[ANPPOM-Lista] Edital MCT/CNPq/Facepe: Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional
Carlos Palombini
cpalombini em gmail.com
Qua Fev 10 15:13:35 BRST 2016
*Descrição*
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com a Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe), tornaram
público o lançamento do Edital n° 05/2014
<http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2015/07/Edital-FACEPE-05-2014-DCR-1.pdf>
que visa diminuir as desigualdades regionais e estimular a fixação de
recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou
reconhecida competência profissional em instituições ou empresas, públicas
ou privadas, de ensino superior e/ou de pesquisa científica, tecnológica ou
de inovação que atuem em investigação científica ou tecnológica no estado
de Pernambuco, atuando em duas vertentes:
1. Regionalização: atração de doutores provenientes de outros estados
para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa de Pernambuco;
2. Interiorização: atração de doutores para instituições acadêmicas e
institutos de pesquisa localizados em microrregiões de baixo
desenvolvimento científico e tecnológico, assim reconhecidas pelo CNPq,
fora da área metropolitana de Recife.
*Data Limite*
As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo.
*Elegibilidade*
O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender,
obrigatoriamente, aos seguintes itens:
1. Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado e
atualizado na Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br>;
2. Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;
3. Não ter sido beneficiário da mesma modalidade de bolsa por mais de 36
meses;
4. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de
pesquisa.
A instituição de execução do projeto deverá:
1. Estar localizada nas regiões abrangidas pelo programa DCR: Norte,
Nordeste e Centro-Oeste (excluindo o Distrito Federal e incluindo o
Espírito Santo), nas vertentes regionalização e interiorização;
2. Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;
3. Emitir declaração de anuência para desenvolvimento do projeto em suas
instalações;
4. Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
<http://di.cnpq.br/di/>;
5. Designar um profissional que possua vínculo com a instituição
executora para a supervisão das atividades do bolsista.
*Benefícios*
As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de
R$21.315.000,00, concedendo-se até 50 quotas de bolsas do programa DCR e 50
quotas de bolsa complementar DCR, no nível de enquadramento feito pelo
CNPq, em consonância com a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País
<http://www.cnpq.br/web/guest/no-pais>.
Em ambas as vertentes os candidatos selecionados farão jus aos seguintes
benefícios:
Pelo CNPq:
1. Auxílio-instalação no valor equivalente a duas mensalidades, de
acordo com o enquadramento do bolsista;
2. Auxílio-deslocamento.
Pela Facepe:
1. Auxílio-enxoval de até R$33.000,00;
2. Complemento de R$900,00 no valor da bolsa, independentemente do nível
de classificação do candidato em relação à bolsa concedida pelo CNPq.
*Itens Financiáveis*
Os recursos do auxílio financeiro são concedidos exclusivamente para gastos
com as atividades do bolsista no projeto e poderão ser utilizados para
despesas com:
1. Material permanente, de consumo, componentes e/ou peças de reposição
de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de
equipamentos;
2. Serviços de terceiros;
3. Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de
instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
4. Passagens e diárias.
*Nota*: Para contratação de serviços ou aquisição de material de consumo
deverá ser observada a legislação vigente, bem como as Normas da Facepe
<http://agil.facepe.br/documentos.php>.
*Itens Não Financiáveis*
Os recursos não poderão cobrir despesas com:
1. Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo e despesas de rotina;
2. Despesas de capital;
3. Despesas com servidor da administração pública ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de
consultoria ou assistência técnica.
*Prazo de Execução*
Os projetos institucionais a serem apoiados deverão ter o prazo máximo de
execução de até 40 meses.
A vigência máxima das bolsas DCR e da respectiva bolsa Complementar de
terceiros será de 36 meses.
*Requisitos*
São requisitos do proponente:
*Na vertente regionalização*:
1. Selecionar instituição distinta da unidade de federação na qual é
domiciliado, já exerce a profissão, há mais de um ano e/ou obteve o título
de doutor;
2. O pesquisador aposentado deverá selecionar instituição em unidade da
federação distinta daquela onde se aposentou.
*Na vertente interiorização*:
1. Selecionar instituição não localizada na capital do estado ou em sua
região metropolitana;
2. O pesquisador aposentado deverá selecionar instituição localizada em
município distinto daquele onde se aposentou.
*Restrições*
Na vertente regionalização é vedada a concessão da bolsa a doutor formado
ou radicado no estado, exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em
outro local, no ano anterior.
*Forma de Solicitação*
As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa nos
formatos MS word ou PDF e encaminhadas à Facepe via Internet, utlizando-se
do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa, disponível
no Sistema AgilFAP <http://agil.facepe.br/>.
Os documentos necessários para a submissão das propostas estão disponíveis
no item 2.3 do Edital
<http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2015/07/Edital-FACEPE-05-2014-DCR-1.pdf>
(página 3).
Além do envio do formulário eletrônico, a submissão da proposta requer
também a entrega de documentação complementar (impressa) que consistirá em
formulário preenchido e assinado, gerado a partir do preenchimento do
formulário online; e do Parecer de Comitê de Ética, se necessário. Esta
documentação deverá ser obrigatoriamente entregue no Setor de Protocolo da
Facepe, em envelope identificado com o número do processo e o nome do
proponente, e acompanhado de uma lista de seu conteúdo, no seguinte
endereço:
Setor de Protocolo da Facepe
Rua Benfica, 150 - Madalena
50720-001 Recife-PE
*Contatos*
diretoria em facepe.br
*Home Page*
http://www.facepe.br/editais/todos/
*Fonte*
*As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.*
*Última Revisão*
26/01/2016
--
carlos palombini, ph.d. (dunelm)
professor de musicologia ufmg
professor colaborador ppgm-unirio
www.proibidao.org
ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
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