[ANPPOM-Lista] Fwd: esta lista e esta associação

Luciano Morais lucianocesar78 em yahoo.com.br
Ter Jun 28 14:19:51 BRT 2016


Sem querer prolongar a manifestação ja bastante completa da Camila, reitero que escrevi uma carta em apoio ao Palombini (creio que no dia seguinte ao dia em que sua mensagem de desligamento chegou) que não chegou à lista da Anppom até hoje. Acredito que tenha sido um erro da moderação, mas que precisa ser corrigido o quanto antes. Nem minha mensagem de apoio (ao contrário das de outros colegas, como as de Celso Cintra, Jorge Antunes...) nem a famigerada mensagem censurada do Carlos foi liberada ainda. 
    
Abraço!
Luciano

> Em 28 de jun de 2016, às 11:48, Ale Fenerich <fenerich em gmail.com> escreveu:
> 
> ...e não foi a primeira vez que isso acontece nessa lista.
> 
> Em 28 de junho de 2016 00:43, Camila Zerbinatti <camiladuze em gmail.com> escreveu:
>> Olá Diretoria da ANPPOM, 
>> Olá professores Carlos, Jorge e Celso,
>> Olá estimadas e estimados colegas pesquisadoras(es) na Música, 
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>>  
>> Encaminho para vocês um e-mail que provavelmente também receberam através da lista da ANPPOM sobre a saída do professor Carlos Palombini desta mesma Lista. O que parece mais grave ainda, para além da perda de alguém como ele na Lista, é o que motivou a saída dele - que, para mim, é muito mais do que justificada, compreensível e justificável. Palombini foi, sim, pasmem!, vítima ou de censura ou de um tipo de “moderação” irregular, não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente, não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos oficiais da própria ANPPOM, que disciplinam esta associação, (cuja possível ilegalidade deve, idealmente, ser investigada e verificada no Título II “Das Pessoas Jurídicas” do Livro I “Das Pessoas” do Código Civil Brasileiro, que disciplina, regulamenta e legisla sobre, entre outras coisas, associações como a ANPPOM) o quê, em si, abre precedentes para judicializações. A censura ou o tipo “moderação” irregular, não-regulamentada e em desacordo com as próprias normas vigentes da associação que o professor Palombini sofreu em plena lista de e-mails da ANPPOM, ao tentar compartilhar uma notícia que interessava e interessa a toda e qualquer pessoa da lista que queira fazer um concurso público um dia (não conheço um(a) único(a) colega de graduação, mestrado ou doutorado que não queira, dando um exemplo) ou, que seja um(a) servidor(a) federal (caso de inúmeros(as) associados(as) da ANPPOM que são docentes em instituições federais de ensino).
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>> Tentei compreender o que aconteceu com o professor Palombini à luz das normas vigentes e documentos oficias que regem, regulamentam e disciplinam esta associação, aos quais todas(os) nós estamos submetidas(os), quer sejamos da Diretoria, do Conselho Fiscal, quer sejamos apenas associadas(os) - a saber, o Estatuto Social e o Regimento Interno da ANPPOM, disponíveis no site da entidade. Neste e-mail (texto) me atenho e me refiro total e exclusivamente aos documentos oficiais que disciplinam e regulamentam a ANPPOM (Estatuto Social e Regimento Interno) e aos fatos ocorridos e observados nesta lista de e-mails e na última Assembléia Geral da Associação.
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>> 1)     Sobre Censura: Nas últimas versões do Estatuto Social e do Regimento Interno da ANPPOM não há NENHUMA informação, descrição, normatização ou regulamentação previamente estabelecida sobre o funcionamento da lista de e-mails, nem da lista de usuários. Não há nenhuma menção à lista de e-mails, havendo apenas, no Regimento Interno, uma única menção à lista de discussão (que não é definida, descrita e nem especificada, não fica claro se trata-se da lista de e-mails ou da lista de usuários do site da ANPPOM). Não há, nestes documentos oficiais, nestas normas, nenhuma descrição nem sobre mecanismos, nem sobre critérios de censura ou de moderação em qualquer instância da ANPPOM, sejam as assembleias, os grupos de trabalho, os órgãos e compõe a ANPPOM, instâncias da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a lista de e-mails (assim como não há quaisquer outros documentos que versem estes assuntos no site da associação).  Ao mesmo tempo, há, asseguradíssimo, de forma muito clara e expressa, o direito à voz das(os) associdas(os) nas Assembleias Gerais, que as(os) especialistas em Direito Digital consideram como instâncias aparentadas ou aproximadas, em certos contextos de expressão, às plataformas de debates, discussão, expressão de ideias e opiniões como as listas de e-mails e fóruns digitais na internet. Este direito está descrito nos itens a e b no Artigo 6o do Capítulo IV do Estatuto Social da ANPPOM (“CAPÍTULO lV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS- Artigo 6º - Constituem direitos dos associados: a) Usufruir dos benefícios de associados, nas atividades da ANPPOM; b) Participar, com direito a voz, das Assembléias Gerais”). Ou seja, pode-se afirmar que, do ponto de vista jurídico, regulamentar, regimental e possivelmente legal e constitucional (de acordo com os incisos IV, VI, VII, VIII e IX  do art. 5º e no art. 206, II, da Constituição Federal, que versam sobre a Liberdade de Expressão) a censura ou o tipo de “moderação” irregular, não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente, não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos oficiais da própria ANPPOM, que o professor Palombini sofreu, é irregular, possivelmente ilegal (a verificar a legislação vigente já citada aqui) e está em desacordo / discordância regimental e normativo(a) também porque não está prevista, regulamentada, especificada, descrita e nem normatizada  em nenhum dos documentos da associação que ora versam sobre os direitos e deveres existentes, previstos e determinados, até o presente momento, dos(as) associados(as) e dos órgãos deliberativos e administrativos da ANPPOM, e, tampouco, trata-se de deliberação tomada em Assembléia Geral.
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>> 2)      Sobre Moderação: O Regimento Interno da ANPPOM de 2012 afirma no Item L do Artigo 6o do Capítulo III que cabe ao (à) Presidente(a) da Anppom definir, junto aos (às) usuários (as), portanto de forma transparente e participativa, formas de moderação da lista de discussão. (“CAPÍTULO III – DA DIRETORIA- Art. 6º Compete ao Presidente: (...) l) definir, junto aos usuários, formas de moderação da lista de discussão.”) Supondo que a lista de discussão que o Regimento Interno da ANPPOM menciona seja, de fato, esta lista de e-mails, ora, até o presente momento, todos e todas nós que estamos na lista sabemos –e temos provas disto- que não houve nenhuma ação da presidência da ANPPOM que cumprisse com este item do Regimento Interno, nem exata e nem parcialmente, a saber: que definisse (elucidasse, esclarecesse, explicasse, decidisse, deliberasse, determinasse, estabelecesse, fixasse, descrevesse) as formas de moderação da lista de discussão junto aos (às) usuários (as), portanto, de forma transparente, participativa, e não de forma arbitrária e autoritária, como observamos que está, sim, acontecendo no que se refere à forma de moderação ou de censura na presente lista de e-mails. Não houve nem consultas, nem debates, nem pesquisas, nem discussões, nem apresentação de propostas e modelos de moderação, nem apresentação de possíveis mecanismos de moderação, nem apresentação de possíveis critérios para moderação - nem na lista de e-mails (provável lista de discussão), nem na lista de usuários(as) que existe no site da ANPPOM, nem na última Assembléia Geral. Não houve, sequer, o envio de qualquer comunicado oficial, explicação, justificativa, aviso ou satisfação sobre qualquer tipo de mudança no funcionamento da lista de e-mails, ou de censura, ou de quaisquer tipos de moderação, seja na lista de e-mails, seja para os(as) associados(as), por parte da Diretoria da ANPPOM. Ou seja, se está havendo algum tipo de “moderação” na lista de e-mails, ela está, de acordo com o próprio Regimento Interno da ANPPOM, ocorrendo de forma irregular, não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente e não-regulamentada previamente porque em notório desacordo com os documentos oficiais, regulamentos e normas vigentes da própria ANPPOM, conforme atestam os documentos e a atividade da lista de e-mails, posto que não atende nem exata, nem total, nem parcialmente aos pré-requisitos, às condições e às formas determinadas pelo Regimento Interno da associação. E, se está havendo algum tipo de “moderação” na lista de e-mails, ela está sendo feita de forma arbitrária, autoritária, e sem que os(as) usuários (as) da lista tivessem sequer sido avisados(as) disto - o que agrava e muito as irregularidades observadas.
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>> 3)     Sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e as determinações das diretrizes gerais da ANPPOM: a implementação, per se, de formas de moderação ou de censura na lista de e-mails configura - ainda mais quando implantada em desconformidade com o regulamento que versa especificamente sobre este assunto - uma deliberação (uma resolução), um ato deliberativo, uma diretriz geral da ANPPOM aplicada a um âmbito específico da associação, a saber, a lista de e-mails, e, um ato normativo (porque possui função de regulação de procedimentos, de atos, de regramento e de padronização). Qualquer forma de moderação em listas de e-mails está submetida às normas, regulamentos e diretrizes vigentes e previamente determinados no âmbito no qual a lista de e-mails está inserida - no nosso caso, no âmbito da ANPPOM. O que o Estatuto Social e o Regimento nos informam sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e as determinações das diretrizes gerais da ANPPOM? O Estatuto Social da ANPPOM afirma no item A do Artigo 13 do Capítulo V que o órgão máximo da ANPPOM é, vejam só, a Assembléia Geral da Associação (“CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL - Artigo 13 - A ANPPOM será composta dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembléia Geral (...)  Artigo 14 – A Assembléia Geral, órgão máximo da ANPPOM, é composta por todos os associados.”)  Além disto, o Estatuto Social da ANPPOM assegura ainda no Item A do Parágrafo 2o do Artigo 14 que é justamente a Assembléia Geral da ANPPOM que possui a função e atribuição de determinar as diretrizes gerais da ANPPOM, bem como de determinar os atos normativos e deliberativos que asseguram o funcionamento geral da ANPPOM, o que inclui a instância lista de e-mails da ANPPOM (“CAPÍTULO V -DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL,-  (...) Artigo 14 – A Assembléia Geral, órgão máximo da ANPPOM, é composta por todos os associados. (...) Parágrafo 2° - São funções da Assembléia Geral: a) Determinar as diretrizes gerais da ANPPOM, aprovando o plano de trabalho e os relatórios anuais, bem como os atos normativos e deliberativos que assegurem o funcionamento da ANPPOM”). Para completar o quadro, nem o Estatuto Social nem o Regimento Interno atribuem estas mesmas funções aos outros órgãos deliberativos e administrativos da ANPPOM, a saber, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Editorial. Traduzindo: os outros órgãos deliberativos e administrativos da ANPPOM não possuem a atribuição de praticar atos deliberativos, deliberações, atos normativos ou de impor diretrizes gerais em quaisquer âmbitos da ANPPOM, ainda mais quando em desconformidade com o regulamento que versa especificamente sobre o assunto deliberado, dirigido ou normatizado em questão. Ou seja, se atos deliberativos, deliberações, atos normativos e diretrizes gerais da ANPPOM como, por exemplo, a implementação de censura ou de uma forma de “moderação” na lista de e-mails acontecem, e, ainda por cima, em desconformidade com o regulamento da própria ANPPOM que versa especificamente sobre este assunto, estão sendo tomados e/ ou impostos por alguém (e não sabemos quem, só sabemos que é alguém que possui acesso direto ao controle e à administração da lista de e-mails, e, portanto, aos mecanismos de censura e de moderação da lista), da forma como está acontecendo (repito, em desconformidade com o que versa o Regimento Interno justamente sobre este assunto), estas deliberações também estão irregulares de acordo com as próprias normas e regimentos que disciplinam e regulamentam a ANPPOM.
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>> 4) Sobre infrações e sobre o descumprimento dos deveres de todos(as) os(as) associados(as) da ANPPOM: Seja quem for que está agindo de forma regimental e normativamente irregular (e possivelmente ilegal, algo a ser verificado no Código Civil) ao praticar, por exemplo, a implementação, nesta lista de e-mails, de censura ou de um tipo de “moderação” irregular, não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente, não-regulamentada previamente, que não atende (e não cumpre com), nem total e nem mesmo parcialmente, as condições estabelecidas pelo Regimento Interno da ANPPOM, em desacordo com os documentos oficiais da própria ANPPOM, esta pessoa está infringindo o dever imposto a todos(as) os(as) associados da ANPPOM no Item A, do Artigo 7o do Capítulo IV do Estatuto Social, a saber, o dever de cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da ANPPOM (“CAPÍTULO lV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS (...) Artigo 7º - Constituem deveres dos associados: a) Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da ANPPOM”). A condição de associado(a) é também a condição de todas as pessoas da Diretoria, do Conselho Fiscal da ANPPOM, posto que, conforme aponta o Item A do Artigo 15 do Capítulo VI do Regimento, todos(as) os(as) membros(as) das Chapas eleitas para a Diretoria e Conselho Fiscal devem ter apresentado e comprovado, no momento das eleições, o ano de associação à ANPPOM (“CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL - Art. 15. O processo de eleição de Diretoria e Conselho Fiscal deverá ser formalizado por meio de edital, publicado pela Diretoria em exercício, contendo, no mínimo: a) formulário de inscrição, em que deverão constar: dados pessoais de todos os membros da chapa; link para o Currículo Lattes de todos os membros da chapa; ano de associação à ANPPOM de todos os membros da chapa; proposta de gestão”).
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>> Por fim, sobre tantas irregularidades, infrações e possíveis ilegalidades (a serem verificadas no Código Civil), na condição de associada que está cumprindo com seus deveres (apontados no Artigo 7º do Capítulo IV do Estatuto), que está, inclusive, com as anuidades pagas, só posso expressar meus imensos e totais descontentamento, decepção e insatisfação com o que está acontecendo na ANPPOM, com esta forma de dirigir a ANPPOM que está permitindo que estas irregularidades, infrações e possíveis ilegalidades aconteçam de forma escancarada, gravíssima, severa e lamentável. Peço esclarecimentos sobre todas estas irregularidades. Expresso também minha expectativa de que todas estas irregularidades sejam corrigidas e sanadas, minha expectativa de que estas infrações sejam devidamente repreendidas e interrompidas, e minha expectativa de que as possíveis ilegalidades sejam investigadas e verificadas em profundidade, a fim de evitar judicializações que poderão penalizar, inclusive monetariamente, a ANPPOM.
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>> É muito difícil creditar, confiar e respeitar qualquer associação ou instituição que pratica ações irregulares, em desacordo e em desconformidade com as próprias normas, regulamentos e regimentos vigentes, ou, ainda, com as Leis vigentes. É muito difícil querer permanecer em associações, instituições ou locais que praticam este tipo de falha, erro ou logro. Tudo isto me preocupa, e muito, ainda mais nos tempos em que vivemos em nosso país.
>>  
>>  
>>  
>> Envio este e-mail também para os e-mails pessoais de vocês porque, dado o precedente configurado pelo que aconteceu com o professor Palombini nos últimos dias, passa a constar das expectativas de quem escreve para a lista da ANPPOM a possibilidade de ter seus e-mails censurados ou bloqueados por escusos, não-esclarecidos, não-regulamentados, não-comunicados e não-normatizados processos de "moderação" por esta associação. 
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>> Atenciosamente, 
>> Camila.
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>> 
>> 
>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>> De: Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com>
>> Data: 22 de junho de 2016 22:50
>> Assunto: [ANPPOM-Lista] esta lista e esta associação
>> Para: "anppom-l em iar.unicamp.br" <anppom-l em iar.unicamp.br>
>> Cc: dilfonseca em yahoo.com.br, Cássio Barth <cassiobarth em gmail.com>
>> 
>> 
>> 
>> 
>> Enviei há pouco uma mensagem sobre um projeto de lei que suspende concursos e congela salários do funcionalismo federal. Embora seu conteúdo diga respeito a boa parte dos integrantes desta lista, ele foi considerado inapropriado e não foi portanto transmitido. Entendo que a Anppom tenha tomado partido pela fraude de um governo golpista. Não faço parte disso. Solicito portanto minha remoção desta lista e desta associação.
>> 
>> Felicidades,
>> 
>> Carlos
>> 
>> ​PS: Fineza não enviar convites para participação em comissões científicas.​
>> 
>> -- 
>> carlos palombini, ph.d. (dunelm)
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>> professor colaborador ppgm-unirio
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> Alexandre Sperandéo Fenerich
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