[ANPPOM-Lista] Edital MCT/CNPq/Facepe: Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional

Carlos Palombini cpalombini em gmail.com
Qua Fev 10 15:13:35 BRST 2016


*Descrição*

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com a Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe), tornaram
público o lançamento do Edital n° 05/2014
<http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2015/07/Edital-FACEPE-05-2014-DCR-1.pdf>
que visa diminuir as desigualdades regionais e estimular a fixação de
recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou
reconhecida competência profissional em instituições ou empresas, públicas
ou privadas, de ensino superior e/ou de pesquisa científica, tecnológica ou
de inovação que atuem em investigação científica ou tecnológica no estado
de Pernambuco, atuando em duas vertentes:

   1. Regionalização: atração de doutores provenientes de outros estados
   para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa de Pernambuco;
   2. Interiorização: atração de doutores para instituições acadêmicas e
   institutos de pesquisa localizados em microrregiões de baixo
   desenvolvimento científico e tecnológico, assim reconhecidas pelo CNPq,
   fora da área metropolitana de Recife.

*Data Limite*

As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo.
*Elegibilidade*

O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender,
obrigatoriamente, aos seguintes itens:

   1. Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado e
   atualizado na Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br>;
   2. Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;
   3. Não ter sido beneficiário da mesma modalidade de bolsa por mais de 36
   meses;
   4. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de
   pesquisa.

A instituição de execução do projeto deverá:

   1. Estar localizada nas regiões abrangidas pelo programa DCR: Norte,
   Nordeste e Centro-Oeste (excluindo o Distrito Federal e incluindo o
   Espírito Santo), nas vertentes regionalização e interiorização;
   2. Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;
   3. Emitir declaração de anuência para desenvolvimento do projeto em suas
   instalações;
   4. Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
   <http://di.cnpq.br/di/>;
   5. Designar um profissional que possua vínculo com a instituição
   executora para a supervisão das atividades do bolsista.

*Benefícios*

As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de
R$21.315.000,00, concedendo-se até 50 quotas de bolsas do programa DCR e 50
quotas de bolsa complementar DCR, no nível de enquadramento feito pelo
CNPq, em consonância com a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País
<http://www.cnpq.br/web/guest/no-pais>.

Em ambas as vertentes os candidatos selecionados farão jus aos seguintes
benefícios:

Pelo CNPq:

   1. Auxílio-instalação no valor equivalente a duas mensalidades, de
   acordo com o enquadramento do bolsista;
   2. Auxílio-deslocamento.

Pela Facepe:

   1. Auxílio-enxoval de até R$33.000,00;
   2. Complemento de R$900,00 no valor da bolsa, independentemente do nível
   de classificação do candidato em relação à bolsa concedida pelo CNPq.

*Itens Financiáveis*

Os recursos do auxílio financeiro são concedidos exclusivamente para gastos
com as atividades do bolsista no projeto e poderão ser utilizados para
despesas com:

   1. Material permanente, de consumo, componentes e/ou peças de reposição
   de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de
   equipamentos;
   2. Serviços de terceiros;
   3. Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de
   instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
   4. Passagens e diárias.

*Nota*: Para contratação de serviços ou aquisição de material de consumo
deverá ser observada a legislação vigente, bem como as Normas da Facepe
<http://agil.facepe.br/documentos.php>.
*Itens Não Financiáveis*

Os recursos não poderão cobrir despesas com:

   1. Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e
   administrativo e despesas de rotina;
   2. Despesas de capital;
   3. Despesas com servidor da administração pública ou empregado de
   empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de
   consultoria ou assistência técnica.

*Prazo de Execução*

Os projetos institucionais a serem apoiados deverão ter o prazo máximo de
execução de até 40 meses.

A vigência máxima das bolsas DCR e da respectiva bolsa Complementar de
terceiros será de 36 meses.
*Requisitos*

São requisitos do proponente:

*Na vertente regionalização*:

   1. Selecionar instituição distinta da unidade de federação na qual é
   domiciliado, já exerce a profissão, há mais de um ano e/ou obteve o título
   de doutor;
   2. O pesquisador aposentado deverá selecionar instituição em unidade da
   federação distinta daquela onde se aposentou.

*Na vertente interiorização*:

   1. Selecionar instituição não localizada na capital do estado ou em sua
   região metropolitana;
   2. O pesquisador aposentado deverá selecionar instituição localizada em
   município distinto daquele onde se aposentou.

*Restrições*

Na vertente regionalização é vedada a concessão da bolsa a doutor formado
ou radicado no estado, exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em
outro local, no ano anterior.

*Forma de Solicitação*

As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa nos
formatos MS word ou PDF e encaminhadas à Facepe via Internet, utlizando-se
do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa, disponível
no Sistema AgilFAP <http://agil.facepe.br/>.

Os documentos necessários para a submissão das propostas estão disponíveis
no item 2.3 do Edital
<http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2015/07/Edital-FACEPE-05-2014-DCR-1.pdf>
(página 3).

Além do envio do formulário eletrônico, a submissão da proposta requer
também a entrega de documentação complementar (impressa) que consistirá em
formulário preenchido e assinado, gerado a partir do preenchimento do
formulário online; e do Parecer de Comitê de Ética, se necessário. Esta
documentação deverá ser obrigatoriamente entregue no Setor de Protocolo da
Facepe, em envelope identificado com o número do processo e o nome do
proponente, e acompanhado de uma lista de seu conteúdo, no seguinte
endereço:

Setor de Protocolo da Facepe
Rua Benfica, 150 - Madalena
50720-001 Recife-PE
*Contatos*

diretoria em facepe.br
*Home Page*
http://www.facepe.br/editais/todos/
*Fonte*
*As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.*
*Última Revisão*
26/01/2016

-- 
carlos palombini, ph.d. (dunelm)
professor de musicologia ufmg
professor colaborador ppgm-unirio
www.proibidao.org
ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
scholar.google.com.br/citations?user=YLmXN7AAAAAJ
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