moderne. Paris, Fernand Hazan, 1957 

14.FOKINE, M. (1980) Theories on the art of ballet. In The Dance Anthology.
Ed. Cobbet Steinberg. New York: New American 

15.GAUTIER, T. Ecrits sur la Danse. (1995). Org. Ivor Guest. Col. Librarie
de la Danse, Paris: Actes Sud 

16.GINOT, I. & MARCELLE, M. (1999) La danse au XXeme. Siècle. Paris: Bordas 

17.GUINSBURG, J. (1985). O Romantismo. 2ª ed. São Paulo: Perspectiva. 

18.HOMMANS,J. (2010). Apollo’s Angels. New York: Random House. 

19.KANTON. K. (1994) E o príncipe dançou. São Paulo: Ática 

20.KIRSTEIN, L. (1984). Four Centuries of Ballet. 2ª ed. Nova Iorque: Dover 

21.KOEGLER, H.(1982). The Consise Oxford Dictionary of Ballet. 2a. ed.,
Londres: Oxford University 

22.LIEVEN, P. (1973). The Birth of the Ballets-Russes. Nova Iorque: Dover 

23.MONTEIRO, M (1998) Noverre: cartas sobre a dança. São Paulo: Edusp 

24.ORTIZ, R. (1985) Cultura Popular: românticos e folcloristas. Texto 3. São
Paulo: Programa de Estudos Pós-graduados em Ciências Sociais/PUC-SP 

25.PEREIRA. R (2003). A formação do balé brasileiro. Rio de Janeiro: FGV 

26.PORTINARI, M. (1985) Nos passos da dança. Rio de Janeiro: Nova 

27.PORTINARI, M. (1989) História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira 

28.SASPORTES, J. (1983). Pensar a dança: a reflexão estética de Mallarmé a
Cocteau. Lisboa: IN/CM 

29.SORELL, W. (1996). Dance in Its Time. New York: Columbia /Morningside 

30.STEINBERG, C. (1980) The Dance Anthology. Ed. Cobbet. New York: New
American 

31.SUCENA, E. (1988) A Dança Teatral no Brasil. Rio de Janeiro:
MINC/FUNDACEN 

32.VOLUSIA, E. (1939). A creação do bailado brasileiro (conferência
realizada em 20 de julho de 1939/Teatro Ginástico). Rio de Janeiro: MEC 

1. IDENTIFICAÇÃO 

AD-521 História da Dança II 

2. EMENTA 

Traçar um panorama sobre a história da dança em sua relação com aspectos
teóricos das artes e da cultura. Dança moderna no século XX, dança
pós-moderna, happening e performance, novas danças (new dance
norte-americana e nouvelles danses francesa, belga, canadense), dança-teatro
no mundo, novas tendências, dança e novas mídias. 

3. OBJETIVOS 

Dar ao aluno uma visão da dança no século XX: os precursores, as grandes
companhias, as escolas, estilos e vertentes da dança moderna. Auxiliar na
compreensão e análise da dança contemporânea. 

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

1.Os primórdios da dança moderna: a relação dos movimentos modernistas com a
dança. 

2.A influência européia e a dança de expressão na dança moderna do século
XX. 

3.Europa Central, Alemanha e Estados Unidos 

4.A dança moderna americana, modern dance. 

5.Dança pós-moderna e contemporânea, dança-teatro. 

6.Moderno e pós-moderno nas Américas, o caso do Brasil. 

7.Novas tendências e dança de nossos dias. 

5. METODOLOGIA DE ENSINO 

Aulas expositivas ilustradas por vídeos, seminários, e discussão de
conteúdos em classe. 

6. BIBLIOGRAFIA 

1.ANDERSON, J. (1978). Dança. Lisboa: Verbo 

2.AU, S. (1991) Ballet & modern dance. 2ª ed. Londres: Thames and Hudson 

3.AUSLANDER, P. (1997). Presence and resistence, post-modernism and cultural
politics in contemporary american performance. Michigan: The University of
Michigan 

4.BANES, S. (1980). Terpsichore in sneakers. Boston: Houghton Mifflin 

5.BENJAMIN, W. (1977). Documentos de cultura, documentos de barbárie. São
Paulo: Universidade de São Paulo/Cultrix 

6.BRADBURY, M. & McFARLANE, J.(1989) Modernismo: Guia Geral. São Paulo:
Companhia das Letras 

7.CANDIDO, A. & CASTELLO, J.A. (1975) Presença da Literatura Brasileira. 5ª
ed. São Paulo: Difel 

8.CHAUÍ, M. (1987). Conformismo e Resistência. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense


9.CHIPP, H.B. (1988). Teorias da Arte Moderna. São Paulo: Martins Fontes 

10.CLARO, E. (1988) Dança-educação física, uma reflexão sobre consciência
corporal e profissional. São Paulo: ed. do autor 

11.COELHO, T. (1986) Usos da cultura. São Paulo; Paz e Terra 

12.COELHO, T. (1997) Dicionário crítico de política cultural. São Paulo:
Iluminuras 

13.COHEN, S.J.(1992). Dance as a Theatre Art. 2a. ed. Princenton : Dance
Horizons 

14.COURI, N. (2003). Balé da Cidade de São Paulo. São Paulo: Formarte 

15.DIAS, L. (1980) Corpo de Baile Municipal. São Paulo: Secretaria Municipal
de Cultura 

16.DICTIONAIRE du Ballet Moderne. Paris, Fernand Hazan, 1957 

17.DUNCAN. I. (1985). Minha Vida. 9ª. ed. Rio de Janeiro: José Olympio 

18.FARO & SAMPAIO, L.P. (1989). Dicionário de Balé e Dança. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar 

19.FEBVRE, M. (1995). Danse contemporaine et théâtralité. Paris:
Chiron/Librairie de la Danse 

20.FERNANDES, C. (2000). Pina Bausch e o Wuppertal, dança-teatro, repetição
e transformação. São Paulo: Hucitec 

21.FOKINE, M. (1980) Theories on the art of ballet. In The Dance Anthology.
Ed. Cobbet Steinberg. New York: New American 

22.GINOT, I. & MARCELLE, M. (1999) La danse au XXeme. Siècle. Paris: Bordas 

23.GRAEBER, D. (2005). O Carnaval está em marcha. In Mais, Folha de São
Paulo, 14/ago, p. 5-6, São Paulo 

24.GRAHAM, M. (1979) Graham 1937. in The Vision of Modern Dance. Ed. Jean
Morrison Brown. Princeton: Princenton Book 

25.GRAHAM, M. (1993). Memória do Sangue. São Paulo:Siciliano 

26.HANNA, J. L. (1999). Dança, Sexo e Gênero. Rio de Janeiro: Rocco 

27.HOGHE, R. (1989). Bandoneón, em que o tango pode ser bom para tudo?. São
Paulo: Attar 

28.HUMPHREY, D. ( 1959) The art of making dances. New York: Grove 

29.IANNI, O (1996) A Era do Globalismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira 

30.KIRSTEIN, L. (1984). Four Centuries of Ballet. 2ª ed. Nova Iorque: Dover 

31.KOEGLER, H.(1982). The Consise Oxford Dictionary of Ballet. 2a. ed.,
Londres: Oxford University 

32.KOSTELANETZ, R. (1992). Merce Cunningham: dancing in Space and Time.
Chicago: Cappela 

33.KURZ, R. (2005) Depois do fim. In Mais, Folha de São Paulo, 14/ago, p. 8,
São Paulo 

34.LABAN, R. (1975). Danza Educativa Moderna. Barcelona: Paidós 

35.LIEVEN, P. (1973). The Birth of the Ballets-Russes. Nova Iorque: Dover 

36.LISTA, G. (1994) Loie Fuller, danseuse de la Belle Époque. Librarie de la
Danse. Paris: Stock/Somogy 

37.LIVET, A. (1973).Contemporary Dance. Nova Iorque: Abbeville 

38.LOUPPE, L. (1997) La poétique de la danse contemporaine. Bruxelas,
Contredanse 

39.MANNING, S.A (1993). Ecstasy and the Demon: Feminism and Nationalism in
the Dances of Mary Wigman, Berkeley: University of California 

40.MIRANDA, R. (1979). O Movimento Expressivo. Rio de Janeiro: MEC/FUNARTE 

41.ORTIZ, R. (1994). Mundialização e Cultura. São Paulo: Brasiliense 

42.PAVIS, P. (1999). Dicionário de teatro. Trad. Maria Lúcia Pereira & Jacob
Guinsburg. São Paulo: Perspectiva 

43.PAZ, . (1984) Os Filhos do Barro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira 

44.QUIROZ, M. T. (1995) Danza y poder. Série Investigación y documentación
de lãs artes/segunda época; México DC: INBA 

45.REIS, G. (2005). Cidade e palco: experimentação, transformação e
permanências. Belo Horizonte: Cuatiara 

46.RODRIGUES, G. (1997). Bailarino - Pesquisador - Intérprete: Processo de
formação. Rio de Janeiro: FUNARTE 

47.ROUANET. S. (1987). As Razões do Iluminismo. São Paulo: Companhia das
Letras 

48.SANTAELLA, M. L. (1980). Produção de linguagem e ideologia. São Paulo:
Cortez 

49.SASPORTES, J. (1983). Pensar a dança: a reflexão estética de Mallarmé a
Cocteau. Lisboa: IN/CM 

50.SHAWN, T. (1985) 16 dances in 16 rhythms. London: The language of dance
center 

51.SIEGEL, M. (1978). The Shapes of Change. Boston: Houghton Mifflin 

52.SILVA. E. R. (2005). Dança e pós-modernidade. Salvador: EDUFBA 

53.SORELL, W. (1994) Storia della danza: arte, cultura , societa. Bologna:
Mulino 

54.SORELL, W. (1996). Dance in Its Time. New York: Columbia /Morningside 

55.STEINBERG, C. (1980) The Dance Anthology. Ed. Cobbet. New York: New
American 

56.SUCENA, E. (1988) A Dança Teatral no Brasil. Rio de Janeiro:
MINC/FUNDACEN 

57.SVCENKO, N. (1987) O Enigma do Pós-Moderno. Em Pós-Modernidade. Roberto
Cardoso de Oliveira (org), Campinas: UNICAMP 

58.THOMAS, H. (1995) Dance, gender and culture. New York: St. Martin 

59.WIGMAN, M. (1984) The Mary Wigman Book: her writings. Middletown:
Wesleyan 

60.WIGMAN, M. (1990) Le langage de la danse. Trad. Jacqueline Robinson.
Paris: Chiron 

1. IDENTIFICAÇÃO 

AD-601 História da Dança no Brasil 

2. EMENTA 

Estudo da dança e de sua história no Brasil, do Brasil e sobre o Brasil.
Nação e folclore, dança e nação, as questões do nacional-popular; Balé
romântico e nação, pré-românticos; dança moderna e contemporânea: o século
XX no Brasil; o mundial e o topológico: o Brasil na rede da dança. 

3. OBJETIVOS 

Introdução à história da dança no país, através da problematização de
questões de sua cultura. Estudo da cultura coreografia do país, apontando-se
para as questões de sua contemporaneidade. 

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

Danças do Brasil, no Brasil e sobre o Brasil. Cultura corporal, cultura da
dança e cultura coreográfica. Matrizes: sonoridade, visualidade e
discursividade oral. História da dança no Brasil, história moderna. O
contemporâneo; Novas pesquisas, velhas tradições. O país como dramaturgia de
origem. Políticas da cultura num país que dança. Mundialização e
regionalização 

5. METODOLOGIA DE ENSINO 

Aulas ilustradas por DVDS e problematização de conteúdos em classe. 

6. BIBLIOGRAFIA 

1.ALVES DE LIMA, M. & ARRABAL, J. (1983) Teatro, o nacional e o popular na
cultura brasileira. São Paulo: Brasiliense 

2.ANDERSON, J. (1978). Dança. Lisboa: Verbo 

3.ANDRADE, M. (1982). Danças Dramáticas do Brasil. 2ª ed. 1º, 2º e 3º tomos.
Belo Horizonte: Itatiaia 

4.BARRETO, F. (sd). Danças do Brasil. Rio de Janeiro: Ediouro 

5.OUCIER, P. (1987). História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins
Fontes 

6.CALIGARIS, C. (1996). Hello Brasil! 4ª. Ed. São Paulo: Escuta 

7.CHAUÍ, M. (1987). Conformismo e Resistência. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense


8.COELHO, T. (1997) Dicionário crítico de política cultural. São Paulo 

9.DIAS, L. (1980) Corpo de Baile Municipal. São Paulo: Secretaria Municipal
de Cultura 

10.DOS SANTOS, I.F. (2002) Corpo e Ancestralidade. Salvador: UFBa 

11.FARO & SAMPAIO, L.P. (1989). Dicionário de Balé e Dança. Rio de Janeiro:
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12.FARO,A.J. (1988). A Dança no Brasil e seus Construtores. Rio de Janeiro:
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13.GUY, J. (1991). Les Publics de la danse. Paris: La Documentation
Française 

14.HANNA, J. L. (1999). Dança, Sexo e Gênero. Rio de Janeiro: Rocco 

15.HOLANDA, S. B. (1996). Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras 

16.IANNI, O. (1996) A Era do Globalismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira 

17.KATZ, H. (1995). O Brasil descobre a dança, a dança descobre o Brasil.
São Paulo: DBA 

18.LOUPPE, L. (2000) Corpos Híbridos. In Lições de Dança 2 , Rio de Janeiro:
Univercidade 

19.MANNING, S.A. (1993). Ecstasy and the Demon: Feminism and Nationalism in
the Dances of Mary Wigman, Berkeley: University of California 

20.MARQUES, I. A. (1999) Ensino de Dança hoje. São Paulo: Cortez 

21.MEDINA, J. P. S. (1994) O brasileiro e seu corpo, educação e política do
corpo. Campinas: Papirus 

22.OLIVEIRA, M. G. R. (1991). Danças Populares, como espetáculo público no
Recife, 1970 à 1988. Recife: FUNDARPE 

23.ORTIZ, R. (1985) Cultura Popular: românticos e folcloristas. Texto 3. São
Paulo: Programa de Estudos Pós-graduados em Ciências Sociais/PUC-SP 

24.ORTIZ, R. (1988). A Moderna Tradição Brasileira. São Paulo: Brasiliense 

25.ORTIZ, R. (1994). Mundialização e Cultura. São Paulo: Brasiliense 

26.PEREIRA. R (2003). A formação do balé brasileiro. Rio de Janeiro: FGV 

27.PONZIO, A. F (2002) Brasil, coreografia para teimosos. In Caderno
T/Instituto Takano de Projetos, encarte da Revista BRAVO (n. 18, 4/2002).
São Paulo: Takano 

28.QUIROZ, M. T. (1995) Danza y poder. Série Investigación y documentación
de lãs artes/segunda época; México DC: INBA 

29.REIS, J. C. (1999) As identidades do Brasil, de Varhagem a FHC. Rio de
Janeiro: Fundação Getúlio Vargas 

30.RIBEIRO, D. (2000) O povo brasileiro, a formação e o sentido do Brasil.
São Paulo: Companhia das Letras 

31.RODRIGUES, G. (1997). Bailarino, pesquisador, intérprete. Rio de Janeiro:
FUNARTE 

32.RODRIGUES, J.C. (1999) O corpo na história. Rio de Janeiro: Fundação
Oswaldo Cruz 

33.RODRIGUES, W.W. (s.d.) Folclore coreográfico brasileiro.Rio de Janeiro:
Publicital 

34.SANTAELLA, M. L. (1980). Produção de linguagem e ideologia. São Paulo:
Cortez 

35.SANTAELLA, M. L. (2005) . Matrizes da Linguagem e Pensamento. Iluminuras:
São Paulo 

36.VIANNA, K. (1990). A Dança. São Paulo: Siciliano 

37.VOLUSIA, E. (1939). A creação do bailado brasileiro (conferência
realizada em 20 de julho de 1939/Teatro Ginástico). Rio de Janeiro: MEC 

38.WISNIK, J. M. (2004). Te-manduco-não-manduco, a música popular de São
Paulo. In Sem Receita, Ensaios e Canções. São Paulo: Publifolha 

 

DVDs da Coleçao SESC- STV NA DANÇA: 

 

1.A Quem Possa Interessar - Balé do Teatro Castro Alves 

2. Bach - Grupo Corpo 

3. Canela Fina, La Valse e Frágil- Balé da Cidade de São Paulo 

4. Encarnado- Lia Rodrigues Cia de Dança 

5. Kafka in off - Borelli Cia de Dança 

6. Kuarup e As Margens dos Trilhos - Ballet Stagium 

7. Meu Prazer - Marcia Milhazes 

8- Nazareth- Grupo Corpo 

9. Noiva Despedaçada - Key e Zetta 

10. O Beijo - Cia Nova Dança 4 

11. Pequenas Frestas de Ficção sobre Realidade Insistente- Grupo Cena 11 

12. Wabi Sabi - Suzana Yamauchi

 

 

De: sdmu [mailto:sdmu em iar.unicamp.br] 
Enviada em: terça-feira, 23 de julho de 2013 16:40
Para: José Augusto Mannis
Cc: José Roberto Zan; Ricardo Goldemberg
Assunto: Inscrições abertas para Concurso de Professor Titular em
Etnomusicologia

 

 
<http://www.sg.unicamp.br/dca/concursos/abertos/concursos-para-professor-tit
ular/instituto-de-artes>
http://www.sg.unicamp.br/dca/concursos/abertos/concursos-para-professor-titu
lar/instituto-de-artes

 

Luiza

DM.IA.UNICAMP

19.3521.7485

 

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