[Dicasdeiluminacao-l] Declaração para a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitetura

Valmir Perez valmirperez em gmail.com
Qui Mar 20 08:33:27 BRT 2008


Prezado(a) assinante, bom dia,

Em 27 de outubro de 2007, na cidade de Londres, Inglaterra, na sessão
plenária da PLDC - The Professional Lighting Design Convention - Foi
aprovada e proclamada a "Declaração para a Instituição Oficial da Profissão
do Designer de Iluminação de Arquitetura"

O texto em língua portuguesa encontra-se abaixo e na coletância de arquivos
do Laboratório de Iluminação, endereço
http://www.iar.unicamp.br/lab/luz/ld/Diversos/Declaracao_portugues_01.pdf

O endereço do site da PLDA - Professional Lighting Designers' Association é
o http://www.pld-a.org/31.0.html


*

Declaração para a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação
de Arquitectura.
*

Reconhecida e declarada em Sessão de Plenário da Convenção de Design de
Iluminação Profissional (PLDC), em Londres, Reino Unido, a 27 de Outubro de
2007. A 27 de Outubro de 2007, a sessão de plenário da PLDC (a Convenção de
Design de Iluminação Profissional) reconheceu e anunciou a *Declaração para
a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitectura
*, conteúdo que consta no seguinte texto. No seguimento deste marco
histórico, a sessão de plenário apela a todas as associações, organizações e
publicações, directa e indirectamente relacionadas com a Iluminação, para
que divulguem o texto da Declaração, e para que a publicitem junto de todas
as instituições educativas, escolas dos diversos ramos do Design e dos
cursos de Arquitectura e Engenharia, bem como junto dos respectivos membros
dessas associações e instituições.
*

Prefacio
*

Reconhecido que está, que são as qualidades especificas, o conhecimento e o
saber, a perícia e a experiencia que constituem a instituição da profissão;
Visto que o conhecimento sobre Luz e Iluminação, sobre as suas ferramentas,
o seu controlo e manipulação se desenvolveu de forma complexa e
diversificada; Reconhecido que está, que o impacto que a Luz tem nos seres
humanos é do elementar senso comum, e que tem hoje bem mais ramificações
para alem da área visual e perceptiva, complexa esta à partida; Visto que as
responsabilidades daqueles que lidam com o Design e a especificação de
Iluminação para o ambiente humano se desenvolveram de forma muito
significativa, Assim e consequentemente, a Sessão de Plenário da Convenção
de Design de Iluminação Profissional anuncia que a *Declaração para a
Instituição

Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitectura *é um facto a
ser oficializado por cada um dos Governos Nacionais e por todas as
instituições *internacionais* que lidem com o reconhecimento de profissões e
actividades independentes.
*

Artigo 1

*O Design de Iluminação é a arte e ciência de Iluminar o ambiente humano.
Designers de Iluminação são aqueles profissionais que têm a capacidade de
aplicar esta arte e ciência a projectos, ajudando ao sucesso destes.
*

Artigo 2

*O Design de Iluminação é uma profissão e uma disciplina distinta de todas
as outras da área da Arquitectura, do Design de Interiores e de Equipamento,
do Paisagismo, do Urbanismo bem como da Engenharia Electrotécnica.
*

Artigo 3

*Os Designers de Iluminação são parte integrante do desenvolvimento do
projecto de Arquitectura. Estes cooperam coordenando a sua actividade
profissional junto das outras especialidades relevantes no mesmo projecto,
actuando como garante do seu sucesso integral.
*

Artigo 4

*Os Designers de Iluminação são responsáveis pelo design de uma parte do
ambiente humano e assim responsáveis pela forma como esse mesmo design é
apresentado e pelas suas consequências sobre o design de terceiros. São
responsáveis pelo bem-estar das pessoas que usufruem destes espaços
submetidos ao processo de design, pelo garante da forma adequada como se
deverão sentir nestes espaços, pela eficácia dos utilizadores em levar a
cabo tarefas de elevada exigência visual, bem como pela garantia de
segurança, todas estas dentro dos limites de influencia que uma Iluminação
submetida ao processo de design oferece, ao espaço e aos seus usuários, ou
aos objectos iluminados e os seus utilizadores.
*

Artigo 5

*Os Designers de Iluminação são tidos com responsáveis pela sustentabilidade
do seu projecto de design.
*

Artigo 6

*Os Designers de Iluminação não são parte da cadeia de fornecedores de um
projecto de arquitectura, no entanto, estes tem uma forte ligação a este
processo. Os Designers de Iluminação cooperam com todos os intervenientes
desta cadeia, desde fabricantes, empreiteiros, representantes oficiais e
instaladores, dentro dos limites do seu código de ética, com o objectivo de
fazer beneficiar o utilizador final, o cliente e o projecto na sua
totalidade.
*

Artigo 7

*O Design de Iluminação tem todas as qualificações exigidas para o seu
reconhecimento oficial. Este é leccionado a nível académico, é composto por
massa critica de profissionais que o praticam, é sujeito a códigos de
deontologia bem como a uma pratica profissional efectiva.


-- 
Valmir Perez
Lighting Designer
Laboratório de Iluminação
Unicamp
www.iar.unicamp.br/lab/luz
http://valmirperez.blogspot.com/
http://imprensanaprensa.blogspot.com/
Skype: lablux
Fones:
(19) 35212444
(19) 92229355
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://www.listas.unicamp.br/pipermail/dicasdeiluminacao-l/attachments/20080320/f3d99239/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Dicasdeiluminacao-l